EDITAL Nº 015/2026- SEGOV/SECULT/SEAIS- CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES PARTICIPAÇÃO NA FESTA DE SÃO JOÃO
1139
Descrição:
EDITAL Nº 015/2026 - SEGOV/SECULT - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DE CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS PARA PARTICIPAÇÃO NÃO ONEROSA NA FESTA “SÃO JOÃO EM SANCA” NO MUNICÍPIO DE SÃO CAETANO DO SUL
PREÂMBULO A SECRETARIA DE GOVERNO DE SÃO CAETANO DO SUL – SEGOV e a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE SÃO CAETANO DO SUL – SECULT, com o apoio da SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E INCLUSÃO SOCIAL- SEAIS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação vigente, TORNAM PÚBLICO o EDITAL Nº 015/2026 – SEGOV/SECULT, que trata do CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS PARA PARTICIPAÇÃO NÃO ONEROSA NA FESTA “SÃO JOÃO EM SANCA”, NO MUNICÍPIO DE SÃO CAETANO DO SUL, a ser realizada nos dias 20 e 21, 27 e 28 de junho de 2026, no Parque Edson Arantes do Nascimento- Rei Pelé (Parque Linear). O presente Chamamento Público rege-se pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e interesse público, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como da legislação municipal aplicável à cessão e ao uso de bens públicos, observadas as condições, critérios e procedimentos estabelecidos neste Edital, que estará disponível no site oficial da Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul. A participação das entidades credenciadas dar-se-á mediante a formalização de Termo de Cessão de Uso de Espaço Público, em caráter precário, pessoal e intransferível, sem ônus para a Administração Pública, conforme minuta constante do Anexo VI e nos termos e condições previstos neste Edital.
1. OBJETO 1.1. O presente Edital de Chamamento Público tem por objeto o credenciamento de entidades privadas sem fins lucrativos interessadas em participar, de forma não onerosa, da Festa “São João em Sanca”, a ser realizada nos dias 20 e 21, 27 e 28 de junho de 2026, no Parque Edson Arantes do Nascimento- Rei Pelé (Parque Linear), no Município de São Caetano do Sul. 1.2. A participação das entidades credenciadas dar-se-á mediante a cessão de uso de espaço público para instalação e funcionamento de barracas destinadas à realização de atividades gastronômicas, culturais, sociais ou comunitárias, conforme as condições, critérios e limitações estabelecidos neste Edital. 1.3. O credenciamento de que trata este Edital não implica repasse de recursos públicos, remuneração ou qualquer contraprestação financeira por parte da Administração Pública, destinando-se exclusivamente a valorizar a participação comunitária, o fortalecimento do caráter cultural, tradicional e familiar da Festa Junina, bem como o atendimento ao interesse público. 1.4. A cessão de uso do espaço público será formalizada por meio de Termo de Cessão de Uso de Espaço Público, em caráter precário, pessoal e intransferível, restrito aos dias e horários do evento, não gerando qualquer direito adquirido, expectativa de direito ou vínculo jurídico diverso do expressamente previsto neste Edital, nos termos da minuta constante do Anexo VI.
