ATENÇÃO: PARA CONCLUIR A INSCRIÇÃO É PRECISO CLICAR EM "EM ENVIAR PARA SECULT" E GERAR NÚMERO DE PROTOCOLO.
* O Edital encontra-se disponível no anexo. Leia o Edital na íntegra antes de se inscrever.
EDITAL Nº 013/2025-SECULT - CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS DESTINADAS AO ANIVERSÁRIO DA CIDADE – 2025
A Secretaria Municipal de Cultura de São Caetano do Sul (SECULT), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital de Chamamento Público para Credenciamento de Apresentações Artísticas, que visa selecionar apresentações culturais e artísticas para compor a programação do Aniversário da Cidade – 2025, a realizar-se nos dias 26, 27 e 28 de julho de 2025, no Parque Verde Chico Mendes, situado à Avenida Fernando Simonsen, 566 – Bairro São José – São Caetano do Sul/SP.
O presente Edital está fundamentado na Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), especialmente nos artigos 78 e 79, que regulam o procedimento de credenciamento; na Lei Municipal nº 6.250/2024, que institui o Plano Municipal de Cultura 2025-2034; no Decreto Municipal nº 8.828/2003, alterado pelos Decretos nº 10.949/2016, nº 11.402/2019 e nº 11.800/2022; e na legislação complementar pertinente, bem como nos princípios da administração pública, conforme art. 5º da Lei nº 14.133/2021.
O presente edital está alinhado aos seguintes Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU):
1. DOS OBJETIVOS:
1.1 A presente Chamada Pública tem como finalidade credenciar APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS que se enquadrem nos objetivos propostos pela SECULT para o ANIVERSÁRIO DA CIDADE- 2025 para os dias 26, 27 e 28 de julho no parque Espaço Verde Chico Mendes – Av. Fernando Simonsen, 566 – Bairro São José - São Caetano do Sul/SP.
2. DAS DEFINIÇÕES:
2.1. Poderão ser inscritos projetos musicais, atividades lúdicas e interativas, que possam se desenvolver em palcos, espaços adaptados e circulação por solo no espaço do evento, voltados aos públicos infantil, juvenil e adultos. Para os efeitos desta Chamada Pública, entende-se pelas atividades:
2.1.1. Categoria Atividades Lúdicas e Artes Cênicas infantil: Espetáculos, contação de história, ou apresentações para o público infanto-juvenil a partir da matriz do teatro, circo, personagens, entre outros, podendo propor formas livres e lúdicas.
2.1.2. Categoria Música: Duplas, trios ou grupos em variados estilos musicais.
3. NÃO PODERÃO SE INSCREVER:
3.1 Servidores pertencentes aos quadros de funcionários desta Prefeitura, projetos, programas e/ou prestadores de serviços de empresas terceirizadas vinculadas ao Poder Público.
3.2. Além das vedações já descritas, estão impedidos de participar:
a) Empresas ou pessoas físicas declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, de qualquer esfera de governo;
b) Empresas ou pessoas físicas suspensas temporariamente de participar de licitação e contratar com qualquer ente público;
c) Empresas ou pessoas físicas que estejam cumprindo penalidade de impedimento de licitar e contratar prevista no art. 156 da Lei nº 14.133/2021;
d) Empresas ou pessoas físicas que tenham como sócios, administradores ou responsáveis técnico pessoas que se encontrem nas situações acima.
4. DAS INSCRIÇÕES:
4.1. As inscrições estarão abertas de 17 de junho de 2025 até 25 de junho de 2025 e deverão ser realizadas exclusivamente on-line através do link:
https://portais.saocaetanodosul.sp.gov.br/secult
4.2. É necessário, primeiramente, ter o cadastro no portal. Após realizar o cadastro, o proponente poderá realizar a inscrição, no campo “EDITAIS” no próprio portal;
4.3. O proponente poderá ser Pessoa Física ou Jurídica, com atuação na área cultural;
4.4. As inscrições realizadas através do portal terão validade somente com a geração de número de protocolo e não poderá ter ausência de qualquer documento fora dos padrões estabelecidos, caso contrário, serão automaticamente indeferidas, não cabendo recurso.
5. DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO:
5.1. Os documentos elencados neste item deverão ser preenchidos no portal de inscrições da Secretaria de Cultura, pelo seguinte endereço eletrônico:
https://portais.saocaetanodosul.sp.gov.br/secult.
5.1.1. DADOS CADASTRAIS:
| Dados Pessoais e contato; |
| Documentação; |
| Áreas de Atuação; |
| Currículo Cultural; |
| Materiais de Divulgação; |
| Declarações de aceite; |
5.1.2. DOCUMENTOS PESSOA JURÍDICA: todos os documentos deverão ser anexados no portal em formato PDF.
| Cópia do Cartão do CNPJ (ATIVO); |
| Cópia do Contrato Social (caso possua); |
| Cópia da Ata de Reunião (caso de associação); |
| Cópia do RG do(s) responsável(is) pela empresa (frente e verso); |
| Cópia do CPF do(s) responsável(is) pela empresa; |
| Cópia do Comprovante de Endereço (atual e legível); |
5.1.3. DOCUMENTOS PESSOA FÍSICA: todos os documentos deverão ser anexados no portal em formato PDF.
| Cópia RG e CPF (frente e verso) – NÃO optar pela Carteira de Habilitação; |
| Cópia do Comprovante de Endereço (atual e legível); |
| Cópia do PIS / PASEP ou NIT (Obrigatório); |
| Cópia do Cadastro Mobiliário (ISS/ICM/CCM) caso possua; |
5.2. DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO - AS CERTIDÕES:
5.2.1 As CERTIDÕES serão solicitadas apenas na fase da contratação. Após o resultado, a SECULT entrará em contato com os deferidos por e-mail solicitando as referidas certidões. O proponente terá o prazo de até 03 (três) dias corridos para enviá-las por e-mail. Caso o proponente não cumpra o prazo estabelecido, automaticamente será desclassificado, NÃO CABENDO RECURSO;
5.2.2 As CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITOS são imprescindíveis na contratação. A não apresentação de qualquer certidão, impossibilitará na contratação do proponente. Todas as certidões deverão estar no prazo de validade e apresentadas em formato PDF.
5.2.3 PESSOA JURÍDICA:
| CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; |
| Certidão de Regularidade de Empregador FGTS – CRF (caso possua); |
| CADIN - Declaração de inexistência de débitos com a municipalidade; |
| Certidão Negativa de Débitos Estaduais; |
| Certidão Negativa de Débitos Federais e a Dívida Ativa da União; |
5.2.4 PESSOA FÍSICA:
| CADIN - Declaração de inexistência de débitos com a Municipalidade; |
| Certidão Negativa de Débitos Estaduais; |
| Certidão Negativa de Débitos Federais e a Dívida Ativa da União; |
5.3. Os links das certidões PARA CONTRATAÇÃO estão abaixo:
• CNPJ – Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (Pessoa Jurídica)
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp
• Certidão de Regularidade de Empregador FGTS – CRF (Pessoa Jurídica)
https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf
• CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Pessoa Jurídica)
https://www.tst.jus.br/certidao1
• Certidão Negativa de Débitos Federais e Dívida Ativa da União (Pessoa Jurídica)
https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PJ/Emitir
• Certidão Negativa de Débitos Federais e Dívida Ativa da União (Pessoa Física)
https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir
• Certidão Negativa de Débitos Estaduais (Pessoa Física e Jurídica)
https://www10.fazenda.sp.gov.br/CertidaoNegativaDeb/Pages/EmissaoCertidaoNegativa.aspx
• CADIN – Declaração de Inexistência de débitos com a municipalidade (Pessoa Física e Jurídica)
https://cadin.saocaetanodosul.sp.gov.br/emitir-certidao
