EDITAL Nº 020/2026 – SECULT/SEEDUC CHAMAMENTO PÚBLICO INTERSECRETARIAL PARA CREDENCIAMENTO DE ARTISTAS E PROFISSIONAIS DE ARTE E CULTURA PARA APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS EM UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL, NOS TERMOS DO ART. 79 DA LEI Nº 14.133/2021
PREÂMBULO
A Secretaria Municipal de Cultura de São Caetano do Sul (SECULT) e a Secretaria Municipal de Educação de São Caetano do Sul (SEEDUC), nos termos da Portaria Intersecretarial nº 022/2026, no uso de suas atribuições legais, tornam público o presente Edital de Chamamento Público Intersecretarial para Credenciamento de Artistas e Profissionais de Arte e Cultura, com fundamento no art. 79 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).
O presente edital destina-se ao credenciamento de artistas, grupos e profissionais da cultura para realização de apresentações artísticas nas unidades escolares da rede municipal de ensino, nas linguagens de Música, Teatro, Dança, Circo e Cultura Popular/Tradicional, em conformidade com a cooperação técnica estabelecida entre as Secretarias na Portaria Intersecretarial nº 022/2026.
Considerando a responsabilidade do Município na garantia dos direitos culturais e do acesso às fontes da cultura (art. 215 da Constituição Federal), este chamamento está em consonância com os objetivos 2, 3, 4, 7 e 8 do Plano Municipal de Cultura 2025–2034 (Lei Municipal nº 6.250/2024), e alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS 1, 3, 8 e 11) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas.
1. OBJETO
1.1. O presente chamamento público tem por objeto o credenciamento de artistas, grupos e profissionais da cultura para realização de apresentações artísticas nas unidades escolares da rede municipal de São Caetano do Sul, nas linguagens de Música, Teatro, Dança, Circo e Cultura Popular/Tradicional, nos termos da Portaria Intersecretarial nº 022/2026, com propostas adequadas ao ambiente escolar, à faixa etária dos estudantes e aos segmentos atendidos pela rede municipal de ensino.
1.2. O credenciamento formará cadastro de artistas e profissionais habilitados, aptos à eventual contratação pela Secretaria Municipal de Educação – SEEDUC, conforme demanda das unidades escolares e regras deste edital.
1.3. As propostas deverão indicar, de forma clara, a faixa etária recomendada, o segmento escolar indicado, a duração prevista, a linguagem artística utilizada e a pertinência cultural, artística ou formativa da atividade para o público escolar.
2. DEFINIÇÕES
2.1. Para os fins deste Edital, considera-se apresentação artística qualquer atividade de natureza cênica, musical, corporal ou cultural que contribua para a difusão e valorização da arte no ambiente escolar, nas seguintes categorias:
2.1.1. Música: Apresentações sonoras com execução instrumental, vocal ou ambas, individuais ou coletivas.
2.1.2. Teatro: Manifestações cênicas com interpretação dramática, corporal ou vocal, com ou sem recursos de cenografia, figurino e iluminação.
2.1.3. Dança: Expressões corporais coreografadas ou improvisadas, com ou sem acompanhamento musical.
2.1.4. Circo: Atividades que utilizem técnicas circenses tradicionais ou contemporâneas.
2.1.5. Cultura Popular/Tradicional: Manifestações que expressem saberes, práticas e valores das culturas populares e tradicionais.
3. CRONOGRAMA
Etapa | Data | Observações |
Publicação do Edital | 17 de agosto de 2026 | Disponível nos sites oficiais e Diário Oficial Eletrônico, em formatos acessíveis. |
Período de Inscrições | 18 de agosto a 01 de setembro de 2026 | Mínimo de 5 dias úteis. Exclusivamente online via: https://portais.saocaetanodosul.sp.gov.br/secult |
Análise das Propostas |
02 de setembro a 17 de setembro de 2026 | Avaliação pela Comissão de Credenciamento, conforme critérios do edital. |
Publicação do Resultado Preliminar |
21 de setembro de 2026 | Divulgação nos sites oficiais e Diário Oficial Eletrônico. |
Prazo para Recursos |
22 a 24 de setembro de 2026 | Mínimo de 3 dias úteis. |
Análise dos Recursos |
25 a 28 de setembro de 2026 | Pela Comissão de Credenciamento |
Publicação do Resultado Final |
30 de setembro de 2026 | Divulgação nos sites oficiais e Diário Oficial Eletrônico. |
Fase de Habilitação | Até 5 dias úteis após convocação. | Envio de documentos complementares pelos agentes convocados. |
Vigência do Credenciamento | 36 meses a partir da publicação | Conforme item 20.5 deste edital. |
4. DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Tabela de valores por categoria:
| Nº | Categoria | Formato | Duração Média | Valor Unitário | Observações |
1 | Música | Apresentação | 60 min | R$ 700 por artista | Até R$ 4.200 por grupo |
2 | Teatro | Apresentação | 60 min | R$ 700 por artista | Até R$ 4.200 por grupo |
3 | Dança | Apresentação | 30 min | R$ 700 por artista | Até R$ 4.200 por grupo |
4 | Circo | Apresentação | 60 min | R$ 700 por artista | Até R$ 4.200 por grupo |
5 | Cultura Popular / Tradicional | Apresentação | 30 min | R$ 700 por artista | Até R$ 4.200 por grupo |
4.1.1. A duração prevista na tabela do item 4.1 poderá ser ajustada pela SEEDUC, de comum acordo com o credenciado, conforme a rotina da unidade escolar, respeitado o limite máximo previsto para a categoria.
