ATENÇÃO: PARA CONCLUIR A INSCRIÇÃO É PRECISO CLICAR EM "EM ENVIAR PARA SECULT" E GERAR NÚMERO DE PROTOCOLO.
* O Edital encontra-se disponível no anexo. Leia o Edital na íntegra antes de se inscrever.
EDITAL Nº 017/2025–SECULT–CONCULT DE CIRCULAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO VIRTUAL SEI Nº 7289/2025-52
A Secretaria Municipal de Cultura de São Caetano do Sul – SECULT, por intermédio do Fundo Municipal de Cultura de São Caetano do Sul (FUNCULTURA), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Chamamento Público, destinado à seleção de propostas artísticas para compor a programação de circulação e ocupação cultural em parques, praças, ruas de lazer e no Espaço Expositivo localizado na sede da SECULT (Av. Dr. Augusto de Toledo, nº 255, Bairro Santa Paula, São Caetano do Sul/SP), com classificação etária livre.
Este Chamamento resulta da gestão participativa do Conselho Municipal de Política Cultural (CONCULT), que deliberou e legitimou a publicação do presente Edital.
O processo rege-se exclusivamente pelas disposições da Lei nº 14.903/2024, sendo inaplicável a Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), conforme disposto no art. 2º, § 4º da Lei nº 14.903/2024, por tratar-se de regime próprio de fomento à cultura.
Está em consonância com os objetivos 3, 4 e 8 do Plano Municipal de Cultura 2025–2034, instituído pela Lei Ordinária nº 6.250, de 18 de dezembro de 2024, e seguirá as normas estabelecidas pelo Decreto Municipal nº 8.828, de 10 de dezembro de 2003, com alterações posteriores, reorganizado pelo Decreto nº 11.402/2019 e atualizado pelo Decreto nº 11.800/2022.
Este Edital também está alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), em especial ao ODS 8 – Trabalho Decente e Crescimento Econômico.
1. DO OBJETO:
1.1 O presente Edital tem por finalidade apoiar financeiramente propostas artísticas de circulação cultural no Município de São Caetano do Sul, para compor a programação em parques, praças e ruas de lazer, bem como para a ocupação artística do Espaço Expositivo da SECULT.
1.2 As propostas deverão ser apresentadas por proponentes sediados ou domiciliados em São Caetano do Sul, com mínimo de 2 (dois) anos de atividade comprovada.
1.3 Todas as apresentações decorrentes das propostas selecionadas deverão ser gratuitas e abertas ao público.
2. DAS DEFINIÇÕES:
2.1 Poderão ser inscritas propostas artísticas nas áreas de:
Artes circenses;
Artes visuais (exclusivamente para a ocupação do Espaço Expositivo);
Contação de histórias;
Cultura popular;
Cultura tradicional;
Dança;
Música;
Oficinas artísticas infantis;
Teatro de rua.
2.2 As propostas deverão contemplar conteúdos e atividades voltados aos públicos infantil, infantojuvenil, juvenil e adulto, respeitando suas especificidades e interesses culturais.
2.3 Considerando que as atividades ocorrerão em espaços públicos, abertos e de acesso irrestrito, somente serão aceitas propostas com classificação indicativa livre.
2.4 As propostas inscritas poderão, ainda, integrar a programação de eventos temáticos promovidos ou apoiados pela SECULT.
2.4.1 A seleção para tais eventos dependerá da pertinência temática, da adequação técnica e logística, bem como da disponibilidade de espaço e equipamentos.
2.4.2 A participação busca ampliar o alcance das ações culturais, fortalecer a identidade local e promover o diálogo entre diferentes expressões artísticas e culturais.
2.5 As propostas deverão considerar a natureza dos parques e praças como espaços públicos abertos, destinados à convivência comunitária, ao lazer e à fruição cultural.
2.5.1 Teatro de Rua e Dança – Propostas que dialoguem com o espaço urbano e natural, explorando encenações itinerantes, intervenções coreográficas, danças tradicionais ou contemporâneas, promovendo interação com o público. A diversidade cultural e a acessibilidade artística serão diferenciais.
2.5.2 Música – Propostas com apresentações acústicas ou de sonorização leve, adequadas ao ambiente, observando a NBR 10.151 da ABNT. Valorizam-se gêneros brasileiros, afro-brasileiros e populares, estimulando a formação de público e experiências musicais ao ar livre.
2.5.3 Artes Circenses, Cultura Tradicional e Cultura Popular - Propostas que promovam ludicidade, ancestralidade e encantamento, como palhaçaria, acrobacias e folguedos, dialogando com a memória coletiva e incentivando vivências interativas.
2.5.4 Contação de Histórias e Oficinas Artísticas – Atividades voltadas ao público infantil e familiar, realizadas de forma simples, em áreas gramadas ou sombreadas, estimulando imaginação, criatividade e participação espontânea. Oficinas de brinquedos populares, artes visuais, música e literatura terão prioridade.
2.5.5 Ocupação do Espaço Expositivo – Propostas em artes visuais que apresentem qualidade estética, diversidade temática e potencial de diálogo com diferentes públicos, como pintura, escultura, instalação, fotografia, gravura, desenho, arte digital e linguagens afins. A diversidade cultural e a acessibilidade artística serão diferenciais. As especificidades desta modalidade constam nos itens 18 e 19 do Edital.
