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Edital nº 020/2025 - 8ª Eleição do Conselho Municipal de Política Cultural - CONCULT
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Edital nº 020/2025 - 8ª Eleição do Conselho Municipal de Política Cultural - CONCULT

Descrição:


 

ATENÇÃO!!!

INSCRIÇÕES ENCERRADAS

 

EDITAL Nº 020/2025-SECULT-CONCULT DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA A 8ª ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL - CONCULT, BIÊNIO 2026-2027.

 

O MUNICÍPIO DE SÃO CAETANO DO SUL, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SECULT e do CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL - CONCULT, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 4.904, de 23 de junho de 2010 , que cria o Conselho Municipal de Política Cultural, e com o Decreto nº 12.058, de 22 de maio de 2024, que aprova o Regimento Interno do CONCULT, torna público o presente Edital de Chamamento Público para a eleição dos membros representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de Política Cultural - CONCULT, para o biênio 2026-2027, mediante as condições e exigências estabelecidas neste instrumento. 

Ficam convocados os residentes ou domiciliados eleitores na cidade de São Caetano do Sul - SP, interessados em votar, bem como em se candidatar a uma das 18 (dezoito) vagas de conselheiros representantes da sociedade civil do Conselho Municipal de Política Cultural - CONCULT, sendo 9 (nove) vagas titulares e 9 (nove) vagas suplentes, nos termos deste Edital, da Lei Municipal nº 4.904/2010 e do Regimento Interno do CONCULT. 

 

1. DA COMISSÃO ELEITORAL:

 

     1.1.  A Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Política Cultural - CONCULT, em cumprimento ao presente Edital para a 8ª Eleição do CONCULT, nomeados conforme deliberado em reunião ordinária realizada em               25  de agosto de 2025 e devidamente publicada em Diário Oficial Eletrônico do Município de 29 de setembro de 2025, tem por atribuições: 

              1.1.1. Garantir a lisura do processo eleitoral para a escolha dos conselheiros, titulares e suplentes, representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de Política Cultural - CONCULT; 

              1.1.2. Referendar os cadastros e dar publicidade aos mesmos; 

              1.1.3. Publicar no Diário Oficial Eletrônico do Município, e no Portal da Cultura:

                        1.1.3.1. A relação dos candidatos; 

                        1.1.3.2. A relação dos candidatos eleitos; 

                        1.1.3.3. Todos os demais atos e deliberações pertinentes ao processo eleitoral. 

     1.2.  Julgar as impugnações dos credenciados, publicando os resultados dos recursos no Diário Oficial Eletrônico do Município e no portal da Cultura; 

     1.3.  Dirigir e acompanhar a realização da Assembleia Geral para a eleição dos conselheiros, titulares e suplentes, representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de Política Cultural - CONCULT, até o final                    dos trabalhos, dispondo sobre o seu funcionamento; 

     1.4.  Deliberar sobre a validade ou anulação do voto; 

     1.5.  Homologar os resultados, elaborando a Ata da Assembleia Geral, que deverá ser assinada por todos os componentes da Comissão Eleitoral, após o término do processo de apuração; 

     1.6. Dirimir dúvidas e decidir sobre os casos omissos neste Edital. 

 

 

2.   DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS A CONSELHEIROS:

 

       2.1.  Estará apto a se inscrever para a 8ª Eleição do CONCULT, o interessado que atender os seguintes requisitos: 

               2.1.1.  Ser representante ou membro de associação, sindicato, sociedade organizada, agrupamento ou artista independente, dentre outros representantes culturais; 

               2.1.2.  Comprovar, no mínimo, 02 (dois) anos de exercício de atividades no Município de São Caetano do Sul;

               2.1.3.  A associação, agrupamento ou artista poderá concorrer a apenas 01 (uma) vaga, desde que respeitadas as representações conforme item 2.2; 

       2.2.  Estão disponíveis 18 (dezoito) vagas, sendo 09 (nove) vagas titulares e 09 (nove) vagas suplentes obedecida a seguinte representatividade: 

               2.2.1.  Teatro, 01 (um) representante e seu suplente; 

               2.2.2.  Dança, 01 (um) representante e seu suplente; 

               2.2.3.  Música, 01 (um) representante e seu suplente;  

               2.2.4.  Áudio Visual (Cinema, Vídeo e Cultura Digital), 01 (um) representante e seu suplente;  

