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EDITAL Nº 006/2026 – SECULT/SEDUC CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS PARA PROGRAMA APRENDER MAIS
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EDITAL Nº 006/2026 – SECULT/SEDUC CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS PARA PROGRAMA APRENDER MAIS

Descrição:


EDITAL Nº 006/2026–SECULT/SEEDUC DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO PROGRAMA APRENDER MAIS, NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO BÁSICA DE SÃO CAETANO DO SUL.

 

PREÂMBULO
A Secretaria Municipal de Cultura de São Caetano do Sul, doravante denominada SECULT, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, doravante denominada SEEDUC, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital de Chamamento Público para credenciamento de profissionais interessados na prestação de serviços no âmbito do Programa Aprender Mais, observadas as condições estabelecidas neste instrumento, com fundamento na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente em seu art. 79, na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município de São Caetano do Sul, nas normas municipais aplicáveis e nos princípios que regem a Administração Pública.

 

1.    OBJETO
1.1    O presente chamamento público tem por objeto o credenciamento de profissionais, pessoas físicas ou jurídicas, inclusive microempreendedores individuais, interessados em prestar serviços de arte-educação, iniciação artística, atividades culturais, práticas corporais, musicais, rítmicas, expressivas e integrativas, destinados ao atendimento de estudantes da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino de São Caetano do Sul, no âmbito do Programa Aprender Mais, conforme demanda da Administração Pública, disponibilidade orçamentária, necessidade pedagógica e condições estabelecidas neste edital.

1.2    O credenciamento constitui mera habilitação para futura e eventual contratação, não gerando direito subjetivo à contratação, tampouco expectativa de direito, exclusividade, preferência ou garantia de convocação, nem estabelece vínculo empregatício, funcional, estatutário ou de qualquer outra natureza com a Administração Pública Municipal.

1.3. A eventual contratação ocorrerá exclusivamente conforme a conveniência e oportunidade da Administração, observadas as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura – SECULT e da Secretaria Municipal de Educação – SEDUC, a disponibilidade orçamentária e financeira, a demanda existente, a adequação da proposta pedagógica, a disponibilidade do profissional e o atendimento de todos os requisitos estabelecidos neste edital, mediante formalização por instrumento contratual próprio.

1.4. O profissional credenciado atuará, quando contratado, na condição de prestador de serviços, fazendo jus apenas à remuneração correspondente às atividades efetivamente executadas e devidamente atestadas pela Administração, não sendo devidos direitos ou vantagens típicos de vínculo empregatício ou estatutário, tais como férias remuneradas, décimo terceiro salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, aviso prévio, horas extras, adicional noturno, licenças remuneradas, auxílio-doença, estabilidade, vale-transporte, vale-refeição ou quaisquer outros benefícios previstos na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT ou no regime jurídico dos servidores públicos.

1.5. Considerando a natureza da contratação, eventual impossibilidade de execução das atividades por motivos pessoais, enfermidade, licença, afastamento ou qualquer outra causa não suspende nem prorroga automaticamente a contratação, nem gera direito à remuneração pelas aulas ou atividades não realizadas, podendo a Administração, conforme a necessidade do serviço público, promover substituição do profissional, remanejamento das atividades ou rescisão contratual, na forma prevista neste edital e no instrumento de contratação.

1.6. O credenciamento e a eventual contratação decorrente deste edital não se confundem com relação de emprego, cargo público, função pública ou contratação temporária, não assegurando ao credenciado ou contratado quaisquer direitos, benefícios ou vantagens próprias dos regimes celetista, estatutário ou jurídico-administrativo diverso daquele expressamente pactuado no instrumento contratual.

 

2.    JUSTIFICATIVA
2.1    O Programa Aprender Mais integra as ações de ampliação das oportunidades formativas oferecidas aos estudantes da Rede Municipal de Ensino de São Caetano do Sul, contribuindo para o desenvolvimento integral por meio de experiências que articulem as dimensões física, intelectual, emocional, social, artística e cultural. Nesse contexto, a oferta de atividades artístico-culturais, musicais, corporais, rítmicas, expressivas e integrativas fortalece a educação integral, amplia repertórios, estimula a criatividade, favorece a convivência e promove o acesso qualificado a diferentes linguagens e práticas culturais no ambiente escolar.

2.2    A parceria entre SECULT e SEDUC justifica-se pela necessidade de articular políticas públicas de cultura e educação, aproximando arte-educadores, artistas, profissionais da cultura e práticas corporais do cotidiano escolar, de forma planejada, segura e compatível com os objetivos pedagógicos da Educação Básica. O credenciamento permite formar banco de profissionais aptos à eventual contratação, conforme demanda da Administração Pública, garantindo maior diversidade de propostas, adequação às necessidades das unidades escolares e observância aos princípios da isonomia, transparência, impessoalidade e interesse público.

 

3.    DAS DEFINIÇÕES
3.1    Para os fins deste edital, considera-se credenciamento o procedimento auxiliar de chamamento público destinado à formação de banco de profissionais aptos à eventual contratação, conforme requisitos previamente estabelecidos, em regime de fluxo contínuo, sem formação de ordem classificatória e sem garantia de contratação imediata.


4.    CATEGORIAS
4.1    As propostas deverão ser enquadradas em uma das categorias abaixo, observada a compatibilidade entre a experiência do proponente, a metodologia apresentada, o público atendido e os objetivos do Programa Aprender Mais.

4.2    Para fins deste edital, consideram-se categorias:
4.2.1    Atividades Rítmicas e Expressivas: propostas voltadas ao movimento corporal, à expressão artística, à coordenação motora, à criatividade, à ludicidade, ao ritmo, à presença cênica e à convivência coletiva, podendo incluir dança, teatro, expressão corporal, circo, capoeira, danças urbanas, jazz, ballet, jogos rítmicos, manifestações tradicionais e demais práticas expressivas adequadas ao contexto escolar.
4.2.2    Música: propostas voltadas à iniciação musical, à escuta, à criação sonora, ao canto, à prática vocal, à percepção rítmica e melódica, à musicalização infantil, à percussão corporal, ao coral e a outras atividades sonoras coletivas, observada a adequação pedagógica à faixa etária dos estudantes e às condições do espaço escolar.
4.2.3    Práticas Integrativas: propostas voltadas à consciência corporal, ao autocuidado, à atenção, à respiração, ao relaxamento, à percepção do corpo, à concentração, à convivência e ao equilíbrio físico e socioemocional, podendo incluir yoga, práticas somáticas lúdicas, atividades de consciência corporal, culturas de tradição oral, relaxamento guiado, jogos teatrais e práticas expressivas de integração corporal e socioemocional e demais práticas integrativas compatíveis com o público escolar.

 

5.    CRONOGRAMA

Etapa

Data/Prazo

Observações

Publicação do edital

13 de agosto de 2026

Diário Oficial Eletrônico e canais oficiais da SECULT.

Início das inscrições

14 de agosto de 2026

Inscrições exclusivamente online, em regime de fluxo contínuo.

Análise das inscrições

Durante a vigência do edital

Análise pela Comissão de Credenciamento, conforme demanda e organização administrativa.

Publicação dos credenciados

Mensalmente ou conforme necessidade administrativa

Divulgação por área de atuação, sem formação de ordem classificatória.

Prazo para recurso

3 dias úteis após a publicação do resultado

Exclusivamente pelos proponentes não credenciados.

Análise dos recursos

Até 10 dias úteis após o encerramento do prazo recursal

Pela Comissão de Credenciamento.

Fase de habilitação para contratação

Até 5 dias úteis após convocação

Apresentação de documentos complementares e certidões.

