EDITAL Nº 024/2026-SECULT DE CHAMAMENTO PÚBLICO DE CREDENCIAMENTO DE EXPOSITORES INTERESSADOS EM PARTICIPAR DO RECRIA SANCA – FESTIVAL DE MODA CIRCULAR DO MUNICÍPIO DE SÃO CAETANO DO SUL
PREÂMBULO:
A Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura – SECULT, no uso de suas atribuições legais e em observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a Administração Pública, torna público o presente Edital de Chamamento Público para credenciamento de expositores interessados em participar do RECRIA SANCA – Festival de Moda Circular, com fundamento no art. 79 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na Lei Orgânica do Município de São Caetano do Sul, bem como no Decreto Municipal nº 12.117, de 27 de dezembro de 2024, e demais normas aplicáveis à autorização de uso precário de espaço público e à promoção de ações culturais no âmbito municipal, observadas as condições e exigências estabelecidas neste Edital.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente chamamento público fundamenta-se, em especial: (i) nos arts. 215 e 216 da Constituição Federal, que impõem ao Poder Público o dever de garantir o exercício dos direitos culturais e de apoiar e incentivar a valorização e a difusão das manifestações culturais; (ii) no art. 79 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que disciplina o credenciamento como procedimento auxiliar das contratações públicas; (iii) na Lei Orgânica do Município de São Caetano do Sul; (iv) no Decreto Municipal nº 12.117, de 27 de dezembro de 2024, e demais normas municipais aplicáveis à autorização de uso precário de bem público; e (v) na legislação municipal de cultura e do Fundo Municipal de Cultura – FUNCULTURA, no que couber. A gratuidade da participação fundamenta-se no relevante interesse público na promoção da cultura, da economia criativa, da sustentabilidade e da inclusão produtiva, nos termos dos dispositivos constitucionais citados e da legislação municipal aplicável [dispositivo específico a ser indicado pela Procuradoria Geral do Município].
1. DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente Edital a seleção de até 12 (doze) expositores, além de cadastro de reserva de suplentes, para compor o RECRIA SANCA – Festival de Moda Circular de São Caetano do Sul, mediante autorização de uso precária de espaço público, destinada exclusivamente à comercialização de artigos de moda circular: peças de vestuário, calçados e acessórios de segunda mão (brechó/second hand), peças de upcycling (reaproveitamento criativo de materiais têxteis) e criações autorais produzidas a partir de materiais reutilizados, reciclados ou de sobras da cadeia têxtil.
1.2. O presente chamamento tem por finalidade a concessão de autorização administrativa de uso de bem público, em caráter precário, discricionário e temporário, para ocupação das lojas do Espaço Multiuso Barcelona, localizado no Parque Municipal Edson Arantes do Nascimento – Rei Pelé, situado na Avenida Presidente Kennedy, nº 2300, Bairro Olímpico, São Caetano do Sul/SP, durante o evento, sem gerar direito adquirido, expectativa de continuidade ou vínculo com a Administração.
1.3. O RECRIA SANCA integra a estratégia municipal de fomento à economia criativa, à sustentabilidade e à inclusão produtiva, com o objetivo de organizar, dar visibilidade e fortalecer o ecossistema local de moda circular.
1.4. Não integram o objeto deste Edital: a) os espaços destinados à alimentação, que serão objeto de chamamento próprio; b) 1 (uma) loja do Espaço Multiuso destinada à Casa do Artesão do Município, ocupada institucionalmente; c) 2 espaços livres para circulação, apoio ou necessidades operacionais.
