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INSCRIÇÕES ENCERRADAS
EDITAL Nº 020/2025-SECULT-CONCULT DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA A 8ª ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL - CONCULT, BIÊNIO 2026-2027.
O MUNICÍPIO DE SÃO CAETANO DO SUL, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SECULT e do CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL - CONCULT, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 4.904, de 23 de junho de 2010 , que cria o Conselho Municipal de Política Cultural, e com o Decreto nº 12.058, de 22 de maio de 2024, que aprova o Regimento Interno do CONCULT, torna público o presente Edital de Chamamento Público para a eleição dos membros representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de Política Cultural - CONCULT, para o biênio 2026-2027, mediante as condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
Ficam convocados os residentes ou domiciliados eleitores na cidade de São Caetano do Sul - SP, interessados em votar, bem como em se candidatar a uma das 18 (dezoito) vagas de conselheiros representantes da sociedade civil do Conselho Municipal de Política Cultural - CONCULT, sendo 9 (nove) vagas titulares e 9 (nove) vagas suplentes, nos termos deste Edital, da Lei Municipal nº 4.904/2010 e do Regimento Interno do CONCULT.
1. DA COMISSÃO ELEITORAL:
1.1. A Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Política Cultural - CONCULT, em cumprimento ao presente Edital para a 8ª Eleição do CONCULT, nomeados conforme deliberado em reunião ordinária realizada em 25 de agosto de 2025 e devidamente publicada em Diário Oficial Eletrônico do Município de 29 de setembro de 2025, tem por atribuições:
1.1.1. Garantir a lisura do processo eleitoral para a escolha dos conselheiros, titulares e suplentes, representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de Política Cultural - CONCULT;
1.1.2. Referendar os cadastros e dar publicidade aos mesmos;
1.1.3. Publicar no Diário Oficial Eletrônico do Município, e no Portal da Cultura:
1.1.3.1. A relação dos candidatos;
1.1.3.2. A relação dos candidatos eleitos;
1.1.3.3. Todos os demais atos e deliberações pertinentes ao processo eleitoral.
1.2. Julgar as impugnações dos credenciados, publicando os resultados dos recursos no Diário Oficial Eletrônico do Município e no portal da Cultura;
1.3. Dirigir e acompanhar a realização da Assembleia Geral para a eleição dos conselheiros, titulares e suplentes, representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de Política Cultural - CONCULT, até o final dos trabalhos, dispondo sobre o seu funcionamento;
1.4. Deliberar sobre a validade ou anulação do voto;
1.5. Homologar os resultados, elaborando a Ata da Assembleia Geral, que deverá ser assinada por todos os componentes da Comissão Eleitoral, após o término do processo de apuração;
1.6. Dirimir dúvidas e decidir sobre os casos omissos neste Edital.
2. DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS A CONSELHEIROS:
2.1. Estará apto a se inscrever para a 8ª Eleição do CONCULT, o interessado que atender os seguintes requisitos:
2.1.1. Ser representante ou membro de associação, sindicato, sociedade organizada, agrupamento ou artista independente, dentre outros representantes culturais;
2.1.2. Comprovar, no mínimo, 02 (dois) anos de exercício de atividades no Município de São Caetano do Sul;
2.1.3. A associação, agrupamento ou artista poderá concorrer a apenas 01 (uma) vaga, desde que respeitadas as representações conforme item 2.2;
2.2. Estão disponíveis 18 (dezoito) vagas, sendo 09 (nove) vagas titulares e 09 (nove) vagas suplentes obedecida a seguinte representatividade:
2.2.1. Teatro, 01 (um) representante e seu suplente;
