EDITAL Nº 03/2026 DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA DOAÇÃO DE BENS E OU SERVIÇOS PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE SÃO CAETANO DO SUL
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA de São Caetano do Sul, doravante denominada SECULT faz saber que, durante o período de 23 de fevereiro de 2026 até 22 de fevereiro de 2027, estarão abertas, via on-line, as inscrições deste CHAMAMENTO que visa a doação de bens e ou serviços, em conformidade com o que preconiza o art. 23, V, e Art. 30, inciso IX da Constituição Federal, Lei nº 14.133/2021, art. 538 a 564 da Lei nº 10.406/2002 e Decreto Municipal nº 11.239/2028 e demais legislação vigente.
1. OBJETO:
1.1. O presente Chamamento Público tem por objeto a doação de serviços e/ou atividade artísticas, de lazer e recreação; bens móveis, equipamentos e materiais diversos, novos ou usados, e ou serviços para revitalização ou reforma de espaços comuns nos próprios da Secretaria Municipal de Cultura, que possam contribuir para a promoção e fortalecimento das atividades culturais no município de São Caetano do Sul.
1.2 Os bens doados deverão estar em condições de uso e serão destinados a projetos culturais, espaços culturais e demais iniciativas da Secretaria Municipal de Cultura, desde que vinculados ao planejamento institucional e à programação oficial da Secretaria, incluindo os eventos previstos para o exercício correspondente.
1.3 O presente Chamamento Público possui natureza administrativa declaratória, não configurando contrato, convênio, parceria onerosa, patrocínio, credenciamento ou qualquer instrumento que gere obrigação futura, tampouco podendo ser utilizado como substituto de procedimentos de contratação regular ou de serviços de natureza continuada.
1.4 As doações serão realizadas em caráter voluntário, gratuito, irrevogável e irretratável, nos termos da legislação civil aplicável. A aceitação da doação pela Secretaria Municipal de Cultura não gera direito subjetivo ao doador, tampouco expectativa de repetição, obrigação futura ou qualquer vínculo jurídico continuado entre as partes, preservando-se o caráter exclusivamente liberal, voluntário e gratuito da doação.
1.5 A doação de serviços não gera qualquer vínculo trabalhista, previdenciário, contratual ou de outra natureza entre o doador e a Administração Pública, sendo realizada em caráter voluntário, gratuito e eventual. Os serviços doados terão natureza excepcional, pontual e temporária, vinculando-se exclusivamente a projetos, ações ou eventos específicos da Secretaria Municipal de Cultura, vedada a sua utilização de forma contínua, habitual ou recorrente, bem como a geração de expectativa de permanência ou continuidade.
1.6 O doador será integralmente responsável pela execução dos serviços, inclusive quanto à observância das normas técnicas, de segurança e legislação aplicável.
2. PODERÃO SE INSCREVER DO PRESENTE CHAMAMENTO:
2.1. Poderão participar do Chamamento Público qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou pessoa jurídica, nacional ou estrangeira em situação regular no país, grupo de pessoas físicas e/ou jurídicas nacionais e/ou estrangeiras em situação regular no país, poderá apresentar proposta para os fins do presente Edital, desde que apresentados os documentos exigidos e atendidas às demais condições deste edital.
2.2. Os doadores deverão apresentar uma relação detalhada dos bens / serviços /atividades a serem doados, incluindo a descrição, quantidade e duração. No caso de bens móveis, e estado de conservação dos mesmos.
3. NÃO PODERÃO SE INSCREVER:
3.1. Impedimentos por conflito de interesses
3.1.1. Não poderão se inscrever pessoas físicas ou jurídicas que:
I – mantenham vínculo técnico, comercial, econômico, financeiro, trabalhista ou civil com dirigente da SECULT ou com agente público que atue na análise, decisão, gestão ou fiscalização deste Chamamento, nos termos do art. 14, IV, da Lei nº 14.133/2021;
II – sejam cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, de agente público com atuação no processo do Chamamento;
III – sejam servidores ou empregados públicos diretamente envolvidos na elaboração, condução, avaliação, fiscalização ou recebimento das doações decorrentes deste Chamamento;
IV – sejam terceirizados alocados em funções que possam influenciar a decisão administrativa relacionada ao presente Chamamento.
