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EDITAL Nº 018/2026-SECULT SELEÇÃO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS 33ª FESTA ITALIANA DE SÃO CAETANO DO SUL
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EDITAL Nº 018/2026-SECULT SELEÇÃO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS 33ª FESTA ITALIANA DE SÃO CAETANO DO SUL

Descrição:


EDITAL Nº 018/2026-SECULT DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS PARA A 33ª FESTA ITALIANA DE SÃO CAETANO DO SUL

PREÂMBULO
A Secretaria Municipal de Cultura de São Caetano do Sul (doravante denominada SECULT), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital de Chamamento Público para seleção de apresentações artísticas destinadas à composição da programação da 33ª Festa Italiana de São Caetano do Sul, com fundamento na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, nas demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, e nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Considerando a responsabilidade do Município na garantia dos direitos culturais e do acesso às fontes da cultura, nos termos do art. 215 da Constituição Federal, este chamamento encontra-se em consonância com os objetivos do Plano Municipal de Cultura 2025–2034, bem como alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas, observando ainda as normas municipais aplicáveis e os princípios da Administração Pública.

1. OBJETO
1.1    O presente chamamento público tem por objeto a seleção de propostas de apresentações artísticas, nas seguintes categorias: grupos musicais de palco; grupos típicos de dança (profissionais); artes cênicas / atividades lúdicas / intervenção artística e musical de solo / cortejos; e coral com repertório típico, para contratação destinada exclusivamente à composição da programação da 33ª Festa Italiana de São Caetano do Sul – 2026, a ser realizada nos dias 08, 09, 15, 16, 22, 23, 29 e 30 de agosto de 2026, sempre aos sábados, das 18h às 23h, e aos domingos, das 18h às 22h, na Praça Comendador Ermelino Matarazzo, s/nº, Bairro Fundação, São Caetano do Sul/SP. A aprovação da proposta não gera vínculo empregatício com a Administração Pública.

1.2    As contratações serão realizadas a partir das propostas selecionadas para compor a programação artística e cultural da Festa Italiana, observada a ordem de classificação por categoria e a disponibilidade orçamentária.

2.    DAS DEFINIÇÕES
2.1.    Poderão ser inscritos projetos nas categorias de grupos musicais de palco, artes cênicas / atividades lúdicas / intervenção artística e musical de solo / cortejos, grupos típicos de dança (profissionais) e coral com repertório típico, desde que compatíveis com os espaços disponíveis para apresentação, compreendendo palcos, espaços adaptados e áreas de circulação durante a realização da Festa Italiana. As propostas deverão ser destinadas aos públicos infantil, infantojuvenil, juvenil e adultos.

2.2.    Considerando que o evento será realizado em ambiente público e aberto a todas as faixas etárias, somente serão aceitas propostas com classificação indicativa livre.

2.3.    Para os fins desta Chamada Pública, observando-se as disposições da Lei nº 14.133/2021, consideram-se as seguintes categorias:

2.3.1    CATEGORIA GRUPOS MUSICAIS DE PALCO: Compreende apresentações musicais coletivas realizadas em palco, com repertório típico da cultura italiana, abrangendo formações instrumentais, vocais ou mistas, com duração mínima de 2 (duas) horas, nos termos deste edital.

2.3.2    CATEGORIA GRUPOS TÍPICOS DE DANÇA (PROFISSIONAIS): Inclui apresentações de danças folclóricas e tradicionais da cultura italiana, executadas por grupos profissionais, com duração mínima de 30 (trinta) minutos e participação mínima de 6 (seis) integrantes, observadas a valorização e a difusão do patrimônio cultural imaterial italiano.

2.3.3    CATEGORIA ARTES CÊNICAS / ATIVIDADES LÚDICAS / INTERVENÇÃO ARTÍSTICA E MUSICAL DE SOLO / CORTEJOS: Engloba propostas de teatro, circo, ações lúdicas, intervenções artísticas, apresentações musicais de solo e cortejos, realizadas em palco, espaços adaptados ou áreas de circulação, com duração mínima de 1 (uma) hora, desde que compatíveis com a programação e com o ambiente da Festa Italiana.

2.3.4    CATEGORIA CORAL COM REPERTÓRIO TÍPICO: Compreende apresentações corais com repertório típico da cultura italiana, com duração mínima de 30 (trinta) minutos e formação entre 30 (trinta) e 50 (cinquenta) integrantes, observadas as condições técnicas e operacionais previstas neste edital.