2. DEFINIÇÕES 2.1. Para os fins deste Edital, consideram-se: a) entidade privada sem fins lucrativos: pessoa jurídica de direito privado, sem finalidade lucrativa, regularmente constituída, sediada no Município de São Caetano do Sul, que possua previsão estatutária e atuação comprovada em atividades de natureza social e/ou cultural; b) credenciamento: procedimento administrativo destinado à habilitação e seleção das entidades interessadas em participar da Festa “São João em Sanca”, mediante atendimento às condições previstas neste Edital; c) inscrição: ato formal de apresentação da proposta pela entidade interessada, dentro do prazo e nas condições estabelecidas neste Edital; d) proposta: conjunto de documentos e informações apresentados pela entidade no ato da inscrição, incluindo formulário, documentação exigida e indicação preliminar dos produtos que pretende comercializar; e) Comissão de Seleção: comissão designada por ato administrativo próprio, responsável pela análise da documentação, avaliação das propostas, habilitação, seleção e demais providências previstas neste Edital; f) organização do evento: estrutura composta pela SEGOV e pela SECULT, com apoio dos órgãos municipais competentes, inclusive da Secretaria de Assistência e Inclusão Social – SEAIS no suporte orientativo relacionado à prestação de contas, responsável pela coordenação geral, orientações operacionais, definição do layout, validação de cardápios e acompanhamento da execução do evento; g) barraca: espaço físico disponibilizado pela Administração Pública, em caráter não oneroso, precário, pessoal e intransferível, para comercialização de alimentos e bebidas durante o evento, conforme regras deste Edital; h) cardápio: relação de produtos alimentícios e bebidas indicados pela entidade no ato da inscrição, sujeita à análise, compatibilização e validação pela organização do evento e pela Comissão de Avaliação; i) Termo de Cessão de Uso de Espaço Público: instrumento administrativo, conforme minuta constante do Anexo VI, por meio do qual será formalizada a participação da entidade selecionada no evento, observadas as condições deste Edital; j) inabilitação: situação da entidade ou da proposta que deixar de atender às exigências documentais, formais ou materiais previstas neste Edital
3. CRONOGRAMA
3.1 O Chamamento Público obedecerá ao seguinte cronograma estimado:
Etapa
Data/Período
Publicação do Edital
18 de maio de 2026
Período de Inscrições
de 20 a 28 de maio de 2026
Análise das Inscrições
29 de maio a 03 de junho de 2026
Publicação do Resultado Preliminar
08 de junho de 2026
Prazo para Recursos
de 09 a 11 de junho de 2026
Publicação do Resultado Final
15 de junho de 2026
Convocação e Assinatura do Termo de Cessão de Uso de Espaço Público
16 a 17 de junho de 2026
Realização do Evento
20 e 21, 27 e 28 de junho de 2026
4. DOS RECURSOS FINANCEIROS 4.1. Não haverá repasse de recursos públicos às entidades participantes, cabendo a cada entidade arcar integralmente com os custos decorrentes de sua participação no evento, nos termos deste Edital.
4.2. Os custos com a aquisição de bens e serviços, bem como dos alimentos, bebidas, utensílios, equipamentos, insumos e demais itens necessários à preparação e comercialização dos produtos na barraca, serão integralmente suportados pela entidade responsável.
4.3. Não haverá cobrança de qualquer valor, taxa ou contrapartida financeira pelo uso do espaço destinado à instalação das barracas, sendo a cessão do espaço realizada de forma gratuita às entidades participantes, nos termos deste Edital.
4.4. Da prestação de contas. 4.4.1 A entidade beneficiada pela participação na Festa “São João em Sanca”, deverá, no prazo de sessenta dias corridos, a contar da data final do evento apresentar um Relatório de Resultados e Arrecadação seguindo o modelo de planilha do Anexo V. 4.4.2 O Relatório de Resultados e Arrecadação deverá ser entregue e protocolado de forma impressa pela entidade e devidamente assinada pelo seu responsável legal dentro do prazo estabelecido no item 4.4.1. presencialmente de segunda a sexta-feira, das 10h às 12h e das 13h às 16h, na sede da Secretaria Municipal de Cultura – SECULT, localizada na Avenida Dr. Augusto de Toledo, nº 255, Bairro Santa Paula, São Caetano do Sul. 4.4.3 A Secretaria de Assistência e Inclusão Social – SEAIS prestará apoio técnico e orientativo às entidades participantes quanto aos procedimentos de elaboração e apresentação do um Relatório de Resultados e Arrecadação, sem prejuízo da responsabilidade da entidade pelo conteúdo, veracidade e tempestividade das informações apresentadas.
5. DAS INSCRIÇÕES 5.1. Poderão participar deste credenciamento as entidades que se enquadrem na definição constante do item 2, desde que atendam integralmente às disposições deste edital.
