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Edital nº 016/2023 - EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS (LEI PAULO GUSTAVO) - AUDIOVISUAL
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Edital nº 016/2023 - EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS (LEI PAULO GUSTAVO) - AUDIOVISUAL

Descrição:


ATENÇÃO: PARA CONCLUIR A INSCRIÇÃO É PRECISO CLICAR EM "EM ENVIAR PARA SECULT" E GERAR NÚMERO DE PROTOCOLO.

* O Edital encontra-se disponível no anexo. Leia o Edital na íntegra antes de se inscrever. 

 

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 016/2023-SECULT

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 9438/2023

EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA COMPLEMENTAR 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) - CATEGORIA: AUDIOVISUAL

 

 

Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados por meio da Lei Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo.

A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil e simboliza o processo de resistência da classe artística durante a pandemia de Covid-19, que limitou severamente as atividades do setor cultural.

 

É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela doença.

As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do município de São Caetano do Sul/SP.

 

Deste modo, o a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA de São Caetano do Sul/SP doravante denominada SECULT, no uso de suas atribuições legais previstas nos arts. 183 a 189-A da Lei Orgânica de São Caetano do Sul, Decretos Municipais n.º 11.092, de 20/01/2017, e n.º 11.158, de 26 de junho de 2017, n.º Lei 13.019, de 31 de julho de 2014, considerando a responsabilidade da Municipalidade no tocante à garantia dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, bem como as ações de produção, promoção e difusão de bens culturais, previstas no art. 215 da Constituição Federal de 1988, e ainda estando comprometida e empenhada no cumprimento dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, propostos pela Organização das Nações Unidas (ONU), torna público o presente edital elaborado com base na Lei Complementar 195/2022, no Decreto 11.525/2023 e no Decreto 11.453/2023.

Na realização deste edital estão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas, fundamentado na previsão do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 (Decreto de Regulamentação da Lei Paulo Gustavo), em seus artigos 14, 15 e 16.

 

1.   OBJETO 

1.1 O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais de “APOIO AO AUDIOVISUAL” para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I, por meio da celebração de Termo de Execução Cultural, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do município de São Caetano do Sul.

 

2.    VALORES

2.1 O valor total disponibilizado para este Edital é de R$ 728.288,60 (PRODUÇÃO AUDIOVISUAL), R$ 166.469,89 (APOIO À SALAS DE CINEMA) e R$ 83.578,61 (CAPACITAÇÃO, FORMAÇÃO, FESTIVAIS, MOSTRAS E CINECLUBES), oriundos do artigo 6° da Lei Complementar nº 195/2022, divididos entre as categorias de apoio descritas no Anexo I deste Edital. 

2.2 Os recursos necessários para o desenvolvimento desta ação serão oriundos do Plano de Ação nº 30882120230002-010410 – Ministério da Cultura / Fundo Nacional de Cultura / Lei Complementar Nº 195/2022 bem como o Decreto Federal Nº 11.525/2023 e a Lei Municipal Nº 6.136, de 13 de setembro de 2023, do Crédito Especial. A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 13392.0450.2.246 – Execução Lei Paulo Gustavo.

2.3 Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente. 

 

3.   QUEM PODE SE INSCREVER

3.1. Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente no município de São Caetano do Sul há pelo menos 02 (dois) anos e que comprove no mínimo 02 (dois) anos de atuação no audiovisual através de portfólio.

Parágrafo Único. A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; pertencentes à população nômade ou itinerante; ou que se encontrem em situação de rua.

3.2. No caso de PJ, será admitido, excepcionalmente, comprovante de residência em nome de pessoa física que integre o quadro societário da mesma, por pelo menos 02 (dois) anos.

3.3. Em regra, o agente cultural pode ser:

I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI);

II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc);

III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc);

IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.

3.4. O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto.

3.5. Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI.

3.6. O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de criação, direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de destaque e capacidade de decisão no projeto, obedecendo ao limite de até 3 (três) funções.

3.7. Todos os projetos deverão se comprometer a utilizar ao menos 02 (dois) artistas e técnicos domiciliados em São Caetano do Sul, nas funções de criação, direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de destaque e capacidade de decisão no projeto, observadas as particularidades de cada categoria.