Vigência do credenciamento

Até 31 de dezembro de 2028

Podendo ser prorrogado, nos termos da legislação aplicável e do interesse público.


 

6.    DO REGIME DE CREDENCIAMENTO E CONTRATAÇÃO
6.1    O presente edital adota o regime de credenciamento, com fundamento no art. 79 da Lei Federal nº 14.133/2021, para formação de banco de profissionais aptos à eventual contratação em condições padronizadas, conforme necessidade da Administração Pública.

6.2    O credenciamento terá caráter habilitatório e técnico, sem competição entre os interessados, sem ordem de classificação e sem garantia de contratação imediata.

6.3    A contratação dos credenciados ocorrerá conforme demanda técnica e pedagógica da SECULT e da SEEDUC, disponibilidade orçamentária, adequação da proposta à necessidade identificada, disponibilidade do profissional, regularidade documental e critérios objetivos de distribuição da demanda definidos neste edital.

6.4    Poderão ser convocados um ou mais credenciados para atendimento de demandas distintas, simultâneas ou sucessivas, sem que isso caracterize exclusividade, vínculo empregatício ou direito adquirido à continuidade da contratação.

6.5    A prestação dos serviços terá natureza autônoma, técnica e eventual, observadas as condições do instrumento contratual, o plano aprovado e as diretrizes pedagógicas e administrativas aplicáveis.

6.6    Poderão participar pessoas físicas, pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos, e microempreendedores individuais, desde que tenham objeto social compatível com atividades artísticas, culturais, pedagógicas ou correlatas ao objeto deste edital.

6.7    A documentação básica exigida para inscrição está descrita no item 8 deste edital. As certidões negativas e demais documentos de regularidade serão exigidos apenas na fase de habilitação para contratação.

 

7.     DAS INSCRIÇÕES
7.1.    As inscrições serão gratuitas, realizadas exclusivamente por meio eletrônico, em regime de fluxo contínuo, a partir de 14 de agosto de 2026, no Portal da Cultura da SECULT.

7.2.    Para efetivar a inscrição, o proponente deverá realizar cadastro prévio no sistema REPERCULT, acessível pelo Portal da Cultura, e, posteriormente, inscrever sua proposta no campo próprio de editais, gerando número de protocolo.

7.3.    Poderão se inscrever pessoas físicas maiores de 18 anos, pessoas jurídicas com objeto compatível e microempreendedores individuais.

7.4.    Cada proponente deverá indicar uma categoria principal de atuação e apresentar proposta compatível com sua experiência, formação, portfólio e metodologia de trabalho.

7.5.    A SECULT não se responsabilizará por inscrições não concluídas, não protocoladas, enviadas com arquivos inacessíveis ou realizadas fora das condições estabelecidas neste edital.

7.6.    Não será admitida a complementação, substituição ou alteração de documentos após o envio da inscrição quando a alteração modificar o conteúdo da proposta, o enquadramento da ação ou os critérios de análise, ressalvadas diligências destinadas ao saneamento de falhas formais, sem prejuízo da isonomia.

7.7.    Após a efetivação da inscrição e geração do número de protocolo, fica expressamente vedada a alteração da natureza jurídica do proponente (de Pessoa Física para Pessoa Jurídica, de Pessoa Jurídica para Pessoa Física, ou a substituição do CNPJ cadastrado). A análise técnica, a fase de habilitação e a eventual contratação deverão ocorrer estritamente sob o CPF ou CNPJ informado no ato do cadastro, sob pena de indeferimento ou descredenciamento.

 

8.    DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSCRIÇÃO
8.1    Para fins de inscrição, o proponente deverá apresentar documentação cadastral, cultural, pedagógica e técnica suficiente para comprovar sua identificação, qualificação, experiência e compatibilidade com o objeto deste edital.

8.2    Deverão ser apresentados, conforme a natureza jurídica do proponente: documento oficial de identificação com foto; CPF; CNPJ e ato constitutivo, quando aplicável; CCMEI, quando aplicável; comprovante de endereço; e demais dados cadastrais solicitados no sistema REPERCULT.

8.3    Também deverão ser apresentados currículo artístico-cultural e pedagógico, portfólio ou registros de atuação, documentos comprobatórios de formação e experiência, descrição da proposta, plano de aula ou plano de curso e vídeo explicativo com apresentação da proposta e da metodologia de trabalho.

8.4    O portfólio e os documentos comprobatórios deverão ser organizados de forma clara, preferencialmente em arquivo único em PDF, contendo registros, certificados, declarações, materiais de divulgação, links ou outros documentos aptos a comprovar a trajetória do proponente.

8.5    O vídeo explicativo deverá ter duração máxima de 1 (um) minuto, formato MP4/Web M ou similar, em português, resolução mínima 720p e hospedagem em plataforma acessível para visualização pela Comissão de Credenciamento e apresentar, de forma objetiva, a proposta, o público-alvo, a metodologia, os recursos necessários e a adequação da atividade ao ambiente escolar.

8.6    As certidões negativas e demais documentos de regularidade fiscal, trabalhista e tributária não serão exigidos na inscrição, mas serão obrigatórios na fase de habilitação para contratação.

8.7    Declaração de aceite e concordância com os termos do edital, conforme Anexo III.

8.8    Todas as informações, atividades, experiências, formações e certificações indicadas no currículo deverão ser comprovadas por documentos correspondentes. Itens não comprovados poderão ser desconsiderados para fins de análise técnica.

 

9.      DAS VEDAÇÕES
9.1    Estão impedidos de participar deste chamamento público e de ser contratados para execução do objeto: agentes públicos diretamente envolvidos no planejamento, condução, análise, julgamento, fiscalização ou gestão deste edital; membros da Comissão de Credenciamento; pessoas físicas ou jurídicas impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública; pessoas declaradas inidôneas enquanto perdurarem os efeitos da sanção; e interessados que apresentem conflito de interesses ou vínculo incompatível com a lisura do procedimento.

9.2    Também são vedadas propostas que contenham discriminação, preconceito, intolerância, conteúdo inadequado ao ambiente escolar, exposição de estudantes a risco, uso de fogo, animais vivos, materiais perigosos ou quaisquer elementos incompatíveis com a segurança, a finalidade pedagógica e a classificação indicativa livre das atividades.

9.3    Estão impedidos de participar deste chamamento público e de serem contratados os proponentes que não cumpriram com as normas, não entregaram as contrapartidas exigidas e/ou encontram-se inadimplentes com a prestação de contas de editais culturais ou educacionais anteriores promovidos pela Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul.

 

10.    DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
10.1.    Poderão participar deste chamamento público pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos, pessoas jurídicas e microempreendedores individuais que comprovem atuação, formação, experiência ou notório saber compatíveis com as categorias previstas neste edital, observadas as exigências de inscrição, habilitação e contratação.

10.2.    A participação implica ciência e aceitação integral das condições do edital, de seus anexos, das diretrizes da SECULT e da SEEDUC, das normas das unidades escolares e das disposições legais aplicáveis, especialmente da Lei Federal nº 14.133/2021.

10.3.    O interessado deverá manter atualizados seus dados cadastrais, contatos, documentação e informações prestadas no sistema REPERCULT, responsabilizando-se pela veracidade das declarações e pela autenticidade dos documentos apresentados.

 

11.     DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO
11.1    A análise das inscrições será realizada por Comissão de Credenciamento formalmente designada pela autoridade competente, composta por representantes da SECULT e da SEDUC, responsável por verificar a documentação, a compatibilidade técnica e pedagógica das propostas, a adequação ao objeto do edital e o atendimento aos critérios de credenciamento.

