Portal da Cultura - Editais


EDITAL Nº 015/2025- FESTIVAL NIPO
1013
EDITAL Nº 015/2025- FESTIVAL NIPO

Descrição:


ATENÇÃO: PARA CONCLUIR A INSCRIÇÃO É PRECISO CLICAR EM "EM ENVIAR PARA SECULT" E GERAR NÚMERO DE PROTOCOLO.

* O Edital encontra-se disponível no anexo. Leia o Edital na íntegra antes de se inscrever. 

 

EDITAL Nº 015/2025-SECULT DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS TEMÁTICAS E DE TÉCNICOS EM ESPETÁCULOS DE DIVERSÃO DESTINADOS A VII FESTIVAL NIPO-BRASILEIRO DE SÃO CAETANO DO SUL - 2025.

 

A Secretaria Municipal de Cultura de São Caetano do Sul – SECULT, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024, que institui o Marco Regulatório do Fomento à Cultura, torna público o presente Chamamento Público com a finalidade de selecionar apresentações artísticas temáticas e técnicos em espetáculos de diversão para compor a programação do VII FESTIVAL NIPO-BRASILEIRO DE SÃO CAETANO DO SUL - 2025, que será realizado nos dias 20 e 21 de setembro de 2025, sábado, das 10h às 21h, e domingo, das 10h às 18h, no Espaço Verde Chico Mendes, localizado na Avenida Fernando Simonsen, nº 566 - B. São José - São Caetano do Sul/SP, evento com classificação etária livre, entrada de 01 Kg de alimento não perecível, dentro do vencimento, que será destinado ao Banco de Alimentos do Fundo Social de Solidariedade de São Caetano do Sul/SP.

 

O presente Chamamento rege-se exclusivamente pelas disposições da Lei nº 14.903/2024, sendo inaplicável a Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), nos termos do art. 2º, § 4º da Lei nº 14.903/2024, por se tratar de regime próprio de fomento à cultura.

 

O presente edital está em conformidade com os objetivos 3, 4 e 8 do Plano Municipal de Cultura 2025-2034, instituído pela Lei ordinária nº 6.250, de 18/12/2024, e cujo processo seletivo será de acordo com as normas correspondentes ao Decreto Municipal nº 8.828, de 10/12/2003, alterado pelo Decreto Municipal nº 10.949/16, reorganizado pelo Decreto Municipal nº 11.402/19, e atualizado pelo Decreto Municipal nº 11.800/22, contido neste Edital.

 

O presente edital está alinhado aos seguintes Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU): ODS 8 - Trabalho Decente e Crescimento Econômico. Promover o desenvolvimento econômico ao incentivar a participação de comerciantes e empreendedores locais. ODS 11 - Cidades e Comunidades Sustentáveis.  Fortalecer o senso de comunidade, incentivando a preservação de espaços públicos e tornando o ambiente urbano mais vibrante e inclusivo. ODS 17 - Parcerias e Meios de Implementação. Estimular a cooperação entre o poder público, iniciativa privada e a sociedade civil para potencializar os impactos das políticas culturais.

 

 

  1. DOS OBJETIVOS

 

1.1 A presente Chamada Pública tem como finalidade credenciar APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS TEMÁTICAS e PROFISSIONAIS EM ARTE E CULTURA que se enquadrem nos objetivos propostos pela SECULT para o VII FESTIVAL NIPO-BRASILEIRO DE SÃO CAETANO DO SUL - 2025 que tenha compatibilidade com o espaço disponibilizado, sendo intervenções, oficinas ou apresentações para compor a programação artística. O evento será composto por programação artística pertinente ao tema da cultura popular japonesa.

 

1.2 Os profissionais e grupos interessados deverão apresentar propostas com perfil temático compatível com a tradição nipônica, de forma coerente e pertinente à natureza do evento, respeitando os critérios de adequação ao espaço físico da festividade, que ocorrerá no Espaço Verde Chico Mendes, localizado na Avenida Fernando Simonsen, nº 566 - B. São José - São Caetano do Sul/SP , nos dias 20 e 21 de setembro de 2025, sábado, das 10h às 21h e domingo, das 10h às 18h

 

1.3 A programação do Festival Nipo-brasileiro buscará refletir a diversidade cultural e artística, privilegiando propostas de diferentes estilos e linguagens, desde que compatíveis com o conceito e os valores culturais da tradição nipônica, de modo que profissionais com competências variadas poderão ser contemplados nesta seleção.

 

  1. DAS DEFINIÇÕES

     

    1. Poderão ser inscritos propostas artísticas nas áreas de música, danças típicas, artes cênicas, atividades lúdicas e interativas da tradição nipônica, desde que compatíveis com os espaços disponíveis para apresentação, compreendendo palcos, espaços adaptados e áreas de circulação no solo durante a realização do Festival Nipo-brasileiro. As propostas deverão ser destinadas aos públicos infantil, infantojuvenil, juvenil e adulto.

    2. Considerando que o evento será realizado em ambiente público e aberto a todas as faixas etárias, somente serão aceitas propostas com classificação indicativa livre.

