ATENÇÃO: PARA CONCLUIR A INSCRIÇÃO É PRECISO CLICAR EM "EM ENVIAR PARA SECULT" E GERAR NÚMERO DE PROTOCOLO.
* O Edital encontra-se disponível no anexo. Leia o Edital na íntegra antes de se inscrever.
EDITAL Nº 003/2025-SECULT DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE OFICINAS, INTERVENÇÕES LÚDICAS E INTERATIVAS E APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS DESTINADOS À ENTOADINHA NORDESTINA – 2025.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA de São Caetano do Sul, doravante denominada SECULT faz saber que, durante o período de 10 de março a 17 de março de 2025, estarão abertas, via on-line, as inscrições deste CHAMAMENTO que visa selecionar projetos de oficinas, intervenções lúdicas e interativas e apresentações artísticas para compor a “Entoadinha Nordestina - 2025”, que será realizada nos dias 29 e 30 de março de 2025 , sábado e domingo das 10h às 17h, na Cidade das Crianças, Alameda Conde de Porto Alegre, 860 - B. Santa Maria - São Caetano do Sul/SP evento com classificação etária livre, entrada solidária de 01 kg de alimento não perecível, dentro do prazo de validade, que será destinado ao Banco de Alimentos do Fundo Social de Solidariedade de São Caetano do Sul/SP.
A presente Chamada Pública tem como finalidade credenciar OFICINAS, INTERVENÇÕES LÚDICAS E INTERATIVAS e APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS que se enquadrem nos objetivos propostos pela SECULT para a “Entoadinha Nordestina - 2025”, devendo trazer TEMÁTICA PERTINENTE AO EVENTO e que tenha compatibilidade com o espaço disponibilizado. Valorizando a música tradicional nordestina e proporcionar uma plataforma de expressão artística para as crianças, o evento visa divulgar a riqueza da música nordestina, com intervenções de solo, apresentações artísticas e oficinas.
Poderão ser inscritos projetos de oficinas, atividades interativas (intervenções), artes cênicas e atividades lúdicas e música, que possam se desenvolver em atividades em palcos, espaços adaptados e circulação por solo no espaço do evento, voltados aos públicos infantil, infanto-juvenil. Por se tratar de ambiente aberto para todas as idades, só serão credenciadas os projetos com classificação indicativa livre. Para os efeitos desta Chamada Pública, entende-se pelas atividades:
2.1. Oficinas artísticas: são atividades práticas e de aprendizagem que são realizadas, geralmente voltadas para o desenvolvimento de habilidades ou a produção de algum tipo de trabalho manual ou técnico, tais como desenho, pintura, gravura, xilogravura, fantoche, fotografia, grafite, escultura, objeto e instalação.
2.2. Atividades Interativas (intervenções): entende-se como uma ação ou projeto criativo realizado em um espaço público ou privado, com o objetivo de provocar uma reflexão, estimular o diálogo ou transformar a percepção do público sobre aquele ambiente ou contexto. Essas atividades, para efeito deste Edital, tais como pintura fácil, escultura com balões, área instagramável, caricaturas ao vivo, estátuas vivas, cosplay e outros;
2.3. Artes Cênicas e Atividades lúdicas: São todas as formas de arte que propõe a criação de espetáculos, ou outras formas de ocupação do espaço público a partir da matriz do teatro, música e circo, podendo propor todas as formas livres e lúdicas de interação com o público, tais como atividades literárias, contação de histórias (sugestão de histórias sobre Padre Cícero e lendas nordestinas), trupe de palhaços, entre outras diversas vivências educativas e formativas;
2.4. Música: São interpretações artísticas compostas por melodia, harmonia e ritmo desenvolvidas em palcos ou ruas que façam uso de instrumentos musicais e voz, em parceria ou individuais, podendo ser exclusivamente instrumentais ou vocais, como no caso dos corais. A apresentação poderá ser constituída de repertório autoral ou releituras. Poderão ser inscritos projetos dos mais variados gêneros da música brasileira e mundial em suas vertentes popular e erudita em formações instrumentais, vocais e conjuntos musicais;
Servidores pertencentes aos quadros de funcionários desta Prefeitura, projetos, programas e/ou prestadores de serviços de empresas terceirizadas vinculadas ao Poder Público.
