ATENÇÃO: PARA CONCLUIR A INSCRIÇÃO É PRECISO CLICAR EM "EM ENVIAR PARA SECULT" E GERAR NÚMERO DE PROTOCOLO.
* O Edital encontra-se disponível no anexo. Leia o Edital na íntegra antes de se inscrever.
Os itens 9, 10 e 11 devem ser apresentados somente se houver arquivos vinculados à proposta. Caso contrário, não é necessário respondê-los, e a ausência deles não implicará em penalidade ou redução na pontuação, visto que não são critérios de avaliação nem itens obrigatórios na inscrição.
EDITAL Nº 009/2025–SECULT–CONCULT
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 451/2025-10
Edital de Chamamento Público
A Secretaria de Cultura da Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul (SECULT) por meio do Fundo Municipal de Cultura de São Caetano do Sul (FUNCULTURA), torna público este edital de chamamento público de fomento cultural, de fluxo ordinário, para seleção de PROJETOS INÉDITOS DE PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS, em conformidade com a Lei Federal Nº 14.903/2024, Lei Municipal nº 5.082/2012 e Decreto Municipal nº 11.530/2020 e as condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, resultado da gestão participativa do Conselho Municipal de Política Cultural (CONCULT) que deliberou e legitimou o presente Edital.
Este edital de Concurso está alinhado aos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), que compreendem 169 metas globais estabelecidas pela Assembleia Geral das Nações Unidas - Agenda 2030. Os ODS abrangem questões de desenvolvimento social e econômico, incluindo pobreza, fome, saúde, educação, aquecimento global, igualdade de gênero, água, saneamento, energia, urbanização, meio ambiente e justiça social. Para saber mais sobre os 17 ODS, acesse www.nacoesunidas.org e veja como colaborar para termos um mundo melhor.
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1. DO OBJETO:
1.1. O presente Edital tem por finalidade apoiar financeiramente projetos que tenham por objeto produções artísticas e culturais inéditas, criadas por proponentes sediados ou domiciliados no Município de São Caetano do Sul, com no mínimo, 02 (dois) anos de atividade.
2. DAS DEFINIÇÕES:
2.1. Para os efeitos deste Edital, entende-se por:
2.1.1. Projeto: Formalização da proposta, incluindo planejamento, metodologia, orçamento e prazos para sua execução, visando impacto e resultados mensuráveis;
2.1.2. Projetos Inéditos: Serão considerados projetos inéditos aqueles que não tenham sido previamente executados no contexto proposto, caracterizando-se pela originalidade, inovação metodológica, adaptação a novos públicos ou formatos diferenciados. Para fins deste edital, serão elegíveis apenas propostas que não tenham sido anteriormente realizadas na mesma concepção apresentada;
2.1.3. Produção Artística e Cultural: Considera-se Produção Artística e Cultural o conjunto de ações e processos relacionados à criação, desenvolvimento, execução e difusão de manifestações culturais em diferentes linguagens e formatos. Inclui etapas como concepção, realização, gestão, circulação e mediação cultural, abrangendo espetáculos, exposições, performances, publicações, audiovisuais, produções digitais e outras expressões artísticas. As propostas devem contribuir para a valorização da diversidade cultural, ampliação do acesso e fortalecimento do setor criativo;
2.1.4. Agente cultural: agente atuante na arte ou na cultura, na qualidade de pessoa física, microempresário individual, empresário individual, organização da sociedade civil, sociedade empresária, sociedade simples, sociedade unipessoal ou outro formato de constituição jurídica previsto na legislação;
2.1.4.1. Abrange os artistas, os produtores culturais, os coletivos culturais despersonalizados juridicamente, os mestres da cultura popular, os curadores, os técnicos, os assistentes e outros profissionais dedicados à realização de ações culturais.
2.1.5. Proponente: Quem submete o projeto e assume sua execução, gestão e prestação de contas. Pode ser um artista, produtor, coletivo ou entidade legalmente apta, conforme os critérios deste edital;
2.1.6. Conta específica: conta aberta exclusivamente para o recebimento e movimentação do recurso financeiro concedido;
2.1.7. Contrapartida: oferta de um conjunto de ações visando garantir o mais amplo acesso da população em geral ao produto cultural gerado, objetivando a descentralização e ou garantia da universalização do benefício ao cidadão, sempre considerando o interesse público e a democratização do acesso aos bens culturais resultantes;
2.1.8. Portfólio: É uma coleção organizada de trabalhos, projetos e realizações do indivíduo ou grupo. Pode incluir exemplos de obras de arte, performances, eventos organizados, textos, pesquisas e qualquer material que comprove a trajetória e a qualidade do trabalho do artista ou da iniciativa cultural.
3. DOS VALORES:
3.1. O valor total de recursos para este Edital será de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
3.2. O Presente edital contemplará até 19 (dezenove) projetos totalizando R$300.000,00 (trezentos mil reais), conforme abaixo:
| VALOR DO PROJETO | PROPONENTE | PROJETOS SELECIONADOS |
| A1 - R$10.000,00 (Dez mil reais) | PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA | 10 (Dez) |
| A2 - R$20.000,00 (Vinte mil reais) | PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA | 07 (sete) |
| A3 - R$ 30.000,00 (Trinta mil reais) | PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA | 02 (Dois) |
3.3. Os recursos financeiros serão repassados em parcela única correspondente ao valor integral do apoio financeiro concedido a cada projeto contemplado, após assinatura do termo de execução cultural, em conta bancária específica, para a finalidade deste edital.
4. DA CONTRAPARTIDA:
4.1. A contrapartida deverá ser o compartilhamento da ação do projeto, criado a partir deste fomento.
4.2. O proponente definirá a contrapartida e deverá descrevê-la na inscrição, devendo executá-la durante o período de vigência do projeto.
