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EDITAL Nº 007/2024 - FOODTRUCK - CREDENCIAMENTO DE INTERESSADOS NA VENDA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E BEBIDAS
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EDITAL Nº 007/2024 - FOODTRUCK - CREDENCIAMENTO DE INTERESSADOS NA VENDA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E BEBIDAS

Descrição:


ATENÇÃO: PARA CONCLUIR A INSCRIÇÃO É PRECISO CLICAR EM "EM ENVIAR PARA SECULT" E GERAR NÚMERO DE PROTOCOLO.

* O Edital encontra-se disponível no anexo. Leia o Edital na íntegra antes de se inscrever. 

 

 

EDITAL Nº 007/2024-SECULT DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE INTERESSADOS NA VENDA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E BEBIDAS EM EVENTOS ORGANIZADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE SÃO CAETANO DO SUL – SECULT.

 

A Secretaria Municipal da Cultura de São Caetano do Sul, doravante determinada SECULT, faz saber que realizará o processo de credenciamento, na forma Eletrônica, nos termos da Lei nº 14.133/21, e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, para autorização de uso da área, para exploração de serviço alimentício e bebidas, para as programações Culturais realizadas exclusivamente pela Secretaria de Cultura na cidade de São Caetano do Sul, exceto em eventos temáticos.

 

1.     DO OBJETO:

1.1.  Constitui objeto do presente Edital o credenciamento para concessão de autorização de uso, a título precário e oneroso, de espaço para exploração comercial de alimentos e bebidas, nos locais programado por esta Secretaria.

1.2.  Os espaços para as ações promovidas pela SECULT, tem interesse público em dinamizar o uso dos espaços públicos da cidade, fomentar o empreendedorismo, economia criativa, gerando trabalho e renda e o desenvolvimento local por meio de políticas de inclusão produtiva.

1.3.  O referido edital, não implicará em óbices para os demais comerciantes (fixos e ambulantes) e demais editais de credenciamento da Cidade de São Caetano do Sul. Tendo em vista, que tais vendas de alimentos e bebidas nas categorias dos itens 1.4.1 e 1.4.2, somente serão comercializadas na constância de eventos organizados pela SECULT.

1.4.  Os interessados devem respeitar a definição dos pontos para o exercício de comércio, observando os limites mínimos e condições de instalação, conforme as seguintes categorias:

1.4.1.  Categoria A:   alimentos e bebidas comercializados em veículos automotores (Food Trucks, Trailers e afins), assim considerados os equipamentos montados sobre veículos a motor ou rebocados por estes;

Capacidade

Evento

Local

Até 5m

Comum

Locais diversos

Acima de 5m

Tamanho Específico

Locais diversos

Independe

Especial I

Parques da Cidade

Independe

Especial II

Parques da Cidade

1.4.2.  Categoria B:    alimentos e bebidas comercializados em carrinhos gourmet ou bicicletas (Food Bikes), assim considerados os equipamentos tracionados, impulsionados ou carregados pela força humana.

Capacidade

Evento

Local

Até 2m

Comum

Locais diversos

Até 2m

Especial I

Parques da Cidade

Até 2m

Especial II

Parques da Cidade

 

1.4.3.  São considerados especiais (I e II) os eventos que possuem a estimativa de público acima de 10 (dez) mil pessoas, na qual a SECULT conforme o item 6.3 do presente Edital, determinará a quantidade e tamanho para cada categoria credenciada.

1.5.    A energia utilizada será padrão: 220W.

1.6.   As áreas serão fiscalizadas pela Defesa Civil e/ou Corpo de Bombeiros, devendo suas recomendações, caso ocorram, serem atendidas de imediato.

 

2.      DAS INSCRIÇÕES:

2.1.  As inscrições estarão abertas durante a vigência do presente Edital, conforme autorizado pelo artigo 79, parágrafo único, I da Lei 14.133/21 e deverão ser realizadas exclusivamente on-line, de acordo com o item “2.4”;

2.2.  É necessário, primeiramente, ter o cadastro no portal. Após realizar o cadastro, o proponente poderá realizar a inscrição, no campo “EDITAIS” no próprio portal;

2.3.  As inscrições realizadas pelo portal terão validade somente com a geração de número de protocolo e não poderá ter ausência de qualquer documento fora dos padrões estabelecidos, caso contrário, serão automaticamente indeferidas, não cabendo recurso.