4.2. Os valores estabelecidos para cada categoria compreendem todos os custos diretos e indiretos necessários à execução da proposta, incluindo materiais, deslocamento, alimentação, preparação técnica e demais despesas do proponente.
4.3. O pagamento será realizado pela Secretaria Municipal de Educação – SEEDUC, em parcela única, após a execução da ação cultural, mediante apresentação da documentação de comprovação exigida, incluído o ateste de execução emitido pela unidade escolar. A liberação do valor ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, condicionada à conferência e aprovação da SEEDUC.
4.4. A remuneração será efetuada de acordo com o artista, grupo ou projeto credenciado e efetivamente selecionado, observada a natureza jurídica do proponente (Pessoa Física, Pessoa Jurídica, MEI ou coletivo representado), conforme informado no ato da inscrição e formalizado no respectivo instrumento contratual.
4.5. As despesas decorrentes da execução deste edital correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação – SEEDUC, responsável pelos pagamentos, não havendo transferência de recursos entre as Secretarias, conforme art. 7º da Portaria Intersecretarial nº 022/2026.
4.6. Classificação Funcional: 12.361.0400.2.252, Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 – Dotação: 233 (PESSOA JURÍDICA); Classificação Funcional: 12.361.0400.2.252, Natureza da Despesa: 3.3.90.36.00 – Dotação: 229 (PESSOA FÍSICA)
5. DA INSCRIÇÃO
5.1. As inscrições estarão abertas no período de 18 de agosto a 01 de setembro de 2026, conforme cronograma constante no item 3, e deverão ser realizadas exclusivamente por meio eletrônico, no endereço: https://portais.saocaetanodosul.sp.gov.br/secult
5.2 O processo será gratuito e ocorrerá integralmente online.
5.3 Para efetivar a inscrição, o proponente deverá realizar cadastro prévio no sistema REPERCULT, acessível pelo Portal da Cultura (Editais - Detalhe do Edital - REPERCULT – Cadastramento de Artistas, Agentes e Espaços Culturais). Após o cadastro, deverá inscrever sua proposta artística ou cultural no campo 'EDITAIS' do próprio portal, gerando o número de protocolo que confirma sua participação no processo de credenciamento.
5.4 Quem pode se inscrever:
a) Pessoa Física: artista individual ou detentor dos direitos sobre o conteúdo inscrito, com idade mínima de 18 anos;
b) Pessoa Jurídica: com ou sem fins lucrativos, incluindo OSCs, coletivos culturais e MEIs, desde que tenham objeto social compatível com atividades artísticas e culturais;
c) Coletivos sem constituição jurídica: poderão participar desde que sejam representados por pessoa física, mediante declaração formal dos integrantes (Anexo VI).
5.5 No ato da inscrição, o proponente deverá preencher a Ficha de inscrição (Anexo I), apresentando a proposta da ação artística ou cultural que deseja disponibilizar, com indicação de formato, duração, faixa etária indicada, ano/série recomendado, segmento escolar atendido, relação da proposta com temas culturais, artísticos, educacionais ou formativos, linguagem adequada ao público escolar, número de artistas envolvidos e demais especificações previstas neste edital.
5.6 Os documentos básicos para inscrição estão descritos no item 6 deste edital. Não será exigida apresentação de certidões negativas nesta fase, mas elas serão obrigatórias na etapa de habilitação.
5.7 A SECULT não se responsabilizará por inscrições não concluídas ou não protocoladas dentro do prazo estabelecido no cronograma.
5.8 Propostas que utilizem obras protegidas deverão apresentar comprovação de cessão de direitos autorais e de imagem/voz, conforme Lei Federal nº 9.610/1998.
5.9 O proponente deverá informar, no ato da inscrição, todas as necessidades técnicas para execução da apresentação, incluindo som, microfones, instrumentos, espaço físico, energia elétrica, montagem, cenário e demais recursos, cabendo à SEEDUC avaliar a viabilidade de atendimento pela unidade escolar. Necessidades técnicas não informadas previamente não obrigam a unidade escolar nem a Administração ao seu atendimento.
6. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO
6.1 Pessoa Física:
a) Cópia do documento de identidade (RG) do proponente;
b) Cópia do CPF ou documento de identidade que contenha o número do CPF;
c) Comprovante de inscrição no PIS, PASEP ou NIT;
d) Comprovante de Endereço atual em nome do proponente;
e) Peças de divulgação (até 5 matérias) que comprovem a atuação artístico-cultural do proponente, reunidas em um único arquivo PDF.
6.2 Pessoa Jurídica:
a) Cartão de inscrição do CNPJ ativo;
b) Estatuto ou Contrato Social, demonstrando que a área de atuação (CNAE) é compatível com o objeto deste Edital;
c) Cópia do RG e CPF (ou documento equivalente) do(s) representante(s) legal(is);
d) Comprovante de endereço da Pessoa Jurídica;
e) Peças de divulgação (até 5 matérias) que comprovem a atuação artístico-cultural da instituição, reunidas em um único arquivo PDF.
