ATENÇÃO: PARA CONCLUIR A INSCRIÇÃO É PRECISO CLICAR EM "EM ENVIAR PARA SECULT" E GERAR NÚMERO DE PROTOCOLO.
* O Edital encontra-se disponível no anexo. Leia o Edital na íntegra antes de se inscrever.
EDITAL Nº 007/2024-SECULT DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE INTERESSADOS NA VENDA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E BEBIDAS EM EVENTOS ORGANIZADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE SÃO CAETANO DO SUL – SECULT.
A Secretaria Municipal da Cultura de São Caetano do Sul, doravante determinada SECULT, faz saber que realizará o processo de credenciamento, na forma Eletrônica, nos termos da Lei nº 14.133/21, e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, para autorização de uso da área, para exploração de serviço alimentício e bebidas, para as programações Culturais realizadas exclusivamente pela Secretaria de Cultura na cidade de São Caetano do Sul, exceto em eventos temáticos.
1. DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente Edital o credenciamento para concessão de autorização de uso, a título precário e oneroso, de espaço para exploração comercial de alimentos e bebidas, nos locais programado por esta Secretaria.
1.2. Os espaços para as ações promovidas pela SECULT, tem interesse público em dinamizar o uso dos espaços públicos da cidade, fomentar o empreendedorismo, economia criativa, gerando trabalho e renda e o desenvolvimento local por meio de políticas de inclusão produtiva.
1.3. O referido edital, não implicará em óbices para os demais comerciantes (fixos e ambulantes) e demais editais de credenciamento da Cidade de São Caetano do Sul. Tendo em vista, que tais vendas de alimentos e bebidas nas categorias dos itens 1.4.1 e 1.4.2, somente serão comercializadas na constância de eventos organizados pela SECULT.
1.4. Os interessados devem respeitar a definição dos pontos para o exercício de comércio, observando os limites mínimos e condições de instalação, conforme as seguintes categorias:
1.4.1. Categoria A: alimentos e bebidas comercializados em veículos automotores (Food Trucks, Trailers e afins), assim considerados os equipamentos montados sobre veículos a motor ou rebocados por estes;
Capacidade |
Evento |
Local |
Até 5m |
Comum |
Locais diversos |
Acima de 5m |
Tamanho Específico |
Locais diversos |
Independe |
Especial I |
Parques da Cidade |
Independe |
Especial II |
Parques da Cidade |
1.4.2. Categoria B: alimentos e bebidas comercializados em carrinhos gourmet ou bicicletas (Food Bikes), assim considerados os equipamentos tracionados, impulsionados ou carregados pela força humana.
Capacidade |
Evento |
Local |
Até 2m |
Comum |
Locais diversos |
Até 2m |
Especial I |
Parques da Cidade |
Até 2m |
Especial II |
Parques da Cidade |
1.4.3. São considerados especiais (I e II) os eventos que possuem a estimativa de público acima de 10 (dez) mil pessoas, na qual a SECULT conforme o item 6.3 do presente Edital, determinará a quantidade e tamanho para cada categoria credenciada.
1.5. A energia utilizada será padrão: 220W.
1.6. As áreas serão fiscalizadas pela Defesa Civil e/ou Corpo de Bombeiros, devendo suas recomendações, caso ocorram, serem atendidas de imediato.
2. DAS INSCRIÇÕES:
2.1. As inscrições estarão abertas durante a vigência do presente Edital, conforme autorizado pelo artigo 79, parágrafo único, I da Lei 14.133/21 e deverão ser realizadas exclusivamente on-line, de acordo com o item “2.4”;
2.2. É necessário, primeiramente, ter o cadastro no portal. Após realizar o cadastro, o proponente poderá realizar a inscrição, no campo “EDITAIS” no próprio portal;
2.3. As inscrições realizadas pelo portal terão validade somente com a geração de número de protocolo e não poderá ter ausência de qualquer documento fora dos padrões estabelecidos, caso contrário, serão automaticamente indeferidas, não cabendo recurso.