As inscrições para participação na Festa “São João em Sanca” serão realizadas no período de 20 a 28 de maio, de segunda a sexta-feira, das 10h às 12h e das 13h às 16h, na sede da Secretaria Municipal de Cultura – SECULT, localizada na Avenida Dr. Augusto de Toledo, nº 255, Bairro Santa Paula, São Caetano do Sul, mediante a entrega de envelope com os seguintes documentos: O Anexo VI integra o presente Edital apenas como minuta do instrumento a ser posteriormente firmado pelas entidades selecionadas, não constituindo documento obrigatório para apresentação no ato da inscrição. a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida (Anexo I); b) Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo para participar/se credenciar perante a Administração Pública (Anexo II); c) Modelo de Termo de Compromisso dos Deveres e Obrigações a serem seguidas pelas entidades (Anexo III); d) Declaração de Aceite (Anexo IV); e) Cópia do documento de identidade (RG); f) Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF); g) Cópia do Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (quando pessoa jurídica); h) Cópia do comprovante de endereço da Entidade; i) Procuração de poderes especiais (se for o caso);
5.2. No ato da inscrição, a entidade proponente deverá indicar até 3 (três) produtos principais que pretende comercializar durante o evento, com a especificação dos itens a serem ofertados. Posteriormente, após análise da organização do evento e da Comissão de Seleção, será definido qual produto será comercializado na barraca, observado o interesse público, a diversidade de produtos e a organização do evento.
5.3. No caso de inscrição efetuada por procurador do proponente deverá ser apresentado juntamente com os demais documentos o respectivo instrumento de procuração com poderes especiais para praticar tal ato jurídico bem como cópias de RG e CPF do procurador.
6. IMPEDIMENTO DE PARTICIPAÇÃO 6.1. É vedada a participação de entidades que não atendam aos requisitos previstos neste Edital, inclusive quanto à documentação exigida, à regular representação legal e às condições de habilitação estabelecidas.
6.2. Não serão admitidas inscrições com documentos rasurados, incompletos, ilegíveis ou apresentados em desconformidade com as exigências deste Edital, sem prejuízo da possibilidade de diligência, quando cabível.
6.3. Não serão aceitas inscrições de pessoa física ou MEI.
7. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO 7.1. A Comissão de Seleção será responsável pela análise da documentação, avaliação das propostas, realização de diligências, julgamento das inscrições e demais providências necessárias à execução deste Edital.
7.2. A Comissão de Seleção será composta por 03 (três) servidores integrantes do quadro da Secretaria Municipal de Cultura – SECULT, designados para essa finalidade.
7.3. Os membros da Comissão de Seleção serão nomeados por meio de portaria a ser publicada no Diário Oficial Eletrônico do município, podendo a comissão solicitar apoio técnico às secretarias organizadoras sempre que necessário.
7.4. Encerrado o prazo de inscrições, as propostas e os documentos apresentados serão encaminhados à Comissão de Seleção para conferência, análise e julgamento, observadas as disposições deste Edital.
7.5. A Comissão de Seleção poderá realizar diligências e solicitar esclarecimentos ou informações complementares às entidades proponentes, quando entender necessário para a adequada instrução do procedimento.
8. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO 8.1. A Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas com base na regularidade documental, na adequação ao objeto do presente Edital, na finalidade do evento e nos critérios de avaliação previstos neste item.
8.2. Para fins de seleção, serão observados os critérios abaixo elencados, especialmente nos casos em que o número de interessados seja superior ao número de tendas disponíveis, sem prejuízo da verificação do atendimento integral às exigências formais deste Edital.
8.3. A avaliação e validação das propostas competirão à Comissão de Seleção, que considerará, entre outros, os seguintes critérios:
Critério
Descrição
Pontuação
a)
Regularidade e conformidade da documentação apresentada
10 pontos
c)
Atuação social, cultural, assistencial, esportiva, religiosa, educacional ou comunitária da entidade no Município
25 pontos
d)
Antiguidade e continuidade das atividades desenvolvidas no Município
25 pontos
e)
Número de pessoas atendidas, associadas ou beneficiadas pela entidade
20 pontos
f)
Finalidade social da arrecadação obtida com a participação no evento
20 pontos
g)
Histórico de participação em eventos gastronômicos, festas populares, feiras, quermesses ou atividades similares;
10 pontos
j)
Adequação sanitária, operacional e logística dos produtos a serem comercializados.