3. CRONOGRAMA:
Etapa | Data | Observações | |
Publicação do Edital | 19/09/2025 (6ª Feira) | Disponível nos sites oficiais e Diário Oficial Eletrônico. | |
Período de Inscrições | De 22/09 a 13/10/2025 | Mínimo de 5 dias úteis (Art.9º, I). Exclusivamente online viaplataforma: https://portais.saocaetanodosul.sp.gov.br/secult (Art. 4º, § 2º). | |
Análise das Propostas | De 16 a 30/10/2025 | Avaliação conforme critérios (Art.9º, II e § 4º). | |
Publicação do Resultado Provisório | Dia 04/11/2025 | Divulgação nos sites oficiais e Diário Oficial Eletrônico (Art. 9º, III). | |
Prazo paraRecursos | De 05 a 07/11/2025 | Mínimode 3 dias úteis (Art.9º, III). | |
Análise dos Recursos | De 10 a 12/11/2025 | Mínimode 3 dias úteis (Art.9º, III). | |
Publicação do Resultado Final | Dia 18/11/2025 (3ª Feira) | Divulgação nos sites oficiais e Diário Oficial Eletrônico (Art. 9º, V). | |
Fase de Habilitação | De 24 a 28/11/2025 | Divulgação nos sites oficiais e Diário Oficial Eletrônico (Art. 9º, V). | |
4 . DOS RECURSOS FINANCEIROS:
Categorias | Investimento por projeto. | Investimento Máximo da área. |
Teatro de Rua / Dança | Propostas com orçamento de até R$ 8.000,00 | Até R$ 35.000,00 |
Música | Propostas com orçamento de até R$ 5.000,00. | Até R$ 45.000,00 |
Artes Circenses, Cultura Tradicional e Popular | Projetos com orçamento de até R$ 5.000,00. | Até R$ 32.000,00 |
Contação de Histórias e Oficinas | Propostas com orçamento de até R$ 4.000,00. | Até R$ 26.000,00 |
Ocupação Artística do Espaço Expositivo | Propostas com orçamento de até R$ 6.000,00. | Até R$ 18.000,00 |
4.2 Cada proposta poderá prever uma ou mais apresentações, conforme detalhado no plano de trabalho apresentado pelo proponente. O valor total informado deverá corresponder ao custo global de todas as apresentações previstas, englobando todos os gastos necessários para sua execução.
4.2.1 No formulário de inscrição, será obrigatório especificar o número exato de apresentações. O valor proposto será considerado único e total, não sendo admitido qualquer pagamento adicional.
4.3 Os recursos financeiros serão repassados em parcela única, correspondente ao valor integral do apoio concedido a cada projeto contemplado, mediante assinatura do Termo de Execução Cultural e depósito em conta bancária específica aberta pelo proponente exclusivamente para este fim.
4.4 Os valores previstos neste Edital poderão ser remanejados entre categorias, nos casos em que não haja número suficiente de propostas deferidas em determinada categoria, ou quando o montante inicialmente destinado a ela não for integralmente utilizado. A redistribuição dos recursos será formalizada por meio de ato administrativo da SECULT, devidamente publicado.
4.4.1 O remanejamento priorizará a categoria com maior demanda de inscrições, observada a ordem de pontuação obtida no processo de seleção.
5. DAS INSCRIÇÕES:
5.1 Poderão se inscrever agentes culturais, limitados a uma única proposta e em apenas uma categoria, conforme tabela constante do item 4.1.
5.1.1 Pessoa Física – artista individual ou detentor dos direitos sobre o conteúdo inscrito, com idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da inscrição, e que comprove residência em São Caetano do Sul há pelo menos 02 (dois) anos.
5.1.2 Pessoa Jurídica, com ou sem fins lucrativos – incluindo Organizações da Sociedade Civil (OSCs), Coletivos Culturais e Microempreendedores Individuais (MEIs) –, desde que tenham como objeto social, registrado em seu CNAE, atividades artísticas e culturais, e comprovem sede no município há pelo menos 02 (dois) anos.
5.2 Poderão participar coletivos artísticos sem constituição jurídica (sem CNPJ), desde que sejam representados por pessoa física, conforme indicação formalizada pelos demais integrantes do grupo por meio da Carta de Autorização do Coletivo Cultural (Anexo IV), observados os critérios estabelecidos no item 5.1.1.
5.3 Nos casos em que houver utilização de obras protegidas, deverá ser apresentada a comprovação de cessão dos direitos autorais e dos direitos de imagem/voz, em conformidade com a Lei Federal nº 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais).
5.4 Para a efetivação da inscrição não será exigida a apresentação de certidões negativas de débito ou regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária.
6. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
6.1. As inscrições estarão abertas das 0h do dia 22 de setembro de 2025 até às 23h59 do dia 13 de outubro de 2025.
6.2. As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas exclusivamente por meio do endereço eletrônico: https://portais.saocaetanodosul.sp.gov.br/secult, com o preenchimento integral das informações exigidas neste Edital, em especial as constantes do item 7.
6.3. Serão indeferidas as propostas apresentadas em desacordo com as condições, especificações e requisitos previstos nos itens 8 e 9 deste Edital.
6.4. Será igualmente indeferida a inscrição que contenha anexo em branco, não preenchido ou inacessível (arquivo que não abre), não se caracterizando essa hipótese como falha técnica do sistema.
6.5. Os documentos básicos obrigatórios para a inscrição deverão ser devidamente preenchidos e anexados no portal eletrônico:
https://portais.saocaetanodosul.sp.gov.br/secult
6.5.1. O proponente deverá efetuar seu cadastro prévio no sistema REPERCULT, acessível em: Portal da Cultura ? Editais ? Detalhe do Edital ? REPERCULT – Cadastramento de Artistas, Agentes e Espaços Culturais.
6.5.2. Após o cadastro, o proponente deverá completar e finalizar a inscrição do projeto no campo “EDITAIS” do próprio portal, para a geração do número de protocolo (Portal da Cultura ? Editais ? Início).
6.6. A Secretaria Municipal de Cultura não se responsabilizará por inscrições não concluídas ou não protocoladas dentro do prazo estabelecido.
7. DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO:
7.1. Pessoa Física
7.1.1. Cópia do documento de identidade (RG) do proponente;
7.1.2. Cópia do CPF ou documento de identidade que contenha o número do CPF;
7.1.3. Cartão Social ou outro demonstrativo do PIS, PASEP ou NIT;
7.1.4. Comprovante de residência em nome do proponente, que ateste domicílio e residência em São Caetano do Sul há pelo menos 02 (dois) anos (um comprovante atual e outro de dois ou mais anos atrás);
7.1.5. Peças de divulgação (até 5 matérias) que comprovem a atuação artístico-cultural do proponente, reunidas em um único arquivo PDF.
