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Edital nº 018/2024 - Fomento à Execução de Ações Culturais - ALDIR BLANC
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Edital nº 018/2024 - Fomento à Execução de Ações Culturais - ALDIR BLANC

Descrição:


ATENÇÃO: PARA CONCLUIR A INSCRIÇÃO É PRECISO CLICAR EM "EM ENVIAR PARA SECULT" E GERAR NÚMERO DE PROTOCOLO.

* O Edital encontra-se disponível no anexo. Leia o Edital na íntegra antes de se inscrever. 

 

PERÍODO DE INSCRIÇÃO:

DE 16 DE OUTUBRO ATÉ ÀS 23H59 DO DIA 12 DE NOVEMBRO DE 2024.

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 018/2024 - SÃO CAETANO DO SUL

FOMENTO À EXECUÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS

(APOIO DIRETO A PROJETOS)

SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

 

1.      POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

1.1     A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.

1.2     A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.

1.3     As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais de São Caetano do Sul, SP.

1.4     Deste modo, a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA de São Caetano do Sul/SP doravante denominada SECULT, torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).

 

2.       INFORMAÇÕES GERAIS

2.1      Objeto do edital

a) O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no item 2.3, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais de São Caetano do Sul/SP.

 

2.2      Quantidade de projetos selecionados

a) Serão selecionados 18 (dezoito) projetos, todos na CATEGORIA – Apoio à criação e produção de novas obras artísticas e culturais.

 

b) Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas.

 

2.3      Valor total do edital

a) O valor total deste edital é de R$ 487.729,98 (Quatrocentos e oitenta e sete mil, setecentos e vinte e nove reais e noventa e oito centavos).

b) A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Classificação Funcional 13.392.00450.1.155, Natureza da Despesas 3.3.90.31.00, Dotação 831. Sobre o valor total repassado por São Caetano do Sul, SP, ao agente cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços - ISS, e eventuais impostos próprios da contratação de serviços.

c) A CATEGORIA – Apoio à criação e produção de novas obras artísticas e culturais, deste Edital possui objetivos, critérios e valores específicos, conforme descrito a seguir:

 

Prevê a realização de projetos de novos espetáculos ou novas obras, podendo incluir recursos para: pesquisa, concepção, residência artística, ensaios, desenvolvimento de coreografias e/ou figurinos e/ou expografias, entre outras ações. A criação poderá ser relacionada a novas experimentações contemporâneas ou a releituras de manifestações tradicionais. Cada projeto aprovado deverá garantir a criação de uma obra ou produção inédita e original completa.

 

d) A seguir, apresentamos o quadro de vagas por categoria e modalidade artística / cultural, considerando a distribuição dos projetos por ampla concorrência e por cotas e os valores previstos para cada caso:

 

AÇÃO

VALOR / LINHA

PRODUTO / ENTREGA

QTDE

A ATIVIDADE DESTINA R$ A COTAS E DEMOCRATIZAÇÃO

Fomento Cultural

R$ 80.000,00

Projeto de criação

de novas obras.

1 (um)

Não

R$ 60.000,00

Projeto de criação

de novas obras.

2 (dois)

Sim - 1 (um)

R$ 40.000,00

Projeto de criação

de novas obras.

3 (três)

Sim - 2 (dois)

R$ 20.000,00

Projeto de criação

de novas obras.

4 (quatro)

Sim - 2 (dois)

R$ 10.996,24

Projeto de criação

de novas obras.

8 (oito)

Sim - 5 (cinco)

TOTAL

R$ 487.729,98

18 (dezoito)

10 (dez)

 

e) De acordo com o Item 5 deste Edital, dentre os 18 (dez) projetos selecionados, pelo menos 4 (quatro) projetos serão de proponentes autodeclarados pessoas negras, 2 (dois) projetos serão de proponente autodeclarado pessoa indígena e 1 (um) projeto será de proponente reconhecido como pessoa com deficiência, além de 3 (três) projetos para ações de democratização do acesso à fruição e à produção artística e cultural em áreas periféricas e à pessoas em vulnerabilidade econômica ou social, obedecendo  a ordem de classificação.