10 pontos
k)
Capacidade organizacional da entidade para execução da proposta
10 pontos
TOTAL
130 pontos
8.4. Em caso de empate na classificação das propostas, poderão ser adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: a) maior tempo de atuação da entidade no Município; b) maior volume de atendimento social comprovado; c) participação regular e sem ocorrências na participação em outros eventos municipais similares; d) maior adequação da proposta ao tema junino e ao perfil familiar do evento; e) sorteio público, caso persista o empate.
8.5. A Comissão de Seleção poderá indeferir propostas que apresentem: a) produtos excessivamente repetitivos em relação aos já selecionados; b) risco sanitário ou inadequação às normas de vigilância sanitária; c) risco operacional ou incompatibilidade com a infraestrutura disponível; d) incompatibilidade com a capacidade da rede elétrica ou hidráulica do local do evento; e) inadequação ao perfil familiar e cultural da Festa.
8.6. Caso a proposta não atenda às exigências previstas neste Edital, e uma vez esgotadas as possibilidades de saneamento, esclarecimento ou diligência, a Comissão de Seleção a considerará inabilitada.
8.7. Visando assegurar a diversidade de produtos ofertados ao público e o adequado equilíbrio entre as atividades selecionadas, a Comissão de Seleção poderá promover a reorganização dos itens inicialmente indicados pelas entidades, de comum acordo com estas, nos casos em que haja excessiva concentração de propostas com produtos idênticos ou similares respeitando os critérios de seleção. 8.7.1 A reorganização prevista neste item poderá incluir a substituição ou ajuste de um ou mais itens do cardápio, dentre aqueles previamente indicados pela entidade no ato da inscrição, preservando-se sempre a viabilidade da proposta e o interesse público do evento.
9. DOS RESULTADOS E RECURSOS ADMINISTRATIVOS 9.1. O resultado preliminar da seleção será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município e/ou nos canais oficiais da Prefeitura e da SECULT, conforme o cronograma deste Edital.
9.2. Caberá recurso administrativo contra o resultado preliminar, no prazo previsto no cronograma, a ser apresentado por escrito e devidamente fundamentado pela entidade interessada pelo e-mail: editais.cultura@saocaetanodosul.sp.gov.br.
9.3. As propostas que não atenderem às exigências deste Edital poderão ser inabilitadas pela Comissão de Seleção, observado o disposto quanto a diligências e saneamento, quando cabíveis.
9.4. Após a análise dos recursos, será publicado o resultado final da seleção, com a indicação das entidades credenciadas para participação no evento, observada a ordem de classificação. Serão contempladas as 17 (dezessete) entidades mais bem classificadas, correspondentes ao número de barracas disponíveis. As demais entidades classificadas comporão cadastro de suplentes, em ordem de classificação, para convocação em caso de desistência, inabilitação superveniente, não assinatura do Termo de Cessão de Uso de Espaço Público ou necessidade administrativa devidamente justificada.
9.5. As entidades selecionadas serão notificadas através de: a) Publicação no diário Oficial eletrônico do Município; b) Publicação nos canais oficiais da Prefeitura e da SECULT. Após a publicação do resultado final, as entidades selecionadas serão convocadas para assinatura do Termo de Cessão de Uso de Espaço Público, conforme minuta constante do Anexo VI, em data, horário e local a serem informados pela organização do evento. A recusa injustificada em assinar o referido termo implicará desistência da participação, podendo a Administração convocar a próxima entidade classificada, observada a ordem de classificação e o interesse público.