7.2. Pessoa Jurídica
7.2.1. Cartão de inscrição do CNPJ ativo;
7.2.2. Estatuto ou Contrato Social, demonstrando que a área de atuação (CNAE) é compatível com o objeto deste Edital;
7.2.3. Cópia do RG e CPF (ou documento equivalente) do(s) representante(s) legal(is);
7.2.4. Comprovante de endereço da Pessoa Jurídica, que ateste sede em São Caetano do Sul há pelo menos 02 (dois) anos (um comprovante atual e outro de dois ou mais anos atrás);
7.2.5. Peças de divulgação (até 5 matérias) que comprovem a atuação artístico-cultural da instituição, reunidas em um único arquivo PDF.
7.3. Microempreendedor Individual (MEI)
7.3.1. Cartão de inscrição do CNPJ ativo;
7.3.2. Certificado de Microempreendedor Individual;
7.3.3. Cópia do RG e CPF (ou documento equivalente) do representante legal;
7.3.4. Comprovante de endereço da MEI, que ateste sede em São Caetano do Sul há pelo menos 02 (dois) anos (um comprovante atual e outro de dois ou mais anos atrás);
7.3.5. Peças de divulgação (até 5 matérias) que comprovem a atuação artístico-cultural do proponente, reunidas em um único arquivo PDF.
7.4. Ficha de Inscrição – Proposta Artística
7.4.1. Título da proposta;
7.4.2. Apresentação clara e objetiva da proposta artística;
7.4.3. Segmento artístico, conforme item 2.1 (ex.: música, dança, teatro de rua, artes visuais etc.);
7.4.4. Justificativa e objetivos culturais, sociais e comunitários, contemplando as três dimensões culturais:
Simbólica – valorização de expressões culturais, identidades e saberes locais;
Social/Cidadã – promoção de inclusão, diversidade e acesso à cultura;
Econômica – contribuição para geração de renda, trabalho ou movimentação da economia da cultura;
7.4.5. Relevância artística e originalidade, evidenciando aspectos inovadores ou diferenciais;
7.4.6. Plano de Ação contendo:
7.4.6.1. Cronograma detalhado de execução;
7.4.6.2. Locais previstos para realização (conforme item 1 – Do Objeto);
7.4.6.3. Número de apresentações ou ações (exceto propostas para o Espaço Expositivo);
7.4.6.4. Público-alvo da proposta;
7.4.6.5. Projeto expositivo (no caso de propostas para Ocupação do Espaço Expositivo);
7.4.6.6. Equipe técnica, com nome, CPF, função na proposta e mini currículo.
7.4.7. Portfólio da proposta, em PDF, podendo incluir fotos, vídeos, materiais visuais e comprobatórios.
7.4.8. Documento em PDF contendo peças de divulgação da proposta artística, tais como matérias jornalísticas, reportagens, notas em veículos impressos ou digitais, menções em sites, blogs, redes sociais, televisão e rádio, bem como capturas de tela, links ativos ou arquivos digitalizados.
7.4.8.1. O documento deverá estar organizado de forma clara e cronológica, identificando a fonte, a data da publicação e o conteúdo relacionado.
7.4.9. Planilha orçamentária em PDF, com discriminação dos itens e justificativas de valores.
7.4.10. Autodeclaração assinada (Anexo II), quando couber, declarando o pertencimento do proponente a grupos sociais historicamente excluídos.
7.4.11. Autorização de Responsável Legal (Anexo VII). Nos casos em que a proposta artística contar com a participação de menores de idade, deverá ser anexada a Autorização de Participação de Menores de Idade, conforme modelo constante do Anexo VII deste Edital, devidamente preenchida e assinada pelo responsável legal.
8. DAS VEDAÇÕES:
8.1. Estão impedidos de se inscrever e de participar da execução dos projetos contemplados neste Edital:
8.1.1. Servidores públicos integrantes dos quadros efetivos ou comissionados da Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul, bem como aqueles que estejam em exercício de mandato como membros do Conselho Municipal de Política Cultural (CONCULT), ou ainda pessoas jurídicas que possuam em seus quadros integrantes nessas condições, nos termos do art. 5º do Decreto Municipal nº 11.530/2020 e legislações correlatas;
8.1.2. Empregados de empresas terceirizadas contratadas pela Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul, cuja atuação esteja direta ou indiretamente relacionada ao objeto deste Edital, ou que desempenhem funções de fiscalização ou gestão contratual vinculadas à SECULT;
8.1.3. Agentes culturais que tenham participado da elaboração técnica da minuta deste Edital ou que estejam envolvidos na etapa de julgamento de recursos, conforme o art. 10, §§ 5º, 6º e 7º da Lei nº 14.903/2024;
8.1.4. Cônjuges, companheiros ou parentes, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidores da SECULT diretamente envolvidos nas etapas de análise de propostas ou habilitação, conforme o art. 10, §§ 5º, 6º e 7º da Lei nº 14.903/2024;
8.1.5. Membros da Comissão de Seleção, bem como seus cônjuges, companheiros ou parentes, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, nos termos do art. 10, §§ 5º, 6º e 7º da Lei nº 14.903/2024.
8.2. Servidores públicos de outras esferas de governo (estadual, federal ou municipal de outros entes federativos) poderão participar, desde que observadas as normas legais sobre acumulação de cargos, compatibilidade de horários e requisitos do item 1 deste Edital, não incidindo em quaisquer das vedações previstas no item 8.1.
9. DO INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO:
9.1. A inscrição será indeferida quando:
9.1.1. A proposta não se caracterizar como artística ou cultural;
9.1.2. A documentação exigida for apresentada de forma incompleta;
9.1.3. A proposta ou os documentos forem apresentados em desacordo com as regras e o objeto deste
Edital.
10. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO:
10.1. A Comissão de Seleção, devidamente nomeada por meio de Portaria, será responsável pela análise, avaliação e seleção dos projetos inscritos no Edital nº 017/2025-SECULT-CONCULT. A composição observará o disposto no art. 3º do Decreto Municipal nº 11.530, de 06 de abril de 2020, e contará com 07 (sete) membros titulares e 03 (três) suplentes, distribuídos da seguinte forma:
10.1.1. 03 (três) titulares e 01 (um) suplente indicados pela SECULT, cabendo a um dos titulares a função de Coordenador da Comissão;
10.1.2. 03 (três) titulares e 02 (dois) suplentes indicados pelo Conselho Municipal de Política Cultural (CONCULT), escolhidos dentre seus membros, sendo os titulares oriundos da sociedade civil e os suplentes representantes do Poder Público;
10.1.3. 01 (um) titular indicado pela Comissão Gestora do Fundo Municipal de Cultura, dentre seus integrantes.
10.2. Os membros da Comissão de Seleção deverão manter sigilo absoluto sobre todas as matérias e conteúdos que vierem a conhecer em razão de suas atribuições, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal.
10.3. É vedado a qualquer membro da Comissão de Seleção designar procurador ou representante para a execução de suas funções, sendo pessoal e intransferível a responsabilidade pelo julgamento das propostas.
10.4. Compete à Comissão de Seleção analisar, avaliar e selecionar as propostas apresentadas, observando rigorosamente os critérios estabelecidos neste Edital.
10.5. Caberá à Comissão decidir sobre o mérito cultural e artístico das propostas concorrentes, selecionando as melhores de acordo com os critérios de avaliação fixados.
10.6. A composição completa da Comissão de Seleção será publicada pela SECULT no Diário Oficial Eletrônico do Município, juntamente com a convocação de seus membros titulares.
10.7. A Comissão de Seleção será soberana quanto às decisões de mérito artístico, cultural e técnico, não cabendo interposição de recursos quanto a tais matérias.
11. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:
11.1. Os projetos serão avaliados e ranqueados por categoria, conforme disposto no item 4.1, e, se necessário, em observância ao item 4.4, com base em critérios técnicos e artísticos, nos termos do art. 4º do Decreto Municipal nº 11.530/2020, que regulamenta o Fundo Municipal de Cultura.
11.2. Para efeito de julgamento, a Comissão de Seleção adotará os seguintes critérios de avaliação:
Critério | Descrição | Pontuação Máxima |
I. Contemplação das três dimensões culturais da proposta; | Avaliação da presença e articulação das seguintes dimensões:
| 10 pontos |
II. Relevância artística, cultural e originalidade do projeto | Avaliação da inovação, identidade cultural e contribuição artística da proposta. | 10 pontos |
III. Adequação orçamentária | Coerência entreos custos apresentados e as ações propostas, com justificativas claras. | 10 pontos |
IV. Viabilidade de execução | Clareza e consistência do plano de ação, cronograma e estratégias de execução. | 10 pontos |
V. Capacidade técnica- operacional do proponente | Experiência e qualificação do proponente em relação à proposta apresentada. | 10 pontos |
VI. Autodeclaração de pertencimento a grupos sociais historicamente excluídos | Proponente se autodeclara mulher, LGBTQIA+, pessoa negra, indígena, com deficiência ou idosa igual ou superiora 60 anos (Art. 1º do Estatutoda Pessoa Idosa Lei nº 10.741/2003). | 1 ponto |
11.3. Da Pontuação das Propostas
11.3.1. 0 (zero) ponto – Ausência de informações ou não atendimento ao critério. A proposta será automaticamente desclassificada;
11.3.2. 1 a 3 pontos – Atendimento baixo. Informações superficiais, pouco desenvolvidas ou com inconsistências;
11.3.3. 4 a 7 pontos – Atendimento moderado. Proposta contempla parcialmente o critério, mas requer aprimoramentos significativos;
11.3.4. 8 a 9 pontos – Alto atendimento. Proposta consistente e clara, atendendo ao critério, mas ainda com possibilidade de pequenos aprimoramentos;
11.3.5. 10 pontos – Atendimento integral. Proposta apresenta clareza, consistência e qualidade, cumprindo plenamente o critério.
11.4. Da Pontuação Mínima
11.4.1Será exigida a pontuação mínima de 32 (trinta e dois) pontos para habilitação e classificação. Propostas que não atingirem esse patamar serão desclassificadas.
11.5. Da Desclassificação
11.5.1. Serão desclassificadas as propostas que:
a) Obtiverem 0 (zero) em qualquer um dos critérios I, II, III, IV ou V, conforme item 12.3;
b) Não alcançarem a pontuação mínima estabelecida no item 12.4.
11.5.2. No caso específico da Ocupação do Espaço Expositivo da SECULT, a Comissão de Seleção poderá recusar obras que:
a) Demandem cuidados especiais de segurança incompatíveis com o espaço;
b) Ofereçam risco à integridade do público ou do patrimônio.
11.6. Dos Critérios de Desempate
11.6.1 Em caso de empate na pontuação total entre proponentes, serão observados, nesta ordem:
a) Maior nota no Critério I – Contemplação das três dimensões culturais (simbólica, social/cidadã e econômica);
b) Maior nota nos critérios subsequentes, seguindo a ordem prevista no item 12.2;
c) Persistindo o empate, realização de sorteio nominal, conduzido pela Comissão de Seleção, em data e local previamente definidos e publicados pela SECULT.
11.7 DO INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO:
11.7.1 A inscrição será indeferida quando:
11.7.1.1 A proposta não se caracterizar como artística ou cultural;
11.7.1.2 A documentação exigida for apresentada de forma incompleta;
11.7.1.3 A proposta ou os documentos forem apresentados em desacordo com as regras e o objeto deste Edital.
11.8 A análise das propostas ocorrerá entre os dias 16 e 30 de outubro de 2025.
12. DO RESULTADO PROVISÓRIO E DOS RECURSOS:
12.1. O resultado provisório, contendo a relação dos projetos aprovados, suplentes e indeferidos, será publicado no dia 04 de novembro de 2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município e no Portal da Cultura, constando: número de protocolo de inscrição, nome do proponente, título da proposta e pontuação obtida.