6.3 Microempreendedor Individual (MEI):
a) Cartão de inscrição do CNPJ ativo;
b) Certificado de Microempreendedor Individual;
c) Cópia do RG e CPF (ou documento equivalente) do representante legal;
d) Comprovante de endereço da MEI;
e) Peças de divulgação (até 5 matérias) que comprovem a atuação artístico-cultural do proponente, reunidas em um único arquivo PDF.
6.4 Coletivos Culturais sem constituição jurídica:
a) Documento oficial de identificação com foto e comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante do coletivo, caso o número não conste do documento de identificação apresentado;
b) Comprovante de endereço atualizado do representante do coletivo, em seu nome ou acompanhado de declaração que comprove o vínculo com o endereço informado, quando cabível;
c) Declaração de representação do coletivo cultural, assinada pelos integrantes, conforme modelo constante no Anexo VI;
d) Portfólio ou peças de divulgação, limitado a até 5 (cinco) itens, aptos a comprovar a atuação artístico-cultural do coletivo, reunidos em arquivo único no formato PDF.
6.5 Ficha de inscrição conforme Anexo I.
7. DAS VEDAÇÕES
7.1 Estão impedidos de se inscrever e de participar da execução dos projetos contemplados neste edital:
a) Servidores públicos da Secretaria Municipal de Cultura (SECULT) e da Secretaria Municipal de Educação (SEEDUC) diretamente envolvidos nas etapas de elaboração, análise, julgamento ou habilitação deste edital, bem como pessoas jurídicas que possuam em seus quadros integrantes nessas condições, nos termos da Lei nº 14.133/2021;
b) Empregados de empresas terceirizadas contratadas pela Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul, cuja atuação esteja direta ou indiretamente relacionada ao objeto deste Edital;
c) Agentes culturais que tenham participado da elaboração técnica da minuta deste Edital ou que estejam envolvidos na etapa de julgamento de recursos;
d) Cônjuges, companheiros ou parentes, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidores da SECULT ou da SEEDUC diretamente envolvidos nas etapas de análise de propostas ou habilitação;
e) Membros da Comissão de Credenciamento, bem como seus cônjuges, companheiros ou parentes, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
7.2 Servidores públicos de outras esferas de governo (estadual, federal ou municipal de outros entes federativos) poderão participar, desde que observadas as normas legais sobre acumulação de cargos e compatibilidade de horários.
8. DO INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
8.1 A inscrição será indeferida quando verificada qualquer das seguintes hipóteses:
a) A proposta não se enquadrar como atividade artística ou cultural adequada ao ambiente escolar, nos termos do objeto deste Edital;
b) A documentação obrigatória ou complementar for apresentada de forma incompleta, ilegível, rasurada, com prazos de validade expirados ou em desacordo com as disposições editalícias;
c) A ausência de anexos exigidos ou a apresentação de arquivos inacessíveis, conforme previsto no item 6 (documentação necessária para inscrição);
d) A proposta ou os documentos contiverem informações incompletas, contraditórias ou que inviabilizem a adequada análise técnica;
e) A proposta apresentar conteúdos, práticas ou manifestações que caracterizem discriminação ou preconceito de qualquer natureza, incluindo raça, cor, etnia, origem, religião, credo, gênero, identidade de gênero, orientação sexual, condição social, deficiência ou outra forma de intolerância;
f) A proposta contiver linguagem, imagens, cenas, músicas, figurinos, coreografias ou abordagens incompatíveis com a faixa etária indicada, com o ambiente escolar ou com a proteção integral de crianças e adolescentes.
8.2 Não será admitida a complementação, substituição ou alteração de documentos que impliquem modificação do conteúdo da proposta após o envio da inscrição. Admite-se, excepcionalmente, por solicitação expressa da Administração, o saneamento de falhas formais, observados os princípios da isonomia, da transparência e da impessoalidade.
9. COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO
9.1 A Comissão de Credenciamento, devidamente nomeada por meio de Portaria, será responsável pela análise objetiva das inscrições e propostas apresentadas no Edital nº 020/2026, para fins de deferimento ou indeferimento do credenciamento, sem julgamento competitivo ou formação de ordem classificatória, e contará com 05 (cinco) membros titulares e 02 (dois) suplentes, distribuídos da seguinte forma:
a) 03 (três) titulares e 01 (um) suplente indicados pela SECULT, cabendo a um dos titulares a função de Coordenador da Comissão;
b) 02 (dois) titulares e 01 (um) suplente indicados pela SEEDUC, escolhidos dentre seus membros.
9.2 Os membros da Comissão de Credenciamento deverão manter sigilo sobre as matérias e informações a que tiverem acesso em razão de suas atribuições, sem prejuízo da publicidade dos atos oficiais do procedimento.
9.3 É vedado a qualquer membro da Comissão de Credenciamento designar procurador ou representante para a execução de suas funções, sendo pessoal e intransferível a responsabilidade pela análise das propostas.
9.4 Compete à Comissão de Credenciamento verificar o atendimento aos requisitos previstos neste edital, decidir pelo deferimento ou indeferimento das inscrições e propostas, analisar recursos e encaminhar à SEEDUC a relação dos proponentes credenciados e aptos à eventual convocação.
9.5 A composição completa da Comissão de Credenciamento será publicada pela SECULT no Diário Oficial Eletrônico do Município, juntamente com a convocação de seus membros titulares.
10. DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS E DO CREDENCIAMENTO
10.1. A análise das propostas será realizada pela Comissão de Credenciamento designada pela SECULT, com base em critérios objetivos, verificáveis e previamente definidos neste edital, exclusivamente para fins de deferimento ou indeferimento do credenciamento.
10.2. Serão credenciados os proponentes que atenderem integralmente aos requisitos de inscrição, documentação e adequação técnica previstos neste edital, inexistindo disputa, pontuação, ranqueamento ou classificação entre os interessados.
10.3. Critérios objetivos de análise:
CRITÉRIO 1 – Adequação ao objeto do edital
10.3.1. A proposta deve estar alinhada ao objetivo do credenciamento (item 1) e corresponder a uma das categorias de apresentação artística previstas no item 2.1. Deve visar à difusão e valorização da arte no ambiente escolar, adequada ao público estudantil. A proposta deverá indicar a faixa etária e o ano/série recomendados, bem como demonstrar relação com temas culturais, artísticos, educacionais ou formativos, adotando linguagem adequada ao público escolar.
CRITÉRIO 2 – Qualidade técnica da proposta
10.3.2. A descrição deve ser clara e completa, conforme a Ficha de inscrição (Anexo I), incluindo: título, objetivo, formato/metodologia, público-alvo e cronograma. Deve haver coerência entre objetivo, formato e público-alvo.
CRITÉRIO 3 – Viabilidade de execução
10.3.3. A duração informada deverá ser compatível com a duração média prevista no item 4. Os recursos necessários devem ser compatíveis com os valores previstos na tabela do item 4.
CRITÉRIO 4 – Experiência do proponente
10.3.4. O portfólio anexado deve conter até 5 (cinco) peças de divulgação que comprovem atuação artística anterior, ou link válido e permanentemente acessível de vídeo/portfólio online que demonstre claramente a atuação artística anterior, com duração máxima de 2 (dois) minutos.
10.4. Decisão final: Credenciado – todos os requisitos atendidos; Não credenciado – um ou mais requisitos não atendidos, mediante decisão fundamentada, assegurado o direito de recurso.
11. DA POLÍTICA DE DIVERSIDADE E EQUIDADE NA CONVOCAÇÃO
11.1 Em conformidade com os princípios de equidade, diversidade cultural, impessoalidade e isonomia, a Administração adotará diretriz de promoção da diversidade na distribuição das demandas e na realização das convocações dos credenciados, buscando assegurar, sempre que houver credenciados aptos e demanda compatível, participação mínima de 20% (vinte por cento) de credenciados que se autodeclarem pertencentes aos seguintes grupos:
a) Pessoas negras (pretas ou pardas);
b) Pessoas indígenas;
c) Mulheres (cis ou trans);
d) Pessoas LGBTQIAPN+;
e) Pessoas com deficiência;
f) Pessoas idosas (com idade igual ou superior a 60 anos).
11.2 Para fins de monitoramento da política de diversidade e eventual priorização objetiva de convocação, o proponente deverá, se desejar, preencher e assinar a Autodeclaração de Diversidade Étnico-Racial e Social, conforme modelo constante no Anexo III.
11.3 Quando houver mais de um credenciado apto para atender à mesma demanda, a SEEDUC poderá considerar a diretriz de diversidade como elemento de equilíbrio na distribuição das oportunidades entre os credenciados, observados os critérios objetivos previstos no item 14, vedada qualquer forma de preferência absoluta ou discriminação automática.
11.4 Na hipótese de inexistência de credenciados autodeclarados aptos, de incompatibilidade da proposta com a demanda específica ou de recusa formal do convocado, a contratação poderá recair sobre qualquer outro credenciado apto, mediante justificativa registrada no processo administrativo.
11.5 A veracidade da autodeclaração é de inteira responsabilidade do proponente. A constatação de declaração falsa acarretará o descredenciamento do credenciado e a aplicação das sanções cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
12. DOS RESULTADOS E RECURSOS
12.1 Do resultado do credenciamento caberá recurso administrativo, conforme estabelecido no cronograma deste edital. O recurso deverá ser:
a) Dirigido à Comissão de Credenciamento;
b) Protocolado exclusivamente por meio eletrônico, através do endereço de e-mail: editais.cultura@saocaetanodosul.sp.gov.br;
c) Redigido conforme o modelo disponibilizado no Anexo V deste edital.
12.2 Os recursos serão analisados pela Comissão de Credenciamento, que emitirá parecer técnico conclusivo, fundamentando a manutenção, alteração ou anulação da decisão questionada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
12.3 O resultado da análise dos recursos será divulgado nos mesmos canais oficiais utilizados para a publicação do resultado, com indicação nominal dos proponentes e respectivos resultados.
13. DA FASE DE HABILITAÇÃO
13.1 Após a publicação do resultado final, os credenciados poderão ser convocados por e-mail para a fase de habilitação, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº 14.133/2021.
13.2 Nessa fase, os credenciados convocados deverão apresentar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a convocação, a seguinte documentação complementar:
13.2.1 Para Pessoa Física:
a) Comprovante de residência atualizado (emitido nos últimos 90 dias);
b) Certidão Negativa de Débitos Municipais de São Caetano do Sul;
c) Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
d) Certidão Negativa de Débitos Federais e da Dívida Ativa da União;
e) Dados bancários (banco, agência e conta corrente), em nome do credenciado.
