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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 015/2024-SECULT - LEI PAULO GUSTAVO - CATEGORIA: AUDIOVISUAL
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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 015/2024-SECULT - LEI PAULO GUSTAVO - CATEGORIA: AUDIOVISUAL

Descrição:


ATENÇÃO: PARA CONCLUIR A INSCRIÇÃO É PRECISO CLICAR EM "EM ENVIAR PARA SECULT" E GERAR NÚMERO DE PROTOCOLO.

* O Edital encontra-se disponível no anexo. Leia o Edital na íntegra antes de se inscrever. 

 

LEI PAULO GUSTAVO

 

Período de Inscrição:

(23 de setembro a 20 de outubro).

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 015/2024-SECULT

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8718/2024

EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) E LEI COMPLEMENTAR 202/2023 – CATEGORIA: AUDIOVISUAL

 

Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados por meio da Lei Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo, atualizada pela Lei Complementar nº 202/2023.

A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil e simboliza o processo de resistência da classe artística durante a pandemia de Covid-19, que limitou severamente as atividades do setor cultural.

É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela doença.

As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do município de São Caetano do Sul/SP.

Deste modo, a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA de São Caetano do Sul/SP doravante denominada SECULT, no uso de suas atribuições legais previstas nos Arts. 183 a 189-A da Lei Orgânica de São Caetano do Sul, Decretos Municipais n.º 11.092, de 20/01/2017, e n.º 11.158, de 26 de junho de 2017, n.º Lei 13.019, de 31 de julho de 2014, considerando a responsabilidade da Municipalidade no tocante à garantia dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, bem como as ações de produção, promoção e difusão de bens culturais, previstas no art. 215 da Constituição Federal de 1988, e ainda estando comprometida e empenhada no cumprimento dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, propostos pela Organização das Nações Unidas (ONU), torna público o presente edital elaborado com base na Lei Complementar 195/2022, no Decreto 11.525/2023, Decreto 11.453/2023.

Na realização deste edital estão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas, fundamentado na previsão do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 (Decreto de Regulamentação da Lei Paulo Gustavo), em seus artigos 14, 15 e 16.

      A Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195/2022) menciona a possibilidade de utilização dos recursos remanescentes em novos editais ou suplementação dos existentes. Especificamente, o artigo 8º, § 3º, estabelece que:

Art. 8º, § 3º: “Os recursos remanescentes dos editais poderão ser utilizados para a abertura de novos editais ou suplementação dos já existentes, desde que respeitada a área original de aplicação dos recursos.”

 

1. OBJETO

1.1. O presente edital tem por finalidade, conforme o Artigo 6º, Inciso II da Lei Complementar nº 195/2022, selecionar e apoiar projetos de reforma, restauro e manutenção de salas de cinema da cidade de São Caetano do Sul, que no presente caso se dará dentro das Dependências do Teatro Municipal Santos Dumont.

 

1.2. O edital vem ao encontro das premissas de fomento ao setor cultural da Lei Complementar nº 195/2022, Decreto Federal nº 11.453/2023, Decreto Federal nº 11.525/2023 e Decreto Municipal nº 62.827/2023, e busca mitigar as consequências da pandemia (COVID-19) no setor cultural. Mesmo com todas estas ações realizadas pela Secretaria Municipal de Cultural ao longo de 2020 a 2023, o setor segue sendo o mais afetado pela pandemia e necessitado de auxílio. A SECULT entende a necessidade de executar os recursos disponibilizados pela Lei Complementar nº 195/2022.

 

1.3. Os projetos poderão contemplar, entre outras ações:

 

  1. Continuidade e desenvolvimento do funcionamento operacional da sala de cinema enquanto espaços culturais dentro do Teatro Municipal Santos Dumont;

 

  1. Serviços de manutenção e aquisição de equipamentos, incluindo os equipamentos de exibição audiovisual e os equipamentos relativos aos sistemas da edificação; (ANEXO I)

 

1.3.1. O apoio previsto pelo presente edital não se destina à manutenção e aquisição de equipamentos utilizados no processo de execução das intervenções em espaços físicos, tais como andaimes, betoneiras, marteletes etc.;

 

2. DOS OBJETIVOS DO EDITAL

 

2.1. O presente edital pretende apoiar projetos de reforma, restauro e manutenção de sala de cinema dentro do Teatro Municipal Santos Dumont na cidade de São Caetano do Sul, a fim de:

 

  1. Fortalecer o espaço cultural para promoção do audiovisual na cidade de São Caetano do Sul;

 

  1. Recolocar o setor cultural e toda sua cadeia produtiva novamente em atividade por meio da promoção, estímulo e fomento, somente viável com a disponibilização de recursos públicos.