               2.2.5.  Artes Visuais (Fotografia, Grafite, Artes Plásticas, Artesanato, Desenho), 01 (um) representante e seu suplente;  

               2.2.6.  Literatura, 01 (um) representante e seu suplente;  

               2.2.7.  Culturas Tradicionais, 01 (um) representante e seu suplente;  

               2.2.8.  Diversidade Cultural, 01 (um) representante e seu suplente;  

               2.2.9.  Patrimônio e Memória, 01 (um) representante e seu suplente; 

       2.3.  Serão eleitos para cada segmento os candidatos com maior número de votos, como titular, e o segundo mais votado, como suplente; 

       2.4. Nenhum membro representante da sociedade civil, titular ou suplente, poderá ser detentor de cargo em comissão, função gratificada, contrato temporário, vínculo empregatício direto ou indireto com a                                    municipalidade, inclusive por meio de empresas terceirizadas contratadas pelo poder público municipal, em qualquer de suas secretarias, fundações, autarquias ou órgãos vinculados;

       2.5.  O cadastro dos interessados será feito na sede da Secretaria Municipal de Cultura, localizada situada Avenida Dr. Augusto de Toledo, nº 255 – Centro – São Caetano do Sul – SP, no período de 13 de outubro a 22                de outubro de 2025, de segunda a sexta, das 10h às 16h; 

               2.5.1.  O candidato deverá entregar os documentos relacionados no item 2.6 e seus subitens, em 01 (um) ENVELOPE LACRADO, tamanho 23X32,5cm, indicando seu nome por completo ou nome social ou                                        artístico (opcional), e a área de interesse, por fora do envelope, dentro do prazo previsto no item 2.5;  

               2.5.2.  A Comissão Eleitoral emitirá protocolo de entrega devidamente numerado; 

       2.6.  O candidato deverá incluir no envelope lacrado o seguinte:  

                2.6.1.  Ficha de Cadastro, devidamente preenchida e assinada.  

                2.6.2.  Cópia da Cédula de Identidade – RG e cópia do CPF ou documento de identificação oficial com foto do candidato;  

                2.6.3.  Cópia do comprovante de residência na cidade de São Caetano de Sul, comprovada por:  

                            2.6.3.1.  contas de energia elétrica, de telefone, de água ou correspondência bancária, em nome do candidato, referente a um dos três meses anteriores à publicação do edital;  

                2.6.4.  Cópia do comprovante da sede da associação, sindicato, sociedade organizada ou agrupamento que exerça atividades culturais na cidade de São Caetano do Sul, sendo:  

                            2.6.4.1.  Cópia do estatuto e ata de eleição e posse da atual diretoria, ambos devidamente registrados em cartório;  

                2.6.5.  Portfólio e/ou currículo vitae e declaração de prova de atuação profissional e experiência junto à área de representação; 

        2.7.  Caso não haja candidatos ou interessados para ocupar determinada vaga, será convocada uma nova eleição específica para preenchimento da cadeira remanescente.  

 

 

3.    DOS PRAZOS:

 

       3.1.  A Comissão Eleitoral publicará no dia 31 de outubro de 2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município, e no portal da Cultura com o devido número de protocolo, a lista dos candidatos DEFERIDOS e dos                                 cadastros INDEFERIDOS;

       3.2.  O prazo de recurso de impugnação dos cadastros INDEFERIDOS será de 03 (três) dias corridos,  iniciando-se dia 03/11/2025 e findando-se em 05/11/2025;

       3.3.  O resultado do julgamento dos recursos apresentados será publicado pela Comissão Eleitoral  no Diário Oficial Eletrônico do Município e no portal da Cultura, no dia 07/11/2025;   

       3.4.  No dia 01/12/2025 às 20h, na sede da Secretaria de Cultura, haverá reunião com os candidatos para apresentação da Cédula Eleitoral e dos trâmites referentes à eleição; 

       3.5.  A Comissão Eleitoral poderá, em casos excepcionais e devidamente justificados, prorrogar prazos ou alterar datas, mediante publicação oficial nos mesmos veículos de divulgação deste Edital. 

