À luz da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), o procedimento de credenciamento deverá permanecer aberto de forma contínua, permitindo que novos interessados possam se habilitar a qualquer tempo, desde que atendam integralmente aos requisitos estabelecidos no instrumento convocatório e demais normas aplicáveis.
Tal diretriz está em consonância com a finalidade essencial do credenciamento, que é possibilitar à Administração Pública a formação de um cadastro amplo de prestadores de serviços ou fornecedores, sem exclusividade entre eles, visando garantir a ampla concorrência, a economicidade e a melhor satisfação do interesse público.
Desse modo, nos termos do Edital 04/2025, permanecem abertas no Portal, as inscrições exclusivamente on-line.
ATENÇÃO: PARA CONCLUIR A INSCRIÇÃO É PRECISO CLICAR EM "EM ENVIAR PARA SECULT" E GERAR NÚMERO DE PROTOCOLO.
* O Edital encontra-se disponível no anexo. Leia o Edital na íntegra antes de se inscrever.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA de São Caetano do Sul, doravante denominada SECULT, no uso de suas atribuições legais previstas nos arts. 183 a 189-A da Lei Orgânica de São Caetano do Sul, Decretos Municipais n.º 11.092, de 20/01/2017, e n.º 11.158, de 26 de junho de 2017, e Lei n.º 14.133, de 01/04/2021, considerando a responsabilidade da Municipalidade no tocante à garantia dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, bem como as ações de produção, promoção e difusão de bens culturais, previstas no art. 215 da Constituição Federal de 1988, e ainda estando comprometida e empenhada no cumprimento dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, propostos pela Organização das Nações Unidas (ONU), em parceria com a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, faz saber que, durante o período de 10 de março a 24 de março de 2025, serão recebidas, via on-line, as inscrições deste CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO de profissionais interessados em prestar ações culturais nas escolas do munícipio.
A Secretaria Municipal de Educação, implementou através da Lei Municipal nº 6.256 de 23 de janeiro de 2025 o Programa "Aprender Mais" nas escolas Municipais de Ensino Fundamental, com o objetivo de expandir, de forma qualitativa, o tempo de permanência dos estudantes nas unidades escolares de ensino fundamental, por meio da vivência de situações que contribuam para a sua formação integral, abrangendo dimensões física, intelectual, emocional, social e cultural.
Em parceria com a Secretaria da Cultura promoveremos a interação entre arte-educadores nas escolas, tendo como princípios a ludicidade, a experimentação, o processo criativo, as temporalidades, a Inter linguagem e o sentimento de pertencimento.
O presente edital tem como objetivo o credenciamento de profissionais interessados em prestar serviços à municipalidade de São Caetano do Sul, desenvolvendo ações culturais nas escolas do município. A proposta é oferecer a iniciação artística em diversas linguagens de forma integrada, alinhada aos processos contemporâneos de criação e em diálogo com o contexto social e a realidade local. As ações terão como público prioritário o Ensino Fundamental e, pontualmente, linguagens específicas voltadas para o público jovem, visando o estímulo, a valorização e a formação artística, cultural e cidadã. Além disso, o projeto contribui para o desenvolvimento da economia criativa.
1. DA REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA
1.1. Os selecionados receberão remuneração por 16 (dezesseis) horas semanais em atividade com as turmas, conforme abaixo:
Arte-educadores: um salário de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais, durante o período de até 10 (dez) meses do ano;
2. ESPECIFICAÇÕES DO PROGRAMA
As propostas deverão ser direcionadas prioritariamente para as áreas conforme abaixo, contemplando a quantidade de vagas de cada área, totalizando o total de 20 (vinte) arte-educadores que serão contratados no decorrer do ano.
Áreas e seus Eixos |
Quantidade de Vagas |
Artes Cênicas |
4 |
Atividades Rítmicas (Exemplos: Dança Urbana, Jazz, Ballet Clássico) |
7 |
Música (Exemplos: Canto e Coral, Musicalização) |
7 |
Práticas Integrativas (Exemplo: Yoga) |
2 |
TOTAL DE VAGAS |
20 |
4. DAS INSCRIÇÕES:
4.1. As inscrições serão recebidas de 10 de março a 24 de março de 2025 e deverão ser realizadas exclusivamente on-line através do link: https://portais.saocaetanodosul.sp.gov.br/secult.
