EDITAL Nº 016/2026- SECULT- CHAMAMENTO PÚBLICO DE CREDENCIAMENTO DE EXPOSITORES INTERESSADOS EM PARTICIPAR DE FORMA ONEROSA DO MERCADO DA FESTA DE SÃO JOÃO
PREÂMBULO
A Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura – SECULT, no uso de suas atribuições legais e em observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a Administração Pública, torna público o presente Edital de Chamamento Público para credenciamento de expositores interessados em participar, de forma onerosa, do Mercado da Festa de São João , com fundamento no art. 79 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na Lei Orgânica do Município de São Caetano do Sul, bem como no Decreto Municipal nº 12.117, de 27 de dezembro de 2024, e demais normas aplicáveis à autorização de uso precário e oneroso de espaço público e à promoção de ações culturais no âmbito municipal, observadas as condições e exigências estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Edital a seleção de até 8 (oito) expositores para compor o Mercado da Festa São João, mediante autorização de uso onerosa e precária de espaço público, destinada exclusivamente à comercialização de produtos alimentícios preferencialmente típicos juninos para consumo posterior.
1.2. O presente chamamento tem por finalidade a concessão de autorização administrativa de uso de bem público, em caráter precário, discricionário, temporário e oneroso, para ocupação de estandes durante o evento, sem gerar direito adquirido, expectativa de continuidade ou vínculo com a Administração.
2. DAS DEFINIÇÕES
2.1 Para os fins deste Edital, considera-se:
a) Expositor: pessoa física ou jurídica autorizada a ocupar estande;
b) Autorização de uso: ato administrativo unilateral, discricionário, precário e oneroso;
c) Comissão de Seleção: instância responsável pela análise documental, avaliação e julgamento;
d) Comissão Organizadora: instância administrativa responsável pelo planejamento, coordenação e execução operacional do evento, incluindo a definição e organização do layout dos estandes, logística de montagem e desmontagem, orientações aos expositores, articulação com os órgãos municipais envolvidos (segurança, limpeza, fiscalização, trânsito e demais), e adoção de medidas para garantir a ordem, a segurança, a acessibilidade e o regular funcionamento do Mercado. Não compete à Comissão Organizadora realizar o julgamento das inscrições, a atribuição de pontuação ou a seleção dos expositores, atribuições estas da Comissão de Seleção.
e) Mercado temático: espaço de comercialização de produtos, sem caracterização de praça de alimentação;
f) Produto beneficiado: produto pronto para comercialização, sem necessidade de preparo no local;
g) Fiscalização: atuação dos órgãos municipais competentes quanto ao cumprimento das normas aplicáveis.
3. DO EVENTO
3.1. Evento: Festa de São João
3.2. Local: Espaço Multiuso Barcelona – Parque Linear – São Caetano do Sul/SP
3.3. Datas: 20 e 21 de junho; 27 e 28 de junho de 2026
3.4. Horário de funcionamento: das 11h às 21h
3.5. Formato: Mercado temático de produtos típicos (sem praça de alimentação)
4. DO CRONOGRAMA
4.1. O cronograma do presente chamamento compreenderá as seguintes etapas:
Etapa | Data/Período |
Publicação do Edital- Diário Oficial | 19 de maio de 2026 |
Período de Inscrições | de 20 a 27 de maio de 2026 |
Análise das Inscrições | 28 de maio a 3 de junho de 2026 |
Publicação do Resultado Preliminar- Diário Oficial | 08 de junho de 2026 |
Prazo para Recursos | de 09 a 11 de junho de 2026 |
Publicação do Resultado Final- Diário Oficial | 15 de junho de 2026 |
Convocação (via e-mail) e Assinatura do Termo de Cessão de Uso de Espaço Público- (SEI) | 16 a 17 de junho de 2026 |
Realização do Evento | 20 e 21, 27 e 28 de junho de 2026 |
5. DOS PRODUTOS AUTORIZADOS
5.1. Poderá ser autorizada exclusivamente a comercialização de produtos alimentícios embalados, de natureza artesanal ou beneficiada, devidamente regularizados junto aos órgãos competentes, cuja comercialização não exija preparo, manipulação ou finalização no local, incluindo, entre outros:
a) vinhos e bebidas fermentadas artesanais;
b) queijos e embutidos;
c) cachaças e demais bebidas destiladas artesanais, observada a legislação específica vigente;
d) castanhas, frutas secas e produtos derivados;
e) maçã do amor, doces cristalizados, compotas e doces típicos da culinária brasileira;
f) espetos de chocolate devidamente prontos e embalados;
g) cafés e produtos derivados, exclusivamente em embalagem final para venda;
h) produtos alimentícios tradicionais da cultura rural, desde que prontos para comercialização.