Parágrafo Único. No projeto é vedado o exercício de mais de 3 (três) funções pelo mesmo profissional, ainda que de forma gratuita.

3.8. Para os casos de projetos duplicados ou idênticos, será considerado o último inscrito.

3.9. Caso um mesmo proponente tenha mais de um projeto selecionado, ficará a critério do mesmo a definição do projeto a ser contemplado.

3.10. Todos os projetos inscritos e aprovados deverão se comprometer a utilizar no seu processo de produção pelo menos 60% (sessenta por cento) de artistas e técnicos domiciliados em São Caetano do Sul, observadas as particularidades de cada categoria.

3.11. O Anexo I deve ser consultado para fins de verificação das condições de participação de todos os proponentes.

 

4.    QUEM NÃO PODE SE INSCREVER

4.1. Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que: 

I - sejam pertencentes aos quadros de funcionários desta Prefeitura e/ou prestadores de serviços de empresas terceirizadas vinculadas ao Poder Público.

II - tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;

III - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e

IV - sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).

4.2. O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 4.1.

4.3. Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas no tópico 4.1.

4.4. A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que trata o subitem I do item 4.1.

 

5.    COTAS

5.1. Ficam garantidas cotas étnicas-raciais em todas as categorias do edital, nas seguintes proporções:

a) no mínimo 20% para pessoas negras (pretas e pardas); e

b) no mínimo 10% para pessoas indígenas.

c) no mínimo 10% para minorias, assim considerados grupos sociais historicamente excluídos do processo de garantia dos direitos básicos por questões étnicas, de origem, por questões financeiras e por questões de gênero e sexualidade.

5.2. Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas), indígenas e minorias, concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.

5.3. Os agentes culturais negros (pretos e pardos), indígenas e minorias, optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados na vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

5.4. Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação. 

5.5. No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.

5.6. Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 5, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

5.7. Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição usando a autodeclaração étnico-racial de que trata o Anexo VII.

5.8. Para fins de verificação da autodeclaração, serão realizados os seguintes procedimentos complementares:

I - procedimento de heteroidentificação;

II - solicitação de carta consubstanciada (auto declaração);

III - outras estratégias com vistas a garantir que as cotas sejam destinadas a pessoas negras (pretas e pardas) e minorias.

5.9. As pessoas jurídicas e coletivos sem constituição jurídica podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo: 

I – pessoas jurídicas que possuem quadro societário majoritariamente composto por pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas;

II –      pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem constituição jurídica que possuam pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas em posições de liderança no projeto cultural;

III – pessoas jurídicas ou coletivos sem constituição jurídica que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas; e

IV – outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.

5.10. As pessoas físicas que compõem a equipe da pessoa jurídica e o grupo ou coletivo sem constituição jurídica devem se submeter aos regramentos descritos nos itens acima.

5.11. As pessoas físicas de que tratam o item 5.10 devem realizar o procedimento de heteroidentificação, bem como apresentar autodeclaração étnico-racial de que trata o Anexo VII.

 

6.   PRAZO PARA SE INSCREVER

6.1 Para se inscrever no Edital, o proponente deve encaminhar toda documentação obrigatória relatada no item 7, em até 28 (vinte e oito) dias corridos, de acordo com o período determinado no Art. 19.3., a contar da data de publicação do presente Edital no Diário Eletrônico do município de São Caetano do Sul.

 

7. COMO SE INSCREVER

7.1 O proponente deve encaminhar a documentação obrigatória de que trata o item 7.2 por meio da Plataforma Eletrônica no site: https://portais.saocaetanodosul.sp.gov.br/secult com o preenchimento completo do cadastro, formulário e anexos, durante o período determinado para as inscrições no Art. 6.1. 

Parágrafo Único. A fim de garantir a inclusão e acessibilidade o proponente poderá ter apoio, através de plantão, com o auxílio de profissional habilitado, para orientação, diretamente na Secretaria Municipal de Cultura de São Caetano do Sul, situada na Avenida Augusto de Toledo, 255, São Caetano do Sul – SP, de segunda à sexta-feira, das 09h às 12h e das 13h às 17h.