    3. Para os fins desta Chamada Pública, observando-se as disposições da Lei nº 14.903/2024, consideram-se as seguintes categorias:

      1. ARTES VISUAIS: entende-se por artes visuais criações artísticas que fazem uso de elementos visuais e táteis, de diferentes materiais e suportes, tais como desenho, pintura, gravura, fotografia, grafite, escultura, objeto, instalação e intervenção. Essas atividades, para efeito deste Edital, poderão ter uma proposta de integração com o público, tais como origamis (dobraduras), confecção de máscaras ao vivo e outros;

     

     

     

 

  1. ARTES CÊNICAS, ATIVIDADES LÚDICAS E INTERATIVAS: São todas as formas de arte que propõe a apresentação de espetáculos, intervenções ou outras formas de ocupação do espaço público a partir da matriz do teatro, música, dança ou circo, podendo propor todas as formas livres e lúdicas de interação com o público, tais como atividades literárias, contação de história, contação de “causos”, estátuas vivas e cosplay, entre outras diversas vivências educativas e formativas;

 

  1. MÚSICA: São interpretações artísticas compostas por melodia, harmonia e ritmo desenvolvidas em palcos ou ruas que façam uso de instrumentos musicais e voz, em parceria ou individuais, podendo ser exclusivamente instrumentais ou vocais, como no caso dos corais. A apresentação deverá ser constituída de repertório não autoral ou releituras. Poderão ser inscritos propostas artísticas dos mais variados gêneros da música japonesa em suas vertentes popular e erudita em formações instrumentais, vocais e conjuntos musicais;

 

  1. PROFISSIONAIS EM ARTE E CULTURA/ÁREA DE DANÇA: São artistas, o profissional que cria, interpreta ou executa obra de caráter cultural de qualquer natureza, para efeito de exibição ou divulgação pública, através de meios de comunicação de massa ou em locais onde se realizam espetáculos de diversão pública;

 

  1. TÉCNICO EM ESPETÁCULOS DE DIVERSÕES: O profissional que, mesmo em caráter auxiliar, participa individualmente ou em grupo, de atividade profissional ligada diretamente à elaboração, registro, apresentação ou conservação de programas, espetáculos e produções como diretores, produtores, contrarregras, cenotécnicos, técnicos de som e técnicos de iluminação;

 

  1. MESTRE DE CERIMÔNIAS: O profissional será o responsável por conduzir o evento de maneira assertiva, garantindo a atenção do público com uma linguagem atraente e dinâmica. Deverá ter: conhecimento pleno em relação ao evento e participantes, capacidade e desenvoltura para lidar com possíveis imprevistos, ter postura e discurso alinhado às necessidades do evento e tipo de público, desenvoltura e clareza comunicativa, experiências bem-sucedidas em diversos tipos de eventos, elevado poder de argumentação, entre outras.

 

 

  1. CRONOGRAMA

 

Etapa

Data

Observações

Publicação do Edital27 de agosto de 2025 Disponível nos sites oficiais e Diário Oficial Eletrônico, preferencialmente em formatos acessíveis (Art. 8º, § 5º).
Período de Inscrições27 de agosto a 01 de setembro de 2025 

Mínimo de 5 dias úteis (Art. 9º, I). 

Exclusivamente online via plataforma: https:// portais.saocaetanodosul.sp.gov.br/secult (Art. 4º, § 2º).

Análise das Propostas02 a 04 de setembro de 2025Avaliação conforme critérios (Art. 9º, II e § 4º).
Publicação do Resultado Provisório08 de setembro de 2025Divulgação nos sites oficiais e Diário Oficial Eletrônico (Art. 9º, III).
Prazo para Recursos09 a 11 de setembro de 2025 Mínimo de 3 dias úteis (Art. 9º, III).
Análise dos Recursos12 a 16 de setembro de 2025Mínimo de 3 dias úteis (Art. 9º, III).
Publicação do Resultado Final18 de setembro de 2025 Divulgação nos sites oficiais e Diário Oficial Eletrônico (Art. 9º, V).

 

  1. DOS RECURSOS FINANCEIROS

 

  1. Área da Música – Apresentações de Grupos Musicais
    Cada músico integrante da apresentação fará jus ao valor de R$ 670,00 (seiscentos e setenta reais), respeitado o limite máximo de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) por proposta. Observação: Para fins de contagem e posterior pagamento, serão considerados integrantes do grupo apenas os(as) artistas que atuarem diretamente na execução da atração artística, permanecendo integralmente a serviço da proposta durante o período de sua apresentação.

     

    1. Artes Cênicas, Artes Visuais, Atividades Lúdicas e Interativas- 
      Será concedido o valor de R$ 670,00 (seiscentos e setenta reais) por artista, observando-se o limite máximo de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) por proposta. Observação: Para efeito de contagem e pagamento, serão considerados integrantes apenas os(as) artistas efetivamente participantes da ação cênica ou interativa, presentes e atuantes durante a execução da proposta.