5.1.1. A eventual possibilidade de consumo dos produtos adquiridos não caracteriza o espaço como destinado à alimentação, não sendo este o seu foco ou finalidade principal.
6. DO ESPAÇO E DAS VAGAS
6.1. Serão disponibilizadas até 08 (oito) vagas, organizadas em estandes padronizados.
6.2. A distribuição dos estandes observará critérios de organização, segurança, acessibilidade, diversidade de produtos e fluxo de público, a critério da Comissão Organizadora.
6.2.1. A comissão organizadora será composta por 3 (três) servidores da SECULT nomeado em Diário Oficial.
7. DO PREÇO PÚBLICO E DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1. A autorização de uso do espaço público será onerosa, mediante recolhimento de preço público, conforme a Tabela de Preços Públicos do Município de São Caetano do Sul, atualmente disciplinada pelo Decreto Municipal nº 12.232, de 18 de dezembro de 2025, ou norma superveniente que venha a substituí-lo.
7.2. O preço público é devido por dia de evento, no valor de R$ 425,32 (quatrocentos e vinte e cinco reais e trinta e dois centavos). Considerando que o evento ocorrerá em 4 (quatro) dias (20 e 21; 27 e 28 de junho de 2026), o expositor selecionado deverá recolher, previamente à assinatura do Termo de Cessão de Uso, o valor total correspondente aos 4 (quatro) dias de participação, perfazendo R$ 1.701,28 (mil setecentos e um reais e vinte e oito centavos), em pagamento único, mediante PIX, nos termos deste Edital.
7.3. A participação no Mercado da Festa São João está condicionada à presença e funcionamento do estande em todos os 4 (quatro) dias do evento (20 e 21; 27 e 28 de junho de 2026), sendo vedada a inscrição, seleção ou permanência de expositor que pretenda participar de forma parcial, por dias avulsos ou em apenas parte da programação. O descumprimento desta obrigatoriedade implicará indeferimento da inscrição ou, se verificado após a seleção, perda da vaga e convocação de suplente, sem prejuízo das demais sanções previstas neste Edital.
7.4. Chave PIX (CNPJ): 22.533.318/0001-70
Favorecido: FUNCULTURA – Fundo Municipal de Cultura de São Caetano do Sul. No campo de descrição do pagamento deverá constar o nome do proponente.
7.5. O não pagamento no prazo estabelecido implicará automaticamente na perda da vaga.
7.6. Em caso de desistência, o valor recolhido não será restituído, ressalvada decisão administrativa motivada.
8. DAS INSCRIÇÕES
8.1. As inscrições serão realizadas conforme cronograma (item 4).
8.2. Poderão se inscrever pessoas físicas ou jurídicas, responsáveis diretas pela produção ou comercialização dos produtos.