 

COTA / DEMOCRATIZAÇÃO

VAGAS

Ampla Concorrência

8 (oito)

Pessoas Negras

4 (quatro)

Pessoas Indígenas

2 (dois)

Pessoas com Deficiência

1 (um)

Democratização - Periferia e Vulnerabilidade

3 (três)

Total

  1. dezoito)

 

2.4     Prazo de inscrição

a) Do dia 16/10/2024 até às 23 horas e 59 minutos do dia 12/11/2024. As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 4 deste edital.

 

2.5     Quem pode participar

a) Pode se inscrever no Edital qualquer Agente Cultural que reside em São Caetano do Sul/SP, há pelo menos 6 (seis) meses e comprovação de atuação no segmento artístico através de currículo e/ou portfólio, há pelo menos 2 (dois) anos;

b) Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros;

c) O Agente Cultural pode ser:

I - Pessoa Física ou Microempreendedor Individual (MEI);

II - Pessoa Jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc);

III - Pessoa Jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc);

IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física;

d) Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada Pessoa Física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI.

e) O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de criação, direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de destaque e capacidade de decisão no projeto, obedecendo ao limite de até 3 (três) funções.

f) No projeto é vedado o exercício de mais de 3 (três) funções pelo mesmo profissional, ainda que de forma gratuita.

g) Todos os projetos inscritos e aprovados deverão se comprometer a utilizar no seu processo de produção pelo menos 50% (cinquenta por cento) de artistas e técnicos domiciliados em São Caetano do Sul, observadas as particularidades de cada projeto.

 

2.6     Quem NÃO pode participar

a) Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:

I - Tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos;

II - Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e

III - Sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros);

IV- O Agente Cultural que integrar o Conselho de Cultura somente ficará impossibilitado de concorrer neste Edital quando se enquadrar nas vedações previstas no item 2.6;

V - Quando se tratar de Agentes Culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas neste item;

VI - A participação de Agentes Culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.

 

2.7     Quantos projetos cada agente cultural pode apresentar neste edital

a) Cada Proponente poderá concorrer neste edital com no máximo 02 projetos. Contudo, somente será contemplado 01 projeto por proponente, ou seja, caso o proponente tenha mais de um projeto contemplado, deverá optar por qual deles irá prosseguir.

b) Para os casos de projetos duplicados ou idênticos, será considerado o último inscrito.

 

3.      ETAPAS

Este edital é composto pelas seguintes etapas:

  • FASE 1: INSCRIÇÃO

       1.1 - Apresentação dos projetos pelos agentes culturais

  • FASE 2: SELEÇÃO (Eliminatória e Classificatória)

       2.1 - Comissão analisa e seleciona os projetos

       2.2 - Recurso / Contrarrazão

  • FASE 3: DOCUMENTAÇÃO HABILITAÇÃO (Eliminatória) 

       3.1 - Envio de Documentos do Proponente

       3.2 - Saneamento de Falhas 

       3.3 - Recurso

  • FASE 4: DOCUMENTAÇÃO PARA ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL  

       4.1 - Envio da Documentação de Contratação

       4.2 - Complementação da Documentação

       4.3 - Assinatura do Termo de Execução Cultural

  • FASE 5: HOMOLOGAÇÃO E RESULTADO FINAL.

 

4.       INSCRIÇÕES

a) O Proponente é o Agente Cultural responsável pela inscrição do projeto;

b) Antes de realizar sua inscrição, verifique os documentos exigidos pelo edital;

c) É necessário, primeiramente, ter o cadastro no portal de inscrições da Secretaria de Cultura, pelo endereço eletrônico https://portais.saocaetanodosul.sp.gov.br/secult. Após realizar o cadastro, o proponente poderá fazer a inscrição, no campo “EDITAIS” no próprio portal;

d) IMPORTANTE: as inscrições realizadas no portal terão validade somente com a geração de número de protocolo e não poderá conter qualquer documento fora dos padrões estabelecidos, caso contrário, serão automaticamente indeferidas, não cabendo recurso;

e) Os proponentes são responsáveis pela veracidade e integridade das informações fornecidas, pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto. Deverão ser inseridos no site, juntamente com a inscrição:

