ATENÇÃO: PARA CONCLUIR A INSCRIÇÃO É PRECISO CLICAR EM "EM ENVIAR PARA SECULT" E GERAR NÚMERO DE PROTOCOLO.
* O Edital encontra-se disponível no anexo. Leia o Edital na íntegra antes de se inscrever.
PERÍODO DE INSCRIÇÃO: DE 14 DE DEZEMBRO ATÉ ÀS 23H59 DO DIA 06 DE JANEIRO DE 2025. |
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 023/2024 - SÃO CAETANO DO SUL/SP
SUBSÍDIO PARA MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS,
AMBIENTES E INICIATIVAS ARTÍSTICO-CULTURAIS
SELEÇÃO PARA RECEBER SUBSÍDIO PARA MANUTENÇÃO COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.
A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.
As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais de São Caetano do Sul, SP.
Deste modo, a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA de São Caetano do Sul, SP doravante denominada SECULT, torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).
O objeto deste Edital é a seleção de espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais para receberem subsídio para manutenção com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais de São Caetano do Sul, SP.
Prevê a seleção de espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais que desenvolvam atividades regulares de forma permanente em seus territórios e comunidades, para receberem subsídio mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais), para manutenção, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais.
AÇÃO |
VALOR / LINHA |
PRODUTO / ENTREGA |
QTDE |
A ATIVIDADE DESTINA R$ A COTAS E DEMOCRATIZAÇÃO |
Subsídio e manutenção de espaços e organizações culturais |
R$ 30.000,00 (R$ 5.000,00 mensais durante 6 meses) |
Instituição cultural subsidiada. |
5 (cinco) |
Sim - 3 (três) |
TOTAL |
R$ 150.000,00 |
5 (cinco) |
3 (três) |
COTA / DEMOCRATIZAÇÃO |
VAGAS |
Ampla Concorrência |
2 (dois) |
Pessoas Negras |
1 (um) |
Pessoas Indígenas ou Pessoas com Deficiência |
1 (um) |
Democratização - Periferia e Vulnerabilidade |
1 (um) |
Total |
5 (cinco) |
De 14 de dezembro de 2024 até 06 de janeiro de 2025.
As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 4 deste edital.
I - Seja organizado e mantido por pessoas, organizações da sociedade civil, microempresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais sem fins lucrativos;
II - Tenha pelo menos 2 (dois) anos de funcionamento regular comprovado e que se dediquem a realizar atividades artísticas e culturais.
Ou seja, os agentes culturais podem ser:
I - Pessoa física ou microempreendedor individual (MEI);
II - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, cooperativa, etc);
III - Microempresas;
III - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.
O espaço ou iniciativa precisa estar cadastrado em algum dos cadastros públicos de agentes ou iniciativas culturais abaixo:
Pontos e pontões de cultura |
teatros independentes |
escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança |
circos, inclusive itinerantes |
cineclubes |
centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais |
museus comunitários e centros de memória e patrimônio; bibliotecas comunitárias |
comunidades e povos indígenas e seus espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais |
centros artísticos e culturais afro-brasileiros e cultura gospel |
comunidades quilombolas e seus espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais |
povos e comunidades tradicionais e seus espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais |
teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos |
livrarias, editoras e sebos |
empresas de diversão e produção de espetáculos; estúdios de fotografia |
produtoras de cinema e audiovisual |
ateliês de pintura, de moda, de design e de artesanato |
galerias de arte e de fotografias |
feiras permanentes de arte e de artesanato |
espaços de apresentação musical |
espaços de literatura, de poesia e de literatura de cordel |
espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária e agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares |
outros espaços, ambientes, iniciativas e atividades artístico-culturais validados nos cadastros aos quais se refere o art. 9º desta Lei. |
I. Não é necessário ter uma sede em espaço físico para participar deste edital.
II. O subsídio para espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais somente será concedido para a gestão responsável pelo espaço cultural.
I. criados pela administração pública de qualquer esfera ou vinculados a ela;
II. vinculados a fundações, a institutos ou a instituições criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas;
III. teatros ou casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais;
IV. espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S;
V. que tenham sócios, diretores e/ou administradores que participaram diretamente da etapa de elaboração do edital, e venham a participar da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos;
VI. que tenham sócios, diretores e/ou administradores que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e
VII que tenham sócios, diretores e/ou administradores Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).