4. DAS INSCRIÇÕES DAS APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS:
4.1. As inscrições estarão abertas de 10 de março a 17 de março de 2025 e deverão ser realizadas exclusivamente on-line através do link:
https://portais.saocaetanodosul.sp.gov.br/secult
4.2. É necessário, primeiramente, ter o cadastro no portal. Após realizar o cadastro, o proponente poderá realizar a inscrição, no campo “EDITAIS” no próprio portal;
4.3. O proponente poderá ser Pessoa Física ou Jurídica, com atuação na área cultural;
4.4. As inscrições realizadas através do portal terão validade somente com a geração de número de protocolo e não poderá ter ausência de qualquer documento fora dos padrões estabelecidos, caso contrário, serão automaticamente indeferidas, não cabendo recurso.
5. DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO:
5.1. Os documentos elencados neste item deverão ser preenchidos no portal de inscrições da Secretaria de Cultura, pelo seguinte endereço eletrônico:
https://portais.saocaetanodosul.sp.gov.br/secult.
5.1.1. DADOS CADASTRAIS:
Dados Pessoais e contato; |
Documentação; |
Áreas de Atuação; |
Currículo Cultural; |
Materiais de Divulgação; |
Declarações de aceite; |
5.1.2. DOCUMENTOS PESSOA JURÍDICA:
Cópia do Cartão do CNPJ (ATIVO); |
Cópia do Contrato Social (caso possua); |
Cópia da Ata de Reunião (caso de associação); |
Cópia do RG do(s) responsável(is) pela empresa (frente e verso); |
Cópia do CPF do(s) responsável(is) pela empresa; |
Cópia do Comprovante de Endereço (atual e legível); |
Obs.: todos os documentos deverão ser anexados no portal em formato PDF
5.1.3. DOCUMENTOS PESSOA FÍSICA:
Cópia RG e CPF (frente e verso) – NÃO optar pela Carteira de Habilitação; |
Cópia do Comprovante de Endereço (atual e legível); |
Cópia do PIS / PASEP ou NIT (Obrigatório); |
Cópia do Cadastro Mobiliário (ISS/ICM/CCM) caso possua; |
Obs.: todos os documentos deverão ser anexados no portal em formato PDF
5.2. DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO - AS CERTIDÕES:
As CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITOS são imprescindíveis na contratação, mesmo que o projeto seja aprovado pela Comissão, a não apresentação de qualquer certidão, impossibilitará na contratação do proponente.
PESSOA JURÍDICA
CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; |
Certidão de Regularidade de Empregador FGTS – CRF (caso possua); |
CADIN - Declaração de inexistência de débitos com a municipalidade; |
Certidão Negativa de Débitos Estaduais; |
Certidão Negativa de Débitos Federais e a Dívida Ativa da União; |
Obs.: todas as certidões deverão estar no prazo de validade e apresentadas em formato PDF
PESSOA FÍSICA
CADIN - Declaração de inexistência de débitos com a Municipalidade; |
Certidão Negativa de Débitos Estaduais; |
Certidão Negativa de Débitos Federais e a Dívida Ativa da União; |
Obs.: todas as certidões deverão estar no prazo de validade e apresentadas em formato PDF
5.2.1. As CERTIDÕES serão solicitadas, apenas na fase da contratação, após o resultado, a SECULT entrará em contato com os deferidos por e-mail solicitando as referidas certidões. O proponente terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para enviá-las por e-mail. Caso, o proponente não cumpra o prazo estabelecido, automaticamente será desclassificado, não cabendo recurso.
