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Edital nº 001/2024 - CARNAVAL
Edital nº 001/2024 - CARNAVAL
5633

Descrição:


ATENÇÃO: PARA CONCLUIR A INSCRIÇÃO É PRECISO CLICAR EM "EM ENVIAR PARA SECULT" E GERAR NÚMERO DE PROTOCOLO.

* O Edital encontra-se disponível no anexo. Leia o Edital na íntegra antes de se inscrever. 

 

EDITAL Nº 001/2024-SECULT DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE OFICINAS, APRESENTAÇÕES E INTERVENÇÕES ARTÍSTICAS DESTINADOS AO CARNAVAL – 2024.

 

A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA de São Caetano do Sul, doravante denominada SECULT faz saber que, durante o período de 11 a 22 de janeiro 2024, estarão abertas, via on-line, as inscrições deste CHAMAMENTO que visa selecionar projetos artísticos para compor a programação do “CARNAVAL - 2024”, que será realizada nos dias 09, 10 e 11 de fevereiro de 2024, das 10h às 20h.

 

1.      DOS OBJETIVOS:

1.2.   A presente Chamada Pública tem como finalidade credenciar OFICINAS ARTÍSTICAS, APRESENTAÇÕES MUSICAIS ARTÍSTICAS E INTERVENÇÕES que se enquadrem nos objetivos propostos pela SECULT para o “Carnaval 2024”, sendo a temática pertinente ao evento e que tenha compatibilidade com os espaços que poderão ser disponibilizados, localizados na Rua de Lazer da Av. Presidente Kennedy, Espaço Verde Chico Mendes e Av. Goiás em São Caetano do Sul, entre outros. O Encontro será composto por programação artística pertinente ao tema CARNAVAL e suas manifestações.

 

2.       DAS DEFINIÇÕES:

2.1.    Antes de realizar sua inscrição, verifique os documentos exigidos pelo edital e se todos os seus documentos, assim como as certidões estão válidos;

2.2.     Poderão ser inscritos projetos para apresentações musicais profissionais para desenvolverem oficinas artísticas (Ateliê da Folia) que possam ser realizados em espaços adaptados e voltados aos públicos gerais. Por se tratar de ambiente aberto a todas as idades só serão credenciados os projetos com classificação indicativa livre.  Para os efeitos desta Chamada Pública, entende-se pelas atividades:

2.2.1.  OFICINAS ARTÍSTICAS: entende-se oficinas de criações artísticas que fazem uso de elementos visuais e táteis, de diferentes materiais e suportes, tais como desenho, pintura, gravura, fotografia, grafite, escultura, objeto, instalação, intervenção, vivências educativas e formativas entre outras. Essas atividades, para efeito deste Edital, poderão ter uma proposta de integração com o público, tais como pintura de rosto, caricaturas ao vivo, confecção de máscaras ao vivo e outros preferencialmente voltado ao público infantil;

2.2.2.  APRESENTAÇÕES MUSICAIS E INTERVENÇÕES: São interpretações artísticas compostas por melodia, harmonia e ritmo desenvolvidas em palcos ou ruas que façam uso de instrumentos musicais e voz, em parceria ou individuais, podendo ser exclusivamente instrumentais ou vocais, como no caso dos corais. A apresentação poderá ser constituída de repertório autoral ou releituras. Poderão ser inscritos projetos dos mais variados gêneros da música brasileira e mundial em suas vertentes popular e erudita em formações instrumentais, vocais e conjuntos musicais com a temática carnavalesca. As propostas para intervenções voltadas ao tema do Carnaval.

 

3.      NÃO PODERÃO SE INSCREVER:

Servidores pertencentes aos quadros de funcionários desta Prefeitura, projetos, programas e/ou prestadores de serviços de empresas terceirizadas vinculadas ao Poder Público.

 

4.       DAS INSCRIÇÕES DAS APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS:

4.1.    As inscrições estarão abertas de 11 a 22 de janeiro 2024 e deverão ser realizadas exclusivamente on-line através do site:

          https://portais.saocaetanodosul.sp.gov.br/secult

4.2.   É necessário, primeiramente, ter o cadastro no portal. Após realizar o cadastro, o proponente poderá realizar a inscrição, no campo “EDITAIS” no próprio portal;

4.3.   O proponente poderá ser Pessoa Física ou Jurídica, com atuação na área cultural;

4.4.   As inscrições realizadas através do portal terão validade somente com a geração de número de protocolo e não poderá ter ausência de qualquer documento fora dos padrões estabelecidos, caso contrário, serão automaticamente indeferidas, não cabendo recurso.

