EDITAL Nº 006/2025–SECULT DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO E CREDENCIAMENTO DE ARTESÃOS E INTERESSADOS NA EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE BARRACAS DE ALIMENTAÇÃO E ARTESANATO, DESTINADOS À PARTICIPAREM DA FEIRA PERMANENTE DE ARTESANATO & GASTRONOMIA DE CULINÁRIA TRADICIONAL OU RECEITA DE FAMÍLIA DE SÃO CAETANO DO SUL - 2025.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE SÃO CAETANO DO SUL (SECULT), no uso de suas atribuições legais, e pela competência delegada, torna público o presente edital e faz saber que, no período de 02 de junho até o dia 23 de junho de 2025, estarão abertas as inscrições para a seleção de interessados em participar da Feira Permanente de Artesanato & Gastronomia de Culinária Tradicional ou Receita de Família - 2025, em conformidade com os objetivos do Plano Municipal de Cultura 2025-2034, instituído pela Lei ordinária nº 6.250, de 18/12/2024, e cujo processo seletivo será de acordo com as normas correspondentes ao Decreto Municipal nº 8.828, de 10/12/2003, alterado pelo Decreto Municipal nº 10.949/16, reorganizado pelo Decreto Municipal nº 11.402/19 e atualizado pelo Decreto Municipal nº 11.800/22, contido neste Edital e no Regulamento da Feira Permanente de Artesanato & Gastronomia de Culinária Tradicional ou Receita de Família.
O presente edital está alinhado aos seguintes Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU).
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1. DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente Edital o credenciamento para concessão de autorização de uso, a título precário e oneroso, de espaço na Feira Permanente de Artesanato e Gastronomia de Culinária Tradicional ou Receita de Família, que é realizada aos sábados, domingos e feriados no Espaço Verde Chico Mendes (Avenida Fernando Simonsen, 566 – Bairro São José).
1.2. O presente Edital visa dinamizar o uso do espaço público da cidade, com objetivo de fomentar o empreendedorismo e a economia criativa, gerando trabalho e renda e o desenvolvimento local por meio de políticas de inclusão produtiva.
2. DAS INSCRIÇÕES:
2.1. As inscrições serão realizadas no PERÍODO DE 02 DE JUNHO ATÉ O DIA 23 DE JUNHO DE 2025, de segunda a sexta-feira, das 10h às 12h e das 13h às 16h, na sede da Secretaria Municipal de Cultura (SECULT), localizada à Av. Dr. Augusto de Toledo, 255 – B. Santa Paula - São Caetano do Sul mediante a entrega dos seguintes documentos:
| 2.1.1 | Ficha de Inscrição Preenchida (Anexo I) |
| 2.1.2 | Declaração de Aceite |
| 2.1.3 | Cópia do RG |
| 2.1.4 | Cópia do CPF |
| 2.1.5 | Cópia do Cartão do CNPJ (Pessoa Jurídica) |
| 2.1.6 | Cópia do Comprovante de Residência em nome do proponente |
| 2.1.7 | Cópia da Carteirinha da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades (SUTACO) – EM PLENA VALIDADE |
2.2. Não poderão se inscrever servidores pertencentes aos quadros de funcionários desta Prefeitura e/ou prestadores de serviços de empresas terceirizadas vinculadas ao Poder Público.
3. DAS VAGAS:
3.1. De acordo com o Decreto Municipal nº 8.828, de 10/12/2003, alterado pelo Decreto Municipal nº 10.949/16 e reorganizado pelo Decreto Municipal nº 11.402/19, o artigo 2º regulamenta o número de expositores no limite de 90 barracas;
3.2. Serão garantidas 5% (cinco por cento) das vagas para pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida devidamente comprovada pelo INSS, mediante análise de Equipe Técnica Profissional;
3.3. O número de barracas de gastronomia não excederá ao número correspondente a 20% (vinte por cento) da quantidade total de barracas prevista no caput do Art. 2º do Decreto nº 11.402/2019, § 3º.
4. DA SELEÇÃO:
4.1. Após a abertura do período de inscrições, terá início o processo de seleção, que será realizado por uma Comissão de Seleção, a ser nomeada pela Secretaria Municipal de Cultura, composta por 02 (dois) funcionários da Secretaria Municipal de Cultura (SECULT), e 01 (um) da Casa do Artesão, com igual número de suplentes. Caberá à comissão avaliar os produtos artesanais e gastronômicos, bem como os dados constantes no formulário de inscrição e documentos solicitados;
4.2. A Comissão se reunirá para análise das propostas na sede da Secretaria Municipal de Cultura (SECULT);
4.3. A Comissão poderá convocar os inscritos para apresentação dos seus produtos, devendo o convocado apresentar versões prontas dos mesmos, bem como os materiais e matéria-prima utilizados, para melhor elucidação do processo artesanal.
5. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DOS EXPOSITORES:
5.1. Proposta de trabalho;
5.2. Criatividade, estética e acabamento;
5.3. Vínculo Cultural;
5.4. Respeito Ambiental;
5.5. Higiene e segurança.
6. DAS AVALIAÇÕES:
6.1. De acordo com o item 5 deste EDITAL, os inscritos serão avaliados de acordo com os itens descritos abaixo, e poderão somar notas de 0 a 10 pontos:
| CRITÉRIOS | PONTOS |
| Proposta de trabalho | 0,01 a 2,00 |
| Criatividade, estética e acabamento | 0,01 a 2,00 |
| Vínculo cultural | 0,01 a 2,00 |
| Respeito ambiental (anexo I) | 0,01 a 1,00 |
| Higiene e segurança | 0,01 a 1,00 |
| Credenciado na Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades (SUTACO) | 1,00 |
| Residência comprovada em São Caetano do Sul | 1,00 |
6.2. O critério de credenciamento junto a Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades (SUTACO) não se aplica para expositores da área gastronômica.
7. DO RESULTADO:
7.1. O resultado dos considerados DEFERIDOS, SUPLENTES e INDEFERIDOS será divulgado a partir do dia 03 de julho de 2025 por meio de lista publicada nos seguintes endereços eletrônicos:
https://diariooficial.saocaetanodosul.sp.gov.br/publico/Default.aspx
https://cultura.saocaetanodosul.sp.gov.br
https://portais.saocaetanodosul.sp.gov.br/secult/Admin/Programas/Detalhes/114
7.2. Os selecionados deverão confirmar sua participação em até 5 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado, comparecendo na Secretaria Municipal de Cultura (SECULT) munidos de 02 fotos 3X4 recentes para confecção do crachá e informações referentes ao veículo que utilizará na montagem e desmontagem da barraca (modelo e número da placa).
8. DO RECURSO:
8.1. A interposição de recurso referente ao INDEFERIMENTO ou inabilitação de interessados, à anulação ou revogação do credenciamento, observará o disposto no art. 17 do Decreto Federal nº 11.878/2024.
8.2. Quando o recurso apresentado impugnar o ato de habilitação ou inabilitação do interessado, o recorrente terá o prazo para apresentação das razões recursais de 3 (três) dias úteis, contados do dia da publicação do resultado, ou seja, de 04 a 08 de julho de 2025.
8.3. Os recursos deverão ser protocolados na sede da Secretaria Municipal de Cultura (SECULT).
8.4. O recurso será dirigido à Comissão de Seleção, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos, ou seja, de 09 a 11 de julho de 2025;
8.5. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos;
8.6. O recurso e o pedido de reconsideração não terão efeito suspensivo;
8.7. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento;
8.8. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sede da Secretaria Municipal de Cultura (SECULT);
8.9. O resultado do recurso será publicado em canais eletrônicos do município a partir de 15 de julho de 2025, através dos links:
https://diariooficial.saocaetanodosul.sp.gov.br/publico/Default.aspx
https://cultura.saocaetanodosul.sp.gov.br
https://portais.saocaetanodosul.sp.gov.br/secult/Admin/Programas/Detalhes/114
8.10. É dever do proponente acompanhar a publicação do resultado do recurso.
8.11. Não há interposição de recurso para os proponentes considerados SUPLENTES, uma vez que estes não foram indeferidos.
9. OBRIGAÇÕES PARA USO DO ESPAÇO:
9.1. Os horários de vendas, montagem e desmontagem, deverão ser cumpridos adequadamente pelos expositores selecionados de acordo com as especificações abaixo:
| SÁBADOS | FUNCIONAMENTO | Das 9h às 17h (até 20h opcional) |
| DOMINGOS | FUNCIONAMENTO | Das 9h às 17h (até 20h opcional) |
| FERIADOS (Facultativo) | FUNCIONAMENTO | Das 9h às 17h (até 20h opcional) |
| SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS | MONTAGEM | Das 7h às 8h30 |
| SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS | DESMONTAGEM | Das 17h às 21h |
9.2. Caso haja descumprimento dos horários acima estabelecidos haverá advertência;
9.3. Os expositores selecionados são responsáveis integralmente por levar seus estandes e demais itens estruturais necessários para instalação e venda de seus produtos, além do transporte dos mesmos;
9.4. Os expositores devem manter em perfeitas condições de limpeza, higiene e apresentação o estande e a área utilizada;
9.5. As áreas poderão ser fiscalizadas pela defesa civil, vigilância sanitária ou corpo de bombeiros, devendo suas recomendações, caso ocorram, serem atendidas de imediato;
9.6. O expositor assume total responsabilidade pela qualidade, procedência, validade e demais exigências previstas no código de defesa do consumidor em relação aos produtos por si comercializados;
9.7. O expositor selecionado e credenciado para a área de gastronomia, de acordo com a norma técnica NR7-PMSO terá que apresentar o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) no prazo máximo de 15 dias após aprovação, sob pena de ter seu credenciamento inabilitado.