 

3. DOS VALORES

 

3.1 O valor total disponibilizado para este Edital é de R$ 125.847,05 (cento e vinte e cinco mil, oitocentos e quarenta e sete reais e cinco centavos) (PARA APOIO A REFORMAS, A RESTAUROS, A MANUTENÇÃO E A FUNCIONAMENTO DE SALAS DE CINEMA, oriundos do artigo 6°, II da Lei Complementar nº 195/2022, descrita no Anexo I deste Edital.

3.2 Os recursos necessários para o desenvolvimento desta ação serão oriundos do Plano de Ação nº 30882120230002-010410 – Ministério da Cultura / Fundo Nacional de Cultura / Lei Complementar Nº 195/2022 bem como o Decreto Federal Nº 11.525/2023 e a Lei Municipal Nº 6.136, de 13 de setembro de 2023, do Crédito Especial. A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 13392.0450.2.246 – Execução Lei Paulo Gustavo.

3.3 Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente.

 

4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DOS IMPEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO

 

4.1. Condições de participação. Somente pessoas jurídicas sediadas no Município de São Caetano do Sul, que atendam a todas as disposições deste edital e que não estejam impedidas de contratar com a Administração Pública poderão concorrer a este edital.

 

4.1.1. A comprovação de existência, com cadastro ativo, comprovado por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ há, pelo menos, 2 (dois) anos da data de publicação deste edital.

 

4.1.2. Consideram-se pessoas jurídicas, entidades detentoras de direitos e obrigações às quais se atribui personalidade jurídica, ou seja, que possuam inscrição no CNPJ, com ou sem finalidade lucrativa, nos termos do artigo 44 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil) e art. 4º da Lei Municipal n.º 13.279/02.

 

4.1.3. Para os efeitos de participação neste edital, não é considerado pessoa jurídica ao Microempreendedor Individual – MEI, assim registrado no CNPJ, nos termos da Lei Complementar nº 123/2016, com redação alterada pela Lei Complementar nº 155/2016.

 

4.1.3.1. Inscrições de Microempreendedor Individual – MEI serão indeferidas, com automática desclassificação do projeto apresentado.

 

4.2. Os proponentes que sejam pessoas jurídicas sem fins lucrativas e que se enquadrem no conceito de Organização da Sociedade Civil, conforme a Lei º 13.019/14, deverão ser regidos por nomes de organização interna que prevejam, expressamente:

 

4.2.1. Objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;

 

4.2.2. Que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido à outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019/14 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;

 

4.2.3. Escrituração de acordo com os princípios fundamentais da contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;

 

4.2.4. Possuir: 5.2.4.1. no mínimo, 1 (um) ano de existência, até a data de publicação deste edital, com cadastro ativo, comprovado por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

 

4.2.4.1. experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante;

 

4.2.4.2. instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstas na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.

 

4.3. O proponente é responsável pela inscrição do projeto.

 

4.4. Do Impedimento de inscrição. Não poderá se inscrever nem concorrer a este edital nenhum órgão ou projeto da Administração Pública direta ou indireta, seja ela municipal, estadual ou federal.

 

4.5. A Administração pública não poderá conceder fomentos e premiações para as pessoas que incidirem nas seguintes situações:

 

a) Entidades privadas, organizações da sociedade civil e coletivos que tenham como dirigente, sócio ou integrante membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;

 

b) Servidor público municipal vinculado ou lotado na Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros, irmãos, ascendentes ou descendentes;

 

c) Entidade cujos diretores incidam nas hipóteses de inelegibilidade, conforme emenda nº 35 à Lei Orgânica do Município de São Paulo;

 

d) Proponente cujos projetos e/ou inscrições tenham qualquer vínculo profissional ou empresarial com membros da Comissão Julgadora, ou cujos dirigentes sejam parentes consanguíneos, colaterais ou por afinidade, até o 2º grau, de membros da Comissão Julgadora.