4.3. Itens Obrigatórios para contrapartida:
4.3.1. Acesso às atividades/apresentações a preços populares, considerando-se preço popular a exploração, divulgação, exibição e ou distribuição de produtos culturais no valor unitário ou individual máximo de até 1% (um por cento) do salário-mínimo do Brasil, vigente à época do lançamento do edital, garantindo-se as gratuidades e os descontos previstos em lei;
4.3.2. No caso da opção pela venda de produtos ou cobrança de ingressos, o proponente deverá disponibilizar, além do previsto na letra “a” deste item, 30% (trinta por cento) das atividades e ou produtos culturais propostos pelo projeto, de forma gratuita, para bibliotecas públicas, bibliotecas de escolas públicas e público em geral, devendo comprovar a entrega desses produtos culturais.
4.4. Itens Adicionais da contrapartida:
4.4.1. Medidas que promovam a fruição de bens, produtos e serviços culturais às camadas da população menos assistidas ou excluídas do exercício de seus direitos culturais por sua condição socioeconômica;
4.4.2. Promoção de ações que facilitem o livre acesso de idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e/ou medidas de acessibilidade comunicacional (de modo a diminuir barreiras na comunicação interpessoal, escrita e virtual);
4.4.3. Caso o proponente queira destinar ações do projeto para a agenda das atividades culturais da SECULT, sua execução será definida posteriormente, caso haja interesse da Secretaria, de acordo com sua disponibilidade e do proponente.
4.5. Na proposta deve ser descrita a forma como se dará a contrapartida, bem como a participação da população conforme 4.4.1.
4.6. As contrapartidas deverão ser realizadas até a data final de vigência do projeto e sua execução, e não poderão onerar a Administração Pública, sendo de inteira responsabilidade o atendimento de todas as suas necessidades, exceto a permissão de utilização de espaços públicos.
5. DAS INSCRIÇÕES:
5.1. Poderão se inscrever agentes culturais (2.1.4.), em apenas um projeto, em uma única categoria de valor, conforme tabela do item 3.2.:
5.1.1. Pessoa Física, maior de 18 anos por ocasião da data da inscrição, o próprio artista ou detentor de direitos sobre o seu conteúdo, desde que comprove residir há pelo menos 02 (dois) anos no município;
5.1.2. Pessoa Jurídica, com ou sem fins lucrativos, - OSCs (Organizações da Sociedade Civil), Coletivos Culturais, Microempreendedor Individual – MEI -, que tenha como objeto (CNAE) atividades artísticas e culturais, e que comprove ter sede no município há pelo menos 02 (dois).
5.3. Poderão participar os coletivos artísticos que não possuem CNPJ (sem constituição jurídica), desde que representados por pessoa física, conforme indicação pelos demais membros do coletivo por meio da Carta de Autorização do Coletivo Cultural (Anexo IV), atendendo aos critérios do item 5.1.1.
5.4. Comprovação de cessão dos direitos autorais e direito de imagem/voz, quando for o caso, em consonância com a Lei Federal nº 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais).
5.5. Para a efetivação da inscrição não serão exigidas ou verificadas quaisquer certidões negativas.
6. DAS VEDAÇÕES:
6.1. No presente Edital de Seleção, estarão impedidos de se inscrever e de participar da execução dos projetos:
6.1.1. Servidores públicos ativos ocupantes de cargo ou emprego público no município, bem como os que estejam exercendo mandatos como membros do Conselho Municipal de Política Cultural (CONCULT) ou pessoa jurídica que tenha em seus quadros pessoas com as referidas funções, conforme art. 5º do Decreto Municipal nº 11.530/2020 e legislações correlata;
6.1.2. Membros da Comissão de Seleção e/ou sócios, administradores, dirigentes e membros da diretoria da pessoa jurídica contratada para prestar o serviço profissional de avaliação.
7. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:
7.1. As inscrições estarão abertas da zero hora do dia 15 de maio de 2025 até às 23:59 horas do dia 10 de junho de 2025.
7.2. As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas exclusivamente através do site: https://portais.saocaetanodosul.sp.gov.br/secult com as devidas atualizações e com a apresentação de todas as informações listadas nos itens 7 e 8 do presente Edital.
7.3. É de inteira responsabilidade do proponente a realização da inscrição dentro do prazo estabelecido, sob pena de indeferimento dela.
7.4. Serão indeferidas as inscrições de propostas apresentadas em desacordo com as normas, condições e especificações previstas no presente Edital.
7.5. A Proposta que apresentar anexo em branco, não preenchido ou quando o anexo não abrir, o proponente terá sua inscrição indeferida, não configurando a hipótese de falha técnica prevista nos itens 7.9 e 7.10 do presente Edital.
7.6. Os documentos básicos obrigatórios para a inscrição devem ser devidamente preenchidos e/ou anexados no portal https://portais.saocaetanodosul.sp.gov.br/secult/Portal:
7.6.1. O proponente deverá realizar o seu cadastro no portal através do endereço, https://portais.saocaetanodosul.sp.gov.br/secult/Cadastro/NovoUsuario;
7.6.2. Após o cadastro, completar e finalizar a inscrição do projeto no campo “EDITAIS” no próprio portal para geração de nº protocolo, caso contrário, a inscrição será impugnada/indeferida, não cabendo recurso;
7.6.3. Descrição da proposta a ser inscrita, em formato livre, detalhando o conteúdo da produção cultural, bem como acompanhado da planilha orçamentária;
7.6.4. Declaração de participação, devidamente assinada;
7.6.5. Currículo completo do proponente, em formato PDF, portfólio digital e/ou vídeo-release como complemento.
7.7. As pessoas que não possuem acesso à internet ou que tenham dificuldades com os mecanismos digitais, poderão receber auxílio presencial na Secretaria Municipal de Cultura, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 9h às 12h, e das 14h às 17h, para orientações acerca do preenchimento da inscrição.
