EDITAL Nº 002/2026–SECULT DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE ARTISTA E PROFISSIONAIS DE ARTE E CULTURA EM REGIME DE FLUXO CONTÍNUO, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.903/2024.
PREÂMBULO
A Secretaria Municipal de Cultura de São Caetano do Sul (doravante será denominada SECULT), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital de Chamamento Público para Credenciamento artístico, com fundamento no disposto na Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura), afastada a incidência da Lei Federal nº 14.133/2021, nos termos do seu art. 2º, § 4º.
Este edital será realizado em regime de fluxo contínuo, permitindo inscrições a qualquer momento durante sua vigência.
Considerando a responsabilidade do Município na garantia dos direitos culturais e do acesso às fontes da cultura (art. 215 da Constituição Federal), este chamamento está em consonância com os objetivos 2, 3, 4, 7 e 8 do Plano Municipal de Cultura 2025–2034 (Lei Municipal nº 6.250/2024), e alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS 1, 3, 8 e 11) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas.
Este edital se alinha aos princípios e objetivos do Marco Regulatório do Fomento à Cultura, consolidando a atuação do poder público na indução de políticas culturais participativas, inclusivas e descentralizadas.
1. OBJETO:
1.1 O presente chamamento público tem por finalidade credenciar artistas, coletivos e profissionais da cultura para compor um cadastro de agentes culturais habilitados, possibilitando futuras contratações para execução de ações artísticas ou culturais específicas, conforme necessidade e disponibilidade orçamentária da SECULT. O credenciamento não implica contratação automática nem estabelece vínculo empregatício com a Administração Pública.
1.2 As ações poderão abranger diversas linguagens artísticas ou culturais, como música, teatro, dança, circo, literatura, artes visuais, audiovisual, cultura popular, intervenções urbanas, cortejos, performances, entre outras previstas no Plano Municipal de Cultura.
1.3 No ato da inscrição, o agente cultural deverá apresentar a proposta da ação artística ou cultural que deseja disponibilizar, indicando formato, duração, público-alvo e demais especificações, conforme os critérios deste edital.
1.4 O processo ocorrerá em regime de fluxo contínuo, permitindo análise e credenciamento das propostas à medida que forem apresentadas.
2. DEFINIÇÕES:
2.1 Para os fins deste Edital, considera-se ação artística ou cultural qualquer atividade que contribua para a difusão, valorização e formação cultural, podendo assumir diferentes formatos, conforme as categorias abaixo:
2.1.1 Música: Apresentações sonoras com execução instrumental, vocal ou ambas, individuais ou coletivas.
2.1.2 Teatro: Manifestações cênicas com interpretação dramática, corporal ou vocal, com ou sem recursos de cenografia, figurino e iluminação.
2.1.3 Dança: Expressões corporais coreografadas ou improvisadas, com ou sem acompanhamento musical.
2.1.4 Circo: Atividades que utilizem técnicas circenses tradicionais ou contemporâneas.
2.1.5 Cultura Popular/Tradicional: Manifestações que expressem saberes, práticas e valores das culturas populares e tradicionais.
2.1.6 Literatura: Práticas de leitura, escrita e oralidade que estimulem a formação de leitores.
2.1.7 Artes Visuais: Criações bidimensionais ou tridimensionais, incluindo intervenções visuais em espaços físicos ou virtuais.
2.1.8 Audiovisual: Ações que utilizem imagens em movimento, com ou sem som, para fins artísticos, educativos ou culturais.
2.1.9 Oficina em eventos: Atividades pedagógicas voltadas à transmissão de saberes artísticos e culturais, com caráter prático e participativo.
2.1.10 Aulas abertas em espaços públicos: Aulas demonstrativas ou participativas de manifestações culturais (como capoeira, danças populares, percussão, entre outras), com caráter recreativo e de entretenimento.