9.8. O expositor da área de gastronomia não poderá vender bebidas alcoólicas;
9.9. No caso dos expositores da área de gastronomia, deverão obrigatoriamente descartar os resíduos, seja de natureza líquida ou sólida, que deverão ter sua destinação correta e não poderão ser descartados em via pública ou em bueiros e galerias, sob pena de advertência formal;
9.10. Os espaços para instalação dos expositores credenciados serão determinados pela SECULT, para melhor distribuição dos produtos a serem expostos.
10. DA CONTRIBUIÇÃO DE CESSÃO DE USO DE ESPAÇO – PREÇOS PÚBLICOS:
10.1. Conforme o Decreto Municipal nº 12.117 de 27 de dezembro de 2024, o valor da taxa (preço público) para as barracas dos expositores credenciados são:
| BARRACA | VALOR |
| ARTESANATO | R$ 255,00 (duzentos e cinquenta e cinco reais) |
| GASTRONOMIA | R$ 637,80 (seiscentos e trinta e sete reais e oitenta centavos) |
10.2. A taxa (preço público) descrita acima, é referente ao período de 12 (doze) meses ou até o término do Edital vigente, podendo sofrer alterações no caso de reajustes dos preços públicos por intermédio de publicação de Decreto Municipal;
10.3. O valor poderá ser parcelado em 12 (doze) parcelas, sendo para Artesanato: 12 parcelas de R$ 21,25 (vinte e um reais e vinte e cinco centavos); e Gastronomia: 12 parcelas de R$ 53,15 (cinquenta e três reais e quinze centavos). Caso o aprovado opte por pagar mensalmente, deverá apresentar todo mês o comprovante do depósito identificado;
10.4. Os depósitos identificados do valor integral e/ou das parcelas serão feitos para o Fundo Municipal de Cultura;
Banco: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Agência: 0347
C/C: 006.000.00064/3 - FUNCULTURA
CNPJ: 22.533.318/0001-70
DEPÓSITO IDENTIFICADO
10.5. Caso houver alguma desistência, o proponente não será ressarcido do valor pago;
10.6. O pagamento deve ser realizado após a CONFIRMAÇÃO DA VAGA e só poderá participar da Feira Permanente de Artesanato & Gastronomia de Culinária Tradicional ou Receita de Família após a comprovação do depósito identificado.
11. DAS SANÇÕES PELO DESCUMPRIMENTO DO EDITAL E REGULAMENTO:
11.1. Pelo descumprimento do regramento apresentado neste Edital e no Regulamento específico, sendo sua inexecução total ou parcial ao proponente credenciado, poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
11.1.1. Advertência verbal;
11.1.2. Notificação por escrito, na forma prevista no regulamento, Capítulo VIII, do Artigo 48 ao 51;
11.1.3. Suspensão temporária de participação em processo de seleção e impedimento de participar da Feira de Artesanato por prazo não superior a 2 (dois) anos.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
12.1. A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital e no Regulamento da Feira Permanente de Artesanato & Gastronomia de Culinária Tradicional ou Receita de Família;
12.2. O Credenciamento será válido por 12 (doze) meses, a contar da publicação do ato homologatório expedido pela autoridade superior competente no Diário Eletrônico do Município, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual lapso de tempo;
12.3. Durante o período de validade a que se refere o item 12.2. será permitido o credenciamento de novos profissionais, que serão analisados pela Comissão de Seleção, nos termos da Lei nº 14.133/2021;
12.4. Caberá à Secretária Municipal de Cultura deliberar sobre o credenciamento de novo profissional, que também será analisado pela Comissão de Seleção. Tal ato decisório será publicado no Diário Eletrônico do Município;
12.5. Credenciado, o profissional passará a figurar na última colocação da ordem de contratação a que alude os itens 03 e 04;
12.6. Realizado o credenciamento de novo profissional, a nova listagem dos credenciados com a ordem de contratação atualizada será publicada no Diário Eletrônico do Município, e os novos cadastrados serão inseridos no final da listagem;
12.7. Caso haja mais de um credenciado na mesma categoria, a Secretaria Municipal de Cultura deverá efetuar novo sorteio entre eles para, após, incluí-los na listagem geral;
12.8. Durante a vigência do credenciamento, é obrigatório aos credenciados a regularidade de todas as condições de habilitação, caso haja alteração às condições de credenciamento, é necessário que informem à SECULT;
12.9. A Secretaria Municipal de Cultura (SECULT) prima pela qualidade e originalidade dos objetos e alimentos comercializados na Feira Permanente de Artesanato & Gastronomia de Culinária Tradicional ou Receita de Família, reservando-se ao direito de aprovar apenas expositores que considerar aptos, independentes da quantidade de vagas disponíveis;
12.10. Os casos omissos relativos ao presente edital, serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura, ouvidas as áreas competentes.