3.    CRONOGRAMA 
Etapa    Data    Observações
Publicação do Edital    Dia 30/06/2026    Disponível nos sites oficiais e Diário Oficial Eletrônico, preferencialmente em formatos acessíveis.
Período de Inscrições    De 30/06 a
06/07/2026    Mínimo de 5 dias úteis. Exclusivamente online via plataforma: 
https://portais.saocaetanodosul.sp.gov.br/secult 
Análise das Propostas pela Comissão de Seleção    De 07/07 a
10/07/2026    Avaliação conforme critérios.
Publicação do Resultado Preliminar    14/07/2026   15/07/2026  Divulgação nos sites oficiais e Diário Oficial Eletrônico 
Prazo para Recursos    De 15 a 17/07/2026  De 16/07/2026 a 20/07/2026  Mínimo de 3 dias úteis 
Análise dos Recursos    De 20 a 22/07/2026  De 21/07/2026 a 22/07/2026  Pela Comissão de Seleção.
Publicação do Resultado Final    23/07/2026    Divulgação nos sites oficiais e Diário Oficial Eletrônico.


4.    DO REGIME DE CONTRATAÇÃO
4.1.    As contratações decorrentes deste edital observarão a Lei Federal nº 14.133/2021 e serão formalizadas com os proponentes selecionados, de acordo com a classificação final e as condições estabelecidas neste edital e no respectivo instrumento contratual.

5.    DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1.    O valor total destinado às contratações decorrentes deste edital é de até R$ 90.000,00 (noventa Mil Reais), observada a disponibilidade orçamentária e a necessidade da Administração.

5.2.    Os valores máximos de contratação por categoria são os seguintes:

Categoria    Valor por Integrante    Valor Máximo por Proposta
Grupos Musicais de palco (mínimo de 2 horas de apresentação)    R$ 1.250,00 por integrante    Máximo: R$ 8.750,00
Artes Cênicas / Atividades Lúdicas / Intervenção Artística e Musical de Solo / Cortejos (mínimo de 1 hora de apresentação)    R$ 800,00 por integrante    Máximo: R$ 5.600,00
Grupos típicos de dança (profissionais) (mínimo de 30 minutos de apresentação; mínimo de 6 integrantes)    R$ 500,00 por integrante    Máximo: R$ 4.000,00
Coral com repertório típico (mínimo de 30 minutos de apresentação; de 30 a 50 integrantes)    Não se aplica    R$ 5.000,00

5.3.    Os valores por categoria compreendem todos os custos diretos e indiretos necessários à execução da proposta, incluindo materiais, deslocamento, alimentação, preparação técnica, montagem, desmontagem e demais despesas do proponente.

5.4.    O pagamento será realizado em parcela única, após a execução do objeto contratado, mediante ateste da execução pela SECULT e apresentação do relatório de execução do objeto, nos termos do item 17 deste edital e do instrumento contratual. A liberação do valor ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da documentação regular e da aprovação da execução pela Administração.

5.5.    A remuneração será efetuada em favor do proponente selecionado e efetivamente contratado, observada a natureza jurídica informada no ato da inscrição e comprovada na fase de habilitação, seja como pessoa física, pessoa jurídica, microempreendedor individual (MEI) ou representante de coletivo cultural, conforme formalizado no respectivo instrumento contratual.

5.6.    A redistribuição de recursos entre categorias poderá ocorrer caso não haja propostas classificadas em número suficiente, caso os valores destinados a determinada categoria não sejam integralmente utilizados ou quando houver necessidade de adequação à programação do evento, observada a disponibilidade orçamentária, o interesse público e a ordem de classificação das propostas.

5.7.    As despesas decorrentes da execução deste edital correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Classificação Funcional 13.392.04550.2.215; Natureza da Despesa 3.3.90.39.00; Dotação 267.

6.    DA INSCRIÇÃO
6.1.    As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por meio eletrônico, no período estabelecido no cronograma deste edital, no Portal da Cultura da SECULT: https://portais.saocaetanodosul.sp.gov.br/secult

6.2.    Para efetivar a inscrição, o proponente deverá realizar cadastro prévio no sistema REPERCULT, acessível pelo Portal da Cultura (Editais ? Detalhe do Edital ? REPERCULT – Cadastramento de Artistas, Agentes e Espaços Culturais). Após o cadastro, deverá inscrever sua proposta artística no campo ‘EDITAIS’ do próprio portal, gerando o número de protocolo que confirma sua participação no processo seletivo.