5.3. Os links das certidões PARA CONTRATAÇÃO estão abaixo:
• CNPJ – Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (Pessoa Jurídica)
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp
• Certidão de Regularidade de Empregador FGTS – CRF (Pessoa Jurídica)
https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf
• CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Pessoa Jurídica)
https://www.tst.jus.br/certidao1
• Certidão Negativa de Débitos Federais e Dívida Ativa da União (Pessoa Jurídica)
https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PJ/Emitir
• Certidão Negativa de Débitos Federais e Dívida Ativa da União (Pessoa Física)
https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir
• Certidão Negativa de Débitos Estaduais (Pessoa Física e Jurídica)
https://www10.fazenda.sp.gov.br/CertidaoNegativaDeb/Pages/EmissaoCertidaoNegativa.aspx
• CADIN – Declaração de Inexistência de débitos com a municipalidade (Pessoa Física e Jurídica)
https://cadin.saocaetanodosul.sp.gov.br/emitir-certidao
5.4. Documentos necessários para inscrição das modalidades artísticas:
5.4.1. Vídeo de apresentação do seu projeto (clicar na orientação no ato da inscrição);
5.4.2. Currículo do(s) artista(s), incluindo formação e atividades na área;
5.4.3. Repertório incluindo títulos, autores e duração das composições (quando utiliza trilha);
5.4.4. No mínimo 1 (um) vídeo (link do YouTube, drive) e fotos (link do Instagram ou qualquer rede social). Lembrando que o link precisa estar disponível para a visualização;
5.5.4.1. Importante: Esse material é obrigatório e poderá ser amador, isto é, sem grandes produções, desde que seja audível e com qualidade que permita uma análise do conteúdo. O link precisa ficar disponível no prazo de até 1 (um) ano.
5.4.5. Histórico da banda, grupo, cia, artista, técnico; Matérias sobre a banda, grupo, cia, artista, técnico ou atividade proposta nas mídias oficiais (jornais, revistas, guias, blogs, programas etc.) – inserir em um único arquivo em PDF;
5.4.6. Release para imprensa (no mínimo 05 linhas);
5.4.7. Mapa de palco e Rider técnico, indicando tempo mínimo de montagem dos instrumentos e demais estruturas, lista dos equipamentos e estrutura a serem utilizados no espetáculo - Obs.: Caso o projeto faça uso de cenário, este deverá ser providenciado pelo proponente;
5.4.8. Dados de temporadas realizadas pelo espetáculo, locais e duração (se possuir);
5.4.9. No caso de peças teatrais, apresentar autorização do autor da obra ou registro na SBAT – Sociedade Brasileira de Autores Teatrais ou certificado de registro ou averbação na Fundação Biblioteca Nacional;
6. DOS RECURSOS FINANCEIROS:
6.1. OFICINAS ARTÍSTICAS
O valor da oficina (independentemente da quantidade de integrantes) é de R$ 1.000,00 (hum mil reais), para 3 (três) horas de atividade com previsão de atendimento para até 300 (trezentas) pessoas.
Obs.: É de responsabilidade do proponente o fornecimento de equipamentos, materiais e utensílios necessários para a execução do projeto e atendimento ao público estimado, sujeitando-se a fiscalização da equipe da Secult para observâncias das determinações da contratação.
6.2. ATIVIDADES INTERATIVAS (INTERVENÇÕES)
a) Para 1 (um) integrante: Até R$ 600,00 (seiscentos reais) por apresentação.
b) A partir de 2 (dois) integrantes: Até R$ 500,00 (quinhentos reais) por integrante, até o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Obs.: Serão considerados integrantes do grupo, para efeito de contagem na proposição do valor da apresentação e consequente pagamento após o espetáculo, artistas que atuarem diretamente na atração, estando a serviço do projeto durante todo o tempo de realização da proposta apresentada.
6.3. ARTES CÊNICAS E ATIVIDADES LÚDICAS
a) Para 1 (um) integrante: Até R$ 670,00 (seiscentos e setenta reais) por apresentação.
b) A partir de 2 (dois) integrantes: Até R$ 670,00 (seiscentos e setenta reais) por integrante, com limite de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Obs.: Serão considerados integrantes do grupo, para efeito de contagem na proposição do valor da apresentação e consequente pagamento após o espetáculo, artistas que atuarem diretamente na atração, estando a serviço do projeto durante todo o tempo de realização da proposta apresentada.
6.4. ÁREA DE MÚSICA – Mínimo de 45 minutos
a) Para 1 (um) integrante: Até R$ 670,00 (seiscentos e setenta reais) por apresentação.
b) A partir de 2 (dois) integrantes: Até R$ 670,00 (seiscentos e setenta reais) por músico, até o limite de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Obs.: Serão considerados integrantes do grupo, para efeito de contagem na proposição do valor da apresentação e consequente pagamento após o espetáculo, artistas que atuarem diretamente na atração, estando a serviço do projeto durante todo o tempo de realização da proposta apresentada.
