Aqui você encontra o significado dos termos utlizados no Orçamento Participativo.
AOperação da qual resultam produtos (bens ou serviços) que contribuem para atender ao objetivo de um programa. As ações, conforme suas características podem ser classificadas como atividades, projetos ou operações especiais.
Estrutura administrativa do Executivo Municipal.
Conjunto de entidades públicas dotadas de personalidade jurídica própria, compreendendo: autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas.
Pessoa encarregada de gerir negócios públicos.
Local de prestação de serviço das instituições financeiras (bancos), que são, para os efeitos de legislação em vigor, as pessoas jurídicas públicas ou privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros. Compõe a informação de domicílio bancário.
Transferência de domínio de bens a terceiros.
Destinar recursos a um fim específico.
Extinção gradativa de uma dívida por meio de pagamento parcelado. As parcelas de amortização são também conhecidas como principal da dívida.
O mesmo que Exercício Financeiro.
Princípio que veda a cobrança de um tributo no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que o instituiu ou aumentou.
Princípio orçamentário que estabelece a periodicidade de um ano para as estimativas da receita e fixação da despesa, podendo coincidir ou não com o ano civil.
Princípio pelo qual um tributo só pode ser cobrado, se houver, para tanto, autorização orçamentária.
Cancelamento total ou parcial de importância empenhada.
Segundo estágio da receita pública, consiste no recebimento da receita pelo agente devidamente autorizado; 2 - É o processo pelo qual, após o lançamento dos tributos, realiza-se seu recolhimento aos cofres públicos; 3 - É o ato de recebimento do imposto do contribuinte pelas repartições competentes e manifesta-se em dinheiro, de acordo com leis e regulamentos em vigor e sob imediata fiscalização das respectivas chefias; 4 - Arrecadação da receita consiste em cobrar os tributos, recebê-los e guardar o numerário respectivo, podendo ser direta (por coleta, por unidades administrativas e por via bancária) ou indireta (arrendamento, retenção na fonte e estampilha).
Conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e que concorrem para a manutenção da ação do governo.
Disponibilidades de numerário, recursos a receber, antecipações de despesa, bem como outros bens e direitos pendentes ou em circulação, realizáveis até o término do exercício seguinte.
Contas com função precípua de controle, relacionadas aos bens, direitos, obrigações e situações não compreendidas no patrimônio mas que, direta ou indiretamente, possam vir a afetá-lo, inclusive os referentes a atos e fatos administrativos da execução orçamentária.
Créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária, bem como os valores numerários.
Diferença positiva entre o ativo e o passivo.
Conjunto de valores e créditos que pertencem a uma entidade.
Bens, créditos e valores cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa.
Direitos realizáveis normalmente após o término do exercício seguinte.
Medidas postas em prática para que a administração pública alcance os seus objetivos.
Entidade administrativa autônoma, criada por lei com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições estatais específicas para realizar os fins que a lei lhe atribuir.
Demonstrativo contábil que apresenta, num dado momento, a situação do patrimônio da entidade pública.
Atributo de um registro. Cada campo armazena uma informação.
Totalidade de tributos que incidem sobre os contribuintes.
A Categoria Econômica é uma classificação, tanto da receita quanto da despesa, que visa propiciar elementos para uma avaliação do efeito econômico das transações do setor público. Quanto à categoria econômica, os §§ 1o e 2o do art. 11 da Lei no 4.320, de 1964, classificam as receitas orçamentárias em Receitas Correntes (código 1) e Receitas de Capital (código 2): 1 - Receitas Correntes: são arrecadadas dentro do exercício, aumentam as disponibilidades financeiras, em geral com efeito positivo sobre o Patrimônio Líquido, e constituem instrumento para financiar os objetivos definidos nos programas e ações correspondentes às políticas públicas. 2 - Receitas de Capital: aumentam as disponibilidades financeiras. Porém, de forma diversa das Receitas Correntes, as Receitas de Capital não provocam efeito sobre o Patrimônio Líquido. A despesa, assim como a receita, é classificada em duas categorias econômicas, com os seguintes códigos: 3 - Despesas Correntes: as que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. 4 - Despesas de Capital: as que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.
Representa a vinculação dos itens do Documento Hábil com os Centros de Custo das unidades gestoras (UG). Centro de Custo é uma organização gerencial das unidades gestoras (UG) que visa controlar os custos e permite a apuração dos gastos. A vinculação ocorre com o armazenamento da informação do código do Centro de Custo que foi associado a um montante informado no Documento Hábil. Os valores são detalhados nos itens de vinculação de Centro de Custo.
1- Período compreendido entre a elaboração da proposta orçamentária e o encerramento do orçamento; 2 - Período de tempo necessário para que o orçamento esgote suas quatro fases: elaboração, aprovação, execução e controle.
Agrupamento das contas públicas segundo a extensão e compreensão dos respectivos termos. Extensão de um termo é o conjunto dos indivíduos ou objetos designados por ele; compreensão desse mesmo termo é o conjunto das qualidades que ele significa, segundo a lógica formal. Qualquer sistema de classificação, independentemente do seu âmbito de atuação (receita ou despesaconstitui instrumento de planejamento, tomada de decisões, comunicação e controle.