8.3. As inscrições para o Objeto deste edital, serão realizadas no período de 20 a 27 de maio, de segunda a sexta-feira, das 10h às 12h e das 13h às 16h, na sede da Secretaria Municipal de Cultura – SECULT, localizada na Avenida Dr. Augusto de Toledo, nº 255, Bairro Santa Paula, São Caetano do Sul, mediante a entrega de envelope com os seguintes documentos:
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida (Anexo I);
b) Cópia do documento de identidade (RG);
c) Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
d) Cópia do Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (quando pessoa jurídica);
e) Comprovante de endereço em nome do responsável legal ou da própria sede da empresa;
f) Descrição detalhada dos produtos a serem comercializados;
g) Fotos dos produtos que pretendem comercializar;
h) Declaração de ciência e aceite das regras deste Edital (Anexo II).
9. DOS IMPEDIMENTOS
9.1 Não poderão participar deste chamamento:
a) Servidores públicos diretamente envolvidos na organização, seleção ou fiscalização do evento;
b) Pessoas físicas ou jurídicas suspensas de licitar ou contratar com o Poder Público, enquanto perdurar a sanção;
c) Expositores penalizados anteriormente pela Administração Municipal por descumprimento grave em eventos congêneres;
d) Interessados que não atendam às exigências sanitárias, fiscais ou documentais previstas neste Edital.
10. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
10.1. A seleção será realizada por Comissão de Seleção, designada pela SECULT, composta por 3 (três) servidores da SECULT nomeados por portaria em Diário Oficial.
10.2. Compete à Comissão de Seleção:
a) analisar a documentação apresentada;
b) avaliar a adequação dos produtos ao conceito do evento;
c) deliberar sobre a seleção, suplência e eventuais substituições;
d) apreciar recursos e dirimir casos omissos.
11. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
11.1. A seleção observará critérios objetivos, tais como:
| Critério | Descrição | Indicadores de Avaliação | Pontuação Máxima |
|---|---|---|---|
| a) Adequação dos produtos ao conceito do Mercado Festa de São João | Avalia o alinhamento dos produtos com a temática junina, tradições populares e identidade cultural do evento. | • Relação direta com a cultura e a estética junina • Coerência com a proposta do evento • Valorização de saberes tradicionais e/ou produção artesanal | 25 pontos |
| b) Qualidade e apresentação dos produtos | Considera o padrão de qualidade, acabamento, originalidade e apresentação visual dos produtos. | • Qualidade dos materiais ou insumos • Acabamento e finalização • Apresentação visual atrativa e adequada ao público | 20 pontos |
| c) Diversidade do conjunto de expositores | Avalia a contribuição da proposta para a diversidade do Mercado, evitando repetições excessivas. | • Variedade de produtos, técnicas e segmentos • Complementaridade em relação aos demais expositores • Ampliação da experiência do público | 20 pontos |
| d) Viabilidade técnica, sanitária e legal | Analisa a capacidade de cumprimento das exigências técnicas, sanitárias e legais para participação no evento. | • Atendimento às normas sanitárias, quando aplicável • Documentação regular • Exequibilidade da operação durante o evento | 20 pontos |
| e) Prioridade para expositores sediados ou residentes em São Caetano do Sul | Valoriza a participação de produtores, artesãos e empreendedores locais. | • Comprovação de residência ou sede no município (Conta de água, Gás, Luz, Telefone e Internet) | 15 pontos |
| Total | 100 pontos |
11.2. Em caso de empate na pontuação final entre duas ou mais propostas, o desempate ocorrerá, sucessivamente, pelos seguintes critérios:
a) Maior pontuação no critério “Adequação dos produtos ao conceito do Mercado Festa de São João” (critério a);
b) Maior pontuação no critério “Prioridade para expositores sediados ou residentes em São Caetano do Sul” (critério e);
c) Maior pontuação no critério “Qualidade e apresentação dos produtos” (critério b);
d) Maior pontuação no critério “Viabilidade técnica, sanitária e legal” (critério d);
e) Permanecendo o empate, será considerada a ordem cronológica de inscrição, conforme data e horário do protocolo/recebimento da inscrição;
f) Persistindo o empate após a aplicação dos critérios anteriores, o desempate será realizado por sorteio público, em data, horário e local a serem divulgados nos canais oficiais da Prefeitura e da SECULT.