§1º Os demais servidores públicos municipais poderão se inscrever, desde que declarem inexistência de conflito de interesses, observadas as diretrizes da Lei nº 12.813/2013.
§2º A declaração falsa sujeita o proponente às sanções administrativas e legais cabíveis.”
4. PROCEDIMENTOS PARA A DOAÇÃO:
4.1. Os interessados deverão protocolar junto à Secretaria Municipal de Cultura os seguintes documentos:
4.1.1. PESSOAS FÍSICAS:
| Dados Pessoais e contato; |
| Comprovante de endereço; |
| Cópia RG e CPF (frente e verso); |
| Cópia do PIS / PASEP ou NIT; |
| Cópia do Cadastro Mobiliário (ISS/ICM/CCM) caso possua; |
| Termo de doação – ANEXO II |
| Proposta e declaração detalhada dos bens ofertados – ANEXO I |
| Declaração do proponente atestando a propriedade legítima do objeto – ANEXO III |
4.1.2. PESSOAS JURÍDICAS:
| Cartão do CNPJ (ATIVO); |
| Contrato Social (caso possua); |
| Cópia da Ata de reunião (caso de associação); |
| Cópia RG e CPF dos responsáveis pela empresa (frente e verso); |
| Comprovante de endereço; |
| Nota fiscal de doação, para fins de comprovação de origem ao patrimônio público. |
| Termo de doação – ANEXO II |
| Proposta e declaração detalhada dos bens ofertados – ANEXO I |
| Declaração do proponente atestando a propriedade legítima do objeto – ANEXO III |
4.2. A simples inscrição no presente edital não gera direito subjetivo à aceitação da doação, ficando a decisão condicionada ao interesse público e à conveniência administrativa.
4.3. A Secretaria Municipal de Cultura avaliará a adequação dos bens ofertados e publicará a relação dos bens aceitos em seu site oficial ou outros meios de comunicação.
4.4. Após a aprovação, será agendada a entrega dos bens e a assinatura do Termo de Recebimento de Doação.
4.5. Caso a doação envolva equipamentos eletrônicos ou materiais que demandem instalação, caberá ao doador informar sobre eventuais necessidades técnicas e de manutenção.
5. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DOS BENS:
5.1. A aceitação dos bens doados será baseada nos seguintes critérios:
5.1.1. para doações iguais ou inferiores aos valores constantes dos incisos I e II, do artigo 75, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, com as atualizações do Decreto Federal nº 11.871, de 29 de dezembro de 2023, ou seja, iguais ou inferiores a R$ 119.812,02 (cento e dezenove mil oitocentos e doze reais e dois centavos), para os casos de doações de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores, ou, iguais ou inferiores a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos), para os casos de doações de bens, produtos e outros serviços e compras.
5.1.2. Os serviços doados terão caráter pontual, eventual e não contínuo, não podendo substituir cargos, funções permanentes ou serviços de natureza continuada da Administração Pública.
5.1.3. Os serviços doados não serão utilizados para suprir ausência de planejamento, licitação ou contratação obrigatória, restringindo-se a situações específicas, justificadas e alinhadas ao interesse público cultural.
5.1.4. Estado de conservação e funcionalidade;
5.1.5. Adequação às necessidades dos projetos, festividades e espaços culturais do município;
5.1.6. Viabilidade de transporte, armazenamento e manutenção.
5.2. A Secretaria Municipal de Cultura poderá recusar bens que não estejam em condições de uso ou que não atendam às necessidades dos projetos culturais municipais.
5.3. Na hipótese de apresentação de mais de uma proposta para o mesmo objeto, a seleção será realizada com base em critérios técnicos, avaliados conforme as necessidades institucionais da Secretaria Municipal de Cultura, considerando, de forma motivada e objetiva, a adequação da proposta ao interesse público, a viabilidade operacional, o melhor aproveitamento para a política pública cultural e o cronograma de execução.