2.4.  Os documentos e a ficha de inscrição elencados neste item deverão ser preenchidos no portal de inscrições da Secretaria de Cultura, pelo seguinte endereço eletrônico:

         https://portais.saocaetanodosul.sp.gov.br/secult

2.4.1.  Ficha de Inscrição (Anexo I);

2.4.2   Declaração de Aceite assinada concordando com as condições para o Edital (Anexo II);

2.4.3.  Breve currículo Profissional e Fotos produtos/veículos (imprescindível);

2.4.4.  Cópia simples do RG, CPF e Comprovante de Endereço (em formato PDF);

2.4.5.  Cópia do Cartão do CNPJ (em caso de pessoa jurídica);

2.4.6.  ART emitido por profissional credenciado pelo CREA para sistema de gás (caso utilize);

2.4.7.  ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) para todos os operadores de alimentação (o ASO deverá ser apresentado apenas em dias de evento).

2.5.  É de inteira responsabilidade do proponente a realização da inscrição dentro do prazo estabelecido, sob pena de indeferimento da mesma;

2.6.  O revezamento dos Food Truck será rotativo e escolhido pela Secretaria de Cultura, de acordo com a demanda de eventos.

2.7.  Os interessados poderão se inscrever com vários produtos, mas nos eventos optarão apenas por dois produtos a serem comercializados.

 

3.      CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

3.1.  A Comissão de Seleção caberá a análise e seleção dos inscritos da seguinte forma:

3.1.1. Tratando-se de credenciamento valido para inscrições durante a vigência do presente Edital, a primeira avaliação ocorrerá em 15 (quinze) dias após a publicação do presente, sendo realizada o chamamento dos primeiros convocados por intermédio da publicação no Diário Oficial.

3.1.2. Após a primeira avaliação e divulgação do resultado descrito no item 3.1.1. a Comissão fará avalições das novas inscrições a cada 60 (sessenta) dias, com atualização por meio do Diário Oficial dos novos Credenciados;

3.2.  A Comissão será composta por 03 (três) membros da Secretaria de Cultura de São Caetano do Sul;

3.3.  A Comissão verificará a conformidade dos documentos com as exigências do edital, sendo desclassificados, motivadamente, aqueles que não estejam adequados aos requisitos estabelecidos neste edital e seus anexos e observará os seguintes critérios:

3.3.1.  Documentação de credenciamento completa e assinada;

3.3.2.  Avaliação/degustação dos produtos inscritos, observando a qualidade e o sabor;

3.3.3.  Originalidade, criatividade e temática pertinentes aos eventos;

3.3.4.  Valor de venda;

3.3.5.  Capacidade de realização e adequações técnicas/estruturais compatíveis aos eventos;

3.3.6.  Prioridade para profissionais da cidade de São Caetano do Sul (1 ponto a mais na nota).

3.5.  O resultado da primeira lista de avaliações conforme determinado no item 3.1, será publicado a partir do dia 09 de outubro de 2024, por ordem alfabética e será atualizado a cada 60 (sessenta) dias, conforme a inscrição de novos proponentes determinado no item 3.1.2. , em canais eletrônicos do município através dos links:

https://diariooficial.saocaetanodosul.sp.gov.br/publico/Default.aspx

https://cultura.saocaetanodosul.sp.gov.br

https://portais.saocaetanodosul.sp.gov.br/secult/Admin/Programas

3.6.  É dever do proponente acompanhar a publicação do resultado.

 

4.      DOS RECURSOS:

4.1.  A interposição de recurso referente ao INDEFERIMENTO ou inabilitação de interessados, à anulação ou revogação do credenciamento, observará o disposto no art. 17 do Decreto Federal nº 11.878, de 2024.

4.2.  Quando o recurso apresentado impugnar o ato de habilitação ou inabilitação do interessado:

4.2.1.  a intenção de recorrer deverá ser manifestada em 1 (um) dia útil, da data da publicação, sob pena de preclusão;

4.2.2.  o prazo para apresentação das razões recursais será de 3 (três) dias úteis, e o prazo terá início após a apresentação da intenção de recurso conforme determina o item 4.2.1.

4.3.  Os recursos deverão ser encaminhados por meio eletrônico para cultura@saocaetanodosul.sp.gov.br, com a confirmação de recebimento;

4.4.  O recurso será dirigido à Comissão de Seleção, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos;

4.5.  Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos;

4.6.  O recurso e o pedido de reconsideração não terão efeito suspensivo;

4.7.  O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento;

4.8.  Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico;

4.9.  O resultado do recurso será publicado em canais eletrônicos do município através dos links:

https://diariooficial.saocaetanodosul.sp.gov.br/publico/Default.aspx

https://portais.saocaetanodosul.sp.gov.br/secult/Admin/Programas

4.10.   É dever do proponente acompanhar a publicação do resultado do recurso.