VIII. É proibido o recebimento cumulativo de subsídios de que trata este Edital, mesmo que o agente cultural seja responsável por mais de um espaço cultural.
IX. A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.
Este edital é composto pelas seguintes etapas:
1.1 - Apresentação dos projetos pelos agentes culturais
2.1 - Comissão analisa e seleciona os projetos
2.2 - Recurso / Contrarrazão
3.1 - Envio de Documentos do Proponente
3.2 - Saneamento de Falhas
3.3 - Recurso
4.1 - Envio da Documentação de Contratação
4.2 - Complementação da Documentação
4.3 - Assinatura do Termo de Execução Cultural
O Proponente é o Agente Cultural responsável pela inscrição do projeto.
4.1 Antes de realizar sua inscrição, verifique os documentos exigidos pelo edital.
4.2 É necessário, primeiramente, ter o cadastro no portal de inscrições da Secretaria de Cultura (REPERCULT), pelo endereço eletrônico:
https://portais.saocaetanodosul.sp.gov.br/secult
Após realizar o cadastro, o proponente deverá concluir a inscrição no campo “EDITAIS” no próprio portal. Ao finalizar a inscrição, o portal irá gerar um número de protocolo
4.3 Os proponentes são responsáveis pela veracidade e integridade das informações fornecidas, pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto. Deverão ser inseridos no site, juntamente com a inscrição:
CADASTRO PORTAL – Inscrições Eletrônicas
DOCUMENTOS PESSOA JURÍDICA
Cartão do CNPJ (ATIVO); |
Contrato Social (caso possua); |
Cópia da Ata de reunião (caso de associação); |
Cópia RG e CPF dos responsáveis pela empresa (frente e verso); |
Comprovante de endereço; |
DOCUMENTOS PESSOA FÍSICA
Cópia RG e CPF (frente e verso); |
Comprovante de endereço; |
Cópia do PIS / PASEP ou NIT; |
Cópia do Cadastro Mobiliário (ISS/ICM/CCM) caso possua; |
4.4 É de inteira responsabilidade do proponente a realização da inscrição dentro do prazo estabelecido, sob pena de indeferimento da mesma.
4.5 Serão indeferidas as inscrições de propostas concorrentes apresentadas em desacordo com as normas, condições e especificações previstas no presente Edital.
4.6 O agente cultural deve encaminhar por meio por meio da Plataforma Eletrônica no site: https://portais.saocaetanodosul.sp.gov.br/secult com a preenchimento completo do cadastro, formulário e anexos, durante o período determinado para as inscrições no Art. 2.4., a seguinte documentação obrigatória de acordo com o Formulário de inscrição (Anexo I):
a) Dados do Agente Cultural - PJ ou PF;
b) Currículo do Proponente - Portfólio reunindo registros para comprovação dos últimos 02 anos de atuação (fotos, vídeos, postagens em redes sociais, relatórios);
c) Plano de Trabalho (Projeto)
- Principais áreas abarcadas pelo espaço, ambiente ou iniciativa artístico-cultural;
- Descrição do espaço, ambiente ou iniciativa artístico-cultural (Apresentar informações gerais sobre ações e projetos desenvolvidos pelo espaço, ambiente ou iniciativa artístico-cultural;
- Objetivos e Metas;
- Perfil do Público-alvo que frequenta o espaço, ambiente ou iniciativa artístico-cultural;
- Medidas de acessibilidade empregadas no projeto;
- Plano de democratização (nos casos de projetos voltados ao público-alvo, temáticas e/ou execução ou ações em áreas periféricas e para pessoas de vulnerabilidade, conforme determinado no Art.: 5.1);
- Estratégia de Divulgação;
d) Cronograma de Execução;
e) Planilha Orçamentária;
f) Lista de Equipe com Nome, CPF, Função e Mini currículo dos integrantes do projeto;
g) Contrapartida;
h) Autodeclaração étnico-racial (Anexo VI) ou de pessoa com deficiência (Anexo VII), se for concorrer às cotas;
i) Declaração de representação, se for concorrer como coletivo sem CNPJ (Anexo VIII); e
j) Outros documentos que o proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto.
4.7 Todos os documentos deverão ser enviados em formato PDF, com até 10 MB (dez megabytes) para cada arquivo.
4.8 O prazo para realização de todas as ações do projeto consiste em até 12 (doze) meses a contar da data de depósito do primeiro aporte. Caso o proponente não consiga executar o projeto dentro do prazo previsto, deverá submeter à aprovação da SECULT a solicitação de prorrogação do prazo de execução, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias úteis em relação à conclusão do projeto. O projeto poderá ser prorrogado por um período de até 60 (sessenta) dias corridos.