    2. Profissionais em arte e cultura/área de dança–para apresentações com duração entre 10 (dez) e 15 (quinze) minutos, com no mínimo duas entradas em dias e horários a serem definidos pela SECULT, será concedido valor de até R$ 400,00 (quatrocentos reais) por integrante em cena, respeitado o limite máximo de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) por proposta. Observação: Somente serão considerados para fins de pagamento os(as) artistas que se apresentarem diretamente na coreografia, participando integralmente das entradas previstas na programação oficial.

    3. Técnicos em espetáculos de diversões- 

     

     

 

  1. Produtor: será concedido o valor de R$ 670,00 (seiscentos e setenta reais) a diária (12 horas).

     

    1. Técnico de som e iluminação: será concedido o valor de R$ 670,00 (seiscentos e setenta reais) a diária (12 horas).

     

    1. Mestre de cerimônias:  será concedido o valor de R$ 670,00 (seiscentos e setenta reais) a diária (12 horas).

 

 

  1. DAS INSCRIÇÕES

 

  1. A participação nesta Chamada Pública exige, como requisito prévio, o cadastro no Portal da Secretaria Municipal de Cultura, disponível no endereço eletrônico: https://portais.saocaetanodosul.sp.gov.br/secult. Após a conclusão do cadastro, o(a) Agente Cultural poderá acessar a aba "Editais" e efetuar sua inscrição eletrônica diretamente na plataforma.

 

  1. As inscrições deverão ser realizadas mediante envio dos documentos obrigatórios e atualização das informações cadastrais, conforme listagem detalhada ao final deste Edital.

     

    1.  O período de inscrições será de 27 de agosto a 01 de setembro de 2025, exclusivamente por meio eletrônico.

 

 

  1. Os(as) Agentes Culturais são inteiramente responsáveis pela veracidade, completude e integridade das informações prestadas, assumindo total responsabilidade por eventuais inconsistências ou omissões.

     

    1. A inscrição fora do prazo estabelecido implicará no indeferimento automático, sendo de responsabilidade exclusiva do(a) proponente observar os prazos e requisitos estabelecidos neste edital.

 

  1. Poderão se inscrever pessoas físicas ou jurídicas com atuação comprovada na área cultural, nos termos do art. 3º, inciso II, da Lei nº 14.903/2024.

 

 

  1. Vedações à Inscrição - Não poderão participar desta Chamada Pública:

     

5.2.1 Servidores públicos pertencentes ao quadro funcional da Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul;

 

5.2.2 Prestadores de serviços vinculados a empresas terceirizadas que atuem junto ao Poder Público Municipal, em observância aos princípios da impessoalidade e moralidade administrativa.

 

 

  1. Dados Obrigatórios no Cadastro do Portal
    1. Os seguintes dados e documentos deverão constar obrigatoriamente no sistema eletrônico:
  2. Nome completo do(a) Agente Cultural;
  3. Escolaridade;
  4. Data de nascimento;
  5. Telefone para contato (fixo e/ou celular);
  6. Endereço de e-mail ativo;
  7. Currículo cultural (digitado no sistema ou anexado em arquivo PDF);
  8. Área(s) de atuação;
  9. Nome artístico (quando aplicável);
  10. Ano de início da atuação cultural;
  11. Cópia e número do RG;
  12. Órgão expedidor do RG;
  13. Cópia e número do CPF;
  14. Cópia do PIS/PASEP/NIT;
  15. Cópia e número do CNPJ (para pessoa jurídica);
  16. CNAE (para pessoa jurídica);
  17. Cópia do comprovante de residência atual, em nome do(a) Agente Cultural, contendo endereço completo;
  18. Redes sociais (caso possua);
  19. Declaração de aceite com o seguinte teor: “É DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DO AGENTE CULTURAL A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO DENTRO DO PRAZO ESTABELECIDO, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA MESMA.”

 

  1. As inscrições somente serão consideradas válidas mediante a emissão de número de protocolo eletrônico gerado pela plataforma. Documentos fora dos padrões estabelecidos ou enviados de forma incompleta serão automaticamente indeferidos, não sendo admitido recurso para regularização posterior.

 

  1. Não serão aceitas inscrições presenciais ou realizadas por outros meios que não o sistema eletrônico oficial.

     

    1. Serão indeferidas, sem possibilidade de recurso, todas as inscrições que descumprirem as normas, condições ou especificações previstas neste edital.

 

 

  1. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSCRIÇÃO ARTÍSTICA:

     

    1. Para fins de análise e avaliação técnica da proposta, o(a) Agente Cultural deverá obrigatoriamente apresentar, no ato da inscrição, os seguintes materiais:

 

  1. Vídeo de apresentação da proposta artística, conforme orientações disponíveis na plataforma no momento da inscrição.

     

    1. Currículo do(s) artista(s) participante(s) da propostas artísticas, contendo informações sobre formação, trajetória e experiências na área cultural.

 

  1. Repertório completo da apresentação, com a indicação dos títulos, autores e tempo de duração das composições, especialmente nos casos em que houver uso de trilha sonora.

     

    1. No mínimo 01 (um) vídeo de apresentação (via link do YouTube, Google Drive ou plataforma equivalente), além de fotos promocionais (via link do Instagram, rede social ou Drive), representativos da propostas artísticas inscrita.