 

 

4.    DA ELEIÇÃO:

 

      4.1.  A Eleição dos Conselheiros representantes da sociedade civil será realizada no dia 07/12/2025, domingo, das 9h às 17h, na sede da Secretaria Municipal de Cultura, situada Avenida Dr. Augusto de Toledo, nº                     255 – B. Santa Paula – São Caetano do Sul – SP; 

      4.2.  Participarão da eleição os candidatos com seus cadastros e inscrições devidamente deferidos pela Comissão Eleitoral;  

      4.3.  Só adentrarão ao recinto da eleição os candidatos e/ou fiscais designado por eles, os eleitores, a Comissão Eleitoral, os funcionários públicos a serviço da execução do objeto deste edital, e os  jornalistas                               devidamente credenciados;  

      4.4.  Terão direito a voto:  

              4.4.1  Os candidatos à Conselheiros representantes da sociedade civil, com seus cadastros devidamente deferidos pela Comissão Eleitoral; 

              4.4.2.  Os residentes em São Caetano do Sul, maiores de 16 anos, com a seguinte documentação:  

                         4.4.2.1.  Cédula de Identidade (R.G.) ou outro documento de igual valor e o Título Eleitoral comprovando ser eleitor da cidade de São Caetano do Sul, podendo também apresentar o e-título;  

                         4.4.2.2.  Na falta do Título Eleitoral, será aceito o comprovante de votação da eleição de 2024 ou documento emitido pelo site do TRE – SP, comprovando seu domicílio eleitoral.  

 

 

5.     DA VOTAÇÃO: 

 

         5.1.  Será fixada relação completa dos candidatos inscritos divididos por segmento de participação, em local visível;  

         5.2.  Serão disponibilizadas cédulas com nomes dos candidatos divididos por segmento para votação;  

         5.3.  O eleitor, no ato da votação, assinará uma Lista de Presença, preenchida de próprio punho; 

         5.4.  Cada eleitor terá direito a apenas 01 (um) voto dentre os 09 (nove) segmentos que compõem o CONCULT;  

         5.5.  Será considerado voto nulo a cédula que contiver rasuras ou voto em mais de um candidato; 

         5.6.  A Secretaria Municipal de Cultura disponibilizará funcionários para auxiliar na organização e realização da Assembleia Geral de eleição, até o final dos trabalhos; 

         5.7.  A apuração será efetuada pela Comissão Eleitoral logo após a Assembleia Geral de eleição auxiliada por funcionários designados pela Secretaria Municipal de Cultura se necessário for;  

         5.8.  O resultado da eleição será divulgado logo após o término da apuração.  

 

 

6.     DA FISCALIZAÇÃO DO PROCESSO DA ELEIÇÃO E APURAÇÃO DOS VOTOS:

  

         6.1.  Os candidatos são fiscais natos no processo eleitoral e de apuração; 

         6.2.  Cada candidato poderá indicar um fiscal para substitui-lo no momento da apuração;

         6.3.  Em caso de empate, será usado como critério de desempate o maior tempo de atuação comprovada. 

 

 

7.     DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

  

        7.1.  Ao final do processo eleitoral será redigida a Ata da Eleição, com os resultados apurados e  publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município e no portal da Cultura no dia 12 de dezembro de 2025.

        7.2.  Casos omissos serão analisados pela Comissão Eleitoral nos termos da Lei;  

        7.3.  Os eleitos serão convocados pela Secretário Municipal de Cultura para tomar posse em data a ser posteriormente definida. Na sequência, será realizada a primeira reunião ordinária do 8º mandato do Conselho                     Municipal de Política Cultural – CONCULT;

       7.4.  Para dúvidas e informações adicionais sobre o processo eleitoral, os interessados podem contatar a Secretaria Municipal de Cultura pelo telefone 11-4233-8910 ou pelo                                                                                         e-mail: cultura@saocaetanodosul.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 09h às 17h;

       7.5.  É de responsabilidade do candidato e do eleitor o acompanhamento de todas as publicações e atos referentes a este Edital. 