2. DAS DEFINIÇÕES:
2.1. Para os fins deste Edital, considera-se:
a) Moda circular: modelo de produção e consumo que prolonga a vida útil de peças e materiais têxteis por meio de reuso, revenda, reparo, redesign e reciclagem;
b) Brechó / second hand: estabelecimento ou empreendedor, formal ou informal, dedicado à comercialização de peças de vestuário, calçados e acessórios usados, higienizados e em condições de uso;
c) Upcycling: técnica de reaproveitamento criativo que transforma peças, retalhos ou materiais em desuso em novos produtos de valor igual ou superior ao original;
d) Customização: intervenção criativa realizada em peça de vestuário, calçado, bolsa ou acessório já existente, com o objetivo de modificar, renovar, adaptar ou atribuir nova identidade estética ao item, por meio de técnicas como pintura, bordado, aplicação de aviamentos, recortes, ajustes, tingimento, estamparia, costura, colagem têxtil ou outros processos manuais ou autorais, desde que respeitado o conceito de moda circular e o reaproveitamento de peças ou materiais existentes;
e) Expositor: pessoa física ou jurídica autorizada a ocupar loja do Espaço Multiuso durante o evento;
f) Autorização de uso: ato administrativo unilateral, discricionário e precário;
g) Comissão de Seleção: instância responsável, exclusivamente, pelo julgamento de mérito das propostas, mediante aplicação dos critérios objetivos previstos neste Edital;
h) Comissão Organizadora: instância administrativa responsável pelo planejamento, coordenação e execução operacional do evento, incluindo a definição do layout das lojas, logística de montagem e desmontagem, orientações aos expositores, articulação com os órgãos municipais envolvidos e a conferência da documentação de habilitação dos inscritos. Não compete à Comissão Organizadora o julgamento de mérito das inscrições, atribuição da Comissão de Seleção;
i) Fiscalização: atuação dos órgãos municipais competentes quanto ao cumprimento das normas aplicáveis.
3. DO EVENTO:
3.1. Evento: RECRIA SANCA – Festival de Moda Circular.
3.2. Local: Espaço Multiuso Barcelona, no Parque Municipal Edson Arantes do Nascimento – Rei Pelé (Parque Linear), Avenida Presidente Kennedy, nº 2300, Bairro Olímpico, São Caetano do Sul/SP.
3.3. Datas: 10, 11 e 12 de outubro de 2026 (sábado, domingo e segunda-feira, feriado nacional).
3.4. Horário de funcionamento: das 10h às 20h. [horário a confirmar pela Comissão Organizadora]
3.5. Formato: feira de moda circular nas lojas do Espaço Multiuso, com programação integrada de desfile de upcycling, rodas de conversa e oficinas.
4. DO CRONOGRAMA:
4.1. O cronograma do presente chamamento compreenderá as seguintes etapas: [datas propostas – ajustar conforme a publicação]
Etapa | Data / Período |
Publicação do Edital – Diário Oficial | 27 de agosto de 2026 |
Período de inscrições | 27 de agosto a 08 de setembro de 2026 |
Análise das inscrições | 09 de setembro a 11 de setembro de 2026 |
Publicação do resultado preliminar – Diário Oficial | 15 de setembro de 2026 |
Prazo para recursos | 16 de setembro a 18 de setembro de 2026 |
Publicação do resultado final – Diário Oficial | 22 de setembro de 2026 |
Convocação (via e-mail) e assinatura do Termo de Cessão de Uso (via SEI) | 23 a 30 de setembro de 2026 |
Reunião de alinhamento com expositores selecionados | setembro de 2026 (data a divulgar) |
Realização do evento | 10, 11 e 12 de outubro de 2026 |
5. DOS PRODUTOS AUTORIZADOS:
5.1. Poderá ser autorizada exclusivamente a comercialização de:
a) peças de vestuário, calçados, bolsas e acessórios de segunda mão, devidamente higienizados e em boas condições de uso;
b) peças e produtos de upcycling produzidos a partir de materiais têxteis reaproveitados;
c) criações autorais confeccionadas majoritariamente com materiais reutilizados, reciclados ou sobras da cadeia têxtil (retalhos, fios, aviamentos, etc.);
d) itens complementares de moda sustentável (ex.: bijuterias e acessórios artesanais de materiais reaproveitados), limitados a caráter acessório do acervo principal.
5.2. É vedada a comercialização de:
a) peças novas de revenda, sem qualquer processo de reuso, redesign ou reaproveitamento (ex.: revenda de confecção nova);
b) réplicas, falsificações ou produtos que violem direitos de propriedade intelectual;
c) peças íntimas usadas, por razões sanitárias;
d) produtos alimentícios de qualquer natureza, objeto de chamamento próprio;
e) quaisquer produtos em desacordo com a legislação vigente.
6. DO ESPAÇO E DAS VAGAS:
6.1. Serão disponibilizadas até 12 (doze) vagas, correspondentes às lojas do Espaço Multiuso destinadas à exposição por chamamento público, organizadas conforme layout definido pela Comissão Organizadora.
6.2. Serão selecionados também até 5 (cinco) suplentes, em cadastro de reserva, convocados na ordem de classificação em caso de desistência ou desclassificação de titular.