7.2. Antes de realizar sua inscrição, verifique os documentos exigidos pelo edital e se todos os seus documentos, assim como as certidões estão válidos.

7.3. É necessário, primeiramente, ter o cadastro no portal. Após realizar o cadastro, o proponente poderá realizar a inscrição, no campo “EDITAIS” no próprio portal;

7.4. Os proponentes são responsáveis pela veracidade e integridade das informações fornecidas, pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto. Deverão ser inseridos no site, no portal de inscrições da Secretaria de Cultura, pelo seguinte endereço eletrônico https://portais.saocaetanodosul.sp.gov.br/secult, juntamente com a inscrição:

 

DADOS CADASTRAIS – Cadastro no Portal – Inscrições Eletrônicas

  1. Nome do Proponente
  2. Escolaridade
  3. Data de Nascimento
  4. Telefone Fixo ou Celular
  5. E-mails
  6. Currículo Cultural (Digitado ou Anexo)
  7. Área de Atuação
  8. Nome Artístico
  9. Ano que começou a atuar na área
  10. Cópia e Número do RG
  11. Órgão Expedidor do RG
  12. Cópia e Número do CPF
  13. Cópia e Número do PIS/PASEP/NIT
  14. Cópia e Número do CNPJ – PJ
  15. CNAE (CNPJ) – PJ
  16. Cópia comprovante de Endereço completo - Atual
  17. Redes Sociais
  18. Declaração de Aceite

 

DADOS CADASTRAIS:

Dados Pessoais e contato;

Comprovante de endereço;

Documentação;

Áreas de Atuação;

Currículo Cultural;

Materiais de Divulgação;

Declarações de aceite;

 

DOCUMENTOS PESSOA JURÍDICA:

Cartão do CNPJ (ATIVO);

Contrato Social (caso possua);

Cópia da Ata de reunião (caso de associação);

Cópia RG e CPF dos responsáveis pela empresa (frente e verso);

Comprovante de endereço;

 

DOCUMENTOS PESSOA FÍSICA:

Cópia RG e CPF (frente e verso);

Comprovante de endereço;

Cópia do PIS / PASEP ou NIT;

Cópia do Cadastro Mobiliário (ISS/ICM/CCM) caso possua;

7.5 É de inteira responsabilidade do proponente a realização da inscrição dentro do prazo estabelecido, sob pena de indeferimento da mesma;

7.6 Serão indeferidas as inscrições de propostas concorrentes apresentadas em desacordo com as normas, condições e especificações previstas no presente Edital;

7.7 O proponente deve enviar a seguinte documentação para formalizar sua inscrição:

a) Formulário de inscrição (Anexo II) que constitui o Plano de Trabalho (projeto); 

b) Currículo do proponente; 

c) Documentos pessoais do proponente CPF e RG (se Pessoa Física); 

d) Mini currículo dos integrantes do projeto; 

e) Documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que o projeto será inscrito conforme Anexo I, quando houver; 

f) Outros documentos que o proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto.

7.8. Todos os documentos deverão ser enviados em formato PDF, com até 10 MB (Megabytes) para cada arquivo.

7.9. Cada Proponente poderá concorrer neste edital com, no máximo 01 projeto por faixa de atuação. Contudo, somente será contemplado 01 projeto por proponente, ou seja, caso o proponente tiver mais de um projeto contemplado, deverá optar por qual deles irá prosseguir.

7.10. Os projetos apresentados deverão conter previsão de execução não superior a 12 meses.

7.11. O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos nos canais formais de comunicação.

7.12. As inscrições deste edital são gratuitas.

7.13. As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

 

8.    PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DOS PROJETOS 

8.1. O proponente deve preencher a planilha orçamentária presente no Formulário de Inscrição, informando como será utilizado o recurso financeiro recebido.

8.2. A estimativa de custos do projeto será prevista por categorias, sem a necessidade de detalhamento por item de despesa, conforme § 1º do art. 24 do Decreto 11.453/2023.

8.3. A compatibilidade entre a estimativa de custos do projeto e os preços praticados no mercado será avaliada pelos membros da comissão de seleção, de acordo com tabelas referenciais de valores, da FGV, Sindicine e ABRA, ou com outros métodos de verificação de valores praticados no mercado.