10. REGRAS PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO E DO USO DOS ESPAÇOS 10.1. A SEGOV e a SECULT disponibilizarão a título não oneroso uma barraca 4mx4m por entidade, para comercialização de alimentos ou refeições, bebidas e doces com ponto elétrico 220V.
10.2. A estrutura básica de cada barraca é composta por divisórias lona, balcão em madeira, instalação elétrica e hidráulica;
10.3. A ordem de distribuição das barracas no layout oficial do evento se dará por determinação da organização do evento (SEGOV e SECULT). 10.3.1. As entidades selecionadas serão comunicadas sobre: a) Data e horário de montagem da barraca; b) Localização específica no layout do evento; c) Dados técnicos da infraestrutura disponível;
10.4. Todos os equipamentos e utensílios necessários para a elaboração e comercialização dos alimentos, serão de inteira responsabilidade das entidades selecionadas;
10.5. A organização do evento não se responsabiliza por danos e perdas de equipamentos e utensílios.
10.6. Os responsáveis pelas barracas deverão comprometer-se em economizar água e energia elétrica, não deixando equipamentos ligados desnecessariamente ou torneiras abertas sem uso. Caso encontrem algum vazamento de água, por menor que seja, deverão informar à organização do evento.
10.7. O responsável pela barraca deverá observar a segurança dos seus funcionários, bem como dos seus clientes, portanto, conversores de voltagem, fogões, mangueiras e botijões de gás de acordo com as normas de segurança e que deverão estar em perfeitas condições de uso;
10.8. Os responsáveis pelas barracas não poderão expor faixas, banners ou qualquer propaganda visual sem autorização da organização do evento, não sendo permitido desconfigurar a padronização das barracas.
10.9. O responsável pela barraca deve designar pessoa específica para cuidar do caixa e demais movimentações financeiras. Assim sendo, quem manusear dinheiro não poderá manipular e servir alimentos;
10.10. O responsável pela barraca deverá seguir as orientações específicas sobre higiene e manipulação de alimentos disponibilizadas pela organização do evento e pela Vigilância Sanitária.
10.11. A entrega e a devolução da estrutura das barracas às entidades selecionadas serão acompanhadas pela organização do evento e formalizadas mediante assinatura do Termo de Cessão de Uso de Espaço Público, conforme a convocação prevista no cronograma. 10.11.1 As barracas permanecerão instaladas durante todo o período do evento (20, 21, 27 e 28 de junho de 2026), incluindo o intervalo de 6 dias entre 21 e 27 de junho, sem necessidade de desmontagem intermediária, porém os acessos às barracas pelas entidades ocorrerão somente nos dias do evento.
10.12. As bebidas liberadas para a comercialização no evento serão: água, refrigerantes em lata, sucos, cerveja e vinho e bebidas típicas juninas, conforme inscrição, sendo que: a) É proibida a venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos; As bebidas deverão ser servidas ao consumidor final somente em copos descartáveis com capacidade de até 500ml. b) Todas as barracas deverão afixar, em local visível, a placa de proibição de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos;
10.13. A reposição de alimentos e bebidas deverá ser realizada antes do início da programação diária da festa respeitando os horários para evitar acidentes;
10.14. As barracas deverão providenciar local adequado para o armazenamento dos alimentos e utensílios;
10.15. A alimentação a ser comercializada durante o evento deverá ser a contemplada no processo de seleção.
10.16. As barracas deverão, obrigatoriamente, estar equipadas com extintor de incêndio, e os fogões, panelas, botijões de gás, mangueiras e demais equipamentos deverão observar as normas de segurança vigentes.
10.17. Cada entidade deverá indicar uma pessoa para compor a brigada de incêndio e participar dos treinamentos eventualmente exigidos pela organização do evento e pelos órgãos competentes.
