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Edital nº 20/2024 - LAB - PONTOS DE CULTURA
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Edital nº 20/2024 - LAB - PONTOS DE CULTURA

Descrição:


ATENÇÃO: PARA CONCLUIR A INSCRIÇÃO É PRECISO CLICAR EM "EM ENVIAR PARA SECULT" E GERAR NÚMERO DE PROTOCOLO.

* O Edital encontra-se disponível no anexo. Leia o Edital na íntegra antes de se inscrever. 

 

 

PERÍODO DE INSCRIÇÃO:

DE 11 DE NOVEMBRO ATÉ ÀS 23H59 DO DIA 20 DE NOVEMBRO DE 2024.

 

EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 20/2024

PREMIAÇÃO DE PONTOS DE CULTURA

REDE MUNICIPAL DE PONTOS DE CULTURA DE SÃO CAETANO DO SUL - SP

 

CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL!

 

ABERTURA DO EDITAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE SÃO CAETANO DO SUL - SP (Secult), torna público o presente Edital de Premiação de Pontos de Cultura, para o desenvolvimento da REDE MUNICIPAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE SÃO CAETANO DO SUL - SP, por meio da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), instituída pela Lei Federal nº 13.018 de 22 de julho de 2014.  

O presente edital é regido pelo disposto na seguinte legislação e referenciais:

a. Lei nº 14.399 de 8 de julho de 2022 (PNAB);

b. Decreto Federal nº 11.740 de 18 de outubro de 2023 (Decreto da PNAB);

c. Portaria MinC nº 80 de 27 de outubro de 2023 (Regulamentação da PNAB);

d. Decreto Federal nº 11.453 de 23 de março de 2023 (Decreto do Fomento);

e. Lei Federal nº 13.018 de 22 de julho de 2014 (Política Nacional Cultural Viva - PNCV);

f. Instrução Normativa MINC nº 8 de 11 de maio de 2016;

g. Instrução Normativa MINC nº 12 de 28 de maio de 2024 (Regulamenta a PNCV

h. Parecer CNDE/CGU/AGU nº 00019/2023;

i. Minuta padronizada pelo Ministério da Cultura de uso obrigatório pelos entes federativos,  disponível em:

https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/pnab/modelos-deeditais/modelos-de-editais

(acesso em 10 de setembro de 2024).

 

Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras deste Edital e como fazer para se inscrever. Estamos muito felizes com seu interesse em participar desta política. Boa leitura.

 

1. OBJETO DO EDITAL

1.1 Este Edital tem por objeto a premiação de projetos, iniciativas, atividades ou ações de Pontos e Pontões de Cultura, nos termos da Política Nacional de Cultura Viva. Trata-se, portanto, de reconhecimento pela contribuição já realizada por Pontos e Pontões de Cultura (com ou sem CNPJ); além de entidades (com CNPJ) e coletivos informais (sem CNPJ) que ainda não são certificadas como Pontos de Cultura, mas que têm características de Pontos de Cultura e serão certificadas por meio deste edital (desde que atendam aos requisitos previstos no item 3).

1.2 De acordo com a Lei Cultura Viva:

I. Pontos de Cultura são “entidades jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, grupos ou coletivos sem constituição jurídica, de natureza ou finalidade cultural, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades”.

II. Pontões de Cultura são “entidades com constituição jurídica, de natureza/finalidade cultural e/ou  educativa, que desenvolvam, acompanhem e articulem atividades culturais, em parceria com as  redes regionais, identitárias e temáticas de pontos de cultura e outras redes temáticas, que se  destinam à mobilização, à troca de experiências, ao desenvolvimento de ações conjuntas com  governos locais e à articulação entre os diferentes pontos de cultura que poderão se agrupar em  nível estadual e/ou regional ou por áreas temáticas de interesse comum, visando à capacitação,  ao mapeamento e a ações conjuntas”.

1.3 O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, ou seja, será realizado por meio de repasse direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico, sem prestação de contas, conforme autoriza o art. 41 do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

 

2. RECURSOS

2.1 Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal, repassados ao Município de SÃO CAETANO DO SUL - SP por meio da PNAB, e tem o valor total de R$ 293.940,00 (Duzentos e noventa e três mil, novecentos e quarenta reais), para a premiação de 10 (vinte) entidades e/ou coletivos, divididos, segundo a IN nº 20/2024, que regulamenta a PNCV, entre as categorias descritas no Anexo I deste Edital, conforme segue:

CATEGORIA

VAGAS

VALOR DO PRÊMIO

VALOR TOTAL

CATEGORIA 1 - Pontos de Cultura em  reativação ou estruturação

10

R$ 29.394,00

R$ 293.940,00

 

2.2 O valor do prêmio concedido aos coletivos informais representados por pessoas físicas terá obrigatoriamente a retenção na fonte do valor do Imposto de Renda correspondente à alíquota, na data do pagamento, conforme determina o Manual do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - MAFON, sendo o valor líquido a ser depositado por meio de ordem bancária na conta corrente ou poupança indicada no Formulário de Inscrição (Anexo III).