8.4. A estimativa de custos do projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais.

8.5. Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado. 

8.6. Caso o proponente discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso na fase de mérito cultural, conforme dispõe o item 12.8.

8.7. O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado a cada projeto, conforme Anexo I do presente edital.

 

9.     ACESSIBILIDADE

9.1. Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), de modo a contemplar:

I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;

II - no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e

III - no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.

9.2. Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:

I - adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;

II - utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;

III - medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;

IV - contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou

V - oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.

9.3. Os projetos devem prever obrigatoriamente medidas de acessibilidade, sendo assegurado para essa finalidade no mínimo 10% do valor total do projeto.

9.4. A utilização do percentual mínimo de 10% de que trata o item 9.3 pode ser excepcionalmente dispensada quando:

I - for inaplicável em razão das características do objeto cultural, a exemplo de projetos cujo objeto seja o desenvolvimento de roteiro e licenciamento de obra audiovisual ; ou

II - quando o projeto já contemplar integralmente as medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto cultural.

9.5. Para projetos cujo objeto seja a produção audiovisual, consideram-se integralmente cumpridas as medidas de acessibilidade de que trata o subitem II do item 9.4 quando a produção  contemplar legendagem, legendagem descritiva, audiodescrição e LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais.

9.6. O proponente deve apresentar justificativa para os casos em que o percentual mínimo de 10% é inaplicável. 

 

10.    CONTRAPARTIDA

10.1. Os agentes culturais contemplados neste edital deverão garantir, como contrapartida, as seguintes medidas:

I - a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos e professores de escolas públicas ou universidades, públicas ou privadas, que tenham estudantes do Programa Universidade para Todos (Prouni), bem como aos profissionais de saúde, preferencialmente aqueles envolvidos no combate à pandemia, e a pessoas integrantes de grupos e coletivos culturais e de associações comunitárias, ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita; e

II - sempre que possível, exibições com interação popular por meio da internet ou exibições públicas, quando aplicável, com distribuição gratuita de ingressos para os grupos referidos no item I, em intervalos regulares.

10.2. As contrapartidas deverão ser informadas no Formulário de Inscrição e devem ser executadas até o final da vigência do ajuste de execução do projeto.

 

11.    ETAPAS DO EDITAL

11.1. A seleção dos projetos submetidos a este Edital será composta das seguintes etapas:

I - Análise de mérito cultural dos projetos: fase de análise do projeto realizada por comissão de seleção; e

II - Habilitação: fase de análise dos documentos de habilitação do proponente, descritos no tópico 14.

 

12.    ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL DOS PROJETOS 

12.1. Entende-se por “Ana´lise de mérito cultural" a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuic¸a~o fundamentada de notas aos critérios descritos neste edital.

12.2. Por ana´lise comparativa compreende-se a ana´lise na~o apenas dos itens individuais de cada projeto, mas de suas propostas, impactos e releva^ncia em relac¸a~o aos outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuac¸a~o de cada projeto e´ atribui´da em func¸a~o desta comparac¸a~o.

12.3. A análise dos projetos culturais será realizada por comissão de seleção, devidamente nomeada por Portaria, e formada por até 20 (vinte) Pareceristas Externos Contratados.

12.4. A Comissão de Seleção será coordenada pela Secretaria Municipal de Cultura.

12.5.  Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação de projetos e iniciativas que estiverem em processo de avaliação nos quais:

I - tenham interesse direto na matéria;

II - tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou tenham participado da instituição proponente nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e

III - estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou com respectivo cônjuge ou companheiro.