13.2.2 Para Pessoa Jurídica e Microempreendedor Individual (MEI):
a) Cópia atualizada do CNPJ;
b) Cópia do contrato social ou estatuto com alterações consolidadas; para MEI, o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI);
c) Comprovante de endereço atualizado da sede (emitido nos últimos 90 dias);
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
e) Certidão de Regularidade do FGTS (quando aplicável);
f) Certidão Negativa de Débitos Municipais de São Caetano do Sul;
g) Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
h) Certidão Negativa de Débitos Federais e da Dívida Ativa da União;
i) Dados bancários (banco, agência e conta corrente), em nome da pessoa jurídica.
13.2.3 Para coletivos culturais despersonalizados: além da documentação do representante legal (conforme item 13.2.1), deverá ser apresentada Declaração de representação do coletivo cultural, assinada por todos os integrantes, conforme modelo disponibilizado no Anexo VI.
13.3 A não apresentação da documentação exigida dentro do prazo estabelecido poderá resultar na inabilitação do credenciado.
14. DA FASE DE CELEBRAÇÃO E EXECUÇÃO
14.1 Os credenciados poderão ser convocados pela Secretaria Municipal de Educação – SEEDUC para formalização de contratação direta por inexigibilidade, com fundamento no art. 74, inciso IV, combinado com o art. 79 da Lei Federal nº 14.133/2021, de acordo com a demanda das unidades escolares, a disponibilidade orçamentária e os critérios objetivos de distribuição previstos neste edital.
14.1.1. O presente credenciamento enquadra-se, em regra, na hipótese de contratação paralela e não excludente, em condições padronizadas, prevista no art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando a possibilidade de múltiplas apresentações artístico-culturais em diferentes unidades escolares e a inviabilidade de seleção de único prestador para atender adequadamente à demanda.
14.1.2. Quando não for possível a contratação simultânea de todos os credenciados, a distribuição da demanda observará critérios objetivos, tais como: adequação da proposta à faixa etária e ao projeto pedagógico da unidade escolar; calendário escolar e turno de funcionamento; espaço físico disponível; número estimado de estudantes; linguagem artística demandada; disponibilidade de agenda; localização e logística de execução; histórico de convocações anteriores; rotatividade entre credenciados; e diretriz de diversidade prevista no item 11.
14.1.3. A escolha do credenciado para cada contratação deverá ser motivada em registro próprio, com indicação da demanda da unidade escolar, da compatibilidade da proposta credenciada e dos critérios objetivos utilizados, vedada a escolha arbitrária ou dissociada do interesse público.
14.2 O instrumento contratual formalizará a relação entre o credenciado e a SEEDUC, e deverá conter, no mínimo, as seguintes cláusulas:
a) Identificação e delimitação do objeto da ação cultural;
b) Previsão de início e término da execução;
c) Valor total e forma de pagamento, conforme disponibilidade orçamentária da SEEDUC;
d) Obrigações e responsabilidades das partes envolvidas;
e) Regras para comprovação da execução e liquidação da despesa, nos termos da legislação vigente;
f) Direitos de imagem e voz dos participantes;
g) Permissão para registro fotográfico/audiovisual pela SEEDUC e pela SECULT, observadas as autorizações de uso de imagem existentes no âmbito da unidade escolar e as normas da SEEDUC, vedada a divulgação de imagens de crianças e adolescentes sem autorização adequada;
14.3 A convocação para assinatura do instrumento contratual será realizada por meio eletrônico, utilizando o e-mail informado no momento da inscrição.
14.4 O credenciado convocado terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da data do envio da convocação para assinar e devolver o instrumento contratual.
14.5 O não atendimento ao prazo estipulado para assinatura será interpretado como desistência voluntária, podendo a Administração convocar outro credenciado apto a atender à demanda específica, mediante justificativa registrada no processo administrativo.
14.6 Para celebração do instrumento contratual, contrato, ata de registro ou qualquer outro instrumento decorrente deste edital, o proponente convocado deverá possuir cadastro ativo como usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI da Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul.
14.7 O cadastro deverá ser realizado em nome da pessoa física, representante legal da pessoa jurídica ou representante formal do coletivo cultural que assinará o respectivo instrumento.
14.8 A ausência de cadastro ativo no SEI poderá impedir a formalização do instrumento contratual dentro do prazo estabelecido pela Administração, sujeitando o proponente às consequências previstas neste edital.
14.9 O cadastro deve ser realizado pelo link https://sei.cidades.sp.gov.br/seicidades/acessar%20o%20sei/usuarioexterno, e o cadastro deve ser feito em nome do(s) responsável(is) que assinará o contrato/Ata, e a conta no GOV, precisa ser prata ou ouro. Dentro da plataforma SEI, se cadastre em usuário externo dentro do município de São Caetano do Sul.
14.10 A SEEDUC poderá reagendar a apresentação por motivo de interesse público, alteração no calendário escolar, suspensão de aulas, impossibilidade de uso do espaço ou caso fortuito ou força maior, sem ônus adicional à Administração, desde que a alteração seja comunicada ao credenciado em prazo razoável.
15. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
15.1 Executar a ação conforme aprovado pela Comissão de Credenciamento e nos termos definidos no respectivo instrumento contratual.
15.2 Apresentar relatório simplificado de realização da atividade ao final da execução do projeto, conforme modelo disponibilizado (Anexo VII).