2.4. Os documentos e a ficha de inscrição elencados neste item deverão ser preenchidos no portal de inscrições da Secretaria de Cultura, pelo seguinte endereço eletrônico:
https://portais.saocaetanodosul.sp.gov.br/secult
2.4.1. Ficha de Inscrição (Anexo I);
2.4.2 Declaração de Aceite assinada concordando com as condições para o Edital (Anexo II);
2.4.3. Breve currículo Profissional e Fotos produtos/veículos (imprescindível);
2.4.4. Cópia simples do RG, CPF e Comprovante de Endereço (em formato PDF);
2.4.5. Cópia do Cartão do CNPJ (em caso de pessoa jurídica);
2.4.6. ART emitido por profissional credenciado pelo CREA para sistema de gás (caso utilize);
2.4.7. ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) para todos os operadores de alimentação (o ASO deverá ser apresentado apenas em dias de evento).
2.5. É de inteira responsabilidade do proponente a realização da inscrição dentro do prazo estabelecido, sob pena de indeferimento da mesma;
2.6. O revezamento dos Food Truck será rotativo e escolhido pela Secretaria de Cultura, de acordo com a demanda de eventos.
2.7. Os interessados poderão se inscrever com vários produtos, mas nos eventos optarão apenas por dois produtos a serem comercializados.
3. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
3.1. A Comissão de Seleção caberá a análise e seleção dos inscritos da seguinte forma:
3.1.1. Tratando-se de credenciamento valido para inscrições durante a vigência do presente Edital, a primeira avaliação ocorrerá em 15 (quinze) dias após a publicação do presente, sendo realizada o chamamento dos primeiros convocados por intermédio da publicação no Diário Oficial.
3.1.2. Após a primeira avaliação e divulgação do resultado descrito no item 3.1.1. a Comissão fará avalições das novas inscrições a cada 60 (sessenta) dias, com atualização por meio do Diário Oficial dos novos Credenciados;
3.2. A Comissão será composta por 03 (três) membros da Secretaria de Cultura de São Caetano do Sul;
3.3. A Comissão verificará a conformidade dos documentos com as exigências do edital, sendo desclassificados, motivadamente, aqueles que não estejam adequados aos requisitos estabelecidos neste edital e seus anexos e observará os seguintes critérios:
3.3.1. Documentação de credenciamento completa e assinada;
3.3.2. Avaliação/degustação dos produtos inscritos, observando a qualidade e o sabor;
3.3.3. Originalidade, criatividade e temática pertinentes aos eventos;
3.3.4. Valor de venda;
3.3.5. Capacidade de realização e adequações técnicas/estruturais compatíveis aos eventos;
3.3.6. Prioridade para profissionais da cidade de São Caetano do Sul (1 ponto a mais na nota).
3.5. O resultado da primeira lista de avaliações conforme determinado no item 3.1, será publicado a partir do dia 09 de outubro de 2024, por ordem alfabética e será atualizado a cada 60 (sessenta) dias, conforme a inscrição de novos proponentes determinado no item 3.1.2. , em canais eletrônicos do município através dos links:
https://diariooficial.saocaetanodosul.sp.gov.br/publico/Default.aspx
https://cultura.saocaetanodosul.sp.gov.br
https://portais.saocaetanodosul.sp.gov.br/secult/Admin/Programas
3.6. É dever do proponente acompanhar a publicação do resultado.
4. DOS RECURSOS:
4.1. A interposição de recurso referente ao INDEFERIMENTO ou inabilitação de interessados, à anulação ou revogação do credenciamento, observará o disposto no art. 17 do Decreto Federal nº 11.878, de 2024.
4.2. Quando o recurso apresentado impugnar o ato de habilitação ou inabilitação do interessado:
4.2.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada em 1 (um) dia útil, da data da publicação, sob pena de preclusão;
4.2.2. o prazo para apresentação das razões recursais será de 3 (três) dias úteis, e o prazo terá início após a apresentação da intenção de recurso conforme determina o item 4.2.1.