2.3 O valor do prêmio concedido às pessoas jurídicas não terá a retenção na fonte do Imposto de Renda, podendo haver a incidência posterior do tributo, cujo recolhimento ficará a cargo da entidade, caso este não desfrute de isenção expressamente outorgada por lei.

2.4 Caso haja disponibilidade orçamentária e interesse público, este Edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja excedente de recursos da PNAB advindo de outros editais ou de rendimentos, ou caso haja disponibilidade orçamentária de outras fontes, as vagas poderão ser ampliadas para contemplar mais inscrições.  

 

3. CERTIFICAÇÃO COMO PONTO DE CULTURA

3.1 O Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura é um dos instrumentos da Política Nacional de Cultura Viva, sendo integrado pelos grupos, coletivos e pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que desenvolvam ações culturais e que possuam certificação simplificada concedida pelo Ministério da Cultura. Compõe o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC).

3.2 Como já indicado, podem participar deste edital entidades e coletivos ainda não certificados como Ponto ou Pontão de Cultura. Para participarem e serem certificadas por meio deste Edital, tais entidades e coletivos deverão:  

I. Obter pontuação mínima de 50 pontos (50% do total) dos critérios de avaliação (Anexo II), relacionados ao histórico de atuação da entidade ou coletivo, sem considerar possíveis pontuações adicionais de bonificações, sendo avaliada pela Comissão de Seleção a partir do portfólio (relatório com material de comprovação das atividades), da Ficha de Inscrição e demais conteúdos enviados pela entidade ou coletivo, o que lhe caracterizará como “pré-certificada”; 

II. Atender aos requisitos documentais solicitados na fase seguinte, a Etapa de Habilitação, o que lhe caracterizará como “certificada”.

3.3 Caso a entidade ou coletivo não seja certificada e não obtenha a pontuação mínima necessária para pré-certificação, conforme indicado no item 3.2 - I, a candidatura será desclassificada.

3.4 Caso a entidade ou coletivo concorrente informe já ser certificada como Ponto ou Pontão de Cultura no Formulário de Inscrição, a certificação será verificada pela Secult na Plataforma Cultura Viva (www.gov.br/culturaviva/pt-br). Caso não seja localizada a certificação, a entidade ou coletivo passará pelos mesmos regramentos e procedimentos que as entidades e coletivos não certificados, podendo, ou não, ser certificada como Ponto de Cultura por meio deste Edital (sendo possível a apresentação de recurso, no período de interposição de recursos da Etapa de Seleção).

3.5 Este Edital não certificará novos coletivos e entidades como Pontões de Cultura. Caso o coletivo ou entidade participante não seja, anteriormente, certificada como Ponto ou Pontão de Cultura, apenas poderá ser certificada como Ponto de Cultura por meio deste Edital.

3.6 A Secult enviará à Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura, após a fase de Habilitação, a relação de Pontos de Cultura certificados por meio deste Edital, para que constem na base de dados do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura.

3.7 A emissão da Certificação Simplificada por parte do Ministério da Cultura, após envio da relação de Pontos de Cultura certificados por meio deste edital por parte da Secult, não compromete o possível recebimento da premiação.

 

4. QUEM PODE PARTICIPAR DO EDITAL

4.1 Poderão participar deste Edital: 

I. Pontos e Pontões de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura com constituição jurídica, com CNPJ (aqui tratados, também, como entidades culturais);

II. Pontos e Pontões de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura sem constituição jurídica, sem CNPJ (aqui tratados, também, como coletivos culturais);

III. Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos (com CNPJ - aqui tratados, também, como entidades culturais) que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades e ainda não estejam certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura pelo Ministério da Cultura, desde que cumpram os requisitos para a certificação no Cadastro Nacional, conforme item 3 deste Edital;

IV. Coletivos informais (sem constituição jurídica), representados por pessoas física, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades e ainda não estejam certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura pelo Ministério da Cultura, desde que cumpram os requisitos para a certificação no Cadastro Nacional, conforme item 3 deste Edital.  

4.1.1. Em todos os casos, é necessário que as entidades e coletivos comprovem, no mínimo, 2 (dois) anos de desenvolvimento de atividades culturais na comunidade local, por meio de fotos, material gráfico de eventos, publicações impressas e em meios eletrônicos e outros materiais comprobatórios.

4.1.2. Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada uma pessoa física como responsável legal para a representação dos demais integrantes do grupo ou coletivo, que será formalizada em declaração assinada por eles, de acordo com o modelo apresentado no Anexo IV.