12.11. A Secretaria Municipal de Cultura (SECULT) poderá promover em espaços destinados aos associados da feira, a qualquer tempo, ações de grande porte que tem como intuito incentivar a economia criativa, social e cultural da cidade, cabendo aos credenciados associados, arcar com as despesas pertinentes ao evento proposto, independentemente do valor estipulado por este Edital;
12.12. Fica autorizada a comercialização de coco verde, refrigerantes em embalagens de até 600 ml (obs.: todos deverão ser servidos em copo descartáveis), água e sucos naturais;
12.13. O layout referente a localização destinada a artesanato e comércio de gastronomia é parte integrante deste Edital;
12.14. O referido Edital terá validade de 01 (um) ano após a sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município;
13. CRONOGRAMA:
13.1. Acompanhamento das etapas do edital.
13.1.1. O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no Portal da SECULT:
https://cultura.saocaetanodosul.sp.gov.br
https://portais.saocaetanodosul.sp.gov.br/secult/Admin/Programas/Detalhes/114
13.1.2. O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos proponentes. Para tanto, devem ficar atentos às publicações no Portal da SECULT e nas mídias sociais oficiais.
13.1.3. Os seguintes prazos constituem o calendário para execução do presente Edital:
| FASE | DATA / PRAZOS |
| Publicação do Edital | 30/05/2025 |
| Período de inscrição | 02/06/2025 à 23/06/2025 |
| Publicação da lista dos inscritos | 25/06/2025 |
| Publicação dos projetos deferidos, suplentes e indeferidos | 03/07/2025 |
| Período de interposição de recurso | 04/07/2025 à 08/07/2025 |
| Período para análise de recurso | 09/07/2025 à 11/07/2025 |
| Publicação e homologação do Resultado Final | 15/07/2025 |
Para conhecimento público, faz baixar o presente Edital
Secretaria Municipal de Cultura – SECULT
Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul/SP
EDITAL Nº 006/2025 – SECULT DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO E CREDENCIAMENTO DE ARTESÃOS E INTERESSADOS NA EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE BARRACAS DE ALIMENTAÇÃO DE CULINÁRIA TRADICIONAL E DE RECEITA FAMILIAR, DESTINADOS À PARTICIPAREM DA FEIRA PERMANENTE DE ARTESANATO & GASTRONOMIA DE CULINÁRIA TRADICIONAL OU RECEITA DE FAMÍLIA - 2025.
Nº PROTOCOLO
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome Completo: _________________________________________________________________________
RG: ___________________________________ CPF: _________________________________________
CNPJ (Pessoas Jurídicas): __________________________________________________________________
Escolaridade: _______________________________ Profissão: _________________________________
Endereço: ______________________________________________________________________________
Nº_________ Compl.: __________________________ Bairro: ___________________________________
Cidade: _______________________________________ Estado: __________ CEP: _________________
Nasc.: ____/____/_______ Idade: ________ Estado Civil: _______________________________
Telefone Residencial: ( ) _______________________ Cel.: ( ) _______________________________
E-mail: _____________________________________________________________________________
Mídias Sociais:
Site: _____________________________________
Instagram: @___________________________________
Facebook: _____________________________________
Outros: _____________________________________
Há quanto tempo trabalha com artesanato?
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Já participou da Feira Permanente de Artesanato & Gastronomia de Culinária Tradicional ou Receita de Família?
( ) SIM ( ) NÃO
Se SIM, Quando? __________________________________________________
Descreva abaixo os produtos que pretende expor na Feira Permanente de Artesanato & Gastronomia de Culinária Tradicional ou Receita de Família:
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Descreva abaixo quais as técnicas, materiais e matérias-primas utilizadas para a confecção das peças elencadas:
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Descreva as embalagens utilizadas na venda do(s) produto(s), tendo em vista o respeito ambiental.
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Descreva a destinação dos resíduos provenientes da venda do(s) produto(s), tento em vista o respeito ambiental.
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Para Barraca de Alimentação/Gastronomia
Descrever quais os ingredientes utilizados, embalagens, forma de acondicionamento, exposição na barraca e temperatura para conservação do alimento:
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______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
Utiliza conservantes? ( ) SIM ( ) NÃO
Se SIM, Quais? _______________________________________________________________
DECLARAÇÃO DE ACEITE
São Caetano do Sul/SP, _____de________________ de 2025.
___________________________________
Assinatura do proponente
REGULAMENTO DA FEIRA PERMANENTE DE ARTESANATO & GASTRONOMIA DE CULINÁRIA TRADICIONAL OU RECEITA DE FAMÍLIA DE SÃO CAETANO DO SUL - 2025
A Feira Permanente de Artesanato & Gastronomia de Culinária Tradicional ou Receita de Família Feira de Artesanato de São Caetano do Sul foi idealizada e criada com o propósito de incentivar a atividade artesanal e gastronômica, valorizando o artista sul-sancaetanense, além de proporcionar a atividade cultural, criativa e econômica com geração de trabalho e renda. Artesanato é a expressão espontânea da cultura popular, manifestada por meio de objetos produzidos manualmente ou com ajuda de equipamentos e ferramentas, elaborados por um indivíduo ou grupo, utilizando matéria-prima natural e/ou reciclável, regional, técnicas tradicionais, expressando simbologias.