4.3. Os recursos deverão ser encaminhados por meio eletrônico para cultura@saocaetanodosul.sp.gov.br, com a confirmação de recebimento;
4.4. O recurso será dirigido à Comissão de Seleção, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos;
4.5. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos;
4.6. O recurso e o pedido de reconsideração não terão efeito suspensivo;
4.7. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento;
4.8. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico;
4.9. O resultado do recurso será publicado em canais eletrônicos do município através dos links:
https://diariooficial.saocaetanodosul.sp.gov.br/publico/Default.aspx
https://portais.saocaetanodosul.sp.gov.br/secult/Admin/Programas
4.10. É dever do proponente acompanhar a publicação do resultado do recurso.
5. CONTRIBUIÇÕES E OBRIGAÇÕES PARA USO DO ESPAÇO:
5.1. O horário de vendas, montagem e desmontagem, deverá o profissional selecionado cumpri-lo adequadamente de acordo com as especificações de cada evento e com o regulamento que será apresentado no ato do credenciamento na qual o credenciado tomará conhecimento;
5.2. O descumprimento gera advertência;
5.3. Os profissionais selecionados são responsáveis integralmente por levar suas estruturas, itens necessários, instalação e transporte para a realização da venda de seus produtos;
5.4. Manter em perfeitas condições de limpeza, higiene e apresentação da área; utilizar uniformes e/ou roupas adequadas;
5.5. Levar e respeitar todos os itens especificados nas declarações de concordância;
5.6. Armazenar os produtos de forma adequada, para não comprometer a qualidade;
5.7. Providenciar lixeiras e o recolhimento do lixo gerado pela sua atividade;
5.8. A energia elétrica para o uso dos credenciados ficará sujeita à consulta de disponibilidade do local do evento;
5.9. Todos os trabalhadores devem usar os equipamentos de higiene e segurança como luvas, toucas, etc.;
5.10. Aos veículos estacionados é de responsabilidade integral do proprietário (proponente), a SECULT e nem a PMSCS, se responsabiliza pelos dados ou quaisquer outros prejuízos que possam ocorrer nos eventos;
5.11. O proponente que descartar resíduos sólidos e líquidos em lugares inadequados (óleo, limpeza em geral), será advertido;
5.12. PARA ALIMENTOS E BEBIDAS:
5.12.1. Os profissionais das áreas de alimentos e bebidas selecionados, são responsáveis também, por levar itens, equipamentos e realizar instalações necessárias, tais como:
5.12.2. Os locais de preparo e manipulação de alimentos e bebidas serão avaliados conforme as recomendações do Centro Integrado de Vigilância Sanitária de São Caetano do Sul – CIVISA;
5.12.3. Obrigatório o uso de extintor;
5.12.4. O profissional que apresentar a proposta para a comercialização de alimentos não poderá vender bebidas alcoólicas;
5.12.5. Para uso de energia elétrica, os credenciados deverão consorciar-se para locar pelo período do evento, gerador de energia compatível com carga de consumo, e será comunicado sobre o valor que deverá ser pago a título de rateio entre todos os participantes do evento;
5.12.6. Os resíduos a serem descartados, seja de natureza líquida ou sólida, deverão ter sua destinação correta e não poderão ser descartados em via pública ou bueiros e galerias, sob pena de advertência formal;
5.12.7. Caso o credenciado não tenha interesse em participar do evento, deverá comunicar formalmente a Secretaria Municipal de Cultura sobre a desistência, por meio do endereço de e-mail: cultura@saocaetanodosul.sp.gov.br em até 72 (setenta e duas) horas antes da realização do evento. Caso contrário o proponente terá que arcar com qualquer custo gerado.