 

4.1     CADASTRO PORTAL – Inscrições Eletrônicas

  1. Nome do Proponente
  2. Escolaridade
  3. Data de Nascimento
  4. Telefone Fixo ou Celular
  5. E-mails
  6. Currículo Cultural (Digitado ou Anexo)
  7. Área de Atuação
  8. Nome Artístico
  9. Ano que começou a atuar na área
  10. Cópia e Número do RG
  11. Órgão Expedidor do RG
  12. Cópia e Número do CPF
  13. Cópia e Número do PIS/PASEP/NIT
  14. Cópia e Número do CNPJ – PJ
  15. CNAE (CNPJ) – PJ
  16. Cópia comprovante de Endereço completo – Atual (em nome do proponente)
  17. Redes Sociais
  18. Declaração de Aceite

 

4.2     DOCUMENTOS PESSOA JURÍDICA

Cartão do CNPJ (ATIVO);

Contrato Social (caso possua);

Cópia da Ata da última reunião (caso de associação);

Cópia da Cédula de Identidade RG e CPF dos responsáveis pela empresa (frente e verso);

Comprovante de endereço atualizado em nome do proponente.

 

4.3     DOCUMENTOS PESSOA FÍSICA

Cópia da Cédula de Identidade RG e CPF (frente e verso);

Comprovante de endereço atualizado em nome do proponente;

Cópia do PIS / PASEP ou NIT (obrigatório);

Cópia do Cadastro Mobiliário (ISS/ICM/CCM) caso possua;

 

4.4     É de inteira responsabilidade do proponente a realização da inscrição dentro do prazo estabelecido, sob pena de indeferimento da mesma.

4.5     Serão INDEFERIDAS as inscrições de propostas concorrentes apresentadas em desacordo com as normas, condições e especificações previstas no presente Edital.

4.6     O Agente Cultural deve encaminhar por meio por meio da Plataforma Eletrônica no site: https://portais.saocaetanodosul.sp.gov.br/secult com a preenchimento completo do cadastro, formulário e anexos, durante o período determinado para as inscrições no Art. 2.4., a seguinte documentação obrigatória de acordo com o Formulário de inscrição (Anexo I):

a) Dados do Agente Cultural - PF ou PJ;

b) Currículo do Proponente;

c) Plano de Trabalho (Projeto)

    - Apresentação / Descrição do projeto;

     - Objetivos e Metas;

     - Perfil do Público-alvo;

     - Local onde o projeto será executado;

     - Medidas de acessibilidade empregadas no projeto;

     - Plano de democratização (nos casos de projetos voltados ao público-alvo, temáticas e/ou execução ou ações em áreas periféricas e para pessoas de vulnerabilidade, conforme determinado no Art.: 5.1);

     - Estratégia de Divulgação;

d) Cronograma de Execução;

e) Planilha Orçamentária;

f) Lista de Equipe com Nome, CPF, Função e Mini currículo dos integrantes do projeto; 

g) Contrapartida;

h) Autodeclaração étnico-racial (Anexo VI) ou de pessoa com deficiência (Anexo VII), se for concorrer às cotas;

i) Declaração de representação, se for concorrer como coletivo sem CNPJ (Anexo VIII); e

j) Outros documentos que o proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto.

 

4.7     Todos os documentos deverão ser enviados em formato PDF, com até 10 MB (dez megabytes) para cada arquivo.

4.8     O prazo para realização de todas as ações do projeto consiste em até 12 (doze) meses a contar da data de depósito do aporte. Caso o proponente não consiga executar o projeto dentro do prazo previsto, deverá submeter à aprovação da SECULT a solicitação de prorrogação do prazo de execução, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias úteis em relação à conclusão do projeto. O projeto poderá ser prorrogado por um período de até 60 (sessenta) dias corridos;

4.9     O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações / publicações pertinentes ao edital e seus prazos nos canais formais de comunicação;

4.10   As inscrições deste edital são gratuitas;

4.11   A fim de garantir a inclusão e acessibilidade o proponente poderá ter apoio, através de plantão, com o auxílio de profissional habilitado, para orientação, diretamente na Secretaria Municipal de Cultura de São Caetano do Sul, situada na Avenida Augusto de Toledo, 255, São Caetano do Sul - SP, de segunda à sexta-feira, das 09h às 12h e das 13h às 17h;

4.12   O Agente Cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto;

4.13   A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), no Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento).