 

d.1) Caso seja comprovado o impedimento previsto no item d, será nomeado um novo membro para a Comissão Julgadora.

 

4.6. A inscrição implica no reconhecimento, pelo interessado, de que conhece e aceita todos os termos e obrigações constantes neste edital.

 

 

5. COTAS

 

5.1. Tendo em vista se tratar de um único projeto e em respeito ao que determina o artigo 16 do Decreto 11.525/2023, será aplicado o §2º que determina critérios de pontuação diferenciado para as pessoas jurídicas deverão autodeclarar-se no ato da inscrição usando a autodeclaração étnico-racial de que trata o Anexo VII deste edital.

 

5.2. Para este edital, as pessoas jurídicas podem concorrer às cotas desde que preencham algum dos requisitos abaixo:

 

a) Pessoas jurídicas que possuem quadro societário majoritariamente composto por pessoas negras ou indígenas (ou seja, composto por mais de 50% de pessoas negras ou indígenas);

 

b) Pessoas jurídicas que possuam equipe majoritariamente composta por pessoas negras ou indígenas (ou seja, composto por mais de 50% de pessoas negras ou indígenas); e

 

c) Outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras e indígenas na pessoa jurídica.

 

5.3. Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas pela pontuação diferenciada, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação. 

 

5.4. Para concorrer às cotas, os proponentes deverão autodeclarar-se no ato da inscrição usando a autodeclaração étnico-racial de que trata o Anexo VII.

 

5.5. Para fins de verificação da autodeclaração, serão realizados os seguintes procedimentos complementares:

 

I - procedimento de heteroidentificação;

II - solicitação de carta consubstanciada (auto declaração);

III - outras estratégias com vistas a garantir que as cotas sejam destinadas a pessoas negras (pretas e pardas) e minorias.

6. PRAZO PARA SE INSCREVER

 

6.1 Para se inscrever no Edital, o proponente deve encaminhar toda documentação obrigatória relatada no item 7, em até 28 (vinte e oito) dias corridos, de acordo com o período determinado no Art. 19.3., a contar da data de publicação do presente Edital no Diário Eletrônico do município de São Caetano do Sul.

 

 

7. COMO SE INSCREVER

 

7.1 O proponente deve encaminhar a documentação obrigatória de que trata o item 7.2 por meio da Plataforma Eletrônica no site: https://portais.saocaetanodosul.sp.gov.br/secult com o preenchimento completo do cadastro, formulário e anexos, durante o período determinado para as inscrições no Art. 6.1.

Parágrafo Único. A fim de garantir a inclusão e acessibilidade o proponente poderá ter apoio, através de plantão, com o auxílio de profissional habilitado, para orientação, diretamente na Secretaria Municipal de Cultura de São Caetano do Sul, situada na Avenida Augusto de Toledo, 255, São Caetano do Sul – SP, de segunda à sexta-feira, das 09h às 12h e das 13h às 17h.

 

7.2. Antes de realizar sua inscrição, verifique os documentos exigidos pelo edital e se todos os seus documentos, assim como as certidões estão válidos.

 

7.3. É necessário, primeiramente, ter o cadastro no portal. Após realizar o cadastro, o proponente poderá realizar a inscrição, no campo “EDITAIS” no próprio portal;

 

7.4. Os proponentes são responsáveis pela veracidade e integridade das informações fornecidas, pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto. Deverão ser inseridos no site, no portal de inscrições da Secretaria de Cultura, pelo seguinte endereço eletrônico https://portais.saocaetanodosul.sp.gov.br/secult, juntamente com a inscrição:

 