A Lei nº 4.320/64, ao dar ênfase ao critério econômico - ao lado do funcional - adotou a dicotomia "operações correntes"/"operações de capital". Assim, o art. 11 da citada Lei estabelece que "a receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: receitas correntes e receitas de capital". O parágrafo 42 do art. 11 (alterado pelo D.L. 1939/82 traz a discriminação das fontes de receita distribuidas pelas duas categorias econômicas básicas, sendo a codificação e o detalhamento apresentados no anexo nº 3, permanentemente atualizado por portarias SOF/SEPLAN/PR. A classificação das receitas compreende o conjunto de receitas previstas na Lei nº 4.320/64, composta de contas que melhor as expressem.
Composta pela categoria econômica, pelo grupo a que pertence a despesa, pela modalidade de sua aplicação e pelo objeto final de gasto. Possibilita tanto informação macroeconômica sobre o efeito do gasto do setor público na economia, através das primeiras três divisões, quanto para controle gerencial do gasto, através do elemento de despesa.
Programática Agrupamento das ações do governo em grandes áreas de sua atuação, para fins de planejamento, programação e orçamentação. Compreende as funções, representando o maior nível de agregação das ações do governo, desdobrando-se em PROGRAMAS, pelos quais se estabelecem produtos finais, que concorrem à solução dos problemas da sociedade. Podem desdobrar-se em SUBPROGRAMAS quando necessário para maior especificação dos produtos finais. Programas e/ou subprogramas desdobram-se em PROJETOS e ATIVIDADES, que possibilitam alcançar seus produtos e objetivos. Subprodutos e Subatividades constituem-se no menor nível de desagregação da ação do governo, com destinação de recursos na Lei Orçamentária.
Evidencia a distribuição dos recursos orçamentários pelos órgãos e unidades orçamentárias responsáveis pela execução.
Organização do orçamento segundo critérios que possibilitam a compreensão geral das funções deste instrumento, propiciando informações para a administração, a gerência e a tomada de decisões. No modelo orçamentário brasileiro são observadas as seguintes classificações Da Despesa: classificação institucional, classificação funcional programática e de natureza da despesa; Da Receita: classificação por categorias econômicas e por grupo de fontes.
Dotação orçamentária para atender despesas com subprojeto ou subatividade, proveniente de lei orçamentária ou créditos adicionais.
Conjunto de dígitos utilizados para individualizar órgãos, instituições, classificações, fontes de recursos, etc.
Capacidade atribuída a uma entidade estatal para instituir, arrecadar e administrar tributos. É disciplinada e limitada pela Constituição, onde existem tributos de competência privativa ou concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Representa os valores a pagar ou a receber gerados a partir do cadastramento de um Documento Hábil podendo ser de previsão (anterior à liquidação) ou de realização (já liquidado).
É a estrutura básica da escrituração contábil, que permite a padronização de procedimentos contábeis e a obtenção das informações necessárias à elaboração de relatórios gerenciais e demonstrações contábeis, conforme as características gerais da entidade da Administração Pública Federal. Tem como objetivo atender, de maneira uniforme e sistematizada, o registro contábil dos atos e fatos praticados pelas entidades. Identifica um componente patrimonial (Bem, Direito, Obrigação ou Patrimônio Líquido) ou uma informação do controle do Planejamento e Execução Orçamentária ou uma informação que pode vir a afetar o patrimônio, como, por exemplo, Contratos e Garantias. O conjunto de contas contábeis compõe o Plano de Contas .
Autorização dada pela LOA e Leis de Créditos Adicionais para aplicação de determinado montante de recursos, discriminado conforme as classificações.
Credores são pessoas físicas e jurídicas que constam nos documentos orçamentários e financeiros, como favorecidos de obrigações contraídas pelas unidades gestoras.
Programação da(s) data(s) e valore(s) para a liquidação da despesa empenhada.
Representa o Documento de Arrecadação de Receitas Federais, utilizado para recolhimento de tributos junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Data inicial, estabelecida no contrato, para cálculo da variação do índice de custos ou preços.
Excesso de despesa sobre a receita, quer na previsão, quer na realização.
Ativo menor do que o passivo.
Déficit operacional retirando-se os encargos financeiros embutidos no conjunto das despesas e das receitas.
Valor do crédito orçamentário ou adicional utilizado para fazer face a compromisso assumido.
Em sua acepção financeira, é a aplicação de recursos pecuniários em forma de gastos e em forma de mutação patrimonial, com o fim de realizar as finalidades do estado e, em sua acepção econômica, é o gasto ou não de dinheiro para efetuar serviços tendentes àquelas finalidades; 2 - Compromisso de gasto dos recursos públicos, autorizados pelo Poder competente, com o fim de atender a uma necessidade da coletividade prevista no orçamento.
As realizadas com a manutenção dos equipamentos e com o funcionamento dos órgãos.
As realizadas com o propósito de formar e/ou adquirir ativos reais, abrangendo, entre outras ações, o planejamento e a execução de obras, a compra de instalações, equipamentos, material permanente, títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer natureza, bem como as amortizações de dívida e concessões de empréstimos.