 

5.      CONTRIBUIÇÕES E OBRIGAÇÕES PARA USO DO ESPAÇO:

5.1.  O horário de vendas, montagem e desmontagem, deverá o profissional selecionado cumpri-lo adequadamente de acordo com as especificações de cada evento e com o regulamento que será apresentado no ato do credenciamento na qual o credenciado tomará conhecimento;

5.2.  O descumprimento gera advertência;

5.3.  Os profissionais selecionados são responsáveis integralmente por levar suas estruturas, itens necessários, instalação e transporte para a realização da venda de seus produtos;

5.4.  Manter em perfeitas condições de limpeza, higiene e apresentação da área; utilizar uniformes e/ou roupas adequadas;

5.5.  Levar e respeitar todos os itens especificados nas declarações de concordância;

5.6.  Armazenar os produtos de forma adequada, para não comprometer a qualidade;

5.7.  Providenciar lixeiras e o recolhimento do lixo gerado pela sua atividade;

5.8.  A energia elétrica para o uso dos credenciados ficará sujeita à consulta de disponibilidade do local do evento;

5.9.  Todos os trabalhadores devem usar os equipamentos de higiene e segurança como luvas, toucas, etc.;

5.10.   Aos veículos estacionados é de responsabilidade integral do proprietário (proponente), a SECULT e nem a PMSCS, se responsabiliza pelos dados ou quaisquer outros prejuízos que possam ocorrer nos eventos;

5.11.   O proponente que descartar resíduos sólidos e líquidos em lugares inadequados (óleo, limpeza em geral), será advertido;

 

5.12.   PARA ALIMENTOS E BEBIDAS:

5.12.1.     Os profissionais das áreas de alimentos e bebidas selecionados, são responsáveis também, por levar itens, equipamentos e realizar instalações necessárias, tais como:

  • Recipientes e talheres descartáveis;
  • Copos descartáveis para servir bebidas. Nunca deverão ser distribuídas latas ou vidros;
  • Guardanapos;
  • Tacho;
  • Fogão elétrico;
  • Isopor;
  • Gelo;
  • Panelas e quaisquer itens a mais;

5.12.2.     Os locais de preparo e manipulação de alimentos e bebidas serão avaliados conforme as recomendações do Centro Integrado de Vigilância Sanitária de São Caetano do Sul – CIVISA;

5.12.3.     Obrigatório o uso de extintor;

5.12.4.     O profissional que apresentar a proposta para a comercialização de alimentos não poderá vender bebidas alcoólicas;

5.12.5.     Para uso de energia elétrica, os credenciados deverão consorciar-se para locar pelo período do evento, gerador de energia compatível com carga de consumo, e será comunicado sobre o valor que deverá ser pago a título de rateio entre todos os participantes do evento;

5.12.6.     Os resíduos a serem descartados, seja de natureza líquida ou sólida, deverão ter sua destinação correta e não poderão ser descartados em via pública ou bueiros e galerias, sob pena de advertência formal;

5.12.7.     Caso o credenciado não tenha interesse em participar do evento, deverá comunicar formalmente a Secretaria Municipal de Cultura sobre a desistência, por meio do endereço de e-mail: cultura@saocaetanodosul.sp.gov.br em até 72 (setenta e duas) horas antes da realização do evento. Caso contrário o proponente terá que arcar com qualquer custo gerado.

5.13.   É terminantemente proibido alterar os preços de qualquer produto à venda durante o período de realização do evento, sob pena de advertência verbal, persistindo, advertência por escrito, podendo até ser retirado do evento pela Equipe Organizadora;

5.14.   Por opção, o proponente poderá exercer o direito de comercializar os seus produtos de forma promocional, sob orientação e autorização da Equipe Organizadora do evento;

5.15.   A tabela de preços deverá ser exposta em local de fácil visualização.

 

6.      CONTRIBUIÇÃO/DINHEIRO ARRECADADO:

6.1.  Conforme Decreto Municipal Nº 12.039/24, os valores públicos foram atualizados e o proponente selecionado para a comercialização de produtos deverá efetuar o depósito bancário identificado do valor estabelecido no item “6.2” por dia de evento, em seu respectivo mês para o Fundo Municipal de Cultura de São Caetano do Sul;