7. DO INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO:
7.1. Serão indeferidas as inscrições que não apresentarem toda a documentação relacionada no item 5;
7.2. Projetos que não se enquadrem nas normas estabelecidas no presente edital;
7.3. Projetos que apresentarem documentos rasurados, ilegíveis ou com prazo de validade vencido;
7.4. Projetos que evidenciem a discriminação de raça, credo, gênero, orientação sexual ou preconceito de qualquer natureza;
7.5. Projetos que proponham a presença de aves ou qualquer animal vivo, fogo e objetos que possam danificar o palco ou atingir a plateia;
7.6. Não será aceita qualquer complementação, modificação ou supressão de documentos após o recebimento do projeto na Unidade de Gestão de Cultura.
7.7. Em caso de duplicidade no projeto, o número de protocolo mais recente será considerado válido, e o protocolo anterior será automaticamente cancelado.
8. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO:
8.1. A análise e seleção dos proponentes serão realizadas por uma Comissão de Seleção;
8.2. A Comissão será composta por 05 (cinco) integrantes sendo: 4 (quatro) membros da SECULT - Secretaria de Cultura de São Caetano do Sul, 01 (um) membro do CONCULT – Conselho Municipal de Política Cultural;
8.3. Os membros da Comissão de Seleção NÃO poderão participar de nenhum projeto ou ter quaisquer vínculos profissionais ou empresariais com as propostas apresentadas ou de parentesco com os proponentes inscritos;
8.4. A comissão de Seleção é soberana em suas decisões podendo sugerir valores e formatos de apresentações diferentes dos apresentados pelos proponentes cabendo ao mesmo aceitar ou não tais sugestões.
9. DA SELEÇÃO DOS PROJETOS:
9.1. Após o credenciamento, os projetos serão selecionados de acordo com a pertinência temática e a qualidade / originalidade das propostas, considerando os quesitos abaixo:
a) Relevância cultural: Pesquisa de linguagem e/ou pesquisa de grupo apresentadas através do projeto, do histórico do grupo ou artista e de sua aderência aos temas da contemporaneidade;
b) Viabilidade técnica: Qualificação dos artistas e técnicos envolvidos no projeto;
c) Adequação física: Compatibilidade técnica da apresentação com o espaço e os recursos disponíveis, bem como a portabilidade da produção permitindo a adaptabilidade aos espaços. Os proponentes deverão aguardar contato da SECULT visando definição de data, local e horário.
9.2. As propostas serão avaliadas por nota de 0 (zero) a 10 (dez) e a divulgação será por ordem de classificação;
9.3. Os proponentes dos projetos selecionados, quando do contato da SECULT visando à efetivação da contratação, poderão desistir da participação se julgarem que a proposta não atende às expectativas ou por qualquer outro motivo devidamente justificado e aceito pela comissão responsável;
9.4. Entende-se pela concordância e ciência dos itens dispostos neste Edital, a anuência à participação do presente procedimento;
9.5. Em caso de empate, terão prioridade nas contratações os proponentes com sede no município de São Caetano do Sul ou as propostas com artistas residentes, atuantes ou nascidos na cidade de São Caetano do Sul;
9.6. A Secretaria de Cultura encaminhará a listagem dos aptos/deferidos, suplentes e/ou indeferidos para publicação no D.O.E. (Diário Oficial Eletrônico) do município, a partir do dia 20 de março de 2025, devendo o proponente aguardar o chamamento para a efetiva contratação;
9.7. Os nomes dos proponentes aptos/deferidos, suplentes e indeferidos estarão disponíveis por ordem de classificação, através dos seguintes links:
https://cultura.saocaetanodosul.sp.gov.br
https://portais.saocaetanodosul.sp.gov.br/secult/Portal
https://diariooficial.saocaetanodosul.sp.gov.br/publico/Default.aspx
10. DOS RECURSOS:
10.1. Do resultado caberá recurso no prazo máximo de 03 (três) dias corridos da publicação da lista de aptos/deferidos, dirigida a Comissão de Seleção;
10.2. O recurso deverá ser devidamente preenchido por formulário próprio disponível no endereço eletrônico: https://portais.saocaetanodosul.sp.gov.br/secult/Portal e encaminhado para o e-mail: entoada@saocaetanodosul.sp.gov.br com a confirmação de recebimento;