7.8. O proponente inscrito receberá e-mail de confirmação contendo as respostas inseridas no formulário de inscrição.
7.9. A Secretaria Municipal de Cultura não se responsabiliza por inscrições não finalizadas em razão de problemas particulares dos proponentes e/ou de congestionamento do servidor web.
7.10. Caso haja comprovação de inoperância do sistema de inscrições, a prorrogação do prazo será pelo mesmo tempo de inatividade.
8. DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO:
8.1. Para a inscrição, deverá ser preenchido o formulário on-line e anexados os materiais solicitados, divididos em 02 (dois) arquivos em Formato PDF, um contendo todos os documentos listados no 8.2.1. para pessoa física, 8.2.2. para pessoa jurídica e 8.2.3. para MEI, com o limite máximo de 10MB, e outro com o Projeto de Ações Artísticas e Culturais, contendo as informações listadas no item 8.3., com o limite máximo de 20MB.
8.2. No arquivo PDF DOCUMENTOS (com até 10MB) deverá conter:
8.2.1. PARA PESSOA FÍSICA:
8.2.1.1.Cópia do documento de identidade (RG) do proponente;
8.2.1.2.Cópia do CPF do proponente ou documento de identidade que contenha o nº do CPF;
8.2.1.3.Cartão Social ou outro demonstrativo do PIS, PASEP ou NIT;
8.2.1.4.Comprovante, em nome do proponente, de residência em São Caetano do Sul há pelo menos dois anos (um comprovante atual e outro de dois ou mais anos atrás).
8.2.2. PARA PESSOA JURÍDICA:
8.2.2.1. CNPJ (ATIVO);
8.2.2.2. Estatuto/Contrato Social - de modo a demonstrar que a área de atuação (CNAE) é compatível com o objeto deste Edital;
8.2.2.3. Cópia do documento de identidade do(s) seu(s) representante(s) legal(is): RG e CPF (ou documento de identidade que contenha o número do CPF);
8.2.2.4.Documento de endereço da Pessoa Jurídica, que comprove seu estabelecimento em São Caetano do Sul há pelo menos dois anos da data da inscrição (um comprovante atual e outro, de dois ou mais anos atrás);
8.2.2.5.Clipping (de até 5 matérias) que comprove a atuação artística-cultural do proponente, no município de São Caetano do Sul, sem a necessidade de comprovação de tempo mínimo dessa atuação, incluindo, quando for o caso, a apresentação de autodeclaração como comprovante de atuação artística-cultural.
8.2.3. PARA MEI:
8.2.3.1. CNPJ (ATIVO);
8.2.3.2. Certificado de Microempreendedor individual;
8.2.3.3. Cópia do documento de identidade do seu representante legal: RG e CPF (ou documento de identidade que contenha o número do CPF);
8.2.3.4. Comprovante de endereço da MEI, que ateste o estabelecimento em São Caetano do Sul há pelo menos dois anos da data da inscrição (um comprovante atual e outro, de dois ou mais anos atrás);
8.2.3.5. Clipping (de até 5 matérias) que comprove a atuação artística-cultural do proponente, no município de São Caetano do Sul, sem a necessidade de comprovação de tempo mínimo dessa atuação, incluindo, quando for o caso, a apresentação de autodeclaração como comprovante de atuação artística-cultural.
8.3. O arquivo do PROJETO deverá estar em formato PDF (com até 20MB) e deverá conter:
8.3.1. Descrição da ação artística/cultural, com título, duração e classificação indicativa;
8.3.2. Objetivos;
8.3.3. Perfil e previsão do público alvo a ser beneficiado;
8.3.4. Currículo do proponente;
8.3.5. Plano de Trabalho (cronograma) com indicação de datas de realização;
8.3.6. Descrição da contrapartida;
8.3.7. Planilha orçamentária.
9. DO INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO:
9.1. A inscrição será indeferida quando:
9.1.1. Não se tratar de projeto de ações artísticas e culturais INÉDITO;
9.1.2. Não contemplar as condições de habilitação, de acordo com os itens 3 ao 8 deste Edital;
9.1.3. A documentação exigida estiver incompleta;
9.1.4. Projetos ou documentos enviados em desacordo as regras deste Edital;
10. DA PUBLICAÇÃO DOS INSCRITOS:
10.1. A Secretaria Municipal de Cultura publicará a relação dos inscritos em 16 de junho de 2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município e no portal de inscrições da Secretaria Municipal de Cultura de São Caetano do Sul, nos seguintes endereços eletrônicos:
10.2. É dever do proponente acompanhar a relação de inscritos através dos links acima citados;
10.3. É dever do proponente acompanhar o resultado dos habilitados através dos links acima citados.
11. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO:
11.1.A Comissão de Seleção, devidamente nomeada através de Portaria, responsável pela Avaliação e Seleção dos Projetos, para o Edital nº 009/2025-SECULT-CONCULT, será composta por 05 (cinco) membros titulares e 3 (três) suplentes, nos termos do Art. 3º, do Decreto Municipal nº 11.530 de 06 de abril de 2020, com a seguinte composição:
11.1.1. - 2 (dois) titulares e 1 (um) suplente, indicados pela Secretaria Municipal de Cultura de São Caetano do Sul (SECULT), cabendo a um dos titulares ser o Coordenador da Comissão;
11.1.2. - 2 (dois) titulares e 2 (dois) suplentes, indicados pelo Conselho Municipal de Política Cultural (CONCULT) escolhidos dentre os seus membros, sendo os membros titulares das cadeiras da sociedade civil e os membros suplentes das cadeiras do Poder Público;
11.1.3. - 1 (um) titular indicado pela Comissão Gestora do Fundo Municipal de Cultura dentre os seus membros.