CAPÍTULO I
DAS CARACTERÍSTICAS:
Art. 1º - De acordo com o Decreto Municipal nº 8.828, de 10/12/2003, alterado pelo Decreto Municipal nº 10.949/16, e reorganizado pelo Decreto Municipal nº 11.402/19, a Feira Permanente de Artesanato & Gastronomia de Culinária Tradicional ou Receita de Família, acontecerá sob supervisão da Secretaria Municipal de Cultura (SECULT), com o número de expositores limitado a 90 (noventa), de acordo com a seleção e diversidade dos produtos e alimentos.
Art. 2º - Os munícipes de São Caetano do Sul têm prioridade e acréscimo de 1 (um) ponto na sua avaliação das vagas para participar da Feira Permanente de Artesanato & Gastronomia de Culinária Tradicional ou Receita de Família, em caso de vagas remanescentes, poderão ser preenchidas por não residentes.
Art. 3º - A Feira Permanente de Artesanato & Gastronomia de Culinária Tradicional ou Receita de Família será destinada à exposição de objetos novos e de cunho artesanal e trabalho manual. Os produtos serão avaliados de acordo com as seguintes categorias: artesanato culinário, bijuterias, calçados, bolsas, brinquedos, quadros, pinturas em geral, cerâmicas, bordados, arranjos de flores, sabonetes, velas, embalagens, sucatas em ferro ou vidro, origami, utensílios de cozinha e outros de uso doméstico, de modo geral.
Art. 4º - Não será permitida a venda de quaisquer produtos industrializados de qualquer natureza. Perfumes, cosméticos e sabonetes somente serão aceitos se acompanhados de certificado de órgão competente da área de saúde.
Art. 5º - Os alimentos e objetos artesanais que não possuírem aprovação prévia da triagem feita, observados os critérios de qualidade, originalidade e acabamento, não poderão ser comercializados, não cabendo recurso da decisão.
Art. 6º - Expositores selecionados pela Comissão de Seleção, não poderão, em hipótese alguma, expor produtos que não foram inscritos, nem dividir espaço com expositor não selecionado.
Art. 7º - Para participar, o expositor deverá preencher corretamente todos os dados da ficha de inscrição, conforme as normas especificadas nesse regulamento.
Art. 8º - Os expositores deverão exibir o Cartão de Identificação durante todo o período da feira. Os Cartões serão recolhidos no último dia de feira do mês de dezembro do corrente ano pela Coordenação da Secretaria de Cultura (SECULT).
§ 1º - O expositor que não devolver o crachá perderá o direito de participar do próximo ano.
Art. 9º - Durante o evento, a montagem dos produtos e alimentos a serem expostos deverá ocorrer entre 7h às 8h30, a Secretaria Municipal de Cultura (SECULT) disponibilizará os espaços para montagem. Salvo orientação da Secretaria Municipal de Cultura (SECULT) em dias de eventos no parque.
Art. 10º - Os expositores cuidarão também da limpeza do seu local de exposição durante e após o término da Feira.
Art. 11º - Cada expositor terá direito a um espaço compreendido “dentro do setor” devidamente sinalizado no solo ao qual será designado pela Secretaria Municipal de Cultura (SECULT), podendo ser alterado em dias de evento, sob orientação da coordenação.
Art. 12º - Todo expositor será responsável pela montagem e guarda de todos os seus objetos.
Art. 13º - A Secretaria Municipal de Cultura (SECULT) não se responsabilizará pela guarda dos produtos destinados à venda e/ou objetos de uso pessoal.
CAPÍTULO II
DO LOCAL:
Art. 14º - A Feira Permanente de Artesanato & Gastronomia de Culinária Tradicional ou Receita de Família ocorrerá aos sábados, domingos e feriados, das 9h às 17h, com horário opcional até às 20h (salvo em dias de eventos) no Espaço Verde Chico Mendes, situado na Av. Fernando Simonsen, 566 - Bairro São José – São Caetano do Sul/SP.
Art. 15º - As 90 vagas serão distribuídas sob coordenação da SECULT a qual se reserva ao direito de priorizar 5% para pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida devidamente comprovada pelo INSS.