10.18. As barracas que utilizam óleo de cozinha, em hipótese alguma poderão descartar o material na rede de esgoto. Todo óleo usado deverá ser acondicionado em garrafas ou similares, e descartado em locais indicados pela empresa responsável pela coleta ou pela organização do evento; 10.19. É de responsabilidade da entidade disponibilizar equipe de limpeza, a qual será encarregada da separação adequada e do encaminhamento de todo o lixo gerado pelas barracas durante o evento. 10.19.1 Tanto o lixo interno das barracas, quanto o lixo da praça de alimentação, deverão ser separados entre orgânico e reciclável; 10.19.2. Cada barraca deverá manter coletores de lixo de tamanho apropriado (médio - grande), o qual deverá ser esvaziado periodicamente, evitando o acúmulo de lixo e/ou detritos, dentro ou fora das barracas;
11. DAS PROIBIÇÕES 11.1. É proibida a circulação de funcionários nos sanitários do evento trajando aventais ou portando utensílios como bandejas, panos de prato, canetas, blocos de comandas, entre outros.
11.2. É proibido o uso de qualquer adorno (anel, pulseira, corrente, brinco, relógio, etc.) para manipuladores de alimentos;
11.3. É proibida a participação de funcionários menores de 16 anos;
11.4. É proibido fumar dentro e nas proximidades das barracas e praça de alimentação;
11.5. É proibida a permanência de funcionários e responsáveis pelas barracas no evento em estado de embriaguez e/ou outros entorpecentes.
11.6. É proibida a cobrança da taxa de serviços aos consumidores;
11.7. É proibido o uso de vários equipamentos elétricos na barraca.
11.8. É proibida a transferência e/ou terceirização da utilização da barraca, a qualquer título, situação que ocasionará a rescisão do Termo de Cessão de Uso de Espaço Público.
12. DAS PENALIDADES 12.1. O descumprimento das regras previstas neste Edital poderá ensejar advertência, suspensão da participação, fechamento da barraca, cassação do Termo de Cessão de Uso de Espaço Público e demais medidas administrativas cabíveis, observada a gravidade da infração.
12.2. A entidade que comercializar alimentos não autorizados terá sua participação suspensa até a devida adequação e o cumprimento das orientações estabelecidas.
12.3. O descumprimento de qualquer item desse edital, bem como a queda de qualidade dos serviços oferecidos pelas barracas de culinária durante o evento será passível de fechamento imediato do espaço implicando na proibição da participação na festa, nas próximas edições e em demais festas da cidade.
12.4. Sempre que cabível, será assegurado à entidade o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação aplicável.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1. As barracas somente poderão funcionar em conformidade com as orientações deste edital e da organização do evento, da Vigilância Sanitária e das normas de segurança aplicáveis, facultada a realização de vistorias a qualquer tempo.
13.2. As entidades participantes responderão por danos causados à estrutura do evento, aos equipamentos públicos e a terceiros, sem prejuízo das demais providências administrativas e legais cabíveis.
13.3. As entidades contempladas deverão participar das reuniões preparatórias e de organização, previamente agendadas e comunicadas pela organização do evento.
13.4. A organização do evento, nos termos deste Edital, ficará a cargo da SEGOV e da SECULT, com apoio dos demais órgãos municipais competentes.
13.5. Os casos omissos e as questões operacionais serão resolvidos pela organização do evento, observado, quando pertinente, o parecer e as deliberações da Comissão de Seleção.
13.6. Os interessados poderão obter informações adicionais e esclarecimentos junto à SEGOV e à SECULT, pelos canais oficiais do Município.
14. ANEXOS
Anexo I – Ficha de Inscrição Anexo II – Modelo de DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA PARTICIPAR/SE CREDENCIAR PERANTE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Anexo III – Modelo de TERMO DE COMPROMISSO DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES A SEREM SEGUIDAS PELAS ENTIDADES Anexo IV – Modelo de DECLARAÇÃO DE ACEITE Anexo V - Modelo de Relatório de Resultados e Arrecadação Anexo VI – Minuta do Termo de Cessão de Uso de Espaço Público
São Caetano do Sul, 11 de maio de 2026
Caio Previato Secretário de Governo
Camila Zanon Costa Secretária de Cultura Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul