EDITAL Nº 014/2026 - SECULT - CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS PARA O CICLO MUNICIPAL DE FORMAÇÃO EM POLÍTICAS CULTURAIS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
PREÂMBULO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE SÃO CAETANO DO SUL– SECULT, nos termos da Lei Federal nº 14.399/2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB, regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.740/2023, observando-se, quanto às políticas de fomento cultural e, no que se refere à contratação de serviços técnicos especializados para ministrar palestras/intervenções formativas, as disposições da Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), comunica a abertura do prazo de inscrição para o credenciamento de interessados em atuar como palestrantes/formadores no âmbito do Ciclo Municipal de Formação em Políticas Culturais, executado no âmbito do Município de São Caetano do Sul.
Todas as informações referentes ao Edital, e atendimento aos proponentes, constam no Portal da SECULT: https://portais.saocaetanodosul.sp.gov.br/secult, em seção específica destinada ao Edital de Credenciamento Nº 014/2026 - Profissionais para o ciclo municipal de formação em Políticas Culturais Política Nacional Aldir Blanc de Fomento À Cultura - PNAB (Lei Nº 14.399/2022).
1. DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente chamamento público o credenciamento de profissionais especializados, pessoas jurídicas e microempreendedores individuais (MEI), residentes e domiciliados em qualquer unidade da Federação, com reconhecida trajetória, notório conhecimento e autoridade técnica para ministrar palestras/intervenções formativas, com duração mínima de 2 (duas) horas cada, para integrar o Ciclo Municipal de Formação em Políticas Culturais, sob gestão da Secretaria Municipal de Cultura – SECULT.
1.2 Os profissionais credenciados integrarão banco de palestrantes/formadores com comprovada experiência nas áreas de políticas culturais, podendo ser convocados para executar atividades formativas alinhadas às prioridades do município e às diretrizes da PNAB, quando necessário.
2. DAS DEFINIÇÕES
2.1 Entende-se por Palestra/Intervenção formativa: Ação pontual, de caráter expositivo e dialogado, com duração mínima de 2 horas, voltada à qualificação de agentes culturais e gestores em temas estratégicos de políticas culturais.
2.2 Entende-se por Eixo temático: Tema estruturante definido pelo poder público e conforme as oitivas (escutas para compor o Plano de Aplicação da PNAB), para orientar o conteúdo das ações formativas.
2.3 Entende-se por Agente cultural: Pessoa Jurídica e MEI, atuante no campo da cultura, incluindo artistas, gestores, produtores, pesquisadores, Pontos de Cultura e demais interessados.
3. CRONOGRAMA
FASE | DATA / PRAZOS |
|---|---|
Publicação do Edital | 27/05/2026 |
Período de inscrições | 28/05/2026 a 26/10/2026 (23h59) |
Período de análise dos proponentes pela Comissão de Credenciamento | 27/10/2026 a 09/11/2026 |
Publicação dos selecionados, deferido e inabilitado. | 12/11/2026 |
Período de interposição de recurso ao resultado do credenciamento | 13/11/2026 a 17/11/2026 (23h59) |
Período para análise de recurso referente ao resultado do credenciamento | 18/11/2026 a 23/11/2026 |
Publicação Final dos credenciados e desclassificados | 26/11/2026 |
Período de vigência deste edital | 12 meses |
Assinatura do Contrato | A partir de 01/12/2026 |
Execução das palestras | até 12 meses após publicação da homologação. |
Repasse dos recursos financeiros aos proponentes contratados | Após a execução e entrega do relatório. |
4. DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1 O valor total destinado a este edital é de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), sendo prevista a realização de 4 (quatro) palestras/intervenções formativas.
4.2 A remuneração do(a) palestrante/formador(a) credenciado(a) será por palestra/intervenção formativa efetivamente executada e aceita pela SECULT, no valor fixo de R$ 8.750,00 (oito mil, setecentos e cinquenta reais), valor que compreende todos os custos necessários à execução, incluindo transporte, alimentação e demais despesas, não sendo devido qualquer ressarcimento adicional.
