ATENÇÃO!!
INSCRIÇÕES ENCERRADAS!!
EDITAL Nº 009/2026-SECULT DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA INTERESSADOS NA VENDA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E BEBIDAS, NA 15ª ENTOADA NORDESTINA 2026, ORGANIZADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE SÃO CAETANO DO SUL – SECULT.
Preâmbulo
A Secretaria Municipal de Cultura de São Caetano do Sul – SECULT, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital de Chamamento Público destinado à seleção de interessados para a obtenção de autorização de uso, a título precário e oneroso, de espaços destinados à venda de alimentos e bebidas durante a 15ª Entoada Nordestina 2026, a realizar-se no município de São Caetano do Sul.
A presente seleção tem por finalidade ordenar, organizar e disciplinar o uso temporário de área pública municipal durante o evento, garantindo a ocupação adequada dos espaços, a segurança sanitária, o uso responsável do patrimônio público e a oferta qualificada de produtos ao público visitante.
A autorização de uso tratada neste edital constitui mera permissão administrativa, de caráter precário, pessoal, intransferível e remunerado, não gerando qualquer direito adquirido, vínculo empregatício, relação de consumo com a Administração Pública ou expectativa de continuidade.
O presente chamamento observa as disposições constantes no artigo 79 da Lei 14.133/2021 e arts. 183 a 189-A da Lei Orgânica do Município de São Caetano do Sul, bem como a legislação municipal aplicável ao uso e à gestão de áreas e bens públicos, normas de vigilância sanitária, segurança, acessibilidade e demais dispositivos pertinentes.
Por fim, este edital não constitui instrumento de fomento cultural, tampouco envolve concessão de benefícios financeiros, repasses de recursos públicos ou aplicação dos regimes jurídicos previstos na Lei Federal nº 14.903/2024, tratando-se exclusivamente de cessão onerosa temporária de espaço público para atividade comercial durante evento oficial do município.
1. DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente Edital o chamamento para concessão de autorização de uso, a título precário e oneroso, de espaço para exploração comercial de alimentos e bebidas, no local programado pela SECULT, visando ordenar, padronizar, dinamizar e democratizar o uso dos espaços públicos da cidade, fomentar o empreendedorismo, economia criativa, gerando trabalho, renda e o desenvolvimento local por meio de políticas de inclusão produtiva;
1.2. A cessão de espaços para exposição são ações promovidas pela SECULT que tem como intuito incentivar a produção cultural da cidade através de recolhimento para o Fundo Municipal de Cultura - FUNCULTURA;
1.3. A 15ª ENTOADA NORDESTINA 2026 – Festa de Cultura Tradicional de São Caetano do Sul será realizada nos dias 30 e 31 de Maio 2026, Sábado e Domingo, das 11h às 21h, no Espaço Verde Chico Mendes, localizado na Av. Fernando Simonsen, nº 566 - B. São José - São Caetano do Sul/SP;
1.4. A 15ª ENTOADA NORDESTINA 2026 – Festa de Cultura Tradicional de São Caetano do Sul é aberta ao público, com classificação etária livre e a entrada será com a doação de 1kg de alimento não perecível, dentro do vencimento, que será destinado ao Banco de Alimentos do Fundo Social de Solidariedade de São Caetano do Sul/SP;
2. DAS DEFINIÇÕES:
2.1. A 15ª ENTOADA NORDESTINA 2026 – Festa de Cultura Tradicional de São Caetano do Sul é composta por palco para apresentações de músicas típicas, manifestações culturais e espaços para barracas de alimentação com comidas típicas nordestinas.
2.2. Os pontos para o exercício de comércio seguirão as seguintes especificações:
2.2.1. Categoria A: alimentos típicos da temática nordestina e/ou bebidas (cerveja artesanal) comercializados em Barracas ou tendas especiais – 03X03m2;
2.2.2. Categoria B: alimentos típicos da temática nordestina e/ou bebidas (cerveja artesanal) comercializados em Barracas ou tendas especiais – 04X04m2 ;
2.3. Montagem das Barracas: Dia 29/05/2026, 6ª Feira, a partir das 8h;
2.4. Desmontagem das Barracas: Dia 31/05/2026, Domingo, das 20h às 23h;
2.5. As áreas ficarão submetidas às fiscalizações pela Defesa Civil ou Corpo de Bombeiros, devendo suas recomendações, caso ocorram, serem atendidas de imediato.