2.2.2. Dança, 01 (um) representante e seu suplente;
2.2.3. Música, 01 (um) representante e seu suplente;
2.2.4. Áudio Visual (Cinema, Vídeo e Cultura Digital), 01 (um) representante e seu suplente;
2.2.5. Artes Visuais (Fotografia, Grafite, Artes Plásticas, Artesanato, Desenho), 01 (um) representante e seu suplente;
2.2.6. Literatura, 01 (um) representante e seu suplente;
2.2.7. Culturas Tradicionais, 01 (um) representante e seu suplente;
2.2.8. Diversidade Cultural, 01 (um) representante e seu suplente;
2.2.9. Patrimônio e Memória, 01 (um) representante e seu suplente;
2.3. Serão eleitos para cada segmento os candidatos com maior número de votos, como titular, e o segundo mais votado, como suplente;
2.4. Nenhum membro representante da sociedade civil, titular ou suplente, poderá ser detentor de cargo em comissão, função gratificada, contrato temporário, vínculo empregatício direto ou indireto com a municipalidade, inclusive por meio de empresas terceirizadas contratadas pelo poder público municipal, em qualquer de suas secretarias, fundações, autarquias ou órgãos vinculados;
2.5. O cadastro dos interessados será feito na sede da Secretaria Municipal de Cultura, localizada situada Avenida Dr. Augusto de Toledo, nº 255 – Centro – São Caetano do Sul – SP, no período de 13 de outubro a 22 de outubro de 2025, de segunda a sexta, das 10h às 16h;
2.5.1. O candidato deverá entregar os documentos relacionados no item 2.6 e seus subitens, em 01 (um) ENVELOPE LACRADO, tamanho 23X32,5cm, indicando seu nome por completo ou nome social ou artístico (opcional), e a área de interesse, por fora do envelope, dentro do prazo previsto no item 2.5;
2.5.2. A Comissão Eleitoral emitirá protocolo de entrega devidamente numerado;
2.6. O candidato deverá incluir no envelope lacrado o seguinte:
2.6.1. Ficha de Cadastro, devidamente preenchida e assinada.
2.6.2. Cópia da Cédula de Identidade – RG e cópia do CPF ou documento de identificação oficial com foto do candidato;
2.6.3. Cópia do comprovante de residência na cidade de São Caetano de Sul, comprovada por:
2.6.3.1. contas de energia elétrica, de telefone, de água ou correspondência bancária, em nome do candidato, referente a um dos três meses anteriores à publicação do edital;
2.6.4. Cópia do comprovante da sede da associação, sindicato, sociedade organizada ou agrupamento que exerça atividades culturais na cidade de São Caetano do Sul, sendo:
2.6.4.1. Cópia do estatuto e ata de eleição e posse da atual diretoria, ambos devidamente registrados em cartório;
2.6.5. Portfólio e/ou currículo vitae e declaração de prova de atuação profissional e experiência junto à área de representação;
2.7. Caso não haja candidatos ou interessados para ocupar determinada vaga, será convocada uma nova eleição específica para preenchimento da cadeira remanescente.
3. DOS PRAZOS:
3.1. A Comissão Eleitoral publicará no dia 31 de outubro de 2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município, e no portal da Cultura com o devido número de protocolo, a lista dos candidatos DEFERIDOS e dos cadastros INDEFERIDOS;
3.2. O prazo de recurso de impugnação dos cadastros INDEFERIDOS será de 03 (três) dias corridos, iniciando-se dia 03/11/2025 e findando-se em 05/11/2025;
3.3. O resultado do julgamento dos recursos apresentados será publicado pela Comissão Eleitoral no Diário Oficial Eletrônico do Município e no portal da Cultura, no dia 07/11/2025;
3.4. No dia 01/12/2025 às 20h, na sede da Secretaria de Cultura, haverá reunião com os candidatos para apresentação da Cédula Eleitoral e dos trâmites referentes à eleição;
3.5. A Comissão Eleitoral poderá, em casos excepcionais e devidamente justificados, prorrogar prazos ou alterar datas, mediante publicação oficial nos mesmos veículos de divulgação deste Edital.