11.2. Os membros da Comissão de Seleção, em razão das suas atividades manterão sigilo, durante o processo de seleção, sobre as matérias e conteúdo que vierem a conhecer, sob pena de serem responsabilizados.
11.3. Será vedado a qualquer membro da Comissão de Seleção designar ou nomear procurador para a realização dos trabalhos de seleção e julgamento das propostas concorrentes ao presente Edital.
11.4. A Comissão de Seleção analisará e selecionará as propostas dos proponentes inscritos no presente Edital, e procederá ao julgamento das mesmas segundo os critérios estabelecidos no presente edital, registrando em ata sua decisão acerca da seleção das propostas.
11.5. A Comissão de Seleção decidirá acerca do mérito cultural e artístico das propostas concorrentes, escolhendo as melhores segundo os critérios de avaliação previstos nos itens 11.11, 11.12 e 12.3. do presente Edital.
11.6. Em caso de empate, a Comissão de Seleção procederá ao desempate, considerando os critérios definidos no item 12.6 do presente edital.
11.7. A Secretaria Municipal de Cultura publicará no Diário Oficial Eletrônico do Município a composição completa da Comissão de Seleção. Na mesma publicação, a Secretaria Municipal de Cultura convocará os seus titulares.
11.8. O Resultado da Seleção de Propostas do Edital, apurado pela Comissão de Seleção, deverá constar o número do protocolo de inscrição, a indicação do nome do proponente, o título da proposta e sua pontuação, com a indicação dos suplentes, os quais poderão substituir os selecionados diante de impedimento dos mesmos, considerando sempre as disposições pertinentes deste Edital, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.
11.9. A Comissão de Seleção é soberana quanto ao mérito de suas decisões no âmbito artístico e cultural e questões técnicas, delas não cabendo recursos.
11.10. A análise da Comissão de Seleção atribuirá pontuação fracionada de 0 a 5,0 pontos, em cada um dos 6 (seis) critérios descritos abaixo, sendo possíveis as seguintes pontuações em cada um deles: 0 – 0,5 – 1,0 – 1,5 – 2,0 – 2,5 – 3,0 – 3,5 – 4,0 – 4,5 – 5,0:
11.10.1. Contemplação das três dimensões culturais do projeto - simbólica, social/cidadã e econômica;
11.10.2. Relevância artística, cultural e originalidade do projeto;
11.10.3. Adequação orçamentária;
11.10.4. Viabilidade de execução;
11.10.5. Capacidade técnica-operacional do proponente;
11.10.6. Proposta de contrapartida.
11.11. Será atribuída pontuação extra de 1 (um) ponto para projetos em que a(o) PROPONENTE se autodeclarar, no ato da inscrição, mulher e/ou pessoa LGBTQIA+ e/ou pessoa da população negra e/ou pessoa da população indígena, pessoa com deficiência e/ou idoso.
12. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:
12.1. Os projetos selecionados serão ranqueados analisando-se os critérios técnicos e artísticos da proposta, conforme o artigo 4º do Decreto Municipal nº 11.530/2020, que regulamentou o Fundo Municipal de Cultura.
12.2. O projeto deve contemplar as 3 dimensões da Cultura:
12.2.1. Simbólica: aborda o aspecto da cultura que considera que todos os seres humanos têm a capacidade de criar símbolos que se expressam em práticas culturais diversas como idiomas, costumes, culinária, modos de vestir, crenças, criações tecnológicas e arquitetônicas, e nas linguagens artísticas: teatro, música, artes visuais, dança, literatura, circo, entre outros;
12.2.2. Social/Cidadã: considera o aspecto em que a cultura é entendida como um direito básico do cidadão. Assim, é preciso garantir que os brasileiros participem mais da vida cultural, criando e tendo mais acesso a livros, espetáculos de dança, teatro e circo, exposições de artes visuais, filmes nacionais, apresentações musicais, expressões da cultura popular, acervo de museus, entre outros;
12.2.3. Econômica: envolve o aspecto da cultura como vetor econômico. A cultura como um lugar de inovação e expressão da criatividade brasileira faz parte do novo cenário de desenvolvimento econômico, socialmente justo e sustentável.
12.3. A Comissão de Seleção adotará em suas avaliações, os seguintes critérios:
| CRITÉRIOS | PONTOS | PONTUAÇÃO |
| I. Contemplação das três dimensões culturais do projeto - simbólica, social/cidadã e econômica | De 0 (zero) a 5 (cinco) | |
| II. Relevância artística, cultural e originalidade do projeto | De 0 (zero) a 5 (cinco) | |
| III. Adequação orçamentária | De 0 (zero) a 5 (cinco) | |
| IV. Viabilidade de execução | De 0 (zero) a 5 (cinco) | |
| V. Capacidade técnica-operacional do proponente | De 0 (zero) a 5 (cinco) | |
| VI. Proposta de contrapartida | De 0 (zero) a 5 (cinco) | |
| VII. Proponente se autodeclarar, no ato da inscrição, mulher e/ou pessoa LGBTQIA+ e/ou pessoa da população negra e/ou pessoa da população indígena, pessoa com deficiência e/ou idoso | 1 (um) ponto | |
| PONTUAÇÃO TOTAL | ||
12.4. As propostas avaliadas terão as seguintes pontuações:
12.4.1. - 0 (zero) ponto: Ausência de informações ou não atendimento do critério (proposta desclassificada);
12.4.2. – 0,5 (meio) a 2,5 (dois e meio) pontos: Baixo atendimento do critério. A proposta atende timidamente ou de forma precária ao critério analisado;
12.4.3. - 03 (três) a 4 (quatro) pontos: Moderado atendimento do critério. A proposta atende parcialmente ao critério, ainda necessitando de maior aperfeiçoamento;
12.4.4. – 4,5 (quatro e meio) a 5 (cinco) pontos: Alto atendimento do critério. A proposta atende integralmente ao critério analisado.