2.6. A energia utilizada será padrão: 220W.
2.7. Serão selecionados até 18 (dezoito) proponentes para instalação de barracas, independentemente da categoria escolhida (A ou B), respeitada a ordem de classificação das propostas e os critérios de avaliação estabelecidos neste Edital. A distribuição das vagas entre as categorias ficará a critério da Comissão de Seleção, de acordo com as melhores propostas apresentadas, não havendo reserva de quantidade mínima ou máxima para cada categoria.
3. CRONOGRAMA DE DATAS:
Etapa | Data | Observações |
Publicação do Edital | 17/04/2026 | Disponível nos sites oficiais e Diário Oficial Eletrônico, preferencialmente em formatos acessíveis. |
Período de Inscrições |
17 a 04/05/2026 | Mínimo de 5 dias úteis . Exclusivamente online via plataforma: https://portais.saocaetanodosul.sp.gov.br/secult/Admin/Programas/Detalhes/123
|
Publicação dos proponentes regularmente inscritos |
06/05/2026 |
|
Análise das Propostas pela Comissão de Seleção - Degustação |
06 e 07/05/2026 | Avaliação conforme critérios . |
Publicação do Resultado Provisório |
11/05/2026
| Divulgação nos sites oficiais e Diário Oficial Eletrônico. |
Prazo para Recursos |
12 a 14/05/2026
| Mínimo de 3 dias úteis. |
Análise dos Recursos |
15/05/2026
| Pela Comissão de Seleção. |
Publicação do Resultado Final |
19/05/2026
| Divulgação nos sites oficiais e Diário Oficial Eletrônico. |
4. DOS RECURSOS FINANCEIROS:
4.1. VALOR ARRECADADO: Conforme Decreto Municipal Nº 12.117/24, o proponente selecionado para a comercialização de produtos deverá efetuar o depósito bancário identificado do valor estabelecido no item “4.2” por dia de evento, em seu respectivo mês para o Fundo Municipal de Cultura de São Caetano do Sul (FUNCULTURA);
4.1.1. Formas de Pagamento: O valor deverá ser quitado por meio de depósito identificado, transferência bancária ou PIX, conforme os dados abaixo:
4.1.1.1. Depósito ou Transferência Bancária:
Banco: Caixa Econômica Federal
Agência: 0347
Conta Corrente: 006.000.00064-3
Favorecido: FUNCULTURA – Fundo Municipal de Cultura de São Caetano do Sul
CNPJ: 22.533.318/0001-70
Identificar o depósito com o nome do proponente.
4.1.1.2. PIX:
Chave PIX (CNPJ): 22.533.318/0001-70
Favorecido: FUNCULTURA – Fundo Municipal de Cultura de São Caetano do Sul
Inserir o nome do proponente na descrição do pagamento.
4.1.2. Até 72 (setenta e duas) horas antes do respectivo evento, o expositor deverá apresentar o comprovante de depósito para a organização;
4.1.3. Em caso de desistência, o valor depositado no Fundo Municipal de Cultura não será restituído, em razão da natureza vinculada dos recursos públicos. No entanto, caso a desistência seja comunicada com antecedência mínima de 7 (sete) dias corridos da data do evento, o valor poderá ser reaproveitado para participação em outro evento futuro, dentro do período de vigência deste edital, mediante autorização expressa da SECULT.
4.2. VALORES POR CATEGORIAS:
4.2.1. CATEGORIA A - CLASSIFICAÇÃO ESPECIAL I:
| DESCRIÇÃO | CAPACIDADE | PERÍODO | VALOR |
| Produtos através de barracas de gastronomia (montagem da barraca por conta do proponente) | 3X3 m2 | DIÁRIA | R$ 850,64 |
4.2.2. CATEGORIA B – CLASSIFICAÇÃO ESPECIAL II:
DESCRIÇÃO | CAPACIDADE | PERÍODO | Valor |
Produtos através de barracas de gastronomia (montagem da barraca por conta do proponente) | 4X4 m2
| Diária | R$ 1.275,96 |
4.2.1 Os valores acima cobrados, decorrem da Tabela de Preços Públicos do Decreto nº 12.117/2024.
5. DAS INSCRIÇÕES:
5.1. As inscrições estarão abertas conforme cronograma do item “3” e deverão ser realizadas exclusivamente on-line, de acordo com o item “5.2”.