4.3 O pagamento será efetuado em parcela única, após a execução da palestra/intervenção e entrega do relatório simplificado de cumprimento do objeto, mediante nota fiscal (MEI/pessoa jurídica), condicionando-se à conferência e aprovação da documentação válida e à liquidação da despesa, com os descontos legais de encargos e tributos eventualmente incidentes.
4.4 As despesas decorrentes do presente procedimento serão acobertadas pela seguinte dotação orçamentária: Dotação: 253 – Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 Poderão se inscrever no chamamento público:
5.1.1 Pessoas jurídicas, inclusive Microempreendedores Individuais (MEI).
5.1.2 Pessoas jurídicas ou MEIs que comprovem atuação reconhecida na temática do eixo escolhido, trajetória profissional, técnica, acadêmica ou institucional relevante e experiência compatível com ações formativas, palestras ou atuação estratégica no campo das políticas públicas de cultura;
5.2 Os inscritos poderão atuar nos seguintes eixos temáticos:
a) Eixo 1 – Indicadores da Cultura e Dados para Política Cultural: indicadores culturais, mapeamento cultural, uso de dados no planejamento, monitoramento e avaliação de políticas públicas de cultura.
b) Eixo 2 – Elaboração, Monitoramento e Avaliação de Projetos Culturais: projetos culturais como instrumentos de política pública, definição de objetivos, metas e resultados, monitoramento e avaliação com foco no cumprimento do objeto.
c) Eixo 3 – Economia da Cultura e Sustentabilidade de Iniciativas Culturais: cadeias produtivas da cultura, sustentabilidade econômica, articulação entre economia da cultura e políticas públicas.
d) Eixo 4 – Política Nacional Cultura Viva e Fortalecimento dos Pontos de Cultura: princípios e diretrizes da Política Nacional de Cultura Viva, papel dos Pontos de Cultura no território, Cultura Viva como política estruturante.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1 As inscrições serão gratuitas, ocorrerão conforme cronograma do item 3 e poderão ser efetivadas exclusivamente pelo endereço: https://portais.saocaetanodosul.sp.gov.br/secult/.
6.2 Para realizar a inscrição, o(a) candidato deverá efetuar cadastro no Portal SECULT, preenchendo, integralmente, todos os requisitos e as informações solicitadas.
6.3 O candidato deverá anexar a documentação, conforme Item 7, sendo permitido somente arquivos em PDF, limitado ao tamanho máximo de 30Mb.
7. DA DOCUMENTAÇÃO
7.1 Pessoa Jurídica:
7.1.1 Cartão de inscrição do CNPJ ativo;
7.1.2 Estatuto ou Contrato Social, demonstrando que a área de atuação (CNAE) é compatível com o objeto deste Edital;
7.1.3 Cópia do RG e CPF (ou documento equivalente) do(s) representante(s) legal(is);
7.1.4 Comprovante de endereço da Pessoa Jurídica;
7.1.5 Portfólio institucional com comprovação de atuação na temática do eixo escolhido.
7.2 Microempreendedor Individual (MEI)
7.2.1 Cartão de inscrição do CNPJ ativo;
7.2.2 Certificado de Microempreendedor Individual;
7.2.3 Cópia do RG e CPF (ou documento equivalente) do representante legal;
7.2.4 Comprovante de endereço da MEI;
7.2.5 Currículo ou portfólio com comprovação de atuação na temática do eixo escolhido.
7.3 FICHA DE INSCRIÇÃO E ANEXOS
7.3.1 O(a) candidato(a) deverá preencher a Ficha de inscrição pelo portal de editais da SECULT.
7.3.2 Anexos a serem enviados no ato da inscrição:
a) Proposta de palestra/intervenção, contendo: tema, objetivos, metodologia, duração, público-alvo e, se possível, material de apoio (Anexo II);
b) Declaração de disponibilidade para execução presencial (Anexo III);
c) Autodeclaração de diversidade étnico-racial e social (Anexo IV, opcional).