11.2    Os membros da Comissão deverão atuar com imparcialidade, isonomia, sigilo, motivação técnica e observância aos princípios da Administração Pública, devendo declarar impedimento ou suspeição quando houver situação que comprometa sua independência.

11.3    Compete à Comissão analisar documentos e propostas, realizar diligências formais quando necessário, atribuir pontuação conforme critérios objetivos, emitir decisão motivada quanto ao credenciamento ou não credenciamento, analisar recursos, registrar os atos praticados no processo administrativo e encaminhar os resultados para homologação.

11.4    A Comissão será composta por 02 (dois) membros titulares e 02 (dois) suplentes, assim distribuídos:
a)    01 (um) membro titular e 01 (um) suplente, servidores da Secretaria Municipal de Cultura – SECULT, cabendo a um dos titulares o exercício da coordenação da Comissão;
b)    01 (um) membro titular e 01 (um) suplente, servidores da Secretaria Municipal de Educação – SEEDUC;

11.5    Os membros da Comissão deverão atuar com imparcialidade, isonomia e sigilo sobre as informações e os documentos a que tiverem acesso em razão de suas atribuições, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal.

11.6     É vedado a qualquer membro da Comissão designar procurador ou representante para a execução de suas funções, sendo pessoal e intransferível a responsabilidade pela análise das inscrições e pelo respectivo enquadramento.

 

12.    DA ANÁLISE TÉCNICA HABILITATÓRIA, CRITÉRIOS DE CREDENCIAMENTO E RESULTADOS
12.1.    A análise das propostas terá natureza técnica e exclusivamente habilitatório, destinada a verificar se o interessado atende ao padrão mínimo de qualificação exigido para integrar o Banco de Credenciados, não constituindo procedimento competitivo e não gerando ordem de classificação, preferência ou direito subjetivo à contratação.

12.2.    Para fins de credenciamento, serão considerados critérios objetivos relacionados à qualidade da proposta, exequibilidade, experiência profissional, atuação artístico-cultural ou pedagógica, formação e adequação ao público da Educação Básica.

12.3.    A pontuação será utilizada exclusivamente como matriz objetiva de verificação técnica habilitatório, resultando apenas na condição de “credenciado” ou “não credenciado”, sem formação de ranking, lista classificatória, ordem de preferência ou critério de priorização para futura convocação.

12.4.    A nota atribuída servirá apenas para aferir o atendimento ao padrão mínimo de qualificação técnica, artística, cultural, pedagógica e de exequibilidade da proposta, não podendo ser utilizada como critério de convocação, desempate, ranqueamento ou distribuição de oportunidades entre os credenciados.

12.5.    A matriz de análise técnica habilitatório terá pontuação máxima total de 60 (sessenta) pontos, distribuída conforme os critérios objetivos abaixo:

Objeto    Critério    Pontuação
I. Critérios de Credenciamento    Clareza, qualidade e criatividade do projeto e expectativa de aprendizagem.    0 a 10 pontos
    Exequibilidade, considerando a possibilidade de execução da proposta e a existência de requisitos técnicos para a realização das aulas.    0 a 10 pontos
II. Experiência Profissional    Possuir trabalho de valor artístico-cultural, evidenciando caráter contínuo e/ou identidade artístico-cultural local.    0 a 10 pontos
    Experiência do fazer artístico ou do profissional cadastrado que garanta a execução e a qualidade da ação, comprovando conhecimento e experiência pedagógica na área escolhida por meio da análise curricular e do material apresentado.    0 a 10 pontos
    Notório saber na área de atuação, considerando premiações, trajetória, publicações, reconhecimentos, tempo de prática e demais comprovações pertinentes.    0 a 10 pontos
III. Formação    Cursos técnicos na área de atuação- 2 pontos    De 0 a 10 pontos conforme indicação em cada tipo de formação.
    Ensino Superior em áreas afins.- 4 pontos    
    Pós-graduação em áreas afins- 6 pontos    
    Ensino Superior na área específica da proposta- 8 pontos.    
    Pós-graduação na área específica da proposta- 10 pontos    

12.6    Para fins de atribuição de pontuação no critério “Notório saber”, até o limite de 10 (dez) pontos, a Comissão avaliará os seguintes parâmetros objetivos, mediante comprovação documental: a) tempo de atuação continuada na área, atribuindo-se 1 (um) ponto a cada 2 (dois) anos comprovados, limitado a 4 (quatro) pontos; b) realização de projetos culturais ou educacionais, atribuindo-se 0,5 (meio) ponto por projeto realizado e comprovado, limitado a 3 (três) pontos; c) participação em eventos relevantes, premiações ou reconhecimentos oficiais na área de atuação, atribuindo-se 0,5 (meio) ponto por evento, prêmio ou reconhecimento comprovado, limitado a 3 (três) pontos.

12.7    Para fins de credenciamento, será exigida pontuação mínima de 35 (trinta e cinco) pontos, considerando a soma dos critérios objetivos previstos neste item. Atingida a pontuação mínima e atendidas as demais exigências do edital, o proponente será considerado credenciado. A pontuação mínima terá caráter exclusivamente habilitatório, sem gerar classificação, preferência, expectativa de convocação ou direito subjetivo à contratação.


13.     DO INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
13.1     Serão indeferidas as inscrições que não atenderem às condições deste edital, apresentarem documentação incompleta, ilegível, rasurada, incompatível com o objeto, informações falsas, ausência de comprovação mínima da experiência, formação ou atuação declarada, ou desconformidade com as exigências de inscrição, análise técnica e credenciamento previstas neste instrumento.

13.2    Também serão indeferidas as propostas que evidenciem discriminação, preconceito, intolerância, conteúdo incompatível com o ambiente escolar, inadequação à classificação indicativa livre, exposição de estudantes a risco ou desconformidade com os objetivos pedagógicos do Programa Aprender Mais.

13.3    Serão indeferidas, ainda, propostas que envolvam animais vivos, fogo, materiais perigosos, objetos que possam danificar os espaços escolares ou quaisquer elementos que possam comprometer a segurança dos estudantes, profissionais, público atendido ou patrimônio público.

13.4    A ausência, incompletude, irregularidade ou desconformidade dos documentos exigidos no ato da inscrição poderá ensejar o indeferimento da inscrição, não sendo admitida, após o protocolo no sistema eletrônico, complementação, modificação, substituição ou supressão de documentos pelo proponente, ressalvadas as diligências promovidas pela Comissão de Credenciamento nos termos deste edital.

13.5    Em caso de duplicidade de inscrição ou de apresentação de mais de uma proposta pelo mesmo proponente para o mesmo objeto, será considerada válida a inscrição ou proposta vinculada ao número de protocolo mais recente, presumindo-se substituída a anterior, que será desconsiderada para fins de análise, sem prejuízo do registro no processo administrativo.

13.6    O indeferimento deverá ser motivado pela Comissão de Credenciamento, com indicação objetiva da pendência, irregularidade, incompatibilidade ou desconformidade identificada, assegurado o direito ao recurso administrativo nos termos deste edital.


14.     DOS RESULTADOS E RECURSOS 
14.1    Os resultados serão publicados nos canais oficiais da Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul e da SECULT, contendo a relação dos proponentes credenciados e não credenciados, organizados por categoria ou área de atuação, preferencialmente em ordem alfabética, sem divulgação em ordem de pontuação e sem formação de lista classificatória.