As necessárias à prestação de serviços e à manutenção da ação da administração como, por exemplo, o pagamento de pessoal, de material de consumo e a contratação de serviços de terceiros. Despesas de Exercícios Anteriores as relativas a exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com dotação suficiente para atendê-las, mas que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente. Poderão ser pagos, à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
Representa o recibo, nota fiscal ou qualquer outro documento (papel), emitido pela unidade gestora ou pelo fornecedor, que origina o Documento Hábil.
Representa o documento cadastrado que gera compromissos de pagamento ou de recebimento. Podem ser de: - Previsão (Nota de Empenho, Contrato, Proposta de Programação Financeira etc.); - Realização (Nota Fiscal, Recibo, Folha de Pagamento, Programação Financeira Aprovada etc.).
Limite de crédito consignado na lei de orçamento ou crédito adicional, para atender determinada despesa.
Representa o valor da dotação autorizada para uma determinada Célula Orçamentária da Despesa ou Célula Orçamentária da Despesa Detalhada.
Característica da alternativa, mais econômica para a solução de determinado problema.
Impacto de uma programação em termos de solução de problemas.
Capacidade da organização em cumprir as suas metas e objetivos previamente fixados.
Mede a capacidade da organização em utilizar, com rendimento máximo, todos os insumos necessários ao cumprimento dos seus objetivos e metas. A eficiência preocupa-se com os meios, com os métodos e procedimentos planejados e organizados a fim de assegurar otimização dos recursos disponíveis.
O elemento de despesa tem por finalidade identificar os objetos de gasto, tais como vencimentos e vantagens fixas, juros, diárias, material de consumo, serviços de terceiros prestados sob qualquer forma, subvenções sociais, obras e instalações, equipamentos e material permanente, auxílios, amortização e outros que a Administração Pública utiliza para a consecução de seus fins. Os códigos dos elementos de despesa estão definidos no Anexo II da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 2001. A descrição dos elementos pode não contemplar todas as despesas a eles inerentes, sendo, em alguns casos, exemplificativa.
Ato emanado de autoridade competente, que cria para o estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição; a garantia de que existe o crédito necessário para a liquidação de um compromisso assumido; é o primeiro estágio da despesa pública.
Destinado a atender despesa quantificada e de base liquidável, geralmente em cada mês, durante a fluência do exercício.
Destinado a atender despesa quantificada e liquidável de uma só vez.
Destinado a atender despesa de valor não quantificável durante o exercício.
Os estágios da despesa são: empenho, liquidação e pagamento. Empenho: é o ato emanado de autoridade competente que cria para o estado obrigação de pagamento, pendente ou não de implemento de condição; Liquidação: é a verificação do implemento de condição, ou seja, verificação objetiva do cumprimento contratual; Pagamento: é a emissão do cheque ou ordem bancária em favor do credor.
Os estágios da receita são: lançamento, arrecadação e recolhimento. Lançamento: é a relação individualizada dos contribuintes, discriminando a espécie, o valor e o vencimento do imposto de cada um; Arrecadação: é o momento em que os contribuintes comparecem perante aos agentes arrecadadores a fim de liquidarem suas obrigações para com o estado; Recolhimento: é o ato pelo qual os agentes arrecadadores entregam diariamente ao Tesouro público o produto da arrecadação.
A estimativa da receita é realizada visando determinar antecipadamente o volume de recursos a ser arrecadado num dado exercício financeiro, possibilitando uma programação orçamentária equilibrada. É essencial o acompanhamento da legislação específica de cada receita onde são determinados os elementos indispensáveis à formulação de modelos de projeção, como a base de cálculo, as alíquotas e os prazos de arrecadação.
O saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
Utilização dos recursos financeiros visando atender à realização dos subprojetos e/ou subatividades, atribuídos às unidades orçamentárias.
Utilização dos créditos consignados no Orçamento Geral da União e nos créditos adicionais, visando à realização dos subprojetos e/ou subatividades atribuídos às unidades orçamentárias.
Período correspondente à execução orçamentária. No Brasil coincide com o ano civil.
Obrigações exigíveis normalmente após o término do exercício seguinte.
Alteração nos elementos do patrimônio público.
Fato, ou o conjunto de fatos, ou o estado de fato, a que o legislador vincula o nascimento de obrigações jurídicas de pagar tributo determinado.
Instrumento criado para assegurar que receitas vinculadas por lei a finalidade específica sejam exclusivamente aplicadas em programas e ações que visem a consecução de despesas ou políticas públicas associadas a esse objetivo legal, as fontes/destinações de recursos agrupam determinadas naturezas de receita conforme haja necessidade de mapeamento dessas aplicações de recursos no orçamento público, segundo diretrizes estabelecidas pela SOF. Como mecanismo integrador entre a receita e a despesa, o código de fonte/destinação de recursos exerce duplo papel no processo orçamentário: na receita, indica o destino de recursos para o financiamento de determinadas despesas; na despesa, identifica a origem dos recursos que estão sendo utilizados.