• https://diariooficial.saocaetanodosul.sp.gov.br/
• https://portais.saocaetanodosul.sp.gov.br/secult
12.2. É de responsabilidade exclusiva do proponente acompanhar a publicação dos resultados nos canais oficiais mencionados no item 13.1.
12.3. Será assegurado o direito de interposição de recurso administrativo, limitado aos projetos indeferidos, no prazo de até 03 (três) dias úteis contados da publicação do resultado provisório, de 05 a 07 de novembro de 2025.
12.4. Os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio (Anexo VI) e encaminhados para o e-mail: editais.cultura@saocaetanodosul.sp.gov.br, devendo o proponente guardar o comprovante de recebimento.
12.5. A Comissão de Seleção terá o prazo de até 03 (três) dias úteis, de 10 a 12 de novembro de 2025, para analisar os recursos e apresentar suas contrarrazões, que serão enviadas ao mesmo endereço eletrônico utilizado para o protocolo do recurso.
13. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL:
13.1. Encerrado o prazo para interposição e análise de recursos, será publicada a lista final dos projetos aprovados no dia 18 de novembro de 2025, no Diário Oficial Eletrônico do Município e no site da SECULT.
14. DA HABILITAÇÃO:
14.1. Os proponentes selecionados deverão apresentar os documentos abaixo relacionados para fins de habilitação, após convocação a ser realizada por e-mail de 24 a 28 novembro de 2025:
14.1.1. Pessoa Física:
a) Dados bancários da conta específica, em nome do proponente, contendo número do banco, da agência e da conta corrente;
b) Certidão Negativa de Débitos Tributários Federais e da Dívida Ativa da União;
c) Certidão Negativa de Débitos Tributários Estaduais;
d) Certidão Negativa de Débitos Tributários Municipais (CADIN) de São Caetano do Sul;
e) Documento de inscrição no PIS, PASEP ou NIT.
14.1.2. Pessoa Jurídica e Microempreendedor Individual (MEI)
a) Dados bancários da empresa, contendo número do banco, da agência e da conta corrente, em nome do proponente (Pessoa Jurídica/MEI);
b) Certidão Negativa de Débitos Tributários Federais e da Dívida Ativa da União;
c) Certidão Negativa de Débitos Tributários Estaduais;
d) Certidão Negativa de Débitos Tributários Municipais (CADIN) de São Caetano do Sul;
e) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
14.2. Em caso de inabilitação do proponente, o mesmo será desclassifcado e será convocado o suplente, respeitada a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária do presente edital.
15. DA FASE DE CELEBRAÇÃO E EXECUÇÃO:
15.1. As propostas selecionadas resultarão na celebração de Termo de Execução Cultural, nos termos da Lei Federal nº 14.903/2024. Os proponentes habilitados serão convocados por e-mail para assinatura do instrumento.
15.1.1. Os recursos financeiros serão transferidos em parcela única, conforme item 4.3 deste Edital, no prazo de até 30 (trinta) dias após a assinatura do Termo de Execução Cultural.
15.2. Da Prestação de Contas
15.2.1 Após a execução da proposta cultural, terá início o prazo de 120 (cento e vinte) dias corridos para apresentação do Relatório de Objeto da Execução Cultural, conforme o art. 18, inciso I, da Lei Federal nº 14.903/2024. O relatório constitui a prestação de contas obrigatória, devendo demonstrar de forma clara e objetiva:
os resultados alcançados;
as atividades realizadas;
a conformidade com os objetivos pactuados no Termo de Execução Cultural.
15.3. Da Vigência
15.3.1. O prazo de execução das propostas será de até 06 (seis) meses, contados da assinatura do Termo de Execução Cultural;
15.3.2. Esse prazo poderá ser prorrogado, mediante justificativa aceita e aprovada pela SECULT, respeitados os limites legais do art. 18 da Lei Federal nº 14.903/2024.
15.4. Do Relatório Final
15.4.1 O Relatório deverá seguir o modelo constante do Anexo V.
15.5. O documento será analisado pela Comissão de Seleção e submetido à aprovação da autoridade competente no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
15.6. Constatada irregularidade ou omissão nos documentos comprobatórios dos relatórios técnicos e/ou do relatório final, o proponente será notificado para sanar as falhas no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, prorrogável uma única vez por igual período.
15.7. A não aprovação do relatório implicará a aplicação das sanções previstas no item 20 deste Edital.
15.8. Das Responsabilidades do Proponente
15.8.1 As responsabilidades civis, criminais e de ordem autoral ou patrimonial, anteriores, contemporâneas ou posteriores à execução da proposta, serão de inteira responsabilidade do proponente.
15.9. A SECULT não responderá, em nenhuma hipótese, por atos, contratos ou compromissos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou de outra ordem, assumidos pelo proponente para fins de execução do Termo de Execução Cultural.
16. DAS RESPONSABILIDADES:
16.1. Do Proponente Selecionado
16.1.1. Divulgar as ações e eventos decorrentes deste Edital, utilizando obrigatoriamente as logomarcas da Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul, da Secretaria Municipal de Cultura – SECULT e do Conselho Municipal de Política Cultural – CONCULT, acompanhadas da frase: “Projeto realizado com recursos do Fundo Municipal de Cultura”;
16.1.2. Nas entrevistas concedidas a emissoras de TV ou rádio, em matérias de jornais impressos ou eletrônicos, em releases de divulgação, bem como em sites, redes sociais ou transmissões ao vivo, mencionar oralmente os créditos à Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul, à Secretaria Municipal de Cultura, ao CONCULT e ao Fundo Municipal de Cultura;
16.1.3. Fornecer, sempre que solicitado pela SECULT, informações e documentos referentes à execução do projeto, inclusive para fins de análise do relatório de cumprimento das atividades propostas.