10.3. A Secretaria de Cultura encaminhará a listagem dos recursos aptos/deferidos e/ou indeferidos para publicação no DOE (Diário Oficial Eletrônico) do município, a partir do dia 25 de março de 2025, devendo o proponente aguardar o chamamento para a efetiva contratação;
10.4. Os recursos aptos/deferidos e credenciados estarão disponíveis em lista alfabética, através dos seguintes links:
https://cultura.saocaetanodosul.sp.gov.br
https://portais.saocaetanodosul.sp.gov.br/secult/Portal
https://diariooficial.saocaetanodosul.sp.gov.br/publico/Default.aspx
11. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DO PAGAMENTO:
11.1. A efetivação do pagamento dos valores acima estará condicionada à consulta de certidões como da Situação Cadastral do CNPJ, Certidão de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, e estaduais, Certificado de Regularidade do FGTS - CRF e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
11.2. Quando se tratar de contratação de Pessoa Jurídica, o valor bruto total a ser pago pela realização das atividades está sujeito aos impostos previstos em Lei;
11.3. Os profissionais contratados como pessoa física serão pagos mediante emissão de R.P.A. (Recibo de Pagamento de Autônomo) diante da regularidade fiscal de seu CPF, obedecendo os descontos de impostos previstos em Lei;
11.4. O Presente Edital contemplará Projetos de artes visuais, artes cênicas e projetos de música, obedecendo ao limite orçamentário de R$ 40.000,00 (Quarenta mil Reais) através da Classificação Funcional 13.392.0450.2.215 – DIFUSÃO CULTURAL, Dotações 313 e 320.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
12.1. A inscrição do proponente implica na integral concordância com as normas deste Chamamento e seu Regulamento;
12.2. O projeto deve ser realizado atendendo às características definidas por ocasião da inscrição, incluindo duração e número de participantes;
12.3. Não há limite de inscrição de projetos por empresa, banda, companhia, grupo ou artista, desde que os projetos sejam diferentes. No entanto, um dos objetivos é propiciar a participação democrática e igualitária dos artistas;
12.4. Nos casos de projetos de espetáculos musicais, a SECULT, poderá solicitar redução da duração do show a qualquer momento, inclusive durante a realização do espetáculo, se assim for determinado pela Organização do Evento;
12.5. São de exclusiva responsabilidade do habilitado os compromissos e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual, inclusive os conexos e de propriedade industrial, bem como quaisquer outros resultantes da contratação objetivada neste Chamamento, ficando a SECULT excluída de qualquer responsabilidade dessa índole;
12.6. Todas as despesas com deslocamento, transporte, hospedagem, alimentação, pagamento de artistas e equipe técnica, encargos legais e impostos, devem ser arcadas pelos grupos e/ou produtoras;
12.7. As propostas são de exclusiva responsabilidade dos proponentes, que assumem toda e qualquer responsabilidade civil ou criminal decorrente de reclamação, exigência ou questionamento judicial ou extrajudicial alusivos à violação de direitos de propriedade intelectual, quanto ao conteúdo e à forma do trabalho inscrito;
12.8. O artista/grupo selecionado permitirá que os espetáculos sejam fotografados e/ou gravados em áudio e vídeo para divulgação em materiais institucionais da Prefeitura do Município de São Caetano do Sul e divulgação em rádio, televisão, internet e outras mídias impressas, audiovisuais, digitais ou eletrônicas, por tempo indeterminado;
12.9. Ao se inscrever neste Edital os proponentes assumem total responsabilidade pelas informações prestadas;
12.10. O presente Chamamento não exclui a possibilidade da SECULT de contratar atrações artísticas para a Entoadinha Nordestina - 2025, nele não credenciados, que atendam às necessidades específicas da Unidade.
Para conhecimento público, faz baixar o presente Edital
Secretaria Municipal de Cultura – SECULT
Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul/SP
ANEXOS
DADOS CADASTRAIS – Cadastro no Portal
DECLARAÇÃO DE ACEITE
FICHA DE INSCRIÇÃO
EDITAL Nº 003/2025-SECULT DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E DE PROFISSIONAIS EM ARTE E CULTURA DESTINADOS À ENTOADINHA NORDESTINA – 2025.