CAPÍTULO III
DA AVALIAÇÃO:
Art. 16º - Os expositores da Feira de Artesanato serão avaliados de acordo com os critérios descritos a seguir:
| CRITÉRIOS | PONTOS |
| Proposta de trabalho | 0,01 a 2,00 |
| Criatividade, estética e acabamento | 0,01 a 2,00 |
| Vínculo cultural | 0,01 a 2,00 |
| Respeito ambiental (anexo 1) | 0,01 a 1,00 |
| Higiene e segurança | 0,01 a 1,00 |
| Credenciado na SUTACO (Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades) | 1,00 |
| Artesão residente em São Caetano do Sul | 1,00 |
Inciso I - Os proponentes terão seus trabalhos classificados e avaliados pela Comissão de Seleção composta por 02 (dois) funcionários da Secretaria Municipal de Cultura (SECULT) e 01 (um) da Casa do Artesão, com igual número de suplentes, todos devidamente qualificados;
Inciso II - A comissão avaliará também a forma de produção e qualidade do produto e se necessário com visita no local de produção dos mesmos;
Inciso III - Os locais de preparo e manipulação de alimentos serão avaliados conforme as recomendações do Centro Integrado de Vigilância Sanitária de São Caetano do Sul – CIVISA
Inciso IV - O expositor tem direito a solicitar a alteração da descrição do produto em sua credencial trimestralmente;
Inciso V - A solicitação prevista no caput será avaliada, com base na proposta inicial de trabalho do expositor e na diversidade e qualidade da feira;
Inciso VI - Caso o novo produto seja diferente da proposta inicial de trabalho do expositor, o mesmo deverá solicitar seu reingresso na feira, conforme os procedimentos descritos neste Regulamento.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO:
Art. 17º - Ao expositor autorizado a participar da Feira Permanente de Artesanato & Gastronomia de Culinária Tradicional ou Receita de Família, será fornecida credencial individual que conterá fotografia, nome do expositor e descrição do produto e também a técnica utilizada e sua matéria prima.
Art. 18º - O horário estabelecido deste regulamento deverá ser rigorosamente respeitado pelos expositores, observando-se:
| SÁBADOS | FUNCIONAMENTO | Das 9h às 17h (até 20h opcional) |
| DOMINGOS | FUNCIONAMENTO | Das 9h às 17h (até 20h opcional) |
| FERIADOS (Facultativo) | FUNCIONAMENTO | Das 9h às 17h (até 20h opcional) |
| SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS | MONTAGEM | Das 7h às 8h30 |
| SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS | DESMONTAGEM | Das 17h às 21h |
Art. 19º - Os veículos somente terão acesso ao local de montagem no parque até às 8h30, após este horário não será permitida a entrada de veículos. O expositor deverá descarregar o carro, estacioná-lo e depois montar a barraca.
Art. 20º - Após o início da Feira não será permitida a montagem de barracas.
Art. 21º - As barracas devem ser padronizadas nas cores azul e branca nas seguintes opções de tamanhos:
1. 1,0m X 1,0m;
2. 1,0m X 1,5m;
3. 2,0m X 2,0m.
Inciso I - Não será permitido o uso de barracas fora do padrão estabelecido, inclusive lonas de proteção, salvo autorização para casos especiais previamente comunicados.
Art. 22º - Não será permitido o armazenamento e exposição de mercadorias em araras, biombos, varal, grades, etc., fora das barracas.
Art. 23º - A observância das regras previstas no artigo anterior é de inteira responsabilidade do expositor.
Art. 24º - A designação da área de exposição dos trabalhos de cada expositor na Feira se dá a título precário, devendo ser renovada por meio de nova inscrição no Edital de Chamamento do ano subsequente, podendo ser revogada pela Coordenação da SECULT por inobservância deste regulamento.
Art. 25º - A determinação das vagas nos setores será realizada pela SECULT, visando uma melhor distribuição dos produtos, respeitando os 5% de vagas para pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida devidamente comprovada pelo INSS.
CAPÍTULO V
DA FREQUÊNCIA:
Art. 26º - A assinatura da lista de presença é obrigatória pelo titular nos dias de exposição.
Inciso I - Será considerado ausente o expositor que, após a assinatura da lista de presença, ausentar-se do local ou deixar de manter sua credencial em local visível.
Art. 27º - São direitos do expositor:
Inciso I - Justificar junto à Secretaria Municipal de Cultura (SECULT) sua ausência por até 06 (seis) Feiras durante o ano, antecipadamente ou, na impossibilidade da apresentação de justificativa prévia, no dia da exposição seguinte ao da falta justificada;
Inciso II - A presença facultativa em dias de chuva e caso se verifique precipitação pluviométrica durante todo o período previsto para a montagem das barracas e assinatura da presença;
Inciso III - A presença facultativa nos feriados, Domingo de Páscoa, dia das mães, dia dos pais e semanas do Natal e ano novo.
Art. 28º - O expositor tem direito a solicitar sua substituição temporária por outra pessoa, nos casos:
Inciso I - De ausências justificadas, nos termos do inciso I do artigo anterior;
Inciso II - De doença ou falecimento de familiares;
Inciso III - De participação em eventos, representando a cidade ou a Feira, desde que esta participação seja autorizada pela Secretaria Municipal de Cultura (SECULT).