2.1.11 DJ: Apresentações musicais com mixagem e sonorização.
2.1.12 Intérprete de Libras: Serviços de tradução e interpretação para acessibilidade comunicacional.
2.1.13 Cerimonialista: Atividades de condução e organização de eventos culturais.
2.1.14 Ações Formativas (palestrantes): Atividades de caráter educativo e reflexivo sobre temas culturais.
2.1.15 Personagem caracterizado: Intervenções artísticas com caracterização temática.
3. CRONOGRAMA:
Etapa | Data/Prazo | Observações |
|---|---|---|
Publicação do Edital | 11/02/2026 | Diário Oficial e site da SECULT |
Início das inscrições | 12/02/2026 | Exclusivamente online |
Avaliação | Durante todo o período de vigência do edital | |
Publicação dos credenciados | Mensalmente | Site oficial e Diário Oficial |
Prazo para recursos | 3 dias úteis após publicação do resultado | Via e-mail |
Análise dos recursos | 3 dias úteis após prazo de recurso | — |
Publicação do resultado dos recursos | Até 10 dias após análise dos recursos | — |
Fase de habilitação | Até 5 dias úteis após convocação. | Documentos complementares |
Vigência do credenciamento | 36 meses a partir da publicação | --- |
4. DOS RECURSOS FINANCEIROS:
Nº | Categoria | Formato | Duração média padrão | Valor unitário | Observações |
|---|---|---|---|---|---|
1 | Música | Apresentação | 60 min | R$ 700 por artista | Até R$ 4.200 por grupo |
2 | Teatro | Apresentação | 60 min | R$ 700 por artista | Até R$ 4.200 por grupo |
3 | Dança | Apresentação | 30 min | R$ 700 por artista | Até R$ 4.200 por grupo |
4 | Circo | Apresentação | 60 min | R$ 700 por artista | Até R$ 4.200 por grupo |
5 | Cultura Popular/ Cultura Tradicional | Apresentação | 30 min | R$ 700 por artista | Até R$ 4.200 por grupo |
6 | Literatura | Oficina | 3 horas | R$ 1.000 | — |
7 | Artes Visuais | Oficina | 3 horas | R$ 1.000 | — |
8 | Audiovisual | Exibição | Curta Média Longa | R$ 700 / R$ 900 / R$ 1.100 | — |
9 | Oficina para eventos | Oficina | 3 horas | R$ 1.000 | — |
10 | Aulas abertas em espaços públicos | Aula recreativa/entretenimento | 1 hora | R$ 350 | — |
11 | DJ | Apresentação | 3 horas | R$ 700 | — |
12 | Intérprete de Libras | Serviço | 1 hora | R$ 180 | — |
13 | Cerimonialista | Serviço | 6 horas | R$ 1.000 | — |
14 | Ações Formativas | Palestra | 2 horas | R$ 700 | — |
15 | Personagem caracterizado | Intervenção | 2 horas | R$ 700 por artista | — |
4.2 Os valores estabelecidos para cada categoria compreendem todos os custos diretos e indiretos necessários à execução da proposta, incluindo materiais, deslocamento, alimentação, preparação técnica e demais despesas do proponente.
4.3 O pagamento será realizado em parcela única, após a execução da ação cultural, mediante assinatura do Termo de Execução Cultural e entrega do Relatório Simplificado, previsto no item 17.1.3. A liberação do valor ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, condicionada à conferência e aprovação da SECULT.
4.4 A remuneração será efetuada de acordo com o artista, grupo ou projeto credenciado e efetivamente selecionado, observada a natureza jurídica do proponente (Pessoa Física, Pessoa Jurídica, MEI ou coletivo representado), conforme informado no ato da inscrição e formalizado no respectivo Termo de Execução Cultural.
4.5 A redistribuição de recursos entre categorias poderá ocorrer caso não haja propostas suficientes ou se o recurso não for totalmente utilizado.
4.6 As despesas decorrentes da execução deste edital correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Classificação Funcional: 13.392.0450.2.215, Natureza da Despesa: 3.3.90.31.00 - Dotação: 252.
5. DA INSCRIÇÃO:
5.1 As inscrições estarão abertas em regime de fluxo contínuo, a partir das 0h do dia 12 de fevereiro de 2026, e deverão ser realizadas exclusivamente por meio eletrônico, no endereço: https://portais.saocaetanodosul.sp.gov.br/secult.
5.2 O processo será gratuito e ocorrerá integralmente online.
5.3 Para efetivar a inscrição, o proponente deverá realizar cadastro prévio no sistema REPERCULT, acessível pelo Portal da Cultura (Editais ? Detalhe do Edital ? REPERCULT – Cadastramento de Artistas, Agentes e Espaços Culturais). Após o cadastro, deverá inscrever sua proposta artística ou cultural no campo ‘EDITAIS’ do próprio portal, gerando o número de protocolo que confirma sua participação no processo de credenciamento.
5.4 Quem pode se inscrever:
5.4.1 Pessoa Física: artista individual ou detentor dos direitos sobre o conteúdo inscrito, com idade mínima de 18 anos.
5.4.2 Pessoa Jurídica: com ou sem fins lucrativos, incluindo OSCs, coletivos culturais e MEIs, desde que tenham objeto social compatível com atividades artísticas e culturais.
5.4.3 Coletivos sem constituição jurídica: poderão participar desde que sejam representados por pessoa física, mediante declaração formal dos integrantes (Anexo VI).
5.5 No ato da inscrição, o proponente deverá preencher o Plano de Trabalho Simplificado- Ficha de inscrição (Anexo I).
5.6 Os documentos básicos para inscrição estão descritos no item 6 deste edital. Não será exigida apresentação de certidões negativas nesta fase, mas elas serão obrigatórias na etapa de habilitação.
5.7 A SECULT não se responsabilizará por inscrições não concluídas ou não protocoladas dentro do prazo.
5.8 Propostas que utilizem obras protegidas deverão apresentar comprovação de cessão de direitos autorais e de imagem/voz, conforme Lei Federal nº 9.610/1998.
6. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO:
6.1 Pessoa Física:
6.1.1 Cópia do documento de identidade (RG) do proponente;
6.1.2 Cópia do CPF ou documento de identidade que contenha o número do CPF;
6.1.3 Comprovante de inscrição no PIS, PASEP ou NIT;
6.1.4 Comprovante de Endereço atual em nome do proponente;
6.1.5 Peças de divulgação (até 5 matérias) que comprovem a atuação artístico-cultural do proponente, reunidas em um único arquivo PDF.