5.2. Para realizar a inscrição, é necessário que o proponente esteja previamente cadastrado no portal da
Secretaria de Cultura. Após concluir o cadastro, o interessado poderá acessar a área “Editais” no próprio
portal e dar início ao processo de inscrição;
5.3. As inscrições serão consideradas válidas mediante a geração do número de protocolo. Inscrições que apresentarem ausência de documentos obrigatórios ou que não estejam em conformidade com os padrões estabelecidos neste edital serão automaticamente indeferidas, sem possibilidade de recurso.
5.4. Todos os documentos exigidos, bem como a ficha de inscrição, deverão ser devidamente preenchidos e anexados exclusivamente por meio do portal de inscrições da Secult, disponível no seguinte endereço eletrônico: https://portais.saocaetanodosul.sp.gov.br/secult/Programas
5.4.1. Ficha de Inscrição (Anexo I);
5.4.2. Declaração de Aceite assinada concordando com as condições para o Edital (Anexo II);
5.4.3. Descrição do Produtos e justificativa com o tema do evento (tipos de produtos);
5.4.4. Fotos dos produtos;
5.4.5. Fotos da Barraca ou Tenda;
5.4.6. Cópia simples do RG, CPF e Comprovante de Endereço (em formato PDF);
5.4.7. Cópia do Cartão do CNPJ (em caso de pessoa jurídica);
5.4.8. Caso o proponente utilize sistema de gás, será obrigatória a apresentação de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) emitida por profissional habilitado junto ao CREA, conforme exigido pelas normas técnicas da ABNT (NBR 15526 e NBR 16700) e pela Lei Federal nº 5.194/1966, visando garantir a segurança das instalações;
5.4.9. ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) para todos os operadores de alimentação (o ASO deverá ser apresentado apenas em dias de evento).
5.5. O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade do inscrito.
6. IMPEDIMENTOS PARA PARTICIPAÇÃO:
6.1. É vedada a participação neste Chamamento Público dos seguintes agentes, direta ou indiretamente relacionados ao processo ou à administração pública municipal:
6.1.1. Servidores públicos pertencentes aos quadros de pessoal efetivo ou comissionado da Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul;
6.1.2. Empregados de empresas terceirizadas contratadas pela Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul, cuja atuação esteja direta ou indiretamente relacionada ao objeto deste Edital, ou que exerçam funções de fiscalização ou gestão contratual vinculada à SECULT;
6.1.3. Agentes culturais que tenham participado da elaboração técnica da minuta deste Edital ou que estejam envolvidos na etapa de julgamento de recursos
6.1.4. Cônjuges, companheiros ou parentes, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidores da SECULT diretamente envolvidos nas etapas de análise de propostas ou habilitação.
6.1.5. Membros da Comissão de Seleção, bem como seus cônjuges, companheiros ou parentes, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
6.2. Servidores públicos vinculados a outras esferas de governo (Estadual, Federal ou de outros Municípios) poderão participar, desde que observadas as normas legais sobre acumulação de cargos, a compatibilidade de horários e que não se enquadrem nas vedações previstas no item 6.1.
7. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO:
7.1. A análise e seleção dos inscritos serão realizadas por uma Comissão de Seleção.
7.2. A Comissão será composta de 2 (dois) servidores da SECULT e 1 representante do Conselho Municipal de Política Cultural – CONCULT, conforme definido pela Administração Municipal. A designação da Comissão será formalizada por meio de portaria específica, e 2 suplentes servidores da SECULT.
7.3. Compete à Comissão de Seleção:
7.3.1. Analisar tecnicamente as propostas apresentadas;
7.3.2. Avaliar a qualificação técnica dos inscritos com base nos critérios objetivos estabelecidos no item 8 deste edital;
7.3.3. Atribuir pontuação fundamentada conforme item 8.6;
7.4. A Comissão de Seleção será soberana quanto ao mérito das decisões técnicas, devendo respeitar os critérios estabelecidos neste edital, a legislação vigente, e os princípios do contraditório e da ampla defesa durante a fase recursal.