 

5. QUEM NÃO PODE PARTICIPAR DO EDITAL

5.1 Não podem participar do presente Edital:

I - Coletivos informais representados por pessoas menores de 18 (dezoito) anos;

II - Pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEI); 

III - Instituições privadas com fins lucrativos;

IV - Instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento institucional, públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, suas mantenedoras e associações de pais, mestres, amigos ou ex-alunos;

V - Entidades vinculadas a equipamentos públicos (como associação de amigos de teatros, museus, centros culturais etc.); 

VI - Fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas;

VII - Instituições integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros); 

VIII -Instituições privadas sem fins lucrativos e coletivos informais: 

a. que não possuam comprovada experiência de, no mínimo, 2 (dois) anos de desenvolvimento de atividades culturais na comunidade local; 

b. que possuam dentre os seus dirigentes ou representantes: 

i. agente político ou dirigente de qualquer esfera governamental (Presidente da República, Governadores, Prefeitos, e seus respectivos vices, Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais, Presidentes de fundações públicas), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;

ii. servidor público vinculado ao órgão responsável pela seleção pública do ente federativo, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;

iii. membro do Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador) ou do Tribunal de Contas da União (Auditores e Conselheiros), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.

IX - Partidos políticos e suas instituições;

X - Membros da Comissão de Seleção ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; e

XI - Pessoas jurídicas de direito público da administração direta ou indireta. 

5.1.1. Membros de entidades e coletivos que integrarem Conselho Municipal de Cultura (Comuc) poderão concorrer neste Edital, desde que não se enquadrem nas situações previstas no item 5.1.

5.1.2. A participação de membros de entidades e coletivos em consultas públicas relacionadas à implementação da PNAB e/ou na gestão compartilhada da Política Nacional Cultura Viva não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do Edital. Ou seja, a mera participação nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste Edital.

 

6. ETAPAS DE INSCRIÇÃO

6.1 As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas on-line no período de 11 a 20 de novembro de 2024, por meio do formulário, disponibilizado no endereço eletrônico https://portais.saocaetanodosul.sp.gov.br/secult.

6.2 A inscrição contará com o envio dos seguintes documentos:

I. Formulário de Inscrição (conforme Anexo III deste Edital);

II. Cadastro de Artista preenchido no portal de inscrições (REPERCULT) da Secretaria de Cultura, devendo finalizar no campo “EDITAIS” para geração de nº de protocolo, caso contrário, a inscrição será impugnada, não cabendo recurso;

III. Material de comprovação das atividades culturais desenvolvidas pela entidade cultural ou coletivo há pelo menos 2 (dois) anos, por meio de informações sobre as ações da entidade ou coletivo  cultural; cópias de cartazes; folhetos; fotografias; material audiovisual (endereço eletrônico  aberto, vídeos, entre outros); publicações em jornal e revista; página da internet; depoimentos; programas; convites para participar de eventos; cartas de reconhecimento de órgãos públicos ou privados, entidades e coletivos culturais e escolas; entre outros. É importante que pelo menos 1 (uma) comprovação indique data anterior a 2 (dois) anos em relação à publicação deste edital (em outras palavras, pelo menos uma comprovação precisa ter data anterior a 30 de setembro de 2021). Da mesma forma, é importante que sejam apresentados materiais recentes (nos últimos dois anos), que demonstrem as atividades realizadas pela entidade ou coletivo. Esse material será utilizado pela Comissão de Seleção para avaliação das candidaturas, de acordo com os critérios de avaliação (Anexo II);

IV. Em caso de candidatura como “grupo/coletivo cultural”, juntar a "Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural” (Anexo IV), preenchida, assinada (de forma eletrônica, de próprio punho ou com a impressão digital) por todos os membros do grupo/coletivo cultural que indicarem a pessoa física representante e assinarem a Declaração;

V. Autodeclarações das pessoas negras (pretas), pessoas indígenas ou pessoas com deficiência, conforme modelos Anexos V e VI, quando a entidade ou coletivo optar por concorrer às cotas. As autodeclarações deverão ser:

a. do quadro de dirigentes, acompanhada da ata da última eleição (no caso de entidades com constituição jurídica); ou

b. integrantes do coletivo informal.

VI. Outros documentos que a entidade proponente julgar necessários para auxiliar na avaliação da inscrição.

6.3 Os coletivos culturais representados por pessoa física poderão se inscrever somente na CATEGORIA 1 – Pontos de Cultura em reativação ou estruturação, em atendimento ao limite do valor de premiação para pessoas físicas, grupos e coletivos culturais sem constituição jurídica, conforme estabelecido no inciso II do Art. 56 da Instrução Normativa do Ministério da Cultura IN 12/2024.

6.4 No caso de envio de mais de uma inscrição, será considerada apenas a última inscrição enviada para análise.  

6.5 Cada agente cultural, pessoa física ou jurídica, poderá ser contemplado com apenas um projeto ou premiação dentre os editais do Município de São Caetano do Sul, oriundos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB.

6.6 As entidades ou coletivos que enviarem cópias ilegíveis de qualquer documento obrigatório solicitado neste Edital, prejudicando a análise de itens obrigatórios, serão desclassificadas na Etapa de Seleção.

6.6.1. A entidade ou coletivo é responsável pelo envio dos documentos, pela qualidade visual e pelo conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto, sendo o único responsável pela veracidade do  projeto e documentos encaminhados, isentando a Secult de qualquer responsabilidade civil ou penal.

6.7 A Secult não se responsabiliza pela falha na inscrição por conta de problemas e/ou lentidão em servidores ou provedores de acesso, na linha de comunicação ou transmissão de dados, sendo expressamente recomendado que os agentes culturais não deixem para realizar a inscrição na última hora.

6.8 Ao se inscrever, a entidade ou coletivo cultural aceita todas as regras e condições descritas nesse Edital e concorda com os termos da Lei 13.018/2022 (Política Nacional de Cultura Viva - PNCV), da Instrução Normativa MinC nº 08/2016 e da Instrução Normativa MinC nº 12/2024 (que regulamentam a PNCV), da Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), do Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e do Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

6.9 Serão desclassificadas as inscrições:

I. realizadas fora do prazo previsto neste Edital;

II. enviadas por e-mail ou qualquer outra forma diferente das especificadas neste Edital; III. com formulário ou documentação incompleta;

IV. que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

 

7. COTAS

7.1 Categorias de Cotas: Ficam garantidas, conforme descrito no Anexo I, cotas em todas as categorias deste Edital para:  

a. pessoas negras (pretas): 25% (vinte e cinco por cento) das vagas; 

b. pessoas indígenas: 10% (dez por cento) das vagas; 

c. pessoas com deficiência: 5% (cinco por cento) das vagas.

7.2 As cotas serão destinadas:

I. às entidades (com CNPJ) que possuam quadro de dirigentes majoritariamente (cinquenta por cento mais um) composto por pessoas negras, indígenas ou com deficiência;

II. para os coletivos informais (sem CNPJ) que sejam compostos majoritariamente (cinquenta por cento mais um) por pessoas negras, indígenas ou com deficiência.

7.2.1. Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração correspondente, por escrito, em áudio, vídeo ou outro formato acessível, que apresente conteúdo  indicado nos Anexos V e/ou VI, conforme o caso.

7.3 As pessoas físicas que compõem a direção da entidade ou o coletivo informal proponente devem  se submeter aos regramentos descritos neste Edital, inclusive quanto ao procedimento de heteroidentificação, caso venha a ser implementado pela Secult, observando-se que a Secult poderá  solicitar a documentação complementar prevista no Art. 9º da Instrução Normativa do Ministério da  Cultura IN nº 10/2023, para fins de verificação das autodeclarações de pertencimento a cotas da  pessoa jurídica ou coletivo, em caso de dúvida ou denúncia.  

7.4 As entidades e coletivos culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo de seleção.  

7.5 As entidades e coletivos culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para serem selecionadas no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.  

7.6 Em caso de desistência de entidades e coletivos optantes selecionadas nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por entidade ou coletivo que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

7.7 No caso de não existirem inscrições aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das cotas, o número de premiações restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.

7.7.1. Caso não haja entidades e coletivos culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para os demais candidatos aprovados na ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação.

7.8 20% do recurso deverá ser utilizado para entidades e ações de Democratização do acesso à fruição e à produção artística e cultural em áreas periféricas, urbanas e rurais. E em territórios e regiões de maior vulnerabilidade econômica ou social, que serão consideradas e avaliadas a partir:

I – Do público-alvo da entidade;

II – Da temática da entidade;

e III – Da execução ou ações da entidade nas seguintes áreas periféricas:

- FUNDAÇÃO, SÃO JOSÉ, PROSPERIDADE E NOVA GERTY.

Este percentual pode ser composto junto às vagas destinadas às cotas.

7.9 Considera-se pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015.

 

8. ETAPAS DE ANÁLISE

8.1 As inscrições apresentadas serão analisadas em duas etapas:  

I. Etapa de Seleção – onde as candidaturas serão avaliadas, pontuadas e ranqueadas, sendo definidas quais entidades e coletivos serão ou não selecionadas, pré-certificadas ou não certificadas, conforme critérios definidos neste Edital. Esta etapa será realizada por Comissão de Seleção específica, designada por meio de portaria a ser emitida pela Secult.

II. Etapa de Habilitação – a ser realizada pela Secult, onde será observado o cumprimento dos requisitos formais e documentais previstos neste Edital e em seus anexos. Nesta etapa, serão analisadas somente as candidaturas que, após a Etapa de Seleção, obtiverem classificação que as  coloque em condição de serem Selecionadas e/ou Pré-certificadas, considerando os critérios de  distribuição e remanejamento dos recursos previstos neste Edital.  

 

9. ETAPA DE SELEÇÃO DAS CANDIDATURAS

9.1 Na Etapa de Seleção, serão definidas as entidades selecionadas e pré-certificadas:

I. Entendem-se por entidades e coletivos culturais SELECIONADOS aqueles inscritos que obtiverem as maiores notas dentro do quantitativo de vagas de cada categoria e cotas definidas no Anexo I, considerando os critérios de seleção estabelecidos nos critérios de avaliação do Anexo II. 

II. Entendem-se por entidades e coletivos culturais SUPLENTES aqueles inscritos que obtiverem 50 (cinquenta) pontos ou mais, considerando os critérios de seleção estabelecidos no quadro do Anexo II, mas não obtiveram as maiores notas dentro do quantitativo de vagas de cada categoria e cotas.