7.4 Regras gerais
7.4.1 O não preenchimento dos campos obrigatórios, bem como a ausência do(s) anexo(s) exigido(s), acarretará indeferimento da inscrição.
7.4.2 O ato de inscrição não implica contratação pela SECULT.
8. DAS VEDAÇÕES
8.1 Não poderão participar do Edital:
a) Servidores municipais e ocupantes de cargos em comissão do município;
b) Membros do Conselho Municipal de Cultura;
c) Pessoas que tenham participado da elaboração deste edital;
d) Parentes até 2º grau de agentes públicos envolvidos no processo;
e) Pessoas ou entidades com pendências junto aos órgãos públicos municipais;
f) Outras hipóteses previstas na legislação.
9. DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO
9.1 A Comissão de Credenciamento de palestrante/formador(a), devidamente nomeada por meio de Portaria, será responsável pela análise, avaliação dos inscritos no Edital 014/2026 e contará com 03 (três) membros titulares e 02 (dois) suplentes, distribuídos da seguinte forma:
9.1.1 02 (três) titulares e 01 (um) suplente indicados pela SECULT, cabendo a um dos titulares a função de Coordenador da Comissão;
9.1.2 01 (dois) titulares e 01 (um) suplente indicados pelo Conselho Municipal de Política Cultural (CONCULT), escolhidos dentre seus membros.
9.2 Os membros da Comissão de Credenciamento deverão manter sigilo absoluto sobre todas as matérias e conteúdo que vierem a conhecer em razão de suas atribuições, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal.
9.3 É vedado a qualquer membro da Comissão de Seleção designar procurador ou representante para a execução de suas funções, sendo pessoal e intransferível a responsabilidade pelo julgamento das propostas.
9.4 Compete à Comissão analisar e julgar as inscrições dos(as) candidatos(as), verificando a documentação e atribuindo a pontuação nos critérios deste edital, para homologação do resultado.
9.5 A composição completa da Comissão de Credenciamento será publicada pela SECULT no Diário Oficial Eletrônico do Município, juntamente com a convocação de seus membros titulares.
10. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
10.1 Os proponentes inscritos neste edital serão avaliados pela comissão de credenciamento e receberão pontuação de acordo com os seguintes critérios:
Critério | Descrição | Pontuação Máxima |
|---|---|---|
Trajetória e reconhecimento | Avalia a experiência comprovada na temática do eixo escolhido, por meio de portfólio/currículo e documentos comprobatórios (ex.: contratos, declarações de instituições, certificados de atuação, publicações, links/registro de eventos). A comissão considerará a quantidade, diversidade e consistência das evidências apresentadas. Régua de pontuação (0 a 30): • 0-9: não apresenta evidências relacionadas ao eixo. • 10-19: apresenta evidências pontuais e/ou pouco consistentes (até 2 comprovações). • 20-29: apresenta evidências suficientes e consistentes (3 a 5 comprovações) e trajetória compatível. • 30: apresenta evidências robustas, diversificadas e consistentes (6 ou mais comprovações) e reconhecimento comprovável (ex.: atuação recorrente, premiações, convites institucionais, publicações/relatórios técnicos). | 30 pontos |
Relevância para políticas públicas de cultura | Avalia o vínculo da atuação do(a) candidato(a) com políticas públicas de cultura (ex.: participação em conselhos, comissões, grupos de trabalho, consultorias, elaboração/gestão/avaliação de programas, editais, planos, diagnósticos e relatórios), com comprovação documental. Régua de pontuação (0 a 20): • 0-6: não demonstra relação com políticas públicas de cultura. • 7-13: relação indireta/incipiente (1 evidência, sem detalhamento de resultados). • 14-19: experiência comprovada e relevante (2 a 3 evidências, com descrição de entregas/resultados). • 20: experiência consistente e estratégica (4 ou mais evidências, com entregas mensuráveis e/ou atuação em âmbito municipal/estadual/federal). | 20 pontos |