7.5. A comissão pode desclassificar propostas que apresentem documentação incompleta no momento da inscrição ou que descumpram requisitos formais insanáveis estabelecidos neste Edital, com justificativa técnica devidamente registrada.
8. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO:
8.1. À Comissão de Seleção caberá a análise e seleção dos inscritos da seguinte forma:
8.1.1. A avaliação da qualidade dos produtos será realizada, obrigatoriamente, por meio de degustação técnica, conforme os critérios e procedimentos estabelecidos neste edital, observando-se os princípios da isonomia, impessoalidade, transparência e motivação dos atos administrativos;
8.1.2. Originalidade, criatividade sobre os produtos oferecidos;
8.1.3. Valor de venda;
8.1.4. Capacidade de realização e adequações técnicas/estruturais compatíveis ao evento;
8.1.5. Prioridade para profissionais da cidade de São Caetano do Sul (1 ponto a mais na nota);
8.1.6. Incentivo ao Empreendedorismo Feminino: Será atribuída (1 ponto a mais na nota) para propostas apresentadas por mulheres empreendedoras, mediante Anexo IV devidamente assinado e enviado na inscrição;
8.1.7. Sustentabilidade: Serão valorizadas propostas que demonstrem compromisso com práticas sustentáveis, tais como: uso consciente de recursos naturais, redução de resíduos, reutilização de materiais, acessibilidade, inclusão social e valorização de cadeias produtivas locais. A pontuação será atribuída com base na clareza e viabilidade das ações sustentáveis descritas na proposta, que incentiva o desenvolvimento cultural aliado à responsabilidade socioambiental.
8.2. A Comissão verificará a conformidade dos documentos com as exigências do edital, sendo desclassificados aqueles que não estejam adequados aos requisitos estabelecidos neste edital;
8.3. A pontuação final será a soma dos critérios avaliativos mais os bônus aplicáveis;
8.4. Propostas com documentação incompleta serão desclassificadas;
8.5. A sustentabilidade pode ser comprovada por meio de descrição de práticas, materiais utilizados ou certificações;
8.6 A sessão de degustação técnica ocorrerá no dia 30 de abril de 2026, em local previamente definido e informado pela SECULT, sendo o endereço, horário individual e demais orientações comunicadas aos proponentes habilitados por meio de contato oficial, preferencialmente eletrônico, complementado, se necessário, por contato telefônico.
8.6.1 A degustação será realizada exclusivamente para fins avaliativos, não gerando qualquer direito à comercialização ou contratação.
8.6.2 Cada proponente deverá apresentar 1 (uma) amostra representativa de cada produto inscrito, em porção suficiente para avaliação pela Comissão de Seleção;
8.6.3 As amostras deverão estar finalizadas, prontas para consumo, obedecendo às condições de higiene e apresentação compatíveis com a comercialização proposta;
8.6.4 Não será exigida padronização rígida de peso ou volume, porém a amostra deverá ser compatível com a porção usual de venda.
8.6.5 A degustação não terá caráter comparativo direto entre proponentes no mesmo momento, sendo cada proposta avaliada de forma individual.
8.6.6 É vedada qualquer forma de identificação ostensiva que possa caracterizar promoção ou tentativa de influência sobre a Comissão de Seleção;