 

5.      DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO:

5.1.  Os documentos elencados neste item deverão ser preenchidos no portal de inscrições da Secretaria de Cultura, pelo endereço eletrônico https://portais.saocaetanodosul.sp.gov.br/secult.

5.1.1.  DADOS CADASTRAIS:

Dados Pessoais e contato;

Comprovante de endereço;

Documentação;

Áreas de Atuação;

Currículo Cultural;

Materiais de Divulgação;

Declarações de aceite;

 

5.1.2.  DOCUMENTOS PESSOA JURÍDICA:

Cartão do CNPJ (ATIVO);

Contrato Social (caso possua);

Cópia da Ata de reunião (caso de associação);

Cópia RG e CPF dos responsáveis pela empresa (frente e verso);

Comprovante de endereço;

 

5.1.3.  DOCUMENTOS PESSOA FÍSICA:

Cópia RG e CPF (frente e verso);

Comprovante de endereço;

Cópia do PIS / PASEP ou NIT;

Cópia do Cadastro Mobiliário (ISS/ICM/CCM) caso possua;

 

5.2.    DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO - AS CERTIDÕES:

As CERTIDÕES são imprescindíveis na contratação, mesmo que o projeto seja aprovado pela Comissão, a ausência de qualquer certidão impossibilitará o proponente de ser contratado.

 

PESSOA JURÍDICA

CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

Certidão de Regularidade de Empregador FGTS – CRF (caso possua);

CADIN - Declaração de inexistência de débitos com a municipalidade;

Certidão Negativa de Débitos Estaduais;

Certidão Negativa de Débitos Federais e a Dívida Ativa da União;

 

PESSOA FÍSICA

CADIN - Declaração de inexistência de débitos com a municipalidade;

Certidão Negativa de Débitos Estaduais;

Certidão Negativa de Débitos Federais e a Dívida Ativa da União;

 

5.2.1.  As CERTIDÕES serão solicitadas apenas na fase da contratação, após o resultado, a SECULT entrará em contato com os deferidos por e-mail solicitando as referidas certidões. O proponente terá o prazo de até 03 (três) dias corridos para enviá-las por e-mail. Caso, o proponente não cumpra o prazo estabelecido, automaticamente será desclassificado, não cabendo recurso.

 

5.3.  Os links das certidões estão abaixo:

CNPJ – Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (Pessoa Jurídica)

https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp

Certidão de Regularidade de Empregador FGTS – CRF (Pessoa Jurídica)

https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf

Certidão Negativa de Débitos Federais e Dívida Ativa da União (Pessoa Jurídica)

https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PJ/Emitir

Certidão Negativa de Débitos Estaduais (Pessoa Física e Jurídica)

https://www10.fazenda.sp.gov.br/CertidaoNegativaDeb/Pages/EmissaoCertidaoNegativa.aspx

CADIN – Declaração de Inexistência de débitos com a municipalidade (Pessoa Física e Jurídica)

https://cadin.saocaetanodosul.sp.gov.br/pagina6.html

CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Pessoa Jurídica)

https://www.tst.jus.br/certidao1

Certidão Negativa de Débitos Federais e Dívida Ativa da União (Pessoa Física)

https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir

 

5.4.    Documentos necessários para inscrição das modalidades artísticas:

5.5.    Vídeo de apresentação do seu projeto (clicar na orientação no ato da inscrição)

5.6.    Currículo do (s) artista (s), incluindo formação e atividades na área.

5.7.    Repertório incluindo títulos, autores e duração das composições (quando utiliza trilha);

5.8.    No mínimo 1 (um) vídeo (link do youtube, drive) e fotos (link do Instagram ou qualquer rede social). Lembrando-que, o link precisa estar disponível para a visualização.

Esse material é obrigatório e poderá ser amador, isto é, sem grandes produções, desde que seja audível e com qualidade que permita uma análise do conteúdo. O link precisa ficar disponível no prazo de até 1 (um) ano.