A função pode ser traduzida como o maior nível de agregação das diversas áreas de atuação do setor público. Reflete a competência institucional do órgão, como, por exemplo, cultura, educação, saúde, defesa. Há situações em que o órgão pode ter mais de uma função típica, considerando-se que suas competências institucionais podem envolver mais de uma área de despesa. Nesses casos, deve ser selecionada, entre as competências institucionais, aquela que está mais relacionada com a ação.
Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada por lei para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio, e funcionamento custeado, basicamente, por recursos do Poder Público, ainda que sob forma de prestação de serviços.
Conjunto de recursos com a finalidade de desenvolver ou consolidar, através de financiamento ou negociação, uma atividade pública específica.
Ato de gerir a parcela do patrimônio público, sob a responsabilidade de uma determinada unidade. Aplica-se o conceito de gestão a fundos, entidades supervisionadas e a outras situações em que se justifique a administração distinta.
Quem gere ou administra negócios, bens ou serviços.
Classificação da despesa quanto à sua natureza, compreendendo os grupamentos: 1 - Pessoal e encargos sociais; 2 - Juros e encargos da dívida; 3 Outras Despesas Correntes; 4 - Investimentos; 5 - Inversões financeiras; 6 - Amortização da dívida; 7 Reversa do RPPS; 9 Reserva de Contingência. Os pagamentos relativos à dívida, separados em interna e externa, sejam dos juros ou do principal, são subdivisões dos grupos 2 e 6 acima.
Representa o agrupamento dos códigos de destinação da receita, segundo as similaridades das características do códigos de destinação agrupados.
Índice de inflação calculado mensalmente pela Fundação Getúlio Vargas, com base na média ponderada do Índice de Preços por Atacado, com peso 6, Índice de Preços ao Consumidor, com peso 3, e o Índice Nacional de Custo da Construção Civil -INCC, com peso 1.
Tributos cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica em relação ao contribuinte. Basicamente, os fatos geradores de impostos são: Patrimônio: tributado por impostos diretos como, por exemplo, o IPTU, o IPVA e o ITR; Renda: tributada por impostos diretos cuja base de cálculo é constituída pelos fluxos anuais de rendimentos; Consumo: a compra e venda de mercadorias e serviços constitui o fato dominante, variando apenas o momento em que o imposto é cobrado (do produtor - IPI, ou do consumidor - ICMS) e a base de cálculo de operação (se o valor adicionado ou o total de transação). Atualmente, todos os impostos sobre o consumo são IVA, ou seja, sobre o valor agregado.
Índice de mercado utilizado para atualizar títulos ou contrato. O termo Indexador pode ser entendido como qualquer indicador de mercado que possa ser registrado numa estrutura Data/Valor.
Entende-se por indicador o elemento que permite o acompanhamento de um fenômeno em observação. Alguns indicadores econômicos, baseados em variáveis conhecidas, são construídos (tais como o consumo industrial de energia elétrica, venda de eletrodomésticos e de autoveículos, etc.e seu comportamento passa a identificar o comportamento provável da atividade econômica. Evidências desse tipo são utilizadas como "termômetros" pelos mentores da política econômica para mudança e redirecionamento dos instrumentos de política. A previsão orçamentária de recursos requer a construção ou adoção de indicadores que possibilitem acompanhar oscilações de curto prazo das variáveis que afetam o comportamento das receitas.
"De acordo com o artigo 1º da Lei 7.492 de 1986, considera-se instituição financeira a pessoa jurídica de direito público ou privado, que tenha como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não, a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia, emissão, distribuição, negociação, intermediação ou administração de valores mobiliários. Equipara-se à instituição financeira: - a pessoa jurídica que capte ou administre seguros, câmbio, consórcio, capitalização ou qualquer tipo de poupança, ou recursos de terceiros; - a pessoa natural que exerça quaisquer das atividades referidas neste artigo, ainda que de forma eventual."
Rege a consistência entre a natureza das receitas e suas respectivas fontes.
Índice de inflação calculado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, que reflete a variação dos preços das cestas de consumo das famílias com recebimento mensal de 1 a 40 salários mínimos, qualquer que seja a fonte de renda, nas regiões metropolitanas de Belém, Fortaleza, Recife, Salvador, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo, Curitiba e Porto Alegre, além de Brasília e Goiânia. Além disso, o IPCA é utilizado pelo Banco Central do Brasil para o acompanhamento dos objetivos estabelecidos no sistema de metas de inflação, adotado a partir de julho de 1999, para o balizamento da política monetária.
Favor fiscal concedido por lei, que consiste em dispensar o contribuinte do pagamento do um tributo devido. Na isenção, a obrigação de pagar o tributo existe, mas foi dispensada. Na imunidade, essa obrigação inexiste.
É a taxa cobrada pelo credor de um empréstimo, usualmente expressa como uma taxa percentual anual do principal. Em outras palavras, os juros representam a rentabilidade paga ao investidor.
Ato administrativo que visa liquidar a obrigação tributária, através da identificação do fato gerador ocorrido, determinação do sujeito passivo, mensuração da base de cálculo e aplicação de alíquota.