6.3.    Quem pode se inscrever:
6.3.1.    Pessoa Física: artista individual ou detentor dos direitos sobre o conteúdo inscrito
6.3.2.    Pessoa Jurídica: com ou sem fins lucrativos, incluindo OSCs, coletivos culturais e MEIs, desde que tenham objeto social compatível com atividades artísticas e culturais.
6.3.3.    Coletivos sem constituição jurídica: poderão participar desde que sejam representados por pessoa física, mediante declaração formal dos integrantes (Anexo V).

6.4.    No ato da inscrição, o proponente deverá preencher a ficha de inscrição (Anexo I).

6.5.    Os documentos básicos para inscrição estão descritos no item 7 deste edital. Não será exigida apresentação de certidões negativas nesta fase, mas elas serão obrigatórias na etapa de habilitação.

6.6.    A SECULT não se responsabilizará por inscrições não concluídas ou não protocoladas dentro do prazo.

6.7.    Propostas que envolvam uso de obras de terceiros, imagens, voz ou outros conteúdos protegidos deverão observar a legislação aplicável e, quando cabível, apresentar autorização, licença ou declaração de responsabilidade pelo uso do material nos termos da Lei Federal nº 9.610/1998 e demais normas pertinentes.

7.    DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO
7.1.    Para fins de inscrição, o proponente pessoa física deverá apresentar os seguintes documentos:
7.1.1.    Documento oficial de identificação com foto e comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), caso o número não conste do documento de identificação apresentado;
7.1.2.    Comprovante de inscrição no PIS, PASEP ou NIT, quando aplicável;
7.1.3.    Comprovante de endereço atualizado, em nome do proponente ou acompanhado de declaração que comprove o vínculo com o endereço informado, quando cabível;
7.1.4.    Portfólio ou peças de divulgação, limitado a até 5 (cinco) itens, aptos a comprovar a atuação artístico-cultural do proponente, reunidos em arquivo único no formato PDF.

7.2.    Para fins de inscrição, o proponente pessoa jurídica deverá apresentar os seguintes documentos:
7.2.1.    Comprovante de inscrição e de situação cadastral ativa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
7.2.2.    Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com eventuais alterações, demonstrando compatibilidade entre o objeto social e o objeto deste edital;
7.2.3.    Documento oficial de identificação com foto e comprovante de inscrição no CPF do(s) representante(s) legal(is), caso o número não conste do documento apresentado;
7.2.4.    Comprovante de endereço atualizado da sede da pessoa jurídica;
7.2.5.    Portfólio ou peças de divulgação, limitado a até 5 (cinco) itens, aptos a comprovar a atuação artístico-cultural da pessoa jurídica, reunidos em arquivo único no formato PDF.

7.3.    Para fins de inscrição, o microempreendedor individual (MEI) deverá apresentar os seguintes documentos:
7.3.1.    Comprovante de inscrição e de situação cadastral ativa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
7.3.2.    Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI);
7.3.3.    Documento oficial de identificação com foto e comprovante de inscrição no CPF do representante legal, caso o número não conste do documento de identificação apresentado;
7.3.4.    Comprovante de endereço atualizado do MEI;
7.3.5.    Portfólio ou peças de divulgação, limitado a até 5 (cinco) itens, aptos a comprovar a atuação artístico-cultural do proponente, reunidos em arquivo único no formato PDF.

7.4.     Para fins de inscrição, os coletivos culturais sem constituição jurídica deverão apresentar os seguintes documentos:
7.4.1.    Documento oficial de identificação com foto e comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante do coletivo, caso o número não conste do documento de identificação apresentado;
7.4.2.    Comprovante de endereço atualizado do representante do coletivo, em seu nome ou acompanhado de declaração que comprove o vínculo com o endereço informado, quando cabível;
7.4.3.    Declaração de representação do coletivo cultural, assinada pelos integrantes, conforme modelo constante no Anexo V;
7.4.4.    Portfólio ou peças de divulgação, limitado a até 5 (cinco) itens, aptos a comprovar a atuação artístico-cultural do coletivo, reunidos em arquivo único no formato PDF.