5.9.   Histórico da banda, grupo, cia, artista, técnico; Matérias sobre a banda, grupo, cia, artista, técnico ou atividade proposta nas mídias oficiais (jornais, revistas, guias, blogs, programas etc.) – inserir em um único arquivo em PDF;

5.10.  Release para imprensa (no mínimo 05 linhas)

5.11.  Mapa de palco e Rider técnico, se necessário for indicando tempo mínimo de montagem dos instrumentos e demais estruturas, lista dos equipamentos e estrutura a serem utilizados no espetáculo - Obs.: Caso o projeto faça uso de cenário, este deverá ser providenciado pelo proponente;

5.12.  Dados de temporadas realizadas pelo espetáculo, locais e duração (se possuir);

5.13.  No caso de peças teatrais, apresentar autorização do autor da obra ou registro na SBAT – Sociedade Brasileira de Autores Teatrais ou certificado de registro ou averbação na Fundação Biblioteca Nacional;

 

6.      DOS RECURSOS FINANCEIROS

6.1.   APRESENTAÇÕES MUSICAIS (mínimo de 1 hora, máximo de 2 horas)

         a) para 1 integrante: até 600,00 por apresentação.

         b) a partir de 2 (dois) integrantes: R$ 600,00 por músico, até o limite de R$ 3.600,00.

         Obs.: O valor pago é por cada integrante, portanto o grupo que ultrapassar a quantidade de 06 (seis) integrantes, receberão o valor determinado de R$ 3.600,00.

         Serão considerados integrantes do grupo, para efeito de contagem na proposição do valor da apresentação e consequente pagamento, artistas que atuarem diretamente na atração, estando a serviço do projeto durante todo o tempo de realização da proposta apresentada.

 

6.2.   OFICINAS ARTÍSTICAS (ATELIÊ DA FOLIA)

         a) para 3 (três) horas de atividade com previsão de atendimento para até 200 (duzentas) pessoas: R$ 900,00 (novecentos reais).

         Obs.: É de responsabilidade do proponente o fornecimento de equipamentos, materiais e utensílios necessários para a execução do projeto e atendimento ao público estimado, sujeitando-se a fiscalização da equipe da Secult para observâncias das determinações da contratação.

 

7.      DO INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO:

7.1.   Serão indeferidas as inscrições que não apresentarem toda a documentação relacionada no item 5 deste Edital;

7.2.   Projetos que não se enquadrem nas normas estabelecidas no presente edital;

7.3.   Projetos que apresentarem documentos rasurados, ilegíveis ou com prazo de validade vencido;

7.4.   Projetos que evidenciem cunho político e discriminação de raça, credo, gênero, orientação sexual ou preconceito de qualquer natureza;

7.5.   Projetos que proponham a presença de aves ou qualquer animal vivo, fogo e objetos que possam danificar o palco ou atingir a plateia;

7.6.   Não será aceita qualquer complementação, modificação ou supressão de documentos após o recebimento do projeto na Unidade de Gestão de Cultura.

 

8.      DA COMISSÃO DE SELEÇÃO:

8.1.   A análise e seleção dos proponentes serão realizadas por uma Comissão de Seleção;

8.2.   A Comissão será composta por 03 (três) integrantes sendo: 2 (dois) membros da SECULT - Secretaria de Cultura de São Caetano do Sul, 01 (um) membro do CONCULT – Conselho Municipal de Política Cultural.

8.3.   Nenhum membro da Comissão de Seleção poderá participar de forma alguma de projeto concorrente ou ter quaisquer vínculos profissionais ou empresariais com as propostas apresentadas ou de parentesco com os proponentes inscritos;

8.4.   A Comissão de Seleção é soberana em suas decisões podendo sugerir valores e formatos de apresentações diferentes dos apresentados pelos proponentes cabendo ao mesmo aceitar ou não tais sugestões;

8.5.   A Comissão de Seleção adotará nota de 0 (zero) a 10 (dez) para avaliação dos projetos e definição dos considerados deferidos, suplentes e indeferidos.