12.5. Serão desclassificadas as propostas que obtiverem pontuação 0 (zero) nos critérios I, II, III, IV, V ou VI, constante no item 12.3 deste edital, por ausência de informações ou por não atenderem ao exigido no critério.
12.6. Em caso de empate na pontuação total de cada proponente, serão utilizados como critério de desempate a maior nota obtida no critério I, (Avaliação das três dimensões culturais do projeto - simbólica, econômica e social). Permanecendo o empate, os critérios seguirão a ordem da tabela, do item 12.3. Se ainda assim persistir o empate, será considerado o projeto que tiver o maior número de beneficiados pela ação.
12.7.Os membros da Comissão de Seleção, realizarão a análise dos projetos, durante o período de 17 (dezessete) dias úteis, de 17 de junho 2025 a 14 de julho de 2025.
12.8. O resultado provisório dos projetos aprovados, seus respectivos suplentes e indeferidos, serão publicados no Diário Oficial Eletrônico do Município de São Caetano do Sul, constando o nº de protocolo de inscrição, a indicação do nome do proponente, o título da proposta e sua pontuação, no dia 17 de julho de 2025, através dos seguintes endereços eletrônicos:
12.9. Os suplentes, poderão substituir os projetos aprovados, diante de impedimento de habilitação, considerando sempre as disposições pertinentes deste Edital.
12.10. É dever do proponente acompanhar o resultado dos projetos através dos links citados no item 12.8 do presente Edital.
12.11. DOS RECURSOS:
12.11.1.Será amplamente assegurado o direito de recurso, para os projetos indeferidos, a ser
apresentado em até 05 (dias) dias úteis após a publicação do resultado provisório, iniciando a zero hora do dia 18 de julho de 2025 e terminando às 23:59 horas do dia 24 de julho de 2025;
12.11.2. Os recursos deverão ser encaminhados à Secretaria Municipal de Cultura, em formulário
específico (Anexo I) através do e-mail: cultura@saocaetanodosul.sp.gov.br, com a confirmação de recebimento
12.11.3. Comissão de seleção terá prazo de até 03 (três) dias úteis para análise dos recursos e apresentação das contrarrazões, que serão encaminhadas no mesmo e-mail que foi enviado o recurso;
12.11.4. O Resultado dos Recursos analisados será publicado no dia 04 de agosto de 2025, por intermédio do Diário Oficial Eletrônico do Município de São Caetano do Sul, juntamente com o resultado dos proponentes aptos para apresentação da documentação para cumprimento da fase de habilitação.
13. DA HABILITAÇÃO:
13.1. Os proponentes selecionados deverão apresentar os documentos abaixo relacionados para habilitação no período de 05 de agosto de 2025 a 12 de agosto de 2025:
13.1.2. Pessoa Física:
13.1.2.1.Dados bancários da conta específica em nome do proponente, contendo número do banco, número da agência e da conta corrente;
13.1.2.2.Certidão Negativa de Débitos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
13.1.2.3.Certidão Negativa de Débitos Tributários Estaduais;
13.1.2.4.Certidão Negativa de Débitos Tributários Municipais - CADIN do Município de São Caetano do Sul;
13.1.2.5.PIS/PASEP ou NIT.
13.1.3. Pessoa Jurídica e Microempreendedor Individual (MEI):
13.1.3.1.Dados bancários da empresa, contendo número do banco, número da agência e da conta corrente, em nome do proponente (Pessoa Jurídica/MEI);
13.1.3.2.Certidão Negativa de Débitos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
13.1.3.3.Certidão Negativa de Débitos Tributários Estaduais;
13.1.3.4.Certidão Negativa de Débitos Tributários Municipais - CADIM do Município de São Caetano do Sul;
13.1.3.5.Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
13.1.3.6.Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
13.2.No caso de inabilitação do proponente será convocado o suplente de acordo com a ordem
de classificação.
14. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL:
14.1. Decorridos o prazo para os selecionados se habilitarem com apresentação da documentação exigida, e cumpridas todas as etapas previstas neste edital, a Secretaria Municipal de Cultura publicará no dia 18 de agosto de 2025 o RESULTADO FINAL, no Diário Oficial Eletrônico do Município e no site da Secretaria Municipal de Cultura de São Caetano do Sul – SECULT.
15. DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL:
15.1. Os proponentes selecionados e devidamente habilitados serão convocados para assinatura
do Termo de Execução Cultural, por intermédio de e-mail enviado pela Secretaria Municipal de Cultura de São Caetano do Sul – SECULT, dentro do período de 25 de agosto de 2025 até 08 de setembro de 2025.
16. DA EXECUÇÃO DO PROJETO:
16.1.O objeto deste Edital deverá ser realizado em sua totalidade dentro do prazo de 180 (cento e oitenta dias), após o recebimento do recurso financeiro.
16.2.Terminado o prazo determinado no item 16.1., inicia-se a contagem de 120 (cento e vinte) dias corridos, para a apresentação do Relatório de objeto da execução cultural, conforme artigo 18, I, da lei Federal 14.903/2024.