      1.  DADOS CADASTRAIS – Cadastro no Portal – Inscrições Eletrônicas
  1. Nome do Proponente
  2. Escolaridade
  3. Data de Nascimento
  4. Telefone Fixo ou Celular
  5. E-mails
  6. Currículo Cultural – Portifólio da Empresa (Digitado ou Anexo)
  7. Área de Atuação
  8. Nome Artístico
  9. Ano que começou a atuar na área
  10. Cópia e Número do RG
  11. Órgão Expedidor do RG
  12. Cópia e Número do CPF
  13. Cópia e Número do CNPJ – PJ
  14. CNAE (CNPJ) – PJ
  15. Cópia comprovante de Endereço completo - Atual
  16. Redes Sociais
  17. Declaração de Aceite

 

DADOS CADASTRAIS:

Dados Pessoais e contato;

Comprovante de endereço;

Documentação;

Áreas de Atuação;

Currículo Cultural – Portifólio da Empresa;

Materiais de Divulgação;

Declarações de aceite;

 

DOCUMENTOS PESSOA JURÍDICA:

Cartão do CNPJ (ATIVO);

Contrato Social (caso possua);

Cópia da Ata de reunião (caso de associação);

Cópia RG e CPF dos responsáveis pela empresa (frente e verso);

Comprovante de endereço;

 

    1. É de inteira responsabilidade do proponente a realização da inscrição dentro do prazo estabelecido, sob pena de indeferimento da mesma;

 

    1. Serão indeferidas as inscrições de propostas concorrentes apresentadas em desacordo com as normas, condições e especificações previstas no presente Edital;

 

7.7 O proponente deve enviar a seguinte documentação para formalizar sua inscrição:

 

a) Formulário de inscrição (Anexo II) que constitui o Plano de Trabalho (projeto); 

b) Portifólio da empresa; 

e) Documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que o projeto será inscrito conforme Anexo I, quando houver; 

f) Outros documentos que o proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação dos critérios técnicos elencados no anexo I.

 

7.8. Todos os documentos deverão ser enviados em formato PDF, com até 10 MB (Megabytes) para cada arquivo.

 

7.9. Os projetos apresentados deverão conter previsão de execução não superior a 12 meses.

 

7.10. O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos nos canais formais de comunicação.

 

7.11. As inscrições deste edital são gratuitas.

 

7.12. As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

 

 

  1. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DOS PROJETOS

 

8.1. O proponente deve preencher a planilha orçamentária presente no Formulário de Inscrição, informando como será utilizado o recurso financeiro recebido.

 

8.2. A estimativa de custos do projeto será prevista em relação a categoria única OBJETO deste Edital, sem a necessidade de detalhamento por item de despesa, conforme § 1º do art. 24 do Decreto 11.453/2023.

 

8.3. A compatibilidade entre a estimativa de custos do projeto e os preços praticados no mercado será avaliada pelos membros da comissão de seleção, de acordo com tabelas referenciais de valores, da FGV, Sindicine e ABRA, ou com outros métodos de verificação de valores praticados no mercado.

 

8.4. A estimativa de custos do projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais.

 

8.5. Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado. 

 

8.6. Caso o proponente discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso na fase de mérito cultural, conforme dispõe o item 12.8.

 

8.7. O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado ao projeto, conforme Anexo I do presente edital.

 

 

 

 

9. CONTRAPARTIDA

 

9.1. Os projetos que receberem apoio por meio deste edital, em conformidade com o art. 7º da Lei Complementar Federal 195/22 e art. 12 do Decreto 11.525/23, deverão realizar contrapartida social, através da realização de exibições gratuitas de conteúdos selecionados, assegurados a acessibilidade de grupos com restrições e o direcionamento à rede de ensino local;

 

9.1.1 - A realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos e professores de escolas públicas ou universidades, públicas ou privadas, que tenham estudantes do Programa Universidade para Todos (Prouni), bem como aos profissionais de saúde, e a pessoas integrantes de grupos e coletivos culturais e de associações comunitárias, ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita; e

 

9.1.2 - Sempre que possível, exibições com interação popular por meio da internet ou exibições públicas, quando aplicável, com distribuição gratuita de ingressos para os grupos referidos no item I, em intervalos regulares.