 

  1. Os links disponibilizados deverão permanecer ativos e acessíveis por, no mínimo, 01 (um) ano, a contar da data da inscrição.

     

    1. O material audiovisual é de envio obrigatório e deverá possuir imagem estável e som audível que permita a adequada análise do conteúdo artístico proposto.

 

  1. Histórico do artista, grupo, banda ou companhia, podendo incluir matérias de imprensa, críticas, reportagens ou menções em veículos especializados (jornais, revistas, blogs, programas etc.), organizados em um único arquivo em formato PDF.

     

    1. Release para divulgação na imprensa, com no mínimo 05 (cinco) linhas, redigido em linguagem clara e atrativa.

      1. Mapa de palco e Rider técnico, contendo:

     

 

  1. Tempo estimado para montagem e desmontagem do espetáculo;

     

    1. Lista de instrumentos, equipamentos, recursos técnicos e demais estruturas a serem utilizados.

 

  1. Em caso de uso de cenografia ou ambientação especial, o(a) Agente Cultural será o(a) único(a) responsável pelo fornecimento, transporte, montagem e desmontagem dos elementos cênicos.

     

    1. Para apresentações teatrais que utilizem obras protegidas por direito autoral, será obrigatória a apresentação de:

 

  1. Autorização formal do autor ou detentor dos direitos;

     

    1. Ou comprovante de registro ou averbação na SBAT – Sociedade Brasileira de Autores Teatrais;

      1. Ou certificado de registro ou averbação na Fundação Biblioteca Nacional (FBN).

     

 

  1. Em caso de participação de integrante(s) menor(es) de idade na proposta artística, deverá ser apresentada declaração de autorização assinada pelo responsável legal, conforme modelo disponibilizado pela SECULT no anexo V. A ausência desta declaração implicará no indeferimento da inscrição.

 

  1. DO INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO

 

  1. Serão indeferidas as inscrições que deixarem de apresentar a documentação obrigatória e os materiais exigidos nos termos do item 6 (Documentação Necessária para Inscrição Artística) deste edital.

     

    1. Serão igualmente indeferidas as propostas que contenham:

      1. Documentos rasurados, ilegíveis ou com prazos de validade vencidos;

      2. Informações incompletas ou contraditórias que impeçam a adequada análise da proposta.

    2. Serão desclassificadas as propostas que não se enquadrarem nas normas, diretrizes e critérios estabelecidos neste Edital e em seus anexos, ou que descumpram as exigências legais aplicáveis ao presente Chamamento Público.

 

  1. Serão indeferidos as propostas artísticas que apresentarem conteúdos, práticas ou manifestações de caráter discriminatório, que promovam ou façam alusão a preconceitos de raça, cor, etnia, origem, religião, credo, gênero, identidade de gênero, orientação sexual, condição social, deficiência ou qualquer outra forma de intolerância.

     

    1. Não serão aceitas propostas que proponham a utilização de:

 

  1. Animais vivos (inclusive aves e domésticos)

    1. Fogo ou materiais inflamáveis;

      1. Objetos e materiais que possam danificar o palco, a estrutura física ou representar risco à segurança do público e dos profissionais envolvidos.

    2. Fica vedada a complementação, substituição ou alteração de qualquer documento após o envio da inscrição, não sendo admitida retificação posterior, exceto por solicitação expressa da Administração Pública para fins de regularização formal de documentos de habilitação, quando cabível e dentro do prazo estipulado.

     

 

 

  1. DA SELEÇÃO DAS PROPOSTAS ARTÍSTICAS INSCRITAS

 

  1. Após o processo de credenciamento, as propostas inscritas serão analisadas quanto à pertinência temática, qualidade técnica e originalidade, com base nos critérios estabelecidos no art. 5º da Lei nº 14.903/2024, que regula o procedimento de manifestação de interesse cultural, conforme detalhado no Anexo I deste Edital.

     

    1. RELEVÂNCIA CULTURAL: Serão considerados a profundidade da proposta artística, a pesquisa de linguagem e/ou a trajetória do grupo ou artista, avaliados por meio da propostas artísticas apresentada, histórico, currículo e aderência temática aos contextos culturais da tradição nipônica.

    2. VIABILIDADE TÉCNICA: Avaliação da qualificação dos artistas e técnicos envolvidos na execução da proposta, bem como da estrutura técnica apresentada.

    3. ADEQUAÇÃO FÍSICA: Compatibilidade técnica da apresentação com os espaços disponíveis, considerando a portabilidade, adaptabilidade e logística da produção artística.

    4. CRITÉRIO DE INCLUSÃO: Pontuação Adicional para Grupos Minoritários
      Será atribuída pontuação extra às propostas apresentadas por Agentes Culturais autodeclarantes pertencentes a grupos minoritários, como forma de promover a diversidade, inclusão e representatividade no cenário cultural, nos termos do Anexo IV.