 

9.      DA SELEÇÃO DOS PROJETOS:

9.1.  Os projetos serão selecionados de acordo com a pertinência temática, a qualidade e a originalidade das propostas, considerando os seguintes quesitos:

        a)  Relevância cultural: Pesquisa de linguagem e/ou pesquisa de grupo apresentadas através do projeto, do histórico do grupo ou artista e de sua aderência aos temas da contemporaneidade;

        b)  Viabilidade técnica: Qualificação dos artistas e técnicos envolvidos no projeto;

        c)   Adequação física:   Compatibilidade técnica da apresentação com o espaço e os recursos disponíveis, bem como a portabilidade da produção permitindo a adaptabilidade aos espaços. Os proponentes deverão aguardar contato da SECULT visando definição de data, local e horário.

9.2.  Após a divulgação dos projetos deferidos, os proponentes que não entregarem as certidões no prazo estabelecido, serão desclassificados;

9.3.  Os proponentes cujo projetos foram selecionados, ao contato da SECULT visando à efetivação da contratação, poderão desistir da participação se julgarem que a proposta não atende às expectativas ou por qualquer outro motivo devidamente justificado e aceito pela comissão responsável;

9.4.  Entende-se pela concordância e ciência dos itens dispostos neste Edital, a anuência à participação do presente procedimento;

9.5.  Em caso de empate, terão prioridade nas contratações os proponentes com sede no município de São Caetano do Sul ou as propostas com artistas residentes, atuantes ou nascidos na cidade de São Caetano do Sul.

 

10.       DOS RESULTADOS E RECURSOS:

10.1.    Os nomes dos deferidos, suplentes e indeferidos estarão disponíveis por ordem cronológica das notas definidas pela Comissão de Seleção, através dos seguintes endereços eletrônicos:

            https://cultura.saocaetanodosul.sp.gov.br

            https://portais.saocaetanodosul.sp.gov.br/secult/Portal https://diariooficial.saocaetanodosul.sp.gov.br/

            A partir do dia 25 janeiro de 2024, os deferidos receberão o contato de um(a) funcionário(a) da SECULT, solicitando o envio das certidões, para prosseguir com a contratação.

10.2.   Os deferidos terão o prazo de até 03 (três) dias corridos para envio. A listagem das certidões para pessoa física e jurídica, assim como os links, estão disponíveis no item 5.2 deste Edital;

10.3.   O não cumprimento do prazo estabelecido para envio das certidões, será de caráter eliminatório;

10.4.   Os SUPLENTES poderão ser chamados caso haja alguma desistência, cancelamento dos deferidos ou se houver demanda e orçamento disponíveis;

10.5.   Do resultado caberá recurso para projetos que foram indeferidos, no prazo de 3 (três) dias corridos da publicação da lista de selecionados, dirigida à Comissão de Seleção, o recurso deverá ser devidamente preenchido por formulário próprio disponível no seguinte endereço eletrônico:

            https://portais.saocaetanodosul.sp.gov.br/secult/Portal

            Que deverá ser enviado para o e-mail: cultura@saocaetanodosul.sp.gov.br com a confirmação de recebimento;

10.6.   A Secretaria Municipal de Cultura publicará a listagem final, em ordem alfabética, os nomes dos aprovados para a contratação e os recursos deferidos/indeferidos no DOE (Diário Oficial Eletrônico) do município, a partir do dia 30 de janeiro de 2024.

 

11.       DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DO PAGAMENTO:

11.1.    A efetivação do pagamento dos valores acima estará condicionada à consulta de certidões como da Situação Cadastral do CNPJ, Certidão de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, e estaduais, Certificado de Regularidade do FGTS - CRF e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;

11.2.    Quando se tratar de contratação de Pessoa Jurídica, o valor bruto total a ser pago pela realização das atividades está sujeito aos impostos previstos em lei;

11.3.    Os profissionais contratados como pessoa física serão pagos mediante emissão de R.P.A. e diante da regularidade fiscal de seu CPF;

11.4.    O Presente edital contemplará Projetos obedecendo ao limite orçamentário de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) – Classificação Funcional 13.392.0450.2.215 (Difusão Cultural), através das dotações 293 (Pessoa Física) ou 300 (Pessoa Jurídica).