 

9.2 - Após o proponente credenciado cumprir o projeto ter equipado o espaço e instalado toda a infraestrutura necessária, poderá explorar comercialmente a sala pelo período máximo de 24 meses, ocupando-a no máximo 60 dias durante este calendário, em datas a serem previamente agendadas com a SECULT, desde que, respeita o item 9.1.1 e 9.1.2.   

 

9.3. As contrapartidas deverão ser informadas no Formulário de Inscrição e devem ser executadas até o final da vigência do ajuste de execução do projeto.

 

10. ETAPAS DO EDITAL

 

10.1. A seleção do projeto submetido a este Edital será composta das seguintes etapas:

I - Análise de mérito cultural do projeto: fase de análise do projeto realizada por comissão de seleção; e

 

 

II - Habilitação: fase de análise dos documentos de habilitação do proponente, descritos no tópico 14.

 

11. ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL DOS PROJETOS 

 

11.1. Entende-se por “Análise de mérito cultural" o cumprimento dos requisitos estabelecidos no Anexo I, realizada por meio da atribuiça~o fundamentada de notas aos critérios descritos neste edital.

 

11.2. Por análise comparativa compreende-se a análise na~o apenas dos itens individuais de cada projeto, mas de suas propostas, impactos e releva^ncia em relac¸a~o aos outros projetos inscritos. A pontuac¸a~o de cada projeto e´ atribui´da em func¸a~o desta comparac¸a~o.

 

11.3. A Comissão de Seleção será coordenada pela Secretaria Municipal de Cultura - SECULT.

 

11.4.  Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação de projetos e iniciativas que estiverem em processo de avaliação nos quais:

 

I - tenham interesse direto na matéria;

II - tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou tenham participado da instituição proponente nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e

III - estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou com respectivo cônjuge ou companheiro.

 

11.5. O membro da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.

 

11.6. Para esta seleção, serão considerados os critérios de pontuação estabelecidos no Anexo III.

 

11.7. A Comissão de Seleção encaminhará o resultado para homologação da Secretaria Municipal de Cultura que providenciará a publicação, por ordem de classificação, da lista de todos os projetos DEFERIDOS e INDEFERIDOS de acordo com o período determinado no Art. 19.3., estando disponível nos seguintes endereços eletrônicos:

 

https://portais.saocaetanodosul.sp.gov.br/secult/Portal https://diariooficial.saocaetanodosul.sp.gov.br/

 

 

11.8. A homologação do resultado não gera direito para o Proponente à celebração do contrato.

 

12.  DOS RESULTADOS E RECURSOS:

 

12.1. Do resultado, os nomes dos proponentes considerados DEFERIDOS e INDEFERIDOS estarão disponíveis por ordem classificatória das notas definidas pela Comissão de Seleção, através dos seguintes endereços eletrônicos:

 

https://portais.saocaetanodosul.sp.gov.br/secult/Portal https://diariooficial.saocaetanodosul.sp.gov.br/

 

12.2. Contra a decisão da fase de mérito do projeto técnico (Anexo I), caberá recurso destinado ao Secretário Municipal de Cultura.

 

12.3. O recurso deverá ser devidamente preenchido por formulário próprio disponível no seguinte endereço eletrônico:

https://portais.saocaetanodosul.sp.gov.br/secult/Portal.

 

12.4.     O recurso deverá ser enviado para o e-mail: cultura@saocaetanodosul.sp.gov.br com a confirmação de recebimento;

 

12.5. A Secretaria Municipal de Cultura publicará a listagem final, com os Projetos aprovados, em ordem alfabética para a contratação, e os recursos deferidos/indeferidos no DOE (Diário Oficial Eletrônico) do município, de acordo com o período determinado no Art. 19.3.

 

12.6. Os recursos de que tratam o item 12 deverão ser apresentados no prazo de até 03 dias úteis, conforme inciso III do art. 16 do decreto 11.453/2023, a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

 

12.7. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. 