 

5.      COTAS

5.1     Categoria de Cotas e Democratização, nos termos da Lei nº 14.399/2022, ficam garantidas, no mínimo, as seguintes cotas em algumas linhas previstas neste Edital:

I – 25% (vinte e cinco por cento) das vagas para pessoas negras (pardas e pretas);

II – 10% (dez por cento) das vagas para pessoas indígenas; e

III – 5% (cinco por cento) para pessoas com deficiência.

5.2     A quantidade de cotas destinadas a cada linha do edital está descrita no Art. 2.3., para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração (Anexo VI, VII, ou VIII);

5.3     20% do recurso será utilizado em ações de incentivo direto a projetos e ações de Democratização do acesso à fruição e à produção artística e cultural em áreas periféricas, urbanas e rurais. E em territórios e regiões de maior vulnerabilidade econômica ou social, que serão consideradas e avaliadas a partir:

I – Do público-alvo do projeto;

II – Da temática do projeto; e

III – Da execução ou ações do projeto nos seguintes bairros (áreas periféricas) do município:

B. FUNDAÇÃO, B. SÃO JOSÉ, B. PROSPERIDADE E B. NOVA GERTY

5.4     As cotas previstas neste Edital serão implementadas juntamente com pontuação complementar para agentes culturais que sejam Mulheres, pessoas Transsexuais e Não-binárias, pessoas Negras ou Indígenas, pessoas com Deficiência e/ou pessoas de áreas periféricas ou baixa renda e para pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que sejam compostos majoritariamente por Mulheres, pessoas Transsexuais e Não-binárias, pessoas Negras ou Indígenas, pessoas com Deficiência e/ou pessoas de áreas periféricas ou baixa renda;

5.5     Remanejamento das cotas

a) No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.

b) Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

5.6     Aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos

a) As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo: 

I - Pessoas Jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas negras, indígenas ou com deficiência,

II - Pessoas Jurídicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras, indígenas ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural;

III - Pessoas Jurídicas ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; e

IV - Outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras, indígenas ou com deficiência na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.

b) As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem preencher uma autodeclaração, conforme modelos do Anexo VI, VII ou VIII.

 

6.      PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DOS PROJETOS

6.1     O Agente Cultural deve preencher a planilha orçamentária constante no Anexo II indicando os custos do projeto, por categoria, acompanhado dos valores condizentes com as práticas de mercado. O agente cultural não precisa informar uma referência de preço a ser utilizada, de acordo com as características e realidades do projeto.

6.2     O projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais.

6.3     O projeto deverá apresentar valor fixo igual ao determinado para cada linha, conforme Art. 2.3 do presente edital.

6.4     O projeto que apresentar orçamento maior do que o previsto neste Edital deverá obrigatoriamente especificar detalhadamente as fontes complementares de recursos na planilha orçamentária.

6.5     O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal, patrocínio direto privado, e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de um mesmo item de despesa.

6.6     Em caso de compra de equipamento de qualquer natureza, relacionada ao projeto, deverá ser expressamente justificado o motivo da compra e o destino do equipamento adquirido após a conclusão do projeto.

 

7.      RECURSOS DE ACESSIBILIDADE

7.1     Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as suas características, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).

7.2     São medidas de acessibilidade:

I - No aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;

II - No aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e

III - No aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.

7.3     Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:

I - Adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;

II - Utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;

III - Medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;

IV - Contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou

V - Oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.