17. DAS RESPONSABILIDADES:
17.1. DO PROPONENTE SELECIONADO:
17.1.1. É de responsabilidade do proponente selecionado a divulgação das ações e eventos referentes ao objeto deste Edital, devendo constar as logomarcas da Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul, da Secretaria Municipal de Cultura – SECULT e do Conselho Municipal de Política Cultural - CONCULT, acompanhadas da frase: “Projeto realizado com recursos do Fundo Municipal de Cultura”;
17.1.2. Em entrevistas às emissoras de TV ou rádio, em jornais impressos ou eletrônicos, releases de divulgação, bem como em sites e lives, deverá ser mencionado oralmente o crédito à Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul, à Secretaria de Cultura, ao Conselho Municipal de Política Cultural e ao Fundo Municipal de Cultura;
17.1.3. É obrigatório ao proponente apresentar à Secretaria Municipal de Cultura todo material de divulgação para aprovação prévia da aplicação das logomarcas oficiais antes de sua veiculação. A análise ocorrerá em até 3 (três) dias úteis da data do recebimento do material pela Secretaria Municipal de Cultura;
17.1.4.Fornecer, sempre que solicitado pela Secretaria Municipal de Cultura, informações e documentos referentes à realização do projeto, inclusive para efeitos de análise do relatório de cumprimento das atividades propostas.
17.2. DO MUNICÍPIO:
17.2.1. Transferir os recursos financeiros ao agente cultural habilitado neste chamamento público, conforme descrito no item 3.2. do presente Edital;
17.2.2. Fiscalizar e acompanhar a execução e o cumprimento das obrigações assumidas pelo agente cultural, o que inclui a comprovação da realização do projeto;
17.2.3. Expedir atestado de cumprimento de objeto, em até 30 (trinta) dias úteis, após a entrega e aprovação do Relatório do objeto de execução cultural;
17.2.4. Aplicar as sanções previstas na Lei Federal nº 14.903/2024, incluindo o proponente no Cadastro de Dívida Ativa do Município, em caso de não cumprimento do termo de execução cultural assinado.
17.3. A execução do projeto deverá ser acompanhada por um representante técnico da Secretaria Municipal de Cultura, devendo:
17.3.1. Verificar se o proponente selecionado notificou previamente a Secretaria Municipal de Cultura sobre a realização das estreias, espetáculos, atividades entre outros;
17.3.2. Acompanhar pelo menos uma apresentação/atividade de cada um dos proponentes selecionados, verificando se a execução é compatível com o plano de trabalho aprovado;
17.3.3. Emitir parecer técnico sobre o item “17.3.2.” e juntar ao processo administrativo.
18. DO RELATÓRIO DE OBJETO DA EXECUÇÃO CULTURAL:
18.1. Para fins de prestação de contas, neste Edital, será exigida a comprovação da plena execução do objeto proposto, bem como, a realização das contrapartidas sociais, conforme estabelecido no Termo de Execução Cultural dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias corridos após o fim da vigência do referido termo, por meio do Relatório de objeto da Execução cultural, conforme artigo 18, I, da lei federal 14.903/2024.
18.2. O Relatório deverá conter relato das atividades realizadas - como contrapartida - que avalie o impacto do recurso concedido nas ações artísticas e culturais fomentadas, para fins de mensuração dos resultados da política cultural municipal, podendo a comprovação sobre os produtos e serviços relativos aos objetivos se dar pela apresentação de fotos, listas de presença, vídeos, entre outros.
18.3. O relatório será analisado pela comissão de seleção e submetido à aprovação da autoridade competente no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
18.4.Constatada irregularidade ou omissão nos documentos comprobatórios constantes nos relatórios parciais (técnicos) e final (relatório de objeto da Execução Cultural), o agente cultural será notificado para sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, prorrogável por igual período.
18.5. A não aprovação do relatório de objeto da Execução Cultural, na forma estabelecida no item anterior sujeitará o proponente às sanções previstas no item 19 do presente Edital.
18.6. As responsabilidades civis e criminais, e outras advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização da parceria, cabem exclusivamente à proponente.
18.7. A Secretaria Municipal de Cultura não se responsabilizará, em hipótese alguma, pelos atos,
contratos ou compromissos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, assumidos pela parceria para fins de cumprimento do ajuste com a Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul.
19. DAS SANÇÕES:
19.1. Será declarado inadimplente, no todo ou em parte, o proponente que não cumprir com o regramento de um ou mais dos artigos deste Edital, ou de qualquer forma não cumprir o Termo de Execução Cultural, sujeitando-se a ter o nome incluído no Cadastro de Dívida Ativa do Município e às sanções preconizadas no inciso IV do artigo 21 da Lei 14.903/2024, a saber:
19.1.1. Devolução de recursos em valor proporcional à inexecução de objeto verificada;
19.1.2. Pagamento de multa, nos termos de regulamento;
19.1.3. Suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio de fomento pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias.
19.2. As sanções previstas no item 19.1., só poderão ser aplicas cumulativamente em casos de comprovada má-fé.
19.3. Com a aplicação das sanções previstas no item 19.1., é facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, com apresentação do parecer final pela Secretaria Municipal de Cultura – SECULT, no prazo 10 (dez) dias úteis.
19.4.Nos casos em que for determinado o pagamento de multa, ela será calculada na proporção de 30% (trinta) por cento sobre o valor do recurso concedido no Termo de Execução Cultural, e os parâmetros de utilização monetária e de acréscimos de juros observarão o disposto no item 20.5. do presente Edital.
19.5.Nos casos em que for determinada a devolução de recursos ou o pagamento de multa, a administração pública deverá exercer sua pretensão de ressarcimento ao erário no prazo de 5 (cinco) anos, contado da data de trânsito em julgado na esfera administrativa, sob pena de prescrição, conforme previsto na Lei Federal 14.903/2021.
19.6.No caso de aplicação do item 19.1.3., terá início após o trânsito em julgado na esfera administrativa.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
20.1. O ato de inscrição implica na aceitação e concordância integral das normas especificadas neste Edital.
20.2. A Secretaria Municipal de Cultura poderá usar em todo ou em parte, nos meios que lhe convier, informações sobre o projeto executado, bem como o adquirido posteriormente, para fins de divulgação e publicidade.