7.5.    Não será admitida a complementação, substituição ou alteração de documentos que impliquem modificação do conteúdo da proposta, do enquadramento da ação ou dos critérios de avaliação, após o envio da inscrição. Admite-se, excepcionalmente, mediante diligência da Administração, o saneamento de falhas formais ou a apresentação de esclarecimentos que não alterem o mérito da proposta nem confiram vantagem indevida ao proponente, observados os princípios da isonomia, da transparência e da impessoalidade.

8.    DAS VEDAÇÕES
8.1.    Estão impedidos de participar deste chamamento público e de ser contratados para a execução do objeto deste edital:
8.1.1.    Servidores públicos da Secretaria Municipal de Cultura e de outros órgãos que estejam diretamente envolvidos nas etapas de planejamento, condução, análise, julgamento ou habilitação deste edital, bem como pessoas jurídicas que possuam em seus quadros integrantes nessas condições, quando configurado conflito de interesses ou atuação incompatível com o processo de contratação.
8.1.2.    Empregados de empresas terceirizadas contratadas pela Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul, cuja atuação esteja direta ou indiretamente relacionada ao objeto deste edital, ou que desempenhem funções de fiscalização ou gestão contratual vinculadas à SECULT.
8.1.3.    Agentes culturais, que tenham participado da elaboração técnica da minuta deste edital ou que estejam envolvidos na etapa de julgamento de recursos, quando a participação puder comprometer a isonomia, a imparcialidade ou a objetividade do certame.
8.1.4.    Cônjuges, companheiros ou parentes, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidores da SECULT diretamente envolvidos nas etapas de análise de propostas ou habilitação, quando caracterizada situação apta a comprometer a imparcialidade do procedimento.
8.1.5.    Membros da Comissão de Avaliação e Análise, bem como seus cônjuges, companheiros ou parentes, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, quando presentes circunstâncias que possam comprometer a independência, a imparcialidade ou a regularidade do procedimento.

8.2.     Servidores públicos de outras esferas de governo (estadual, federal ou municipal de outros entes federativos) poderão participar, desde que observadas as normas legais sobre acumulação de cargos, compatibilidade de horários e atendimento à documentação exigida nos itens 7.1 a 7.4 deste edital, conforme a natureza jurídica do proponente, bem como ausente qualquer hipótese de impedimento ou conflito de interesses prevista neste item.

9.    COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E ANÁLISE
9.1.    A Comissão de Avaliação e Análise, devidamente nomeada por meio de Portaria, será responsável pela análise das inscrições apresentadas no âmbito do Edital nº 018/2026, competindo-lhe verificar:
a)    a compatibilidade da proposta com o objeto do edital;
b)    a adequação temática à Festa Italiana, a consistência técnico-artística da proposta e sua classificação, nos termos do edital.
9.1.1.    A Comissão será composta por 03 (três) membros titulares e 02 (dois) suplentes, assim distribuídos:
a)    02 (dois) membros titulares e 01 (um) suplente, servidores da Secretaria Municipal de Cultura – SECULT, cabendo a um dos titulares o exercício da coordenação da Comissão;
b)    01 (um) membro titular e 01 (um) suplente indicados pelo Conselho Municipal de Política Cultural – CONCULT, dentre seus membros.

9.2.    Os membros da Comissão deverão atuar com imparcialidade, isonomia e sigilo sobre as informações e os documentos a que tiverem acesso em razão de suas atribuições, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal.

9.3.    É vedado a qualquer membro da Comissão designar procurador ou representante para a execução de suas funções, sendo pessoal e intransferível a responsabilidade pela análise das inscrições e pelo respectivo enquadramento.

9.4.    Compete à Comissão de Avaliação e Análise:
a)    verificar a regularidade da documentação apresentada;
b)    avaliar a compatibilidade das propostas com o objeto do edital;
c)    analisar a consistência do portfólio artístico-cultural;
d)    aferir a coerência e a adequação técnica das propostas;
e)    atribuir pontuação, classificar as propostas e emitir pareceres, nos termos deste edital.

9.5.    A análise das propostas terá caráter competitivo e classificatório, observando o atendimento aos requisitos formais e materiais previstos neste edital, a qualificação artístico-cultural comprovada por meio do portfólio e os critérios de avaliação definidos para fins de pontuação, classificação e seleção das propostas.

9.6.    A composição completa da Comissão de Avaliação e Análise será publicada pela SECULT no Diário Oficial Eletrônico do Município, juntamente com a respectiva portaria de designação de seus membros.