6.2.  CATEGORIAS:

 

6.2.1.  CATEGORIA A:

Capacidade

Evento

Local

Valor

Até 5m

Comum

Locais diversos

R$ 425,32 (diária)

Acima de 5m

Tamanho Específico

Locais diversos

R$ 531,65(diária)

Independe

Especial I

Parques da Cidade

R$ 850,64 (diária)

Independe

Especial II

Parques da Cidade

R$ 1.275,96 (diária)

 

 

6.2.2.  CATEGORIA B:

Capacidade

Evento

Local

Valor

Até 2m

Comum

Locais diversos

R$ 212,66 (diária)

Até 2m

Especial I

Parques da Cidade

R$ 265,83 (diária)

Até 2m

Especial II

Parques da Cidade

R$ 318,99 (diária)

6.3.  A Secretaria Municipal de Cultura – SECULT, determinará quando o evento é de pequeno, médio ou de grande porte, assim como o local do evento;

6.4.  O credenciado selecionado deverá efetuar depósito e/ou transferência bancária conforme identificado abaixo para o Fundo Municipal de Cultura de São Caetano do Sul, como segue:

 

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Agência 0347 – C/C 006.000.00064-3

FUNCULTURA

CNPJ: 22.533.318/0001-70

DEPÓSITO IDENTIFICADO

 

6.5.  Até 72 (setenta e duas) horas antes do respectivo evento, o expositor deverá apresentar o comprovante de depósito para a organização;

6.6.  Em caso de desistência, o valor depositado no Fundo Municipal de Cultura, não será restituído.

 

7.      DISPOSIÇÕES GERAIS:

7.1.  A Comissão Organizadora reserva-se o direito de, a qualquer momento, excluir o inscrito que não observar as normas constantes deste edital e de acordo com o regulamento que será apresentado no ato do credenciamento;

7.2.  A simples inscrição na Secretaria Municipal de Cultura de São Caetano do Sul pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente;

7.3.  Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Seleção, não cabendo recursos contra suas decisões;

7.4.  A Secretaria de Cultura de São Caetano do Sul reserva-se o direito de remanejar os horários, datas e períodos, número de vagas, caso seja necessário, podendo, inclusive, cancelar o evento em caso de impossibilidade de remanejamento, sem que isso gere direito a qualquer indenização aos profissionais selecionados;

7.5.  A equipe da Secretaria de Cultura, destina-se apenas à recepção e apoio local aos profissionais selecionados, que devem prever a operação de equipamentos e montagem com recursos próprios;

7.6.  Os profissionais selecionados assumem toda e qualquer responsabilidade civil, criminal e trabalhista decorrente de reclamação, exigência ou questionamento judicial ou extrajudicial alusivos aos serviços prestados, bens e/ou produtos vendidos;

7.7.  O não cumprimento de quaisquer itens deste edital implicará na desqualificação do profissional selecionado, a qualquer momento;

7.8.  A responsabilidade dos veículos estacionados sendo de qualquer categoria (Food Truck ou particular) é integral do proprietário/detentor (proponente), sendo que a Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul em conjunto com a SECULT se exime de qualquer responsabilidade por danos ou prejuízos que possam surgir;

7.9.     Após a aprovação em processo de seleção, o proponente que desrespeitar itens do referido edital, sobre o que versa as contribuições e obrigações do item 5, acarretará advertência ao proponente e acumuladas 2 (duas) advertências no mesmo ano, implica em sanção de exclusão do proponente, bem como a impossibilidade de se inscrever em editais da SECULT pelo prazo de 2 (dois) anos;

7.10.   Os convites para participação dos eventos aos proponentes serão realizados de forma rotativa e escolhidos por conveniência e oportunidade do que a Secretária de Cultura deliberar. Qualquer forma de coação ou ofensa direcionada aos funcionários da SECULT será suspenso de participar dos eventos;

7.11.   Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (11) 4233-8910 ou e-mail cultura@saocaetanodosul.sp.gov.br.

7.12.   Os casos omissos, relativos ao presente edital serão deliberados pela Secretaria Municipal de Cultura da Prefeitura de São Caetano do Sul;

7.13.   O presente Edital terá prazo de vigência de 12 (doze) meses partir da publicação no DOE (Diário Oficial do Município);

7.14.   O Edital de credenciamento poderá ser anulado, a qualquer tempo, em caso de vício de legalidade ou revogado, por motivos de conveniência e de oportunidade da administração pública;

7.15. A Secretaria de Cultura reserva-se o direito de abrir novos editais de chamamento para credenciamento de vendas de produtos alimentícios e bebidas para eventos específicos.