    5. CRITÉRIO DE DESEMPATE: Em caso de empate na pontuação final, terá preferência o(a) Agente Cultural que:

      1. Propostas de agentes culturais com sede no Município de São Caetano do Sul;

      2. Maior pontuação no critério de Relevância Cultural;

      3. Maior tempo de atuação comprovada na área cultural;

      4. Propostas apresentadas por agentes culturais autodeclarantes pertencentes a grupos minoritários ou historicamente excluídos, nos termos do Anexo IV;

      5. Sorteio público, realizado pela Comissão de Seleção, com registro em ata.

     

     

     

     

 

  1. Os Agentes Culturais deverão aguardar contato oficial da SECULT, que informará data, local e horário da apresentação, bem como orientações para a formalização do instrumento de fomento.

     

    1. Os Agentes Culturais selecionados poderão, no momento do contato para formalização, desistir da participação mediante justificativa formal, caso considerem que as condições de execução não atendem às expectativas ou apresentem outro motivo pertinente.

 

  1. Para fins de habilitação e classificação, será considerada nota mínima de 55 (cinquenta e cinco) pontos.

 

 

 

  1. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

 

  1. A análise e a seleção das propostas apresentadas serão realizadas por uma Comissão de Seleção, especialmente constituída para este fim.

     

    1. A Comissão de Seleção será composta por 03 (três) membros servidores públicos municipais da SECULT, mais 01 (um) membro do Conselho Municipal de Política Cultural (CONCULT) e 03 (três) suplentes servidores públicos municipais da SECULT.

    2. Compete à Comissão:

      1. Avaliar tecnicamente as propostas conforme os critérios estabelecidos neste Edital;

      2. Atribuir pontuações nos termos do Anexo I;

      3. Analisar, motivadamente, os eventuais recursos administrativos interpostos;

      4. Emitir pareceres conclusivos sobre a seleção final das propostas artísticas.

 

  1. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

     

    1. Do resultado provisório caberá recurso administrativo, a ser interposto no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de publicação da lista preliminar de selecionados.

    2. O recurso deverá ser dirigido à Comissão de Seleção e apresentado mediante:

     

 

  1. Formulário próprio, disponibilizado no portal eletrônico:
    https://portais.saocaetanodosul.sp.gov.br/secult;

     

    1. Envio do formulário preenchido para o e-mail: cultura@saocaetanodosul.sp.gov.br, com solicitação de confirmação de recebimento.

 

  1. O resultado provisário, com os nomes dos(as) Agentes Culturais aprovados(as) e credenciados(as) será divulgado em ordem alfabética, a partir do dia 17 de setembro de 2025, nos seguintes endereços eletrônicos oficiais:

    https://diariooficial.saocaetanodosul.sp.gov.br/publico/Default.aspx

    https://cultura.saocaetanodosul.sp.gov.br

     

 

  1. É de inteira responsabilidade do(a) Agente Cultural o acesso às publicações oficiais, bem como o acompanhamento de todas as etapas posteriores, inclusive o chamamento para formalização do instrumento de fomento.

     

  2. DA FASE DE CELEBRAÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO

 

  1. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PARA FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

     

    1. A apresentação da documentação de habilitação é imprescindível para a formalização do termo de execução cultural. Ainda que a proposta artística seja aprovado pela Comissão de Seleção, a ausência de qualquer um dos documentos exigidos impossibilitará a formalização do instrumento com o(a) Agente Cultural selecionado(a).

    2. Para Pessoa Física, serão exigidos os seguintes documentos (em formato PDF):

      1. Declaração de Inexistência de Débitos com a Municipalidade – CADIN

      2. Certidão Negativa de Débitos Estaduais;

      3. Certidão Negativa de Débitos Federais e da Dívida Ativa da União.

    3. Para Pessoa Jurídica, serão exigidos os seguintes documentos (em formato PDF):

      1. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT

      2. Certidão de Regularidade do Empregador junto ao FGTS – CRF, quando aplicável;

      3. Declaração de Inexistência de Débitos com a Municipalidade – CADIN;

      4. Certidão Negativa de Débitos Estaduais;

      5. Certidão Negativa de Débitos Federais e da Dívida Ativa da União.

         

    4. A documentação de habilitação somente será exigida na fase de formalização do termo de execução cultural, após a publicação do resultado da seleção. A SECULT enviará comunicação formal por e-mail aos(às) Agentes Culturais selecionados, solicitando o envio dos documentos acima listados.

    5. O prazo para envio será de 03 (três) dias corridos, contados a partir do envio da solicitação por e-mail.

    6. O não envio integral da documentação no prazo estabelecido implicará na automática desclassificação do(a) proponente, sem possibilidade de recurso.

    7. Para fins de orientação, seguem os links oficiais para emissão das certidões exigidas:

      1. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ):

        https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp

      2. Certidão de Regularidade do Empregador FGTS – CRF (PJ):

        https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf

      3. Certidão Negativa de Débitos Federais e Dívida Ativa da União (PJ):

             https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PJ/Emitir

      4. Certidão Negativa de Débitos Estaduais (PF e PJ):

        https://www10.fazenda.sp.gov.br/CertidaoNegativaDeb/Pages/EmissaoCertidaoNegativa.aspx

      5. Declaração de Inexistência de Débitos com a Municipalidade – CADIN (PF e PJ):

        https://cadin.saocaetanodosul.sp.gov.br/pagina6.html

      6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (PJ):

        https://www.tst.jus.br/certidao1

      7. Certidão Negativa de Débitos Federais e Dívida Ativa da União (PF):

        https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir

     

     

     

     

     

 

  1. A efetivação do pagamento dos valores previstos neste Edital está condicionada à comprovação de regularidade fiscal, mediante consulta das certidões exigidas no item 11.3 e 11.4.