6.2 Pessoa Jurídica:
6.2.1 Cartão de inscrição do CNPJ ativo;
6.2.2 Estatuto ou Contrato Social, demonstrando que a área de atuação (CNAE) é compatível com o objeto deste Edital;
6.2.3 Cópia do RG e CPF (ou documento equivalente) do(s) representante(s) legal(is);
6.2.4 Comprovante de endereço da Pessoa Jurídica;
6.2.5 Peças de divulgação (até 5 matérias) que comprovem a atuação artístico-cultural da instituição, reunidas em um único arquivo PDF.
6.3 Microempreendedor Individual (MEI)
6.3.1 Cartão de inscrição do CNPJ ativo;
6.3.2 Certificado de Microempreendedor Individual;
6.3.3 Cópia do RG e CPF (ou documento equivalente) do representante legal;
6.3.4 Comprovante de endereço da MEI;
6.3.5 Peças de divulgação (até 5 matérias) que comprovem a atuação artístico-cultural do proponente, reunidas em um único arquivo PDF.
6.4 Plano de Trabalho Simplificado- Ficha de inscrição conforme Anexo I.
7. DAS VEDAÇÕES:
7.1 Estão impedidos de se inscrever e de participar da execução dos projetos contemplados neste edital:
7.1.1 Servidores públicos da Secretaria Municipal de Cultura (SECULT) e de outros órgãos que estejam diretamente envolvidos nas etapas de elaboração, análise, julgamento ou habilitação deste edital, bem como pessoas jurídicas que possuam em seus quadros integrantes nessas condições, nos termos do art. 10, §§ 5º, 6º e 7º da Lei nº 14.903/2024.
7.1.2 Empregados de empresas terceirizadas contratadas pela Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul, cuja atuação esteja direta ou indiretamente relacionada ao objeto deste Edital, ou que desempenhem funções de fiscalização ou gestão contratual vinculadas à SECULT;
7.1.3 Agentes culturais que tenham participado da elaboração técnica da minuta deste Edital ou que estejam envolvidos na etapa de julgamento de recursos, conforme o art. 10, §§ 5º, 6º e 7º da Lei nº 14.903/2024;
7.1.4 Cônjuges, companheiros ou parentes, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidores da SECULT diretamente envolvidos nas etapas de análise de propostas ou habilitação, conforme o art. 10, §§ 5º, 6º e 7º da Lei nº 14.903/2024;
7.1.5 Membros da Comissão de Seleção, bem como seus cônjuges, companheiros ou parentes, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, nos termos do art. 10, §§ 5º, 6º e 7º da Lei nº 14.903/2024.
7.2 Servidores públicos de outras esferas de governo (estadual, federal ou municipal de outros entes federativos) poderão participar, desde que observadas as normas legais sobre acumulação de cargos, compatibilidade de horários e requisitos do item 1 deste Edital, não incidindo em quaisquer das vedações previstas no item 7.1.
8. DO INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES:
8.1 A inscrição será indeferida quando verificada qualquer das seguintes hipóteses:
8.1.1 A proposta não se enquadrar como atividade artística ou cultural, nos termos do objeto deste Edital;
8.1.2 A documentação obrigatória ou complementar for apresentada de forma incompleta, ilegível, rasurada, com prazos de validade expirados ou em desacordo com as disposições editalícias;
8.1.3 A ausência de anexos exigidos ou a apresentação de arquivos inacessíveis, conforme previsto no item 6 (documentação necessária para inscrição artística);
8.1.4 A proposta ou os documentos contiverem informações incompletas, contraditórias ou que inviabilizem a adequada análise técnica;
8.1.5 A proposta apresentar conteúdos, práticas ou manifestações que caracterizem discriminação ou preconceito de qualquer natureza, incluindo raça, cor, etnia, origem, religião, credo, gênero, identidade de gênero, orientação sexual, condição social, deficiência ou outra forma de intolerância.
8.2 Não será admitida a complementação, substituição ou alteração de documentos que impliquem modificação do conteúdo da proposta, do enquadramento da ação ou dos critérios de avaliação, após o envio da inscrição. Admite-se, excepcionalmente, por solicitação expressa da Administração, o saneamento de falhas formais ou a apresentação de esclarecimentos que não alterem o mérito da proposta nem confiram vantagem indevida ao proponente, observados os princípios da isonomia, da transparência e da impessoalidade.
9. COMISSÃO DE SELEÇÃO:
9.1 A Comissão de Seleção, devidamente nomeada por meio de Portaria, será responsável pela análise, avaliação e seleção dos projetos inscritos no Edital nº002/2026 e contará com 05 (cinco) membros titulares e 02 (dois) suplentes, distribuídos da seguinte forma:
9.1.1 03 (três) titulares e 01 (um) suplente indicados pela SECULT, cabendo a um dos titulares a função de Coordenador da Comissão;
9.1.2 02 (dois) titulares e 01 (um) suplente indicados pelo Conselho Municipal de Política Cultural (CONCULT), escolhidos dentre seus membros.
9.2 Os membros da Comissão de Seleção deverão manter sigilo absoluto sobre todas as matérias e conteúdo que vierem a conhecer em razão de suas atribuições, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal.
9.3 É vedado a qualquer membro da Comissão de Seleção designar procurador ou representante para a execução de suas funções, sendo pessoal e intransferível a responsabilidade pelo julgamento das propostas.