6.3. Do total de 12 (doze) vagas, até 2 (duas) poderão ser destinadas, em caráter prioritário, a empreendedores em processo de inclusão produtiva acompanhados ou indicados pelo Fundo Social de Solidariedade e/ou pela Secretaria de Assistência e Inclusão Social – SEAIS, desde que realizem inscrição, apresentem a documentação exigida, atendam integralmente aos requisitos deste Edital e sejam habilitados pela Comissão de Seleção. A indicação pelos referidos órgãos não dispensa o cumprimento das regras do chamamento nem assegura, por si só, a seleção do interessado. Na inexistência de interessados aptos nessa condição, as vagas poderão ser preenchidas pelos demais candidatos classificados, observada a ordem de classificação.
6.3.1. Além das vagas deste chamamento, 1 (uma) loja do Espaço Multiuso será ocupada pela Casa do Artesão do Município e as demais serão destinadas à alimentação, conforme item 1.4.
6.4. A distribuição, composição e organização final das lojas observarão critérios de organização, segurança, acessibilidade, diversidade de perfis, curadoria e fluxo de público, podendo ser definidas, ajustadas ou readequadas pela Comissão Organizadora, a qualquer tempo, por interesse público ou necessidade operacional do evento.
6.5. A Comissão Organizadora será composta por 3 (três) servidores da SECULT nomeados em Diário Oficial.
6.6. A participação está condicionada à presença e funcionamento da loja em todos os 3 (três) dias do evento, sendo vedada a participação parcial ou por dias avulsos. O descumprimento implicará indeferimento da inscrição ou, se verificado após a seleção, perda da vaga e convocação de suplente.
7. DA GRATUIDADE DA PARTICIPAÇÃO:
7.1. A participação no evento é não onerosa: a autorização de uso das lojas do Espaço Multiuso será concedida a título gratuito, sem cobrança de preço público, taxa de inscrição ou qualquer outra contrapartida financeira, em razão do relevante interesse público na promoção da cultura, da economia criativa, da sustentabilidade e da inclusão produtiva, nos termos da fundamentação legal deste Edital.
7.2. A gratuidade não exime o expositor do cumprimento integral das obrigações previstas neste Edital, em especial a presença e o funcionamento da loja nos 3 (três) dias do evento e a adoção das práticas de sustentabilidade declaradas na inscrição.
7.3. Em caso de desistência após a seleção, o expositor deverá comunicá-la formalmente à SECULT com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data do evento, sob pena de impedimento de participação em futuros eventos promovidos pela Secretaria, procedendo-se à convocação de suplente na ordem de classificação.
8. DAS INSCRIÇÕES:
8.1. As inscrições serão realizadas conforme cronograma (item 4).
8.2. Poderão se inscrever pessoas físicas ou jurídicas, inclusive Microempreendedores Individuais – MEI e empreendedores informais em processo de formalização, responsáveis diretas pela curadoria, produção ou comercialização dos produtos.
8.3. As inscrições serão realizadas exclusivamente on-line, no período indicado no cronograma, até as 23h59 do último dia, por meio do Portal da Cultura de São Caetano do Sul (https://portais.saocaetanodosul.sp.gov.br/secult), mediante o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição e o envio (upload) dos seguintes documentos digitalizados:
a) Formulário de inscrição devidamente preenchido, cujo conteúdo corresponde ao Anexo I deste Edital, incluindo a descrição do acervo e das práticas de sustentabilidade;
b) Cópia do documento de identidade (RG) do responsável;
c) Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
d) Cópia do Cartão CNPJ ou Certificado de Condição de MEI, quando pessoa jurídica;
e) Comprovante de endereço em nome do responsável legal ou da sede do empreendimento;
f) Portfólio com no mínimo 5 (cinco) fotos representativas do acervo ou das peças a serem comercializadas, podendo incluir links de redes sociais e loja virtual;
g) Declaração de ciência e aceite das regras deste Edital (Anexo II).
8.4. A ausência de CNPJ não impede a inscrição de empreendedores informais, que deverão indicar essa condição no formulário de inscrição, em consonância com o objetivo de inclusão produtiva deste chamamento.
8.5. Ao concluir a inscrição, o sistema emitirá protocolo eletrônico, que servirá de referência para fins de ordem cronológica e de acompanhamento do processo. A SECULT não se responsabiliza por inscrições não concluídas em razão de falhas técnicas ou de conexão do proponente, recomendando-se o envio com antecedência.