Regra geral, justa e permanente estabelecida por vontade imperativa do Estado. Qualquer norma jurídica obrigatória, de efeito social, emanada do poder público competente. Conceitua-se como dispositivo a parte da lei que contém os preceitos coercitivos devidamente coordenados e articulados.
Lei que compreende as metas e prioridades da Administração Pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual, dispõe sobre as alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Lei especial que contém a discriminação da receita e da despesa pública, de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.
Verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
Grau de agilidade na conversão de um investimento em dinheiro, sem perda significativa de valor. Um investimento tem maior liquidez, quanto mais fácil for a conversão em dinheiro e quanto menor for a perda de valor envolvida nesta transação.
Aquele cuja duração é limitada a curto lapso de tempo. Exemplos: artigos de escritório, de limpeza e higiene, material elétrico e de iluminação, gêneros alimentícios, artigos de mesa, combustíveis etc..
Aquele de duração superior a dois anos. Exemplos: mesas, máquinas, tapeçaria, equipamentos de laboratórios, ferramentas, veículos, semoventes etc.
Produto quantificado a ser obtido durante a execução do projeto/atividade, programa e subprograma.
Os municípios são, segundo a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, os entes federativos de menor nível hierárquico, sendo sua criação feita por legislação estadual conforme critérios estabelecidos pelo próprio estado.
A Natureza da Despesa, composta pela categoria econômica, pelo grupo a que pertence a despesa, pela modalidade de sua aplicação e pelo objeto final de gasto, possibilita tanto informação macroeconômica sobre o efeito do gasto do setor público na economia, através das primeiras três divisões, quanto para controle gerencial do gasto, através do elemento de despesa, segundo o Glossário da STN. O código da classificação da natureza da despesa é constituído por seis algarismos, distribuídos da seguinte forma: Categoria Econômica - 1º dígito Grupo de natureza da despesa - 2º dígito Modalidade de aplicação - 3º e 4º dígitos Elemento de despesa - 5º e 6º dígitos Duas situações especiais devem ser consideradas. A primeira relativa aos "investimentos em regime de programação especial", cujo código, na Lei Orçamentária, é "4.5.xx.99", onde "99" representa "elemento de despesa a classificar". Neste caso, o elemento de despesa "99" deve ser obrigatoriamente especificado quando da aprovação do plano de aplicação correspondente. A segunda situação diz respeito à reserva de contingência, que é identificada pelo código "9.0.00.00".
Desdobramento suplementar (Subitem da Natureza da Despesa), facultativo, dos elementos de despesa para atendimento das necessidades de escrituração contábil e controle da execução orçamentária, conforme Portaria Interministerial STN/SOF Nº 163/2001.
A Natureza Jurídica existe apenas para Credor do tipo Pessoa Jurídica. É uma classificação definida pela Receita Federal do Brasil.
Documento utilizado para registrar as operações que envolvem despesas orçamentárias realizadas pela Administração Pública e que indica o nome do credor, a especificação e a importância da despesa, bem como a dedução desta do saldo da dotação própria (art. 61 da Lei nº 4.320/1964). A Nota de Empenho é registrada no momento da contratação do serviço, aquisição do material ou bem, obra e amortização da dívida, a qual formaliza o primeiro estágio da despesa orçamentária instituído como Empenho (Ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição - art. 58 da Lei nº 4.320/1964). São finalidades do Empenho: - firmar um compromisso. Por isso é sempre prévio em relação à despesa; - dar garantia de que os recursos utilizados serão apropriados às despesas, pois dele consta da classificação orçamentária; - assegurar que o crédito próprio comporte a despesa. Depois da sua emissão, o saldo disponível para assumir novos compromissos fica diminuído de seu valor; - servir de base à liquidação da despesa; - contribuir para assegurar a validade dos contratos, convênios e outros ajustes financeiros, mediante sua indicação obrigatória em uma das cláusulas essenciais desses termos.
Despesas com encargos que a administração é levada a atender pela sua condição de empregadora, resultante de pagamento de pessoal, tais como as contribuições previdenciárias.
Levantamento de empréstimo pelas entidades da administração pública, com o objetivo de financiar seus projetos e/ou atividades, podendo ser interna ou externa.
Detalhamento dos programas e subprogramas constantes da programação de governo, em ações específicas materializadas nos projetos/atividades/subprojetos/subatividades orçamentários. Compreende, também, a especificação dos insumos materiais e recursos humanos necessários ao desenvolvimento dessas ações específicas, em conformidade com a classificação por objeto de gasto legalmente adotada.
Lei de iniciativa do Poder Executivo que estima a receita e fixa a despesa da administração pública. É elaborada em um exercício para depois de aprovada pelo Poder Legislativo, vigorar no exercício seguinte.
Qualquer autoridade de cujos atos resultem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos ou pelos quais responda.
Último estágio da despesa pública. Caracteriza-se pela emissão do cheque ou ordem bancária em favor do credor.
Contas relativas às obrigações, que uma pessoa física ou jurídica deve satisfazer. Evidencia as origens dos recursos aplicados no ativo, dividindo-se em passivo circulante, exigível de curto e longo prazos, resultados de exercícios futuros, patrimônio líquido e passivo compensado.