 

12.       DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

12.1.    Este edital prioriza atividades, apresentações e intervenções já existentes, portanto o proponente não precisa produzir nenhuma atividade inédita;

12.2.    A inscrição do proponente implica na integral concordância com as normas deste Chamamento e seu Regulamento;

12.2.    O projeto deve ser realizado atendendo às características definidas por ocasião da inscrição, incluindo duração e número de participantes;

12.3.    Não há limite de inscrição de projetos por empresa, banda, companhia, grupo ou artista, desde que os projetos sejam diferentes. No entanto, um dos objetivos é propiciar a participação democrática e igualitária dos artistas;

12.4.    Nos casos de projetos de espetáculos musicais, a SECULT, poderá solicitar redução da duração do show a qualquer momento, inclusive durante a realização do espetáculo, se assim for determinado pela Organização do Evento;

12.5.    São de exclusiva responsabilidade do habilitado os compromissos e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual, inclusive os conexos e de propriedade industrial, bem como quaisquer outros resultantes da contratação objetivada neste Chamamento, ficando a SECULT excluída de qualquer responsabilidade dessa índole;

12.6.    Todas as despesas com deslocamento, transporte, hospedagem, alimentação, pagamento de artistas e equipe técnica, encargos legais e impostos, devem ser arcadas pelos grupos e/ou produtoras.

12.7.    As propostas são de exclusiva responsabilidade dos proponentes, que assumem toda e qualquer responsabilidade civil ou criminal decorrente de reclamação, exigência ou questionamento judicial ou extrajudicial alusivos à violação de direitos de propriedade intelectual, quanto ao conteúdo e à forma do trabalho inscrito.

12.8.    O artista/grupo selecionado permitirá que os espetáculos sejam fotografados e/ou gravados em áudio e vídeo para divulgação em materiais institucionais da Prefeitura do Município de São Caetano do Sul e divulgação em rádio, televisão, internet e outras mídias impressas, audiovisuais, digitais ou eletrônicas, por tempo indeterminado.

12.9.    Para comprovação que realizou o evento, o proponente deverá entregar um relatório de execução, com pelo menos 05 (cinco) fotos anexadas. Após o envio do relatório, o proponente deverá aguardar o pagamento que será realizado pela Secretaria Municipal de Fazenda.

12.10.  Ao se inscrever neste Edital os proponentes assumem total responsabilidade pelas informações prestadas;

12.11.  O presente Chamamento não exclui a possibilidade da SECULT de contratar atrações artísticas para a Carnaval 2024, nele não credenciados, que atendam às necessidades específicas da Unidade.

 

Para conhecimento público, faz baixar o presente Edital

Secretaria Municipal de Cultura – SECULT

 

ANEXOS

DADOS CADASTRAIS – Cadastro no Portal

https://portais.saocaetanodosul.sp.gov.br/secult

  1. Nome do Proponente
  2. Escolaridade
  3. Data de Nascimento
  4. Telefone Fixo ou Celular
  5. E-mails
  6. Currículo Cultural (Digitado ou Anexo)
  7. Área de Atuação
  8. Nome Artístico
  9. Ano que começou a atuar na área
  10. Cópia e Número do RG (frente e verso)
  11. Órgão Expedidor do RG
  12. Cópia e Número do CPF
  13. Cópia e Número do PIS/PASEP/NIT
  14. Cópia e Número do CNPJ – PJ
  15. CNAE (CNPJ) – PJ
  16. Cópia comprovante e Endereço completo - Atual
  17. Redes Sociais

 

DECLARAÇÃO DE ACEITE

  1. Declaro não ser servidor pertencente ao quadro de funcionários desta Prefeitura e/ou prestadores de serviços de empresas terceirizadas vinculadas ao Poder Público.
  2. Nos termos do V do artigo 27 da Lei 8.666/93, que estou em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância as disposições impostas pelo inciso XXXIII, do Artigo 7º, da Constituição Federal.
  3. Não estou cumprindo pena de inidoneidade com qualquer ente da administração pública;
  4. Você está inscrito no Município de São Caetano do Sul como contribuinte?  (     )SIM    (     )NÃO
  5. Declaro que não devo aos cofres da Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul.
  6. Estou ciente de que o meu credenciamento e possível seleção para integrar o presente EDITAL não geram direito subjetivo à minha efetiva contratação pela Secretaria Municipal de Cultura.
  7. Autorizo o uso de minha imagem e da proposta apresentada para as divulgações da Prefeitura e quaisquer que se façam necessárias.
  8. Auto Declaração - Estou ciente que “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigações ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena – reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa se o documento é particular”
  9. Conheço e aceito, incondicionalmente, as regras do presente edital, bem como me responsabilizo por todas as informações contidas no projeto e pelo cumprimento do respectivo plano de trabalho, caso venha a ser contratado.