 

12.8. Após o julgamento dos recursos, de acordo com o período determinado no Art. 19.3., o resultado da análise de projeto técnico será divulgado nos seguintes endereços eletrônicos:

 

https://portais.saocaetanodosul.sp.gov.br/secult/Portal https://diariooficial.saocaetanodosul.sp.gov.br/

 

 

13. ETAPA DE HABILITAC¸A~O

 

13.1. Finalizada a etapa de análise de projeto técnico, o proponente do projeto contemplado devera´, no prazo de 05 dias úteis, de acordo com o período determinado no Art. 19.3., apresentar os seguintes documentos, conforme sua natureza juri´dica:

    

13.1.1. PESSOA JURI´DICA

I - inscrição no cadastro nacional de pessoa juri´dica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;

II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;

III - certida~o negativa de fale^ncia e recuperac¸a~o judicial, expedida pelo Tribunal de Justic¸a estadual, nos casos de pessoas juri´dicas com fins lucrativos;

IV - certida~o negativa de de´bitos relativos a Cre´ditos Tributa´rios Federais e a` Di´vida Ativa da Unia~o;

V - certidões negativas de de´bitos estaduais e municipais, expedidas pelos órgãos competentes.

VI - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Servic¸o - CRF/FGTS;

VII - certida~o negativa de de´bitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;

 

13.2. As CERTIDÕES serão solicitadas apenas na fase da contratação, após o resultado, a SECULT entrará em contato com os deferidos por e-mail solicitando as referidas certidões. O proponente terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para enviá-las por e-mail. Caso o proponente não cumpra o prazo estabelecido, sua contratação será postergada.

 

13.3. As certido~es positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que na~o haja refere^ncia expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos juri´dicos com a administrac¸a~o pu´blica.

 

 

 

 

 

 

13.4. Os links das certidões estão abaixo:

 

CNPJ – Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (Pessoa Jurídica)

https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp

Certidão de Regularidade de Empregador FGTS – CRF (Pessoa Jurídica)

https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf

Certidão Negativa de Débitos Federais e Dívida Ativa da União (Pessoa Jurídica)

https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PJ/Emitir

Certidão Negativa de Débitos Estaduais (Pessoa Jurídica)

https://www10.fazenda.sp.gov.br/CertidaoNegativaDeb/Pages/EmissaoCertidaoNegativa.aspx

CADIN – Declaração de Inexistência de débitos com a municipalidade (Pessoa Física e Jurídica)

https://cadin.saocaetanodosul.sp.gov.br/pagina6.html

CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Pessoa Jurídica)

https://www.tst.jus.br/certidao1

 

Obs.: Enviar as certidões em formato de PDF

 

13.5. Contra a decisa~o da fase de habilitac¸a~o, cabera´ recurso fundamentado e especi´fico destinado ao Secretário Municipal de Cultura.

 

13.6.  Os recursos de trata o item 15.5. devera~o ser apresentados no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da publicac¸a~o do resultado, considerando-se para ini´cio da contagem o primeiro dia u´til posterior a` publicac¸a~o, na~o cabendo recurso administrativo da decisa~o apo´s esta fase.

 

13.7. Os recursos apresentados apo´s o prazo na~o sera~o avaliados.

 

13.8. Caso o proponente esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.

 

 

 

 

 

 

14. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS 

 

14.1. Finalizada a fase de habilitação, o proponente contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo IV deste Edital, de forma presencial ou eletrônica.

 

14.2. O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo proponente selecionado neste Edital e pela Secretaria Municipal de Cultura de São Caetano do Sul, contendo as obrigações dos assinantes do Termo.

 

14.3. Somente após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o proponente receberá os recursos em conta bancária especificamente aberta para o recebimento e movimentação dos recursos deste Edital, o valor aprovado para execução de seu projeto, em desembolso único em até 7 (sete) dias após a homologação do resultado final. A conta bancária deverá preferencialmente ser isenta de tarifas e deverá obrigatoriamente conter funcionalidade de aplicação automática dos valores em modalidade de baixo risco, a fim de que haja rendimentos financeiros enquanto os recursos não forem utilizados. Os rendimentos líquidos da aplicação poderão ser utilizados para a execução do projeto.