 

8.      CONTRAPARTIDAS

8.1     Os agentes culturais contemplados neste edital deverão garantir, como contrapartida, pelo menos uma das seguintes medidas:

I - A realização de atividades de formação artística, com o objetivo de fortalecer e consolidar os instrumentos de gestão da Secretaria Municipal de Cultura;

II - Sempre que possível, exibições públicas, com interação popular, gratuitas ou a custos populares ou com cotas de gratuidade, em equipamentos municipais de cultura ou em equipamentos públicos do Município (tais como parques, escolas e outros), inclusive em regiões periféricas;

III - Sempre que possível, exibições com interação popular por meio da internet ou exibições públicas com distribuição gratuita de ingressos para os grupos referidos no item I, em intervalos regulares;

IV - A realização de atividades destinadas prioritariamente a alunos e professores de escolas públicas ou universidades, bem como a profissionais de saúde e a pessoas integrantes de grupos e coletivos culturais e de associações comunitárias, ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita.

8.2     As contrapartidas deverão ser informadas no Formulário de Inscrição e executadas de acordo com cronograma apresentado pelo proponente e previamente aprovado pela Secretaria Municipal de Cultura.

8.3     As contrapartidas propostas deverão ter sua execução previamente aprovada e agendada com a Secretaria Municipal de Cultura, para otimização e ampliação do acesso à produção artística e cultural derivada da Política Nacional Aldir Blanc, sendo que as contrapartidas executadas deverão ser informadas e comprovadas no Relatório de Execução do Objeto, conforme ANEXO V.

 

9.       ETAPA DE SELEÇÃO

9.1     Quem analisa os projetos:

a) Uma comissão de seleção avaliará os projetos. Farão parte desta comissão Pareceristas Externos que não residam ou atuem em São Caetano do Sul, contratados via Edital de Chamamento Público nº 018/2024 – Seleção e Credenciamento de Pareceristas para Análise de Projetos Culturais, qualificados para avaliarem as diversas áreas artísticas.

9.2     Quem não pode analisar os projetos:

a) Os membros da Comissão de Seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação dos projetos quando:

I - Tiverem interesse direto na matéria;

II - Tenham participado como colaborador na elaboração do projeto;

III - No caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e

IV - Sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.

b) Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos;

c) Os parentes de que trata o item III são:  pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.

9.3     Análise do mérito cultural:

a) Os membros da comissão de seleção farão a análise de mérito cultural dos projetos. Análise de cada Projeto por no mínimo 3 (três) pareceristas, para garantir a lisura dos resultados.

b) Entende-se por “Análise de mérito cultural" a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo III deste edital.

c) Por análise comparativa compreende-se a análise dos itens individuais de cada projeto, e de seus impactos e relevância em relação a outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada projeto e´ atribuída em função desta comparação.

9.4       Análise da planilha orçamentária:

a) Os membros da comissão de seleção vão avaliar se os valores informados pelo agente cultural são coerentes com o projeto a ser realizado.

b) Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado regional ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado.

c) Caso o Agente Cultural discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso da etapa de seleção, conforme dispõe o 9.6.

9.5     Etapa de Seleção

a) Para esta seleção serão considerados os critérios de pontuação estabelecidos no Anexo III.

b) A Comissão de Seleção encaminhará o resultado provisório para homologação da Secretaria Municipal de Cultura que providenciará a publicação, por ordem de classificação de acordo com as notas definidas, em lista com todos os projetos DEFERIDOS e INDEFERIDOS de acordo com o período determinado no Art. 19.3., estando disponível nos seguintes endereços eletrônicos:

https://portais.saocaetanodosul.sp.gov.br/secult/Portal 

https://diariooficial.saocaetanodosul.sp.gov.br/

c) A homologação do resultado não gera direito para o Proponente à celebração do contrato.

9.6     Dos Recursos Seleção

a) Contra a decisão da fase de mérito cultural, caberá recurso destinado ao Secretário Municipal de Cultura. O recurso deverá ser preenchido de acordo com o Anexo IX, e enviado para o e-mail: cultura@saocaetanodosul.sp.gov.br com a confirmação de recebimento.

b) A Secretaria Municipal de Cultura publicará a listagem final, com os Projetos Aprovados, em ordem alfabética para a contratação, e os recursos deferidos/indeferidos no DOE (Diário Oficial Eletrônico) do município, de acordo com o período determinado no Art. 15.2.