9.4 Compete à Comissão de Seleção analisar, avaliar e selecionar as propostas apresentadas, observando rigorosamente os critérios estabelecidos neste edital.
9.5 Caberá à Comissão decidir sobre o mérito cultural e artístico das propostas concorrentes, selecionando as melhores de acordo com os critérios de avaliação fixados.
9.6 A composição completa da Comissão de Seleção será publicada pela SECULT no Diário Oficial Eletrônico do Município, juntamente com a convocação de seus membros titulares.
10. DA SELEÇÃO E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROPOSTA:
10.1 A análise das propostas será realizada pela Comissão de Seleção designada pela SECULT, com base em critérios objetivos e verificáveis. Cada proposta será analisada por, no mínimo, 3 membros da Comissão, garantindo pluralidade e imparcialidade.
10.2 A proposta será considerada DEFERIDA somente se atender a todos os critérios abaixo:
10.2.1 CRITÉRIO 1 – Adequação ao objeto do edital
10.2.1.1 A proposta deve estar alinhada ao objetivo do credenciamento (item 1) e corresponder a uma das categorias previstas no item 4.1.
10.2.1.2 Deve visar à difusão, valorização ou formação cultural, sem caráter comercial desvinculado de objetivos culturais.
10.2.2 CRITÉRIO 2 – Qualidade técnica da proposta
10.2.2.1 A descrição deve ser clara e completa, conforme o Plano de Trabalho Simplificado (Anexo I), incluindo: título, objetivo, formato/metodologia, público-alvo e cronograma.
10.2.2.2 Deve haver coerência entre objetivo, formato e público-alvo.
10.2.3 CRITÉRIO 3 – Viabilidade de execução
10.2.3.1 a duração informada deverá ser compatível com a duração média prevista, admitidas adequações conforme a natureza da ação de acordo com o item 4.
10.2.3.2 Os recursos necessários devem ser compatíveis com os valores previstos no item 4.1.
10.2.4 CRITÉRIO 4 – Experiência do proponente
10.2.4.1 O portfólio anexado deve conter, até 5 (cinco) peças de divulgação que comprovem atuação artística anterior, ou Link válido e permanentemente acessível de vídeo/portfólio online que demonstre claramente a atuação artística anterior, com duração máxima de 2 (dois) minutos.
10.2.4.2 Currículo ou histórico deve demonstrar experiência na linguagem artística proposta.
10.3 Decisão final:
10.3.1 Deferida – Todos os 4 critérios atendidos
10.3.2 Indeferida – Um ou mais critérios não atendidos.
11. DA POLÍTICA DE COTAS:
11.1 Em conformidade com os princípios de equidade e promoção da diversidade cultural, este edital reserva o percentual mínimo de 20% (vinte por cento) dos recursos totais para propostas apresentadas por agentes culturais que se autodeclarem pertencentes aos seguintes grupos:
a) Pessoas negras (pretas ou pardas);
b) Pessoas indígenas;
c) Mulheres (cis ou trans);
d) Pessoas LGBTQIAPN+;
e) Pessoas com deficiência;
f) Pessoas idosas (com idade igual ou superior a 60 anos).
Para concorrer à reserva de recursos, o proponente deverá, no ato da inscrição, preencher e assinar a Autodeclaração de Diversidade Étnico-Racial e Social, conforme modelo constante no Anexo III.
11.2 As propostas de agentes culturais optantes pela política de cotas serão avaliadas de acordo com os mesmos critérios de seleção aplicáveis à ampla concorrência (item 10.2).
11.3 Os proponentes que optarem pela política de cotas concorrerão em lista única, sendo avaliados conforme os mesmos critérios de seleção da ampla concorrência. A convocação para habilitação observará a proporção de 4 (quatro) proponentes da ampla concorrência para 1 (um) proponente da cota, garantindo o preenchimento do percentual mínimo reservado durante a vigência do credenciamento.
11.4 A convocação para a fase de habilitação e posterior celebração do Termo de Execução Cultural observará a proporção de 4 (quatro) proponentes da ampla concorrência para 1 (um) proponente da lista de cotas, visando garantir a aplicação do percentual reservado ao longo da vigência do credenciamento.
11.5 Caso o proponente optante pela cota seja convocado pela lista de ampla concorrência, ele não será computado para o preenchimento dos recursos reservados.
11.6 Na hipótese de não haver propostas aptas em número suficiente para o preenchimento dos recursos reservados, o montante remanescente será revertido para a ampla concorrência.
11.7 A veracidade da autodeclaração é de inteira responsabilidade do proponente. A constatação de declaração falsa, a qualquer tempo, acarretará a desclassificação do processo de credenciamento e a aplicação das sanções cabíveis, garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório.
12. DOS RESULTADOS E RECURSOS:
12.1 Do resultado do credenciamento caberá recurso administrativo, conforme estabelecido no cronograma deste edital. O recurso deverá ser:
a) Dirigido à Comissão de Seleção;
b) Protocolado exclusivamente por meio eletrônico, através do endereço de e-mail: editais.cultura@saocaetanodosul.sp.gov.br;
c) Redigido conforme o modelo disponibilizado no Anexo V deste edital.