14.2     Do resultado caberá recurso administrativo, exclusivamente pelos proponentes não credenciados, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da publicação do resultado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

14.3    O recurso deverá ser dirigido à Comissão de Credenciamento, apresentado em formulário próprio constante do Anexo IV e encaminhado para o Email: editais.cultura@saocaetanodosul.sp.gov.br. Recursos intempestivos, sem fundamentação ou apresentados em formato diverso do previsto poderão ser desconsiderados.

14.4    A Comissão de Credenciamento analisará os recursos e emitirá decisão motivada, mantendo, reformando ou anulando a decisão recorrida, observados os princípios da legalidade, isonomia, transparência e motivação dos atos administrativos.

 

15.    DA FASE DE HABILITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
15.1    Os proponentes credenciados poderão ser convocados para a fase de habilitação, conforme necessidade da Administração Pública, disponibilidade orçamentária, compatibilidade da proposta com a demanda identificada e critérios objetivos de convocação.

15.2    Na fase de habilitação, o convocado deverá apresentar, no prazo indicado pela SECULT, documentação complementar de regularidade fiscal, trabalhista, tributária e bancária, conforme sua natureza jurídica, incluindo certidões negativas ou positivas com efeito de negativas, dados bancários em nome do proponente e demais documentos necessários à formalização contratual.

15.3    Para pessoa física, deverão ser apresentados CADIN municipal, Certidão Negativa de Débitos Estaduais, Certidão Negativa de Débitos Federais e Dívida Ativa da União e CNDT.

15.4    Para pessoa jurídica, deverão ser apresentados CADIN municipal, Certidão Negativa de Débitos Estaduais, Certidão Negativa de Débitos Federais e Dívida Ativa da União, CNDT e Certidão de Regularidade do FGTS.

15.5    As certidões deverão ser apresentadas em formato PDF, estar dentro do prazo de validade e poderão ser solicitadas novamente pela SECULT durante a vigência contratual, quando necessário.

15.6    Os links oficiais para obtenção das certidões poderão ser indicados pela SECULT no momento da convocação para contratação.

15.7    Caso o proponente convocado não apresente, no prazo estabelecido, as certidões ou demais documentos exigidos para contratação, sem justificativa aceita pela Administração Pública, será considerado impossibilitado de contratação naquele momento, sem prejuízo de futura convocação, caso regularizada a pendência e mantido o interesse público.


16.    DOS CRITÉRIOS OBJETIVOS DE CONVOCAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DA DEMANDA
16.1    A convocação dos credenciados para eventual contratação observará a necessidade técnica, pedagógica e administrativa da SECULT e da SEEDUC, a disponibilidade orçamentária, a compatibilidade da proposta credenciada com a demanda identificada e os critérios objetivos previstos neste edital, sem utilização da pontuação da análise técnica como critério de ordem, preferência ou classificação.
16.2    Para a distribuição das oportunidades de contratação, a Administração poderá considerar, de forma motivada e conforme a necessidade pública: a categoria ou linguagem artística demandada; a faixa etária e o perfil pedagógico dos estudantes; a unidade escolar ou local de execução; a disponibilidade de dias e horários do credenciado; a adequação metodológica da proposta ao espaço disponível; a viabilidade técnica e operacional da atividade; a regularidade documental; e a distribuição equilibrada das demandas entre os credenciados aptos, sempre que houver pluralidade de profissionais compatíveis.
16.3    Quando houver mais de um credenciado apto para a mesma demanda, a SECULT e a SEEDUC poderão adotar rodízio, alternância, divisão territorial, compatibilidade de agenda, especificidade técnica da proposta, atendimento à necessidade pedagógica da unidade escolar ou outro critério objetivo e previamente motivado no processo administrativo, vedada a formação de ranking ou preferência baseada na pontuação da análise técnica habilitatória.
16.4    A convocação deverá ser formalizada nos autos do processo administrativo, com indicação da demanda a ser atendida, da justificativa da escolha do credenciado, do período de execução, da carga horária, do local de realização e da disponibilidade orçamentária, assegurada a transparência e a rastreabilidade dos atos praticados.
16.5    A recusa justificada, a indisponibilidade temporária ou a impossibilidade documental de um credenciado atender determinada convocação não implicará seu descredenciamento automático, podendo a Administração convocar outro credenciado compatível com a demanda, sem prejuízo de futura convocação do interessado, caso mantidas as condições de credenciamento.

 

17.    DA CELEBRAÇÃO E EXECUÇÃO

17.1    A contratação dos credenciados será formalizada por instrumento próprio, observada a Lei Federal nº 14.133/2021, a disponibilidade orçamentária, a demanda técnica e pedagógica da SECULT e da SEDUC, a regularidade documental e a conveniência administrativa.

17.2    O instrumento contratual definirá, no mínimo, o objeto, a carga horária, o período de execução, os locais de realização das atividades, o valor, a forma de pagamento, as obrigações das partes, as regras de fiscalização, a forma de comprovação da execução dos serviços e as hipóteses de rescisão e aplicação de penalidades.
17.2.1. Os locais de realização das atividades serão indicados pela Administração e poderão ser alterados, ampliados, reduzidos ou remanejados a qualquer tempo, de acordo com a conveniência e oportunidade da Administração, as necessidades do serviço, da rede municipal de ensino e do planejamento da SECULT e da SEEDUC, sem que isso gere direito à revisão contratual, indenização ou qualquer outra compensação ao contratado.
17.2.2. O contratado declara estar ciente de que poderá ser designado para atuar em qualquer equipamento público, unidade escolar ou outro espaço indicado pela SECULT ou pela SEEDUC, dentro dos limites territoriais do Município de São Caetano do Sul, comprometendo-se a atender aos remanejamentos que se fizerem necessários durante a vigência da contratação.
17.2.3. Alterações de local, turma, horário ou unidade de atendimento, quando determinadas pela Administração em razão do interesse público, da organização da rede municipal de ensino ou da necessidade do serviço, não configuram alteração indevida do objeto contratual, nem geram direito automático à indenização, compensação financeira ou revisão de valores, ressalvadas as hipóteses expressamente formalizadas pela Administração.

17.3    A execução das atividades deverá observar o plano aprovado, as diretrizes pedagógicas da SEEDUC, as orientações técnicas da SECULT, o calendário escolar, as condições da unidade de atendimento e as necessidades do serviço público.

17.4    As atividades serão desenvolvidas nas escolas municipais, no Centro Educacional Elvira Paoliello Braido ou em outros espaços indicados pela Administração, conforme calendário, planejamento pedagógico, necessidade do serviço público e disponibilidade de infraestrutura.

17.5    Para celebração do instrumento contratual de prestação de serviços decorrente deste edital, o proponente convocado deverá possuir cadastro ativo como usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI da Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul.

17.6    O cadastro deverá ser realizado em nome da pessoa física, representante legal da pessoa jurídica ou representante formal do coletivo cultural que assinará o respectivo instrumento.

17.7    A ausência de cadastro ativo no SEI poderá impedir a formalização do instrumento contratual dentro do prazo estabelecido pela Administração, sujeitando o proponente às consequências previstas neste edital.

17.8    O instrumento contratual será celebrado obrigatoriamente com a mesma pessoa física ou jurídica aprovada na fase de credenciamento, sendo terminantemente proibida a cessão do direito de contratação para terceiros, bem como a transição do regime de contratação (de CPF para CNPJ e vice-versa).

17.9    O cadastro como usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI deverá ser realizado por meio do endereço eletrônico https://sei.cidades.sp.gov.br/seicidades/acessar%20o%20sei/usuarioexterno, em nome da pessoa física, do representante legal da pessoa jurídica ou do responsável formal pela assinatura do instrumento contratual. Para conclusão do procedimento, o interessado deverá possuir conta gov.br com nível de segurança prata ou ouro e selecionar, no ambiente do SEI, o Município de São Caetano do Sul para fins de vinculação cadastral como usuário externo.