8.6.7 Não será permitida alteração de receitas, ingredientes ou apresentação em relação à proposta inscrita.
8.7. Tabela de Pontuação para Avaliação de Propostas:
Critério | Pontuação Máxima | Descrição |
|---|---|---|
1. Qualidade dos produtos inscritos | 0 a 20 pontos | Serão considerados, de forma cumulativa, os seguintes subcritérios, avaliados mediante análise da proposta apresentada e degustação técnica: a) Sabor e apresentação dos produtos – até 8 pontos; |
2. Originalidade e criatividade | 0 a 15 pontos | A originalidade e criatividade serão avaliadas com base nos seguintes parâmetros: a) Diferenciação em relação a produtos similares usualmente comercializados em eventos públicos – até 6 pontos; |
3. Valor de venda | 0 a 10 pontos | O critério de valor de venda será avaliado considerando: a) Compatibilidade dos preços com os valores praticados em eventos de porte similar – até 4 pontos; |
4. Capacidade de realização e adequações técnicas/estruturais | 0 a 15 pontos | Viabilidade técnica, logística e adequação ao espaço do evento. |
5. Sustentabilidade | 0 a 10 pontos | Serão consideradas práticas sustentáveis descritas na proposta, tais como: a) Uso de materiais recicláveis, biodegradáveis ou reutilizáveis – até 4 pontos; |
6. Profissional de São Caetano do Sul | +1 ponto extra | Bônus por residência ou atuação comprovada no município por meio de documentação. |
7. Empreendedorismo feminino | +1 ponto extra | Bônus para propostas apresentadas por mulheres empreendedoras. |
8.8. Para fins de habilitação e classificação, será considerada nota mínima de 42 (quarenta e dois) pontos.
9. DO RESULTADO E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
9.1. O resultado provisório das avaliações, conforme cronograma do item 3, será publicado dia
06 DE MAIO DE 2026
https://diariooficial.saocaetanodosul.sp.gov.br/publico/Default.aspx
https://portais.saocaetanodosul.sp.gov.br/secult/Admin/Programas/Detalhes/123
9.1.1. Para fins de transparência e controle social, a pontuação atribuída a cada proponente durante a fase de avaliação será disponibilizada junto à publicação do resultado;
9.2. É dever do proponente acompanhar a publicação do resultado;
9.3. A interposição de recurso referente ao INDEFERIMENTO ou inabilitação de interessados, à anulação ou revogação do chamamento, observará o disposto no art. 17 do Decreto Federal nº 11.878, de 2024;
9.4 Quando o recurso apresentado impugnar o ato de habilitação ou inabilitação do interessado:
9.4.1. A intenção de recorrer será considerada automaticamente manifestada mediante a apresentação do recurso administrativo devidamente fundamentado, que deverá ser protocolado pelo proponente no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da publicação do resultado, observando-se o cronograma estabelecido no item 3 deste Edital, sob pena de preclusão.
9.5. Os recursos deverão ser encaminhados por meio eletrônico para editais.cultura@saocaetanodosul.sp.gov.br, com a confirmação de recebimento; O proponente deverá preencher e anexar o formulário de recurso, “Anexo III”, devidamente assinado, junto com os documentos que fundamentem sua solicitação;
9.6. O recurso será dirigido à Comissão de Seleção, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis;
9.7. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos;
9.8. O recurso e o pedido de reconsideração não terão efeito suspensivo;
9.9 Se o recurso for aceito, só serão anuladas as partes do processo que não puderem ser aproveitadas ou corrigidas;
9.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico;
9.11. O resultado do recurso será publicado em canais eletrônicos do município através dos links:
https://diariooficial.saocaetanodosul.sp.gov.br/publico/Default.aspx
https://portais.saocaetanodosul.sp.gov.br/secult/Admin/Programas/Detalhes/123
9.12. É dever do proponente acompanhar a publicação do resultado do recurso que seguirá as datas da publicação conforme item 3 deste edital.
10. DA PARTICIPAÇÃO NO EVENTO:
10.1. Os proponentes selecionados deverão apresentar seus pratos para degustação, em evento a ser promovido pela SECULT, em data a ser oportunamente agendada, com a finalidade de promoção da Entoada Nordestina. O referido evento contará com a presença de representantes do Poder Público, da Comissão Organizadora da Entoada Nordestina 2026 e da imprensa, visando à ampla divulgação institucional do evento.
10.2. Os proponentes selecionados deverão confirmar sua participação no evento em até 72 (setenta e duas) horas após a publicação do resultado final, por meio de envio de e-mail para editais.cultura@saocaetanodosul.sp.gov.br, com o assunto “Confirmação de Participação – Edital 009/2026”;
10.2.1. A confirmação deverá conter:
10.2.1.1. Nome completo ou razão social do proponente;
10.2.1.2. Categoria selecionada (A ou B);
10.2.1.3. Comprovante de pagamento da taxa de participação conforme item 4.1;
10.2.2. A participação será confirmada mediante resposta ao e-mail com os dados solicitados;
10.2.3. Caso o contemplado não tenha interesse em participar do evento, deverá comunicar formalmente a Secult sobre a desistência, por meio do endereço de e-mail: editais.cultura@saocaetanodosul.sp.gov.br em até 72 (setenta e duas) horas antes da realização do evento. Caso contrário o proponente terá que arcar com qualquer custo gerado.