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

EDITAL Nº 001/2024-SECULT DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE OFICINAS ARTÍSTICAS, APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E INTERVENÇÕES DESTINADOS AO CARNAVAL – 2024.

1.      Área de Atuação (Apresentação, Intervenção ou Oficina).

2.      Nome da apresentação/atividade;

3.      Linguagem específica;

4.      Tempo aproximado de Duração da apresentação/atividade;

5.      Vídeo de apresentação do seu projeto; informações sobre o formato do vídeo está disponível no link: https://drive.google.com/file/d/1W0LeD61i2O0m_rcV96BE7Ff5-fZG0GhK/view?usp=share_link;

6.      Quantidade de participantes;

7.      Nome, CPF e Telefone dos Integrantes;

8.      Release para imprensa (mínimo 05 linhas);

9.      Currículo do (s) artista (s), incluindo formação e atividades na área. – Inserir em um único arquivo em PDF;

10.   Histórico da banda/grupo/cia/artista/técnico; Matérias sobre a banda/grupo/cia/artista/técnico ou atividade proposta nas mídias oficiais (jornais, revistas, guias, blogs, programas etc.) – inserir em um único arquivo em PDF;

11.   Repertório incluindo títulos, autores e duração das composições (quando utiliza trilha);

12.   No mínimo 1 (um) vídeo (link do youtube, drive) e/ou fotos (link do Instagram ou qualquer rede social). Lembrando-que o link precisa estar disponível para visualização.
Esse material é obrigatório e poderá ser amador, isto é, sem grandes produções, desde que seja audível e com qualidade que permita uma análise do conteúdo; o link precisa ficar disponível no prazo de até 1 (um) ano.

13.   Mapa de palco e Rider técnico, indicando tempo mínimo de montagem dos instrumentos e demais estruturas, lista dos equipamentos e estrutura a serem utilizados no espetáculo - Obs.: Caso o projeto faça uso de cenário, este deverá ser providenciado pelo proponente;

14.   Modelo simplificado de um Rider técnico está disponível através do link: https://drive.google.com/file/d/1Z2s1dGhyf1G4HVJPljZIOpl84ysoPA0Q/view?usp=sharing;

15.   No caso de peças teatrais, apresentar autorização do autor da obra ou registro na SBAT – Sociedade Brasileira de Autores Teatrais ou certificado de registro ou averbação na Fundação Biblioteca Nacional.

16.   Autorização do Pai e/ou Mãe ou responsável.

 

 

AUTORIZAÇÃO DO PAI OU RESPONSÁVEL

EDITAL Nº 001/2024-SECULT DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE OFICINAS ARTÍSTICAS, APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E INTERVENÇÕES DESTINADOS AO CARNAVAL – 2024.

 

Eu, .........................................................................................................................................................

(nome do responsável), inscrito no CPF/CNPJ nº. ................................................................................

e RG nº.: ................................................,  AUTORIZO  o menor ............................................................

.............................................................................,  RG. nº .....................................................................

a compor a apresentação artística  .......................................................................................................

que poderá ser apresentada no “Carnaval 2024”, no caso de aprovação da proposta a qual está anexa.

 

São Caetano do Sul/SP, ........ de ................................ de 2024.

 

______________________________________

Assinatura do Proponente

 

 

FORMULÁRIO PARA RECURSO

 

EDITAL Nº 001/2024-SECULT

PROTOCOLO Nº .......................................................

 

Eu, ...................................................................................................................................... (nome do responsável),

inscrito no CPF/ CNPJ nº. ................................................................ e RG nº.: ..............................................................,

solicito a revisão do projeto ...........................................................................................................................................,

enviado no dia ......./......./..........., pelos seguintes motivos:

(Elencar abaixo o(s) motivo(s) pelo(s) qual(is) solicita o recurso)

................................................................................................................................................................

................................................................................................................................................................

................................................................................................................................................................

................................................................................................................................................................

................................................................................................................................................................

Tel.: ..............................................................  Cel.: ................................................................

E-mail: ................................................................................................................................

 

São Caetano do Sul/SP, ......... de .................................. de 2024

 

____________________________________________

Assinatura do Proponente

 

 


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