18.    DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
18.1    Constituem obrigações do contratado: 
a)    comparecer à reunião inicial do programa e, quando convocado, participar de reuniões, encontros formativos e atividades correlatas, desde que compatíveis com a carga horária contratada; 
b)    desenvolver as atividades conforme o plano de curso aprovado, as diretrizes técnicas da SECULT e da SEEDUC e o instrumento contratual;
c)    atuar de forma colaborativa com a comunidade escolar, respeitando o Projeto Político-Pedagógico da unidade e os objetivos do Programa Aprender Mais; 
d)    cumprir integralmente os dias, horários e carga horária pactuados; 
e)    manter postura adequada ao ambiente escolar; zelar pela segurança dos estudantes; 
f)    responsabilizar-se por sua organização técnica, pedagógica e operacional, sem caracterização de vínculo empregatício com a Administração Pública.
g)    elaborar e entregar relatórios mensais digitados, contendo a descrição das atividades realizadas e registro fotográficos; 
h)    apresentar registros fotográficos das aulas, organizados com data e breve descrição; 
i)    registrar a participação dos estudantes por meio de lista de presença ou instrumento equivalente definido pela unidade escolar; 
j)    atender às solicitações de adequação dos relatórios, quando necessário; 
k)    utilizar identificação, crachá ou equivalente durante a realização das atividades;
l)    planejar e preparar previamente as atividades pedagógicas e artísticas;
m)    orientar os grupos priorizando o trabalho coletivo e a autonomia artística dos estudantes; incentivar a participação e o vínculo com a comunidade local; 
n)    manter conta bancária em seu nome, vinculada ao CPF ou CNPJ do contratado, para fins de pagamento; 
o)    manter regularidade fiscal, trabalhista, tributária e documental durante toda a vigência contratual; 
p)    comunicar previamente eventuais impedimentos;
q)    justificar ausências quando cabível; 
r)    preservar os espaços e materiais utilizados; 
s)    e observar as normas da unidade escolar, da SECULT, da SEEDUC e deste edital.
t)    a desistência da contratação deverá ser obrigatoriamente comunicada formalmente à Administração, por escrito.

 

19.    DAS OBRIGAÇÕES DA SECULT E DA SEEDUC
19.1    Compete à SECULT, no âmbito de suas atribuições:
a)    acompanhar e fiscalizar a execução contratual, em articulação com a SEEDUC e com as unidades escolares;
b)    fornecer orientações técnicas relacionadas às linguagens artísticas, culturais, corporais, musicais, rítmicas, expressivas e integrativas previstas neste edital;
c)    promover, em conjunto com a SEDUC, encontros formativos, reuniões de orientação e atividades de alinhamento destinadas aos arte-educadores contratados;
d)    promover os trâmites administrativos necessários à contratação, fiscalização e pagamento dos serviços executados;
e)    comunicar irregularidades, solicitar providências e adotar as medidas administrativas necessárias à adequada execução do objeto.

19.2    Compete à SEEDUC, no âmbito de suas atribuições:
a)    indicar as unidades escolares, os locais, os dias, os horários, as turmas e as condições de realização das atividades, observadas a demanda pedagógica, a disponibilidade da Rede Municipal de Ensino e o planejamento da Administração, podendo promover remanejamentos sempre que necessário;
b)    fornecer à SECULT e aos contratados, antes do início da execução das atividades, o calendário escolar vigente, bem como comunicar, sempre que possível com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, alterações de calendário, recessos, feriados, pontos facultativos, reuniões pedagógicas, conselhos de classe, eventos escolares, suspensão de aulas ou outras situações que possam impactar a execução das atividades;
c)    articular-se com as unidades escolares para organização dos espaços, acolhimento dos contratados e acompanhamento da execução das atividades;
d)    fornecer orientações pedagógicas relacionadas ao Programa Aprender Mais, às diretrizes curriculares, às faixas etárias atendidas, às normas das unidades escolares e às demais orientações necessárias ao adequado desenvolvimento das atividades;
e)    promover, em conjunto com a SECULT, reuniões de alinhamento, orientação, capacitação e acompanhamento dos contratados, sempre que necessário;
f)    validar, quando cabível, registros de frequência, relatórios, comprovações de execução e demais documentos necessários à fiscalização e ao pagamento dos serviços;
g)    comunicar à SECULT ocorrências, impedimentos, alterações operacionais, necessidades de remanejamento, substituição de profissional ou irregularidades verificadas durante a execução das atividades;
h)    informar à SECULT e ao contratado eventual cancelamento, suspensão, alteração de horário, mudança de unidade escolar ou interrupção das atividades, visando evitar deslocamentos desnecessários e assegurar a adequada organização da prestação dos serviços;
i)    acompanhar a execução das atividades pedagógicas nas unidades escolares, comunicando à SECULT eventual descumprimento das obrigações contratuais pelo contratado.

 

20.    DA COMPROVAÇÃO DA EXECUÇÃO DO OBJETO
20.1    A comprovação da execução do objeto terá como foco a verificação do cumprimento das atividades contratadas, da carga horária, da participação dos estudantes e dos resultados alcançados, evitando exigências excessivas ou incompatíveis com a natureza artístico-pedagógica do serviço.

20.2    Até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, o contratado deverá apresentar obrigatoriamente o relatório mensal de execução digitado, contendo a descrição detalhada das atividades realizadas, datas, horários, local de execução e lista de presença validada pela unidade escolar.

20.3    A aprovação do relatório e das comprovações pela fiscalização ou coordenação responsável será condição para o processamento do pagamento correspondente.

20.4    Os registros fotográficos exigidos para comprovação devem obedecer a um padrão, organizados preferencialmente em arquivo único (formato PDF) como um álbum, contendo fotos das aulas devidamente datadas e com legendas descritivas das atividades desenvolvidas

 

21.    DA REMUNERAÇÃO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
21.1    Os profissionais credenciados e efetivamente contratados farão jus à remuneração mensal de R$ 2.650,00 (dois mil seiscentos e cinquenta reais) para carga horária de até 16 (dezesseis) horas semanais, observadas as condições de execução, comprovação, regularidade documental, descontos legais e disponibilidade orçamentária.

21.2    O valor compreende todos os custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto, inclusive preparação, deslocamento, materiais, encargos, tributos e demais despesas do contratado, não sendo devido qualquer pagamento adicional, salvo previsão expressa no instrumento contratual.

21.2.1    A remuneração será devida exclusivamente pelas atividades efetivamente executadas, comprovadas e devidamente atestadas pela Administração, não sendo devido pagamento por aulas, encontros ou atividades não realizados, salvo quando houver autorização formal de reposição, execução equivalente ou outra forma de compensação previamente aprovada pela SECULT e/ou pela SEDUC, conforme o caso.
21.2.2    A reposição de atividades dependerá de autorização prévia da SECULT e/ou da SEDUC, observada a disponibilidade da unidade escolar, o calendário do programa, a compatibilidade com a carga horária contratada e o interesse público, não podendo ser realizada unilateralmente pelo contratado.

21.2.3    Excepcionalmente, conforme necessidade da Administração Pública, disponibilidade orçamentária, interesse do Programa Aprender Mais, compatibilidade de horários e aceite formal do contratado, poderá ser ampliada a carga horária semanal do arte-educador, observado o limite máximo de 32 (trinta e duas) horas semanais, com remuneração proporcional à carga horária efetivamente contratada e executada, mediante formalização em instrumento contratual, termo aditivo, ordem de serviço ou documento administrativo equivalente.