Depósitos, restos a pagar, antecipações de receita, bem como outras obrigações pendentes ou em circulação, exigíveis até o término do exercício seguinte.
Contas com função precípua de controle, relacionadas aos bens, direitos, obrigações e situações não compreendidas no patrimônio mas que, direta ou indiretamente, possam vir a afetá-lo, inclusive as referentes a atos e fatos relacionados com a execução orçamentária e financeira.
Os passivos contingentes do governo são definidos como “dívidas cuja existência depende de fatores imprevisíveis”. São eles:a) Passivos que resultam de controvérsias sobre indexação e controles de preços praticados durante planos de estabilização e que derivam, também, das soluções propostas para sua compensação;b) Passivos decorrentes de lides de ordem tributária e Previdenciária; c) Questões judiciais pertinentes à administração do Estado, como as privatizações, a extinção dos órgãos, a liquidação de empresas e atos que afetam a administração de pessoal; d) Os chamados esqueletos ou dívidas passadas em processo de reconhecimento;e) Ativos decorrentes de operações de liquidação extrajudicial de instituições financeiras, além de créditos contra o Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS e os estados, registrados no balanço do Banco Central do Brasil - BACEN; e f) Operações prestadas (aval e garantia) pela União nos demais entes da Federação e às empresas estatais.O adjetivo “contingente”, da expressão “passivo contingente”, tem sempre uma conotação de “condicional”, “potencial”, “provável” e termos assemelhados, indicando que o fato gerador da obrigação do governo (exemplo: invalidez, aposentadoria, desemprego, perda de ação judicial pelo governo, etc.) depende de fatores imprevisíveis, em grande medida. Ou seja, o passivo contingente sempre se associa à possibilidade de ocorrência ou de não ocorrência do evento gerador da obrigação do setor público, sem que se possa atribuir, na maioria dos casos, probabilidades e esses eventos.
Conjunto de bens direitos e obrigações de uma entidade.
Capital autorizado, as reservas de capital e outras que forem definidas, bem como o resultado acumulado e não destinado.
Despesa com o pagamento pelo efetivo serviço exercido de cargo/emprego ou função no setor público, quer civil ou militar, ativo ou inativo, bem como as obrigações de responsabilidade do empregador.
Metodologia de administração que consiste, basicamente, em determinar os objetivos a alcançar, as ações a serem realizadas, compatibilizando-as com os meios disponíveis para sua execução. Essa concepção da ação planejada é também conhecida como planejamento normativo.
Estruturação ordenada e sistematizada das contas utilizáveis numa entidade. O plano contém diretrizes técnicas gerais e específicas que orientam a feitura dos registros dos atos praticados e dos fatos ocorridos na entidade.
Lei que estabelece de forma regionalizada as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Vigora por quatro anos, sendo elaborado no primeiro ano do mandato presidencial, abrangendo até o primeiro ano do mandato seguinte.
Coordenação da tributação, dívida pública e despesas governamentais, com o objetivo de promover o desenvolvimento e a estabilização da economia. Opera, basicamente, através de três esquemas: via tributo sobre a renda e produção, via incentivos e abatimentos fiscais.
Controle do sistema bancário e monetário exercido pelo governo, com a finalidade de propiciar estabilidade para o valor da moeda, equilíbrio no balanço de pagamentos, pleno emprego e outros objetivos correlatos.
É um indicador de maturidade da dívida. Considera tanto os fluxos de principal quanto de juros para seu cálculo, em oposição à Vida Média que indica apenas o prazo remanescente do principal da dívida pública. Utiliza-se costumeiramente os indicadores “prazo médio de emissão” e “prazo médio do estoque”.
O do serviço vendido pelo poder público, mensurado em uma unidade de medida (divisível) diferente do preço de mercado.
Num sentido mais amplo, é prever a direção e a extensão, partindo do conhecimento do presente, do passado, e com base em certas hipóteses sobre o futuro. Admite a probabilidade e exclui a certeza absoluta.
A previsão orçamentária é, além de ato de planejamento das atividades financeiras do Estado, ato de caráter jurídico, "criador de direitos e de obrigações".
Regras que cercam a instituição orçamentária, visando a dar-lhe consistência, principalmente no que se refere ao controle pelo Poder Legislativo. Os principais são: universalidade, unidade, exclusividade, especificação, periodicidade, autorização prévia, exatidão, clareza, publicidade, equilíbrio e programação.
É um conjunto de informações relativas a um processo judicial e seus respectivos beneficiários.
Conjunto das funções a serem cumpridas pelo orçamento em termos de planejamento, (decisão quanto aos objetivos, recursos e políticas sobre aquisição, utilização e disposição desses recursoscontrole gerencial (obtenção e utilização eficaz e eficiente dos recursos no atingimento dos objetivos) e controle operacional (eficácia e eficiência na execução das ações específicas).
Programa é o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido, visando à solução de um problema ou ao atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade. O orçamento Federal está organizado em programas, a partir dos quais são relacionados às ações sob a forma de atividades, projetos ou operações especiais, especificando os respectivos valores e metas e as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. A cada projeto ou atividade só poderá estar associado um produto, que, quantificado por sua unidade de medida, dará origem à meta.