12.6. O membro da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.

12.7. Para esta seleção, sera~o considerados os critérios de pontuação estabelecidos no Anexo III.

12.8. A Comissão de Seleção encaminhará o resultado para homologação da Secretaria Municipal de Cultura que providenciará a publicação, por ordem de classificação, da lista de todos os projetos DEFERIDOS e INDEFERIDOS de acordo com o período determinado no Art. 19.3., estando disponível nos seguintes endereços eletrônicos:

https://cultura.saocaetanodosul.sp.gov.br;

https://portais.saocaetanodosul.sp.gov.br/secult/Portal https://diariooficial.saocaetanodosul.sp.gov.br/

12.9. A homologação do resultado não gera direito para o Proponente à celebração do contrato.

 

13.    DOS RESULTADOS E RECURSOS:

13.1. Do resultado, os nomes dos proponentes considerados DEFERIDOS e INDEFERIDOS estarão disponíveis por ordem classificatória das notas definidas pela Comissão de Seleção, através dos seguintes endereços eletrônicos:

https://cultura.saocaetanodosul.sp.gov.br

https://portais.saocaetanodosul.sp.gov.br/secult/Portal https://diariooficial.saocaetanodosul.sp.gov.br/

13.2. Contra a decisão da fase de mérito cultural, caberá recurso destinado ao Secretário Municipal de Cultura.

13.3. O recurso deverá ser devidamente preenchido por formulário próprio disponível no seguinte endereço eletrônico:  https://portais.saocaetanodosul.sp.gov.br/secult/Portal.

13.4. O recurso deverá ser enviado para o e-mail: cultura@saocaetanodosul.sp.gov.br com a confirmação de recebimento;

13.5. A Secretaria Municipal de Cultura publicará a listagem final, com os Projetos aprovados, em ordem alfabética para a contratação, e os recursos deferidos/indeferidos no DOE (Diário Oficial Eletrônico) do município, de acordo com o período determinado no Art. 19.3..

13.6. Os recursos de que tratam o item 13 deverão ser apresentados no prazo de até 04 dias úteis, conforme inciso III do art. 16 do decreto 11.453/2023, a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

13.7. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. 

13.8. Após o julgamento dos recursos, de acordo com o período determinado no Art. 19.3., o resultado final da análise de mérito cultural será divulgado nos seguintes endereços eletrônicos:

https://cultura.saocaetanodosul.sp.gov.br

https://portais.saocaetanodosul.sp.gov.br/secult/Portal https://diariooficial.saocaetanodosul.sp.gov.br/

 

14.    REMANEJAMENTO DOS RECURSOS

14.1 Nos termos do parágrafo 1º do Art. 3º do Decreto Federal nº 11.525/2023, na hipótese de não haver quantitativo suficiente de propostas aptas para fazer jus ao montante inicialmente disponibilizado neste Edital para alguma das categorias descritas no Anexo I, a SECULT poderá remanejar os saldos existentes para contemplar propostas aptas nas demais categorias, priorizando aquelas de maior demanda e que realizem ações afirmativas voltadas à democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural.

14.2 Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital de Audiovisual.

 

15.   ETAPA DE HABILITAÇÃO 

15.1. Finalizada a etapa de análise de mérito cultural, o proponente do projeto contemplado devera´, no prazo de 05 dias úteis, de acordo com o período determinado no Art. 19.3., apresentar os seguintes documentos, conforme sua natureza juri´dica:

15.1.1. PESSOA FI´SICA

I - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União;

II - certidões negativas de débitos relativas ao créditos tributários estaduais e municipais, expedidas pelos órgãos competentes;

II - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; 

IV - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.

15.1.1.1. A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:

I - pertencentes à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;

II - pertencentes à população nômade ou itinerante; ou

III - que se encontrem em situação de rua.

 

15.1.2. PESSOA JURÍDICA

I - inscrição no cadastro nacional de pessoa juri´dica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;

II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;

III - certida~o negativa de fale^ncia e recuperac¸a~o judicial, expedida pelo Tribunal de Justic¸a estadual, nos casos de pessoas juri´dicas com fins lucrativos;

IV - certida~o negativa de de´bitos relativos a Cre´ditos Tributa´rios Federais e a` Di´vida Ativa da Unia~o;

V - certidões negativas de de´bitos estaduais e municipais, expedidas pelos órgãos competentes.

VI - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Servic¸o - CRF/FGTS;

VII - certida~o negativa de de´bitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; 

 

15.2. As CERTIDÕES serão solicitadas apenas na fase da contratação, após o resultado, a SECULT entrará em contato com os deferidos por e-mail solicitando as referidas certidões. O proponente terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para enviá-las por e-mail. Caso o proponente não cumpra o prazo estabelecido, sua contratação será postergada.