Qualificação técnica, acadêmica e institucional | Avalia a formação e qualificação relacionadas ao eixo, comprovadas por diploma/certificados e/ou experiência institucional/técnica comprovável (ex.: vínculo/atuação em órgão público, universidade, entidade cultural, consultoria, projetos de pesquisa/extensionistas). Régua de pontuação (0 a 20): • 0-6: não apresenta formação/experiência relacionada. • 7-13: cursos/certificações de curta duração e/ou experiência inicial relacionada (1 evidência). • 14-19: formação e/ou experiência relevante (2 a 3 evidências, incluindo graduação ou atuação técnica compatível). • 20: alta qualificação (pós-graduação/mestrado/doutorado na área e/ou experiência institucional consolidada, com 4 ou mais evidências). | 20 pontos |
Pertinência da abordagem ao contexto municipal | Avalia o quanto a proposta (Anexo II) demonstra adequação prática ao contexto de São Caetano do Sul, com indicação de exemplos, casos, instrumentos e referências aplicáveis ao município (ex.: uso de diagnósticos/indicadores, mapeamentos, editais, plano municipal, conselhos, sistemas de cultura), bem como coerência com as diretrizes da PNAB. Régua de pontuação (0 a 15): • 0-4: proposta genérica, sem conexão com a realidade municipal. • 5-9: menciona o contexto municipal de forma superficial (sem exemplos/instrumentos). • 10-14: apresenta exemplos e encaminhamentos aplicáveis ao município (ao menos 2 referências/instrumentos), com coerência temática. • 15: apresenta abordagem claramente aplicada, com referências/instrumentos concretos (3 ou mais), e indica resultados esperados/encaminhamentos (ex.: produtos, checklist, matriz, indicadores). | 15 pontos |
Viabilidade de execução | Avalia a exequibilidade da proposta (Anexo II) no formato e tempo previstos (duração mínima de 2 horas), considerando:
Régua de pontuação (0 a 15): • 0-4: proposta incompleta (ausência de itens essenciais). • 5-9: proposta básica, com lacunas relevantes (metodologia ou conteúdo pouco detalhados). • 10-13: proposta completa e coerente, com detalhamento suficiente para execução. • 15: proposta completa e bem estruturada, com roteiro/etapas por tempo, materiais definidos e estratégia de avaliação/entregáveis. | 15 pontos |
10.1.1 Pontuação total: 100 pontos.
10.1.2 Nota mínima para habilitação: 70 pontos.
11. DA POLÍTICA DE AÇÕES AFIRMATIVAS NO CREDENCIAMENTO
11.1 Em observância aos princípios de respeito à diversidade cultural e de democratização do acesso, este credenciamento adota medidas afirmativas para ampliar a representatividade no banco de palestrantes/formadores.
11.2 Poderão fruir das medidas afirmativas os(as) proponentes que se autodeclarem pertencentes a, ao menos, um dos seguintes grupos:
a) Pessoas negras (pretas ou pardas);
b) Pessoas indígenas;
c) Pessoas com deficiência;
11.3 Será observada meta mínima global de 25% (vinte e cinco por cento) de representatividade na composição do banco de palestrantes/formadores pertencentes aos grupos indicados no item 11.2, aferida com base nas contratações efetivamente realizadas durante a vigência do credenciamento.
11.3.1 Regra de convocação (aplicação objetiva da meta):
a) Para fins de aferição e convocação, considerar-se-á o conjunto das 4 (quatro) contratações realizadas no âmbito deste edital. Observada a meta mínima de ações afirmativas, ao menos 1 (uma) vaga deverá ser destinada a candidato(a) que tenha apresentado a autodeclaração prevista no item 11.4, desde que atendidos o eixo temático demandado e a compatibilidade do perfil profissional.
b) As convocações observarão, sempre, a ordem de classificação (pontuação) divulgada no resultado final, sendo:
i. na ampla concorrência, a ordem geral de classificação; e
ii. nas medidas afirmativas, a ordem de classificação entre os(as) proponentes autodeclarados(as), sem prejuízo de o(a) mesmo(a) candidato(a) constar simultaneamente na lista de ampla concorrência.