No orçamento público, as programações orçamentárias estão organizadas em Programas de Trabalho, que contêm informações qualitativas e quantitativas. O Programa de Trabalho, que define qualitativamente a programação orçamentária, deve responder, de maneira clara e objetiva, às perguntas clássicas que caracterizam o ato de orçar, sendo, do ponto de vista operacional, composto dos seguintes blocos de informação: classificação por esfera, classificação institucional, classificação funcional, estrutura programática e principais informações do Programa e da Ação.
O detalhamento da execução física do programa de trabalho ao longo do exercício, tendo em conta as características, exigências e interdependência das ações, visando sua compatibilização com o fluxo da receita, a maximização dos resultados e a minimização dos desperdícios e ociosidade dos recursos. A contrapartida da programação física deve ser a programação financeira.
Atividades relativas ao orçamento de caixa, compreendendo a previsão do comportamento da receita, a consolidação dos cronogramas de desembolso e o estabelecimento do fluxo de caixa.
Identificação dos produtos finais de uma organização, representados pelos seus programas e subprogramas, fixados a partir dos objetivos constantes dos planos de governo, além da determinação dos recursos reais e financeiros exigidos e das medidas de coordenação e compatibilização requeridas.
Característica dos impostos diretos. Um imposto é progressivo quando seu crescimento é mais do que proporcional ao incremento da propriedade ou do rendimento taxado, isto é, quando as alíquotas do tributo aumentam em razão do crescimento do valor do objeto tributado.
Instrumento cuja programação deve ser articulada e compatibilizada com outros, para alcançar os objetivos de um programa, envolvendo um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação do governo.
Característica dos impostos diretos. Os impostos são proporcionais quando aplicados sob alíquota única, independentemente do valor do bem ou do rendimento tributado.
Previsão da receita e despesa para um exercício, com os respectivos quadros e justificativas.
Instrumento que detalha, operacionalmente, os subprojetos e subatividades constantes da Lei Orçamentária Anual, especificando os elementos de despesa e respectivos desdobramentos. É o ponto de partida para a execução orçamentária.
Recursos auferidos na gestão, a serem computados na apuração do resultado do exercício, desdobrados nas categorias econômicas de correntes e de capital.
Valores provenientes de toda e qualquer arrecadação que não figure no orçamento e, conseqüentemente, toda arrecadação que não constitui renda do Estado. O seu caráter é de extemporaneidade ou de transitoriedade nos orçamentos.
Valores constantes do orçamento, caracterizada conforme o art. 11 da Lei nº 4.320/64.
Receita arrecadada sem vinculação específica, inclusive transferências aos Estados, Distrito Federal e Municípios, à disposição do Tesouro para a execução do orçamento, conforme alocação das despesas.
Rendimentos que os governos auferem, utilizando os seus próprios recursos patrimoniais industriais e outros, não entendidos como tributos. As receitas originárias correspondem às rendas, como os foros, laudêmios, aluguéis, dividendos, participações (se patrimoniais) e em tarifas (quando se tratar de rendas industriais).
As arrecadações pelas entidades públicas em razão de sua atuação econômica no mercado. Estas receitas são aplicadas pelas próprias unidades geradoras.
A entrada que, integrando-se ao patrimônio público sem quaisquer reservas, condições ou correspondência no passivo, vem acrescer o seu vulto como elemento novo e positivo; 2 - Toda arrecadação de rendas autorizadas pela Constituição Federal, Leis e Títulos Creditórios à Fazenda Pública; 3 - Conjunto de meios financeiros que o Estado e as outras pessoas de direito público auferem, e, livremente, e sem reflexo no seu passivo, podem dispor para custear a produção de seus serviços e executar as tarefas políticas dominantes em cada comunidade. Em sentido restrito, portanto, receitas são as entradas que se incorporam ao patrimônio como elemento novo e positivo; em sentido lato, são todas quantias recebidas pelos cofres públicos, denominando-se entradas ou ingressos (em sentido restrito, nem todo ingresso constitui receita pública; o produto de uma operação de crédito, p. ex. , é um ingresso mas não é receita nessa concepção, porque em contraposição à entrada de recursos financeiros cria uma obrigação no passivo da entidade pública); 4 - No sentido de CAIXA ou CONTABILÍSTICO são receitas públicas todas e quaisquer entradas de fundos nos cofres do Estado, independentemente de sua origem ou fim; 5 - No sentido financeiro ou próprio são receitas públicas apenas as entradas de fundos nos cofres do Estado que representem um aumento do seu patrimônio. Outra maneira de se ver o problema é considerar que, para que exista uma receita pública, é necessário que a soma de dinheiro arrecadada seja efetivamente disponível, isto é, que possa em qualquer momento ser objeto dentro das regras políticas e jurídicas de gestão financeira, de uma alocação e cobertura de despesas públicas.
Receita arrecadada com destinação especifica estabelecida na legislação vigente. Se a receita vinculada é instrumento de garantia de recursos à execução do planejamento, por outro lado, o aumento da vinculação introduz maior rigidez na programação orçamentária.