5.4. A análise e a avaliação das propostas apresentadas no âmbito do presente Chamamento Público serão realizadas por Comissão especialmente designada por ato da Secretária Municipal de Cultura, composta por três servidores da SECULT, competindo-lhe examinar a documentação, apreciar os critérios técnicos estabelecidos neste Edital e emitir manifestação fundamentada quanto à adequação das propostas ao interesse público e às necessidades institucionais da Secretaria Municipal de Cultura.
6. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DE SERVIÇOS DOADOS:
6.1. A aceitação dos serviços ofertados em caráter de doação observará os seguintes critérios:
6.1.1. Adequação do serviço às necessidades institucionais da Secretaria Municipal de Cultura, especialmente quanto:
a) à realização de atividades culturais, formativas, educativas ou artísticas;
b) à reforma, manutenção, revitalização ou melhoria de espaços culturais públicos;
c) c) ao apoio técnico, estrutural ou operacional a eventos e projetos culturais.
6.1.2. Viabilidade técnica da execução, considerando:
a) capacidade operacional do doador;
b) compatibilidade do serviço com as normas técnicas e de segurança vigentes;
c) ausência de riscos ao patrimônio público, servidores e usuários dos espaços culturais.
6.1.3. Clareza e detalhamento da proposta, devendo o doador informar:
a) escopo do serviço a ser prestado;
b) prazo de execução;
c) materiais, insumos e mão de obra envolvidos;
d) valor estimado do serviço para fins de registro administrativo.
6.1.4. Limites de valor de referência:
6.1.4.1. Os serviços doados deverão observar, como parâmetro de aceitabilidade, os valores previstos nos incisos I e II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, com suas atualizações vigentes, aplicando-se o que já determina o item 5.1.1., e:
a) para demais serviços técnicos, artísticos, operacionais ou culturais.
6.1.5. Interesse público comprovado:
6.1.5.1. Somente serão aceitos serviços que representem benefício direto às políticas públicas culturais do Município de São Caetano do Sul.
6.2. A Secretaria Municipal de Cultura publicará a relação dos bens aceitos no Portal da Cultura de São Caetano do Sul (https://cultura.saocaetanodosul.sp.gov.br), sem prejuízo de divulgação complementar em outros meios oficiais de comunicação do Município.”
7. RESPONSABILIDADE DOS DOADORES:
7.1 Os doadores deverão garantir a veracidade das informações prestadas sobre os bens oferecidos e arcar com eventuais custos de transporte, salvo acordo específico com a Secretaria Municipal de Cultura - SECULT.
7.2 A doação dos bens será feita de forma voluntária e irretratável, não podendo o doador solicitar qualquer contrapartida financeira ou material.
8. DA CONTRAPARTIDA:
a. Fica autorizado ao doador apenas o reconhecimento institucional da doação, por meio de menção informativa, vedada qualquer forma de promoção comercial, exploração de marca, publicidade mercantil ou caracterização de patrocínio.
b. A cessão do espaço será concedida somente quando a doação realizada tiver relação direta com a execução, qualificação ou viabilização do evento
c. O Poder Público poderá durante a vigência desta Doação, e conforme definição da Comissão, a instalação de placa de identificação e divulgação dos serviços prestados no âmbito da Doação pelo proponente cuja doação tenha sido aceita.
d. A eventual menção ao doador terá caráter exclusivamente institucional e informativo, nos termos do art. 37 da Constituição Federal, vedada qualquer forma de promoção comercial, publicidade mercantil ou exploração de marca.
e. Não será admitida qualquer forma de exposição publicitária que caracterize patrocínio, promoção comercial ou obtenção de vantagem promocional pelo doador, uma vez que o presente Chamamento Público não se destina à captação de patrocínios culturais. Eventuais patrocínios, quando existentes, deverão ser formalizados por meio de instrumento jurídico próprio, observada a legislação aplicável.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS:
9.1. O aceite da doação pela Secretaria Municipal de Cultura não gera direito subjetivo, expectativa de repetição, obrigação futura ou qualquer vínculo jurídico continuado entre as partes, mantendo-se o caráter exclusivamente voluntário e gratuito da doação.