4. DA ELEIÇÃO:
4.1. A Eleição dos Conselheiros representantes da sociedade civil será realizada no dia 07/12/2025, domingo, das 9h às 17h, na sede da Secretaria Municipal de Cultura, situada Avenida Dr. Augusto de Toledo, nº 255 – B. Santa Paula – São Caetano do Sul – SP;
4.2. Participarão da eleição os candidatos com seus cadastros e inscrições devidamente deferidos pela Comissão Eleitoral;
4.3. Só adentrarão ao recinto da eleição os candidatos e/ou fiscais designado por eles, os eleitores, a Comissão Eleitoral, os funcionários públicos a serviço da execução do objeto deste edital, e os jornalistas devidamente credenciados;
4.4. Terão direito a voto:
4.4.1 Os candidatos à Conselheiros representantes da sociedade civil, com seus cadastros devidamente deferidos pela Comissão Eleitoral;
4.4.2. Os residentes em São Caetano do Sul, maiores de 16 anos, com a seguinte documentação:
4.4.2.1. Cédula de Identidade (R.G.) ou outro documento de igual valor e o Título Eleitoral comprovando ser eleitor da cidade de São Caetano do Sul, podendo também apresentar o e-título;
4.4.2.2. Na falta do Título Eleitoral, será aceito o comprovante de votação da eleição de 2024 ou documento emitido pelo site do TRE – SP, comprovando seu domicílio eleitoral.
5. DA VOTAÇÃO:
5.1. Será fixada relação completa dos candidatos inscritos divididos por segmento de participação, em local visível;
5.2. Serão disponibilizadas cédulas com nomes dos candidatos divididos por segmento para votação;
5.3. O eleitor, no ato da votação, assinará uma Lista de Presença, preenchida de próprio punho;
5.4. Cada eleitor terá direito a apenas 01 (um) voto dentre os 09 (nove) segmentos que compõem o CONCULT;
5.5. Será considerado voto nulo a cédula que contiver rasuras ou voto em mais de um candidato;
5.6. A Secretaria Municipal de Cultura disponibilizará funcionários para auxiliar na organização e realização da Assembleia Geral de eleição, até o final dos trabalhos;
5.7. A apuração será efetuada pela Comissão Eleitoral logo após a Assembleia Geral de eleição auxiliada por funcionários designados pela Secretaria Municipal de Cultura se necessário for;
5.8. O resultado da eleição será divulgado logo após o término da apuração.
6. DA FISCALIZAÇÃO DO PROCESSO DA ELEIÇÃO E APURAÇÃO DOS VOTOS:
6.1. Os candidatos são fiscais natos no processo eleitoral e de apuração;
6.2. Cada candidato poderá indicar um fiscal para substitui-lo no momento da apuração;
6.3. Em caso de empate, será usado como critério de desempate o maior tempo de atuação comprovada.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
7.1. Ao final do processo eleitoral será redigida a Ata da Eleição, com os resultados apurados e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município e no portal da Cultura no dia 12 de dezembro de 2025.
7.2. Casos omissos serão analisados pela Comissão Eleitoral nos termos da Lei;
7.3. Os eleitos serão convocados pela Secretário Municipal de Cultura para tomar posse em data a ser posteriormente definida. Na sequência, será realizada a primeira reunião ordinária do 8º mandato do Conselho Municipal de Política Cultural – CONCULT;
7.4. Para dúvidas e informações adicionais sobre o processo eleitoral, os interessados podem contatar a Secretaria Municipal de Cultura pelo telefone 11-4233-8910 ou pelo e-mail: cultura@saocaetanodosul.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 09h às 17h;
7.5. É de responsabilidade do candidato e do eleitor o acompanhamento de todas as publicações e atos referentes a este Edital.