21.3    A efetivação do pagamento estará condicionada à aprovação do relatório de prestação de contas mensal e à devida emissão do documento fiscal correspondente à natureza jurídica do contratado.

21.4    Quando se tratar de contratação de Pessoa Jurídica, o pagamento estará condicionado à emissão de Nota Fiscal, estando o valor bruto sujeito às retenções tributárias previstas em Lei.

21.5    Os profissionais contratados como Pessoa Física receberão mediante emissão de Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA), condicionado à regularidade de seu CPF e sujeito aos descontos legais aplicáveis (INSS, IRRF, ISS etc.).

21.6    As despesas decorrentes das contratações realizadas com fundamento neste edital correrão à conta das dotações orçamentárias Classificação Funcional: 12.361.0400.2.252, Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 – Dotação: 233 (PESSOA JURÍDICA) e Classificação Funcional: 12.361.0400.2.252, Natureza da Despesa: 3.3.90.36.00 – Dotação: 229 (PESSOA FÍSICA), consignadas no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação, bem como das dotações correspondentes dos exercícios subsequentes, podendo ser suplementadas, se necessário, observada a disponibilidade orçamentária e financeira e a legislação aplicável.


22.    DA VIGÊNCIA
22.1    O presente edital terá vigência até 31 de dezembro de 2028, podendo ser prorrogado, alterado, suspenso ou revogado, total ou parcialmente, por razões de interesse público, conveniência administrativa, disponibilidade orçamentária ou necessidade de adequação do programa.

22.2    Os instrumentos contratuais decorrentes deste edital terão vigência definida em cada contratação, conforme demanda, calendário escolar, disponibilidade orçamentária e limites previstos na Lei Federal nº 14.133/2021.

 

23.    DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1    O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas, a inexecução do objeto, a execução em desacordo com o plano aprovado ou com o instrumento contratual, a prestação de informações falsas, a ausência injustificada, a não apresentação de documentos exigidos, a perda das condições de habilitação ou quaisquer condutas incompatíveis com este edital sujeitarão o contratado, assegurados o contraditório e a ampla defesa, às sanções administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo de eventual responsabilização civil e penal.

23.2    Observada a natureza e a gravidade da infração, poderão ser aplicadas as seguintes sanções administrativas: advertência; multa; impedimento de licitar e contratar; declaração de inidoneidade para licitar ou contratar; rescisão contratual; descredenciamento do banco de credenciados; glosa ou desconto proporcional dos valores correspondentes aos serviços não executados; e demais medidas previstas neste edital, no instrumento contratual e na legislação aplicável.

23.3    A aplicação das sanções observará a proporcionalidade, a razoabilidade, a motivação e a dosimetria da penalidade, considerando a natureza e a gravidade da infração, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos causados à Administração Pública, a reincidência, a boa-fé do contratado e a adoção de medidas para sanar ou reduzir os efeitos da irregularidade.

23.4    A multa será calculada na forma prevista neste edital e no respectivo instrumento contratual, observados os limites legais, podendo corresponder a: I - até 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela não executada, nos casos de inexecução parcial; II - até 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, nos casos de inexecução total; III - 5% (cinco por cento) sobre o valor mensal do contrato por falta injustificada, sem prejuízo do desconto proporcional da hora, aula ou atividade não realizada. A soma das multas por faltas injustificadas no mesmo mês não poderá exceder 25% (vinte e cinco por cento) do valor mensal do contrato.

23.5    Para fins deste edital, consideram-se faltas injustificadas aquelas em que o contratado deixar de comparecer à aula ou atividade pactuada, ou deixar de executá-la no horário e local definidos, sem comunicação prévia e sem justificativa aceita pela SECULT, pela SEDUC ou pela unidade escolar responsável. As faltas justificadas, tais como doença, emergência familiar, caso fortuito, força maior ou outras situações devidamente comprovadas, não serão computadas para fins de penalidade, desde que a justificativa e a documentação comprobatória sejam apresentadas em até 2 (dois) dias úteis, salvo impossibilidade devidamente demonstrada.

23.6    A contabilização das faltas será realizada mensalmente pela fiscalização ou unidade responsável e poderá ensejar: advertência por escrito na primeira falta injustificada; multa a partir da segunda falta injustificada; e, em caso de reincidência, descumprimento reiterado ou prejuízo à continuidade das atividades, rescisão contratual e descredenciamento, observados o devido processo administrativo, a proporcionalidade e a motivação da decisão.

23.7    O contratado que deixar de realizar 3 (três) aulas consecutivas ou 6 (seis) aulas intercaladas, nos dias e horários pactuados, sem justificativa válida aceita pela Administração Pública, poderá ter o contrato rescindido e ser descredenciado, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis e do desconto proporcional pelos serviços não executados.

23.8    As sanções poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, desde que compatíveis entre si e devidamente fundamentadas, sem prejuízo da glosa de valores, do ressarcimento de eventuais danos, da apuração de responsabilidades e da adoção das demais providências administrativas cabíveis.

23.9    A aplicação de qualquer penalidade dependerá de processo administrativo próprio, com notificação prévia do interessado, indicação dos fatos e fundamentos, concessão de prazo para apresentação de defesa, análise motivada pela Administração Pública e decisão fundamentada, observadas a Lei Federal nº 14.133/2021, as normas municipais aplicáveis e os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.


24.    DA INFRAESTRUTURA E DOS RECURSOS DISPONIBILIZADOS
24.1    A Administração Pública indicará os espaços, horários e condições gerais de execução das atividades, observada a disponibilidade das unidades escolares, do Centro Educacional Elvira Paolilo Braido ou de outros locais definidos pela SECULT e pela SEEDUC.

24.2    Salvo previsão expressa no instrumento contratual, caberá ao contratado providenciar os materiais pedagógicos, artísticos, instrumentos, equipamentos e demais recursos necessários à execução da proposta, desde que compatíveis com a segurança, a faixa etária dos estudantes e as normas da unidade escolar.


25.    DA ACESSIBILIDADE
24.1    As propostas e atividades deverão observar, sempre que aplicável, medidas de acessibilidade arquitetônica, comunicacional, digital, metodológica e atitudinal, de modo a favorecer a participação segura, digna e inclusiva de estudantes, familiares, profissionais e demais pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

24.2    O contratado deverá realizar adaptações razoáveis na metodologia, na comunicação e na organização das atividades, quando necessárias e compatíveis com o objeto contratado, em articulação com a unidade escolar, a SECULT e a SEEDUC.


26.    DO MONITORAMENTO, FISCALIZAÇÃO E AVALIAÇÃO
26.1    A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por servidores responsáveis designados pela Administração Pública, cabendo-lhes verificar a conformidade das atividades com o plano aprovado, a carga horária contratada, os registros de presença, os relatórios e as orientações pedagógicas e administrativas.

26.2    A fiscalização poderá solicitar esclarecimentos, ajustes, complementações de relatório, registros de execução e providências corretivas, sem que isso importe alteração unilateral indevida do objeto contratado.


27.    DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD
27.1    O tratamento de dados pessoais decorrente deste edital observará a Lei Federal nº 13.709/2018, sendo realizado para finalidades públicas, administrativas, contratuais, de transparência, controle, fiscalização, prestação de contas e execução do Programa Aprender Mais.