 

14.4. A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente.

 

14.5. O proponente deve assinar o Termo de Execução Cultural até 03 (três) dias úteis após a devida cientificação feita pela publicação em Diário Oficial, canais digitais e emissão de comunicado de comparecimento pela Secretaria Municipal de Cultura via e-mail.

 

14.6. Não haverá retenção de impostos por parte do Poder Público no ato de repasse de recursos ao proponente (Pessoa Jurídica), devendo este se responsabilizar pelas devidas obrigações tributárias e acessórias, bem como pelas obrigações fiscais e contábeis decorrentes da execução do projeto, e que são de responsabilidade exclusiva do proponente.

 

 

 

 

15. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS

 

15.1. Os procedimentos de monitoramento e avaliação do proponente credenciado contemplado, assim como prestac¸a~o de informac¸a~o a` administrac¸a~o pu´blica, observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas a`s exige^ncias legais de simplificac¸a~o e de foco no cumprimento do objeto.

 

15.2. O proponente credenciado e contemplado deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento constante no Anexo V. O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado até 60 (sessenta) dias a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.

 

15.3. Nos termos dos Arts. 31 e 32 do Decreto Federal nº 11.453/2023, somente será solicitado Relatório de Execução Financeira do Objeto nas seguintes hipóteses:

 

I - Quando não for possível aferir o cumprimento integral do projeto por meio do Relatório de Execução do Objeto e/ou as justificativas apresentadas para o cumprimento parcial do objeto do projeto forem insuficientes;

II - Quando for recebida, pela Administração Pública, denúncia de irregularidade na execução do projeto técnico, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.

 

15.4. Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a necessidade de devolução de recursos, deverão ser observados os dispositivos contidos no Art. 34 do Decreto Federal nº 11.453/2023 e seus parágrafos.

 

16. DISPOSIC¸O~ES FINAIS

 

16.1. O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos sera~o de inteira responsabilidade dos proponentes. Para tanto, devera~o ficar atentos a`s publicac¸o~es nos seguintes endereços eletrônicos:

 

https://portais.saocaetanodosul.sp.gov.br/secult/Portal https://diariooficial.saocaetanodosul.sp.gov.br/

 

16.2. O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis pelo endereço eletrônico do sítio da Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul: http://www.saocaetanodosul.sp.gov.br

 

16.3. Os seguintes prazos constituem o calendário para execução do presente Edital:

 

FASE

DATA / PRAZOS

Audiência Pública

11/10/2023

Publicação do Edital

23/09/2024

Período de inscrição

23/09 a 20/10

Publicação da lista dos inscritos

23/10/2024

Período de análise de mérito pela CAP (1ª Etapa)

23/10 a 30/10/2024

Publicação do projeto selecionado, suplentes e desclassificados

01/11/2024

Período de interposição de recurso referente à análise de mérito

04 a 06/11/2024

Período para análise de recurso referente à análise de mérito

11 a 13/11/2024

Publicação final de selecionados, suplentes e desclassificados

15/11/2024

Entrega da documentação do projeto selecionado e suplentes (2ª Etapa)

18/11 a 22/11/2024

Habilitação documental dos projetos selecionados e suplentes pela SMC

26/11/2024

Período de interposição de recurso referente à análise documental

26/11 a 28/11/2024

Período para análise de recurso referente à análise documental

29/11 a 03/12/2024

Publicação e homologação do resultado (final)

05/12/2024

Assinatura do Termo de Execução Cultural

09/12 a 12/12/2024

Repasse dos recursos aos selecionados

Até 27/12/2024

 

16.4. Demais informações podem ser obtidas através do e-mail cultura@saocaetanodosul.sp.gov.br e telefone (11) 4233-8910.

 

16.5. Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Cultura.

 

16.6. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do proponente.

 

16.7. O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Secretaria Municipal de Cultura de São Caetano do Sul de qualquer responsabilidade civil ou penal.