 

 

Para conhecimento público, faz baixar o presente Edital

Prefeitura de São Caetano do Sul/SP

Secretaria Municipal de Cultura – SECULT

 

 

EDITAL Nº 007/2024–SECULT DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE INTERESSADOS NA VENDA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E BEBIDAS EM EVENTOS ORGANIZADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE SÃO CAETANO DO SUL – SECULT.

                                                                                                                                                                                            

ANEXO I

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

Para a Categoria   (      )  CATEGORIA A         (       )  CATEGORIA B

Capacidade            (      ) até 5m       (      ) acima de 5m   (      ) até 2m

Nome Fantasia / Divulgação:     ______________________________________________________________

Proponente Especializado Em: ______________________________________________________________

Nome do Responsável: ____________________________________________________________________

RG:  __________________________________     CPF: _______________________________

Endereço: _________________________________________________________________ Nº __________

Complemento: ________________________________      Bairro: __________________________________

Cidade: ________________________________________________    UF: _________      CEP: ____________

Tel.: ____________________________  Cel.: __________________________

E-mail: _________________________________________________________

Descrição OBRIGATÓRIA dos Produtos (tipos de produtos | os valores | anexar fotos)

_______________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________

 

A Energia utilizada é 220W?

Carga: ______________________________

 

Utiliza Gás natural:   SIM (      )    NÃO (      )

 

Equipamentos Utilizados: _______________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________

 

Observações necessárias: _______________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________

 

Formas de pagamentos aceitos:   Débito (      )   Crédito (      )   Dinheiro (      )   PIX (      )

 

São Caetano do Sul/SP, _______ de _____________________ de 2024.

 

____________________________________________

Assinatura do Proponente

 

 

EDITAL Nº 007/2024–SECULT DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE INTERESSADOS NA VENDA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E BEBIDAS EM EVENTOS ORGANIZADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE SÃO CAETANO DO SUL – SECULT.

 

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE ACEITE

  1. Declaro não ser servidor pertencente ao quadro de funcionários desta Prefeitura e/ou prestadores de serviços de empresas terceirizadas vinculadas ao Poder Público.
  2. Nos termos do Inciso VI do artigo 68 da Lei 14.133/2021, que estou em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância as disposições impostas pelo inciso XXXIII, do Artigo 7º, da Constituição Federal.
  3. Não estou cumprindo pena de inidoneidade com qualquer ente da administração pública;
  4. Você está inscrito no Município de São Caetano do Sul como contribuinte?

(      ) SIM        (      ) NÃO

  1. Declaro que não devo aos cofres da Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul.
  2. Estou ciente de que o meu credenciamento e possível seleção para integrar o presente EDITAL não geram direito subjetivo à minha efetiva contratação pela Secretaria Municipal de Cultura.
  3. Autorizo o uso de minha imagem e da proposta apresentada para as divulgações da Prefeitura e quaisquer que se façam necessárias.
  4. Estou ciente que “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigações ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena – reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa se o documento é particular”
  5. Estou ciente que para uso de energia elétrica, os credenciados deverão consorciar-se para locar pelo período do evento, gerador de energia compatível com carga de consumo, com comunicado sobre o valor que deverá ser pago a título de rateio entre todos os participantes do evento;
  6. Estou ciente do regulamento interno para cumprimento das determinações estipuladas para participação do evento que será chamado.
  7. Conheço e aceito, incondicionalmente, as regras do presente edital, bem como me responsabilizo por todas as informações contidas nesse Edital.

 

São Caetano do Sul/SP, _____ de ________________ de 2024.

 

 

____________________________________________

Assinatura do Proponente

 

 

 

FORMULÁRIO PARA RECURSO

EDITAL Nº 007/2024-SECULT

 

Eu, _________________________________________________________________________ (nome do proponente), inscrito no CPF/CNPJ nº. ______________________________________ e RG nº.: __________________________________________, solicito a revisão do projeto _________________________________________________________________, enviado no dia ____/____/________, pelos seguintes motivos:

(Elencar abaixo os motivos pelos quais solicita o recurso)

_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Telefone: _______________________________________________

E-mail: _________________________________________________

São Caetano do Sul/SP, _____ de ________________ de 2024.

 

 

____________________________________________

Assinatura do Proponente

 

 

 

 

 


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