15.3 Responsabilizar-se integralmente pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outros decorrentes da execução da ação, isentando a SECULT e a SEEDUC de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária.
15.4 Manter, durante toda a vigência do instrumento contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas para sua celebração.
15.5 Promover a divulgação do apoio institucional da Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul, da Secretaria Municipal de Cultura – SECULT e da Secretaria Municipal de Educação – SEEDUC, em todos os materiais e ações de comunicação e publicidade da ação.
15.6 Garantir a plena acessibilidade e a inclusão de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida em toda ação, em conformidade com a legislação vigente.
15.7 Observar os horários definidos pela unidade escolar para chegada, montagem, passagem de som, realização da apresentação e desmontagem, sem prejuízo da rotina pedagógica da escola.
15.8 Abster-se de utilizar fogo, artefatos inflamáveis, objetos cortantes, substâncias químicas, animais, estruturas suspensas ou quaisquer materiais que ofereçam risco aos estudantes, salvo autorização prévia e expressa da Administração, com comprovação das condições de segurança.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA – SECULT
16.1 Elaborar e publicar o edital de credenciamento.
16.2 Conduzir o processo de inscrição, análise e habilitação dos proponentes.
16.3 Formar e manter cadastro atualizado de artistas credenciados, disponibilizando-o à SEEDUC para fins de seleção e contratação direta.
16.4 Prestar as orientações técnicas e administrativas necessárias para a correta execução das etapas do processo de credenciamento.
16.5 Divulgar as atividades contempladas pelo edital por meio de seus canais oficiais de comunicação institucional.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEEDUC
17.1 Identificar e consolidar a demanda das unidades escolares por apresentações artístico-culturais.
17.2 Indicar, dentre os artistas credenciados pela SECULT, aqueles que atenderão às demandas das escolas, mediante justificativa objetiva, observando: adequação ao público escolar; pertinência pedagógica da atividade; linguagem artística demandada; disponibilidade de agenda; logística de execução; diversidade de linguagens; rotatividade entre os credenciados; e diretriz de diversidade prevista neste edital.
17.3 Realizar a contratação direta dos artistas credenciados, nos termos do art. 79 da Lei nº 14.133/2021.
17.4 Proceder ao empenho, liquidação e pagamento das despesas decorrentes das contratações.
17.5 Acompanhar a execução das atividades nas unidades escolares.
17.6 Notificar formalmente o credenciado, por meio eletrônico ou outro meio eficaz, sempre que constatada qualquer irregularidade na execução das atividades previstas.
18. DA COMPROVAÇÃO DA EXECUÇÃO E RELATÓRIO SIMPLIFICADO
18.1 A comprovação da execução das propostas realizadas no âmbito deste edital priorizará a avaliação de resultados e impacto cultural, conforme os parâmetros abaixo:
18.1.1 Objetivo: garantir transparência e controle social, com foco na comprovação da execução das atividades artístico-culturais e do alcance das metas pactuadas.
18.1.2 Forma de Comprovação:
a) Relatório Simplificado (modelo no Anexo VII): documento contendo descrição das atividades realizadas, resultados obtidos e registro fotográfico e/ou audiovisual;
b) Declaração de execução assinada pelo contratado (modelo no Anexo VII);
c) Ateste de execução emitido pela direção da unidade escolar ou por servidor designado pela SEEDUC.
18.1.3 Prazo: o relatório deverá ser enviado em até 5 (cinco) dias úteis após a execução da ação, via e-mail: editais.cultura@saocaetanodosul.sp.gov.br
19. DAS PENALIDADES
19.1 O credenciado ou contratado que descumprir, total ou parcialmente, as obrigações previstas neste edital, na proposta credenciada ou no respectivo instrumento contratual ficará sujeito, garantidos o contraditório e a ampla defesa, às sanções administrativas previstas nos arts. 155 a 163 da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme a natureza e a gravidade da infração.
a) Advertência, quando a infração for de menor gravidade e não justificar a imposição de penalidade mais severa;
b) Multa, na forma e nos percentuais definidos no instrumento contratual, observado o limite e os critérios de proporcionalidade previstos na Lei Federal nº 14.133/2021;
c) Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta do Município de São Caetano do Sul, pelo prazo legal cabível, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021;
a) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, quando cabível, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021;
b) Ressarcimento ao erário e devolução proporcional de valores, quando constatada inexecução total ou parcial do objeto ou pagamento indevido;
c) Inclusão em cadastro de inadimplentes ou inscrição em Dívida Ativa do Município, quando cabível, observada a legislação aplicável.
19.2 A apuração de infrações e a aplicação de sanções observarão processo administrativo próprio, instaurado pela autoridade competente, assegurados ao interessado o contraditório, a ampla defesa e os recursos cabíveis, nos prazos e procedimentos previstos na Lei Federal nº 14.133/2021 e na regulamentação municipal aplicável.
19.3 Na definição da sanção aplicável, serão considerados a gravidade da infração, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos causados à Administração, a vantagem auferida pelo infrator e a eventual reincidência, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 A inscrição do proponente neste chamamento público implica na aceitação integral e irretratável das condições estabelecidas neste edital, bem como das disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e da Portaria Intersecretarial nº 022/2026.
20.2 O credenciamento não implica contratação automática nem estabelece vínculo empregatício de qualquer natureza entre o credenciado e a Administração Pública Municipal.