Art. 29º - A solicitação de substituição temporária deve ser feita junto a Secretaria Municipal de Cultura (SECULT), respeitados os seguintes prazos e procedimentos:
Inciso I - A qualquer momento, no caso de doença ou falecimento de familiares;
Inciso II - Com uma semana de antecedência, no caso de ausência justificada ou de participação do expositor em eventos, representando a cidade ou a Feira.
Parágrafo Único - Cada expositor poderá cadastrar até 3 nomes para trabalhar na sua barraca, respeitando a entrega de todos os documentos necessários. O expositor deverá preencher formulário padrão, indicando o nome e o RG do substituto, assumindo a responsabilidade pelos seus atos durante o período da Feira.
Art. 30º - A Secretaria Municipal de Cultura (SECULT) fornecerá Credencial de Estacionamento provisória para o substituto, com a validade restrita ao período de substituição.
Art. 31º - A presença do substituto não altera a contagem do número de faltas e ausências justificadas previstas neste regulamento.
Art. 32º - O expositor que, ao longo do ano, exceder o número de faltas especificadas no Artigo 26º, Inciso I ou se ausentar da feira por 03 (três) finais de semana sem apresentar justificativas, terá sua credencial CANCELADA.
CAPÍTULO VI
DA ALIMENTAÇÃO:
Art. 33º - Entende-se por artesanato culinário, o alimento regional e /ou cultural, proveniente de receitas familiares e/ou étnicas produzidas em escala reduzida e os produtos naturais tais como, mel, chá e condimentos, bebidas artesanais, entre outros, desde que não sejam aplicadas técnicas industriais na produção.
Art. 34º - Todos deverão estar uniformizados, com cabelos presos, barracas sempre limpas e organizadas com lixeira e extintor em local visível.
Art. 35º - O uso de toca e luvas será obrigatório para o manuseio de alimentos.
Art. 36º - Não será permitida a presença de menores de idade no interior da barraca de alimentação.
Art. 37º - FICA TERMINANTEMENTE PROIBIDO A COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS PARA CONSUMO IMEDIATO.
Art. 38º - Fica autorizado a comercialização de coco verde, refrigerantes em embalagens de até 600 ml (obs.: todos deverão ser servidos em copos descartáveis), água e sucos naturais.
Art. 39º - É obrigatória a presença de equipamento de combate a incêndio (EXTINTOR) nas barracas.
Art. 40º - É obrigatório o uso de mangueiras de aço trançado e/ou metal para quem trabalha com GLP (gás).
Art. 41º - Deverão apresentar atestado de saúde ocupacional (ASO) do manipulador do alimento que deverá ser renovado a cada 12 meses.
Art. 42º - Todas as barracas de alimento passarão obrigatoriamente por vistoria da Vigilância Sanitária.
Art. 43º - O descarte de óleo e/ou gordura, será de responsabilidade dos expositores, sendo terminantemente proibido o descarte em bueiros, piso e gramados do Espaço Verde Chico Mendes.
CAPÍTULO VII
DA FISCALIZAÇÃO:
Art. 44º - A fiscalização da Feira Permanente de Artesanato & Gastronomia de Culinária Tradicional ou Receita de Família será realizada pela SECULT e funcionários da Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul.
Inciso I - Os agentes públicos ficam autorizados a providenciar eventuais mudanças dos locais das barracas dos expositores e autuá-los sobre irregularidades em casos de descumprimentos deste regulamento.
Parágrafo único - Em caso de reincidência, a credencial de participação da Feira será CANCELADA.
Art. 45º - O expositor manterá sua credencial sempre atualizada e em local visível durante o período da feira, devendo apresentá-la quando solicitado.
Art. 46º - Sempre que julgar-se necessário, a Secretaria Municipal de Cultura (SECULT) poderá:
Inciso I - Reavaliar qualquer de seus expositores credenciados;
Inciso II - Verificar o processo de produção artesanal na residência, oficina ou ateliê do expositor, sem aviso prévio.
Art. 47º - A Secretaria Municipal de Cultura (SECULT) será responsável pela manutenção da qualidade da feira e avaliará constantemente os produtos expostos nas barracas conforme critérios especificados no Artigo 2º deste regulamento.
CAPÍTULO VIII
DAS SANÇÕES:
Art. 48º - Serão advertidos por escrito os expositores que não cumprirem as disposições deste regulamento, sendo-lhes vedada:
Inciso I - A venda ou exposição de material não especificado na credencial;
Inciso II - A venda e exposição de peças industrializadas e/ou adquiridas de terceiros;
Inciso III - A utilização indevida das áreas verdes (gramados, árvores, postes e canteiros plantados);
Inciso IV - A exposição de produtos nos bancos e postes de iluminação e sinalização do Espaço Verde Chico Mendes;
Inciso V - A fixação da barraca e toldos nos postes, bancos, bebedouros, postes e árvores do Parque Chico Mendes.
Art. 49º - As advertências e punições deverão ser comunicadas por escrito, pela SECULT, devendo o expositor tomar ciência por escrito.
§ 1° - O expositor terá direito a interpor recurso junto à SECULT, até o terceiro dia útil após a ciência.
§ 2° - O recurso deverá ser julgado pela SECULT, até o quinto dia útil após seu recebimento.
§ 3° - Na hipótese de inexistência ou indeferimento do recurso, a punição deverá ser aplicada a partir do próximo dia de exposição.
Art. 50º - O expositor que receber 2 (duas) advertências será suspenso por 30 (trinta) dias.
Art. 51º - O expositor que receber 3 (três) advertências terá sua credencial CANCELADA.
CAPÍTULO IX
SÃO DEVERES DO EXPOSITOR:
Art. 52º - Respeitar os limites de seu espaço de acordo com o Artigo 21º, Inciso I deste regulamento.
Art. 53º - O expositor deve manter sua área de exposição sempre limpa, durante e ao término da Feira.
Art. 54º - O expositor deve manter seu endereço e demais contatos sempre atualizados junto à Coordenadoria da Feira.
Art. 55º - Fica proibido ao expositor o consumo de bebidas alcoólicas, apresentar-se em estado de embriaguez, perturbar o bom funcionamento da Feira, praticar atos simulados, prestar falsas declarações e falsificar documentos, podendo resultar em suspensão.
Art. 56º - É de responsabilidade do expositor a qualidade, autenticidade e procedência das peças expostas, bem como a responsabilidade pela integridade das mesmas.
Art. 57º - É proibido desacatar qualquer pessoa no exercício de suas funções (Coordenadoria, Funcionários do Parque, Guardas Municipais, etc), estando sujeito a punição de 30 (trinta) dias de suspensão.
Art. 58º - O expositor deve zelar pela preservação e integridade do espaço público, tais como canteiros de plantas, árvores, paredes, hidrantes, etc.
Art. 59º - Fica proibido obstruir o trânsito de pedestres e veículos.
Art. 60º - O expositor deve respeitar os espaços reservados a pessoas com mobilidade reduzida ou com deficiências.
Art. 61º - O expositor deve tratar os demais participantes da Feira com respeito e urbanidade.
Art. 62º - O expositor deve respeitar e acatar as determinações dos coordenadores da Feira bem como orientações dos servidores do parque.
Art. 63º - O expositor deve referir-se publicamente a Feira sempre no sentido positivo para informação de divulgação ou fomento da mesma.
Art. 64º - Todos os problemas surgidos durante a Feira Permanente de Artesanato & Gastronomia de Culinária Tradicional ou Receita de Família deverão ser encaminhados à Secretaria Municipal de Cultura (SECULT) o contato entre os expositores e a Casa do Artesão se dará através da Coordenação da Secretaria Municipal de Cultura (SECULT).
Art. 65º - Nas datas em que houver programação com alta concentração de pessoas no Parque, a Secretaria de Cultura (SECULT) consultará a Defesa Civil, podendo alterar o local da Feira ou suspender sua realização. Os participantes serão comunicados previamente sobre a decisão.
Art. 66º - Os casos omissos serão decididos pela Secretaria Municipal de Cultura (SECULT).
Art. 67º - O artesão assume total responsabilidade pela qualidade, procedência, validade e demais exigências do código de defesa do consumidor em relação aos produtos por si comercializados.
Art. 68º - O descumprimento deste Regulamento o expositor estará sujeito as seguintes penalidades:
Inciso I - Advertência;
Inciso II - Suspensão imediata das atividades por 30 (trinta) dias;
Inciso III - Cassação das Credenciais e cancelamento da inscrição.
Art. 69º - O expositor punido com pena de cassação, não será admitido na Casa do Artesão e na Feira Permanente de Artesanato & Gastronomia de Culinária Tradicional ou Receita de Família pelo prazo de 02 (dois) anos.
Art. 70º - O expositor que descumprir o regulamento perderá o direito a participar da Feira Permanente de Artesanato & Gastronomia de Culinária Tradicional ou Receita de Família.
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA – SECULT
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL
FORMULÁRIO PARA RECURSO
EDITAL Nº 006/2025 - SECULT
Feira Permanente de Artesanato & Gastronomia de Culinária Tradicional ou Receita de Família
PROTOCOLO Nº
Eu, _______________________________________________________________ (nome do responsável), inscrito no CPF/ CNPJ nº. _____________________________________________ e RG nº.: _____________________________________________, solicito a revisão do projeto _____________________________________________________________________, enviado no dia _____/_____/________, pelos seguintes motivos:
(Elencar os motivos pelos quais solicita o recurso)
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Telefone: _____________________________________
E-mail: ___________________________________________________________________
São Caetano do Sul/SP, _____de________________ de 2025.
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Assinatura do Proponente