10.    DA SELEÇÃO E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROPOSTA
10.1.    As propostas serão analisadas pela Comissão de Avaliação e Análise designada pela SECULT, com base em critérios objetivos, verificáveis e alinhados ao objeto deste edital, que consiste na seleção de apresentações artísticas para compor a programação da 33ª Festa Italiana de São Caetano do Sul.

10.2.    Cada proposta será pontuada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, observados os seguintes critérios de avaliação:
a)    Qualidade artística, técnica e consistência do portfólio: até 30 pontos;
b)    Adequação da proposta ao perfil, à temática e aos objetivos da Festa Italiana 2026: até 25 pontos;
c)    Viabilidade técnica e compatibilidade da proposta com o espaço, a infraestrutura e a programação do evento: até 20 pontos;
d)    Experiência comprovada em atividades artísticas, culturais ou técnicas relacionadas ao objeto do edital: até 15 pontos;
e)    Clareza, organização e completude das informações apresentadas na inscrição: até 10 pontos.

10.3.    Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios:
a)    maior pontuação no critério I;
b)    persistindo o empate, maior pontuação no critério II; 
c)    em seguida, maior pontuação no critério III; 
d)    permanecendo o empate, prevalecerá a proposta com melhor adequação técnica à programação do evento, mediante justificativa fundamentada da Comissão.

10.4.    Somente serão consideradas classificadas as propostas que obtiverem pontuação mínima de 65 (sessenta e cinco) pontos. As propostas que não atingirem a pontuação mínima serão desclassificadas, independentemente da disponibilidade orçamentária.

10.5.     A classificação final observará a pontuação obtida, podendo a SECULT convocar os proponentes classificados de acordo com a necessidade da programação, a compatibilidade temática e a disponibilidade orçamentária, respeitada a ordem de classificação dentro de cada categoria, ressalvadas hipóteses devidamente justificadas por incompatibilidade técnica, logística ou artística com a programação do evento.

11.    DO INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
11.1.    A inscrição será indeferida quando verificada qualquer das seguintes hipóteses objetivas:
11.1.1.    A proposta não se mostrar compatível com atividades artísticas e culturais, nos termos do objeto deste edital;
11.1.2.    A documentação obrigatória ou complementar for apresentada de forma incompleta, ilegível, rasurada, com prazos de validade expirados ou em desacordo com as disposições editalícias;
11.1.3.    A ausência de anexos exigidos ou a apresentação de arquivos inacessíveis;
11.1.4.    A proposta ou os documentos contiverem informações incompletas, contraditórias ou que inviabilizem a adequada análise técnica;
11.1.5.    A proposta apresentar conteúdos, práticas ou manifestações que caracterizem discriminação ou preconceito de qualquer natureza, incluindo raça, cor, etnia, origem, religião, credo, gênero, identidade de gênero, orientação sexual, condição social, deficiência ou outra forma de intolerância.

12.    DOS RESULTADOS E RECURSOS
12.1.    Do resultado preliminar da seleção caberá recurso administrativo, conforme estabelecido no cronograma deste edital. O recurso deverá ser:  
a)    resultados preliminar e final serão divulgados por categoria, contendo a relação das propostas classificadas, sua respectiva pontuação e ordem de classificação em cada categoria.
b)    dirigido à Comissão de Avaliação e Análise;
c)    protocolado exclusivamente por meio eletrônico, através do endereço de e-mail: editais.cultura@saocaetanodosul.sp.gov.br;
d)    redigido conforme o modelo disponibilizado no Anexo IV deste edital.

12.2.    Os recursos serão analisados pela Comissão de Avaliação e Análise, que emitirá parecer técnico conclusivo, fundamentando a manutenção, alteração ou anulação da decisão questionada, no prazo de 3 (três) dias úteis.

12.3.    O resultado da análise dos recursos será divulgado nos mesmos canais oficiais utilizados para a publicação do resultado preliminar, com indicação nominal dos proponentes e respectivos resultados.

13.    DA FASE DE HABILITAÇÃO
13.1.    Após a divulgação do resultado final, os proponentes selecionados poderão ser convocados, por meio de comunicação oficial (preferencialmente por e-mail), para a fase de habilitação, observada a ordem de classificação, a necessidade da Administração, a compatibilidade da proposta com a programação da Festa Italiana e a disponibilidade orçamentária.