20.3 O credenciamento previsto neste edital não gera direito automático à contratação, mas possibilita que os credenciados habilitados sejam convocados para execução de ações artístico-culturais conforme necessidade, conveniência administrativa e disponibilidade orçamentária da SEEDUC.
20.4 É permitida a contratação do mesmo credenciado em mais de uma oportunidade durante a vigência do credenciamento, desde que cada contratação: a) esteja vinculada a proposta previamente credenciada e aprovada; b) seja formalizada por meio de instrumento contratual específico; c) observe os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, nos termos do art. 37 da Constituição Federal e da Lei nº 14.133/2021.
20.5 O presente Chamamento Público terá vigência de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município.
20.6 A SECULT e a SEEDUC poderão, a qualquer tempo, revogar ou suspender o presente edital, total ou parcialmente, por razões de interesse público devidamente motivadas, sem que disso decorra direito a indenização ou ressarcimento aos credenciados.
20.7 Em caso de força maior ou caso fortuito que inviabilize a execução da ação cultural, o contratado deverá notificar a SEEDUC no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, apresentando documentação comprobatória.
20.8 Os casos omissos e as situações não previstas neste edital serão resolvidos conjuntamente pela SECULT e pela SEEDUC, ouvidas, quando necessário, as áreas técnicas competentes da Administração.
20.9 Fica eleito o foro da Comarca de São Caetano do Sul/SP, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste edital e dos atos dele decorrentes.
20.10 Este edital entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.
Para conhecimento público, faz baixar o presente Edital.
_________________________________________
Camila Zanon Costa
Secretária Municipal de Cultura – SECULT
_______________________________________
Fabiano Augusto João
Secretário Municipal de Educação – SEEDUC
ANEXOS
EDITAL Nº 020/2026 – SECULT/SEEDUC CHAMAMENTO PÚBLICO INTERSECRETARIAL PARA CREDENCIAMENTO DE ARTISTAS E PROFISSIONAIS DE ARTE E CULTURA PARA APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS EM UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL, NOS TERMOS DO ART. 79 DA LEI Nº 14.133/2021
ANEXO I – MODELO DE FICHA DE INSCRIÇÃO
Título da proposta: __________________________________________
Categoria (conforme item 2.1 do edital): Música / Teatro / Dança / Circo / Cultura Popular/Tradicional.
Descrição da proposta (até 5 linhas)
Público-alvo escolar:
Educação Infantil
Ensino Fundamental – Anos Iniciais /
Ensino Fundamental – Anos Finais /
EJA / Professores e equipe escolar /
Faixa etária indicada e ano/série recomendado: ______________________________
Duração da ação: ______ minutos.
Número de artistas envolvidos com nome completo e CPF
Peças de divulgação (até 5 fotos/matérias, em PDF)
Autodeclaração para fins de monitoramento da política de diversidade (item 11): Sim / Não.
Autodeclaração de diversidade Étnico-racial e Social: (Anexo III)
Há menores de idade em sua apresentação? Sim / Não
Declaração de Autorização para participação de menor de idade: (Anexo IV, quando aplicável)
Autorização de Coletivo Cultural: (Anexo VI, quando aplicável)
Rider técnico / Mapa de palco (quando necessário)
Documento de Cessão de Direitos Autorais e/ou imagem/voz (quando aplicável)
Comprovante de endereço atual em nome do proponente
Declaração de Aceite: (Anexo II, devidamente preenchido e assinado)
EDITAL Nº 020/2026 – SECULT/SEEDUC CHAMAMENTO PÚBLICO INTERSECRETARIAL PARA CREDENCIAMENTO DE ARTISTAS E PROFISSIONAIS DE ARTE E CULTURA PARA APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS EM UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL, NOS TERMOS DO ART. 79 DA LEI Nº 14.133/2021
ANEXO II – DECLARAÇÃO DE ACEITE
Declaro, para os devidos fins, que não me enquadro em nenhuma das hipóteses de vedação previstas no item 7 deste edital, notadamente que não sou servidor da SECULT ou da SEEDUC diretamente envolvido nas etapas de elaboração, análise, julgamento ou habilitação deste edital, nem empregado de empresa terceirizada contratada pela Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul cuja atuação esteja direta ou indiretamente relacionada ao objeto deste edital.
Declaro estar em situação regular quanto à observância do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
Não estou cumprindo pena de inidoneidade com qualquer ente da administração pública.
Estou inscrito no Município de São Caetano do Sul como contribuinte: ( ) Sim ( ) Não.
Declaro que não devo aos cofres da Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul.
Autorizo o uso de minha imagem, voz, nome artístico e da proposta apresentada para fins de divulgação institucional da Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul, da SECULT e da SEEDUC, sem finalidade comercial.
Conheço e aceito integralmente as regras do presente edital, responsabilizando-me pela veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados.
Obs.: Esse formulário será preenchido no sistema no ato da inscrição.a) Contratado(a)
EDITAL Nº 020/2026 – SECULT/SEEDUC CHAMAMENTO PÚBLICO INTERSECRETARIAL PARA CREDENCIAMENTO DE ARTISTAS E PROFISSIONAIS DE ARTE E CULTURA PARA APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS EM UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL, NOS TERMOS DO ART. 79 DA LEI Nº 14.133/2021
ANEXO III – MODELO DE AUTODECLARAÇÃO DE DIVERSIDADE ÉTNICO-RACIAL E SOCIAL
Para proponentes que desejarem registrar autodeclaração para fins de aplicação da política de diversidade e equidade prevista no item 11 do edital.