Receitas que apenas aumentam o patrimônio não duradouro do Estado, isto é, que se esgotam dentro do período anual. São os casos, por exemplo, das receitas dos impostos que, por se extinguirem no decurso da execução orçamentária, têm, por isso, de ser elaboradas todos os anos. Compreendem as receitas tributárias, patrimoniais, industriais e outras de natureza semelhante, bem como as provenientes de transferências correntes.
Receitas que alteram o patrimônio duradouro do estado, como, por exemplo, aquelas provenientes da observância de um período ou do produto de um empréstimo contraído pelo estado a longo prazo. Compreendem, assim, a constituição de dívidas, a conversão em espécie de bens e direitos, reservas, bem como as transferência de capital.
Recursos sobre os quais o Poder Executivo mantém autonomia no sentido de prover sua alocação em programas prioritários, em face das decisões de política econômica global.
Modalidade contábil que considera para a apuração do resultado do exercício apenas os pagamentos e recebimentos ocorridos efetivamente no exercício.
Modalidade contábil que considera os fatos contábeis ocorridos durante o exercício para fins de apuração dos resultados do mesmo.
Modalidade conceitual estabelecida pela Lei nº 4.320/64, que dispõe sobre as finanças públicas da federação, Art. 35 do Título IV - Do Exercício Financeiro, e que determina para a execução orçamentária, a combinação do Regime de Caixa para as receitas, ou seja, a realização dessas se dará após o efetivo impacto nas disponibilidades financeiras e o Regime de Competência para a despesa, reconhecendo-a em momentos diferentes, quais sejam: 1- A obrigação em potencial ocorre no primeiro estágio, denominado empenho da despesa e que resulta em potencialidade passiva, e 2- A obrigação real que ocorre no segundo estágio consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os documentos hábeis que sustentam a efetiva realização da despesa correspondente. Considera-se, também, como despesa realizada, em cumprimento à determinação legal, os saldos dos empenhos inscritos em restos a pagar não processados, independente de serem liquidados ou cancelados em exercícios subseqüentes.
Conjunto de dados relacionados entre si, organizados e mantidos por qualquer meio de armazenamento.
Dotação global não especificamente destinada a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica, cujos recursos serão utilizados para abertura de créditos adicionais.
Despesas empenhadas, mas não pagas, até 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas.
Conta transitória utilizada no encerramento do exercício para demonstrar a apuração do resultado.
Constituído pelo resultado orçamentário e o resultado extra-orçamentário.
Decréscimos, interferências ativas e mutações patrimoniais passivas independentes da execução orçamentária.
Despesas, interferências ativas e mutações patrimoniais passivas resultantes de execução orçamentária.
Desconto de imposto sobre a renda efetuado pelo pagador sobre rendimentos do trabalho assalariado, de capital, ou pela prestação de serviços podendo ou não vir a ser compensado na declaração anual de rendimentos.
Saldo corrente ou de um determinado dia ou mês de uma conta contábil para uma Unidade Gestora. Esse valor total de saldo pode ser detalhado por conta corrente, que é um detalhamento, uma informação a mais do saldo da conta contábil.
Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, criado em 1979 e administrado pelo Banco Central do Brasil, destinado a registrar títulos públicos e depósitos interfinanceiros por meio de equipamento eletrônico de teleprocessamento.
Secretaria do Tesouro Nacional, representante da União e responsável pela emissão dos Títulos a serem ofertados no Tesouro Direto.
A subfunção representa um nível de agregação imediatamente inferior à função e deve evidenciar a natureza da atuação governamental. De acordo com a Portaria no 42, de 14 de abril de 1999, do MOG, é possível combinar as subfunções a funções diferentes daquelas a elas diretamente relacionadas.
Suplementação dos recursos de origem privada aplicados na prestação de serviços de assistência social ou cultural sem finalidade lucrativa.
Diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais e as operações de créditos a eles vinculados.
Quando a soma das receitas estimadas é maior que às das despesas orçamentárias previstas.
Aumento de recursos por crédito adicional, para reforçar as dotações que já constam na lei orçamentária.
Instrumento de execução ao qual pode recorrer o ordenador de despesas para, através de servidor subordinado, realizar despesas que, a critério da administração e consideradas as limitações previstas em lei, não possam ou não devam ser realizadas por via bancária.
Espécie de tributo que os indivíduos pagam ao Estado, em razão do exercício do Poder de Polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.
Ambiente integrado de compra, venda, liquidação e custódia de títulos públicos por pessoas físicas, acessível somente por meio da Internet, desenvolvido em parceria pelo Tesouro Nacional e pela BM&FBOVESPA.
Receita instituída pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições de melhoria, nos termos da Constituição e das leis vigentes em matéria financeira. A Constituição de 1988 colocou as contribuições sob o mesmo regime constitucional dos tributos em geral, às quais são aplicadas as normas gerais de legislação tributária e os princípios da legalidade, irretroatividade e anterioridade.
O segmento da administração direta a que o orçamento da União consigna dotações especificas para a realização de seus programas de trabalho e sobre os quais exerce o poder de disposição.