c) Os recursos de que tratam o Art. 9.8 deverão ser apresentados no prazo de até 04 dias úteis, a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

d) Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

e) Após o julgamento dos recursos, de acordo com o período determinado no Art. 15.2., o resultado final da análise de mérito cultural será divulgado nos seguintes endereços eletrônicos:

https://cultura.saocaetanodosul.sp.gov.br;

https://portais.saocaetanodosul.sp.gov.br/secult/Portal

https://diariooficial.saocaetanodosul.sp.gov.br/

 

10.     REMANEJAMENTO DE VAGAS

10.1   Caso alguma linha do Edital não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta linha serão remanejados para outra com maior demanda de inscritos;

10.2   Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB.

 

11.     ETAPA DE HABILITAC¸A~O

11.1   Dos documentos necessários, finalizada a etapa de análise de mérito cultural, os proponentes dos projetos contemplados e os respectivos suplentes deverão, no prazo de 05 dias úteis, de acordo com o período determinado no Art. 15.2., apresentar os seguintes documentos, conforme sua natureza jurídica:

11.2   PESSOA FI´SICA:

I - Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União;

II - Certidões negativas de débitos relativas aos créditos tributários estaduais e municipais, expedidas pelos órgãos competentes;

II - Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;

IV - Comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural. A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:

A - Pertencentes à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;

B - Pertencentes à população nômade ou itinerante; ou

C - Que se encontrem em situação de rua.

11.3   PESSOA JURI´DICA:

I - Inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;

II - Atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;

III - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;

IV - Certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e a` Dívida Ativa da União;

V - Certidões negativas de débitos estaduais e municipais, expedidas pelos órgãos competentes.

VI - Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;

VII - Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;

11.4   As CERTIDÕES serão solicitadas na fase da contratação, após o resultado final de seleção, a SECULT entrará em contato com os deferidos por e-mail solicitando as referidas certidões. O proponente terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para enviá-las por e-mail. Caso não cumpra o prazo estabelecido, sua contratação será postergada.

11.5   As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.

Os links das certidões estão abaixo:

CNPJ – Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (Pessoa Jurídica)

https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp

Certidão de Regularidade de Empregador FGTS – CRF (Pessoa Jurídica)

https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf

Certidão Negativa de Débitos Federais e Dívida Ativa da União (Pessoa Jurídica)

https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PJ/Emitir

Certidão Negativa de Débitos Estaduais (Pessoa Física e Jurídica)

https://www10.fazenda.sp.gov.br/CertidaoNegativaDeb/Pages/EmissaoCertidaoNegativa.aspx

CADIN – Declaração de Inexistência de débitos com a municipalidade (Pessoa Física e Jurídica)

https://cadin.saocaetanodosul.sp.gov.br/pagina6.html

CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Pessoa Jurídica)

https://www.tst.jus.br/certidao1

Certidão Negativa de Débitos Federais e Dívida Ativa da União (Pessoa Física)

https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir

Obs.: Enviar as certidões em formato de PDF

 

11.6   Dos Recursos Habilitação

a) Contra a decisão da fase de habilitação, caberá´ recurso fundamentado e específico destinado ao Secretário Municipal de Cultura. O recurso deverá ser preenchido de acordo com o Anexo IX, e enviado para o e-mail: cultura@saocaetanodosul.sp.gov.br com a confirmação de recebimento;

b) Os recursos deverão ser apresentados no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior a` publicação, não cabendo recurso administrativo da decisão após esta fase;

c) Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados;

d) Após o julgamento dos recursos, de acordo com o período determinado no Art. 15.2., o resultado final da etapa de habilitação será divulgado nos seguintes endereços eletrônicos:

https://cultura.saocaetanodosul.sp.gov.br

https://portais.saocaetanodosul.sp.gov.br/secult/Portal

https://diariooficial.saocaetanodosul.sp.gov.br/

e) Após essa etapa, não caberá mais recurso;

f) Caso o proponente esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital;

g) Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados os agentes culturais suplentes, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.

 

12.    ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS FINANCEIROS

12.1   Termo de Execução Cultural

a) Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo IV deste Edital, de forma presencial ou eletrônica;

b) O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pelo município de São Caetano do Sul, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, contendo as obrigações dos assinantes do Termo.

12.2   Recebimento dos recursos financeiros

a) Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único. Para recebimento dos recursos, o agente cultural deve abrir conta bancária específica, em instituição financeira pública isenta de tarifas bancárias ou em instituição financeira privada;

b) A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento dos recursos estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural.

 

13.    DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS

13.1   Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal e da Prefeitura de São Caetano do Sul, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições;

13.2   O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados;

13.3   O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do art. 37 da Constituição Federal.

 

14.    MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS

14.1   Monitoramento e avaliação realizados pela SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA de São Caetano do Sul

a) Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como a prestação de informação a` administração pública, observarão a Lei nº 14.903/2024 e o Decreto nº 11.453/2023 que dispõem sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto;

14.2   Como o Agente Cultural presta contas à SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA de São Caetano do Sul:

a) O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório de Objeto da Execução Cultural, conforme documento constante no Anexo V deste edital;

b) O Relatório de Objeto da Execução Cultural, deve ser apresentado até 20 (vinte) dias úteis, a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural;

c) O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido somente nas seguintes hipóteses:

I - Quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto; ou

II - Quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.

 

15.    DISPOSIC¸O~ES FINAIS

15.1   Desclassificação de projetos

a) Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

b) Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do agente cultural.

 

15.2   Acompanhamento das etapas do edital

a) O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis Portal da SECULT:

https://cultura.saocaetanodosul.sp.gov.br

https://portais.saocaetanodosul.sp.gov.br/secult/Portal

b) O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, devem ficar atentos as publicações no Portal da SECULT e nas mídias sociais oficiais.

 

15.3   Os seguintes prazos constituem o calendário para execução do presente Edital:

FASE

DATA / PRAZOS

Publicação do Edital

16/10/2024

Período de inscrição

16/10 a 12/11/2024

Publicação da lista dos inscritos

14/11/2024

Período de análise de mérito pela CAP (1ª Etapa)

20/11 a 25/11/2024

Publicação dos projetos selecionados, suplentes e desclassificados

02/12/2024

Período de interposição de recurso referente à análise de mérito

03/12 a 05/12/2024

Período para análise de recurso referente à análise de mérito

06/12 a 10/12/2024

Publicação final de selecionados, suplentes e desclassificados

12/12/2024

Entrega da documentação dos projetos selecionados e suplentes (2ª Etapa)

13/12 a 18/12/2024

Habilitação documental dos projetos selecionados e suplentes

27/12/2024

Período de interposição de recurso referente à análise documental

02/01 a 06/01/2025

Período para análise de recurso referente à análise documental

07/01 a 09/01/2025

Publicação e homologação do resultado final

13/01/2025

Assinatura do Termo de Execução Cultural

16/01 a 21/01/2025

Repasse dos recursos aos selecionados

Até 31/01/2025

 

15.4   Informações adicionais

a) Demais informações podem ser obtidas pelo telefone (11) 4233-8910 e e-mail cultura@saocaetanodosul.sp.gov.br. Os casos omissos ficarão a cargo da SECULT.

 

15.5   Validade do resultado deste edital

a) O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 18 (dezoito) meses após a publicação do resultado final;

b) O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Secretaria Municipal de Cultura de São Caetano do Sul de qualquer responsabilidade civil ou penal.

 

15.6   Anexos do edital

Compõem este Edital os seguintes anexos:

Anexo I - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho;

Anexo II - Cronograma, Planilha Orçamentária e Lista Equipe / Ficha Técnica;

Anexo III - Critérios de seleção;

Anexo IV - Termo de Execução Cultural;

Anexo V - Relatório de Objeto da Execução Cultural;

Anexo VI - Declaração étnico-racial;

Anexo VII - Declaração PCD;

Anexo VIII - Declaração de representação de grupo ou coletivo;

Anexo IX - Formulário de interposição de recurso.

 

O presente edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

 

Para conhecimento público, faz baixar o presente Edital

Secretaria Municipal de Cultura – SECULT

Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul/SP

 


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Inscrições abertas entre 16/10/2024 e 12/11/2024
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