9. DOS IMPEDIMENTOS:
9.1. Não poderão participar deste chamamento:
a) servidores públicos diretamente envolvidos na organização, seleção ou fiscalização do evento;
b) pessoas físicas ou jurídicas suspensas de licitar ou contratar com o Poder Público, enquanto perdurar a sanção;
c) expositores penalizados anteriormente pela Administração Municipal por descumprimento grave em eventos congêneres;
d) interessados que não atendam às exigências documentais previstas neste Edital.
10. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO:
10.1. A seleção será realizada por Comissão de Seleção, designada pela SECULT, composta por 3 (três) servidores nomeados por portaria em Diário Oficial, podendo contar com a participação, em caráter consultivo, de representante da Fundação das Artes de São Caetano do Sul.
10.2. Compete à Comissão de Seleção, exclusivamente, o julgamento de mérito das propostas habilitadas: avaliar sua adequação ao conceito do evento segundo os critérios do item 11, atribuir as pontuações e deliberar sobre a classificação, a seleção e a suplência.
10.3. A conferência da documentação de habilitação dos inscritos será realizada pela Comissão Organizadora, previamente ao julgamento de mérito, comunicando-se aos interessados eventuais inabilitações.
11. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:
11.1. As propostas habilitadas serão avaliadas pela Comissão de Seleção conforme os critérios objetivos abaixo, totalizando 100 (cem) pontos:
Critério | Descrição | Indicadores de avaliação | Pontuação máxima |
a) Adequação ao conceito de moda circular | Avalia o alinhamento do acervo e da proposta aos princípios da moda circular: reuso, revenda, redesign e reaproveitamento têxtil. | • Predominância de peças de segunda mão, upcycling ou materiais reaproveitados • Coerência da proposta com a identidade do evento • Trajetória do empreendimento na moda circular | 25 pontos |
b) Sustentabilidade na operação | Considera as práticas ambientais adotadas na atividade e as previstas para o evento. | • Embalagens reutilizáveis, recicláveis ou compostáveis; recusa de sacolas plásticas descartáveis • Destinação responsável de peças não vendidas (doação, reciclagem têxtil) • Práticas de higienização, reparo e prolongamento da vida útil das peças | 20 pontos |
c) Qualidade e curadoria do acervo | Considera o padrão de qualidade, conservação, higienização e apresentação das peças. | • Estado de conservação e higienização do acervo • Curadoria (seleção criteriosa, variedade de tamanhos e estilos) • Apresentação visual, precificação clara e organização do espaço | 20 pontos |
d) Economia criativa e inovação | Avalia o conteúdo criativo e a capacidade de gerar experiência e conhecimento para o público. | • Produção própria de upcycling, customização ou redesign • Proposta de atividade no evento (demonstração, mini oficina, conteúdo educativo) • Identidade de marca e presença digital autoral | 15 pontos |
e) Prioridade para expositores sediados ou residentes em São Caetano do Sul | Valoriza empreendedores locais, fortalecendo o ecossistema do Município. | • Comprovação de residência ou sede no Município (conta de água, gás, luz, telefone ou internet) | 10 pontos |
f) Inclusão e impacto social | Valoriza a participação de novos agentes e de públicos em inclusão produtiva. | • Empreendedor informal ou MEI em processo de formalização • Indicação ou participação em programas do Fundo Social / SEAIS • Geração de renda familiar ou comunitária vinculada à atividade | 10 pontos |
Total |
|
| 100 pontos |
11.2. Serão desclassificadas as propostas que obtiverem pontuação igual a 0 (zero) no critério "a" (adequação ao conceito de moda circular) ou pontuação total inferior a 50 (cinquenta) pontos.
11.3. Em caso de empate na pontuação final entre duas ou mais propostas, o desempate ocorrerá, sucessivamente, pelos seguintes critérios:
a) maior pontuação no critério "a" (adequação ao conceito de moda circular);
b) maior pontuação no critério "d" (economia criativa e inovação);
c) maior pontuação no critério "e" (prioridade local);
d) ordem cronológica de inscrição, conforme data e horário do protocolo eletrônico;
e) persistindo o empate, sorteio público, em data, horário e local divulgados nos canais oficiais da Prefeitura e da SECULT.
11.4. A classificação final observará, ainda, a diversidade do conjunto de expositores, podendo a Comissão de Seleção assegurar a presença equilibrada de diferentes perfis (brechó adulto, infantil, upcycling, marcas autorais e empreendimentos digitais/informais), respeitada a ordem de pontuação dentro de cada perfil.