16.2. Do Município
16.2.1. Realizar a transferência dos recursos financeiros ao agente cultural habilitado, conforme previsto no item 4 deste Edital;
16.2.2. Fiscalizar e acompanhar a execução e o cumprimento das obrigações assumidas pelo agente cultural, inclusive no que tange à comprovação da realização do projeto;
16.2.3. Aplicar, em caso de descumprimento do Termo de Execução Cultural, as sanções previstas na Lei Federal nº 14.903/2024, podendo incluir o proponente no Cadastro de Dívida Ativa do Município;
16.2.4. Verificar se o proponente selecionado realizou a notificação prévia à SECULT sobre a realização de estreias, espetáculos, atividades e demais eventos vinculados à proposta.
17. DA INFRAESTRUTURA E DOS RECURSOS MATERIAIS DISPONIBILIZADOS PELA SECULT:
17.1. Para apoio técnico às propostas selecionadas no âmbito deste Edital de circulação, a SECULT poderá disponibilizar, mediante agendamento prévio e conforme disponibilidade, os seguintes equipamentos de sonorização:
17.1.1. 2 (dois) PAs ativos SKP Pro Audio K15 MK2, com potência real de 750W RMS, woofer de 15 polegadas, bi-amplificação (classe D para graves e classe AB para agudos), conectividade Bluetooth e tecnologia TWS para conexão sem fio entre unidades;
17.1.2. 01 (uma) mesa de som NXA Audio de 12 canais, adequada para pequenos e médios eventos, com entradas balanceadas e recursos de equalização;
17.1.3. 03 (três) microfones com fio Shure SV200, dinâmicos cardioides, modelo reconhecido para vocais e fala em padrão profissional;
17.1.4. A utilização dos equipamentos ficará condicionada à disponibilidade logística e técnica da SECULT, bem como à compatibilidade com o local e a proposta do evento.
17.2. Para apoio técnico às propostas selecionadas na modalidade de Ocupação do Espaço Expositivo (item 2.5.5), o referido espaço contará com os seguintes recursos:
17.2.1. Tela de projeção retrátil;
17.2.2. Sistema multimídia;
17.2.3. Expositores com dimensões de 1,60m x 2,60m x 0,30m (L x A x P).
18. DO REGRAMENTO E DOS DETALHES PARA OCUPAÇÃO DO ESPAÇO EXPOSITIVO:
18.1. As ocupações artísticas poderão ser constituídas tanto por obras inéditas quanto por obras já apresentadas em outros locais, desde que devidamente adaptadas ao Espaço Expositivo da SECULT.
18.2. As propostas selecionadas para a modalidade Ocupação Artística do Espaço Expositivo (item 2.5.5) serão realizadas na sede da Secretaria Municipal de Cultura – SECULT, em espaço compatível com área aproximada de 50 m² (10m x 5m).
18.3. Condições de Montagem e Desmontagem:
18.3.1. A montagem e a desmontagem da exposição, incluindo fornecimento e manuseio de materiais necessários (como pintura, se for o caso), serão de responsabilidade exclusiva do proponente, respeitando o prazo máximo de 10 (dez) dias para montagem e 07 (sete) dias para desmontagem, dentro do horário de funcionamento da SECULT. O espaço deverá ser devolvido nas mesmas condições em que foi recebido, preservando-se sua integridade e limpeza.
18.3.2. As propostas deverão apresentar projeto expositivo, a ser incluído no Plano de Ação.
18.3.3. O projeto expositivo deverá conter texto de apresentação do artista, incluindo a proposta curatorial e a contextualização do tema abordado. Esse texto integrará o material visual da mostra, respeitando o padrão de identidade visual do Edital.
18.3.4. A equipe técnica da SECULT poderá propor ajustes na montagem, em diálogo com o artista, para assegurar a harmonia da exposição e a segurança do espaço.
18.3.5. Cada obra deverá estar identificada com etiqueta contendo: nome artístico, título da obra, técnica utilizada e ano de execução.
18.3.6. As obras deverão estar em condições adequadas de exposição, sem risco de danos ao espaço físico ou às demais obras. A SECULT não se responsabilizará por danos decorrentes de má conservação ou montagem inadequada.
18.4. Dos Direitos de Imagem:
18.4.1 Ao participar da exposição, o proponente autoriza o uso da imagem das obras para fins de divulgação institucional, registro histórico e comunicação pública, sem caráter lucrativo.
18.5. Da Duração da Ocupação
18.5.1. Cada proposta selecionada terá direito a um período máximo de 30 (trinta) dias consecutivos de exposição, conforme cronograma definido pela SECULT.
18.5.2. A data de início da exposição será acordada com cada proponente após a assinatura do Termo de Execução Cultural, observando-se a ordem de classificação e a disponibilidade do espaço.
19. DAS SANÇÕES:
19.1. Será declarado inadimplente, total ou parcialmente, o proponente que descumprir qualquer disposição deste Edital ou deixar de cumprir o Termo de Execução Cultural, sujeitando-se:
19.1.1. à devolução de recursos em valor proporcional à inexecução verificada;
19.1.2. ao pagamento de multa;
19.1.3. à suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento de fomento, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias.
19.2. As sanções previstas no item 20.1 somente poderão ser aplicadas cumulativamente em casos de comprovada má-fé.
19.3. Antes da aplicação de sanções, será assegurado ao interessado o direito de defesa prévia, a ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis, com manifestação final da SECULT no prazo de 10 (dez) dias úteis.
19.4. Quando aplicada multa, esta corresponderá a 30% (trinta por cento) do valor do recurso concedido no Termo de Execução Cultural. A atualização monetária e os acréscimos legais observarão os parâmetros previstos neste Edital.
19.5. Nos casos de devolução de recursos ou pagamento de multa, a Administração Pública deverá exercer sua pretensão de ressarcimento no prazo de 05 (cinco) anos, contados do trânsito em julgado na esfera administrativa, sob pena de prescrição, nos termos da Lei Federal nº 14.903/2024.
19.6. A sanção prevista no item 20.1.3 terá início somente após o trânsito em julgado na esfera administrativa.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
20.1. A inscrição no presente Edital implica na aceitação plena e irrestrita de todas as suas normas e condições.
20.2. A Secretaria Municipal de Cultura poderá utilizar, no todo ou em parte, as informações sobre os projetos executados, para fins de divulgação institucional e publicidade.