9.2. O presente Chamamento Público terá validade de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado conforme necessidade e interesse da administração pública.
9.3. A Secretaria Municipal de Cultura se reserva o direito de divulgar os bens recebidos e seus respectivos doadores em relatórios institucionais e outros meios de comunicação.
9.3. Casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura, observando-se a legislação aplicável.
Para conhecimento público, faz baixar o presente Edital
Secretaria Municipal de Cultura – SECULT
Camila Zanon Costa
Secretária Municipal de Cultura
ANEXO I
MODELO DE PROPOSTA DO(S) PROPONENTE(S)
NOME:
R.G./ CNPJ:
ENDEREÇO:
NÚMERO:
COMPLEMENTO:
BAIRRO:
MUNICÍPIO:
UF:
TELEFONE:
E-MAIL:
OBJETO DA PROPOSTA DE DOAÇÃO: (apontar qual(is) item(ns) deseja doar (com justificativa), considerando as condições do Edital e contendo a descrição do bem ou serviço com todas as especificações necessárias ao entendimento e os valor(es) estimado(s).
E, por ser expressão da verdade, declaro que li o Edital de Chamamento Público 03/2026 para doação dos bens acima elencados, e concordo com todos os seus termos.
Local e data.
ASSINATURA DO DOADOR
ANEXO II
TERMO DE DOAÇÃO
PROCESSO Nº:
EDITAL DE CHAMAMENTO DE DOAÇÃO Nº:
Pelo presente instrumento celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SECULT, neste ato representado pela Secretária Municipal de Cultura Camila Zanon Costa, denominada “DONATÁRIA” e (nome da pessoa física e/ou jurídica), devidamente inscrita no CPF/CNPJ nº:(XXXXX), denominada “DOADORA”, que por sua livre e espontânea vontade doa a título gratuito o(s) seguinte(s) bem(ns) ou serviço(s): (elencar os bens doados); a presente doação é feita em caráter irrevogável e irretratável para todos os fins e efeitos de direito.
OBS: em se tratando da doação de serviços constar no termo que o serviço executado será realizado conforme escopo, prazo e condições descritos na proposta aprovada, vedada qualquer prorrogação, ampliação ou alteração sem nova manifestação formal da Secretaria.
São Caetano do Sul, SP, (DATA).
_______________________________
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
CAMILA ZANON COSTA
________________________________
DOADOR(A)
CPF/CNPJ
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE DOS BENS DOADOS
Eu, [NOME DO DECLARANTE], inscrito no CPF/CNPJ sob o nº [CPF/CNPJ], residente/sediado à [ENDEREÇO COMPLETO], na qualidade de proprietário legítimo dos bens abaixo relacionados, DECLARO, sob as penas da lei, que sou o legítimo proprietário dos referidos bens e que os mesmos encontram-se livres e desembaraçados de quaisquer ônus, restrições ou pendências judiciais e administrativas, podendo ser doados nos termos da legislação vigente.
RELAÇÃO DOS BENS DOADOS: descrever os bens doados.
Declaro ainda que os bens descritos acima foram adquiridos por meio lícito e que a presente doação é feita de forma voluntária, sem expectativa de qualquer contrapartida financeira ou material, em conformidade com o Edital de Chamamento Público nº para Doação de Bens da Secretaria Municipal de Cultura de São Caetano do Sul e demais normativas aplicáveis
Estou ciente de que qualquer informação inverídica prestada neste documento poderá resultar nas sanções cabíveis, conforme previsto na legislação vigente.
Por ser verdade, firmo a presente declaração para que produza seus efeitos legais.
Cidade, Estado, Data.
________________________
NOME
CPF/CNPJ