5.4. Documentos necessários para inscrição das modalidades artísticas:
5.4.1. Vídeo de apresentação do seu projeto (clicar na orientação no ato da inscrição);
5.4.2. Currículo do(s) artista(s) que fazem parte do projeto, incluindo formação e atividades na área;
5.4.3. Repertório incluindo títulos, autores e duração das composições (quando utiliza trilha);
5.4.4. No mínimo 1 (um) vídeo (link do YouTube, drive) e fotos (link do Instagram ou qualquer rede social). Lembrando que o link precisa estar disponível para a visualização;
5.4.5. Histórico da banda, grupo, cia, artista, técnico; Matérias sobre a banda, grupo, cia, artista, técnico ou atividade proposta nas mídias oficiais (jornais, revistas, guias, blogs, programas etc.) – inserir em um único arquivo em PDF;
5.4.6. Release para imprensa (no mínimo 05 linhas);
5.4.7. Mapa de palco e Rider técnico, indicando tempo mínimo de montagem dos instrumentos e demais estruturas, lista dos equipamentos e estrutura a serem utilizados no espetáculo. Caso o projeto faça uso de cenário, este deverá ser providenciado pelo proponente;
5.5. Os links deverão ficar disponíveis no prazo 1 (um) ano.
6. DOS RECURSOS FINANCEIROS: Para as categorias de: Música e Atividades Lúdicas e Artes Cênicas infantil
6.1 Para 1 (um) integrante: Até R$ 670,00 (seiscentos e setenta reais) por apresentação de no mínimo uma hora.
6.2 A partir de 2 (dois) integrantes: Até R$ 670,00 (seiscentos e setenta reais) por integrante, com limite de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Obs.: Serão considerados integrantes do grupo, para efeito de contagem na proposição do valor da apresentação e consequente pagamento após o espetáculo, artistas que atuarem diretamente na atração, estando a serviço do projeto durante todo o tempo de realização da proposta apresentada.
7. DO INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO:
7.1. Serão indeferidas as inscrições que não apresentarem toda a documentação relacionada no item 5;
7.2. Projetos que não se enquadrem nas normas estabelecidas no presente edital;
7.3. Projetos que apresentarem documentos rasurados, ilegíveis ou com prazo de validade vencido;
7.4. Projetos que evidenciem a discriminação de raça, credo, gênero, orientação sexual ou preconceito de qualquer natureza;
7.5. Projetos que proponham a presença de aves ou qualquer animal vivo, fogo e objetos que possam danificar o palco ou atingir a plateia;
7.6. Não será aceita qualquer complementação, modificação ou supressão de documentos após o recebimento do projeto na Unidade de Gestão de Cultura.
7.7. Em caso de duplicidade no projeto, o número de protocolo mais recente será considerado válido, e o protocolo anterior será automaticamente cancelado.
8. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO:
8.1. A análise e seleção dos proponentes serão realizadas por uma Comissão de Seleção;
8.2. A Comissão será composta por 05 (cinco) integrantes sendo: 4 (quatro) membros da SECULT - Secretaria de Cultura de São Caetano do Sul, 01 (um) membro do CONCULT – Conselho Municipal de Política Cultural;
8.3. Os membros da Comissão de Seleção NÃO poderão participar de nenhum projeto ou ter quaisquer vínculos profissionais ou empresariais com as propostas apresentadas ou de parentesco com os proponentes inscritos;
8.4. A comissão de Seleção é soberana em suas decisões podendo sugerir valores e formatos de apresentações diferentes dos apresentados pelos proponentes cabendo ao mesmo aceitar ou não tais sugestões.