20.3. O proponente será integralmente responsável por todos os encargos decorrentes das contratações relacionadas à execução do projeto, incluindo direitos autorais e de propriedade intelectual, devendo apresentar as autorizações e liberações pertinentes.
20.4. O proponente contemplado deverá manter amplo acesso público às informações, em cumprimento à Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e ao Decreto Federal nº 7.724/2012, em especial aos artigos 63 e 64.
20.5. A constatação de informações inverídicas ou de má-fé, mesmo após a assinatura do Termo de Execução Cultural, autoriza a SECULT a anular o instrumento e exigir a devolução dos valores transferidos, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.
20.6. Esclarecimentos complementares poderão ser obtidos junto à Secretaria Municipal de Cultura, situada na Av. Dr. Augusto de Toledo, 255 – Bairro Santa Paula – São Caetano do Sul/SP – CEP 09541-520 – Telefone (11) 4233-8910.
20.7. Toda comunicação eletrônica referente a este Edital deverá ser realizada exclusivamente por meio do e-mail: editais.cultura@saocaetanodosul.sp.gov.br, contemplando envios, encaminhamentos, respostas e devolutivas.
20.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura, em consonância com o Conselho Municipal de Política Cultural (CONCULT) e com a Comissão Gestora do Fundo Municipal de Cultura.
21. DOS ANEXOS:
Integram o presente Edital, para todos os fins de direito, os seguintes anexos:
Anexo I – Ficha de Inscrição;
Anexo II – Autodeclaração de Pertencimento a Grupos Minoritários;
Anexo III – Modelo de Declaração de Aceite (preenchimento eletrônico via Portal de Inscrição);
Anexo IV – Modelo de Declaração de Representação de Grupo/Coletivo;
Anexo V – Modelo de Relatório de Objeto da Execução Cultural;
Anexo VI – Formulário de Recurso.
Anexo VII – AUTORIZAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DE MENORES DE IDADE
Para conhecimento público, faz baixar o presente Edital a Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul, por meio da Secretaria Municipal de Cultura – SECULT, com a legitimidade do Conselho Municipal de Política Cultural – CONCULT.
EDITAL Nº 017/2025 – SECULT – CONCULT DE CIRCULAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO VIRTUAL SEI Nº 7289/2025-52
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO DA PROPOSTA ARTÍSTICA
1. Identificação da Proposta
Nome da proposta: __________________________________________________________
Segmento artístico: ______________________________
( ) Artes circenses
( ) Artes visuais (exclusivamente para a ocupação do Espaço Expositivo)
( ) Contação de histórias
( ) Cultura Popular / Cultura Tradicional
( ) Dança
( ) Música
( ) Oficinas artísticas infantis
( ) Teatro de rua
2. Apresentação da Proposta:
Descrição clara e objetiva da proposta artística:
3. Justificativa e Objetivos
(Contemplar as três dimensões culturais – simbólica, social/cidadã e econômica):
4. Relevância Artística e Originalidade
(Destacar aspectos inovadores ou diferenciais):
5. Plano de Ação
Cronograma detalhado de execução: __________________________________________
Locais previstos (conforme item 1 do Edital): ___________________________________
Número de apresentações/ações: _____________________________________________
Público-alvo da proposta: ____________________________________________________
Projeto expositivo (somente no caso de Ocupação do Espaço Expositivo):
6. Equipe Técnica
Nome Completo | CPF | Função na Proposta | Mini Currículo |
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7. Portfólio da Proposta
(Anexar em PDF, podendo incluir fotos, vídeos, materiais visuais e comprobatórios).
8. Peças de Divulgação da Proposta
(Anexar em PDF – matérias jornalísticas, reportagens, notas em veículos impressos ou digitais, menções em redes sociais, sites, blogs, TV ou rádio. O documento deverá estar organizado de forma clara e cronológica, com identificação da fonte, data da publicação e conteúdo relacionado).
9. Planilha Orçamentária
(Anexar em PDF – detalhando itens e justificativas dos valores).
10. Autodeclaração
(Anexar Anexo II, devidamente preenchido e assinado, caso o proponente se autodeclare pertencente a grupos sociais historicamente excluídos).
EDITAL Nº 017/2025 – SECULT – CONCULT DE CIRCULAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO VIRTUAL SEI Nº 7289/2025-52
ANEXO II
AUTODECLARAÇÃO DE DIVERSIDADE ÉTNICO-RACIAL E SOCIAL
(Para agentes culturais concorrentes à pontuação extra que se autodeclarem: pessoa preta ou parda, indígena; mulher; LGBTQIA+; pessoa com deficiência; ou idosa, com idade igual ou superior a 60 anos).
DECLARAÇÃO
Eu, _________________________________________________________________________, CPF nº _____________________________, RG nº __________________________________, DECLARO, para fins de participação no Edital nº 017/2025 – SECULT – CONCULT de Circulação, que sou:
( ) Pessoa Preta ou Parda
( ) Pessoa Indígena
( ) Mulher
( ) Pessoa LGBTQIA+
( ) Pessoa com Deficiência
( ) Pessoa Idosa (idade igual ou superior a 60 anos)
Declaro estar ciente de que a apresentação de informação ou declaração falsa poderá acarretar a desclassificação imediata do Edital, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas e criminais cabíveis, nos termos da legislação vigente.