8. CRONOGRAMA:
| DATA | EVENTO |
| 10/10/2025 | Publicação no Diário Oficial Eletrônico e no Portal da Cultura do Edital da 8ª Eleição do Concult. |
| 13/10/2025 | Início das inscrições. |
| 22/10/2025 | Término das inscrições. |
| 31/10/2025 | Publicação no Diário Oficial Eletrônico dos candidatos DEFERIDOS e INDEFERIDOS. |
| 03/11 a 05/11/2025 | Prazo para recurso das candidaturas INDEFERIDAS. |
| 07/11/2025 | Publicação no Diário Oficial Eletrônico e no Portal da Cultura do resultado do julgamento dos recursos. |
| 01/12/2025 | Reunião com os candidatos para apresentação da cédula eleitoral e dos trâmites referentes à eleição. |
| 07/12/2025 | Eleição e apuração. |
| 12/12/2025 | Publicação no Diário Oficial Eletrônico e no Portal da Cultura da Ata de Eleição com os resultados apurados. |
EDITAL Nº 020/2025-SECULT-CONCULT DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA A 8ª ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL - CONCULT, BIÊNIO 2026-2027.
ANEXO I
Nº do Protocolo (uso da SECULT): ___________________________
Foto 3x4 do Candidato
DADOS PESSOAIS
Nome completo: _____________________________________________
Nome social ou artístico (opcional): _____________________________
Endereço completo: __________________________________________
Nº: _______ Compl.: _______ Bairro: ______________________
Cidade: ______________________ CEP: ______________________
RG: __________________________ CPF: ______________________
Telefone fixo: __________________ Celular: ____________________
E-mail: _____________________________________________________
FORMAÇÃO E ATUAÇÃO
Formação acadêmica: _________________________________________
Cargo/Ocupação atual: ________________________________________
Local de trabalho: ____________________________________________
REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL
Instituição que representa: _____________________________________
Endereço da instituição: _______________________________________
Telefone fixo: ________________ Celular: ______________________
Tempo de atividade na instituição: ______________________________
Cargo que ocupa na instituição: _________________________________
ÁREA DE INTERESSE (marque apenas uma):
[ ] Teatro
[ ] Dança
[ ] Música
[ ] Audiovisual (Cinema, Vídeo e Cultura Digital)
[ ] Artes Visuais (Fotografia, Grafite, Artes Plásticas, Artesanato, Desenho)
[ ] Literatura
[ ] Culturas Tradicionais
[ ] Diversidade Cultural
[ ] Patrimônio e Memória
EDITAL Nº 020/2025-SECULT-CONCULT DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA A 8ª ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL - CONCULT, BIÊNIO 2026-2027
ANEXO II
Declaração
Declaro, para os devidos fins, que tenho conhecimento da Lei Municipal nº 4.904/2010 que cria o Concult e do Decreto nº 12.058/2024, que dispõe sobre seu regimento interno, e que estou de acordo com todas as disposições estabelecidas neste edital.
São Caetano do Sul/SP, ____ de _______________ de 2025.
__________________________________________
Assinatura do Candidato
EDITAL Nº 020/2025-SECULT-CONCULT DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA A 8ª ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL - CONCULT, BIÊNIO 2026-2027
ANEXO III
Envelope lacrado (23 x 32,5 cm)
Identifique por fora com:
Nome completo ou nome social/artístico (opcional)
Área de interesse (ex.: Teatro, Música, Literatura etc.)
Documento | Observações |
Ficha de Cadastro (Anexo I) | Preenchida e assinada e com foto 3x4 colada |
Declaração (Anexo II) | Declaração de Ciência |
RG e CPF ou outro documento oficial de identificação | Documento oficial com foto |
Comprovante de residência | Em nome do candidato, dos últimos 3 meses (água, luz, telefone ou banco) |
Comprovante da sede da entidade cultural (se aplicável) | Estatuto + Ata de eleição e posse da diretoria, registrados em cartório |
Portfólio e/ou Currículo Vitae | Com declaração de atuação profissional e experiência na área |
Local de entrega: Secretaria Municipal de Cultura
Av. Dr. Augusto de Toledo nº 255 – B. Santa Paula – São Caetano do Sul – SP
Período de inscrição: 13 a 22 de outubro de 2025 - segunda a sexta-feira, das 10h às 16h.
ATENÇÃO!!!
INSCRIÇÕES ENCERRADAS