11. DAS REGRAS PARA USO DOS ESPAÇOS:
11.1. O profissional selecionado deverá cumprir corretamente os horários de venda, montagem e desmontagem, conforme as regras do evento, vide itens 2.3 e 2.4;
11.2. O descumprimento gera advertência conforme item 13 deste edital;
11.3. Os profissionais selecionados são responsáveis integralmente por levar suas estruturas, itens necessários, instalação e transporte para a realização da venda de seus produtos;
11.4. Manter em perfeitas condições de limpeza, higiene e apresentação da área; utilizar uniformes e/ou roupas adequadas;
11.5. Levar e respeitar todos os itens especificados nas declarações de concordância;
11.6. Armazenar os produtos de forma adequada para não comprometer a qualidade;
11.7. Providenciar lixeiras e o recolhimento do lixo gerado pela sua atividade;
11.8. Todos os trabalhadores devem usar os equipamentos de higiene e segurança como luvas, toucas etc.;
11.9. A responsabilidade das barracas de alimentação é integral do proprietário/detentor (proponente), sendo que a Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul – SP em conjunto com a SECULT se exime de qualquer responsabilidade por danos ou prejuízos que possam surgir;
11.10. O proponente que descartar resíduos sólidos e líquidos em lugares inadequados (óleo, limpeza em geral), será advertido;
11.11. PARA ALIMENTOS E BEBIDAS:
11.11.1. Os profissionais das áreas de alimentos e bebidas selecionados, são responsáveis também, por levar itens, equipamentos e realizar instalações necessárias, tais como:
11.11.1.1. Recipientes e talheres descartáveis;
11.11.1.2. Copos descartáveis para servir bebidas. Nunca deverão ser distribuídas latas, vidros ou acrílicos;
11.11.1.3. Guardanapos;
11.11.1.4. Tacho;
11.11.1.5. Fogão elétrico;
11.11.1.6. Isopor térmico;
11.11.1.7. Gelo em cubos;
11.11.1.8. Panelas e quaisquer itens a mais;
11.11.2. Os locais de preparo e manipulação de alimentos e bebidas serão avaliados conforme as recomendações do Centro Integrado de Vigilância Sanitária de São Caetano do Sul – CIVISA;
11.11.3. Obrigatório o uso de extintor;
11.11.4. O profissional que apresentar a proposta para a comercialização de alimentos não poderá vender bebidas alcoólicas;
11.11.5. O referido edital, não implicará em óbices para os demais comerciantes (fixos e ambulantes) e demais editais de credenciamento da Cidade de São Caetano do Sul. Tendo em vista, que tais vendas de alimentos e bebidas, somente serão comercializadas na consonância de eventos organizados pela SECULT.
11.12. Os resíduos a serem descartados, seja de natureza líquida ou sólida, deverão ter sua destinação correta e não poderão ser descartados em via pública ou bueiros e galerias, sob pena de advertência formal;
11.13. É terminantemente proibido alterar os preços de qualquer produto à venda durante o período de realização do evento, sob pena de advertência verbal, persistindo, advertência por escrito, podendo até ser retirado do evento pela equipe organizadora;
11.14. Por opção, o proponente poderá exercer o direito de comercializar os seus produtos de forma promocional, sob orientação e autorização da equipe organizadora do evento;
11.15. A tabela de preços deverá ser exposta em local de fácil visualização.
12. DAS PROIBIÇÕES:
12.1. O INTERESSADO não poderá:
12.1.1. Alienar, ceder, trocar, emprestar, sublocar ou utilizar para outra finalidade o espaço permitido, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO, representado pela comissão e por escrito, bem como iniciar as atividades comerciais no evento sem observar as normas do presente edital;
12.1.2. Apregoar mercadoria em voz alta;
12.1.3. Ocupar espaço maior do que o que lhe foi autorizado/permitido;
12.1.4. Lançar, na área ou nos arredores das barracas ou tendas, detrito, gordura, água servida ou lixo de qualquer natureza, bem como desrespeitar norma de direito urbanístico ou ambiental;
12.1.5. Vender, expor ou acondicionar material fora da estrutura autorizada (engradados, isopor, caixa térmica etc...);
12.1.6. Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Comissão deste Edital.