4.9 O aporte total do recurso se dará em 6 (seis) meses corridos, porém o proponente poderá dividir as ações, atividades e/ou manutenções a serem realizadas, no período total de até 12 (doze) meses, a contar da data de depósito do primeiro aporte. Valores e quantidade de meses deverão estar explícitos e coerentes na Planilha Orçamentária e no Cronograma de Execução propostos.
4.10 O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações / publicações pertinentes ao edital e seus prazos nos canais formais de comunicação.
4.11 As inscrições deste edital são gratuitas.
4.12 A fim de garantir a inclusão e acessibilidade o proponente poderá ter apoio, através de plantão, com o auxílio de profissional habilitado, para orientação, diretamente na Secretaria Municipal de Cultura de São Caetano do Sul, situada na Avenida Augusto de Toledo, 255, São Caetano do Sul - SP, de segunda à sexta-feira, das 09h às 12h e das 13h às 17h.
4.13 O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.
4.14 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), no Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento).
I – 25% (vinte e cinco por cento) das vagas para pessoas negras (pardas e pretas);
II – 10% (dez por cento) das vagas para pessoas indígenas; e
III – 5% (cinco por cento) para pessoas com deficiência.
Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração (Anexo VI, VII ou VIII).
I – Do público-alvo do projeto;
II – Da temática do projeto; e
III – Da execução ou ações do projeto nas seguintes áreas periféricas:
- FUNDAÇÃO, SÃO JOSÉ, PROSPERIDADE E NOVA GERTY.
No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.
Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:
I - pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas negras, indígenas ou com deficiência,
II - pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras, indígenas ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural;
III - pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; e
IV - outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras, indígenas ou com deficiência na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.
As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem preencher uma autodeclaração, conforme modelos do Anexo VI, VII ou VIII.
Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as suas características, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).
São medidas de acessibilidade:
I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;
II - no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e
III - no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.
Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:
I - adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;
II - utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;
III - medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;
IV - contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou
V - oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.
Os espaços ou iniciativas contemplados são obrigados a garantir, como contrapartida, a realização, de forma gratuita, em intervalos regulares, de atividades destinadas aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, inclusive apresentações ao vivo com interação popular, podendo ser utilizados meios digitais. Pelo menos uma das seguintes medidas deverão ser realizadas:
I - a realização de atividades de formação artística, com o objetivo de fortalecer e consolidar os instrumentos de gestão da Secretaria Municipal de Cultura.
II - sempre que possível, exibições públicas, com interação popular, gratuitas ou a custos populares ou com cotas de gratuidade, em equipamentos municipais de cultura ou em equipamentos públicos do Município (tais como parques, escolas e outros), inclusive em regiões periféricas;
III - sempre que possível, exibições com interação popular por meio da internet ou exibições públicas com distribuição gratuita de ingressos para os grupos referidos no item I, em intervalos regulares.
8.1 As contrapartidas deverão ser informadas no Formulário de Inscrição e executadas de acordo com cronograma apresentado pelo proponente e previamente aprovado pela Secretaria Municipal de Cultura.
8.2 As contrapartidas propostas deverão ter sua execução previamente aprovada e agendada com a Secretaria Municipal de Cultura, para otimização e ampliação do acesso à produção artística e cultural derivada da Política Nacional Aldir Blanc, sendo que as contrapartidas executadas deverão ser informadas e comprovadas no Relatório de Execução do Objeto, conforme ANEXO V.
A seleção das candidaturas inscritas neste edital será realizada por uma Comissão de Seleção definida pela Secretaria de Cultura de SÃO CAETANO DO SUL, composta por servidores públicos municipais, com reconhecida atuação na área cultural, capacidade de julgamento, notório saber e trajetória ligada às culturas populares e tradicionais.
Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação dos projetos quando:
I - tiverem interesse direto na matéria;
II - tenham participado como colaborador na elaboração do projeto;
III - no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e
IV - estejam litigando judicial ou administrativamente com o agente cultural ou com respectivo cônjuge ou companheiro.
Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.
Os parentes de que trata o item III são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.
Os membros da comissão de seleção farão a análise das inscrições apresentadas. Análise de cada Projeto por no mínimo 3 (três) membros da Comissão, para garantir a lisura dos resultados.
Na análise, será realizada a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais concorrentes em uma mesma categoria de subsídio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo III deste edital.