III. Entendem-se por entidades e coletivos culturais PRÉ-CERTIFICADOS aqueles que, anteriormente à inscrição neste Edital, não eram certificados pelo Ministério da Cultura, e que, independentemente de serem selecionados ou não, tenham atendido aos requisitos para certificação como Ponto de Cultura, relacionados à atuação cultural, segundo regras e critérios descritos no item 3.  

9.2 A seleção das candidaturas inscritas neste edital será realizada por uma Comissão de Seleção  paritária (ou seja, metade do Poder Executivo e metade da sociedade civil), definida pela Secretaria de Cultura de SÃO CAETANO DO SUL, composta por servidores públicos municipais e pareceristas selecionados por meio do Edital de Chamamento Público nº 19/2024 - Seleção e Credenciamento de Pareceristas para Análise de Projetos Culturais em Processos Seletivos do Município de SÃO CAETANO DO SUL - SP, com reconhecida atuação na área cultural, capacidade de julgamento, notório saber e trajetória ligada às  culturas populares e tradicionais.

Item 9.2 foi ALTERADO com a seguinte redação: A seleção das candidaturas inscritas neste edital será realizada por uma Comissão de Seleção definida pela Secretaria de Cultura de SÃO CAETANO DO SUL, composta por servidores públicos municipais

9.2.1. Todas as atividades da Comissão de Seleção serão registradas em ata e seus trabalhos serão supervisionados e monitorados pelo Departamento de Fomento e Economia Criativa da Secult.

Item 9.2.1 foi SUPRIMIDO do Edital.

9.3 Ficarão proibidos de participar da Comissão de Seleção as pessoas que:

I - Tenham interesse pessoal na premiação de participante deste Edital; 

II - Tenham participado ou colaborado com a realização das atividades relacionadas à iniciativa cultural e à inscrição de determinada candidatura; 

III - Tenham participado de entidade ou coletivo inscrito neste Edital nos últimos 2 (dois) anos;

IV - estejam litigando judicial ou administrativamente com participante deste Edital ou seus respectivos cônjuges ou companheiros (ou seja, que estejam envolvidos em processos legais ou  administrativos contra qualquer participante deste Edital, bem como contra seus cônjuges ou  companheiros. Isso inclui litígios judiciais ou administrativos em qualquer fase do processo, como demandas, contestações, recursos, entre outros).

9.4 As proibições previstas no item se estendem ao membro da comissão com cônjuge, companheiro ou parente até o 3º grau, consanguíneo ou por afinidade, que se enquadre em alguma das hipóteses previstas.

9.4.1. Os parentes e afins até o terceiro grau são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.

9.5 A Comissão de Seleção vai avaliar as candidaturas, observando os critérios e pontuações dispostos nos critérios de avaliação do Anexo II deste Edital.  

9.6 Caso a entidade ou o coletivo cultural não seja certificado como Ponto de Cultura pelo Ministério da Cultura e não atenda aos requisitos necessários para a pré-certificação, conforme o item 3, ainda assim a inscrição será avaliada, com publicação da sua pontuação.

9.7 A pontuação máxima de cada candidatura é de até 105 (cento e cinco) pontos.

9.8 Cada candidatura será analisada por, no mínimo, 03 (três) membros da Comissão de Seleção, e a nota final será obtida a partir da média das notas dos avaliadores.  

9.9 Os casos de empate serão resolvidos individualmente para cada cota e categoria, e o desempate ocorrerá na seguinte ordem de prioridade:  

I. Maior pontuação nos critérios previstos no Anexo II (“Avaliação da atuação da entidade cultural”), do “a” ao “r”, nessa ordem;

II. Maior tempo de atividades culturais comprovadas na inscrição;

III. Mediante sorteio.

9.10 Será desclassificada a candidatura que:  

I - Não apresentar os documentos e formulários devidamente preenchidos, conforme descrito no item 6; 

II - Apresentar quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade e outras formas de discriminação ou que atente contra os princípios do Estado Democrático de Direito em seu plano de trabalho; 

III - Não tenha pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos na Etapa de Seleção.

9.11 O resultado preliminar da Etapa de Seleção será publicado no site oficial da Secult:

https://cultura.saocaetanodosul.sp.gov.br

https://portais.saocaetanodosul.sp.gov.br/secult/Portal

https://diariooficial.saocaetanodosul.sp.gov.br/

9.12 Contra a decisão do resultado preliminar da Etapa de Seleção e/ou para solicitação do espelho  de notas, caberá recurso destinado à Comissão de Seleção, que deverá ser enviado para o Escritório de Projetos da Secult, pelo e-mail cultura@saocaetanodosul.sp.gov.br, no prazo de até 3 (três) dias úteis, a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o  primeiro dia útil posterior à publicação.

9.13 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.?  

9.14 A lista dos recursos aceitos e não aceitos, a composição da Comissão de Seleção e o resultado final da Etapa de Seleção serão publicados e divulgados ao final da etapa de seleção, no site oficial da  Secult:

https://cultura.saocaetanodosul.sp.gov.br

https://portais.saocaetanodosul.sp.gov.br/secult/Portal

https://diariooficial.saocaetanodosul.sp.gov.br/

Juntamente com a relação de documentação a ser apresentada na fase de habilitação.

 

10. ETAPA DE HABILITAÇÃO

10.1 A Etapa de Habilitação é eliminatória. Ela se inicia com a publicação do resultado da Etapa de Seleção e será realizada por uma Comissão Técnica que conferirá se a documentação complementar obedece às exigências de prazo, condições, documentos e itens expressos neste Edital.

10.2 Após o encerramento da Etapa de Seleção, as entidades e os coletivos selecionados e as entidades e coletivos pré-certificados deverão encaminhar os documentos abaixo, após a publicação do resultado final de seleção. A SECULT entrará em contato com os deferidos por e-mail solicitando a documentação, e o proponente terá o prazo de 05/12/2024 até 06/01/2025 para enviá-los para o e-mail cultura@saocaetanodosul.sp.gov.br. Caso não cumpra o prazo estabelecido, sua contratação será postergada.

I. Para as entidades e coletivos selecionados:

a. Cópia do Estatuto Social atualizado (em caso de entidade);

b. Cópia da ata de posse dos dirigentes da entidade cultural atualizada (em caso de entidade);

c. Relação Nominal dos Dirigentes, de acordo com a Ata de Posse atualizada (em caso de entidade); 

d. Cópia do documento de identificação, do CPF e do comprovante de residência da pessoa candidata, de representante do grupo/coletivo cultural ou responsável legal pela instituição privada sem fins lucrativos;

e. Em caso de candidatura como “grupo/coletivo cultural”, enviar cópia do RG e CPF dos membros do grupo/coletivo cultural que indicaram a pessoa física representante e assinaram a "Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural” (Anexo IV) na Etapa de Seleção;

II. Para as entidades e coletivos pré-certificados, a fim de obter certificação como Ponto de Cultura:

a. Comprovante de solicitação de ingresso no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura (e-mail recebido ao enviar o cadastro), sem o qual não é possível emitir a certificação. O passo a passo para a inscrição no Cadastro Nacional da Cultura Viva poderá ser acessado na  Plataforma Rede Cultura Viva, pelo endereço eletrônico: https://www.gov.br/culturaviva/ptbr/acesso-a-informacao/noticias/cadastro-nacional-de-pontos-e-pontoes-de-culura-passo-a-passo;

b. No caso de entidade cultural (com CNPJ), cópia do Estatuto Social atualizado, visando a identificar se a entidade não se enquadra nas vedações previstas no Art. 9º da Instrução Normativa MinC nº 08 de 2016 e se tem natureza ou finalidade cultural.

 

10.2.1. A comprovação de endereço para fins de habilitação poderá ser realizada por meio da apresentação de contas relativas à residência, à sede da instituição cultural, se for o caso, e/ou de declaração assinada pela entidade ou coletivo.

10.2.1.1. A comprovação de endereço poderá ser dispensada nas hipóteses de Pontos e Pontões de Cultura:

I. pertencentes a povos ou comunidades indígenas, quilombolas, ciganas ou circenses;

II. pertencentes à população nômade ou itinerante; ou

III. que se encontrem em situação de rua.

10.2.2. A Secult consultará, ainda, a ficha do CNPJ das entidades culturais, visando a verificar se estas encontram-se ativas (requisito para habilitação de selecionadas e de pré-certificadas).

10.2.3. A Secult poderá solicitar documentação adicional, caso necessário.

10.2.4. A entidade ou coletivo deverá consultar a sua regularidade jurídica, fiscal e tributária de modo a resolver eventuais pendências e problemas.

10.3 Será permitida a substituição de representante, desde que conte com a decisão de, no mínimo, a maioria (ou seja, cinquenta por cento mais um) de integrantes do coletivo, sendo a decisão devidamente registrada em nova “Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural”, na fase de habilitação, no prazo para envio de documentação prevista no item 10.2.

10.4 Serão inabilitadas as candidaturas que não forem apresentadas na forma e nos prazos estabelecidos neste Edital, e incidirem nos seguintes casos:

a. entregarem os documentos fora do período de habilitação;

b. não apresentarem os documentos exigidos no item 10.2 deste Edital;

c. se enquadrarem nas vedações previstas neste Edital.

10.5 O resultado preliminar da Etapa de Habilitação será divulgado no site oficial da Secult:  

https://cultura.saocaetanodosul.sp.gov.br

https://portais.saocaetanodosul.sp.gov.br/secult/Portal

https://diariooficial.saocaetanodosul.sp.gov.br/

10.6 Recurso da etapa de habilitação: Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso  conforme Anexo IX fundamentado e específico destinado à Secretaria Municipal de Cultura de SÃO CAETANO DO SUL, que deve ser apresentado por e-mail ao Escritório de Projetos da Secretaria Municipal de Cultura de SÃO CAETANO DO SUL, no e-mail cultura@saocaetanodosul.sp.gov.br, no prazo de até 3 (três) dias úteis, a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da  contagem o primeiro dia útil posterior a` publicação.