Eu, _____________________________________________________________________, CPF nº __________________________, RG nº ______________________, declaro, para fins de participação no Edital nº 020/2026 – SECULT/SEEDUC, que pertenço ao seguinte grupo:
( ) Pessoa negra (preta ou parda) ( ) Pessoa indígena ( ) Mulher ( ) Pessoa LGBTQIAPN+ ( ) Pessoa com deficiência ( ) Pessoa idosa ( ) Outro grupo previsto no edital: ________________________________.
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa poderá acarretar o não credenciamento, o descredenciamento e a aplicação das sanções cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
São Caetano do Sul/SP, _____ de ________________ de 2026.
___________________________________________
Nome completo / Assinatura do declarante
EDITAL Nº 020/2026 – SECULT/SEEDUC CHAMAMENTO PÚBLICO INTERSECRETARIAL PARA CREDENCIAMENTO DE ARTISTAS E PROFISSIONAIS DE ARTE E CULTURA PARA APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS EM UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL, NOS TERMOS DO ART. 79 DA LEI Nº 14.133/2021
ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO DE MENOR DE IDADE
Eu, _____________________________________________________________________, responsável legal pelo(a) menor _____________________________________________, CPF nº __________________________ e RG nº __________________________, autorizo sua participação na atividade cultural descrita abaixo, vinculada ao Edital nº 020/2026 – SECULT/SEEDUC.
Descrição da Atividade: ____________________________________________________
Local: ____________________________________________________________
Data: ____/____/________
Declaro estar ciente e de acordo com a participação do(a) menor na referida atividade, assumindo a responsabilidade legal por sua autorização e ciência quanto às condições de participação previstas no edital.
São Caetano do Sul/SP, _____ de ________________ de 2026.
_____________________________________
Assinatura do Responsável Legal
EDITAL Nº 020/2026 – SECULT/SEEDUC CHAMAMENTO PÚBLICO INTERSECRETARIAL PARA CREDENCIAMENTO DE ARTISTAS E PROFISSIONAIS DE ARTE E CULTURA PARA APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS EM UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL, NOS TERMOS DO ART. 79 DA LEI Nº 14.133/2021
ANEXO V – MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSO
Nº DO PROTOCOLO: ________________________
Eu, _____________________________________________________________________ (nome
do proponente), inscrito no CPF/CNPJ nº. ______________________________________ e RG nº.:
__________________________________________, solicito a revisão da proposta artística
_________________________________________________________________, enviado no dia
____/____/________, pelos seguintes motivos:
(Elencar abaixo os motivos pelos quais solicita o recurso)
Telefone: _______________________________________________
E-mail: _________________________________________________
São Caetano do Sul/SP, _____ de ________________ de 2026.
____________________________________________
Assinatura do Proponente
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ANEXO VI – MODELO DE CARTA DE AUTORIZAÇÃO DO COLETIVO CULTURAL
Nós, abaixo assinados, integrantes do coletivo cultural indicado neste documento, autorizamos e indicamos ______________________________________________________, inscrito(a) no CPF nº ___________________________ e RG nº _________________________, residente à _________________________________________________________________, como representante para fins de inscrição, participação, assinatura de instrumentos, recebimento de valores, execução da proposta e comprovação da execução no âmbito do Edital nº 020/2026 – SECULT/SEEDUC.
Declaramos que o(a) representante indicado(a) está autorizado(a) a responder por todas as obrigações decorrentes da inscrição, execução da proposta artística, contratação e comprovação da execução, nos termos do edital.
Nome do Coletivo: ___________________________________________
Área de atuação: ___________________________________________
Tempo de atuação: ___________________________________________
Integrantes do Coletivo: (Preencher com nome completo, RG e assinatura)
Nome: __________________ RG: _________________ Assinatura: _______________________
Nome: __________________ RG: _________________ Assinatura: _______________________
Nome: __________________ RG: _________________ Assinatura: _______________________
Nome: __________________ RG: _________________ Assinatura: _______________________
São Caetano do Sul/SP, ____ de ___________________ de 2026.
____________________________________
Assinatura do Representante Legal
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ANEXO VII – MODELO DE RELATÓRIO SIMPLIFICADO
Contratado(a): __________________________________________
CPF/CNPJ: ______________________________________________
Título da Proposta: ________________________________________
Categoria: _______________________________________________
Data da Execução: __/__/2026
Local da Execução: ________________________________________
Unidade Escolar: __________________________________________
1. Descrição da Atividade Realizada
(Explique de forma objetiva o que foi realizado, incluindo etapas principais e dinâmica da ação)
2. Resultados Obtidos
(Informe os principais resultados, como número de participantes, impacto cultural, interação com o público)
3. Registro Fotográfico/Audiovisual
(Anexar até 5 fotos ou link para vídeo/documentação online)
DECLARAÇÃO DE EXECUÇÃO
Declaro que a ação cultural acima descrita foi executada conforme proposta credenciada e instrumento contratual celebrado no âmbito do Edital nº 020/2026 – SECULT/SEEDUC.
São Caetano do Sul/SP, ____ de ____________________ de 2026.
__________________________________________
Assinatura do(a) Contratado(a)