12.2 Os recursos serão analisados pela Comissão de Seleção, que emitirá parecer técnico conclusivo, fundamentando a manutenção, alteração ou anulação da decisão questionada, no prazo de 3 (três) dias úteis.
12.3 O resultado da análise dos recursos será divulgado nos mesmos canais oficiais utilizados para a publicação do resultado após o recurso, com indicação nominal dos agentes culturais e respectivos resultados.
13. DA FASE DE HABILITAÇÃO:
13.1 Após a publicação do resultado dos recursos, os agentes culturais poderão ser convocados por e-mail para a fase de habilitação, nos termos do art. 10 da Lei Federal nº 14.903/2024, considerando que o presente edital se refere a processo de credenciamento, conforme disposto no item 1.3.
13.2 Nessa fase, os agentes culturais convocados deverão apresentar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a convocação, a seguinte documentação complementar:
13.2.1 Para Pessoa Física:
a) Comprovante de residência atualizado (emitido nos últimos 90 dias);
b) Certidão Negativa de Débitos Municipais de São Caetano do Sul;
c) Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
d) Certidão Negativa de Débitos Federais e da Dívida Ativa da União;
e) Dados bancários (banco, agência e conta corrente), em nome do agente cultural.
13.2.2 Para Pessoa Jurídica e Microempreendedor Individual (MEI):
a) Cópia atualizada do CNPJ;
b) Cópia do contrato social ou estatuto com alterações consolidadas; para MEI, o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI);
c) Comprovante de endereço atualizado da sede (emitido nos últimos 90 dias);
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
e) Certidão de Regularidade do FGTS (quando aplicável);
f) Certidão Negativa de Débitos Municipais de São Caetano do Sul;
g) Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
h) Certidão Negativa de Débitos Federais e da Dívida Ativa da União;
i) Dados bancários (banco, agência e conta corrente), em nome da pessoa jurídica.
13.2.3 Para coletivos culturais despersonalizados: além da documentação do representante legal (conforme item 13.2.1), deverá ser apresentada:
a) Declaração de representação do coletivo cultural, assinada por todos os integrantes, conforme modelo disponibilizado no Anexo VI.
13.3 Links Úteis para Emissão de Certidões:
a) CNPJ:
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp
b) FGTS (CRF):
https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf
c) Débitos Federais – Pessoa Jurídica:
Certidão de Regularidade Fiscal de Pessoa Jurídica
d) Débitos Federais – Pessoa Física:
Certidão de Regularidade Fiscal de Pessoa Física
e) Débitos Estaduais – SP:
https://www10.fazenda.sp.gov.br/CertidaoNegativaDeb/Pages/EmissaoCertidaoNegativa.aspx
f) Débitos Municipais – São Caetano do Sul:
https://cadin.saocaetanodosul.sp.gov.br/emitir-certidao
g) CNDT – Justiça do Trabalho:
https://www.tst.jus.br/certidao1
13.4 A não apresentação da documentação exigida dentro do prazo estabelecido poderá resultar na inabilitação do agente cultural.
13.5 A SECULT poderá, mediante justificativa formal do agente cultural e a seu exclusivo critério, conceder prorrogação do prazo para apresentação da documentação, desde que não comprometa o cronograma de execução do edital.
14. DA FASE DE CELEBRAÇÃO E EXECUÇÃO:
14.1 Os agentes culturais habilitados poderão ser convocados para celebração do Termo de Execução Cultural, conforme previsto no art. 11 da Lei Federal nº 14.903/2024, de acordo com a necessidade, conveniência e disponibilidade orçamentária da SECULT.
14.2 O Termo de Execução Cultural formalizará a relação entre o agente cultural e a administração pública, e deverá conter, no mínimo, as seguintes cláusulas:
a) Identificação e delimitação do objeto da ação cultural;
b) Previsão de início e término da execução;
c) Valor total e forma de pagamento, conforme disponibilidade orçamentária e cronograma da SECULT;
d) Obrigações e responsabilidades das partes envolvidas;
e) Regras para prestação de contas, nos termos da legislação vigente;
f) Direitos de imagem e voz dos participantes;
g) Permissão para registro fotográfico/audiovisual pela SECULT;
h) Uso de conteúdo para fins de divulgação institucional.
14.3 A convocação para assinatura do Termo de Execução Cultural será realizada por meio eletrônico, utilizando o e-mail informado no momento da inscrição.
14.4 O agente cultural convocado terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da data do envio da convocação para assinar e devolver o Termo de Execução Cultural.
14.5 O não atendimento ao prazo estipulado para assinatura será interpretado como desistência voluntária, ensejando a convocação de suplente, se houver, ou a extinção da vaga conforme interesse público.
15. DAS OBRIGAÇÕES DO AGENTE CULTURAL:
15.1 Executar a ação conforme aprovado pela Comissão de Seleção e nos termos definidos no respectivo Termo de Execução Cultural.
15.2 Apresentar relatório simplificado de realização da atividade ao final da execução do projeto, conforme modelo disponibilizado (Anexo VII), nos moldes definidos no Termo de Execução Cultural.
15.3 Responsabilizar-se integralmente pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outros decorrentes da execução da ação, isentando a SECULT de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária.