 

16.8. O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais.

 

16.9. A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

 

16.10. O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade de até 12 (doze) meses.

 

16.11. Compõem este Edital os seguintes anexos: 

Anexo I - Categoria de apoio;

Anexo II - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho;

Anexo III - Critérios de seleção

Anexo IV - Termo de Execução do Projeto elencado no Inciso II da Lei Complementar 195/2022;

Anexo V - Relatório de Execução do Objeto;

Anexo VI - Declaração Autodeclaração étnico-racial, gênero e PCD;

Anexo VII - Formulário de Recurso;

Anexo VIII - Modelo da declaração de Aceite (preenchimento através do portal de inscrição);

Anexo IX - Modelo de autorização de uso de imagem e voz.

Anexo X – Estrutura do Teatro.

 

16.12. O presente edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Anexo VII

FORMULÁRIO PARA RECURSO

EDITAL Nº 015/2024-SECULT - AUDIOVISUAL

PROTOCOLO Nº ________________________________

(Encaminhamento/Protocolo exclusivamente pelo e-mail: cultura@saocaetanodosul.sp.gov.br)

 

Eu, _________________________________________________________ (nome do responsável), inscrito no CPF/CNPJ nº. ______________________________________ e RG nº.: ________________________________, solicito a revisão do projeto ____________________________________________________________, enviado no dia ____/____/_______, pelos seguintes motivos: (Elencar os motivos pelos quais solicita o recurso)

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

Telefone: ____________________________________

E-mail: __________________________________________________

 

 

São Caetano do Sul/SP, _____de____________ de 2024

 

______________________________

Assinatura do Proponente

 

 

 

ANEXO VIII

DECLARAÇÃO DE ACEITE

 

Eu, (nome completo), RG nº.................... CPF nº........................., (se PJ - representante legal da empresa) residente no município de São Caetano do Sul, estado de São Paulo, à Rua/Av ..............................................., nº.........., bairro ................................., CEP................., proponente vencedor(a) do Edital nº 015/2024-SECULT– Lei Paulo Gustavo – Audiovisual

DECLARO:

    • Ter lido e estar plenamente ciente das normas, regras e condições, dispostas no Edital nº 015/2024 - SECULT – Lei Paulo Gustavo - Audiovisual;
    • Estar ciente das obrigações da contrapartida especificadas neste Edital;

•  Declaro não ser servidor pertencente ao quadro de funcionários desta Prefeitura e/ou prestadores de serviços de empresas terceirizadas vinculadas ao Poder Público.

 

•    Nos termos do inciso VI do artigo 68 da Lei 14.133/2021, que estou em      situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância as disposições impostas pelo inciso XXXIII, do Artigo 7º, da Constituição Federal

•  Não estou cumprindo pena de inidoneidade com qualquer ente da administração pública;

•  Você está inscrito no Município de São Caetano do Sul como contribuinte?  (     )SIM    (     )NÃO

•  Declaro que não devo aos cofres da Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul.

•  Estou ciente de que o meu credenciamento e possível seleção para integrar o presente EDITAL não geram direito subjetivo à minha efetiva contratação pela Secretaria Municipal de Cultura.

•  Autorizo o uso de minha imagem e da proposta apresentada para as divulgações da Prefeitura e quaisquer que se façam necessárias.

•  Auto Declaração - Estou ciente que “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigações ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena – reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa se o documento é particular”

•  Conheço e aceito, incondicionalmente, as regras do presente edital, bem como me responsabilizo por todas as informações contidas no projeto e pelo cumprimento do respectivo plano de trabalho, caso venha a ser contratado.

 

São Caetano do Sul, ..... de ............................... de 2024.

 

 

Nome e assinatura do proponente

 

 

ANEXO IX

AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ

 

 

Eu, (nome completo), RG nº ....................... CPF nº ..............................., autorizo a Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul/SP, a Secretaria Municipal de Cultura, a utilizar imagens e áudio constante/resultante do projeto “.....................................................................”, apresentado para inscrição no Edital nº 015/2024-SECULT – Lei Paulo Gustavo – Audiovisual, sem ônus a` Administração Pública e sem cobrança de direitos autorais.

 

Por ser verdade, firmo o presente.

 

 

 

São Caetano do Sul, ...... de ..................... de 2024.

 

 

 

___________________________________

Nome e Assinatura do Proponente

 

 

 

 

 

 


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