Local e Data: ____________________________________________
Nome completo do declarante: ______________________________
Assinatura: ______________________________________________
EDITAL Nº 017/2025 – SECULT – CONCULT DE CIRCULAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO VIRTUAL SEI Nº 7289/2025-52
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE ACEITE
Eu, _________________________________________________________________________, RG nº _______________________, CPF nº ____________________________,(se Pessoa Jurídica, informar CPF do representante legal),residente no município de São Caetano do Sul/SP, à: Rua/Av:_____________________________________________________________________, nº:______,
Complemento: ______, Bairro _______________________, CEP _____________, Proponente vencedor(a) do Edital nº 017/2025 – SECULT – CONCULT – de Circulação, denominado ____________________________________________________,
DECLARO, para os devidos fins:
• Ter lido e estar plenamente ciente das normas, regras e condições dispostas no Edital nº 017/2025 – SECULT – CONCULT – de Circulação;
• Estar ciente das obrigações de contrapartida especificadas neste Edital;
• Não ser servidor(a) pertencente ao quadro de funcionários da Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul, nem prestador(a) de serviços de empresas terceirizadas vinculadas ao Poder Público municipal;
• Estar em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
• Não estar cumprindo pena de inidoneidade junto a qualquer ente da administração pública;
• Estar inscrito no Município de São Caetano do Sul como contribuinte: ( ) SIM ( ) NÃO;
• Declarar que não possuo débitos junto aos cofres da Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul;
• Estar ciente de que o credenciamento e a eventual seleção para integrar o presente Edital não geram direito subjetivo à contratação pela Secretaria Municipal de Cultura;
• Autorizar o uso de minha imagem e da proposta apresentada para fins de divulgação institucional da Prefeitura e demais comunicações necessárias;
• Estar ciente de que a omissão ou falsidade de informações em documentos públicos ou particulares constitui crime, conforme o art. 299 do Código Penal Brasileiro, sujeito às penas de reclusão e multa;
• Conhecer e aceitar, incondicionalmente, as regras deste Edital, responsabilizando-me integralmente pelas informações prestadas no projeto e pelo cumprimento do respectivo plano de trabalho, caso contemplado.
Local e Data: ____________________________________________
Nome Completo do Declarante: _____________________________
Assinatura: ______________________________________________
EDITAL Nº 017/2025 – SECULT – CONCULT DE CIRCULAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO VIRTUAL SEI Nº 7289/2025-52
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO/COLETIVO
Eu,_________________________________________________________________________, CPF nº ____________________________, RG nº ____________________________, domiciliado(a) em _____________________________________________________(endereço completo), na qualidade de membro do coletivo/grupo ____________________________________________, localizado no município de ____________________________________________________________________________,
DECLARO, para os devidos fins, que sou o(a) responsável pelo referido coletivo/grupo, atuando como seu representante no cadastramento apresentado para o Edital nº 017/2025 – SECULT – CONCULT – de Circulação.
Declaro, ainda, que a entidade/articulação artístico-cultural está ciente de que o(a) representante acima indicado(a) será o(a) responsável pelo recebimento dos recursos eventualmente concedidos, no caso de contemplação no presente Edital.
São Caetano do Sul, ______ de __________________ de 2025.
Assinatura do Representante: ____________________________________________
Nome completo: ________________________________________________________
EDITAL Nº 017/2025 – SECULT – CONCULT DE CIRCULAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO VIRTUAL SEI Nº 7289/2025-52
ANEXO V
RELATÓRIO DE OBJETO DA EXECUÇÃO CULTURAL
1. PROPONENTE
Nome completo: ___________________________________________
Se pessoa jurídica, representante legal: ________________________
2. TÍTULO DO PROJETO
3. PROPOSTA INICIAL
(Descrever de forma objetiva a proposta cultural apresentada no momento da inscrição)
4. ATIVIDADES PLANEJADAS
(Listar as ações previstas originalmente no plano de trabalho)
5. ALTERAÇÕES À PROPOSTA INICIAL
(Se houve alterações, descrevê-las de forma objetiva)
6. RELATÓRIO DE EXECUÇÃO
(Descrever o desenvolvimento do projeto, as fases de realização e os resultados alcançados)
7. DIVULGAÇÃO
(Informar os meios físicos e/ou virtuais utilizados para divulgação do projeto: redes sociais, imprensa, rádio, TV, etc.)
8. OBSERVAÇÕES E COMENTÁRIOS
(Registrar percepções adicionais sobre o impacto cultural, social e econômico do projeto)
9. ANEXOS
(Anexar fotos, links, materiais de mídia, reportagens ou quaisquer comprovações da execução do projeto)
São Caetano do Sul, _____ de __________________ de 2025.
Assinatura do Proponente: ____________________________________________
Nome completo: ______________________________________________________
EDITAL Nº 017/2025 – SECULT – CONCULT DE CIRCULAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO VIRTUAL SEI Nº 7289/2025-52
ANEXO VI
FORMULÁRIO PARA RECURSO
PROTOCOLO Nº: ___________________________
(Encaminhamento/Protocolo exclusivamente pelo e-mail: editais.cultura@saocaetanodosul.sp.gov.br)
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
Nome completo / Razão Social: __________________________________________
CPF / CNPJ nº: _________________________________________________________
RG nº (quando pessoa física): ____________________________________________
2. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
Título do projeto: ________________________________________________________
Data de envio da inscrição: ____ / ____ / 2025
3. FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO
(Descrever, de forma clara e objetiva, os motivos pelos quais solicita a revisão da decisão, indicando os pontos contestados e as razões que justificam o pedido)
4. CONTATOS DO PROPONENTE
Telefone: __________________________
E-mail: ____________________________
São Caetano do Sul, _____ de __________________ de 2025.
Assinatura do Proponente: _______________________________________________
Nome completo: _________________________________________________________
EDITAL Nº 017/2025 – SECULT – CONCULT DE CIRCULAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO VIRTUAL SEI Nº 7289/2025-52
ANEXO VII
AUTORIZAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DE MENORES DE IDADE
Eu,_________________________________________________________________________, portador(a) do RG nº __________________________ e CPF nº ______________________________, na qualidade de responsável legal pelo(a) menor _________________________________________________________, nascido(a) em ____/____/_______, autorizo sua participação no projeto artístico intitulado _____________________________________________________________, inscrito no Edital nº 017/2025 – SECULT – CONCULT de Circulação.
Declaro estar ciente de que a participação do(a) menor ocorrerá em espaços públicos e abertos, sob responsabilidade integral do proponente do projeto, conforme as normas e condições estabelecidas no referido Edital.
São Caetano do Sul, _____ de __________________ de 2025.
Assinatura do Responsável: ___________________________________________
Nome completo do Responsável: _______________________________________
Telefone para contato: ________________________________________________