c) Operacionalização: considerando o total de vagas previstas, a SECULT realizará as convocações de modo a garantir a proporção mínima de 25% (vinte e cinco por cento) para ações afirmativas, preferencialmente mediante a convocação de 3 (três) proponentes pela lista de ampla concorrência e 1 (um[a]) candidato(a) pela lista de autodeclarados(as) independente do eixo.
d) Indisponibilidade ou impedimento: caso o(a) candidato(a) convocado(a) pela de autodeclarados(as) não atenda às condições de habilitação ou contratação, recuse a convocação, não responda no prazo estabelecido ou esteja indisponível para a data ou formato definidos, será convocado(a) o(a) próximo(a) proponente autodeclarado(a) classificado(a), mantendo-se o registro da ocorrência no processo administrativo.
e) Não preenchimento da vaga afirmativa: inexistindo, no eixo temático demandado, candidato(a) autodeclarado(a) apto(a) à contratação, a vaga poderá ser revertida à lista de ampla concorrência, mediante justificativa expressa e devidamente registrada no processo, considerando-se atendida a tentativa de aplicação da política afirmativa no âmbito deste edital.
f) Transparência e controle: a aferição da meta considerará exclusivamente os contratos efetivamente assinados. A SECULT manterá controle interno das convocações realizadas por lista (geral e afirmativa) e poderá publicar, no Portal oficial da Secretaria, demonstrativo resumido das contratações, para fins de acompanhamento e transparência.
11.4 Para fruição das medidas afirmativas, o(a) proponente deverá, no ato da inscrição, preencher e assinar a Autodeclaração de Diversidade Étnico-Racial e Social (Anexo IV).
12. DOS RESULTADOS E RECURSOS
12.1 O resultado preliminar do credenciamento será publicado no Diário Oficial do Município e no Portal da SECULT.
12.2 Os(as) proponentes poderão interpor recurso contra o resultado preliminar do credenciamento no prazo estipulado no cronograma.
12.3 Após a análise dos recursos, será publicado o resultado final do credenciamento, devidamente homologado.
13. DA FASE DE HABILITAÇÃO E CONTRATAÇÃO DOS CREDENCIADOS
13.1 Após a publicação do resultado final e homologação do credenciamento, os(as) proponentes poderão ser convocados(as) para a fase de habilitação e posterior contratação.
13.2 O credenciado convocado assinará contrato que terá como objeto a prestação de serviço de palestra/intervenção formativa.
14. DA EXECUÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
14.1 As palestras/intervenções serão realizadas presencialmente, conforme disponibilidade do proponente e necessidade do município, em datas a serem definidas pela SECULT.
14.2 O proponente selecionado deverá cumprir integralmente o objeto conforme proposta aprovada.
14.3 A prestação de contas consistirá na entrega de relatório simplificado de execução do objeto, contendo: descrição da atividade, público participante, materiais utilizados e comprovação fotográfica ou de gravação, quando aplicável.
14.4 A aprovação da prestação de contas está condicionada ao cumprimento do objeto e à regularidade documental.
15. DO DESCUMPRIMENTO, MANUTENÇÃO DE CONDIÇÕES E DESCREDENCIAMENTO
15.1 O(a) proponente que atender a todos os requisitos previstos neste edital, se habilitado(a), será credenciado(a) pela SECULT, podendo ser contratado(a) para executar o objeto quando convocado(a).
15.2 A ausência de manutenção das condições inicialmente apresentadas, bem como o descumprimento deste edital, do contrato ou da legislação aplicável, poderá ensejar descredenciamento, observados o contraditório e a ampla defesa.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Cultura, observadas as normas da PNAB e legislação aplicável.
16.2 O ato de inscrição implica aceitação integral dos termos deste edital.
16.3 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
17. ANEXOS
Anexo I – Ficha de Inscrição
Anexo II – Modelo de Proposta de Palestra/Intervenção
Anexo III – Modelo de Declaração de Disponibilidade
Anexo IV – Modelo de Autodeclaração de Diversidade Étnico-Racial e Social
São Caetano do Sul, data.
Secretária de Cultura
Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul - SP