10.7.1. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

10.7.2. A decisão final da Secretaria de Cultura é definitiva e irrecorrível.

10.7 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da Etapa de Habilitação será publicado no site  oficial da Secult:

https://cultura.saocaetanodosul.sp.gov.br

https://portais.saocaetanodosul.sp.gov.br/secult/Portal

https://diariooficial.saocaetanodosul.sp.gov.br/

 

11. DISTRIBUIÇÃO E REMANEJAMENTO DE VAGAS

11.1 Após a conclusão das etapas de análise, não havendo candidaturas classificadas para atender o número mínimo de vagas previsto para cada cota e categoria, as vagas disponíveis poderão ser remanejadas para outras cotas ou ampla concorrência, obedecendo a pontuação dos candidatos e atendendo às especificações previstas, conforme o Anexo I.  

 

12. ETAPA DE PREMIAÇÃO

12.1 Finalizada a fase de habilitação, o contemplado será convocado a assinar o Termo de Premiação Cultural, conforme Anexo X deste Edital e receberá o recurso na conta bancária de sua titularidade (ou seja, em nome da entidade ou do representante legal do coletivo) que foi indicada no formulário de inscrição. Após a assinatura do Termo de Premiação Cultural, o contemplado receberá os recursos, em um único desembolso, a ser realizado em até 60 (sessenta) dias.

12.2 O pagamento do prêmio está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como mera expectativa de direito.

12.3 Considerando a importância de fomentar a diversidade de entidades culturais do Município,  bem como o reconhecimento das dificuldades enfrentadas por essas entidades, sobretudo nas  localidades periféricas e mais vulneráveis, a Secult não fará verificação de adimplência das entidades  selecionadas no 1º Edital de Pontos de Cultura da PNAB de São Caetano do Sul - SP. Nos próximos anos, a adimplência será verificada junto a todas as entidades que, tendo sido selecionadas para o período 2024-2025, sejam selecionadas novamente para o período 2025-2026.

12.4 Para evitar a concentração dos recursos públicos, visando a equidade, abrangência territorial e  ampliação do acesso da população brasileira às condições de exercício dos direitos culturais, conforme  disposto no art. 1º da Lei Federal nº 13.018, de 2014, a pessoa física, grupo, coletivo ou instituição cultural sem fins lucrativos não poderá receber dois ou mais Prêmios Cultura Viva, em um período de 12 (doze) meses, mesmo que seja selecionada em editais diferentes ou de entes federados distintos,  salvo quando, em um mesmo Edital de premiação da PNCV, após selecionadas todas as candidaturas concorrentes que não tenham sido premiadas nos últimos 12 meses, ainda haja vagas disponíveis e candidaturas classificadas nessas condições.

12.5 Em caso de desistência, impossibilidade de recebimento do prêmio ou o não cumprimento das exigências do Edital por parte da candidatura selecionada, o prêmio será destinado a outra candidatura classificada, observando-se a quantidade, as categorias e as cotas, a ordem decrescente de pontuação e o prazo de vigência deste Edital.

12.6 A ordem de repasse de recursos financeiros para as entidades selecionadas ocorrerá de forma independente da ordem de classificação do resultado final da Fase de Seleção.

12.7 Os recursos financeiros serão repassados em uma única parcela, diretamente na conta bancária específica.

12.8 Em caso de representante de candidatura como “grupo/coletivo cultural”, o prêmio será pago em conta corrente ou poupança de qualquer banco, de acordo com o Formulário de Inscrição (Anexo III), tendo a pessoa candidata como única titular, não sendo aceitas contas conjuntas ou de terceiros, contas correntes de convênio ou instrumentos similares, contas-fácil ou contas-benefício, tais como:  Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, dentre outras.

12.9 Em caso de candidatura como “entidade”, o prêmio será pago exclusivamente em conta corrente que tenha a instituição como titular, de acordo com o Formulário de Inscrição (Anexo III).  Para tanto, não poderá ser indicada a conta utilizada para convênio ou instrumentos similares.

12.10 A Secult não se responsabilizará por eventuais irregularidades praticadas pelas candidaturas premiadas, acerca da destinação dos recursos do Prêmio.

 

13. DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 O prazo de vigência deste Edital será de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do resultado final da Etapa de Habilitação, prorrogável, por uma única vez, por igual período.

13.2 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na inabilitação da inscrição.

13.2.1. A publicação do Resultado Final, nos termos do item 10.8 não impede a anulação do ato de habilitação ou de aprovação, a exemplo de eventual ocorrência de comprovação de caso de fraude documental ou má-fé do proponente.

13.3 Os casos não previstos neste Edital e constatados durante a Etapa de Seleção serão resolvidos pela Comissão de Seleção durante as reuniões para avaliação e para julgamento dos pedidos de recurso. Já os casos não previstos neste Edital e constatados durante outras etapas do processo seletivo serão resolvidos pelo Gabinete da Secult, ouvidos a Comissão de Seleção e o Departamento de Fomento e Economia Criativa.  