5.13. É terminantemente proibido alterar os preços de qualquer produto à venda durante o período de realização do evento, sob pena de advertência verbal, persistindo, advertência por escrito, podendo até ser retirado do evento pela Equipe Organizadora;
5.14. Por opção, o proponente poderá exercer o direito de comercializar os seus produtos de forma promocional, sob orientação e autorização da Equipe Organizadora do evento;
5.15. A tabela de preços deverá ser exposta em local de fácil visualização.
6. CONTRIBUIÇÃO/DINHEIRO ARRECADADO:
6.1. Conforme Decreto Municipal Nº 12.039/24, os valores públicos foram atualizados e o proponente selecionado para a comercialização de produtos deverá efetuar o depósito bancário identificado do valor estabelecido no item “6.2” por dia de evento, em seu respectivo mês para o Fundo Municipal de Cultura de São Caetano do Sul;
6.2. CATEGORIAS:
6.2.1. CATEGORIA A:
Capacidade |
Evento |
Local |
Valor |
Até 5m |
Comum |
Locais diversos |
R$ 425,32 (diária) |
Acima de 5m |
Tamanho Específico |
Locais diversos |
R$ 531,65(diária) |
Independe |
Especial I |
Parques da Cidade |
R$ 850,64 (diária) |
Independe |
Especial II |
Parques da Cidade |
R$ 1.275,96 (diária) |
6.2.2. CATEGORIA B:
Capacidade |
Evento |
Local |
Valor |
Até 2m |
Comum |
Locais diversos |
R$ 212,66 (diária) |
Até 2m |
Especial I |
Parques da Cidade |
R$ 265,83 (diária) |
Até 2m |
Especial II |
Parques da Cidade |
R$ 318,99 (diária) |
6.3. A Secretaria Municipal de Cultura – SECULT, determinará quando o evento é de pequeno, médio ou de grande porte, assim como o local do evento;
6.4. O credenciado selecionado deverá efetuar depósito e/ou transferência bancária conforme identificado abaixo para o Fundo Municipal de Cultura de São Caetano do Sul, como segue:
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Agência 0347 – C/C 006.000.00064-3
FUNCULTURA
CNPJ: 22.533.318/0001-70
DEPÓSITO IDENTIFICADO
6.5. Até 72 (setenta e duas) horas antes do respectivo evento, o expositor deverá apresentar o comprovante de depósito para a organização;
6.6. Em caso de desistência, o valor depositado no Fundo Municipal de Cultura, não será restituído.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS:
7.1. A Comissão Organizadora reserva-se o direito de, a qualquer momento, excluir o inscrito que não observar as normas constantes deste edital e de acordo com o regulamento que será apresentado no ato do credenciamento;
7.2. A simples inscrição na Secretaria Municipal de Cultura de São Caetano do Sul pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente;
7.3. Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Seleção, não cabendo recursos contra suas decisões;
7.4. A Secretaria de Cultura de São Caetano do Sul reserva-se o direito de remanejar os horários, datas e períodos, número de vagas, caso seja necessário, podendo, inclusive, cancelar o evento em caso de impossibilidade de remanejamento, sem que isso gere direito a qualquer indenização aos profissionais selecionados;
7.5. A equipe da Secretaria de Cultura, destina-se apenas à recepção e apoio local aos profissionais selecionados, que devem prever a operação de equipamentos e montagem com recursos próprios;
7.6. Os profissionais selecionados assumem toda e qualquer responsabilidade civil, criminal e trabalhista decorrente de reclamação, exigência ou questionamento judicial ou extrajudicial alusivos aos serviços prestados, bens e/ou produtos vendidos;
7.7. O não cumprimento de quaisquer itens deste edital implicará na desqualificação do profissional selecionado, a qualquer momento;
7.8. A responsabilidade dos veículos estacionados sendo de qualquer categoria (Food Truck ou particular) é integral do proprietário/detentor (proponente), sendo que a Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul em conjunto com a SECULT se exime de qualquer responsabilidade por danos ou prejuízos que possam surgir;
7.9. Após a aprovação em processo de seleção, o proponente que desrespeitar itens do referido edital, sobre o que versa as contribuições e obrigações do item 5, acarretará advertência ao proponente e acumuladas 2 (duas) advertências no mesmo ano, implica em sanção de exclusão do proponente, bem como a impossibilidade de se inscrever em editais da SECULT pelo prazo de 2 (dois) anos;
7.10. Os convites para participação dos eventos aos proponentes serão realizados de forma rotativa e escolhidos por conveniência e oportunidade do que a Secretária de Cultura deliberar. Qualquer forma de coação ou ofensa direcionada aos funcionários da SECULT será suspenso de participar dos eventos;
7.11. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (11) 4233-8910 ou e-mail cultura@saocaetanodosul.sp.gov.br.