27.2    Os proponentes e contratados autorizam o uso dos dados estritamente necessários à instrução do processo administrativo, divulgação de resultados, formalização contratual, pagamento, fiscalização e cumprimento de obrigações legais, vedado o uso para finalidade incompatível com este edital.


28.    DOS DIREITOS AUTORAIS, IMAGEM E VOZ
28.1    O contratado declara ser responsável pela autoria, titularidade, licenciamento ou autorização de uso dos conteúdos, materiais, músicas, imagens, metodologias, recursos didáticos e demais elementos utilizados na execução das atividades, respondendo por eventual violação de direitos de terceiros.

28.2    A Administração Pública poderá utilizar, sem finalidade comercial, registros institucionais das atividades, nomes artísticos, currículos, imagens e vozes dos contratados para fins de divulgação, memória institucional, prestação de contas e transparência, observadas as autorizações cabíveis e a proteção de crianças e adolescentes.

 

29.    DO ATENDIMENTO AOS INTERESSADOS
29.1    Os pedidos de esclarecimento, dúvidas sobre inscrição, recursos e comunicações relativas ao edital deverão ser encaminhados pelos canais oficiais da SECULT, especialmente pelo e-mail editais.cultura@saocaetanodosul.sp.gov.br observados os prazos e orientações publicados pela Administração Pública.

29.2    As respostas de interesse geral poderão ser divulgadas nos canais oficiais, preservados os dados pessoais e informações sigilosas, de modo a assegurar isonomia, transparência e ampla publicidade aos interessados.


30.    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
30.1    A inscrição do proponente implica aceitação integral das condições estabelecidas neste edital e de seus anexos, bem como das disposições legais aplicáveis.

30.2    A inclusão no Banco de Credenciados não gera direito automático à contratação, cabendo à Administração convocar os credenciados conforme necessidade do Programa Aprender Mais, disponibilidade orçamentária, compatibilidade técnica e interesse público.

30.3    A SECULT poderá, a qualquer tempo, revogar ou anular o presente edital, no todo ou em parte, por razões de interesse público ou ilegalidade, devidamente motivadas, sem que disso decorra direito a indenização aos interessados.

30.4    Os casos omissos serão resolvidos pela SECULT, ouvida a SEEDUC quando necessário, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, nas normas municipais aplicáveis e nos princípios da Administração Pública.

30.5    Fica eleito o foro da Comarca de São Caetano do Sul/SP para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste edital e dos atos dele derivados.

 

30. DOS ANEXOS
30.1    Integram este edital os seguintes anexos: 
a)    Anexo I – Dados Cadastrais REPERCULT; 
b)    Anexo II – Ficha de Inscrição da proposta;
c)    Anexo III – Declaração de Aceite, ciência e Concordância; 
d)    Anexo IV – Formulário de Recurso Administrativo; 
e)    Anexo V – Modelo de Relatório Mensal de Prestação de Serviços/ Comprovação de Execução;
f)    Anexo VI – Minuta de Contrato de Credenciamento e Prestação de Serviços Artísticos.

Para conhecimento público, faz baixar o presente Edital 
Secretaria Municipal de Cultura – SECULT

 

 

ANEXOS

 

 

EDITAL Nº 006/2026 SECULT/SEEDUC DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO PROGRAMA APRENDER MAIS, NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO BÁSICA DE SÃO CAETANO DO SUL

 

ANEXO I - DADOS CADASTRAIS REPERCULT

 

Cadastro no Portal: https://portais.saocaetanodosul.sp.gov.br/secult

 

Nome do Proponente

 

Escolaridade

 

Data de Nascimento

 

Telefone Fixo ou Celular

 

E-mails

 

Currículo artístico-cultural e pedagógico com certificados.

 

OBS: Não esqueça de anexar os Certificados- (são eles que comprovam e ratificam a formação)

 

Categoria principal de atuação: Atividades Rítmicas e Expressivas, Música ou Práticas Integrativas

Nome Artístico

 

Ano que começou a atuar na área

 

Cópia (em formato PDF) e Número do RG (frente e verso)

 

Órgão Expedidor do RG

 

Cópia (em formato PDF) e Número do CPF

 

Cópia (em formato PDF) e Número do PIS/PASEP/NIT - PF

 

Cópia (em formato PDF) e Número do CNPJ – PJ

 

CNAE (CNPJ) – PJ

 

Cópia (em formato PDF) do comprovante de Endereço completo - Atual

 

Redes Sociais

 

Observação: certidões negativas e documentos de regularidade fiscal, trabalhista e tributária serão exigidos apenas na fase de habilitação para contratação, conforme item 15 do edital.

 

 

 

 

EDITAL Nº 006/2026–SECULT/SEEDUC DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO PROGRAMA APRENDER MAIS, NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO BÁSICA DE SÃO CAETANO DO SUL

 

ANEXO II - FICHA DE INSCRIÇÃO DA PROPOSTA

 

1. Categoria da proposta

Selecione apenas uma categoria principal, conforme item 4 do edital:

 ) Atividades Rítmicas e Expressivas

(   ) Música

 ) Práticas Integrativas

 

2. Identificação do proponente

Nome completo ou razão social: ___________________________________________

CPF/CNPJ: ___________________________________________

 

3. Documentação cultural, pedagógica e técnica

Currículo artístico-cultural; 

Currículo pedagógico detalhado com comprovação de certificação;

Portfólio ou registros de atuação, preferencialmente em arquivo único em PDF;

Documentos comprobatórios de formação, experiência, certificações e atividades indicadas no currículo;

Descrição da proposta, contendo objetivos, metodologia, público indicado, recursos necessários e adequação ao ambiente escolar;

Plano de aula ou plano de curso compatível com o Programa Aprender Mais;

Vídeo explicativo, com duração máxima de 1 minuto, apresentando a proposta e a metodologia de trabalho- link aberto de drive. 

 

 

 

 

EDITAL Nº 006/2026SECULT/SEEDUC DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO PROGRAMA APRENDER MAIS, NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO BÁSICA DE SÃO CAETANO DO SUL

 

ANEXO III - DECLARAÇÃO DE ACEITE, CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA

 

  • Declaro, para os devidos fins, que li, conheço, aceito e concordo integralmente com as regras do Edital nº 006/2026 – SECULT/SEEDUC e de seus anexos.

  • Declaro que as informações e documentos apresentados na inscrição são verdadeiros e que estou ciente de que informações falsas poderão gerar indeferimento, descredenciamento, sanções administrativas e demais responsabilizações legais cabíveis.

  • Declaro não estar impedido de licitar ou contratar com a Administração Pública, não estar cumprindo sanção de inidoneidade e não me enquadrar nas vedações previstas no item 9 do edital.

  • Declaro estar ciente de que as certidões negativas e demais documentos de regularidade fiscal, trabalhista e tributária serão exigidos somente na fase de habilitação para contratação, conforme item 15 do edital.

  • Declaro estar ciente de que o credenciamento não gera direito automático à contratação, ordem de classificação, vínculo empregatício, funcional ou estatutário com a Administração Pública Municipal.

  • Declaro que a proposta apresentada é compatível com o ambiente escolar, com a classificação indicativa livre e com os objetivos do Programa Aprender Mais.

  • Autorizo o uso institucional de meu nome, imagem, currículo, portfólio e informações da proposta para fins de divulgação oficial relacionada ao edital e ao Programa Aprender Mais, quando aplicável.

  • Declaro ciência de que a eventual contratação dependerá de convocação, disponibilidade orçamentária, demanda da Administração Pública, compatibilidade da proposta com a necessidade identificada e apresentação da documentação exigida na fase de habilitação.