13.4 Os prazos previstos neste Edital iniciam e terminam em dia útil. No caso de o prazo final de qualquer etapa coincidir com data de feriado, final de semana ou ponto facultativo, será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

13.5 Os ônus da participação na seleção pública, incluídas as despesas com cópias e emissão de documentos, são de exclusiva responsabilidade da entidade ou coletivo cultural, bem como o acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos. As publicações referentes ao presente Edital e seus Anexos ficarão à disposição de todas as pessoas interessadas no site da Secult: https://cultura.saocaetanodosul.sp.gov.br.

13.6 A entidade ou coletivo cultural será a única responsável pela veracidade de todos os documentos encaminhados.  

13.7 As candidaturas inscritas, selecionadas ou não, passarão a fazer parte do banco de dados da Secult e do Ministério da Cultura para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural brasileira.  

13.8 As iniciativas culturais poderão ser citadas, descritas ou utilizadas pela Secult e pelo Ministério da Cultura, total ou parcialmente, em expedientes, publicações internas ou externas, cartazes ou quaisquer outros meios de promoção e divulgação, incluídos os devidos créditos sem que caiba à candidatura, selecionada ou não, pleitear a recepção de qualquer valor, inclusive a título autoral.  

13.8.1. A entidade ou coletivo aprovado concorda em ceder automática e gratuitamente ao Município do SÃO CAETANO DO SUL, por meio da Secretaria de Municipal de Cultura, o uso da sua imagem e voz, bem como o uso de imagens e sons relacionados às iniciativas culturais, para uso em meios de comunicação, tais como internet, televisão, jornais, revistas e rádios, para divulgação dos selecionados e das realizações culturais do Município, a bem da maior visibilidade e acesso.

13.8.2. Todos os projetos apresentados neste Edital deverão obedecer à legislação relativa aos Direitos Autorais e Conexos prevista na Lei Federal nº 9.610/1998 e demais dispositivos, bem como à Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD) e sua regulamentação municipal, através do Decreto nº 21.295/2022, no que couber.

13.9 Os materiais encaminhados não serão devolvidos, cabendo ao órgão responsável pela seleção pública seu arquivamento ou destruição.

13.10 O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância da entidade ou coletivo cultural com as normas e com as condições estabelecidas neste Edital.  

13.11 Esclarecimento de dúvidas ou demais informações sobre este Edital podem ser solicitados à Secult, de segunda a sexta, das 9h às 17h, presencialmente ou por meio dos contatos: (11) 4233-8910 e e-mail cultura@saocaetanodosul.sp.gov.br .

13.12 Este Edital poderá ser revogado, no todo ou em parte, por motivos de interesse público, e sua eventual anulação parcial ou integral não implicará direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

13.13 Os seguintes prazos constituem o calendário para execução do presente Edital:

FASE

DATA / PRAZOS

Publicação do Edital

11/11/2024

Período de inscrição

11 a 20/11/2024

Publicação da lista dos inscritos

22/11/2024

Período de análise de mérito (Etapa de Seleção)

22 a 25/11/2024

Publicação dos projetos deferidos, suplentes e indeferidos

27/11/2024

Período de interposição de recurso referente à análise de mérito dos considerados indeferidos

27 a 29/11/2024

Período para análise de recurso referente à análise de mérito

02 e 03/12/2024

Publicação final de deferidos, suplentes e indeferidos

04/12/2024

Entrega da documentação dos projetos deferidos (2ª Etapa)

05/12/2024 a 06/01/2025

Habilitação documental dos projetos deferidos

07 a 10/01/2025

Publicação da análise documental

14/01/2025

Período de interposição de recurso referente à análise documental dos considerados indeferidos nesta etapa

15 a 17/01/2025

Período para análise de recurso referente à análise documental dos considerados indeferidos nesta etapa

20 a 22/01/2025

Publicação e homologação do RESULTADO FINAL

24/01/2025

Período de assinatura do Termo de Premiação Cultural

03 a 07/02/2025

Repasse dos recursos aos selecionados

Até 14/02/2025

13.14 Os prazos acima indicados poderão sofrer alterações ou prorrogação, que será publicada no site da SECULT, na aba Editais, junto às demais informações e documentos relacionados a este Edital.

13.15 Os seguintes Anexos fazem parte deste Edital:?  

a. ANEXO I - CATEGORIAS E COTAS

b. ANEXO II - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA ETAPA DE SELEÇÃO

c. ANEXO III - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO 

d. ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DO GRUPO/COLETIVO CULTURAL

e. ANEXO V - DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

f. ANEXO VI - DECLARAÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

g. ANEXO VII - DECLARAÇÃO PARA PESSOA LGBTQIAPN+

h. ANEXO VIII - MODELO REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO USO DE NOME SOCIAL 

i. ANEXO IX - FORMULÁRIO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

j. ANEXO X - TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL

 

Para conhecimento público, faz baixar o presente Edital

Secretaria Municipal de Cultura – SECULT

Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul/SP


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