13. DAS MULTAS E PENALIDADES:
13.1. Das infrações previstas neste Edital, após advertência formal por escrito e constatada a reincidência ou gravidade da infração, poderá ser aplicada multa no valor de até 2 (duas) vezes o valor pago para participação neste evento, a depender da natureza e da gravidade da infração cometida.
13.2. O permissionário será, ainda, avaliado negativamente, com impedimento de participação em próximos editais realizados pela municipalidade pelo prazo de 02 (dois) anos.
13.3. O não cumprimento de quaisquer itens deste edital implicará na desqualificação do profissional selecionado, a qualquer momento;
14. DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1. A Comissão Organizadora reserva-se o direito de, a qualquer momento, excluir o inscrito que não observar as normas constantes deste edital.
14.2. A simples inscrição neste edital pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente;
14.3. A Secult reserva-se o direito de remanejar os horários, datas e períodos, número de vagas, caso seja necessário, podendo, inclusive, cancelar o evento em caso de impossibilidade de remanejamento, sem que isso gere direito a qualquer indenização aos profissionais selecionados;
14.4. A equipe da Secult, destina-se apenas à recepção e apoio local aos profissionais selecionados, que devem prever a operação de equipamentos e montagem com recursos próprios;
14.5. Os profissionais selecionados assumem toda e qualquer responsabilidade civil, criminal e trabalhista decorrente de reclamação, exigência ou questionamento judicial ou extrajudicial alusivos aos serviços prestados, bens e/ou produtos vendidos;
14.6. Qualquer forma de coação ou ofensa direcionada aos funcionários da SECULT acarretará na suspensão da participação do evento e ainda no impedimento de participação em próximos editais realizados pela municipalidade pelo prazo de 02 (dois) anos.
14.7. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (11) 4233-8910 ou e-mail editais.cultura@saocaetanodosul.sp.gov.br.
14.8. Os casos omissos, relativos ao presente edital serão deliberados pela SECULT.
Para conhecimento público, faz baixar o presente Edital
Prefeitura de São Caetano do Sul/SP
Secretaria Municipal de Cultura – SECULT
EDITAL Nº 009/2026-SECULT DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA INTERESSADOS NA VENDA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E BEBIDAS EXCETO CERVEJA E CHOPP NA 15ª ENTOADA NORDESTINA 2026, ORGANIZADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE SÃO CAETANO DO SUL – SECULT.
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
1) Para a Categoria:
( ) CATEGORIA A – Barraca 3X3m2 – R$ 850,64 (a diária)
( ) CATEGORIA B – Barraca 4X4m2 – R$ 1.275,96 (a diária)
2) Comprovante atual de endereço:
3) Nome Fantasia / Divulgação: ________________________
4) Dados do Responsável no dia do evento:
Nome completo. _____________________________
RG, CPF, Telefone de contato: ___________________________________________
5) Quais produtos você venderá? _________________________________________
6) Foto dos Produtos.
7) Descrição do Produtos e justificativa com o tema do evento (tipos de produtos):_______________
8) Valores que serão praticados por produto: ______________________________
9) Fotos do menu:
10) Fotos da Barraca ou tenda:
11) Descrição sustentabilidade (exemplos: uso de materiais recicláveis, biodegradáveis ou reutilizáveis; Ações de redução de resíduos e descarte ambientalmente adequado; Valorização de fornecedores locais ou cadeias produtivas sustentáveis). ___________________________________
12) Declaração assinada empreendedorismo feminino.