1. Área de Atuação (OFICINAS, ATIVIDADES INTERATIVAS (INTERVENÇÕES), ARTES CÊNICAS E ATIVIDADES LÚDICAS E MÚSICA);
2. Nome da Apresentação/Atividade;
3. Linguagem/Gênero/Atividade;
4. Tempo aproximado de Duração da apresentação/atividade;
5. Vídeo de apresentação do seu projeto (orientação): https://drive.google.com/file/d/1mv8Rd83Vdxw-8VXg-b1YCzw3fqLycySy/view
6. Quantidade de participantes;
7. Nome, RG, CPF, Endereço Completo e Telefone dos Artistas Integrantes;
8. Sinopse da apresentação/atividade a ser apresentado;
9. Release para imprensa (10 linhas);
10. Apenas para música -Repertório a ser apresentado;
11. Currículo do (s) artista (s), incluindo formação e atividades na área. – Inserir em um único arquivo em PDF;
12. Histórico da banda/grupo/cia/artista/técnico; Matérias sobre a banda/grupo/cia/artista/técnico ou atividade proposta nas mídias oficiais (jornais, revistas, guias, blogs, programas etc.) – inserir em um único arquivo em PDF;
13. Repertório incluindo títulos, autores e duração das composições (quando utiliza trilha);
14. No mínimo 1 (um) vídeo (link do youtube, drive) e/ou fotos (link do Instagram ou qualquer rede social). Lembrando-que o link precisa estar disponível para visualização;
Esse material é obrigatório e poderá ser amador, isto é, sem grandes produções, desde que seja audível e com qualidade que permita uma análise do conteúdo; o link precisa ficar disponível no prazo de até 1 (um) ano;
15. Mapa de palco e Rider técnico, indicando tempo mínimo de montagem dos instrumentos e demais estruturas, lista dos equipamentos e estrutura a serem utilizados no espetáculo - Obs.: Caso o projeto faça uso de cenário, este deverá ser providenciado pelo proponente;
16. No caso de peças teatrais, apresentar autorização do autor da obra ou registro na SBAT – Sociedade Brasileira de Autores Teatrais ou certificado de registro ou averbação na Fundação Biblioteca Nacional;
17. Autorização do Pai e/ou Mãe ou responsável. (Anexar caso, algum integrante ou membro seja, menor de idade. O anexo está disponível para download nos anexos.)
AUTORIZAÇÃO DO PAI/MÃE OU RESPONSÁVEL
EDITAL Nº 003/2025-SECULT DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E DE PROFISSIONAIS EM ARTE E CULTURA DESTINADOS À ENTOADINHA NORDESTINA – 2025.
Eu, .......................................................................................................................................................
(nome do responsável), inscrito no CPF/CNPJ nº. ..............................................................................
e RG nº.: ......................................................., AUTORIZO o menor ....................................................
..............................................................................., RG. nº ................................................................
a compor a apresentação artística .....................................................................................................
que poderá ser apresentada na Entoadinha Nordestina 2025, no caso de aprovação da proposta a qual está anexa.
São Caetano do Sul/SP, ........ de ................................ de 2025.
.........................................................................
Assinatura do Proponente
FORMULÁRIO PARA RECURSO
EDITAL Nº 003/2025-SECULT
ENTOADINHA NORDESTINA 2025
PROTOCOLO Nº .......................................................
Eu, .............................................................................................................................................. (nome do responsável), inscrito no CPF/CNPJ nº. .................................................................. e RG nº.: ........................................................................, solicito a revisão do projeto .............................................................................................................................................................., enviado no dia ......./......./............., pelos seguintes motivos:
(Elencar abaixo o(s) motivo(s) pelo(s) qual(is) solicita o recurso)
...........................................................................................................................................................................
...........................................................................................................................................................................
...........................................................................................................................................................................
...........................................................................................................................................................................
...........................................................................................................................................................................
Tel.: .............................................................. Cel.: ................................................................
E-mail: ................................................................................................................................
São Caetano do Sul/SP, ......... de .................................. de 2025.
............................................................................
Assinatura do Proponente