15.3. As certido~es positivas com efeito de negativas servira~o como certido~es negativas, desde que na~o haja refere^ncia expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos juri´dicos com a administrac¸a~o pu´blica.

15.4. Os links das certidões estão abaixo:

CNPJ – Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (Pessoa Jurídica)

https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp

Certidão de Regularidade de Empregador FGTS – CRF (Pessoa Jurídica)

https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf

Certidão Negativa de Débitos Federais e Dívida Ativa da União (Pessoa Jurídica)

https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PJ/Emitir

Certidão Negativa de Débitos Estaduais (Pessoa Física e Jurídica)

https://www10.fazenda.sp.gov.br/CertidaoNegativaDeb/Pages/EmissaoCertidaoNegativa.aspx

CADIN – Declaração de Inexistência de débitos com a municipalidade (Pessoa Física e Jurídica)

https://cadin.saocaetanodosul.sp.gov.br/pagina6.html

CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Pessoa Jurídica)

https://www.tst.jus.br/certidao1

Certidão Negativa de Débitos Federais e Dívida Ativa da União (Pessoa Física)

https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir

Obs.: Enviar as certidões em formato de PDF

 

15.5. Contra a decisa~o da fase de habilitac¸a~o, cabera´ recurso fundamentado e especi´fico destinado ao Secretário Municipal de Cultura.

15.6.  Os recursos de trata o item 15.5. devera~o ser apresentados no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da publicac¸a~o do resultado, considerando-se para ini´cio da contagem o primeiro dia u´til posterior a` publicac¸a~o, na~o cabendo recurso administrativo da decisa~o apo´s esta fase.

15.7. Os recursos apresentados apo´s o prazo na~o sera~o avaliados.

15.8. Caso o proponente esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.

 

16.    ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS 

16.1. Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo IV deste Edital, de forma presencial ou eletrônica.

16.2. O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela Secretaria Municipal de Cultura de São Caetano do Sul,  contendo as obrigações dos assinantes do Termo.

16.3. Somente após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária especificamente aberta para o recebimento e movimentação dos recursos deste Edital, o valor aprovado para execução de seu projeto, em desembolso único em até 7 (sete) dias após a homologação do resultado final. A conta bancária deverá preferencialmente ser isenta de tarifas e deverá obrigatoriamente conter funcionalidade de aplicação automática dos valores em modalidade de baixo risco, a fim de que haja rendimentos financeiros enquanto os recursos não forem utilizados. Os rendimentos líquidos da aplicação poderão ser utilizados para a execução do projeto.

16.4. A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente.

16.5. O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural até 03 (três) dias úteis após a devida cientificação feita pela publicação em Diário Oficial, canais digitais e emissão de comunicado de comparecimento pela Secretaria Municipal de Cultura via e-mail.

16.6. Não haverá retenção de impostos por parte do Poder Público no ato de repasse de recursos ao proponente (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica), devendo este se responsabilizar pelas devidas obrigações tributárias e acessórias, bem como pelas obrigações fiscais e contábeis decorrentes da execução do projeto, e que são de responsabilidade exclusiva do proponente.

 

17.    DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS

17.1. Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura.

17.2. Os produtos artístico-culturais, eventos e peças de divulgação do projeto deverão exibir as logomarcas e/ou menções ao Município de São Caetano do Sul e à Secretaria Municipal de Cultura em seus créditos de abertura, créditos finais, impressos e em todas as formas de divulgação, sejam elas promocionais ou publicitárias, gráficas ou audiovisuais, bem como aquelas transmitidas por locução radiofônica, televisiva ou pela internet, sob a chancela “APRESENTA” e/ou “INCENTIVO”, de acordo com as orientações técnicas disponíveis nos seguintes endereços eletrônicos:

https://cultura.saocaetanodosul.sp.gov.br;

https://portais.saocaetanodosul.sp.gov.br/secult/Portal https://diariooficial.saocaetanodosul.sp.gov.br/

 

17.3. O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.

17.4. O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.

17.5. Todos os projetos apresentados neste Edital deverão obedecer à legislação relativa aos Direitos Autorais e conexos contemplada na Lei Federal nº 9.610/1998 e demais dispositivos, bem como à Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), no que couber.