13.2.    Os proponentes convocados deverão apresentar, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação, a seguinte documentação complementar:
13.2.1.    Para Pessoa Física:
a)    Comprovante de residência atualizado (emitido nos últimos 90 dias);
b)    Certidão Negativa de Débitos Municipais do município de domicílio ou sede do proponente e, quando aplicável, do Município de São Caetano do Sul;
c)    Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
d)    Certidão Negativa de Débitos Federais e de Dívida Ativa da União;
e)    Dados bancários em nome do proponente (banco, agência e conta corrente).

13.2.2.    Para Pessoa Jurídica e Microempreendedor Individual (MEI):
a)    Comprovante de inscrição e situação cadastral do CNPJ;
b)    Contrato social ou estatuto atualizado e consolidado; no caso de MEI, o certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI);
c)    Comprovante de endereço atualizado da sede (emitido nos últimos 90 dias);
d)    Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
e)    Certificado de Regularidade do FGTS – CRF (quando aplicável);
f)    Certidão Negativa de Débitos Municipais do município de domicílio ou sede do proponente e, quando aplicável, do Município de São Caetano do Sul;
g)    Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
h)    Certidão Negativa de Débitos Federais e de Dívida Ativa da União;
i)    Dados bancários em nome da pessoa jurídica (banco, agência e conta corrente).

13.2.3.    Coletivos culturais não formalizados, além da documentação do representante formalmente indicado pelo coletivo, (conforme item 13.2.1), deverá ser apresentada:
a)    Declaração de representação do coletivo cultural, assinada por todos os integrantes, conforme modelo constante no Anexo V.

13.3.    A não apresentação da documentação exigida dentro do prazo estabelecido poderá resultar na inabilitação do proponente convocado.

13.4.    Constatada falha sanável na documentação de habilitação, a Administração poderá promover diligência para saneamento, observados os princípios da isonomia e da impessoalidade.

13.5.    A SECULT poderá, mediante justificativa formal do proponente convocado e a seu exclusivo critério, conceder prorrogação do prazo para apresentação da documentação, desde que não comprometa o cronograma de execução do edital.

14.    DA FASE DE CELEBRAÇÃO E EXECUÇÃO

14.1.    Para celebração do instrumento contratual, termo de execução cultural, contrato, ata de registro ou qualquer outro instrumento decorrente deste edital, o proponente convocado deverá possuir cadastro ativo como usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI da Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul.

14.2.    O cadastro deverá ser realizado em nome da pessoa física, representante legal da pessoa jurídica ou representante formal do coletivo cultural que assinará o respectivo instrumento.

14.3.    A ausência de cadastro ativo no SEI poderá impedir a formalização do instrumento contratual dentro do prazo estabelecido pela Administração, sujeitando o proponente às consequências previstas neste edital.

14.4.    O cadastro deve ser realizado pelo link https://sei.cidades.sp.gov.br/seicidades/acessar%20o%20sei/usuarioexterno, e o cadastro deve ser feito em nome do(s) responsável(is) que assinará o contrato/Ata, e a conta no GOV, precisa ser prata ou ouro. Dentro da plataforma SEI, se cadastre em usuário externo dentro do município de São Caetano do Sul.

14.5.     Após a confirmação do cadastro, o convocado deverá informar a SECULT qual e-mail foi cadastrado.

14.6.    Os proponentes selecionados e habilitados poderão ser convocados para celebração do instrumento contratual, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, observadas a ordem de classificação, a necessidade da Administração, a conveniência administrativa e a disponibilidade orçamentária da Secretaria Municipal de Cultura – SECULT.

14.7.    O instrumento contratual estabelecerá as condições para execução do objeto e conterá, no mínimo:
a)    A descrição clara e precisa do objeto, com especificação das atividades culturais a serem executadas;
b)    O prazo de vigência, com definição das datas de início e término da execução;
c)    O valor da contratação e a forma de pagamento, em conformidade com a dotação orçamentária e o cronograma financeiro;
d)    Os direitos e obrigações das partes;
e)    As condições para fiscalização e gestão contratual;
f)    As regras para comprovação da execução do objeto e eventual prestação de informações ou contas;
g)    As disposições relativas ao uso de imagem e voz, quando aplicável;
h)    A autorização para registro fotográfico e audiovisual das atividades pela Administração;
i)    A previsão de utilização do material produzido para fins institucionais e de divulgação.