     

    1. Quando se tratar de Pessoa Jurídica, o valor bruto a ser pago estará sujeito à retenção de tributos nos termos da legislação fiscal vigente.

    2. Os profissionais contratados na condição de Pessoa Física serão remunerados mediante emissão de R.P.A. (Recibo de Pagamento a Autônomo), condicionado à regularidade fiscal do CPF, com os devidos descontos legais obrigatórios.

     

 

  1. O prazo para pagamento após cumprir todas as etapas processuais, se dará em aproximadamente 30 dias úteis após entrega dos relatórios de execução feito pelo proponente.

     

  2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

     

    1. Este Chamamento Público contempla propostas nas categorias descritas no Item 2.3., respeitado o limite global de recursos no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), oriundos da Classificação Funcional Programática 13.392.0450.2.215 – Difusão Cultural, nas Dotações 313 e 320, conforme disponibilidade orçamentária.

 

  1. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS SIMPLIFICADA

     

    1. A prestação de contas das propostas artísticas selecionadas será realizada em formato simplificado, com base na execução do objeto e na regularidade da documentação apresentada, nos termos do art. 18, I da Lei nº 14.903/2024.
    2. Os procedimentos para análise da prestação de contas e apresentação de defesa, em caso de constatação de irregularidades, serão definidos em instrumento próprio, assegurando ao Agente Cultural o contraditório e a ampla defesa.

     

     

  2. DAS PENALIDADES 

 

  1. Será declarado inadimplente, no todo ou em parte, o agente cultural que não cumprir com o regramento de um ou mais dos artigos deste Edital ou de qualquer forma não cumprir o Termo de Execução Cultural, sujeitando-se a ter o nome incluído no Cadastro de Dívida Ativa do Município e às sanções preconizadas no inciso IV do artigo 21 da Lei 14.903/2024, a saber:

     

    1. Devolução de recursos em valor proporcional à inexecução de objeto verificada;

      1. Suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio de fomento pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias.

 

  1. As sanções previstas no item 14.1, só poderão ser aplicadas cumulativamente em casos de comprovada má-fé.

 

  1. Com a aplicação das sanções previstas no item 14.1, é facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, com apresentação do parecer final pela Secretaria Municipal de Cultura – SECULT, no prazo 10 (dez) dias úteis.

 

  1. Nos casos em que for determinada a devolução de recursos, a administração pública deverá exercer sua pretensão de ressarcimento ao erário no prazo de 5 (cinco) anos, contado da data de trânsito em julgado na esfera administrativa, sob pena de prescrição, conforme previsto na Lei Federal 14.903/2021.

 

  1. No caso de aplicação do item 14.1.2., terá início após o trânsito em julgado na esfera administrativa.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

  1. A propostas artísticas selecionada deverá ser realizado conforme as características informadas no ato da inscrição, incluindo duração, estrutura e número de participantes.

     

    1. Não há limite de inscrições por empresa, banda, grupo, companhia ou artista, desde que as propostas artísticas sejam distintos entre si. Contudo, a SECULT buscará garantir a participação democrática e plural, incentivando a diversidade de propostas.

    2. Para propostas artísticas de apresentações musicais, a SECULT poderá solicitar redução da duração do espetáculo a qualquer momento, inclusive durante a execução, conforme orientação da organização do evento, com vistas à logística e segurança do público.

    3. É de exclusiva responsabilidade do(a) Agente Cultural selecionado(a) o cumprimento de obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, autoral ou conexa, eximindo a SECULT de qualquer responsabilidade sobre essas relações.

    4. Todos os custos com deslocamento, transporte, hospedagem, alimentação, pagamento de equipe artística e técnica, bem como encargos e tributos, serão de responsabilidade exclusiva do proponente.

    5. O conteúdo e a forma das propostas são de responsabilidade integral do Agente Cultural, que se compromete a responder civil e criminalmente por eventuais infrações de direitos autorais, conexos, de imagem ou propriedade intelectual.

    6. O Agente Cultural selecionado autoriza, desde já, a captação de imagens (fotografia, vídeo e áudio) de sua apresentação, para fins de divulgação institucional da Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul, por tempo indeterminado, em mídias impressas, digitais, audiovisuais ou eletrônicas.

    7. A inscrição neste Edital implica ciência e concordância integral com todos os seus termos, sendo de exclusiva responsabilidade do proponente a veracidade das informações prestadas.

    8. Este Chamamento não exclui a possibilidade de contratação direta, pela SECULT, de outras atrações artísticas, não credenciadas por este Edital, desde que para atendimento a demandas específicas e devidamente justificadas.