13) Descrever os Equipamentos que serão Utilizados: ____________________
14) Carga utilizada pelos equipamentos de operação: __________________
15) Estou ciente de que a energia utilizada será padrão: 220W ( ) SIM
16) Utiliza Gás natural: SIM ( ) NÃO ( )
17) Formas de pagamentos aceitos: Débito ( ) Crédito ( ) Dinheiro ( ) PIX (
Obs: Esse formulário será preenchido no sistema no ato da inscrição;
EDITAL Nº 009/2026-SECULT DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA INTERESSADOS NA VENDA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E BEBIDAS, EXCETO CERVEJA E CHOPP, NA 15ª ENTOADA NORDESTINA 2026, ORGANIZADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE SÃO CAETANO DO SUL – SECULT.
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ACEITE
1) Declaro não ser servidor pertencente ao quadro de funcionários desta Prefeitura e/ou prestadores de serviços de empresas terceirizadas vinculadas ao Poder Público.
2) Declaro que estou em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância as disposições impostas pelo inciso XXXIII, do Artigo 7º, da Constituição Federal.
3) Não estou cumprindo pena de inidoneidade com qualquer ente da administração pública;
4) Você está inscrito no Município de São Caetano do Sul como contribuinte?
( ) SIM ( ) NÃO
5) Declaro que não devo aos cofres da Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul.
6) Estou ciente de que o meu credenciamento e possível seleção para integrar o presente EDITAL não geram direito subjetivo à minha efetiva contratação pela Secretaria Municipal de Cultura.
7) Autorizo o uso de minha imagem e da proposta apresentada para as divulgações da Prefeitura e quaisquer que se façam necessárias.
8) Estou ciente que “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigações ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena – reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa se o documento é particular”
9) Estou ciente que para uso de energia elétrica, os credenciados deverão consorciar-se para locar pelo período do evento, gerador de energia compatível com carga de consumo, com comunicado sobre o valor que deverá ser pago a título de rateio entre todos os participantes do evento;
10) Estou ciente do regulamento interno para cumprimento das determinações estipuladas para participação do evento que será chamado.
11) Conheço e aceito, incondicionalmente, as regras do presente edital, bem como me responsabilizo por todas as informações contidas nesse Edital.
Obs: Esse formulário será preenchido no sistema no ato da inscrição;
EDITAL Nº 009/2026-SECULT DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA INTERESSADOS NA VENDA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E BEBIDAS, EXCETO CERVEJA E CHOPP, NA 15ª ENTOADA NORDESTINA 2026, ORGANIZADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE SÃO CAETANO DO SUL – SECULT.
ANEXO III
MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSO
EDITAL Nº 009/2026-SECULT
Eu, _________________________________________________________________________ (nome do proponente), inscrito no CPF/CNPJ nº. ______________________________________ e RG nº.: __________________________________________, solicito a revisão do projeto _________________________________________________________________, enviado no dia ____/____/________, pelos seguintes motivos:
(Elencar abaixo os motivos pelos quais solicita o recurso).
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Telefone: _______________________________________________
E-mail: _________________________________________________
São Caetano do Sul/SP, _____ de ________________ de 2026.
__________________________________
Assinatura do Proponente
EDITAL Nº 009/2026-SECULT DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA INTERESSADOS NA VENDA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E BEBIDAS, EXCETO CERVEJA E CHOPP, NA 15ª ENTOADA NORDESTINA 2026, ORGANIZADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE SÃO CAETANO DO SUL – SECULT.
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREENDEDORISMO FEMININO
DECLARAÇÃO DE PROPRIEDADE E RESPONSABILIDADE OPERACIONAL
Eu, __________________________________________________________________, inscrita no CPF sob o nº _______________________________________, residente e domiciliada à ______________________________________________________________ [endereço completo], declaro, para os devidos fins, que sou proprietária e responsável pela operação da Barraca denominada: ____________________________________________________.
Declaro ainda que exerço integralmente as atividades relacionadas à gestão, operação e administração do referido empreendimento, sendo este uma iniciativa de empreendedorismo feminino, conforme previsto no edital de Edital nº 009/2026-SECULT de chamamento público para interessados na venda de produtos alimentícios e bebidas, exceto cerveja e chopp, na 15ª Entoada Nordestina 2026, organizado pela secretaria municipal de cultura de São Caetano do Sul – SECULT.
Por ser verdade e para que produza os efeitos legais, firmo a presente declaração.
São Caetano do Sul/SP, ____ de _______________ de 2026.
___________________________
Assinatura do Proponente