17.6. Todo e qualquer ônus relativo a direitos autorais e/ou de dados ou de imagem recairão exclusivamente sobre o proponente, ficando o Município de São Caetano do Sul e a Secretaria Municipal de Cultura isentos de qualquer responsabilidade pelo não cumprimento da legislação que dispõe sobre o tema.

17.7. Os direitos autorais das obras audiovisuais serão de propriedade do diretor e produtor, de acordo com a Lei de Direitos Autorais vigente no país. O diretor e a empresa produtora são os responsáveis pela utilização de imagens e sons de terceiros em seus trabalhos, bem como de locações e de outras obras incidentais no produto final. Todo e qualquer ônus por questões de direitos autorais ou licenças para filmagens e realização de eventos recairão exclusivamente sobre o diretor, o produtor e a empresa produtora, ficando os realizadores deste Edital isentos de qualquer responsabilidade pelo não cumprimento às legislações vigentes que tratam do tema.

 

18.    MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS 

18.1. Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como prestac¸a~o de informac¸a~o a` administrac¸a~o pu´blica, observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas a`s exige^ncias legais de simplificac¸a~o e de foco no cumprimento do objeto.

18.2. O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento constante no Anexo V. O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado até 60 (sessenta) dias a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.

18.3. Nos termos dos Arts. 31 e 32 do Decreto Federal nº 11.453/2023, somente será solicitado Relatório de Execução Financeira do Objeto na seguintes hipóteses:

I - Quando não for possível aferir o cumprimento integral do projeto por meio do Relatório de Execução do Objeto e/ou as justificativas apresentadas para o cumprimento parcial do objeto do projeto forem insuficientes;

II - Quando for recebida, pela Administração Pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.

18.4. Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a necessidade de devolução de recursos, deverão ser observados os dispositivos contidos no Art. 34 do Decreto Federal nº 11.453/2023 e seus parágrafos.

 

19.    DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1. O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações nos seguintes endereços eletrônicos:

https://cultura.saocaetanodosul.sp.gov.br

https://portais.saocaetanodosul.sp.gov.br/secult/Portal https://diariooficial.saocaetanodosul.sp.gov.br/

19.2. O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis pelo endereço eletrônico do sítio da Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul: http://www.saocaetanodosul.sp.gov.br

19.3. Os seguintes prazos constituem o calendário para execução do presente Edital:

FASE

DATA / PRAZOS

Audiência Pública

11/10/2023

Publicação do Edital

17/10/2023

Período de inscrição

17/10 a 13/11/2023

Publicação da lista dos inscritos

16/11/2023

Período de análise de mérito pela CAP (1ª Etapa)

21/11 a 05/12/2023

Publicação dos projetos selecionados, suplentes e desclassificados

08/12/2023

Período de interposição de recurso referente à análise de mérito

11 a 13/12/2023

Período para análise de recurso referente à análise de mérito

18 e 19/12/2023

Publicação final de selecionados, suplentes e desclassificados

21/12/2023

Entrega da documentação dos projetos selecionados e suplentes (2ª Etapa)

22 a 27/12/2023

Publicação e homologação do RESULTADO FINAL

29/12/2023

Assinatura do Termo de Execução Cultural

16 a 19/01/2024

Repasse dos recursos aos selecionados

Até 26/01/2024

19.4. Demais informações podem ser obtidas atrave´s do e-mail cultura@saocaetanodosul.sp.gov.br e telefone (11) 4233-8910.

19.5. Os casos omissos porventura existentes ficara~o a cargo da Secretaria Municipal de Cultura.

19.6. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do proponente.

19.7. O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Secretaria Municipal de Cultura de São Caetano do Sul de qualquer responsabilidade civil ou penal.