    9. A anuência às condições previstas neste Edital será considerada automática com a inscrição e participação no presente processo de chamamento público.

    10. Este Edital é regido pela Lei nº 14.903/2024, e, em caso de conflito com outras normas administrativas, prevalecerão suas disposições específicas.

    11. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura de São Caetano do Sul, com base na legislação vigente, nos princípios da Administração Pública e na finalidade pública do fomento cultural.

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

 

 

São Caetano do Sul, 27 de agosto de 2025.

 

 

 

_______________________________________

Camila Zanon Costa

Secretária Municipal de Cultura

 

 

 

EDITAL Nº 015/2025-SECULT DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS TEMÁTICAS E DE TÉCNICOS EM ESPETÁCULOS DE DIVERSÃO DESTINADOS A VII FESTIVAL NIPO-BRASILEIRO DE SÃO CAETANO DO SUL - 2025.

 

 

 

ANEXO I

 

Tabela de Pontuação

 

Critério

Descrição

Pontuação Máxima

Relevância Cultural

Avaliação da pesquisa de linguagem, histórico do grupo/artista, currículo e aderência aos temas da tradição nipônica.

55 pontos

Viabilidade Técnica

Qualificação dos artistas e técnicos envolvidos na propostas artísticas.

 

Tempo de montagem/desmontagem, complexidade e duração da exposição. (para Instalações interativas)

30 pontos

Adequação Física

Compatibilidade técnica com o espaço e recursos disponíveis, portabilidade e adaptabilidade.

10 pontos

Pontuação Extra – Grupos Minoritários

Propostas artísticas de agentes culturais autodeclarantes pertencentes a grupos minoritários. 

Com autodeclaração assinada. (Anexo IV)

5 pontos

Critério de Desempate

Prioridade para agentes culturais com sede ou atuação em São Caetano do Sul.

Critério de desempate (não pontuável)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

EDITAL Nº 015/2025-SECULT DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS TEMÁTICAS E DE TÉCNICOS EM ESPETÁCULOS DE DIVERSÃO DESTINADOS A VII FESTIVAL NIPO-BRASILEIRO DE SÃO CAETANO DO SUL - 2025.

 



 

ANEXO II 
FICHA DE INSCRIÇÃO- 

DADOS CADASTRAIS – Cadastro (Repercult)

 

  1. Nome completo do(a) Agente Cultural;
  2. Escolaridade;
  3. Data de nascimento;
  4. Telefone para contato (fixo e/ou celular);
  5. Endereço de e-mail ativo;
  6. Currículo cultural (digitado no sistema ou anexado em arquivo PDF);
  7. Área(s) de atuação;
  8. Nome artístico (quando aplicável);
  9. Ano de início da atuação cultural;
  10. Cópia e número do RG;
  11. Órgão expedidor do RG;
  12. Cópia e número do CPF;
  13. Cópia do PIS/PASEP/NIT;
  14. Cópia e número do CNPJ (para pessoa jurídica);
  15. CNAE (para pessoa jurídica);
  16. Cópia do comprovante de residência atual, em nome do(a) Agente Cultural, contendo endereço completo;
  17. Redes sociais (caso possua);

 

 

DADOS DA PROPOSTA ARTÍSTICA

 

  1. Título da proposta: ____________________________________________________________

     

  2. Categoria:
    ( ) Música
    ( ) Artes Cênicas
    ( ) Artes Visuais
    ( ) Atividades Lúdicas e Interativas
    ( ) Dança
    ( ) Técnico em Espetáculos
    ( ) Mestre de Cerimônias

 

 

  1. Resumo da proposta (até 5 linhas): 

 

  1. Link do vídeo de apresentação: 

 

  1. Currículo dos artistas: 

 

  1. Repertório detalhado: 

 

  1. Links de mídia (vídeo e fotos):

 

  1. Histórico e Release da proposta artística: 

 

  1. Mapa de palco e Rider técnico (contendo: tempo estimado para montagem e desmontagem do espetáculo e instrumentos, equipamentos, recursos técnicos e demais estruturas a serem utilizados): (Arquivo em PDF)

 

  1. Documentação de direitos autorais (quando aplicável): 

 

  1. Tempo estimado de apresentação: __________________________

 

  1. Número de participantes: _______________________

 

  1. Necessidades técnicas específicas (som, iluminação, cenografia, entre outros- Arquivo em PDF) 

 

  1. Para apresentações da categoria 4.2 que utilizem obras protegidas por direito autoral- Apresentar autorização formal do autor ou detentor dos direitos ou  comprovante de registro ou averbação na SBAT – Sociedade Brasileira de Autores Teatrais, ou certificado de registro ou averbação na Fundação Biblioteca Nacional (FBN). (Arquivo em PDF);

 

  1. Declaração de autorização assinada pelo responsável legal em caso de participação de integrante(s) menor(es) de idade na proposta artística. (Arquivo em PDF)

 



DECLARAÇÃO

Declaro estar ciente e de acordo com todas as condições estabelecidas no Edital nº 015/2025–SECULT, bem como que todas as informações prestadas nesta ficha são verdadeiras e de minha inteira responsabilidade.