20.3. O contemplado responsabilizar-se-á por todo e qualquer encargo, de qualquer natureza, das contratações efetivadas decorrentes deste Edital, incluindo direitos autorais e de propriedade intelectual, devendo, obrigatoriamente, apresentar as devidas autorizações e liberações pertinentes.
20.4. O contemplado deverá manter amplo acesso público às informações visando cumprir o que preconiza a Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e ao Decreto Federal nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que a regulamenta; em especial de seus artigos 63 e 64.
20.5. Constatações, mesmo posteriores à assinatura do termo de execução cultural, de informações inverídicas ou falta de lisuras do contemplado, autoriza a Secretaria Municipal de Cultura a anular o contrato e exigir a devolução de valores porventura transferidos ao agente cultural, na forma da lei.
20.6. Esclarecimentos complementares que o proponente julgar não contemplados neste Edital, poderão ser obtidos na Secretaria Municipal de Cultura, situada à Av. Dr. Augusto de Toledo, 255 - Santa Paula - São Caetano do Sul - SP, (CEP 09541-520) – Telefone (11) 4233-8910.
20.7. Toda comunicação por e-mail será realizada através do endereço eletrônico cultura@saocaetanodosul.sp.gov.br, contemplando envios, encaminhamentos, bem como respostas e devolutivas conforme rege e orienta este Edital.
20.8. Os casos omissos relativos ao presente Edital serão decididos pela Secretaria Municipal de Cultura, em consonância com o Conselho Municipal de Políticas Culturais e Comissão Gestora do Fundo Municipal de Cultura.
21. DAS FASES DO CHAMAMENTO PÚBLICO:
21.1. O presente concurso compreenderá as seguintes fases:
21.1.1. Inscrição: fase de recebimento de documentos e dos projetos (item 7 e 8);
21.1.2. Da seleção dos projetos inscritos;
21.1.3. Da publicação do resultado provisório;
21.1.4. Dos recursos para os projetos indeferidos;
21.1.5. Da publicação do resultado dos recursos;
21.1.6. Da habilitação: verificação da documentação exigida pelo edital, de caráter eliminatório;
21.1.7. Da homologação: resultado final do chamamento público, com publicação dos candidatos selecionados para assinatura do termo de execução cultural e recebimento do recurso financeiro;
21.1.8. Convocação para assinatura do termo de execução cultural;
21.1.9. Execução e prestação de contas: realização em conformidade com o plano de trabalho e proposta de contrapartida, bem como apresentação do relatório final de execução do projeto e prestação de contas para recebimento do atestado de execução do projeto.
22. CRONOGRAMA DO EDITAL:
22.1.As fases deste Edital seguirão o seguinte cronograma:
CRONOGRAMA DE DATAS RETIFICADO
| CRONOGRAMA | DATAS |
| Publicação do Edital/Lançamento | 14/05/2025 |
| Abertura de inscrições | 15/05/2025 |
| Término das inscrições | 10/06/2025 |
| Publicação dos inscritos | 16/06/2025 |
| Processo de Avaliação e Seleção dos Projetos Inscritos | 17/06/2025 a 14/07/2025 |
| Publicação do Resultado Provisório | 17/07/2025 |
| Período de Recurso | 18/07/2025 a 24/07/2025 |
| Período de Avaliação aos Recursos | 25/07/2025 a 31/07/2025 |
| Publicação do Resultado aos Recursos | 04/08/2025 |
| Período de Habilitação dos Projetos Selecionados | 05/08/2025 a 12/08/2025 |
| Publicação do Resultado Final/Homologação | 18/08/2025 |
| Convocação para Assinatura do Termo de Execução Cultural | 25/08/2025 a 08/09/2025 |
22.2. DOS ANEXOS:
Anexo I: Ficha de inscrição;
Anexo II: Autodeclaração de diversidade étnico-racial e social;
Anexo III: Modelo da Declaração de Aceite (preenchimento através do portal de inscrição);
Anexo IV: Modelo de autorização de uso de imagem e voz;
Anexo V: Modelo de Declaração de Representação de Grupo/Coletivo;
Anexo VI: Modelo de Relatório de Objeto da Execução Cultural;
Anexo VII: Formulário de Recurso.
Para conhecimento público, faz baixar o presente Edital
Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul/SP
Secretaria Municipal de Cultura – SECULT
Conselho Municipal de Política Cultural - CONCULT
Anexo I
FICHA DE INSCRIÇÃO
1) Categoria:
A1 – Produção R$ 10.000,00 (Dez mil reais)
A2 – Produção R$ 20.000,00 (Vinte mil reais)
A3 – Produção R$ 30.000,00 (trinta mil reais
2) Linguagem – Segmento Artístico:
• Artes Visuais
• Teatro
• Música
• Dança
• Literatura
• Culturas Tradicionais
• Audiovisual
• Diversidade
• Patrimônio e Memória
3) Apresentação (O que você vai fazer?);
4) Justificativa (Por que você vai fazer?):
5) Plano de Ação (Como e em quais datas vai fazer);
6) Orçamento do Projeto (Para justificar enquadramento);
7) Contrapartida (Detalhar a proposta de contrapartida – nº de exemplares, apresentações, exibições etc.);
8) Nome, CPF, Telefone, Endereço e Função de todos os participantes do Projeto;
9) Fotos da proposta apresentada (Preferencialmente);
10) Vídeos da proposta apresentada (Preferencialmente);
11) Clipping da proposta (Material que saiu na imprensa/eventos - Preferencialmente);
12) Carta de Anuência caso projeto envolva terceiros ou apresentações em local de terceiros;
13) Comprovante de endereço de São Caetano do Sul (mínimo de dois anos);
14) Conforme artigo 11 do Edital, comprovante de vínculo no município (mínimo de dois anos).