12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
12.1. O resultado preliminar e o resultado final deste chamamento serão publicados nos canais oficiais da Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul (https://diariooficial.saocaetanodosul.sp.gov.br/) e da SECULT (https://portais.saocaetanodosul.sp.gov.br/secult).
12.2. Caberá a interposição de recurso administrativo no prazo previsto no cronograma, entregue por escrito via e-mail: editais.cultura@saocaetanodosul.sp.gov.br, conforme modelo do Anexo IV.
12.3. Os recursos serão apreciados e decididos pela Secretária Municipal de Cultura, ouvida, quando necessário, a área técnica competente, sendo sua decisão definitiva na esfera administrativa.
13. DAS OBRIGAÇÕES DOS EXPOSITORES:
13.1. Constituem obrigações dos expositores selecionados:
a) cumprir rigorosamente os horários de montagem, funcionamento e desmontagem, mantendo a loja em operação nos 3 (três) dias do evento;
b) manter o espaço limpo, organizado e em boas condições de uso;
c) comercializar exclusivamente os produtos aprovados na inscrição;
d) expor apenas peças higienizadas e em condições adequadas de uso, com precificação visível;
e) adotar as práticas de sustentabilidade declaradas na inscrição, em especial quanto a embalagens e destinação de resíduos, realizando o descarte exclusivamente nos pontos de coleta indicados pela organização;
f) participar da reunião de alinhamento prévia ao evento e das ações coletivas de comunicação quando convocado;
g) colaborar com a programação integrada do evento (desfile, rodas de conversa e oficinas), quando aplicável à sua proposta;
h) atender às normas de segurança e às orientações da Comissão Organizadora e da fiscalização municipal;
i) emitir os documentos fiscais exigidos pela legislação aplicável à sua atividade.
14. DAS PROIBIÇÕES:
14.1. É vedado ao expositor:
a) ceder, transferir ou sublocar o espaço autorizado;
b) alterar o tipo de produto aprovado ou incluir itens vedados no item 5.2;
c) utilizar equipamentos ou estruturas não autorizadas que comprometam a segurança;
d) veicular publicidade de terceiros sem autorização da Comissão Organizadora;
e) descartar resíduos fora dos pontos de coleta indicados, abandonar caixas, embalagens ou rejeitos nas áreas de circulação, ou deixar resíduos no entorno da loja ao término das atividades diárias;
f) descumprir orientações de segurança do evento e determinações da organização e/ou da fiscalização municipal, inclusive obstruir rotas de circulação e áreas de acesso, ou praticar condutas que coloquem em risco o público, a equipe do evento ou o patrimônio público.
15. DAS SANÇÕES:
15.1. O descumprimento das disposições deste Edital poderá ensejar, conforme a gravidade da infração: a) advertência; b) retirada imediata do expositor do evento; c) impedimento de participação em futuros eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Cultura.
15.2. A aplicação de quaisquer sanções observará o contraditório e a ampla defesa, mediante notificação do expositor para apresentação de manifestação por escrito, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, assegurada decisão motivada pela Administração.
16. DA AUTORIZAÇÃO DE USO:
16.1. A autorização concedida é precária, temporária e revogável, podendo ser cancelada a qualquer tempo por interesse público ou descumprimento das regras, sem que caiba qualquer indenização.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
17.1. A inscrição implica aceitação integral e irretratável de todas as normas deste Edital.
17.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura.
17.3. Este Edital poderá ser revogado ou anulado por motivo de interesse público ou por ilegalidade superveniente.
17.4. O expositor será integralmente responsável pelos encargos civis, trabalhistas, fiscais, sanitários e comerciais decorrentes de sua atividade, bem como por eventuais danos causados ao patrimônio público, a terceiros ou ao meio ambiente, não cabendo ao Município qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária.
17.5. Fica eleito o foro da Comarca de São Caetano do Sul para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste Edital, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
17.6. Anexos deste edital: ANEXO I – Ficha de Inscrição (conteúdo do formulário eletrônico do Portal da Cultura); ANEXO II – Termo de Ciência e Aceite; ANEXO III – Termo de Cessão de Uso de Espaço Público (não oneroso); ANEXO IV - Modelo do Formulário de Recurso.
Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul
Secretaria Municipal de Cultura – SECULT
ANEXOS
EDITAL Nº 024/2026-SECULT DE CHAMAMENTO PÚBLICO DE CREDENCIAMENTO DE EXPOSITORES INTERESSADOS EM PARTICIPAR DO RECRIA SANCA – FESTIVAL DE MODA CIRCULAR DO MUNICÍPIO DE SÃO CAETANO DO SUL
ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO
(conteúdo do formulário eletrônico do Portal da Cultura)
1. IDENTIFICAÇÃO DO EXPOSITOR
Nome completo / Razão social:
Nome fantasia / Nome do brechó ou marca:
CPF ou CNPJ (se houver):
RG (se pessoa física): ____________________ Órgão emissor: __________ UF: _____
( ) MEI ( ) Pessoa jurídica ( ) Empreendedor informal (sem CNPJ)
2. ENDEREÇO E CONTATOS
Endereço completo:
Bairro: _____________________ Cidade: _____________________ UF: _____
CEP: ______________________________
Telefone / WhatsApp: __________________________
E-mail:
Instagram / loja virtual (se houver):
3. PERFIL DO EMPREENDIMENTO
( ) Brechó / second hand adulto ( ) Brechó / second hand infantil ( ) Upcycling / redesign
( ) Marca autoral sustentável ( ) Atendimento exclusivamente on-line / em domicílio
4. DESCRIÇÃO DO ACERVO E DA PROPOSTA
(Descrever detalhadamente o acervo ou as peças a serem comercializadas: tipos, origem das peças, faixas de preço e curadoria; anexar no mínimo 5 fotos representativas.)
5. PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE
(Descrever as práticas adotadas e as previstas para o evento: embalagens, higienização das peças, destinação de peças não vendidas e gestão de resíduos.)
6. ATIVIDADE PROPOSTA PARA O EVENTO (OPCIONAL)
(Descrever, se houver, demonstração, mini oficina ou conteúdo que deseja oferecer ao público — pontuado no critério de economia criativa e inovação.)
7. DECLARAÇÕES
( ) Declaro que os produtos oferecidos estão de acordo com o Edital de Chamamento Público do RECRIA SANCA – Festival de Moda Circular.
( ) Declaro que as peças de segunda mão serão comercializadas higienizadas e em condições adequadas de uso.
( ) Declaro responsabilidade pelas condições fiscais e legais dos produtos comercializados.
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ANEXO II – TERMO DE CIÊNCIA E ACEITE
Eu, ________________________________________________________________________, inscrito(a) no CPF/CNPJ nº ______________________________, declaro, para os devidos fins, que:
Tomei conhecimento integral do Edital de Chamamento Público – RECRIA SANCA – Festival de Moda Circular do Município de São Caetano do Sul, concordando com todas as suas cláusulas, condições e exigências;
Tenho ciência de que a autorização concedida é precária, temporária, gratuita e revogável, não gerando direito adquirido ou expectativa de continuidade;
Comprometo-me a comercializar exclusivamente os produtos autorizados, respeitando o conceito de moda circular do evento;
Comprometo-me a cumprir as práticas de sustentabilidade declaradas na ficha de inscrição;
Assumo inteira responsabilidade por eventuais danos causados ao patrimônio público, a terceiros ou ao meio ambiente;
Estou ciente de que o descumprimento das regras poderá resultar em sanções administrativas.
Por ser verdade, firmo o presente termo.