  • Declaro que me responsabilizo pela execução da proposta aprovada, caso venha a ser contratado, observando as diretrizes da SECULT, da SEEDUC, da unidade escolar e do respectivo instrumento contratual.

 

Observação: esta declaração será aceita eletronicamente no sistema, no ato da inscrição.

 

 

São Caetano do Sul, ____ de __________________ de 2026.

 

                                                     _________________________________________________

                                                                                                                                                                                     Assinatura do proponente

 

 

 

 

 

EDITAL Nº 006/2026SECULT/SEEDUC DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO PROGRAMA APRENDER MAIS, NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO BÁSICA DE SÃO CAETANO DO SUL

 

ANEXO IV - FORMULÁRIO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

 

Protocolo de inscrição Nº .......................................................

 

Eu, .............................................................................................................................................., inscrito no CPF/CNPJ nº .................................................................., responsável pela proposta ...................................................................................................................................................., solicito a revisão da decisão de não credenciamento, publicada em ......./......./............., pelos seguintes fundamentos:

Indicar abaixo, de forma objetiva, os fundamentos do recurso, observando o prazo e as condições previstos no item 14 do edital.

.............................................................................................................................................................

.............................................................................................................................................................

.............................................................................................................................................................

.............................................................................................................................................................

Tel.: ..............................................................  Cel.: ................................................................

E-mail: ................................................................................................................................

 

São Caetano do Sul/SP, ......... de .................................. de 2026

 

............................................................................

Assinatura do Proponente

 

 

 

 

 

EDITAL Nº 006/2026–SECULT/SEEDUC DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO PROGRAMA APRENDER MAIS, NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO BÁSICA DE SÃO CAETANO DO SUL

 

ANEXO V – RELATÓRIO MENSAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS / COMPROVAÇÃO DE EXECUÇÃO

 

Contratado(a): ___________________________________________

CPF/CNPJ: ___________________________________________

Categoria da atividade: (   ) Atividades Rítmicas e Expressivas   (   ) Música   (   ) Práticas Integrativas

Nome da proposta/atividade: ___________________________________________

Unidade escolar ou local de realização: ___________________________________________

Mês de referência: ___________________________ Ano: __________

Carga horária mensal prevista: __________ horas

Carga horária mensal realizada: __________ horas

 

1. Registro das atividades realizadas

Data

Horário

Carga horária

Turma/público atendido

Atividade desenvolvida

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2. Síntese das atividades e resultados observados

Descrever, de forma objetiva, as atividades realizadas no mês, a metodologia utilizada, a participação dos estudantes, eventuais adaptações necessárias e os principais resultados observados.

.............................................................................................................................................................

.............................................................................................................................................................

 

3. Ocorrências, ausências ou ajustes de execução

Informar eventuais ausências, substituições, alterações de horário, impossibilidades de execução, intercorrências ou ajustes realizados com ciência da unidade escolar ou da coordenação responsável.

.............................................................................................................................................................

 

4. Documentos de comprovação anexados

(   ) Lista ou registro de presença   (   ) Registro fotográfico (   ) Registro da unidade escolar   

(   ) Outros: ______________________________

5. Declaração do contratado

Declaro, para os devidos fins, que os serviços descritos neste relatório foram prestados conforme as condições pactuadas, observadas as orientações da SECULT, da SEEDUC e da unidade escolar, responsabilizando-me pela veracidade das informações apresentadas.

São Caetano do Sul/SP, ......... de .................................. de 2026.

 

............................................................................

Assinatura do(a) Contratado(a)

 

 

6. Ateste da unidade escolar ou fiscalização responsável

Atesto que os serviços descritos neste relatório foram acompanhados pela unidade escolar ou fiscalização responsável, para fins de conferência da execução, sem prejuízo de análise administrativa pela SECULT e pela SEEDUC.

Nome do responsável pelo ateste: ___________________________________________

Cargo/função: ___________________________________________

 

 

............................................................................

Assinatura e carimbo, quando houver

 

 

 

 

EDITAL Nº 006/2026–SECULT/SEEDUC DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO PROGRAMA APRENDER MAIS, NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO BÁSICA DE SÃO CAETANO DO SUL

 

ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO DE CREDENCIAMENTO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS

 

Contrato de prestação de serviços artísticos, culturais e pedagógicos que entre si celebram o Município de São Caetano do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura e da Secretaria Municipal de Educação, e o(a) contratado(a) identificado(a) no instrumento próprio, em decorrência do Edital nº 006/2026 – SECULT/SEEDUC.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços artísticos, culturais, corporais, musicais, rítmicos, expressivos ou integrativos, no âmbito do Programa Aprender Mais, conforme proposta credenciada, plano aprovado, ordem de serviço ou documento equivalente emitido pela Administração Pública.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO

A vigência, o período de execução, a carga horária, os locais, os dias e os horários das atividades serão definidos no contrato, na ordem de serviço ou em documento administrativo complementar, observados o calendário escolar, a demanda pública, a disponibilidade orçamentária e os limites legais aplicáveis.

A carga horária poderá ser ampliada, conforme necessidade da Administração Pública, disponibilidade orçamentária, compatibilidade de horários e aceite formal do contratado, observado o limite máximo previsto no edital, com remuneração proporcional e formalização por instrumento próprio, termo aditivo, ordem de serviço ou documento administrativo equivalente.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DO PAGAMENTO

O pagamento observará o valor definido no edital e no instrumento contratual, condicionado à execução regular dos serviços, à apresentação e aprovação dos relatórios e comprovações exigidos, à manutenção da regularidade documental e à disponibilidade financeira e orçamentária.

Em caso de ampliação da carga horária, nos termos previstos no edital e na Cláusula Segunda deste instrumento, o valor da remuneração será calculado de forma proporcional à carga horária efetivamente contratada e executada, observados o limite máximo autorizado, a disponibilidade orçamentária, a formalização por instrumento próprio e a aprovação da execução pela fiscalização competente.

 

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

Compete ao contratado executar o objeto conforme o plano aprovado, cumprir a carga horária, observar as normas da unidade escolar, manter postura adequada ao ambiente educacional, zelar pela segurança dos estudantes, apresentar relatórios, manter regularidade fiscal e documental, comunicar impedimentos e responder por materiais, conteúdos e direitos autorais utilizados.

 

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO

Compete à Administração indicar locais e horários, acompanhar e fiscalizar a execução, validar relatórios, orientar tecnicamente o contratado, processar os pagamentos devidos e adotar as providências administrativas necessárias à adequada execução contratual.

 

CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO, RELATÓRIOS E SANÇÕES

A execução será fiscalizada pela Administração Pública, podendo ser exigidos relatórios, registros de presença, registros fotográficos e demais documentos de comprovação. O descumprimento das obrigações contratuais sujeitará o contratado às sanções previstas no edital, neste contrato e na Lei Federal nº 14.133/2021, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DA PROTEÇÃO DE DADOS, IMAGEM E DIREITOS AUTORAIS

As partes observarão a Lei Federal nº 13.709/2018 no tratamento de dados pessoais. O contratado responsabiliza-se pela regularidade dos conteúdos, imagens, músicas, metodologias e materiais utilizados, autorizando o uso institucional de registros da execução para fins públicos, sem finalidade comercial e com observância das normas de proteção de crianças e adolescentes.

 

CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO E DO FORO

O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses legais, editalícias e contratuais, por interesse público, inadimplemento, perda das condições de habilitação ou denúncia nos termos previstos no edital. Fica eleito o foro da Comarca de São Caetano do Sul/SP para dirimir controvérsias decorrentes deste instrumento.

 

 

 

 

 

 

 

 


 


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