15.4 Manter, durante toda a vigência do Termo de Execução Cultural, as condições de habilitação e qualificação exigidas para sua celebração.
15.5 Promover a divulgação do apoio institucional da Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul e da Secretaria Municipal de Cultura – SECULT, em todos os materiais e ações de comunicação e publicidade do projeto, conforme orientações e modelos disponibilizados no Portal da Cultura.
15.6 Garantir a plena acessibilidade e a inclusão de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida em toda ação, em conformidade com o art. 4º, § 4º da Lei nº 14.903/2024.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA – SECULT:
16.1 Efetuar a transferência dos recursos financeiros ao agente cultural, conforme condições, prazos e formas estabelecidos no respectivo Termo de Execução Cultural.
16.2 Acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução da ação, garantindo a conformidade com a proposta apresentada.
16.3 Divulgar as atividades contempladas pelo edital por meio de seus canais oficiais de comunicação institucional, respeitadas as diretrizes e possibilidades operacionais da SECULT.
16.4 Prestar as orientações técnicas e administrativas necessárias para a correta execução da ação e para o cumprimento das obrigações previstas neste edital e no Termo de Execução Cultural.
16.5 Notificar formalmente o agente cultural credenciado, por meio eletrônico ou outro meio eficaz, sempre que constatada qualquer irregularidade na execução das atividades previstas.
17. DA PRESTAÇÃO DE CONTA SIMPLIFICADA:
17.1 A prestação de contas das propostas executadas no âmbito deste edital seguirá os princípios da Lei nº 14.903/2024, priorizando a avaliação de resultados e impacto cultural, conforme os parâmetros abaixo:
17.1.1 Objetivo: garantir transparência e controle social, com foco na comprovação da execução das atividades culturais e do alcance das metas pactuadas, evitando burocracia excessiva.
17.2 Forma de Comprovação
17.2.1 Relatório Simplificado (modelo no Anexo VII): Documento contendo descrição das atividades realizadas, resultados obtidos e registro fotográfico e/ou audiovisual.
17.2.2 Declaração de execução assinada pelo agente cultural. (modelo no Anexo VII)
17.3 Dispensa de Documentação Financeira: Não será exigida a apresentação detalhada de notas fiscais ou comprovantes de despesa, exceto em caso de indícios de irregularidade ou por determinação da SECULT, conforme art. 21 da Lei nº 14.903/2024.
17.4 Prazo: o relatório deverá ser enviado em até 30 dias úteis após a execução da ação, via e-mail: editais.cultura@saocaetanodosul.sp.gov.br;.
18. DAS PENALIDADES:
18.1 Será declarado inadimplente, no todo ou em parte, o agente cultural que não cumprir com o regramento de um ou mais dos artigos deste edital ou de qualquer forma não cumprir o Termo de Execução Cultural, sujeitando-se a ter o nome incluído no Cadastro de Dívida Ativa do Município e às sanções preconizadas no inciso IV do artigo 21 da Lei 14.903/2024, a saber:
a) Devolução de recursos em valor proporcional à inexecução de objeto verificada;
b) Suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio de fomento seguindo os seguintes critérios de proporcionalidades:
Inexecução parcial (até 50%): 180 dias
Inexecução substancial (51% a 90%): 360 dias
Inexecução total ou má-fé comprovada: 540 dias"
c) pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias.
d) As sanções previstas no item 18.1, só poderão ser aplicadas cumulativamente em casos de comprovada má-fé.
18.2 Com a aplicação das sanções previstas no item 18.1, é facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, com apresentação do parecer final pela SECULT, no prazo 10 (dez) dias úteis.
18.3 Nos casos em que for determinada a devolução de recursos, a administração pública deverá exercer sua pretensão de ressarcimento ao erário no prazo de 5 (cinco) anos, contado da data de trânsito em julgado na esfera administrativa, sob pena de prescrição, conforme previsto na Lei Federal 14.903/2024.
18.4 No caso de aplicação do item 18.1, terá início após o trânsito em julgado na esfera administrativa.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
19.1 A inscrição do agente cultural neste chamamento público implica na aceitação integral e irretratável das condições estabelecidas neste edital, bem como das disposições da Lei nº 14.903, de 24 de junho de 2024.
19.2 O credenciamento e/ou a eventual contratação não estabelecem vínculo empregatício de qualquer natureza entre o agente cultural e a Administração Pública Municipal.
19.3 O credenciamento previsto neste edital não gera direito automático à contratação, mas possibilita que os agentes culturais habilitados sejam convocados para execução de ações artísticas ou culturais conforme necessidade, conveniência administrativa e disponibilidade orçamentária da SECULT.
19.4 É permitida a contratação do mesmo agente cultural em mais de uma oportunidade durante a vigência do credenciamento, desde que cada contratação:
a) esteja vinculada a proposta previamente credenciada e aprovada;
b) seja formalizada por meio de Termo de Execução Cultural específico;
c) observe os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, nos termos do art. 37 da Constituição Federal e da Lei nº 14.903/2024.
19.5 A repetição de contratações não caracteriza exclusividade nem vínculo empregatício. Cada execução ser justificada e registrada nos autos do processo administrativo correspondente.
19.6 O presente Chamamento Público em regime de fluxo contínuo terá vigência de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município.