19.8. O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais.

19.9. A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Complementar  195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

19.10. O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade de até 12 (doze) meses.

19.11. Compõem este Edital os seguintes anexos: 

Anexo I - Categorias de apoio;

Anexo II - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho;

Anexo III - Critérios de seleção

Anexo IV - Termo de Execução Cultural;

Anexo V - Relatório de Execução do Objeto;

Anexo VI - Declaração de representação de grupo ou coletivo; e

Anexo VII - Declaração Autodeclaração étnico-racial, gênero e PCD;

Anexo VIII - Formulário de Recurso;

Anexo IX - Modelo da declaração de Aceite (preenchimento através do portal de inscrição);

Anexo X - Modelo de autorização de uso de imagem e voz.

Anexo XI – Estrutura do Teatro Santos Dumont

19.12. O presente edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

 

Anexo VIII

FORMULÁRIO PARA RECURSO

EDITAL Nº 016/2023-SECULT - AUDIOVISUAL

PROTOCOLO Nº ________________________________

(Encaminhamento/Protocolo exclusivamente pelo e-mail: cultura@saocaetanodosul.sp.gov.br)

 

Eu, __________________________________________________________________ (nome do responsável), inscrito no

CPF/CNPJ nº. ______________________________________ e RG nº.: ________________________________,

solicito a revisão do projeto _________________________________________________________________,

enviado no dia ____/____/_______, pelos seguintes motivos: (Elencar os motivos pelos quais solicita o recurso)

_________________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________________

________________________________

Telefone: ____________________________________

E-mail: ___________________________________________________________

 

 

São Caetano do Sul/SP, _____de________________ de 2023

 

____________________________________________

Assinatura do Proponente

 

 

 

ANEXO IX

DECLARAÇÃO DE ACEITE

 

Eu, (nome completo), RG nº.................... CPF nº........................., (se PJ - representante legal da empresa) residente no município

de São Caetano do Sul, estado de São Paulo, à Rua/Av..............................................., nº......., bairro................................., CEP........... , proponente

vencedor(a) do Edital nº 016/2023-SECULT – Lei Paulo Gustavo – Audiovisual”                                                                                                                                            

DECLARO:

•  Ter lido e estar plenamente ciente das normas, regras e condições, dispostas no Edital nº 016/2023- SECULT – Lei Paulo Gustavo - Audiovisual;

•  Estar ciente das obrigações da contrapartida especificadas neste Edital;

•  Declaro não ser servidor pertencente ao quadro de funcionários desta Prefeitura e/ou prestadores de serviços de empresas terceirizadas vinculadas ao Poder Público.

•  Estar em situação regular em observância as disposições impostas pelo inciso XXXIII, do Artigo 7º, da Constituição Federal.

•  Não estou cumprindo pena de inidoneidade com qualquer ente da administração pública;

•  Você está inscrito no Município de São Caetano do Sul como contribuinte?  (     )SIM    (     )NÃO

•  Declaro que não devo aos cofres da Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul.

•  Estou ciente de que o meu credenciamento e possível seleção para integrar o presente EDITAL não geram direito subjetivo à minha efetiva contratação pela Secretaria Municipal de Cultura.

•  Autorizo o uso de minha imagem e da proposta apresentada para as divulgações da Prefeitura e quaisquer que se façam necessárias.

•  Auto Declaração - Estou ciente que “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigações ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena – reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa se o documento é particular”

•  Conheço e aceito, incondicionalmente, as regras do presente edital, bem como me responsabilizo por todas as informações contidas no projeto e pelo cumprimento do respectivo plano de trabalho, caso venha a ser contratado.

 

São Caetano do Sul, ..... de  .......................................................  de 2023.

 

Nome e assinatura do proponente

 

 

ANEXO X

AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ

 

Eu, (nome completo), RG nº ............................... CPF nº ..............................................., autorizo a Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul/SP, a Secretaria Municipal de Cultura,

a utilizar imagens e áudio constante/resultante do projeto “. ..................................................................................................................................................”, apresentado para inscrição no

Edital nº 016/2023 – Lei Paulo Gustavo – Audiovisual, sem ônus a Administração Pública e sem cobrança de direitos autorais.

 

Por ser verdade, firmo o presente.

 

São Caetano do Sul, ...... de ................................................ de 2023.

 

___________________________________

Nome e Assinatura do Proponente

 


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