 

 

8.   CRONOGRAMA:

DATA EVENTO 
10/10/2025 Publicação no Diário Oficial Eletrônico e no Portal da Cultura do Edital da 8ª Eleição do Concult.
13/10/2025 Início das inscrições.
22/10/2025 Término das inscrições.
31/10/2025Publicação no Diário Oficial Eletrônico dos candidatos DEFERIDOS e INDEFERIDOS.
03/11 a 05/11/2025 Prazo para recurso das candidaturas INDEFERIDAS.
07/11/2025 Publicação no Diário Oficial Eletrônico e no Portal da Cultura do resultado do julgamento dos recursos.
01/12/2025 Reunião com os candidatos para apresentação da cédula eleitoral e dos trâmites referentes à eleição.
07/12/2025 Eleição e apuração.
12/12/2025 Publicação no Diário Oficial Eletrônico e no Portal da Cultura da Ata de Eleição com os resultados apurados.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

EDITAL Nº 020/2025-SECULT-CONCULT DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA A 8ª ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL - CONCULT, BIÊNIO 2026-2027.

 

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO AO CONCULT- Biênio 2026–2027

 

Nº do Protocolo (uso da SECULT): ___________________________

 

 

Foto 3x4 do Candidato

 

 

DADOS PESSOAIS

Nome completo: _____________________________________________

Nome social ou artístico (opcional): _____________________________

Endereço completo: __________________________________________

Nº: _______ Compl.: _______ Bairro: ______________________

Cidade: ______________________ CEP: ______________________

RG: __________________________ CPF: ______________________

Telefone fixo: __________________ Celular: ____________________

E-mail: _____________________________________________________

 

FORMAÇÃO E ATUAÇÃO

Formação acadêmica: _________________________________________

Cargo/Ocupação atual: ________________________________________

Local de trabalho: ____________________________________________

 

REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL

Instituição que representa: _____________________________________

Endereço da instituição: _______________________________________

Telefone fixo: ________________ Celular: ______________________

Tempo de atividade na instituição: ______________________________

Cargo que ocupa na instituição: _________________________________

 

ÁREA DE INTERESSE (marque apenas uma):

[  ] Teatro

[  ] Dança

[  ] Música

[  ] Audiovisual (Cinema, Vídeo e Cultura Digital)

[  ] Artes Visuais (Fotografia, Grafite, Artes Plásticas, Artesanato, Desenho)

[  ] Literatura

[  ] Culturas Tradicionais

[  ] Diversidade Cultural

[  ] Patrimônio e Memória

 

 

EDITAL Nº 020/2025-SECULT-CONCULT DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA A 8ª ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL - CONCULT, BIÊNIO 2026-2027 

 

ANEXO II

Declaração

 

Declaro, para os devidos fins, que tenho conhecimento da Lei Municipal nº 4.904/2010 que cria o Concult e do Decreto nº 12.058/2024, que dispõe sobre seu regimento interno, e que estou de acordo com todas as disposições estabelecidas neste edital.

 

 

 

 

São Caetano do Sul/SP, ____ de _______________ de 2025.

 

__________________________________________

Assinatura do Candidato

 

 

 

 

EDITAL Nº 020/2025-SECULT-CONCULT DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA A 8ª ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL - CONCULT, BIÊNIO 2026-2027

ANEXO III

CHECKLIST DE DOCUMENTOS – ELEIÇÃO CONCULT

Envelope lacrado (23 x 32,5 cm)

Identifique por fora com:

  • Nome completo ou nome social/artístico (opcional)

  • Área de interesse (ex.: Teatro, Música, Literatura etc.)

 

Documentos obrigatórios dentro do envelope:

Documento

Observações

Ficha de Cadastro (Anexo I)

Preenchida e assinada e com foto 3x4 colada

Declaração (Anexo II)

Declaração de Ciência

RG e CPF ou outro documento oficial de identificação

Documento oficial com foto

Comprovante de residência

Em nome do candidato, dos últimos 3 meses (água, luz, telefone ou banco)

Comprovante da sede da entidade cultural (se aplicável)

Estatuto + Ata de eleição e posse da diretoria, registrados em cartório

Portfólio e/ou Currículo Vitae

Com declaração de atuação profissional e experiência na área

 

Local de entrega:  Secretaria Municipal de Cultura

Av. Dr. Augusto de Toledo nº 255 – B. Santa Paula – São Caetano do Sul – SP

 

Período de inscrição:  13 a 22 de outubro de 2025 - segunda a sexta-feira, das 10h às 16h.

 

 

ATENÇÃO!!!

 

INSCRIÇÕES ENCERRADAS

 


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