Local e data: ________________________________
____________________________________________
Assinatura do expositor
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ANEXO III -TERMO DE CESSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO Nº ____/2026
O MUNICÍPIO DE SÃO CAETANO DO SUL, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA – SECULT, neste ato representada por sua Secretária Municipal, Sra. CAMILA ZANON COSTA, doravante denominado CEDENTE, e o(a) Sr.(a)/empresa ____________________________, inscrito(a) no CPF/CNPJ sob nº ____________________, com sede/endereço à ____________________________, neste ato representado(a) por ____________________________, RG nº __________ e CPF nº __________, doravante denominado(a) CESSIONÁRIO(A), resolvem celebrar o presente TERMO DE CESSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a cessão de uso, em caráter precário, pessoal e intransferível, de loja do Espaço Multiuso destinada à participação no RECRIA SANCA – Festival de Moda Circular – 2026, conforme Edital nº ___/2026 – SECULT. Parágrafo Primeiro. A utilização do espaço será exclusiva para comercialização dos produtos de moda circular previamente aprovados. Parágrafo Segundo. A cessão não gera direito adquirido, expectativa de continuidade ou qualquer vínculo com a Administração Pública.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA NATUREZA DA CESSÃO
A presente cessão constitui ato administrativo unilateral, discricionário e precário, podendo ser revogada a qualquer tempo por interesse público. Parágrafo Único. É vedada a cessão, transferência, sublocação ou utilização por terceiros.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA GRATUIDADE
A cessão de uso objeto deste Termo é concedida a título gratuito, sem cobrança de preço público ou qualquer contrapartida financeira, nos termos do Edital nº ___/2026 – SECULT. Parágrafo Primeiro. A gratuidade não exime o(a) CESSIONÁRIO(A) do cumprimento integral das obrigações previstas neste Termo e no Edital. Parágrafo Segundo. A desistência imotivada ou a ausência injustificada durante o evento poderá ensejar o impedimento de participação em futuros eventos promovidos pela SECULT.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CESSIONÁRIO(A)
O(a) CESSIONÁRIO(A) obriga-se a: I – comercializar exclusivamente os produtos aprovados; II – respeitar o conceito de moda circular do evento; III – cumprir horários de montagem, funcionamento e desmontagem nos 3 (três) dias; IV – manter o espaço limpo e organizado; V – cumprir as práticas de sustentabilidade declaradas na inscrição; VI – atender às normas fiscais e de segurança; VII – responsabilizar-se integralmente por seus equipamentos, produtos e equipe; VIII – permitir fiscalização a qualquer tempo; IX – respeitar integralmente o Edital nº ___/2026. Parágrafo Único. O(a) CESSIONÁRIO(A) responde civil, administrativa e criminalmente por danos causados.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE
Compete ao CEDENTE: I – disponibilizar a loja no Espaço Multiuso; II – organizar o layout do evento; III – prestar orientações operacionais. Parágrafo Único. O CEDENTE não se responsabiliza por bens, valores ou mercadorias do expositor.
CLÁUSULA SEXTA – DAS VEDAÇÕES
É vedado ao(à) CESSIONÁRIO(A): I – ceder ou transferir o espaço; II – alterar os produtos aprovados; III – comercializar itens vedados pelo Edital; IV – descumprir normas operacionais; V – praticar atos que comprometam a segurança ou organização do evento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização será exercida pela SECULT e demais órgãos competentes, podendo determinar adequações a qualquer tempo.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
O descumprimento das regras poderá acarretar: I – advertência; II – retirada imediata do evento; III – impedimento de participação futura; IV – cassação da cessão; sem prejuízo das responsabilidades legais cabíveis.
CLÁUSULA NONA – DA REVOGAÇÃO
A cessão poderá ser revogada a qualquer tempo por interesse público ou descumprimento das regras, sem direito a indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS RESPONSABILIDADES
O(a) CESSIONÁRIO(A) assume integral responsabilidade civil, trabalhista, fiscal, sanitária e comercial, não cabendo ao Município qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Integram este Termo: o Edital nº ___/2026, seus anexos e a proposta apresentada pelo expositor. Os casos omissos serão resolvidos pela SECULT.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de São Caetano do Sul/SP.
São Caetano do Sul, ____ de ____________ de 2026.
________________________________________
CAMILA ZANON COSTA – Secretária Municipal de Cultura
________________________________________
CESSIONÁRIO(A)
Testemunha 1: ____________________________ Nome:
Testemunha 2: ____________________________ Nome:
EDITAL Nº 024/2026-SECULT DE CHAMAMENTO PÚBLICO DE CREDENCIAMENTO DE EXPOSITORES INTERESSADOS EM PARTICIPAR DO RECRIA SANCA – FESTIVAL DE MODA CIRCULAR DO MUNICÍPIO DE SÃO CAETANO DO SUL
ANEXO IV – MODELO DE FORMULÁRIO DE RECURSO
Eu, ___________________________________________________________ (nome do responsável), inscrito no CPF/CNPJ nº ______________________________ e RG nº ______________________________, solicito a revisão da análise da proposta inscrita sob o protocolo eletrônico nº ______________________, pelos seguintes motivos: (elencar os motivos pelos quais solicita o recurso)
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
Telefone: ____________________________________
E-mail: ______________________________________________________
São Caetano do Sul/SP, _____ de ________________ de 2026.
____________________________________________
Assinatura do Proponente