14.8.    A convocação para assinatura do instrumento contratual será realizada por meio eletrônico, utilizando os dados de contato informados pelo interessado no momento da inscrição.

14.9.    O convocado deverá assinar o instrumento contratual no prazo de até 5 (cinco) dias contados do recebimento da convocação.

14.10.    O não atendimento ao prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, facultando à Administração convocar outro proponente selecionado, observada a ordem de classificação, a compatibilidade com a programação do evento e o interesse público.


15.    DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
15.1.    Executar o objeto contratado conforme a proposta aprovada na seleção e nos termos definidos no instrumento contratual celebrado com a Secretaria Municipal de Cultura.

15.2.    Comprovar a execução do objeto mediante apresentação de relatório ou outro meio idôneo definido pela Administração.

15.3.    Responsabilizar-se integralmente pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outros decorrentes da execução do contrato.

15.4.    Manter, durante toda a execução contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas neste edital.

15.5.    Promover a divulgação do apoio institucional da Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul e da Secretaria Municipal de Cultura – SECULT, quando exigido pela Administração, em materiais e ações de comunicação relacionadas à apresentação artística contratada, conforme orientações oficiais.

15.6.    Garantir, sempre que exigido pela natureza do objeto e pelas condições da contratação, medidas de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, em conformidade com a legislação aplicável.

15.7.    Submeter-se à fiscalização da Administração, prestando todas as informações e esclarecimentos solicitados pelos agentes responsáveis pela gestão e fiscalização contratual.

16.    DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA – SECULT
16.1.    Efetuar o pagamento ao contratado, conforme condições, prazos e formas estabelecidos no respectivo instrumento contratual.

16.2.    Acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução contratual, garantindo a conformidade com as condições pactuadas.

16.3.    Divulgar as atividades contempladas pelo edital por meio de seus canais oficiais de comunicação institucional, respeitadas as diretrizes e possibilidades operacionais da SECULT.


16.4.    Disponibilizar orientações técnicas e administrativas necessárias à adequada execução do objeto contratado.

16.5.    Notificar o contratado sobre eventuais irregularidades constatadas na execução contratual, fixando prazo para saneamento, quando cabível.

17.    DA COMPROVAÇÃO DA EXECUÇÃO DO OBJETO
17.1.    A comprovação da execução do objeto observará os princípios da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente quanto à eficiência, à simplificação administrativa, ao controle por resultados e à adequação dos meios de verificação à natureza do objeto contratado.

17.2.    O acompanhamento da execução contratual terá como foco a verificação do cumprimento do objeto pactuado, das metas estabelecidas e dos resultados alcançados, de forma a assegurar transparência, efetividade e controle social, evitando a exigência de formalidades desnecessárias ou excessivamente onerosas ao contratado.

17.3.    Para fins de comprovação da execução, o contratado deverá apresentar relatório de execução do objeto, contendo, no mínimo:
a)    Descrição das atividades realizadas;
b)    Indicação dos resultados obtidos e do público alcançado.
c)    Elementos comprobatórios da realização das ações, tais como registros fotográficos, audiovisuais ou outros meios idôneos;
d)    Declaração formal de execução do objeto, firmada pelo contratado.

17.4.    A Administração poderá admitir outros meios de comprovação idôneos, compatíveis com a natureza da atividade cultural, artística ou técnica, desde que suficientes para demonstrar o cumprimento do objeto contratado.

17.5.    Não será exigida a apresentação detalhada de documentos fiscais ou comprovantes de despesa como condição para a comprovação da execução do objeto, sem prejuízo da possibilidade de sua solicitação pela Administração quando:
a)    houver indícios de irregularidade na execução contratual;
b)    for necessária a verificação complementar pelo gestor ou fiscal do contrato;
c)    houver determinação dos órgãos de controle.

17.6.     O relatório de execução deverá ser encaminhado no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da conclusão da execução do objeto, por meio do canal oficial indicado pela Secretaria Municipal de Cultura – SECULT.

17.7.    A não apresentação da comprovação da execução no prazo estabelecido poderá ensejar a aplicação das medidas administrativas cabíveis, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e do instrumento contratual.

18.    DAS PENALIDADES
18.1.    O proponente ou contratado que descumprir as disposições deste edital, deixar de apresentar a documentação exigida, frustrar a contratação ou executar o objeto em desacordo com o instrumento contratual ficará sujeito, assegurados o contraditório e a ampla defesa, às sanções administrativas cabíveis previstas na Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo de eventual responsabilização civil e administrativa.