São Caetano do Sul/SP, ____ de ______________________ de 2025.

 

 

 

-------------------------------------------------------------

Assinatura do Proponente

 

 

 

EDITAL Nº 015/2025-SECULT DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS TEMÁTICAS E DE TÉCNICOS EM ESPETÁCULOS DE DIVERSÃO DESTINADOS A VII FESTIVAL NIPO-BRASILEIRO DE SÃO CAETANO DO SUL - 2025.

 

ANEXO III

 

DECLARAÇÃO DE ACEITE

 

  1. Declaro não ser servidor pertencente ao quadro de funcionários desta Prefeitura e/ou prestadores de serviços de empresas terceirizadas vinculadas ao Poder Público.

  2. Declaro que estou em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância as disposições impostas pelo inciso XXXIII, do Artigo 7º, da Constituição Federal.

  3. Não estou cumprindo pena de inidoneidade com qualquer ente da administração pública;

  4. Você está inscrito no Município de São Caetano do Sul como contribuinte?

    (      ) SIM        (     ) NÃO

  5. Declaro que não devo aos cofres da Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul.

  6. Autorizo o uso de minha imagem e da proposta apresentada para as divulgações da Prefeitura e quaisquer que se façam necessárias.

  7. Estou ciente que “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigações ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena – reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa se o documento é particular”

  8. Estou ciente do regulamento para cumprimento das determinações estipuladas para participação do evento que será chamado.

  9. Conheço e aceito, incondicionalmente, as regras do presente edital, bem como me responsabilizo por todas as informações contidas nesse Edital.

 

 

 

 

 

São Caetano do Sul/SP, _____ de ________________ de 2025.

 

 

 

____________________________________________

Assinatura do Proponente

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

EDITAL Nº 015/2025-SECULT DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS TEMÁTICAS E DE TÉCNICOS EM ESPETÁCULOS DE DIVERSÃO DESTINADOS A VII FESTIVAL NIPO-BRASILEIRO DE SÃO CAETANO DO SUL - 2025.



 

 

 

 

ANEXO IV

 

AUTODECLARAÇÃO DE DIVERSIDADE ÉTNICO-RACIAL E SOCIAL (Para agentes culturais concorrentes a pontuação extra que se autodeclarar pessoa preta ou parda, indígena; mulher; LGBTQIA+; pessoa com deficiência ou idosa, com idade igual ou superior a 60 anos.)

 

 

 

Eu, ___________________________________________________________________________, CPF nº__________________________, RG nº ______________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou ______________________________________

 

(informar se é pessoa pretas ou pardas, indígenas; mulher; LGBTQIA+; pessoas com deficiência ou idosa, com idade igual ou superior a 60 anos.) Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

 

 

 

São Caetano do Sul/SP, _____ de ________________ de 2025.

 

 

 

___________________________________________

Nome completo Assinatura do declarante

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

EDITAL Nº 015/2025-SECULT DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS TEMÁTICAS E DE TÉCNICOS EM ESPETÁCULOS DE DIVERSÃO DESTINADOS A VII FESTIVAL NIPO-BRASILEIRO DE SÃO CAETANO DO SUL - 2025.

 

 

 

ANEXO V

 

 

DECLARAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO DE MENOR DE IDADE

 

 

Eu, ____________________________________________________________, responsável legal pelo(a) menor ____________________________________________________________, portador(a) do CPF nº __________________________ e RG nº __________________________, 

 

AUTORIZO a sua participação na atividade cultural descrita abaixo: 

Descrição da Atividade: ____________________________________________________________ 

Local: ____________________________________________________________ 

Data: ____/____/________ 

 

Declaro estar ciente e de acordo com a participação do(a) menor na referida atividade, assumindo total responsabilidade por sua integridade física e moral durante o evento. 

 

 

Por ser verdade, firmo a presente declaração.

 

 

 

São Caetano do Sul/SP, _____ de ________________ de 2025.

 

 

 

_____________________________________

Assinatura do Responsável Legal 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

EDITAL Nº 015/2025-SECULT DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS TEMÁTICAS E DE TÉCNICOS EM ESPETÁCULOS DE DIVERSÃO DESTINADOS A VII FESTIVAL NIPO-BRASILEIRO DE SÃO CAETANO DO SUL - 2025.

 

 

 

ANEXO VI

 

FORMULÁRIO PARA RECURSO

EDITAL Nº 015/2025-SECULT

 

Eu, _________________________________________________________________________ (nome do proponente), inscrito no CPF/CNPJ nº. ______________________________________ e RG nº.: __________________________________________, solicito a revisão da proposta artística _________________________________________________________________, enviado no dia ____/____/________, pelos seguintes motivos:       (Elencar abaixo os motivos pelos quais solicita o recurso).

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________Telefone: _______________________________________________

E-mail: _________________________________________________

 

 

 

 

São Caetano do Sul/SP, _____ de ________________ de 2025.

 

 

 

____________________________________________

Assinatura do Proponente


Downloads:



Inscrições abertas entre 27/08/2025 e 01/09/2025
Inscrições Encerradas