Por ana´lise comparativa compreende-se a ana´lise dos itens individuais de cada espaço, ambiente e iniciativas artístico-cultural, e de seus impactos e releva^ncia em relac¸a~o a outros espaços inscritos na mesma categoria. A pontuac¸a~o de cada espaço, ambiente e iniciativas artístico-cultural e´ atribui´da em func¸a~o desta comparac¸a~o.
Os membros da comissão de seleção vão avaliar se os valores informados na inscrição são coerentes com o projeto a ser realizado.
Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado regional ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado.
Caso o agente cultural discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso da etapa de seleção, conforme dispõe o 9.6.
Para esta seleção serão considerados os critérios de pontuação estabelecidos no Anexo III.
A Comissão de Seleção encaminhará o resultado provisório para homologação da Secretaria Municipal de Cultura que providenciará a publicação, por ordem de classificação de acordo com as notas definidas, em lista com todos os projetos DEFERIDOS e INDEFERIDOS de acordo com o período determinado no Art. 15.2., estando disponível nos seguintes endereços eletrônicos:
https://cultura.saocaetanodosul.sp.gov.br;
https://portais.saocaetanodosul.sp.gov.br/secult/Portal https://diariooficial.saocaetanodosul.sp.gov.br/
A homologação do resultado não gera direito para o Proponente à celebração do contrato.
? Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado ao Secretário Municipal de Cultura. O recurso deverá ser preenchido de acordo com o Anexo IX, e enviado para o e-mail: cultura@saocaetanodosul.sp.gov.br com a confirmação de recebimento.
? A Secretaria Municipal de Cultura publicará a listagem final, com os Projetos Aprovados, em ordem alfabética para a contratação, e os recursos deferidos/indeferidos no DOE (Diário Oficial Eletrônico) do município, de acordo com o período determinado no Art. 15.2.
? Os recursos de que tratam o Art. 9.6 deverão ser apresentados no prazo de até 04 dias úteis, a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.
? Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
? Após o julgamento dos recursos, de acordo com o período determinado no Art. 15.2., o resultado final da análise de mérito cultural será divulgado nos seguintes endereços eletrônicos:
https://cultura.saocaetanodosul.sp.gov.br;
https://portais.saocaetanodosul.sp.gov.br/secult/Portal https://diariooficial.saocaetanodosul.sp.gov.br/
Caso alguma o Edital não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria serão remanejados para outra com maior demanda de inscritos.
Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB.
Finalizada a etapa de análise de mérito cultural, os proponentes dos projetos contemplados e os respectivos suplentes deverão, no prazo de 05 dias úteis, de acordo com o período determinado no Art. 15.2., apresentar os seguintes documentos, conforme sua natureza jurídica:
I - inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;
III - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;
IV - certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e a` Dívida Ativa da União;
V - certidões negativas de débitos estaduais e municipais, expedidas pelos órgãos competentes.
VI - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;
VII - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho.
I - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União;
II - certidões negativas de débitos relativas ao créditos tributários estaduais e municipais, expedidas pelos órgãos competentes;
II - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
IV - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural. A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:
A - pertencentes à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;
B - pertencentes à população nômade ou itinerante; ou
C - que se encontrem em situação de rua.
CNPJ – Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (Pessoa Jurídica)
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp
Certidão de Regularidade de Empregador FGTS – CRF (Pessoa Jurídica)
https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf
Certidão Negativa de Débitos Federais e Dívida Ativa da União (Pessoa Jurídica)
https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PJ/Emitir
Certidão Negativa de Débitos Estaduais (Pessoa Física e Jurídica)
https://www10.fazenda.sp.gov.br/CertidaoNegativaDeb/Pages/EmissaoCertidaoNegativa.aspx
CADIN – Declaração de Inexistência de débitos com a municipalidade (Pessoa Física e Jurídica)
https://cadin.saocaetanodosul.sp.gov.br/pagina6.html
CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Pessoa Jurídica)
https://www.tst.jus.br/certidao1
Certidão Negativa de Débitos Federais e Dívida Ativa da União (Pessoa Física)
https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir
Obs.: Enviar as certidões em formato de PDF
? Contra a decisão da fase de habilitação, caberá´ recurso fundamentado e específico destinado ao Secretário Municipal de Cultura. O recurso deverá ser preenchido de acordo com o Anexo IX, e enviado para o e-mail: cultura@saocaetanodosul.sp.gov.br com a confirmação de recebimento.