18.2.    A aplicação de sanções observará o devido processo administrativo, com garantia de defesa prévia e manifestação do interessado, nos prazos e condições definidos pela legislação aplicável e pelo respectivo processo administrativo.

18.3.    Sem prejuízo das demais medidas cabíveis, eventual inadimplemento contratual poderá ensejar apuração de perdas e danos, glosa de valores, rescisão contratual e demais consequências previstas na Lei nº 14.133/2021 e no instrumento contratual.

18.4.    A eventual aplicação de penalidades e demais consequências administrativas dependerá de apuração regular em processo administrativo, observados o contraditório, a ampla defesa e a motivação do ato.

19.    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1.    A inscrição do proponente neste chamamento público implica a aceitação integral e irretratável das condições estabelecidas neste edital, bem como das disposições da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.

19.2.    A seleção e a eventual contratação não estabelecem vínculo empregatício de qualquer natureza entre o proponente ou contratado e a Administração Pública Municipal.

19.3.    A aprovação da proposta neste edital não gera direito automático à contratação, mas possibilita que os proponentes selecionados e habilitados sejam convocados para contratação e execução de atividades, conforme ordem de classificação, necessidade, conveniência administrativa e disponibilidade orçamentária da SECULT.

19.4.    Cada proponente selecionado poderá ser contratado para uma ou mais contratações, conforme necessidade da programação, no âmbito da 33ª Festa Italiana de 2026, observadas a programação oficial, a compatibilidade temática, a ordem de classificação, a conveniência administrativa e a disponibilidade orçamentária.
19.4.1.    A contratação somente poderá ocorrer se estiver vinculada à proposta selecionada e aprovada no âmbito deste edital.
19.4.2.    A contratação deverá ser formalizada por meio de instrumento contratual ou congênere, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021.
19.4.3.    A contratação deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, nos termos do art. 37 da Constituição Federal, bem como o disposto na Lei nº 14.133/2021.

19.5.    Eventual contratação de um mesmo proponente selecionado em mais de uma data do evento não caracteriza exclusividade nem vínculo empregatício, devendo cada contratação ser devidamente justificada e formalizada em processo administrativo próprio, nos termos da Lei nº 14.133/2021.

19.6.    O presente Chamamento Público terá vigência da data de sua publicação no Diário Oficial do Município, encerrando-se com a conclusão do evento 33ª Festa Italiana de 2026.

19.7.    As inscrições e a análise das propostas observarão os prazos e procedimentos estabelecidos neste edital e em seu cronograma, em conformidade com os princípios da transparência, isonomia e publicidade previstos na Lei nº 14.133/2021.

19.8.    A SECULT poderá, a qualquer tempo, revogar ou anular o presente edital, no todo ou em parte, por razões de interesse público ou por ilegalidade, devidamente motivadas nos termos do art. 71 da Lei nº 14.133/2021, sem que disso decorra direito a indenização ou ressarcimento aos interessados.

19.9.    Em caso de força maior ou caso fortuito que inviabilize a execução da apresentação contratada, o contratado deverá comunicar a SECULT no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, apresentando documentação comprobatória. A Administração poderá, a seu critério e observadas a conveniência administrativa e a legislação aplicável, autorizar remarcação, substituição justificada da data de apresentação ou adotar as medidas contratuais cabíveis.

19.10.    Os casos omissos e as situações não previstas neste edital serão resolvidos pela SECULT, com base na Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, podendo, quando necessário, serem ouvidas as áreas técnicas competentes da Administração Pública.

19.11.    Fica eleito o foro da Comarca de São Caetano do Sul/SP, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste edital e dos atos dele decorrentes.

19.12.    Este edital entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.

20.    DOS ANEXOS
a)    Anexo I – Ficha de Inscrição;
b)    Anexo II – Modelo de Declaração de Direitos Autorais, Uso de Imagem e Responsabilidade sobre Conteúdo;
c)    Anexo III – Modelo de Relatório de Execução do Objeto; (Para ser entregue após execução do objeto contratado);
d)    Anexo IV – Modelo de Formulário de Recurso Administrativo;
e)    Anexo V – Modelo de Declaração de Representação de Coletivo Cultural;
f)    Anexo VI – Modelo de Autorização do Pai, Mãe ou Responsável Legal;
 


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