9. DA SELEÇÃO DOS PROJETOS:
9.1. Após o credenciamento, os projetos serão selecionados de acordo com a pertinência temática e a qualidade / originalidade das propostas, considerando os quesitos abaixo:
a) Relevância cultural: Pesquisa de linguagem e/ou pesquisa de grupo apresentadas através do projeto, do histórico do grupo ou artista e de sua aderência aos temas da contemporaneidade;
b) Viabilidade técnica: Qualificação dos artistas e técnicos envolvidos no projeto;
c) Adequação física: Compatibilidade técnica da apresentação com o espaço e os recursos disponíveis, bem como a portabilidade da produção permitindo a adaptabilidade aos espaços. Os proponentes deverão aguardar contato da SECULT visando definição de data, local e horário.
9.2. As propostas serão avaliadas por nota de 0 (zero) a 10 (dez) e a divulgação será por ordem de classificação;
9.3. Os proponentes dos projetos selecionados, quando do contato da SECULT visando à efetivação da contratação, poderão desistir da participação se julgarem que a proposta não atende às expectativas ou por qualquer outro motivo devidamente justificado e aceito pela comissão responsável;
9.4. Entende-se pela concordância e ciência dos itens dispostos neste Edital, a anuência à participação do presente procedimento;
9.5. Em caso de empate, terão prioridade nas contratações os proponentes com sede no município de São Caetano do Sul ou as propostas com artistas residentes, atuantes ou nascidos na cidade de São Caetano do Sul;
9.6. A Secretaria de Cultura encaminhará a listagem dos aptos/deferidos, suplentes e/ou indeferidos para publicação no D.O.E. (Diário Oficial Eletrônico) do município, a partir do dia 03 de julho de 2025.
9.7. Os nomes dos proponentes aptos/deferidos, suplentes e indeferidos estarão disponíveis por ordem de classificação, através dos seguintes links:
https://cultura.saocaetanodosul.sp.gov.br
https://portais.saocaetanodosul.sp.gov.br/secult/Portal
https://diariooficial.saocaetanodosul.sp.gov.br/publico/Default.aspx
10. DOS RECURSOS:
10.1. Do resultado caberá recurso no prazo máximo de 03 (três) dias corridos da publicação da lista de aptos/deferidos, dirigida a Comissão de Seleção;
10.2. O recurso deverá ser devidamente preenchido por formulário próprio disponível no endereço eletrônico: https://portais.saocaetanodosul.sp.gov.br/secult/Portal e encaminhado para o e-mail: cultura@saocaetanodosul.sp.gov.br com a confirmação de recebimento;
10.3. A Secretaria de Cultura encaminhará a listagem dos recursos aptos/deferidos e/ou indeferidos para publicação no DOE (Diário Oficial Eletrônico) do município, a partir do dia 16 de julho de 2025, devendo o proponente aguardar o chamamento para a efetiva contratação;
10.4. Os recursos aptos/deferidos e credenciados estarão disponíveis em lista alfabética, através dos seguintes links:
https://cultura.saocaetanodosul.sp.gov.br
https://portais.saocaetanodosul.sp.gov.br/secult/Portal
https://diariooficial.saocaetanodosul.sp.gov.br/publico/Default.aspx
11. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DO PAGAMENTO:
11.1. A efetivação do pagamento dos valores acima estará condicionada à consulta de certidões como da Situação Cadastral do CNPJ, Certidão de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, e estaduais, Certificado de Regularidade do FGTS - CRF e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
11.2. Quando se tratar de contratação de Pessoa Jurídica, o valor bruto total a ser pago pela realização das atividades está sujeito aos impostos previstos em Lei;
11.3. Os profissionais contratados como pessoa física serão pagos mediante emissão de R.P.A. (Recibo de Pagamento de Autônomo) diante da regularidade fiscal de seu CPF, obedecendo os descontos de impostos previstos em Lei;
11.4. O Presente Edital contemplará Projetos de artes visuais, artes cênicas e projetos de música, obedecendo ao limite orçamentário de R$ 80.000,00 (Oitenta mil Reais) através da Classificação Funcional 13.392.0450.2.215 – DIFUSÃO CULTURAL, Dotações 313 e 320.
12. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
12.1. A gestão e fiscalização dos contratos decorrentes deste Edital competem aos servidores formalmente designados, que terão competência para acompanhar, fiscalizar, exigir o cumprimento das obrigações pactuadas, bem como aplicar, se necessário, as sanções previstas.
12.2. Caberá ao gestor do contrato:
I – Acompanhar a execução;
II – Emitir atestados de conformidade;
III – Adotar as providências cabíveis em caso de inadimplemento.
12.3. A atuação da fiscalização e da gestão contratual está prevista nos arts. 117 e 174 da Lei nº 14.133/2021.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
13.1. A inscrição do proponente implica na integral concordância com as normas deste Chamamento e seu Regulamento;
13.2. O projeto deve ser realizado atendendo às características definidas por ocasião da inscrição, incluindo duração e número de participantes;
13.3. Não há limite de inscrição de projetos por empresa, banda, companhia, grupo ou artista. No entanto, caso o proponente seja selecionado em mais de um projeto, ele deverá optar por somente um deles;
13.4. Nos casos de projetos de espetáculos musicais, a SECULT, poderá solicitar redução da duração do show a qualquer momento, inclusive durante a realização do espetáculo, se assim for determinado pela Organização do Evento;
13.5. São de exclusiva responsabilidade do habilitado os compromissos e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual, inclusive os conexos e de propriedade industrial, bem como quaisquer outros resultantes da contratação objetivada neste Chamamento, ficando a SECULT excluída de qualquer responsabilidade dessa índole;
13.6. Todas as despesas com deslocamento, transporte, hospedagem, alimentação, pagamento de artistas e equipe técnica, encargos legais e impostos, devem ser arcadas pelos grupos e/ou produtoras;
13.7. As propostas são de exclusiva responsabilidade dos proponentes, que assumem toda e qualquer responsabilidade civil ou criminal decorrente de reclamação, exigência ou questionamento judicial ou extrajudicial alusivos à violação de direitos de propriedade intelectual, quanto ao conteúdo e à forma do trabalho inscrito;
13.8. O artista/grupo selecionado permitirá que os espetáculos sejam fotografados e/ou gravados em áudio e vídeo para divulgação em materiais institucionais da Prefeitura do Município de São Caetano do Sul e divulgação em rádio, televisão, internet e outras mídias impressas, audiovisuais, digitais ou eletrônicas, por tempo indeterminado;
13.9. Ao se inscrever neste Edital os proponentes assumem total responsabilidade pelas informações prestadas;
13.10. O presente Chamamento não exclui a possibilidade da SECULT de contratar atrações artísticas para o Aniversário da Cidade - 2025, nele não credenciados, que atendam às necessidades específicas.
14. CRONOGRAMA:
14.1 Acompanhamento das etapas do edital
14.1.1 O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis Portal da SECULT:
https://cultura.saocaetanodosul.sp.gov.br
https://portais.saocaetanodosul.sp.gov.br/secult/Portal
14.1.2 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos proponentes. Para tanto, devem ficar atentos às publicações no Portal da SECULT e nas mídias sociais oficiais.
14.1.3 Os seguintes prazos constituem o calendário para execução do presente Edital:
| FASE | DATA / PRAZOS |
| Publicação do Edital | 17/06/2025 |
| Período de inscrição | 17/06 à 25/06/2025 |
| Publicação da lista dos inscritos | 27/06/2025 |
| Publicação dos projetos deferidos, suplentes e indeferidos | 03/07/2025 |
| Período de interposição de recurso | 04/07 à 08/07/2025 |
| Período para análise de recurso | 10/07 à 14/07/2025 |
| Publicação e homologação do resultado final | 16/07/2025 |
Para conhecimento público, faz baixar o presente Edital
Secretaria Municipal de Cultura – SECULT
Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul/SP
ANEXOS- EDITAL Nº 013/2025-SECULT DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE APRESENTAÇÕES MUSICAIS DESTINADOS AO ANIVERSÁRIO DA CIDADE – 2025.