19.7 Durante a vigência, serão admitidas inscrições e análises de propostas de forma contínua, observados os prazos mínimos previstos nos Arts. 8º e 9º da Lei nº 14.903/2024 para cada etapa (inscrição, análise, recursos e habilitação).
19.8 A SECULT poderá, a qualquer tempo, revogar ou suspender o presente edital, total ou parcialmente, por razões de interesse público devidamente motivadas, sem que disso decorra direito a indenização ou ressarcimento aos agentes culturais.
19.9 Em caso de força maior ou caso fortuito que inviabilize a execução da ação cultural, o agente cultural deverá notificar a SECULT no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, apresentando documentação comprobatória. A SECULT poderá, a seu critério, autorizar reprogramação da ação ou devolução proporcional de recursos, observada a legislação vigente.
19.10 Os casos omissos e as situações não previstas neste edital serão resolvidos pela SECULT, ouvidas, quando necessário, as áreas técnicas competentes da Administração.
19.11 Fica eleito o foro da Comarca de São Caetano do Sul/SP, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste edital e dos atos dele decorrentes.
19.12 Este edital entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.
Para conhecimento público, faz baixar o presente Edital
Secretaria Municipal de Cultura – SECULT
Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul/SP
EDITAL Nº 002/2026–SECULT DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE ARTISTA E PROFISSIONAIS DE ARTE E CULTURA EM REGIME DE FLUXO CONTÍNUO, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.903/2024.
ANEXO I
Modelo de Plano de Trabalho Simplificado (Ficha de Inscrição)
1. Título da proposta: __________________________________________
2. Categoria (conforme item 4.1 do edital):
1. Música;
2. Teatro;
3. Dança;
4. Circo;
5. Cultura Popular/Tradicional;
6. Literatura;
7. Artes Visuais;
8. Audiovisual;
9. Oficina para eventos;
10. Aulas abertas em espaços públicos;
11. DJ;
12. Intérprete de Libras;
13. Cerimonialista;
14. Ações Formativas (palestrantes);
15. Personagem caracterizado.
16. Descrição da proposta (até 5 linhas);
17. Público-alvo:
a. Infantil
b. Juvenil
c. Adulto
d. 3ª Idade
e. Todos
18. Duração da ação: ______ minutos. (Informar duração total da ação, indicando, quando aplicável, execução em blocos, módulos ou etapas);
19. Número de artistas envolvidos com nome completo e CPF;
20. Peças de divulgação (até 5 fotos);
21. Peças de divulgação da proposta: (Anexar em PDF – matérias jornalísticas, reportagens, notas em veículos impressos ou digitais...que comprovem atuação artístico-cultural do proponente);
22. Políticas de Cota (conforme item 11 do edital);
23. Autodeclaração de diversidade Étnico-racial e Social: (Anexo III);
24. Há menores de idade em sua apresentação?
25. Declaração de Autorização para participação de menor de idade: (Anexo IV, devidamente preenchido e assinado);
26. Autorização de Coletivo Cultural: (Anexo VI, devidamente preenchido e assinado);
27. Rider técnico / Mapa de palco (quando necessário);
28. Documento de Cessão de Direitos de Cessão de Direitos Autorais e/ou imagem/voz: (quando aplicável);
29. Comprovante de endereço atual em nome do proponente;
30. Declaração de Aceite: (Anexo II).
EDITAL Nº 002/2026–SECULT DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE ARTISTA E PROFISSIONAIS DE ARTE E CULTURA EM REGIME DE FLUXO CONTÍNUO, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.903/2024.
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ACEITE (CONFORME FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO NO PORTAL DE EDITAIS)
Declaro não ser servidor pertencente ao quadro de funcionários desta Prefeitura e/ou prestadores de serviços de empresas terceirizadas vinculadas ao Poder Público.
Declaro que estou em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância as disposições impostas pelo inciso XXXIII, do Artigo 7º, da Constituição Federal.
Não estou cumprindo pena de inidoneidade com qualquer ente da administração pública;
Você está inscrito no Município de São Caetano do Sul como contribuinte?
SIM ( ) NÃO ( )
Declaro que não devo aos cofres da Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul.
Autorizo o uso de minha imagem e da proposta apresentada para as divulgações da Prefeitura e quaisquer que se façam necessárias.
Estou ciente que “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigações ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena – reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa se o documento é particular”
Estou ciente do regulamento para cumprimento das determinações estipuladas para participação do evento que será chamado.
Conheço e aceito, incondicionalmente, as regras do presente edital, bem como me responsabilizo por todas as informações contidas nesse Edital.
Obs: Esse formulário será preenchido no sistema no ato da inscrição;
EDITAL Nº 002/2026–SECULT DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE ARTISTA E PROFISSIONAIS DE ARTE E CULTURA EM REGIME DE FLUXO CONTÍNUO, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.903/2024.
ANEXO III
MODELO DE AUTODECLARAÇÃO DE DIVERSIDADE ÉTNICO-RACIAL E SOCIAL
(Para agentes culturais concorrentes a cota que se autodeclarar pessoa preta ou parda, indígena; mulher; LGBTQIA+; pessoa com deficiência ou idosa, com idade igual ou superior a 60 anos.)