7.12. Os casos omissos, relativos ao presente edital serão deliberados pela Secretaria Municipal de Cultura da Prefeitura de São Caetano do Sul;
7.13. O presente Edital terá prazo de vigência de 12 (doze) meses partir da publicação no DOE (Diário Oficial do Município);
7.14. O Edital de credenciamento poderá ser anulado, a qualquer tempo, em caso de vício de legalidade ou revogado, por motivos de conveniência e de oportunidade da administração pública;
7.15. A Secretaria de Cultura reserva-se o direito de abrir novos editais de chamamento para credenciamento de vendas de produtos alimentícios e bebidas para eventos específicos.
Para conhecimento público, faz baixar o presente Edital
Prefeitura de São Caetano do Sul/SP
Secretaria Municipal de Cultura – SECULT
EDITAL Nº 007/2024–SECULT DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE INTERESSADOS NA VENDA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E BEBIDAS EM EVENTOS ORGANIZADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE SÃO CAETANO DO SUL – SECULT.
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
Para a Categoria ( ) CATEGORIA A ( ) CATEGORIA B
Capacidade ( ) até 5m ( ) acima de 5m ( ) até 2m
Nome Fantasia / Divulgação: ______________________________________________________________
Proponente Especializado Em: ______________________________________________________________
Nome do Responsável: ____________________________________________________________________
RG: __________________________________ CPF: _______________________________
Endereço: _________________________________________________________________ Nº __________
Complemento: ________________________________ Bairro: __________________________________
Cidade: ________________________________________________ UF: _________ CEP: ____________
Tel.: ____________________________ Cel.: __________________________
E-mail: _________________________________________________________
Descrição OBRIGATÓRIA dos Produtos (tipos de produtos | os valores | anexar fotos)
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
A Energia utilizada é 220W?
Carga: ______________________________
Utiliza Gás natural: SIM ( ) NÃO ( )
Equipamentos Utilizados: _______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
Observações necessárias: _______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
Formas de pagamentos aceitos: Débito ( ) Crédito ( ) Dinheiro ( ) PIX ( )
São Caetano do Sul/SP, _______ de _____________________ de 2024.
____________________________________________
Assinatura do Proponente
EDITAL Nº 007/2024–SECULT DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE INTERESSADOS NA VENDA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E BEBIDAS EM EVENTOS ORGANIZADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE SÃO CAETANO DO SUL – SECULT.
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ACEITE
( ) SIM ( ) NÃO
São Caetano do Sul/SP, _____ de ________________ de 2024.
____________________________________________
Assinatura do Proponente
FORMULÁRIO PARA RECURSO
EDITAL Nº 007/2024-SECULT
Eu, _________________________________________________________________________ (nome do proponente), inscrito no CPF/CNPJ nº. ______________________________________ e RG nº.: __________________________________________, solicito a revisão do projeto _________________________________________________________________, enviado no dia ____/____/________, pelos seguintes motivos:
(Elencar abaixo os motivos pelos quais solicita o recurso)
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Telefone: _______________________________________________
E-mail: _________________________________________________
São Caetano do Sul/SP, _____ de ________________ de 2024.
____________________________________________
Assinatura do Proponente