DADOS CADASTRAIS – Cadastro no Portal
DECLARAÇÃO DE ACEITE
FICHA DE INSCRIÇÃO
EDITAL Nº 013/2025-SECULT DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE APRESENTAÇÕES MUSICAIS DESTINADOS AO ANIVERSÁRIO DA CIDADE – 2025.
1. Área de Atuação (Atividades Lúdicas e Artes Cênicas infantil e Música);
2. Nome da Apresentação/Atividade;
3. Linguagem/Gênero/Atividade;
4. Tempo aproximado de Duração da apresentação/atividade;
5. Vídeo de apresentação do seu projeto (orientação): https://drive.google.com/file/d/1mv8Rd83Vdxw-8VXg-b1YCzw3fqLycySy/view
6. Quantidade de participantes;
7. Nome, RG, CPF, Endereço Completo e Telefone dos Artistas Integrantes;
8. Sinopse da apresentação/atividade a ser apresentado;
9. Release para imprensa (10 linhas);
10. Apenas para música -Repertório a ser apresentado;
11. Currículo do (s) artista (s), incluindo formação e atividades na área. – Inserir em um único arquivo em PDF;
12. Histórico da banda/grupo/cia/artista/técnico; Matérias sobre a banda/grupo/cia/artista/técnico ou atividade proposta nas mídias oficiais (jornais, revistas, guias, blogs, programas etc.) – inserir em um único arquivo em PDF;
13. Repertório incluindo títulos, autores e duração das composições (quando utiliza trilha);
14. No mínimo 1 (um) vídeo (link do youtube, drive) e/ou fotos (link do Instagram ou qualquer rede social). Lembrando-que o link precisa estar disponível para visualização;
15. Mapa de palco e Rider técnico, indicando tempo mínimo de montagem dos instrumentos e demais estruturas, lista dos equipamentos e estrutura a serem utilizados no espetáculo - Obs.: Caso o projeto faça uso de cenário, este deverá ser providenciado pelo proponente;
16. No caso de peças teatrais, apresentar autorização do autor da obra ou registro na SBAT – Sociedade Brasileira de Autores Teatrais ou certificado de registro ou averbação na Fundação Biblioteca Nacional;
17. Autorização do Pai e/ou Mãe ou responsável. (Anexar caso, algum integrante ou membro seja, menor de idade. O anexo está disponível para download nos anexos.)
AUTORIZAÇÃO DO PAI/MÃE OU RESPONSÁVEL
EDITAL Nº 013/2025-SECULT DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE APRESENTAÇÕES MUSICAIS DESTINADOS AO ANIVERSÁRIO DA CIDADE – 2025.
Eu, ..................................................................................................................................................
(nome do responsável), inscrito no CPF/CNPJ nº. .........................................................................
e RG nº.: ..................................................., AUTORIZO o menor ....................................................
..............................................................................., RG. nº ............................................................
a compor a apresentação artística .................................................................................................
que poderá ser apresentada na ANIVERSÁRIO DA CIDADE 2025, no caso de aprovação da proposta a qual está anexa.
São Caetano do Sul/SP, ........ de ................................ de 2025.
.........................................................................
Assinatura do Proponente
FORMULÁRIO PARA RECURSO
EDITAL Nº 013/2025-SECULT DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE APRESENTAÇÕES MUSICAIS DESTINADOS AO ANIVERSÁRIO DA CIDADE – 2025.
PROTOCOLO Nº .......................................................
Eu, .............................................................................................................................................. (nome do responsável),
inscrito no CPF/CNPJ nº. .................................................................. e RG nº.: ........................................................................,
solicito a revisão do projeto ..............................................................................................................................................................,
enviado no dia ......./......./............., pelos seguintes motivos:
(Elencar abaixo o(s) motivo(s) pelo(s) qual(is) solicita o recurso)
.........................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................
Tel.: .............................................................. Cel.: ................................................................
E-mail: ................................................................................................................................
São Caetano do Sul/SP, ......... de .................................. de 2025.
............................................................................
Assinatura do Proponente