12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1. O resultado preliminar e o resultado final deste chamamento serão publicados nos canais oficiais da Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul e da SECULT.
https://diariooficial.saocaetanodosul.sp.gov.br/
https://portais.saocaetanodosul.sp.gov.br/secult
12.2. Caberá a interposição de recurso administrativo no prazo previsto no cronograma, entregue por escrito via e-mail: editais.cultura@saocaetanodosul.sp.gov.br.
12.3. Os recursos serão analisados pela Comissão de Seleção, cuja decisão será definitiva na esfera administrativa.
13. DAS OBRIGAÇÕES DOS EXPOSITORES
13.1. Constituem obrigações dos expositores selecionados:
a) cumprir rigorosamente os horários de montagem, funcionamento e desmontagem;
b) manter o espaço limpo, organizado e em boas condições de uso;
c) comercializar exclusivamente os produtos aprovados;
d) atender às normas sanitárias e às orientações da fiscalização municipal;
e) respeitar integralmente o formato de mercado.
14. DAS PROIBIÇÕES
14.1. É vedado ao expositor:
a) ceder, transferir ou sublocar o espaço autorizado;
b) alterar o tipo de produto aprovado;
c) realizar preparo, manipulação ou finalização de alimentos no local;
d) É expressamente vedada a venda, oferta, fornecimento, entrega ou disponibilização de bebidas alcoólicas a menores de 18 (dezoito) anos, sob qualquer forma, ainda que gratuitamente, devendo o expositor exigir documento oficial de identificação sempre que houver dúvida quanto à idade do consumidor;
e) descartar resíduos fora dos pontos/recipientes de coleta indicados pela organização do evento, abandonar caixas, embalagens, rejeitos ou qualquer material nas áreas de circulação, bem como deixar resíduos no entorno do estande ao término das atividades diárias;
f) descumprir orientações de segurança do evento e determinações da organização e/ou da fiscalização municipal, inclusive obstruir rotas de circulação e áreas de acesso, utilizar equipamentos ou estruturas não autorizadas que comprometam a segurança, ou praticar condutas que coloquem em risco o público, a equipe do evento ou o patrimônio público.
15. DAS SANÇÕES
15.1. O descumprimento das disposições deste Edital poderá ensejar, conforme a gravidade da infração:
a) advertência;
b) retirada imediata do expositor do evento;
c) impedimento de participação em futuros eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Cultura.
15.2. A aplicação de quaisquer sanções previstas neste item observará o contraditório e a ampla defesa, mediante notificação do expositor para apresentação de manifestação por escrito, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, assegurada decisão motivada pela Administração.
16. DA AUTORIZAÇÃO DE USO
a. A autorização concedida é precária, temporária e revogável, podendo ser cancelada a qualquer tempo por interesse público ou descumprimento das regras, sem que caiba qualquer indenização.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A inscrição implica aceitação integral e irretratável de todas as normas deste Edital.
17.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura.
17.3. Este Edital poderá ser revogado ou anulado por motivo de interesse público ou por ilegalidade superveniente.
17.4. O expositor será integralmente responsável pelos encargos civis, trabalhistas, fiscais, sanitários e comerciais decorrentes de sua atividade, bem como por eventuais danos causados ao patrimônio público, a terceiros ou ao meio ambiente, não cabendo ao Município qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária.
17.5. Fica eleito o foro da Comarca de São Caetano do Sul para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste Edital, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
17.6. Anexos deste edital:
ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO
ANEXO II – TERMO DE CIÊNCIA E ACEITE
ANEXO III- TERMO DE CESSÃO DE USO
ANEXO IV- MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSO
São Caetano do Sul, 06 de maio de 2026.
Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul
Camila Zanon Costa