4.2. É necessário, primeiramente, realizar o cadastro (REPERCULT) no portal. Após realizar o cadastro, o proponente poderá realizar a inscrição, no campo “EDITAIS” no próprio portal;
4.3. Os proponentes são responsáveis pela veracidade e integridade das informações fornecidas. Deverão ser inseridos no site, juntamente com a inscrição:
4.5. O proponente poderá ser Pessoa Física ou Jurídica, com atuação na área cultural;
4.6. As inscrições realizadas através do portal terão validade somente com a geração de número de protocolo e não poderá ter ausência de quaisquer documentos fora dos padrões estabelecidos, caso contrário, serão automaticamente indeferidas, não cabendo recurso.
4.7. É de inteira responsabilidade do proponente a realização da inscrição dentro do prazo estabelecido, sob pena de indeferimento da mesma;
4.8. Serão indeferidas as inscrições de propostas concorrentes apresentadas em desacordo com as normas, condições e especificações previstas no presente Edital;
4.9. Não haverá recebimento de inscrições presenciais.
5. DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO:
5.1. Os documentos elencados neste item deverão ser preenchidos no portal de inscrições da Secretaria de Cultura, no seguinte endereço eletrônico:
https://portais.saocaetanodosul.sp.gov.br/secult.
5.1.1. DADOS CADASTRAIS:
Dados Pessoais e contato; |
Documentação; |
Áreas de Atuação; |
Currículo Cultural; |
Materiais de Divulgação; |
Declaração de aceite; |
5.1.2. DOCUMENTOS PESSOA FÍSICA:
Cópia RG e CPF (frente e verso) – NÃO optar pela Carteira de Habilitação; |
Cópia do Comprovante de Endereço; |
Cópia do PIS/PASEP ou NIT (Obrigatório); |
Cópia do Cadastro Mobiliário (ISS/ICM/CCM) caso possua; |
5.1.3. DOCUMENTOS PESSOA JURÍDICA:
Cartão do CNPJ (ATIVO); |
Contrato Social (caso possua); |
Cópia da Ata de reunião (caso de associação); |
Cópia RG e CPF dos responsáveis pela empresa (frente e verso); |
Comprovante de endereço; |
5.1.4. DOCUMENTOS COMUNS PARA INSCRIÇÃO, TANTO PARA PESSOA FÍSICA COMO PARA PESSOA JURÍDICA
|
Obs.: todos os documentos deverão ser anexados no portal em formato PDF
5.1.5. Os interessados que não apresentarem a sua inscrição conforme descrito no item anterior serão automaticamente desclassificados.
6.1. DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO - AS CERTIDÕES:
As CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITOS são imprescindíveis para efetiva contratação, mesmo que o projeto seja aprovado, a não apresentação de qualquer certidão, impossibilitará na contratação do proponente.
6.1.2. PESSOA FÍSICA
CADIN - Declaração de inexistência de débitos com a Municipalidade; |
Certidão Negativa de Débitos Estaduais; |
Certidão Negativa de Débitos Federais e a Dívida Ativa da União; |
6.1.3. PESSOA JURÍDICA:
CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; |
Certidão de Regularidade de Empregador FGTS – CRF (caso possua); |
CADIN - Declaração de inexistência de débitos com a municipalidade; |
Certidão Negativa de Débitos Estaduais; |
Certidão Negativa de Débitos Federais e a Dívida Ativa da União; |
Obs.: todas as certidões deverão ser apresentadas em formato PDF
6.1.4. As CERTIDÕES serão solicitadas, apenas na fase da contratação, após o resultado, a SECULT entrará em contato por e-mail com os considerados DEFERIDOS solicitando as referidas certidões (vide itens 6.1). O proponente terá o prazo máximo de 03 (três) dias úteis para enviá-las também por e-mail. Caso, o proponente não cumpra o prazo estabelecido, automaticamente será desclassificado, não cabendo recurso.
6.2. Os links das certidões PARA CONTRATAÇÃO estão abaixo:
• CNPJ – Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (Pessoa Jurídica)
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp
• Certidão de Regularidade de Empregador FGTS – CRF (Pessoa Jurídica)
https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf
• CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Pessoa Jurídica)
https://www.tst.jus.br/certidao1
• Certidão Negativa de Débitos Federais e Dívida Ativa da União (Pessoa Jurídica)
https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PJ/Emitir
• Certidão Negativa de Débitos Federais e Dívida Ativa da União (Pessoa Física)
https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir
• Certidão Negativa de Débitos Estaduais (Pessoa Física e Jurídica)
https://www10.fazenda.sp.gov.br/CertidaoNegativaDeb/Pages/EmissaoCertidaoNegativa.aspx
• CADIN – Declaração de Inexistência de débitos com a municipalidade (Pessoa Física e Jurídica)
https://cadin.saocaetanodosul.sp.gov.br/
7. DO INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO:
7.1. Serão indeferidas as inscrições que:
a) não apresentarem toda a documentação relacionada nos itens 5;
b) não se enquadrem nas normas estabelecidas no presente edital;
c) que apresentarem documentos rasurados, ilegíveis ou com prazo de validade vencido;
d) que evidenciem a discriminação de raça, credo, gênero, orientação sexual ou preconceito de qualquer natureza;
e) que proponham a presença de aves ou qualquer animal vivo, fogo e objetos que possam danificar os espaços escolares;
7.2. Não será aceita qualquer complementação, modificação ou supressão de documentos após o recebimento do projeto na Unidade de Gestão de Cultura.
7.3. Em caso de duplicidade no projeto, o número de protocolo mais recente será considerado válido, e o protocolo anterior será automaticamente cancelado
8. DAS EXIGÊNCIAS GERAIS DE PARTICIPAÇÃO:
8.1. Serão admitidos a participar da presente seleção os proponentes, pessoas físicas e jurídicas, maiores de 18 (dezoito) anos, com registro profissional, licenciatura ou experiência comprovada, de até 03 (três) anos, nas áreas artísticas, culturais e de práticas corporais que apresentarem perfis compatíveis com os objetivos e natureza do item 03, e que manifestem interesse em fazê-lo, nos termos deste Edital;
8.2. Os profissionais deverão ter conhecimento mínimo de informática e na utilização de websites e sistemas operacionais.
8.3. A comprovação deverá ser feita por meio de apresentação de currículo que descreva a experiência de atuação na área artística e pedagógica, bem como comprovação por meio de diplomas, certificados, registros de trabalhos realizados, declarações de instituições reconhecidas na área cultural, publicações na imprensa, cartazes, flyers, folders, podendo ser informados através de link (com data e indicação do nome do proponente), entre outros.
8.4. Todas as atividades relacionadas no currículo deverão obrigatoriamente ser comprovadas. Todos os itens do currículo não comprovados serão desconsiderados.
9. ATRIBUIÇÕES GERAIS
9.1. Os interessados devem atender aos requisitos abaixo:
Artista atuante, com experiência significativa como educador no espaço tridimensional, com trabalhos práticos que levem a turma a conhecer o processo cultural, sua natureza, proporcionando integração e vivências.
Das atribuições:
? Promover aprendizagem baseada no estímulo à imaginação e à expressão criativa, através de atividades lúdicas e integradoras, valorizando a expressão e o trabalho individual e coletivo a partir do senso crítico, histórico e estético
? Trabalhar de maneira integrada com os artistas educadores de diferentes linguagens, indicado pela coordenação, tanto na sala de aula quanto no processo de preparação das aulas e eventos da SEEDUC e SECULT.
? Participar das atividades propostas pela coordenação, estando disponível para reuniões e outras necessidades.
? Desenvolver atividades de acordo com as necessidades do projeto e orientação da coordenação e da Secretaria de Educação e da Secretaria de Cultura
? Realizar trabalho de equipe e em consonância com os objetivos do Projeto Político Pedagógico da Escola
? Alinhar sua pesquisa artística pessoal e sua atuação ao universo do público da SEEDUC.
Carga horária: Contrato com um total de 16 (dezesseis) horas semanais, sendo realizado durante o período de até 10 (dez) meses do ano.
10. DAS RESPONSABILIDADES DO ARTE-EDUCADOR:
10.1. Comparecer à reunião inicial do programa e possíveis reuniões necessárias durante o programa;
10.2. Entregar relatórios mensais (digitados) e fotográficos (registro das aulas) sobre as atividades realizadas, por meio digital (obrigatório). Não serão aceitos relatórios escritos à mão e que não contenham um descritivo mínimo detalhado das atividades desenvolvidas.
10.2.1. A SECULT poderá solicitar que seja refeito o relatório, caso não esteja adequado ao formato exigido.
10.3. Os relatórios fotográficos devem obedecer a um padrão, de forma a organizar um álbum com as fotos tiradas de cada aula e atualizá-lo de maneira periódica. Todas elas devem ser datadas e conter uma legenda descrevendo o trabalho ou item da imagem.
10.4. Controlar e preencher a lista de presença e entregar na secretaria da escola (assinar todos os dias ao chegar e sair da escola).
10.5. Usar identificação em todas as atividades e eventos (Crachá - obrigatório).
10.6. Observar e manter todas as condições previstas neste edital.
10.7. Além da carga mensal de orientação, é obrigatória a participação em encontros formativos e eventos do Programa, a serem agendadas pela SECULT e SEEDUC no decorrer desta edição.
10.8. Orientar o grupo, priorizando o trabalho coletivo, facilitando o acesso a procedimentos de criação e incentivando a busca de autonomia artística bem como de produção, respeitando e valorizando as características do grupo;
10.9. Incentivar atividades que possibilitem a aproximação e o comprometimento do grupo com a comunidade local;
10.10. Pesquisar materiais e conteúdo que dialoguem com o processo de criação do grupo, preparar a orientação e planejar o desenvolvimento do trabalho em parceria com este e apresentar ações e conceitos desenvolvidos nas reuniões;
10.11. Seguir o pressuposto artístico-pedagógico, trazendo às atividades o foco da Economia Criativa, com geração de trabalho e renda.
10.12. As datas e os formatos das atividades serão definidos pela Equipe Técnica da SECULT e SEEDUC, devendo os selecionados realizarem a carga horária, nos espaços públicos, conforme estipulado pela Secretaria, observado o Plano de Curso.
10.13. Ter conta bancária aberta em seu nome como titular, em seu CPF no caso de pessoa física, e no seu CNPJ se pessoa jurídica.
11.1. Serão disponibilizadas as vagas conforme abaixo:
Arte-educadores: 20 vagas;
+ cadastro reserva;
12. DAS VEDAÇÕES:
12.1. No presente Edital de Seleção, estarão impedidos de se inscrever e de participar da execução dos projetos:
I - Servidores públicos ativos ocupantes de cargo ou emprego público no município e ou prestadores de serviços de empresas terceirizadas, ou pessoa jurídica que tenha em seus quadros pessoas com as referidas funções, conforme Art. 5º do Decreto nº 11.530/2020 legislação correlata.
II - Membros da Comissão de Seleção.
III - Propostas ou documentos enviados em desacordo as regras deste Edital;
IV - Pessoas físicas menores de 18 (dezoito) anos.
13. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO:
13.1. A análise e seleção dos proponentes serão realizadas por uma Comissão de Seleção;
13.2. A Comissão será composta por 04 (quatro) integrantes sendo: 2 dois) membros da SECULT - Secretaria de Cultura de São Caetano do Sul, 02 (dois) membro da SEEDUC – Secretaria Municipal de Educação;
13.3. Os membros da Comissão de Seleção NÃO poderão ter relação ou ter quaisquer vínculos profissionais ou empresariais com as propostas apresentadas ou de parentesco com os proponentes inscritos;
13.4. A comissão de Seleção é soberana em suas decisões podendo sugerir valores e formatos de apresentações diferentes dos apresentados pelos proponentes cabendo ao mesmo aceitar ou não tais sugestões.
14. DA SELEÇÃO, DOS CRITÉRIOS E DOS RESULTADOS:
14.1. A Comissão de Seleção avaliará os inscritos por área, considerando as exigências especificadas neste Edital;
14.2. Serão utilizados os seguintes critérios para seleção:
Objeto |
Pontuação |
|
1. Critérios de Seleção |
Clareza, qualidade e criatividade do projeto e expectativa de aprendizagem |
0 a 5 pontos |
Exequibilidade (Possibilidade de execução da Proposta, existência de requisitos técnicos para a realização das aulas); |
0 a 5 pontos |
|
2. Experiência Profissional |
Possuir trabalho de valor artístico cultural, evidenciar o caráter contínuo e/ou de clara identidade artístico ou cultural local; |
0 a 5 pontos |
Experiência do fazer artístico ou do profissional cadastrado que garanta a execução e a qualidade da ação, comprovando conhecimento e experiência pedagógica na área escolhida através da análise curricular e do material apresentado |
0 a 5 pontos |
|
Notório saber na área de atuação |
5 pontos |
|
3. Formação |
Cursos técnicos, profissionalizantes na área de atuação |
1 ponto |
Ensino Superior em áreas afins |
1 ponto |
|
Pós-graduação em áreas afins |
1 ponto |
|
Ensino Superior na área de atuação |
1 ponto |
|
Pós-graduação na área de atuação |
1 ponto |
14.3. No item 03 (Formação), a pontuação não é cumulativa, podendo atingir no máximo 05 (cinco) pontos.
14.4. A Comissão de Seleção decidirá sobre casos omissos;
14.5. A Comissão de Seleção encaminhará o resultado para homologação da Secretaria Municipal de Cultura que providenciará a publicação, por ordem de classificação, da lista de todos os projetos DEFERIDOS e INDEFERIDOS a partir do dia 28 de março de 2025, estando disponível nos seguintes endereços eletrônicos:
https://cultura.saocaetanodosul.sp.gov.br;
https://portais.saocaetanodosul.sp.gov.br/secult/Portal https://diariooficial.saocaetanodosul.sp.gov.br/
14.6. A homologação do resultado não gera direito para o Proponente à celebração do contrato.
15. DOS RESULTADOS E RECURSOS:
15.1. Do resultado, os nomes dos proponentes considerados DEFERIDOS e INDEFERIDOS estarão disponíveis por ordem classificatória das notas definidas pela Comissão de Seleção, através dos seguintes endereços eletrônicos:
https://cultura.saocaetanodosul.sp.gov.br
https://portais.saocaetanodosul.sp.gov.br/secult/Portal https://diariooficial.saocaetanodosul.sp.gov.br/
15.2. A partir do resultado, observada a ordem de classificação, os projetos DEFERIDOS, receberão o contato de um (a) funcionário (a) por e-mail da SECULT, solicitando o envio das certidões, para prosseguir com a contratação;
15.3. Os projetos considerados DEFERIDOS terão o prazo de até 03 (três) dias úteis para envio das certidões. A listagem das certidões para pessoa física e jurídica, assim como os links, estão disponíveis no item 6.3 deste Edital;
15.4. O não cumprimento do prazo estabelecido para envio das certidões, será de caráter eliminatório, inviabilizando a contratação do DEFERIDO;
15.5. Do Resultado, caberá RECURSO para projetos considerados INDEFERIDOS, no prazo de 5 (cinco) dias corridos da publicação da lista de selecionados, dirigida à Comissão de Seleção, não cabendo recurso aos SUPLENTES. O recurso deverá ser devidamente preenchido por formulário próprio disponível no seguinte endereço eletrônico: https://portais.saocaetanodosul.sp.gov.br/secult/Portal.
15.6. O recurso deverá ser enviado para o e-mail: cultura@saocaetanodosul.sp.gov.br com a confirmação de recebimento;
15.7. A Secretaria Municipal de Cultura publicará a listagem final, com os Projetos aprovados, em ordem alfabética para a contratação, e os recursos deferidos/indeferidos no DOE (Diário Oficial Eletrônico) do munícipio, a partir do dia 04 de abril de 2025.
15.8. É dever do proponente acompanhar o resultado nos canais eletrônicos citados;
15.10. Durante o período de validade a que se refere o item 16.9, será permitido o credenciamento de novos profissionais, que serão analisados pela Comissão de Seleção.
15.11. Caberá ao Secretário Municipal de Educação e a Secretária Municipal de Cultura deliberar sobre o credenciamento de novo profissional, que também será analisado pela Comissão Seleção. Tal ato decisório será publicado no Diário Eletrônico do Município;
15.12. Credenciado o profissional, este passará a figurar na última colocação da ordem de contratação a que alude os itens 15 e 16.
15.13. Realizado o credenciamento de novo profissional, nova listagem dos credenciados com a ordem de contratação atualizada será publicada no Diário Eletrônico do Município, e os novos cadastrados serão inseridos no final da listagem.
15.14. Caso haja mais de um credenciado na mesma categoria e/ou linguagem artística, nos termos do item 3, a Secult deverá efetuar novo sorteio entre eles para, após, incluí-los na listagem geral.
15.15. Os contratos firmados em decorrência do Credenciamento, para prestação efetiva dos serviços, terão vigência de até 12 (doze) meses, a contar da assinatura do respectivo instrumento;
15.16. Durante a vigência do credenciamento, é obrigatório aos credenciados a regularidade de todas as condições de habilitação, caso haja alteração às condições de credenciamento, é necessário que informem à SECULT e SEEDUC.
16. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO:
16.1. As contratações serão de responsabilidade da SECULT, no uso das atribuições delegadas por meio da Portaria 37.675/2021 e realizadas nos termos Lei Federal nº 14.133/21 e demais normas estabelecidas por esse diploma;
16.2. Os selecionados integrarão um banco de dados, a partir do qual o Departamento de Cultura se reserva o direito de contratar as propostas de acordo com as necessidades, demandas e disponibilidade financeira a este Edital, durante o período máximo de 12 (doze) meses da aprovação da proposta;
16.3. De forma a atender os princípios da impessoalidade e da moralidade, todas as contratações serão justificadas pela Pasta, fazendo dela constar a adequação do contratado à atividade prevista, e a razão de sua escolha;
16.4. Somente dar-se-á o início do Projeto mediante Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município obedecendo à data de emissão da Nota de Empenho junto a Secretaria Municipal de Fazenda;
16.5. Na falta de documentação, de manifestação ou na hipótese de desistência do interessado, a SECULT convocará outro selecionado automaticamente.
17. DAS DECLARAÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO:
17.1. É obrigatório o preenchimento e assinatura da Declaração de Aceite e Concordância também no ato de assinatura do contrato.
17.2. O CREDENCIADO, ao assinar o Contrato, CONCORDA EXPRESSAMENTE COM A CARGA HORÁRIA, DIAS E HORÁRIOS ESTABELECIDOS para a realização do objeto do Edital de Credenciamento n. º 30/2023, da Secretaria Municipal de Cultura.
17.3. Na hipótese de o CREDENCIADO não concordar com a carga horária e ou os dias e horários mencionados no item 17.2.2, deverá declarar por escrito sua manifestação, e será descredenciado, sendo direito da SECULT, recrutar o CREDENCIADO seguinte, de acordo com a ordem de classificação.
17.4. O CREDENCIADO que não realizar 03 (três) aulas consecutivas ou 06 (seis) aulas intercaladas nos dias e horários mencionados no item 17.6.2, sem apresentar justificativa válida para as faltas, será automaticamente descredenciado, independente de prévia notificação.
18. DA RESCISÃO:
18.1. O Contrato poderá ser rescindido por uma das Secretarias (SEEDUC e SECULT) a qualquer tempo, desde que justificada a rescisão, e nos casos previstos na legislação em vigor;
18.2. O Contrato será rescindido por qualquer uma das partes, sem aplicação das penalidades previstas, mediante notificação e justificativa, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência;
18.3. O Credenciamento poderá ser rescindido antes da assinatura do Termo de Credenciamento, a qualquer tempo, desde que justificado e informado à outra parte.
18.4. Caso o credenciado solicite a rescisão contratual do Termo de Credenciamento após início das atividades, por motivos pessoais, mesmo por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, interrompendo a realização da (s) atividade (s) ou alterando as condições de realização que causem impacto contratual, ficará imediatamente rescindido o contrato, independente de prévia Notificação, fazendo jus tão somente ao recebimento dos valores proporcionais às aulas efetivamente executadas.
18.5. Na hipótese de inexecução do contrato sem justificativa, este será rescindido, e as penalidades legais serão aplicadas caso sejam constatadas infrações às cláusulas do presente Edital.
18.6. Fica assegurado à SECULT, uma vez rescindido o credenciamento, o direito de transferir o objeto do mesmo a outros credenciados, sem qualquer consulta ou interferência do (a) credenciado, o qual responderá na forma legal e contratual pelo inadimplemento que tenha dado causa a rescisão.
19. DA REMUNERAÇÃO:
19.1. Os Credenciados contratados receberão como contrapartida financeira pelos serviços prestados, o pagamento conforme abaixo:
19.1.1. Arte-educadores: um salário de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais, mediante realização de carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.
19.2. Estes valores abrangem todos os custos e despesas diretas ou indiretamente envolvidas, não sendo devido nenhum outro valor, seja a que título for;
19.3. Do valor a ser pago serão deduzidos os impostos previstos em lei;
19.4. Os valores devidos aos Credenciado devidamente realizados serão apurados mensalmente e pagos no mês subsequente, após a comprovação de realização dos serviços por fotos, relatórios, lista de presença e todos os demais meios previstos neste Edital;
19.4.1. Em caso de ausência injustificada, será descontado o valor correspondente a hora aula não dada, com base no valor total da remuneração.
19.4.2. Após o recebimento do relatório, o pagamento será solicitado à Secretaria Municipal de Fazenda, com prazo de até 20 (vinte) dias úteis para sua realização.
19.5. A efetivação do pagamento dos valores acima estará condicionada à consulta de certidões como da Situação Cadastral do CNPJ, Certidão de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, e estaduais, Certificado de Regularidade do FGTS - CRF e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
19.6. Quando se tratar de contratação de Pessoa Jurídica, o pagamento estará condicionado à emissão da Nota Fiscal e o valor bruto total a ser pago pela prestação de serviços está sujeito aos impostos previstos em Lei;
19.7. Os profissionais contratados como pessoa física serão pagos mediante emissão de R.P.A. (Recibo de Pagamento de Autônomo) diante da regularidade fiscal de seu CPF, obedecendo os descontos de impostos previstos em Lei (INSS, Tabela do IR, ISS);
19.8. A SECULT será responsável pela fiscalização da efetiva execução dos projetos, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021;
19.9. A SECULT, por meio do Departamento de Cultura, poderá remanejar horários, datas, locais e períodos, caso necessário ou conforme interesse público, sem qualquer ônus para esta Secretaria;
19.10. A Secretaria Municipal de Cultura e a Secretaria Municipal de Educação, não se responsabilizarão, em hipótese alguma pelos atos, contratos ou compromissos assumidos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, realizados pelo contratado para fins do cumprimento do Contrato com a Prefeitura do Município de São Caetano do Sul;
19.11. Os serviços previstos ficarão sujeitos a alterações em virtude do interesse público, exigindo-se para tanto justificativa prévia da SECULT;
19.12. As aulas/atividades poderão sofrer interrupção/cancelamento a qualquer momento, dependendo da ausência de interesse do público, cabendo a SECULT cancelar a respectiva contratação, sem ônus para as partes, sendo devido ao contratado tão somente o valor correspondente às horas/aula efetivamente dadas;
19.13. O valor inicialmente empenhado não será pago integralmente, caso haja cancelamento das atividades previstas no contrato inicial na ausência/desistência de público, ou falta injustificada, sendo o saldo de empenho restante não utilizado, cancelado pela SECULT;
19.14. Até o quinto dia útil de cada mês, o Credenciado deverá apresentar obrigatoriamente o relatório de atividades desenvolvidas ao seu coordenador que, por sua vez, deverá encaminhar também com seu relatório à SECULT, conforme plano de trabalho apresentado, listagem de frequência dos participantes, além de fotos de todas as aulas que comprovem a execução das atividades;
19.15. O presente Chamamento não exclui a possibilidade da SECULT de contratar profissionais ao projeto “Aprender Mais”, nele não credenciados, que atendam às necessidades específicas do Projeto.
20. VIGÊNCIA:
20.1. O presente Edital de Credenciamento terá vigência de 12 (doze) meses;
20.2. Os contratos terão vigência de até 10 (dez) meses do ano, podendo ser prorrogado, por igual período, mediante publicação de Termo de Prorrogação, até o limite de 60 (sessenta) meses, após a verificação da real necessidade e com vantagens para a Administração, nos termos da Lei Federal 14.133/2021.
21. ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
21.1. A previsão orçamentária, bem como os Termos de Credenciamento originadas deste Credenciamento admitem alterações, por acréscimos ou supressões ao quantitativo do objeto, nos estritos termos da legislação vigente, com emissão de nota de empenho complementar, se for o caso.
22. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
22.1. O recurso orçamentário onerará da Secretaria Municipal de Educação, tendo em vista que o objeto abrange exclusivamente atividades que serão desenvolvidas em prol da SEEDUC.
02.09.07.12.361.0400.2.252 – 3.3.90.36.00 e 02.09.07.12.361.0400.2.252 – 3.3.90.39.00
23. DAS PENALIDADES:
23.1. A inexecução parcial ou total do contrato acarretará a aplicação, nos termos do disposto da Lei Federal nº. 14.133/21 das seguintes penalidades:
I. Advertência;
II. Pela inexecução parcial: multa de 20% do valor da parcela não executada do contrato;
III. Pela inexecução total: multa de 30% do valor total do contrato;
IV. Para cada falta injustificada: multa de 5% sobre o valor total, além do desconto da hora/aula não trabalhada. O limite é de 25% de faltas injustificadas durante todo o período da contratação sob pena de rescisão contratual por inexecução parcial e incidência na multa prevista no item II.
23.2. As penalidades previstas neste item serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação que rege a matéria; são independentes, e a aplicação de uma não exclui as outras.
24. DISPOSIÇÕES FINAIS:
24.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este Edital de credenciamento, protocolando o pedido até 05 (cinco) dias antes da data designada para encerramento das inscrições e avaliação das propostas inscritas;
24.2. Nenhuma indenização será devida aos proponentes pela elaboração de proposta ou apresentação de documentos relativos a este Credenciamento, mesmo que não haja a contratação, ou em caso de cancelamento ou rescisão;
24.3. Serão consideradas as certidões dentro do prazo de validade previsto e as certidões cujo prazo de validade não esteja mencionado expressamente será considerado prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de emissão;
24.4. Ao realizar a inscrição e caso seja selecionado, o interessado compromete-se a manter contato com a SECULT e SEEDUC, no sentido de fornecer quaisquer informações ou materiais que lhe sejam solicitados, para efeito de divulgação e produção das apresentações;
24.5. Recomenda-se a todos os interessados a prévia consulta a sua regularidade jurídica, fiscal e tributária, de modo a resolver eventuais pendências antes do ato da inscrição;
24.6. Fica assegurado a SECULT o direito de cancelar, no todo ou em parte, este Edital de Credenciamento, sem que caiba, em decorrência dessa medida, qualquer indenização, compensação aos participantes ou reclamação deles;
24.7. A SECULT poderá, em qualquer momento, de acordo com sua necessidade, criar, ampliar, reduzir, suspender, reabrir e cancelar as áreas e oficinas previstas neste edital, bem como, alterar a forma e as informações requeridas neste edital, desde que o motivo seja referente à adequação do instrumento de credenciamento e à necessidade de atender ao interesse público;
24.8. A simples participação, caracterizada pela inscrição, implicará na sujeição das mesmas à todas as cláusulas e condições estabelecidas neste edital e seus anexos;
24.9. É facultado à Comissão de Seleção ou autoridade superior, em qualquer fase do procedimento de Credenciamento, ordenar diligências para esclarecer ou complementar a instrução processual, verificar por via eletrônica a qualificação dos proponentes, sendo vedada a inclusão de documento que venha comprometer originalmente as propostas;
Para conhecimento público, faz baixar o presente Edital
Secretaria Municipal de Cultura – SECULT
ANEXOS
DADOS CADASTRAIS – Cadastro no Portal
https://portais.saocaetanodosul.sp.gov.br/secult
DECLARAÇÃO DE ACEITE E CONCORDÂNCIA
FORMULÁRIO PARA RECURSO
EDITAL Nº 004/2025-SECULT-SEEDUC
PROTOCOLO Nº .......................................................
Eu, .............................................................................................................................................. (nome do responsável), inscrito no CPF/CNPJ nº. .................................................................. e RG nº.: ........................................................................, solicito a revisão da proposta ...................................................................................................................................................., enviada no dia ......./......./............., pelos seguintes motivos:
(Elencar abaixo o(s) motivo(s) pelo(s) qual(is) solicita o recurso)
..................................................................................................................................................................
..................................................................................................................................................................
..................................................................................................................................................................
..................................................................................................................................................................
..................................................................................................................................................................
Tel.: .............................................................. Cel.: ................................................................
E-mail: ................................................................................................................................
São Caetano do Sul/SP, ......... de .................................. de 2025
............................................................................
Assinatura do Proponente