Anexo II
AUTODECLARAÇÃO DE DIVERSIDADE ÉTNICO-RACIAL E SOCIAL
(Para agentes culturais concorrentes a pontuação extra que se autodeclarar pessoa preta ou parda, indígena; mulher; LGBTQIA+; pessoa com deficiência ou idosa, com idade igual ou superior a 60 anos.)
Eu, ___________________________________________________________________________, CPF nº__________________________, RG nº ______________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou ______________________________________ (informar se é pessoa pretas ou pardas, indígenas; mulher; LGBTQIA+; pessoas com deficiência ou idosa, com idade igual ou superior a 60 anos.)
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.
___________________________________________
Nome completo
Assinatura do declarante
Anexo III
DECLARAÇÃO DE ACEITE
Eu, ____________________________________________________________ (nome completo), RG nº ________________ CPF nº _____________________, (se PJ CPF do representante legal da empresa) residente no município de São Caetano do Sul, estado de São Paulo, à Rua/Av__________________________________________________, Nº______, Comp. _____, Bairro _________________, CEP ______________ , proponente vencedor(a) do Edital nº 009/2025-SECULT-CONCULT de PROJETOS INÉDITOS DE PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS, denominado _______________________________________________________________________________
DECLARO:
• Declaro não ser servidor pertencente ao quadro de funcionários desta Prefeitura e/ou prestadores de serviços de empresas terceirizadas vinculadas ao Poder Público;
• Estou em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância as disposições impostas pelo inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal;
• Não estou cumprindo pena de inidoneidade com qualquer ente da administração pública;
• Você está inscrito no Município de São Caetano do Sul como contribuinte? ( )SIM ( )NÃO
• Declaro que não devo aos cofres da Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul;
• Estou ciente de que o meu credenciamento e possível seleção para integrar o presente EDITAL não geram direito subjetivo à minha efetiva contratação pela Secretaria Municipal de Cultura;
• Autorizo o uso de minha imagem e da proposta apresentada para as divulgações da Prefeitura e quaisquer outras que se façam necessárias;
• Auto Declaração - Estou ciente que “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigações ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena – reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa se o documento é particular”;
• Conheço e aceito, incondicionalmente, as regras do presente edital, bem como me responsabilizo por todas as informações contidas no projeto e pelo cumprimento do respectivo plano de trabalho, caso venha a ser contemplado.
São Caetano do Sul, ______de __________________de _____.
_________________________________________________
Assinatura do Proponente
Anexo IV
AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ
Eu, ____________________________________________________________(nome completo), RG nº _________________________ CPF/CNPJ nº ______________________, autorizo a Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul/SP e a Secretaria Municipal de Cultura, a utilizar imagens e áudio constantes/resultantes do projeto “ ______________________________”, apresentado para inscrição no Edital nº 009/2025-SECULT-CONCULT de PROJETOS INÉDITOS DE PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS, sem ônus a` Administração Pública e sem cobrança de direitos autorais.
Por ser verdade, firmo o presente.
São Caetano do Sul, ______de __________________de _____.
_________________________________________________
Assinatura do Proponente
Anexo V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO/COLETIVO
Eu, _______________________________________________ (nome completo), de CPF de número__________________________, RG de número ______________________, domiciliado em __________________________________________________ (endereço completo), membro do ________________________________________, coletivo/grupo localizado no município de __________________, declaro que sou responsável pelo mesmo, sendo o representante deste no cadastramento ora apresentado para o Edital nº 009/2025-SECULT-CONCULT de PROJETOS INÉDITOS DE PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS.
A Entidade artístico cultural está ciente de que o(a) representante acima indicado(a) será o(a) responsável pelo recebimento do recurso a ser pago no caso da entidade ser contemplada.
São Caetano do Sul, ______de __________________de _____.
_________________________________________________
Assinatura do Proponente
Anexo VI
RELATÓRIO DE OBJETO DA EXECUÇÃO CULTURAL
Edital nº 009/2025-SECULT-CONCULT
PROPONENTE:____________________________________________________(nome completo).
se pessoa jurídica, representante legal: ______________________________________________.
TÍTULO DO PROJETO: ____________________________________________________________.
PROPOSTA DE REALIZAÇÃO: (Descreva resumidamente a proposta de contrapartida e datas de execução)______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
PLANEJADAS: ___________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
ALTERAÇÕES À PROPOSTA INICIAL (Se houve, descreva): ________________________________ ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
RELATÓRIO DE EXECUÇÃO: (Descreva o desenvolvimento do projeto e suas fases de realização)
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
DIVULGAÇÃO: (Informe os locais – físicos e/ou virtuais – utilizados para divulgação do projeto)
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
OBSERVAÇÕES E COMENTÁRIOS: ___________________________________________________ _______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
ANEXAR FOTOS E LINKS – MÍDIAS –REPORTAGENS
São Caetano do Sul, ______de __________________de _____.
_________________________________________________
Assinatura do Proponente
Anexo VII
FORMULÁRIO PARA RECURSO
EDITAL Nº 009/2025-SECULT-CONCULT
PROTOCOLO Nº ________________________________
(Encaminhamento/Protocolo exclusivamente pelo e-mail: cultura@saocaetanodosul.sp.gov.br)
Eu, _________________________________________________________ (nome do proponente), inscrito no CPF/CNPJ nº. ____________________ e RG nº.: ____________________, solicito a revisão do projeto __________________________________________________________, enviado no dia ____/____/_______, pelos seguintes motivos: (Elencar os motivos pelos quais solicita o recurso) ________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________.
Telefone: ____________________________________.
E-mail: ______________________________________.
São Caetano do Sul, ______de __________________de _____.
_________________________________________________
Assinatura do Proponente