? Os recursos deverão ser apresentados no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior a` publicação, não cabendo recurso administrativo da decisão após esta fase.
? Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
? Após o julgamento dos recursos, de acordo com o período determinado no Art. 15.2., o resultado final da etapa de habilitação será divulgado nos seguintes endereços eletrônicos:
https://cultura.saocaetanodosul.sp.gov.br
https://portais.saocaetanodosul.sp.gov.br/secult/Portal
https://diariooficial.saocaetanodosul.sp.gov.br/
? Após essa etapa, não caberá mais recurso.
? Caso o proponente esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.
? Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados os agentes culturais suplentes, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.
Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo IV deste Edital, de forma presencial ou eletrônica.
O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pelo município de São Caetano do Sul, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, contendo as obrigações dos assinantes do Termo.
Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso mensal, dividido em 6 (seis) parcelas iguais de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), totalizando o aporte de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), à cada projeto contemplado. Para recebimento dos recursos, o agente cultural deve abrir conta bancária específica, em instituição financeira pública isenta de tarifas bancárias ou em instituição financeira privada.
A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento dos recursos estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural.
Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal e da Prefeitura de São Caetano do Sul, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições.
O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.
O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do art. 37 da Constituição Federal.
Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como a prestac¸a~o de informac¸a~o a` administrac¸a~o pu´blica, observarão a Lei nº 14.903/2024 e o Decreto nº 11.453/2023 que dispõem sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas a`s exige^ncias legais de simplificac¸a~o e de foco no cumprimento do objeto.
O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório de Objeto da Execução Cultural, conforme documento constante no Anexo V deste edital.
O Relatório de Objeto da Execução Cultural deve ser apresentado em até 180 (cento e oitenta) dias após o final do exercício financeiro em que se encerrou a aplicação dos recursos recebidos.
O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido somente nas seguintes hipóteses:
I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto; ou
II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.
Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal, garantidos o contraditório e a ampla defesa. Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do agente cultural.
O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis Portal da SECULT:
https://cultura.saocaetanodosul.sp.gov.br
https://portais.saocaetanodosul.sp.gov.br/secult/Portal
O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, devem ficar atentos a`s publicac¸o~es no Portal da SECULT e nas mídias sociais oficiais.
Os seguintes prazos constituem o calendário para execução do presente Edital:
FASE |
DATA / PRAZOS |
Publicação do Edital |
13/12/2024 |
Período de inscrição |
14/12/2024 a 06/01/2025 |
Publicação da lista dos inscritos |
08/01/2025 |
Período de análise de mérito pela CAP (1ª Etapa) |
09/01/2024 a 17/01/2025 |
Publicação dos projetos selecionados, suplentes e desclassificados |
21/01/2025 |
Período de interposição de recurso referente à análise de mérito |
22/01/2025 a 24/01/2025 |
Período para análise de recurso referente à análise de mérito |
27/01/2025 a 29/01/2025 |
Publicação final de selecionados, suplentes e desclassificados |
31/01/2025 |
Entrega da documentação dos projetos selecionados e suplentes (2ª Etapa) |
01/02/2025 a 10/02/2025 |
Habilitação documental dos projetos selecionados e suplentes |
12/02/2025 |
Período de interposição de recurso referente à análise documental |
13/02/2025 a 17/02/2025 |
Período para análise de recurso referente à análise documental |
18/02/2025 a 20/02/2025 |
Publicação e homologação do resultado final |
24/02/2025 |
Assinatura do Termo de Execução Cultural |
10/03/2025 a 14/03/2025 |
Início dos repasses dos recursos aos selecionados |
Até 31/03/2025 |
Demais informações podem ser obtidas pelo telefone (11) 4233-8910 e e-mail cultura@saocaetanodosul.sp.gov.br. Os casos omissos ficarão a cargo da SECULT.
O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 18 (dezoito) meses após a publicação do resultado final.
Compõem este Edital os seguintes anexos:
Anexo I - Formula´rio de Inscric¸a~o/Plano de Trabalho;
Anexo II - Modelos de Cronograma, Planilha Orçamentária e Lista Equipe / Ficha Técnica;
Anexo III - Critérios de seleção;
Anexo IV - Termo de Execução Cultural;
Anexo V - Relatório de Objeto da Execução Cultural;
Anexo VI - Declaração étnico-racial;
Anexo VII - Declaração PCD;
Anexo VIII - Declaração de representação de grupo ou coletivo;
Anexo IX - Formulário de interposição de recurso.
O presente edital entrará em vigor a partir da data de su