Eu, ____________________________________________________________________, CPF nº__________________________, RG nº ______________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou ______________________________________(informar se é pessoa pretas ou pardas, indígenas; mulher; LGBTQIAPN+; pessoas com deficiência ou idosa, com idade igual ou superior a 60 anos.) Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.
São Caetano do Sul/SP, _____ de ________________ de 2026.
___________________________________________
Nome completo Assinatura do declarante
EDITAL Nº 002/2026–SECULT DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE ARTISTA E PROFISSIONAIS DE ARTE E CULTURA EM REGIME DE FLUXO CONTÍNUO, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.903/2024.
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO DE MENOR DE IDADE
Eu, ____________________________________________________________________, responsável legal pelo(a) menor _____________________________________________, portador(a) do CPF nº __________________________ e RG nº __________________________,
AUTORIZO a sua participação na atividade cultural descrita abaixo:
Descrição da Atividade: ____________________________________________________
Local: ____________________________________________________________
Data: ____/____/________
Declaro estar ciente e de acordo com a participação do(a) menor na referida atividade, assumindo total responsabilidade por sua integridade física e moral durante o evento.
Por ser verdade, firmo a presente declaração.
São Caetano do Sul/SP, _____ de ________________ de 2026.
_____________________________________
Assinatura do Responsável Legal
EDITAL Nº 002/2026–SECULT DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE ARTISTA E PROFISSIONAIS DE ARTE E CULTURA EM REGIME DE FLUXO CONTÍNUO, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.903/2024.
ANEXO V
MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSO
Nº DO PROTOCOLO: ________________________
Eu, ____________________________________________________________________ (nome do proponente), inscrito no CPF/CNPJ nº. ______________________________________ e RG nº.: __________________________________________, solicito a revisão da proposta artística _________________________________________________________________, enviado no dia ____/____/________, pelos seguintes motivos:
(Elencar abaixo os motivos pelos quais solicita o recurso)
___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Telefone: _______________________________________________
E-mail: _________________________________________________
São Caetano do Sul/SP, _____ de ________________ de 2026.
____________________________________________
Assinatura do Proponente
EDITAL Nº 002/2026–SECULT DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE ARTISTA E PROFISSIONAIS DE ARTE E CULTURA EM REGIME DE FLUXO CONTÍNUO, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.903/2024.
ANEXO VI
MODELO DE CARTA DE AUTORIZAÇÃO DO COLETIVO CULTURAL
Nós, abaixo assinados, integrantes do Coletivo Cultural abaixo, autorizamos e indicamos ____________________________ [NOME DO REPRESENTANTE], inscrito(a) no CPF nº ___________________________ e RG nº _________________________ residente à _________________________________________________[ENDEREÇO COMPLETO], como nosso representante legal para fins de inscrição e participação no PARA CREDENCIAMENTO DE ARTISTA E PROFISSIONAIS DE ARTE E CULTURA, conforme disposto no Edital nº 002/2026–SECULT.
Declaramos que o(a) representante indicado(a) está autorizado(a) a responder por todas as obrigações decorrentes da inscrição e execução da proposta artística apresentada, inclusive assinatura do Termo de Execução Cultural, recebimento de valores e prestação de contas, nos termos do edital.
Dados do Coletivo Cultural:
Nome do Coletivo: ___________________________________________
Área de atuação: ___________________________________________
Tempo de atuação: ___________________________________________
Integrantes do Coletivo: (Preencher com nome completo, RG e assinatura de cada integrante)
Nome:__________________RG: _________________ Assinatura: _______________________
Nome: __________________RG: _________________ Assinatura: _______________________
Nome: __________________RG: _________________ Assinatura: _______________________
Nome: __________________RG: _________________ Assinatura: _______________________
Nome: __________________RG: _________________ Assinatura: _______________________
Nome: __________________RG: _________________ Assinatura: _______________________
Nome: __________________RG: _________________ Assinatura: _______________________
Por ser verdade, firmamos a presente declaração.
São Caetano do Sul/SP, ____ de ___________________ de 2026.
____________________________________
Assinatura do Representante Legal
EDITAL Nº 002/2026–SECULT DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE ARTISTA E PROFISSIONAIS DE ARTE E CULTURA EM REGIME DE FLUXO CONTÍNUO, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.903/2024.
ANEXO VII
MODELO DE RELATÓRIO SIMPLIFICADO
Agente Cultural: __________________________________________
CPF/CNPJ: ______________________________________________
Título da Proposta: ________________________________________
Categoria: _______________________________________________
Data da Execução: __/__/2026
Local da Execução: ________________________________________
1. Descrição da Atividade Realizada
(Explique de forma objetiva o que foi realizado, incluindo etapas principais e dinâmica da ação)
2. Resultados Obtidos
(Informe os principais resultados, como número de participantes, impacto cultural, interação com o público)
3. Registro Fotográfico/Audiovisual
(Anexar até 5 fotos ou link para vídeo/documentação online)
Declaração de Execução
Declaro que a ação cultural acima descrita foi executada conforme aprovado no Edital nº 002/2026 – SECULT.
São Caetano do Sul/SP, ____ de ____________________ de 2026.
__________________________________________
Assinatura do Agente Cultural